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Doc. LEGJUR 964.3017.0642.6697

1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. PETIÇÃO INICIAL PADRONIZADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, mantém-se o reconhecimento de validade da contratação. Contratação demonstrada pelo banco réu. Operação realizada mediante assinatura física do autor. Transferência de valores para a conta do autor. Demora de mais de quatro anos para ajuizamento da ação. Validade do negócio jurídico. E, no presente caso, ao contrário do reconhecido no âmbito do processo de 1000987-76.2023.8.26.0369, não se verificou a contratação de diversos empréstimos intermediados por correspondentes bancários em um único dia (o que poderia, em tese, levar à conclusão de nulidade da contratação). Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de fraude na contratação, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. A contratação legítima do empréstimo consignado não configurou ato ilícito do banco réu e nem caracterizou aborrecimentos ou danos morais. E segundo, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9569.4422

2 - STJ Processual civil. Violação do CPC, art. 535. Súmula 284/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Argumentação deficiente. Súmula 284/STF. Recurso especial. Alínea «c". Não demonstração da divergência.


1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 186.4921.0001.7900

3 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Contratação de servidor público. Nulidade da contratação. Direito ao recolhimento e levantamento do FGTS. Temas 191/STF, 308/STF e 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da suprema corte. Argumentação protelatória. Multa.


«1 - Por qualquer ângulo em que se analise o tema em debate, observa-se que as diversas manifestações do STF seguiram a ótica de reconhecer o direito à percepção do FGTS quando declarada a nulidade da contratação efetuada pela administração pública, como na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.3101.2000.9300

4 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Contratação de servidor público. Nulidade da contratação. Direito ao recolhimento e levantamento do FGTS. Temas 191/STF, 308/STF e 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da suprema corte. Argumentação protelatória. Multa.


«1 - Incongruente e protelatória a alegação do agravante de que a questão dos autos é diversa do Tema 916/STF, visto que, quando da interposição do recurso extraordinário, a própria recorrente expressamente consignou que a hipótese dos autos se inseria nesta temática, sendo que, agora que o tema foi definitivamente julgado, e em sentido contrário à sua pretensão, desvirtua suas próprias alegações. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6784.8533

5 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alínea «b». Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Alínea «a». Matéria constitucional. Inviabilidade. Falta de individualização do dispositivo de Lei ou de sua aptidão para ensejar a reforma do julgado. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.


1 - Embora interposto com base nas três hipóteses previstas na CF/88, art. 105, III, verifica-se, em relação à alínea «b», que a parte recorrente não produziu argumentação descritiva do modo pelo qual o acórdão hostilizado teria julgado válido ato de governo local contestado em face de Lei. A argumentação genérica, no ponto, atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2365.7002.3100

6 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Contratação de servidor público. Nulidade da contratação. Direito ao recolhimento e levantamento do FGTS. Temas 191/STF, 308/STF e 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da suprema corte. Argumentação protelatória. Multa.


«1 - Incongruente e protelatória a alegação do agravante de que a questão dos autos é diversa do Tema 916/STF, visto que, quando da interposição do recurso extraordinário, a própria recorrente expressamente consignou que a hipótese dos autos se inseria nesta temática, sendo que, agora que o tema foi definitivamente julgado e em sentido contrário à sua pretensão, desvirtua suas próprias alegações. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8961.8001.6100

7 - STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Contratação de servidor público. Nulidade da contratação. Direito ao recolhimento e levantamento do FGTS. Temas 191/STF, 308/STF e 916/STF. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento da suprema corte. Argumentação protelatória. Multa.


«1 - Incongruente e protelatória a alegação do agravante de que a questão dos autos é diversa do Tema 916/STF, visto que, quando da interposição do recurso extraordinário, a própria recorrente expressamente consignou que a hipótese dos autos se inseria nesta temática, sendo que, agora que o tema foi definitivamente julgado, e em sentido contrário à sua pretensão, desvirtua suas próprias alegações. ... ()

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Doc. LEGJUR 780.4526.9245.1735

8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . PEJOTIZAÇÃO . DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA . PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO . RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PRECEDENTES DA 7ª TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


O debate sobre a licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do Tema 725 de Repercussão Geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . Não obstante, esta Justiça Especializada não pode se furtar a operar o «distinguishing à tese firmada no Tema 725, quando evidenciada a total ausência de autonomia e consequente subordinação direta ao tomador de serviços, de modo a refletir a antijuricidade da contratação de pessoa natural através da constituição de pessoa jurídica («pejotização) . Na espécie, o registro fático assentado no acordão regional evidencia a existência dos elementos fáticos-jurídicos que consubstanciam a relação de emprego. Restou consignado pelo TRT: « de acordo com o depoimento transcrito, os fisioterapeutas tiveram que criar empresas e, ao serem contratados como pessoas jurídicas, permaneceram nas mesmas condições dantes laboradas, configurando a conduta do tomador dos serviços de nítida fraude trabalhista (consistente em contratação de trabalhador na suposta condição de «autônomo, mas para burlar a aplicação da legislação trabalhista ) (...) ainda que a empresa recorrente tenha negado a presença dos pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, argumentando que o labor era eventual, não oneroso e não subordinado, ao admitir a prestação de serviços e considerando a espécie de vínculo existente antes da pactuação de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica da qual o autor era sócio, atraiu para si o encargo probatório (art. 818, II, CLT). Ocorre que a recorrente não produziu prova apta a sustentar sua tese; nem mesmo no apelo ela (a ré) aponta qualquer evidência concreta nesse sentido « . Logo, frente à subordinação direta na relação entre as partes, afigura-se clara distinção relativamente ao Tema 725 da Repercussão Geral do STF. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 519.5323.2924.8976

