1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato eventual. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao risco.
«Comprovado pelo laudo pericial que a exposição ao risco - inspeção de caminhão tanque com capacidade para 45 mil litros - se dava diariamente média de 5 minutos, não se há falar em contato eventual com o agente perigoso, por ser imprevisível o momento em que o sinistro pode ocorrer, já que, apenas uma diminuta fração de segundo é mais do que o suficiente para fulminar a vida do empregado.... ()
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2 - TST Insalubridade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Precedentes do TST. CLT, art. 189.
«Evidenciado o contato apenas eventual a agentes nocivos à saúde não é devido o pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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3 - TST Periculosidade. Adicional. Piloto de aeronave. Permanência no interior da aeronave. Supervisão. Área de abastecimento. Contato eventual com o agente perigoso. Súmula 364/TST, II. CLT, art. 193.
«Este Tribunal tem entendido que não é devido o pagamento do adicional de periculosidade aos aeronautas, dentre os quais se encontram os pilotos de aeronave, tendo em vista o fato de permanecerem no interior da aeronave quando do seu abastecimento, evidenciando-se, ainda, que o comparecimento do piloto à área de abastecimento, para supervisão da operação, caracteriza contato eventual com o agente de risco, o que não dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do disposto na Súmula 364/TST, II.... ()
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4 - TRT3 Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante permanecia em área de risco, para acompanhar abastecimento dos veículos, diariamente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual ou por tempo reduzido não pode prevalecer, pois o contato era habitual. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência, pois se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade, notadamente em hipóteses como a presente, em que a prova oral demonstrou que a exposição não se dava por tempo reduzido, mas sim por tempo suficiente para caracterização da exposição ao risco (4 horas diárias, divididas em dois períodos de 2 horas). A permanência em área de risco abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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5 - TST Periculosidade. Adicional. Contato eventual. Verba indevida. Necessidade de contato permanente. CLT, art. 193, § 1º e CF/88, art. 7º, XXIII. Exegese.
«Os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT não asseguram a percepção do adicional de periculosidade quando o contato com o agente perigoso ocorre apenas eventualmente, o que inviabiliza a configuração de afronta literal aos seus termos, na forma exigida pela alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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6 - TRT2 Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Contato eventual. CLT, art. 189.
«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria MTE 3.214/78 acima transcrito, relaciona como atividade insalubre em grau médio, dentre outras, o contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana e aplica-se aos empregados que tenham contato com os pacientes ou que manuseiam objetos de uso, não previamente esterilizados. O autor, no exercício das funções de assistente administrativo, aplicava medicamentos injetáveis em clientes da reclamada de forma eventual, o que não caracteriza o trabalho insalubre, consoante o disposto no Anexo 14, NR-15.... ()
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7 - TRT2 Adicional de insalubridade. Contato eventual e esporádico. Indevido. CLT, art. 189.
«Hipótese em que, além de as pinturas realizadas pelo autor não ocorrem de forma contínua, tratavam-se meramente de reparos, com uso de tintas que, quase em sua totalidade (90%), eram feitas à base de água - ou seja, não insalubre - , e repartidas entre um grupo de 9 auxiliares de manutenção, componentes do setor. Vale frisar que o contato permanente, a que se referiu o legislador, deve ser entendido como o trabalho contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição diária e reiterada ao agente insalubre, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. Apelo da reclamada a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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9 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.
«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()
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10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.
«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()
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11 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Adicional de periculosidade. Área de abastecimento das aeronaves. Tempo de permanência extremamente reduzido na área de risco. Contato eventual.
«O quadro fático delineado no acórdão demonstra que o reclamante não desenvolvia as suas atividades nos pontos de abastecimento, ingressando apenas de forma eventual na área de risco. Diante de tal circunstância, desmerecida a parcela pleiteada, nos termos da parte final da Súmula 364/TST. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato intermitente. Súmula 364/TST
«1. A jurisprudência remansosa do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando extensivamente as disposições do CLT, art. 193, considera que não só o empregado exposto permanentemente mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos faz jus ao adicional de periculosidade (Súmula 364/TST). Indevido o pagamento do referido adicional apenas nos casos em que o contato dá-se de forma eventual, esporádica, circunstância que, por si só, afasta o risco acentuado (Súmula 364/TST). ... ()
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13 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.
«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA . Ante a possível contrariedade à Súmula 364/TST, I, há que prover o agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO APÓS A LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - TEMPO DE EXPOSIÇÃO - INTERMITÊNCIA CONFIGURADA. O Tribunal Regional delineou o quadro fático de que o reclamante permanecia em área de risco, concernente à área de armazenamento e de manuseio de cilindros de gás GLP. Não obstante, conclui que « a exposição ao agente periculoso, uma vez a cada dois dias por turno de trabalho, durante cinco minutos, é eventual e não enseja o pagamento do adicional de periculosidade «. Contudo, na linha da jurisprudência deste c. TST, só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, o que não é a hipótese dos autos. Trata-se, in casu, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, fazendo jus ao respectivo adicional de periculosidade, nos termos da Súmula/TST 364. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO . CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES INFECTADOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante não desempenhava suas atividades em contato permanente com pacientes infectados por doenças infectocontagiosas, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «as informações prestadas pela reclamante ao expert, e confirmadas pelo gerente do Centro de Saúde, foram no sentido de que ela circulava no local de isolamento de pacientes com suspeita de Covid-19 com frequência, não havendo se falar em contato eventual". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO PERMANENTE OU INTERMITENTE. ADICIONAL DEVIDO. SÚMULA 364/TST, I. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na forma prevista na Súmula 364/TST, I, tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto de forma permanente ou intermitente a condições de risco, sendo indevido apenas em caso de contato eventual. 2. No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de periculosidade, tendo em vista a exposição a risco de forma permanente ou intermitente. 3. Como o acórdão regional está em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Ademais, fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, conclui-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. 5. Considerando os óbices mencionados, não se viabiliza o reconhecimento de transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
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17 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco. Exposição eventual.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, com base no laudo pericial, ratificado pelas partes no ato da inspeção, constatou que o reclamante, durante todo contrato de trabalho, laborou permanentemente exposto a condições de periculosidade, em razão de transitar com regularidade e habitualidade em área de risco, representada pelo adentrar e sair do seu posto de trabalho, transitando entre e também junto com os vagões de transporte de combustíveis. Dessa forma, enquadrada a atividade do autor nas hipóteses previstas na norma ministerial, bem como comprovado o labor habitual em condições perigosas, torna-se devido o pagamento do adicional de periculosidade e os reflexos dele decorrentes. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que a exposição ao agente de risco era apenas eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST. Discute-se nos presentes autos, tanto a permanência do reclamante na área de risco quanto o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. No tocante à permanência do reclamante na área de risco, de acordo com a premissa fática delineada pelo Regional e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), tem-se que: a) até abril de 2015, « a empilhadeira era estacionada há uma distância que variava de meio a 1,5 metros dos cilindros de GLP «; b) após abril de 2015, a troca do cilindro começou a ser realizada por meio de pit stop, sendo que « o reclamante aguardava o abastecimento da empilhadeira no ponto de espera por 10 minutos por dia em média. O ponto de espera ficava a 13 metros do ponto de abastecimento, permanecendo o reclamante dentro da área de risco (raio de 15 metros) «. Assim, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar se o ponto de espera estava fora do raio de 15 metros, de forma a afastar o direito do adicional de periculosidade. Óbice da Súmula 126/TST. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. EXPOSIÇÃO HABITUAL A INFLAMÁVEIS E POR TEMPO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, assentando que o Reclamante atuou como operador de empilhadeira, realizando diariamente o seu abastecimento com gás GLP. Anotou que a atividade durava « em torno de 5 minutos . Destacou que « caracterizada a exposição habitual e intermitente do reclamante a produtos inflamáveis, nos termos da Súmula 364/TST . 