9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. 2 - Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática impugnada a respeito da inobservância do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT . 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do STF e do TST, no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre eventual desvirtuamento da contratação sob o regime jurídico-administrativo. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor análise da alegada violação do CF, art. 114, I/88. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - É incontroverso nos autos que a reclamante foi contratada pelo ente municipal, após a promulgação, da CF/88 de 1988, sem a prévia e indispensável aprovação em concurso público. 2 - O TRT reconheceu a competência da Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que « a Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar as demandas em que se discute a natureza da relação jurídica mantida entre ente integrante da administração pública direta e seus servidores, nas situações em que a causa de pedir constante da petição inicial é a existência de vínculo celetista e as pretensões formuladas são fundamentadas na legislação trabalhista, ainda que o ente público conteste o vínculo empregatício e afirme possuir vinculação administrativa com o trabalhador . 3 - Contudo, a jurisprudência do STF é de que, invocando o ente público a existência de regime estatutário ou jurídico-administrativo, a competência é da Justiça comum. 4 - No exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 5 - O STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não (Reclamação 5381-4). Segundo o entendimento do STF: « Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. É irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ainda que haja sido extrapolado seu prazo inicial, bem assim se o liame decorre de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada (Rcl 7633 AgR/MG); «Apesar de ser da competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo. (..) Antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo, pois para o reconhecimento da relação trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na relação administrativa a descaracterizá-la « (..) (Rcl 8110 AgR/PI). Há julgado do TST no mesmo sentido. 6 - Portanto, a conclusão do TRT é contrária à jurisprudência do STF e do TST, de que, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. 7 - Recurso de revista de que se conhece e a que dá provimento.

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Doc. LEGJUR 624.5639.1719.3070

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1 -


Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST e do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, por provável violação do CF, art. 114, I/88. 3 - Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1 - O TRT concluiu que a Justiça do Trabalho seria competente para decidir a lide porque: a) a competência seria fixada pelo pedido e pela causa de pedir (as pretensões autorais estariam fulcradas na legislação trabalhista); b) embora o ente público tenha alegado que houve a contratação sob o regime administrativo, isso não estaria demonstrado nos autos. Foi nesse contexto que o TRT decidiu pela nulidade do contrato sem concurso público na vigência da CF/88. 2 - Contudo, no exame do mérito da ADIn-MC 3395-6, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). 3 - O STF também decidiu que é da Justiça Comum a competência para decidir se a contratação sob o regime jurídico-administrativo foi regular ou não (Reclamação 5381-4). Segundo o entendimento do STF: «Compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. É irrelevante a argumentação de que o contrato é temporário ou precário, ainda que haja sido extrapolado seu prazo inicial, bem assim se o liame decorre de ocupação de cargo comissionado ou função gratificada (Rcl 7633 AgR/MG); «Apesar de ser da competência da Justiça do Trabalho reconhecer a existência de vínculo empregatício regido pela legislação trabalhista, não sendo lícito à Justiça Comum fazê-lo, é da competência exclusiva desta o exame de questões relativas a vínculo jurídico-administrativo. (..) Antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo, pois para o reconhecimento da relação trabalhista terá o juiz que decidir se teria havido vício na relação administrativa a descaracterizá-la (..) (Rcl 8110 AgR/PI). Há julgado do TST no mesmo sentido. 4 - Portanto, a conclusão do TRT é contrária à jurisprudência do STF e do TST, de que, embora a pretensão da inicial se refira a direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir sobre eventual desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. 5 - Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1876.3401

11 - STJ Agravo interno. Danos materiais e morais. Tratamento odontológico. Responsabilidade objetiva da clínica. Nexo causal existente. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STJ. Argumentação contraditória. Inovação recursal. Recurso não provido.


1 - Conforme constou do acórdão objurgado, verifica-se que a relação jurídica entre as partes é consumerista, pois se trata de contratação de serviços odontológicos, regularmente prestados no mercado pela clínica ré, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições constantes na legislação consumerista. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.0427.4852

12 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade ativa ad causam do empresário. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.