2. Dispõe o item I da Súmula 364/TST que « tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido . 3. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos, caso dos autos, não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. 4. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao deferir o pagamento do adicional de periculosidade, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DO LAURO PERICIAL. LABOR EM UTI NEONATAL. EXPOSIÇÃO INERENTE À ATIVIDADE PROFISSIONAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE SÃO ATENDIDOS PACIENTES SEM PRÉVIO DIAGNÓSTICO, PASSÍVEIS DE SEREM PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. INEXISTÊNCIA DE LOCAL ESPECÍFICO PARA INTERNAÇÃO DE PACIENTES QUE NECESSITEM DE ISOLAMENTO. CONTATO DA AUTORA COM TAIS PACIENTES. CONTATO INTERMETENTE COM AGENTES INSALUBRES. SÚMULA 47/TST. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE CONTATO EVENTUAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. REGULAMENTO INTERNO QUE PREVÊ A UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-BASE. SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF. AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA COLETIVA. SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em perquirir se a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo ou o salário básico, conforme previsto no regulamento interno da ré. Conquanto o Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante 4/STF, tenha vedado a utilização do salário mínimo como parâmetro para cálculo do adicional de insalubridade e a sua substituição por decisão judicial, também concedeu medida liminar para suspender a aplicação da Súmula 228/STJ na parte em que permite a utilização do salário básico para o mesmo fim. Assim sendo, enquanto não editada lei ou norma coletiva que defina base de cálculo diversa, permanece a utilização do salário mínimo nacional. Na hipótese dos autos, em que pese haja norma interna da empresa prevendo que a base de cálculo é o salário básico, tal regulamento não deve prevalecer, conforme já decidiu a SBDI-I desta Corte e também esta 7ª Turma. Assim, merece reforma a decisão regional. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST Adicional de periculosidade. Eventualidade.
«A prova pericial atestou que os reclamantes trabalhavam em condições de periculosidade, fazendo, pois, jus ao adicional de periculosidade, conforme o disposto na Portaria 3.214/78, que dispõe sobre a matéria. Assim, não há de se falar em contato eventual. Ilesos os artigos apontados como violados. Inespecífica a divergência jurisprudencial, na forma da Súmula 296/TST, I. ... ()
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22 - TJSP Recurso de Apelação. Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Cobrança. Adicional insalubridade. Pretensão da parte autora ao recebimento da gratificação pertinente ao adicional de insalubridade em grau médio, diante das funções do cargo que ocupa. «Técnico em Educação - Desenvolvimento Infantil". Contexto probatório do qual se confere a realização de perícia por perito de confiança do Juízo, que concluiu que a autora desempenha atividades consideradas insalubres em grau médio, correspondente a 20% (vinte por cento). O Juízo não está adstrito aos termos do laudo pericial, diante das demais provas produzidas nos autos. Observância aos termos do CPC, art. 479, caput. Princípio do livre convencimento motivado. Inteligência do, IX, da CF/88, art. 93. Hipótese em que a atividade laboral exercida pela autora é essencialmente pertinente ao desenvolvimento intelectual e social de crianças. Contato eventual e esporádico com agentes biológicos que não caracteriza a atividade como insalubre. Atividades exercidas que não são consideradas insalubres, uma vez que não expõe a autora a nenhum dos agentes nocivos listados no Anexo 04, da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Manutenção da sentença é medida que se impõe. Precedentes. Recurso de Apelação interposto pela autora que é improvido.
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23 - TRT3 Adicional de insalubridade. Doença infectocontagiosa. Setor de triagem de hospital. Adicional de insalubridade.
«A ausência de área de isolamento, para pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, não significa a inexistência da insalubridade, porque é a exposição aos agentes biológicos que caracteriza o ambiente de trabalho insalubre. Entretanto, constatado que a empregada poderia manter contato eventual e intermitente com pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, no período em que prestou serviços no setor de triagem, é devido o adicional de insalubridade, mas apenas em grau médio.... ()
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24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo. Invalidade.
«Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, não tendo havido prova de contato eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Por se tratar de norma legal imperativa, relativa a medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, são inválidos os instrumentos coletivos negociados que determinem o pagamento do adicional de periculosidade de forma proporcional, em percentual menor que o legal ou com base de cálculo inferior ao estabelecido na legislação.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL OU POR TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO. SÚMULA 364/TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Foi constatado, mediante perícia, que o reclamante não laborava sob condições perigosas. Ademais, de acordo com o contexto fático e probatório delineado pelo Regional, não restou demonstrada a habitualidade defendida pelo reclamante, mas a eventualidade de que trata a Súmula 364, item I, do TST. Agravo desprovido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, devido à inobservância do limite previsto no CLT, art. 58, § 2º, deve ser restrita ao período compreendido entre 18/3/2011 e julho/2011, pois, no período posterior a essa data, há comprovação de que as horas extraordinárias prestadas foram devidamente remuneradas, consoante demonstrado por meio da prova documental. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido .
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26 - TST ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.
«1. Inviável o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a cotejo, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Consoante entendimento firmado por esta SBDI-I, a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não configura contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, o que gera o direito à percepção do adicional de periculosidade. Decisão de Turma consonante com os termos da Súmula 364, I, deste Tribunal Superior. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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27 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Tempo de exposição. Não conhecimento.
«Este Tribunal Superior tem entendido que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST I, envolve não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis, independe de qualquer gradação temporal, pois passível de explosão a qualquer momento. ... ()
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28 - STJ processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Agentes químicos. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, à luz do princípio do livre convencimento motivado. ... ()
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29 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Laudo conclusivo. Exposição a inflamáveis. Devido.
«Ainda que o reclamante não exercesse a função de frentista de posto, efetuava o abastecimento de ao menos 06 veículos todos os dias pela manhã, além de outros veículos quando necessário, de 1 a 2 vezes por semana, razão pela qual o pagamento do adicional de periculosidade era medida obrigatória não observada pela reclamada. Registre, outrossim, que pela habitualidade da atividade, afasta-se a possibilidade de aplicação da Súmula 364/TST, não havendo que se falar em contato eventual ou fortuito. Ademais, cumpre registrar que a hipótese dos autos atrai o entendimento já pacificado pela jurisprudência trabalhista por meio do verbete sumula 39 do TST, segundo o qual «os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade.... ()
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30 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Rio Claro. Agente escolar. Adicional de Insalubridade. Pretensão ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo (40%). Sentença de procedência. Pretensão de reforma. Admissibilidade. Laudo pericial que apontou para o direito ao adicional de insalubridade em razão da exposição a agentes biológicos. Ausência de vinculação da decisão judicial ao laudo. Princípio do livre convencimento motivado. Hipótese em que a atividade laboral visa precipuamente ao desenvolvimento intelectual e social das crianças. Contato eventual e esporádico com dejetos biológicos que não caracteriza a atividade como insalubre. Ausência de previsão na NR 15 do Ministério do Trabalho, que em seu anexo 14 dispõe sobre as atividades que são caracterizadas como insalubres. Precedentes desta C. Corte. Adicional de insalubridade afastado. Sentença reformada. Recurso do Município provido... ()
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31 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.
«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()
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32 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM A ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL POR CERCA DE 2 A 4 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte, consubstanciado na Súmula 364/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível contrariedade à Súmula 364/TST, I. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO HABITUAL COM A ÁREA DE RISCO. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL POR CERCA DE 2 A 4 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade de empregado exposto a agente perigoso por cerca de 2 a 4 minutos no fim do expediente. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco. Esta Corte Superior possui o entendimento de que tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato ocorre de forma eventual, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, é por tempo extremamente reduzido. Nesse sentido, a Súmula 364/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. GLP. SÚMULA 364/TST.
Discute-se nos presentes autos o tempo de contato com o agente perigoso necessário para caracterizar a exposição eventual ou a exposição intermitente, e, consequentemente, se o contato gera ou não direito à percepção do adicional de periculosidade. Em relação ao tempo de exposição, tem-se que a SBDI-1 desta Corte, buscando fixar conceitos de eventualidade e intermitência, com o objetivo de saber se o obreiro faz jus ou não ao pagamento do adicional de periculosidade, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. In casu, consoante se extrai da premissa fática expressamente delineada no acórdão recorrido, o reclamante diariamente estava exposto ao agente periculoso (GLP), quando do abastecimento da empilhadeira, por um período não superior a dez minutos. Nesse contexto, é de entender que o contato com o agente perigoso se dava de forma intermitente, sendo, portanto, devido o adicional de periculosidade. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .... ()
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34 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Conhecimento do agravo de instrumento. Contrariedade à Súmula 422/TST não caracterizada.