1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, compulsando-se os documentos dos autos, verifica-se que o requerente desenvolve suas atividades adotando a formatação de empresário individual (mov. 1.8). Note-se que não se trata de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesta formatação escolhida pelo empresário (empresário individual) a atividade é desenvolvida em nome próprio, não havendo, portanto, a criação de uma nova personalidade que passará a desenvolver a atividade empresarial. A rigor, é o próprio empresário individual, em nome próprio, com a integralidade de seu patrimônio, que responde pela atividade desenvolvida. (...) Isso implica dizer que na atividade desenvolvida por empresário individual não existe pessoa jurídica, como núcleo de imputação de responsabilidades. Apenas existe a pessoa física, que desenvolve a empresa em seu nome, sem qualquer outro núcleo de Ademais, eventual concessão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao empresário individual não se faz porque efetivamente existe uma pessoa jurídica passível de imputação de responsabilidades, mas para facilitar as próprias formalidades exigidas. Fenômeno diverso, a sociedade empresarial, criada por contrato social, estabelece personalidade jurídica como núcleo de imputações de obrigações. (...)Tratou-se de uma atecnia, pois, considerando se tratar de empresário individual, a pessoa jurídica propriamente dita não existe. Como não existe pessoa jurídica, não parece lícito concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela sua ilegitimidade passiva para responder a ação, mormente porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da atividade empresarial desenvolvida. Pelo exposto, voto por conhecer e prover o recurso, com fito de afastar a nulidade reconhecida da Certidão de Dívida Ativa, e reconhecer a legitimidade passiva do demandado, o Sr. JOSÉ FERNANDO BETETI BARROS, para responder pelo crédito tributário. De outro lado, o apelado requereu a análise dos itens 4 e 4.1 da impugnação apresentada. No entanto, entendo que estes pedidos de nulidade - baseados no suposto descumprimento dos art. 202, II e III, do CTN, e Lei 6.830/80, art. 26 - encontram-se encobertos pela preclusão consumativa, em que pese se tratar de questão de direito. Com efeito, se o apelado entendia que estes vícios maculavam a cobrança levada a efeito pelo Município em sua execução fiscal, é certo que deveria ter apresentado a fundamentação em sua petição inicial, ou, alternativamente, formular pedido para seu aditamento. Não pode, no entanto, simplesmente inserir argumentação alheia a discussão até então havida dentro da impugnação a contestação, limitando o exercício do contraditório pelo embargado, que sequer teve oportunidade de contestar os novos argumentos lançados pela parte. Neste cenário, compreendendo estar presente a preclusão, afasto a análise dos temas. Em vistas do exposto, voto por conhecer e prover o recurso apresentado, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, e condenando o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios (fls. 384-386, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8150.7770.3207

13 - STJ Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas do edital. Contratação temporária. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Preterição configurada. Inexistência de vícios no acórdão.


1 - Não há omissão no acórdão recorrido, em cujo voto condutor se fez consignar: «não há falar em citação dos demais candidatos da lista de espera ou dos servidores contratados a título precário. Considerando que a impetrante pleiteia a nomeação, posse e investidura em cargo público, observa-se que o desfecho da causa não acarretará interferência direta na esfera jurídica dos demais candidatos, desde que obedecida a ordem de classificação no concurso, pois não importará nulidade do certame, desfazimento de nomeações ou alteração da classificação dos demais candidatos (AgInt no AREsp 1.172.832/PI, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13/8/2018). ... ()

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Doc. LEGJUR 328.2597.4104.5467

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional expressamente consignou que «o reclamante não apresentou qualquer elemento probatório que indicasse o caráter fraudulento da terceirização. As provas orais coligidas apenas descreveram a natureza das atividades desenvolvidas pelo reclamante, circunstância que não interfere na licitude da terceirização, conforme a tese firmada pelo STF, bem como inexiste substrato documental apto a revelar a subordinação direta do reclamante à segunda reclamada . 6 . Assim, a Corte regional, ao manter o reconhecimento da licitude da terceirização e o indeferimento tanto do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços quanto da isonomia salarial em relação aos contratados da Petrobras, decidiu em conformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual o apelo não merece prosperar. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 704.1162.9964.3769

15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DESCONTOS INDEVIDOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, FIXANDO O VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).

APELO DO RÉU EM QUE ALEGA NOMEADAMENTE A SUA ILEGITIMIDADE, ARGUMENTANDO QUE SE LIMITOU A PROCEDER AOS DESCONTOS, ATENDENDO À SOLICITAÇÃO DA EMPRESA SEGURADORA, COM A QUAL NÃO MANTÉM QUALQUER VÍNCULO JURÍDICO. SUBSIDIARIAMENTE, O RÉU PUGNA PELA REDUÇÃO DO PATAMAR EM QUE FIXADA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELO INSUBSISTENTE. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE CONFIGURA A SOLIDARIEDADE PASSIVA, TAL COMO PREVISTA NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 18. RÉU QUE, SEM TER PROCEDIDO COM O PALMAR CUIDADO DE PREVIAMENTE COMUNICAR SEU CORRENTISTA DE QUE PROCEDERIA AOS DESCONTOS EM SUA CONTA, SEQUER EXIGIU DA EMPRESA QUE SOLICITAVA TAIS DESCONTOS A COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR HAVIA RECONHECIDO A CONTRATAÇÃO E COM ELA ACEDIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPARAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL, TANTO QUANTO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO
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Doc. LEGJUR 220.0775.7835.7969

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA.