«Inviável a caracterização de contrariedade à Súmula 422/TST quando, das razões de agravo de instrumento, observa-se a impugnação aos fundamentos erigidos na decisão denegatória de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO NÃO EVENTUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PELO GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial a prova pericial, expressamente consignado que restou comprovado o contato habitual da reclamante com os agentes insalubres, somente mediante o reexame do conjunto fático probatório seria possível aferir o contato meramente eventual, de forma a se afastar a condenação do empregador ao pagamento do adicional de insalubridade. Nesse contexto, a Súmula 126/TST emerge como obstáculo à revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido, no tema . RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 852-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, neste tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 852-B Visando prevenir possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 852-B Hipótese na qual a decisão regional entendeu que os valores atribuídos aos pedidos contidos na inicial destinam-se apenas a estabelecer uma estimativa, em especial, para fins de definição do rito processual a ser seguido e, portanto, o valor da condenação não estaria limitado a eles. Considerando que o rito sumaríssimo possui regramento específico inserido na CLT por meio da Lei 9.957/2000 e, desde então, há previsão de que « o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente « (art. 852-B, I), por não ter sofrido modificação pela Reforma Trabalhista e a ele não ser aplicável os termos da IN 41, não há falar-se em mera estimativa dos pedidos. Portanto, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para sanar a violação da CF/88, art. 5º, II . Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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36 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - TROCA DE CILINDROS DE GÁS GLP - EXPOSIÇÃO INTERMITENTE - SÚMULA 364,
I. Com efeito, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou sua jurisprudência no sentido de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o trabalhador exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, mostrando-se indevido o pagamento do referido adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Além disso, esta Corte Superior também tem firmado o seu entendimento no sentido de que se levar em consideração para efeito de definição do termo «tempo extremamente reduzido, nos termos da Súmula/TST 364, não apenas a quantidade de minutos considerada em si mesma, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, sendo que a exposição a produtos inflamáveis independe de qualquer gradação de tempo, na medida em que a explosão pode ocorrer a qualquer momento. Acrescente-se, ainda, que só se pode falar em contato eventual ou esporádico, como excludente do adicional, quando sua ocorrência importe em redução extrema do risco, isto é, quando a exposição a esse agente ocorrer de maneira fortuita ou episódica, o que, efetivamente, não é a hipótese dos autos. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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37 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS S 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de 40 minutos extras diários, 20 minutos que antecedem, e outros 20 minutos, posteriores à jornada diária de trabalho, por estar em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366. Para tanto, considerou, sobretudo, o depoimento do preposto. Registrou expressamente que todos os atos preparatórios, inclusive transporte, se davam no interesse da empregadora, razão pela qual o tempo à disposição despendido deve ser acrescido à jornada do trabalhador. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Acerca da aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o egrégio Tribunal Regional consignou que os minutos residuais, reconhecidamente não registrados, não eram destinados à realização de atividades particulares do obreiro, o que afasta a aplicação da norma coletiva ao caso concreto. Nesse contexto, não é possível aplicar ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80. ÓLEO MINERAL. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ademais, consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante ao adicional de insalubridade. A Corte Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que, embora o autor estive exposto a nível de ruído superior ao permitido para uma jornada de 8 horas, o perito concluiu que houve a neutralização do agente insalubre ruído pelos EPI s. No que se refere ao agente químico MECAFLUID 269, óleo mineral, o Colegiado a quo expressamente registrou que, conforme declaração do autor para o expert, o contato ocorria de forma somente eventual. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, descabe a tese do reclamante de que o acórdão regional somente se baseou na declaração do autor de que utilizava EPI para indeferir o pagamento do adicional respectivo, porquanto a decisão fundamentou-se tanto nas declarações do ora recorrente quanto no conjunto probatório dos autos, mormente na prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional que indeferiu o pleito da reclamante, portanto, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada nas Súmulas 80 e 364. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TRT2 Trabalhador em lavanderia de hospital. Insalubridade em grau máximo por exposição a agentes nocivos biológicos não caracterizada. Pela exegese normativa, apenas os trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento em função de doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso fazem jus ao adicional em grau máximo, o que não é o caso do autor, pois não adentrava no local de isolamento, não tinha contato com os pacientes em questão e, se tinha proximidade com objetos usados por esses pacientes, isto ocorria de forma eventual. Recurso do reclamante a que se nega provimento.