1. O recurso de revista veicula arguições genéricas de negativa de prestação jurisdicional, sem apontar, especificamente, em que consistiriam as omissões da Corte de origem acerca de premissas fáticas relevantes ao deslinde das controvérsias. 2. O mau aparelhamento do apelo inviabiliza a pretensão recursal e prejudica o exame de transcendência da causa. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. FISIOTERAPEUTA. «PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. DISTINÇÃO DO TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL E DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pela Suprema Corte na análise de licitude de terceirização, a Primeira Turma do STF, em 8/2/2022, no julgamento da Reclamação 47.843, decidiu, por maioria, pela licitude de terceirização por «pejotização, em razão de inexistência de irregularidade em contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais. 3. O entendimento fixado pela Suprema Corte não impede que a Justiça do Trabalho, examinando a controvérsia, identifique a presença de pressupostos fático jurídicos descritos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e conclua pela existência de vínculo de emprego, ainda que o labor prestado pelo trabalhador tenha ocorrido sob a roupagem de contrato de prestação de serviços entre a empresa ré e a pessoa jurídica constituída pelo empregado, como é a hipótese dos autos. Não se trata de reconhecimento de vínculo empregatício em razão da natureza da atividade, mas do preenchimento dos elementos previstos nas normas já referidas. 4. No caso, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, convenceu-se da existência de relação de emprego entre as partes, notadamente em razão de comprovada subordinação e pessoalidade na prestação de serviços. 5. Nesse contexto, a argumentação recursal em sentido diverso implica revisão do acervo fático probatório, o que, nos termos da Súmula 126/TST, não se admite por meio de recurso de revista. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a aplicação de penalidade por oposição de embargos de declaração protelatórios, porquanto matéria interpretativa, insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador, insuscetível de revisão nesta fase recursal extraordinária, ressalvada a hipótese de comprovação de distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0155.7167

17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade. Recurso especial. Alínea «b». Argumentação genérica. Súmula 284/STF. Alínea «a». Matéria constitucional. Inviabilidade. Falta de individualização do dispositivo de Lei ou de sua aptidão para ensejar a reforma do julgado. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que não conheceu do Recurso Especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 793.5737.1106.6800

18 - TJSP RECURSO -


aPELAÇÃO - Presente impugnação específica da matéria sentenciada - Argumentação não está dissociada da fundamentação do julgado a quo - Recurso conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.2815.0006.0100

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Contratação direta de serviços editoriais. Pedido de ressarcimento integral do dano ao erário. Acórdão que, em agravo de instrumento, rechaçou a tese de impossibilidade jurídica do pedido. Recurso que não logrou impugnar especificamente os fundamentos do julgado hostilizado. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo hábil a demonstrar a similitude fático-jurídica entre os casos postos em confronto. Deficiente fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Matéria de mérito da ação civil pública, na fase instrutória. Imprescindibilidade do reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1 - Sobressai, na argumentação desenvolvida no Recurso Especial, que as razões do apelo não expressam, com clareza e objetividade, os motivos que levam a parte recorrente a postular a reforma da decisão recorrida. Omissão que dificulta a exata compreensão da controvérsia no plano jurídico-legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 287.7143.6146.1180

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA SEM PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REGIME JURÍDICO ESPECIAL ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo não conhecido. 2. PRESCRIÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO DA EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido. 3. FUNASA. SERVIÇO PÚBLICO. EMPREGADA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS 05/10/1983. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSPOSIÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7000.6700

21 - STJ Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Vício em procedimento licitatório para contratação de empresa e realização de concurso público. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Subsunção dos atos praticados como ímprobos. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7 da Súmula do STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Cotejo analítico. Não demonstrado. Similitude fática. Ausência. CPC/2015, art. 1.029. RISTJ, art. 255.


«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa decorrente de ilegalidade perpetrada, pelo então Presidente da Câmara Municipal, em licitação para contratação de empresa responsável por concurso público, e no concurso público realizado. Alega-se que a realização do concurso público serviu apenas para contratação de servidor público, que já prestava serviços ao ente municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.6613.7000.6800

22 - STJ Administrativo. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Vício em procedimento licitatório para contratação de empresa e realização de concurso público. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistente. Subsunção dos atos praticados como ímprobos. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Entendimento do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ. Cotejo analítico. Não demonstrado. Similitude fática. Ausência. CPC/2015, art. 1.029. RISTJ, art. 255.


«I - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa decorrente de ilegalidade perpetrada, pelo então Presidente da Câmara Municipal, em licitação para contratação de empresa responsável por concurso público, e no concurso público realizado. Alega-se que a realização do concurso público serviu apenas para contratação de servidor público, que já prestava serviços ao ente municipal. ... ()

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Doc. LEGJUR 589.5889.2915.3352

23 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do c. TST, dá-se provimento aos agravos de instrumento para melhor exame dos recursos de revista. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa. Agravos de instrumento conhecidos e providos. II - RECURSOS DE REVISTA DOS RECLAMADOS. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo do autor diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando o posicionamento do c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 379 da SBDI-1 do c. TST e providos. Prejudicado o exame dos demais temas dos recursos de revista. CONCLUSÃO. Agravos de instrumento conhecidos e providos e recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 383.8655.5704.3042

24 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS DE REPARO EM VEÍCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DUPLICATAS PROTESTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1-

Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando-a ao pagamento de R$ 1.662,00, referentes a serviços de reparo em veículo, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, além de julgar improcedente o pedido contraposto. A ré alega ausência de aceite das duplicatas e inexistência de autorização para a realização dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5705.6908

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação indenizatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte demandada.


1 - A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicável por analogia. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.0872.0992.4785

26 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVELIA DA RÉ DECRETADA DIANTE DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Autores que sustentam ter realizado a compra de três itens com a requerida, conforme documento de fls. 6, os quais não foram entregues, embora a quantia total tenha sido paga por meio de cartão de crédito. Sentença de procedência Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. REVELIA DA RÉ DECRETADA DIANTE DA AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Autores que sustentam ter realizado a compra de três itens com a requerida, conforme documento de fls. 6, os quais não foram entregues, embora a quantia total tenha sido paga por meio de cartão de crédito. Sentença de procedência fundamentada na presunção de veracidade da alegação dos fatos articulados na petição inicial, em razão da revelia da ré, corroborada com os documentos juntados pelos autores, às fls. 06 e 45/67. Condenação da empresa ré a pagar aos autores a quantia de R$ 6.300,00. Insurgência da requerida. Alegação de que embora não tenha comparecido à audiência de conciliação, apresentou contestação nos autos. Argumentação, ademais, de que a restituição da quantia é indevida, pois os documentos juntados pelos autores não comprovam a relação jurídica com a empresa demandada. Revelia que, embora tenha sido decretada de forma indevida no caso em análise, não altera o entendimento a que chegou o ilustre magistrado de origem. Sentença de procedência que não se pautou unicamente na revelia da ré, pois fundamentada também na presença de documentos que comprovam a negociação, inexistindo, lado outro, constatação da efetiva prestação do serviço pela ré ou reembolso do montante pago. Sentença que deve ser minimamente reformada apenas para afastar a revelia da ré, mantendo-se, no mais, a procedência do pedido autoral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1248.7203

27 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CDAs executadas. Tutela de urgência antecedente. Ação contestada. Extinção sem julgamento do mérito. Honorários. Percentual. Princípios da sucumbência. Causalidade e razoabilidade. CPC, art. 1.022. Não indicação do, ou parágrafo. Súmula 284/STF. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Impugnação deficiente. Súmula 284/STF.


1 - Quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, incide a Súmula 284/STF, ante a ausência de especificação do, ou parágrafo violado, tendo em vista que o caput apresenta comando normativo incompleto, o que demanda complementação pelos conseguintes, ou parágrafo único (e correspondentes incisos). Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 590.2649.7727.7997

28 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES - IRREGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA OJ DA SBDI-1/TST 185 - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST (aponta como violados os violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88, 265 do Código Civil e contrariedade à OJ da SBDI-1/TST 185) . No caso em exame, o Tribunal Regional, apoiando-se no conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, reconheceu a responsabilidade solidária do reclamado, a verificar que restou «suficientemente comprovado que o ente estatal se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo Centro de Línguas como extensão de sua atuação obrigatória na prestação de serviços públicos de educação. E, que, «houve terceirização ilícita, tendo em vista a contratação de professores permanentes e atuantes na estrutura organizacional da Secretaria da Educação, sem a devida promoção de concurso público para tal fim, de modo a burlar a regra prevista no art. 37, II, da Constituição. Destacando, ainda, que «chama a atenção a incontroversa parceria administrativa pactuada entre os reclamados, sem que houvesse a formalização do atos administrativos praticados, do contrato e do respectivo procedimento licitatório. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido da inexistência de terceirização de serviço público, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional.Desse modo, a reforma do julgado, conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, cujo teor é no seguinte sentido, in verbis: «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas . Não prospera, portanto, a alegação de violação constitucional, infraconstitucional, contrariedade à súmula desta Corte e divergência jurisprudencial com os arestos colacionados nas razões de recurso de revista do reclamado, em virtude do óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 230.6190.4322.2747

29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Violação ao CPC/1973, art. 535. Aplicação da Súmula 284/STF. Inépcia da petição inicial reconhecida pelo tribunal de origem. Pedido genérico. Impossibilidade. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ firmada em recurso repetitivo. Tema 411/STJ. Agravo interno não provido.


1 - No que concerne ao CPC/1973, art. 535, a parte recorrente não desenvolveu argumentação que evidenciasse a ofensa, caracterizando a deficiência na fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.3295.9001.8300

30 - STJ Processual civil e consumidor. Omissão e contradição no acórdão do tribunal de origem. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Tratamento de esgoto. Inexistência da realização de, ao menos, uma das etapas. Revisão das premissas fáticas e probatórias fixadas com base em perícia judicial. Súmula 7/STJ.


«1 - A argumentação da concessionária, relativamente à tese de existência de contradição e omissão no julgado local, é de notória deficiência, pois limitada à repetição das alegações feitas quando elaborada a petição dos Embargos de Declaração dirigida à Corte estadual. Dito de outro modo, os fundamentos lançados no acórdão proferido nos aclaratórios não foram concreta e especificamente enfrentados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6002.7600

31 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Processual civil e administrativo. Suspensão da licitação para contratação de serviços de publicidade. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Ausência de direito líquido e certo. Agravo improvido.