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39 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo. Glp. Habitualidade.
«Hipótese em que o TRT da 15ª Região consignou que o laudo técnico evidenciou o labor prestado em contato com gases inflamáveis (troca de cilindros para abastecimento de empilhadeira movida a GLP), na frequência de 1 a 2 vezes por dia, com duração de 5 a 10 minutos a cada vez, no período de março a dezembro de 2012. Dispõe a Súmula 364/TST que «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão «tempo extremamente reduzido refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Logo, a exposição por curtos períodos descontínuos, porém habituais, periódicos e inerentes à atividade laboral, configura o contato intermitente com o agente periculoso, ensejando o direito do empregado ao adicional respectivo. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao não deferir o pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o disposto na Súmula 364/TST. ... ()
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40 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente com agente de risco.
«Nos termos do disposto na Súmula 364 desta Corte superior, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato habitual.
«No caso concreto, a Corte de origem registrou, com apoio no laudo pericial, que o empregado executou atividade periculosa, conforme anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, uma vez que circulava diariamente em área de risco representada por tanques e bombas de abastecimento de óleo diesel no pátio da ré. Consignou, ainda, que o empregado deslocava-se diariamente do escritório até a oficina para distribuir o serviço, circulando pela área de risco, consubstanciada em uma bomba de abastecimento de óleo diesel e em dois tanques de óleo diesel com capacidade de 10.000 litros cada um. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições da CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. Dentro desse contexto, a decisão por meio da qual se reconheceu o direito do empregado ao pagamento de adicional de periculosidade se coaduna com os termos da Súmula 364/TST. ... ()
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42 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.
«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()
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43 - TST Adicional de periculosidade. Radiação ionizante.
«Na hipótese, segundo expressamente consignado pelo Tribunal Regional, o reclamante, que atuava como médico da UTI neonatal do hospital reclamado, efetivamente, laborava em exposição a radiações ionizantes, em área onde eram realizadas operações com aparelho de raio-x, circunstância devidamente comprovada mediante laudo pericial juntado aos autos. Nesses termos, a decisão regional em que se deferiu ao autor o pagamento do adicional de periculosidade foi proferida em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante, editada no entendimento de que a exposição do empregado a radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17/12/1987, e 518, de 07/04/2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no CLT, art. 200, caput e inciso VI. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS.
Afasta-se o óbice da ausência ed transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. Constatada contrariedade à Súmula 364/TST, I determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE MÁQUINAS. 1. Extrai-se do acórdão regional que o reclamante realizava oabastecimentode combustível das máquinas operadas de duas a três vezes por semana, por quinze minutos, até que o abastecimento passou a ser operado por outro trabalhador. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o contato com produtos inflamáveis, ainda que por período reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim intermitente, diante do risco potencial de explosão e dano efetivo ao trabalhador. Precedentes. Com relação ao período em que o empregado passou a somente acompanhar o abastecimento das máquinas, a SBDI-1 possui posicionamento consolidado no sentido de que não há contato direto com o elemento de risco, o que destitui a conduta do aspecto de periculosidade . Assim, é devido o pagamento do adicional de periculosidadeapenas durante o período em que o autor realizava o abastecimento de máquinas . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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45 - TST Adicional de periculosidade. Contato com agente de risco.