«1- A proteção jurisdicional que se postula por meio da ação mandamental tem sua deferibilidade submetida à verificação da presença de direito líquido e certo, ou seja, direito que se apresenta manifesto de plano na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4665.9000.4900

32 - STJ Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Contratação de advogado. Inexigibilidade de licitação. Serviço singular prestado por profissionais de notória especialização. Histórico


«1. O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa questionando a contratação de escritórios de advocacia sem a realização de procedimento licitatório, por meio de três contratos, cada um prorrogado duas vezes, com a sociedade «Carneiro Nogueira Advogados Associados e com a sociedade «Luiz Silveira Advocacia Empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9196.0845.6989

33 - TST ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada a possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve ser admitido o agravo para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. SUFICIÊNCIA. AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constatada a existência de declaração de miserabilidade, não infirmada por prova em sentido contrário, tal como consignado pelo Regional, insuscetível de revogação o benefício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender serem os serviços de call center inerentes à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Demonstrada a possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, deve ser admitido o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DE CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender serem os serviços de call center inerentes à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S. A. conhecido e parcialmente provido e agravo de instrumento da Callink Serviços de Call Center Ltda conhecido e provido. Recursos de revista de ambos os reclamados conhecidos e providos.

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Doc. LEGJUR 526.0810.0519.4411

34 - TJSP *Declaratória c/c repetição de indébito e indenização por danos morais - Negativa de contratação de empréstimo consignado, com descontos de valores em benefício previdenciário do autor - Sentença de parcial procedência - Recursos de ambas as partes.

Declaratória de inexigibilidade de débito - Responsabilidade objetiva do Banco réu (CDC, art. 14) - Fraude na contratação comprovada pela prova pericial grafotécnica - Inexistência da relação jurídica entre as partes - Repetição em dobro do indébito - - Restituição simples dos valores descontados antes da publicação do acórdão proferido no EAREsp. Acórdão/STJ e em dobro nos descontos posteriores - Juros de mora - Danos materiais - Responsabilidade extracontratual - Termo a quo - Incidência desde cada desconto indevido - Súmula 54/STJ - Recurso do réu negado. Danos morais - Cabimento - Descontos indevidos em benefício previdenciário do autor para pagamento de empréstimo consignado fraudado - Danos morais que se evidenciam com a ocorrência do próprio fato (damnum in re ipsa) - Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando modificação - Recursos negados. Juros moratórios dos danos morais - Inadimplemento extracontratual - Juros moratórios dos danos morais incidem do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Recurso do réu negado. Compensação - Inexistência de prova do crédito do capital do empréstimo nulo em conta bancária do autor, ressalvando-se a possibilidade de compensação de valores, em fase de cumprimento de sentença, caso o réu demonstre que o autor se beneficiou do empréstimo nulo - Recurso do réu negado. Sucumbência - Pretensão do réu apelante de isenção ao pagamento de custas e despesas processuais, argumentando ser o autor beneficiário da justiça gratuita - Descabimento - Responde o Banco réu pelo pagamento das despesas e custas judiciais incidentes na lide, ainda que o autor seja beneficiário da justiça gratuita - Inteligência do art. 1.098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP - Recurso do réu negado. Honorários advocatícios - Verba honorária fixada em patamar condizente com o art. 85, §2º, do CPC/2015, de forma a remunerar condignamente o advogado - Recurso do réu negado. Negado provimento ao recurso do autor e do réu.
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Doc. LEGJUR 369.7794.4709.5206

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . REVELIA. ABRANGÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PRIMEIRA RÉ À AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO PELO SEGUNDO RÉU RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. EFEITOS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017 . REVELIA. ABRANGÊNCIA. NÃO COMPARECIMENTO DA PRIMEIRA RÉ À AUDIÊNCIA. CONTESTAÇÃO PELO SEGUNDO RÉU RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A disciplina do CPC, art. 345, I aplica-se apenas ao litisconsórcio unitário e aos casos em que houver identidade de matéria de defesa, o que não é a hipótese dos autos. Nolitisconsórcio simples, a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, decorrente dareveliade um dos réus, somente é afastada se o outro produz prova capaz de fazê-lo, o que não ocorreu no presente caso. Por conseguinte, osefeitosdecorrentes dareveliada primeira ré também são suportados pelo segundo reclamado, responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas deferidos nesta ação, inclusive, no que tange à indenização por danos morais pelas más condições de trabalho, considerada a presunção de veracidade das alegações declinadas na inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 619.0826.3207.0661

36 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 230.7040.2359.3779

37 - STJ Administrativo. Servidor público municipal. Contratação nula. Concurso público anulado. Nulidade do vínculo. FGTS. Direito.


1 - Conforme constou do decisum ora agravado: «O fato de ter sido mantido o vínculo estatutário do servidor com o Município recorrido por determinado período não exclui o direito ao depósito do FGTS, visto que, uma vez declarado nulo o certame por incompatibilidade com a ordem constitucional, nulo está o contrato firmado com o ente federativo. Nesse sentido se firmou a jurisprudência do STJ, como se observa dos julgados abaixo transcritos: (...). ... ()

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Doc. LEGJUR 955.1530.6094.7733

38 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em face dos réus . A sentença condenou o autor, ainda, como litigante de má-fé, ao pagamento de multa e indenização. O apelante alega ter sido vítima de estelionato, com a contratação de empréstimo consignado por terceiros em seu nome, sustentando a negligência do réu na verificação dos documentos apresentados. Pugna pela reforma da sentença e afastamento da condenação por má-fé. ... ()

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Doc. LEGJUR 344.9132.4615.1696

39 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, n o RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 . 4. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional havia concluído pela ilicitude da terceirização dos serviços da autora, apenas por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. 6. Assim, ao considerar lícita a terceirização da atividade-fim apurada, ante a ausência de distinguishing no caso concreto, é irretocável a decisão agravada, pois se encontra em plena consonância com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Prejudicada a análise dos temas subsequentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 200.9270.3000.8200

40 - TJDF Direito do consumidor. Ação de cobrança. Contrato eletrônico. Alegada ausência dos termos do contrato de adesão. Ônus da prova. Inversão. Possibilidade tecnológica de comprovação. Configurada. Não implementada. Termo geral do contrato de mútuo. Inexistência. Elementos probantes. Ausência. Dever de registro dos atos praticados. Compromisso de transparência e de informação. Incidência. Capitalização mensal de juros. Ausência de pactuação expressa. Vedada. Sentença reformada. Majoração da sucumbência. Lei 8.078/1990. Súmula 297/STJ. CPC/2015, art. 440.


«1. Serviços prestados por instituição bancária estão sob guarda do Código de Defesa do Consumidor, Súmula 297/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0161.7681

41 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Ausência de impugnação a fundamento contido no acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Exame de dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Argumentação dissociada. Súmula 284/STF. Ofensa a norma infralegal. Não enquadramento no conceito de Lei. Provas dos autos que não evidenciam a necessidade de contratação de profissionais. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.7895.9393.6437

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 467. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a teor do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o trecho transcrito, embora corresponda à integralidade da fundamentação adotada pelo Regional, não demonstra o prequestionamento da discussão a respeito da suficiência da extensão da contestação às causas de pedir e aos pedidos apresentados pela reclamante, de maneira a afastar a exigibilidade da multa do CLT, art. 467. Cabia à recorrente, oportunamente, ter utilizado dos instrumentos processuais cabíveis para buscar o prequestionamento, ainda que virtual (CPC/2015, art. 1.025 e Súmula 297, II e III, do TST), da controvérsia centralizada pelo recurso de revista a ser, então, interposto. Afinal, não é possível o enfrentamento, pelo TST, de matéria sobre a qual a Corte Regional não emitiu tese. 3 - Desse modo, como não foram transcritos trechos do acórdão recorrido que demonstrem o prequestionamento da controvérsia, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 4 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. 1. Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2. O TRT manteve a sentença, que isentou o reclamante de qualquer responsabilidade de pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em relação aos pedidos em que foi parcialmente sucumbente, seguindo a orientação de que a sucumbência recíproca verifica-se tão somente diante de pedidos que, em sua integralidade, foram rejeitados, e não quando os pedidos, embora em extensão menor que a postulada, foram julgados procedentes. 3. Logo, o Regional decidiu em plena conformidade com a ADI 5766, e observou a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a sucumbência quanto a um pedido, por parte do reclamante, verifica-se apenas quando sua dimensão é integral, e não quando o pedido é acolhido de forma parcial. Há precedentes. 4 . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2906.2536

43 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. Alínea «b". Ausência de ato de governo local. Súmula 284/STF. Violação dos arts. 75, 565 e 1.228 do cc. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.


1 - Preliminarmente, verifica-se que o Tribunal a quo apreciou o caso concreto, entendendo que a ora agravante é locatária dos veículos, ao contrário da tese sustentada, de forma que há responsabilidade tributária.Dito isso, eventual discordância acerca da qualidade de locatária não configura negativa de prestação jurisdicional, mas discussão do mérito da demanda, razão pela qual não se pode falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.2374.4825

44 - STJ Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Inocorrência de violação do art. 535 do código buzaid. Cerceamento de defesa quanto à produção da prova inexistente, por cuidar de matéria que exige apenas a análise jurídica dos documentos encartados. Prejudicial de prescrição não acolhida, por não ter fluído o quinquênio em referência ao agente público implicado. Conduta ímproba constatada, por se dessumir que a dispensa de licitação e a subcontratação de serviços não foram inspiradas nos elevados princípios administrativos, mas em consenso entre partes para beneficiar integrantes de entidades próximas aos administradores públicos. Ausência de excesso na dosimetria das penalidades. Violação a texto de Lei inocorrente. Agravo interno do implicado desprovido.