«O Tribunal Regional, a partir do laudo pericial, manteve o pagamento do adicional de periculosidade. Resultou consignado que o autor ficava exposto ao risco, pois, conforme disposto no laudo pericial, permaneciam de forma habitual e permanente na área de risco, pois, acompanhava o abastecimento do tanque de 13.000 litros de óleo diesel de máquinas locomotivas na linha de bombas de óleo diesel e no posto de manutenção de locomotivas, adentrando na área de risco tanto pelo tanque como pela bomba de abastecimento. O exame da tese recursal, no sentido de que o trabalho do autor era prestado fora da área considerada como de risco, ou mesmo que a exposição a tal situação ocorria de forma eventual, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL. INFLAMÁVEL. SÚMULAS 364, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional concluiu que o contato da Reclamante com a área de risco era apenas eventual, ressaltando, ainda, que laborava a uma distância de 30 metros do tanque de álcool anidrido. A decisão regional guarda consonância com a jurisprudência pacificada do TST por meio do item I da Súmula 364. Ademais, para análise da matéria, de forma a prevalecer alegação da Reclamante, de que o contato com agente de risco se dava de forma não eventual, seria indispensável o reexame do conteúdo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Os arestos válidos colacionados no recurso são inespecíficos (Súmula 296/TST, I), uma vez que tratam de hipótese diversa da tratada nos autos. Por fim, os arestos colacionados, oriundos de Turma do TST, são inservíveis ao confronto de teses, nos termos da alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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47 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato permanente adicional de periculosidade. Exposição ao perigo de forma permanente, ainda que intermitente.
«Desde que haja exposição ao perigo, de forma permanente, ainda que intermitente, na área de risco, o adicional de periculosidade deve ser pago, de forma integral. É que o momento em que o infortúnio pode ocorrer é imprevisível. Aplica-se à espécie o entendimento jurisprudencial do Colendo TST, consubstanciado no verbete de Súmula 364, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (cancelado o item II e dada nova redação ao item I) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Grifos nossos.... ()
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48 - TST Recurso de revista interposto pelo reclamante. Adicional de periculosidade. Operador de empilhadeira. Contato habitual com agente inflamável.
«O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região concluiu, com fundamento da Súmula 364/TST, item I, do TST, não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, pois, apesar de o autor efetivar o abastecimento da máquina empilhadeira de forma diária, e, portanto, expor-se ao risco proveniente do contato com inflamáveis, «o abastecimento do cilindro ocorria uma vez por dia, por apenas cinco minutos diários. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 364/TST, in verbis: «ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE I - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. No caso, é incontroverso que o reclamante, mesmo que pelo prazo de cinco minutos, expunha-se diariamente ao risco com inflamáveis, situação essa que enseja a exposição intermitente de que trata o verbere sumular referido. Assim, considerando que o empregado estava exposto a agentes inflamáveis em condições de risco acentuado, tem-se que o Regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade, por entender que se tratava de tempo extremamente reduzido, aplicou mal a parte final do item I da Súmula 364/TST, em face do potencial lesivo que a exposição proporcionava. ... ()
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49 - TST Revista realizada em bolsas e pertences dos empregados. Ausência de contato físico. Dano moral. Não configuração.
«Esta Corte tem entendido que o poder diretivo e fiscalizador do empregador permite a realização de recurso de revista em bolsas e pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral e sem contato físico ou exposição do funcionário à situação humilhante e vexatória. Desse modo, a revista feita exclusivamente nos pertences dos empregados não configura, por si só, ato ilícito, sendo indevida a reparação por dano moral. No caso dos autos, o Regional não informou a existência de eventual abuso de direito, mas que a revista era apenas visual e que não havia nenhum contato físico, motivo pelo qual entendeu que a prática realizada pela empresa não expunha o empregado à situação vexatória e constrangedora, passível de reparação. Estando essa conduta amparada pelo poder diretivo da empregadora, à vista do quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, e se constatando não ter havido abuso de direito, deve ser mantida a decisão em que se indeferiu a indenização compensatória pela revista de bolsas do empregado. Precedentes. ... ()