1 - Em preliminar, o recorrente aponta violação do art. 333, I do Código Buzaid, ao argumento de que teria sofrido condenação por improbidade administrativa sem que fosse oportunizada a realização das provas pericial e testemunhal. ... ()

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Doc. LEGJUR 835.4208.5390.7332

45 - TJSP CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA RECONHECIDA. DÉBITO PRESCRITO. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PROVIDO. Primeiro, importante mencionar que cuida-se de petição inicial padronizada em que se alega desconhecimento do débito. A autora alegou a inexistência de uma relação jurídica com a ré e questionou a legalidade dos apontamentos no sistema «Serasa Limpa Nome nos valores de R$ 21,80 e R$. 437,02. A ré juntou aos autos as fichas de adesão dos cartões de crédito, documentos nos quais constavam as assinaturas da apelante. Houve, também, a juntada das faturas detalhadas de cartão de crédito emitidas em nome da autora. Ou seja, diversamente do que sustentado no recurso, houve sim a contratação. Importante destacar que, além do comprovante da contratação (fls. 130/132 e 133/134) e o pagamento de algumas das faturas (fls. 66/67). Não parece crível que um terceiro realize compras em nome da autora e efetue o pagamento parcial de determinadas faturas. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência do débito, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência da relação jurídica e da própria dívida, que terminou informada ao sistema «Serasa Limpa Nome". O credor exerceu regularmente seu direito. Ação julgada improcedente. Segundo, reconhece-se a possibilidade da cobrança extrajudicial da dívida prescrita. A autora negou a existência do débito, mas insistiu no reconhecimento da prescrição como fato extintivo daquele direito de crédito. A prescrição, na forma do CCB, art. 189, alcança a pretensão de cobrança judicial do débito, mas não a existência do próprio direito (direito subjetivo), de modo que a impossibilidade do exercício do direito de ação não implica na extinção do direito subjetivo. Sendo assim, embora vedado ao credor do crédito prescrito ajuizar ação de cobrança, não lhe é vedado fazer valer o seu direito por outros meios, tal como a sua cobrança administrativa ou extrajudicial, o que, a principio, não configura ato ilícito. Contudo, importante ressaltar a impossibilidade da autora ser submetida a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, por conta da vedação expressa contida no CDC, art. 42. E terceiro, rejeita-se o pedido de reparação de danos morais. No caso concreto, não se verificou qualquer repercussão extrapatrimonial para ensejar indenização por danos morais. A inclusão do nome da autora na plataforma digital «SERASA LIMPA NOME não se deu de forma ilegal, uma vez que a dívida de fato existia. Em tese, nada impedia que a autora pagasse uma dívida prescrita. E, nessa linha de pensamento, o reconhecimento da ocorrência da prescrição não tornava ilegal a inserção da dívida naquela plataforma, mesmo que tenha funcionado como um convite ao pagamento da dívida prescrita. O referido portal somente pode ser acessado pelo próprio devedor, não possuí publicidade e apenas auxilia a negociação de dívidas pendentes. E não se teve notícia da ocorrência de cobrança judicial ou de uma cobrança abusiva ou vexatória. Precedentes da Turma. Precedentes da Turma julgadora e do TJSP. Ação improcedente em segundo grau.

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Doc. LEGJUR 190.9530.5000.0000

46 - STJ Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.


«1. A controvérsia discutida neste recurso especial consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. ... ()

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Doc. LEGJUR 548.0968.2893.7815

47 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO IMPROVIDA.

CONSUMIDOR. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

Cuida-se de ação declaratória cumulada com pedido de indenização veiculada por petição inicial padronizada. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de desconhecimento das contratações. Autor, declaradamente correntista da ré, que alegou desconhecer a origem dos débitos que culminaram na inscrição de seu nome nos arquivos de consumo. Autor que jamais trouxe aos autos qualquer prova para corroborar suas alegações. Sequer os extratos de sua conta corrente (da qual possuía fácil acesso) foram juntados aos autos. Aliás, ainda em sede de agravo de instrumento (registrado sob o 2009776-53.2024.8.26.0000), no qual se concedeu a gratuidade de justiça ao autor, este se limitou a juntar extratos bancários de conta bancária mantida junto à Caixa Econômica Federal (fls. 15/17 daqueles autos), omitindo, uma vez mais, todas as operações havidas junto à ré. Instituição financeira ré que, por sua vez, trouxe aos autos a captura de fotografia do autor, quando da contratação das operações impugnadas (fl. 38), bem como detalhamentos da origem das cobranças efetivadas em seu detrimento (fl. 41/42). Inversão do ônus da prova como instrumento facilitador da defesa do consumidor em juízo (art. 6º, VIII, CDC) que não exime a parte de trazer mínimos indícios para estruturar suas alegações. Inadmissível a cômoda postura de «inércia com uma argumentação genérica de negação da existência dos débitos, porém sem qualquer contribuição concreta para esclarecimento dos fatos trazidos ao processo. Diante do conjunto probatório, inevitável a conclusão de existência das relações jurídicas e das próprias dívidas, que terminaram informadas aos bancos de dados de proteção ao crédito. O credor exerceu regularmente seu direito. Ação julgada improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 515.1576.8181.4175

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.


Ante uma possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 544.6987.3876.8008

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo do autor diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 820.8178.7842.3438

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Ante uma possível má-aplicação da Súmula 331/TST, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/2015. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LICITUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços, aplicando a diretriz da Súmula 331/TST, I, a fim de reconhecer o vínculo diretamente com o tomador de serviços (banco) e enquadrá-lo na categoria dos bancários, concedendo-lhe todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 1. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 2. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 3 . Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 4 . Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Súmula 331/TST, III e provido. CONCLUSÃO. Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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