1 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Lei 7.492/86, art. 25.
«Nos termos do Lei 7.492/1986, art. 25, os sujeitos ativos para o cometimento de crimes contra o sistema financeiro nacional serão os controladores e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes.... ()
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2 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. CF/88, art. 109, VI.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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3 - STJ Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/86. «Habeas corpus.
«A CF/88, ao definir o rol de matérias da competência da Justiça Federal, incluiu os crimes praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, nos casos determinados por lei. ... ()
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4 - STJ Competência. Atos praticados por funcionários (digitadores) de instituição financeira contra patrimônio de particular. Não-caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Agentes do crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Estadual. Lei 7.492/86, art. 25. CF/88, art. 109, IV.
«Hipótese em que os réus, na condição de digitadores e operadores de processamento de dados do extinto Banco Nacional, teriam, em tese, se utilizado da conta bancária de correntista para a transferência de recursos monetários do próprio Banco para a conta de três outras pessoas. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições. Não se evidencia lesão a serviços, bens ou interesses da União ou Entidades Federais, se os efeitos dos atos praticados por funcionários de instituição financeira se restringem à própria instituição, não se caracterizando como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, na forma da Lei 7.492/86. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Londrina-PR, o suscitado.... ()
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5 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Justiça federal. Competência. Juízo universal da falência. Afastabilidade, no caso.
«Consoante o Lei 7.492/1986, art. 1º, parágrafo único, a administradora de consórcio é equiparada à instituição financeira. Ainda que comprovasse a decretação da quebra, afastar-se-á a universalidade do Juízo falimentar, porquanto a Lei 7.492/86, que dispõe sobre os crimes contra o Sistema Financeiro, estabelece no art. 26 competir à Justiça Federal processar e julgar esses crimes, a que acresce o disposto no CF/88, art. 109, IV.... ()
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6 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Sujeito ativo. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Lei 7.492/86, art. 25.
«... Observa-se que o acusado não poderia ter cometido o crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista não se enquadrar nas hipóteses de sujeito ativo do delito. A Lei 7.492/1986 preceitua quem poderá ser responsabilizado pelas infrações, in verbis: ... ()
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7 - STJ Conflito de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente. Poder de gestão. Justiça Federal.
1 - A Lei 7.492/1986 em seu art. 25 elenca como sujeitos penalmente responsáveis o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes e, dos art. 2º ao 23, as condutas que são consideradas crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Resguarda as instituições quanto ao poder delegado a esses sujeitos em razão de seus cargos e, conseqüentemente, estabelece as suas responsabilidades.... ()
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8 - STJ Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão fraudulenta. Tipo penal dirigido aos agentes autorizados a atuar no mercado financeiro. Empresa não autorizada. Compreensão apenas do art. 16. Lei 7.492/1986, art. 4º e Lei 7.492/1986, art. 16.
«A ideia de incriminação instituída pela Lei 7.492/1986 levou em conta, de um lado, crimes praticados por agentes financeiros regulares e, de outro, por instituições que, sem a autorização de funcionamento, invadem o mercado com a finalidade de realizar negócios escusos e contrários à higidez do sistema. Nesse pé, o tipo do crime de «gestão fraudulenta de instituição financeira, representando o ato pelo qual o gestor, o diretor, o administrador da empresa atua contra os interesses do patrimônio dos investidores e clientes, bem assim, contra o próprio sistema financeiro, pressupõe a existência de empresa ou pessoa habilitada a atuar de forma legal, não se aplicando, por certo, aos agentes clandestinos, pois estes estão compreendidos no tipo do Lei 7.492/1986, art. 16.... ()
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9 - STJ Recurso especial. Direito penal. Sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 5º. Apropriação indébita e desvio. Consórcio. Sociedade em conta de participação. Atuação no sistema financeiro nacional sem autorização pelo bacen. Fato típico. Compatibilidade com o crime de operação de instituição financeira sem autorização. Lei 7.492/1986, art. 16.
«I - O recorrido operou sociedade em conta de participação, cujo objeto social consistia na formação de um fundo financeiro coletivo destinado a compra, reforma ou construção de imóveis. O recorrido, como sócio ostensivo, em nome próprio e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, captava clientes (sócios participantes ou ocultos), os quais, após o pagamento mensal de aproximadamente 6 (seis) parcelas, seriam contemplados, sem sorteio, com uma carta de crédito para aquisição do bem ou serviço pretendido. Centenas de clientes pagaram boletos bancários emitidos em favor da sociedade sem jamais receberem qualquer contrapartida. ... ()
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10 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Não caracterização. Consórcio. Descumprimento de cláusula contratual. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109, VI.
«O descumprimento de cláusula contratual de bem móvel pela empresa administradora de consórcio não consubstancia operação financeira, afetando, somente, o patrimônio de particulares. Competência do Juízo Estadual.... ()
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11 - STJ Penal. «pirâmide financeira. Competência. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional e contra o mercado de capitais. Delito em tese contra a economia popular/estelionato. Prejuízo suportado por particulares. Competência da Justiça Estadual.
«1. As operações denominadas de «pirâmide financeira, sob o disfarce de «marketing multinível, supostamente com o fim de colocar no mercado consumidor aparelho de monitoramento de veículo, não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986, tampouco delito contra o mercado de capitais (Lei 6.385/1976) . ... ()
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12 - STJ Competência. Comércio clandestino de dólares e «travelers cheques entre particulares. Inocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986. CF/88, art. 109.
«Em se tratando de comércio clandestino de dólares e «travelers cheques entre particulares, não há falar em crime contra o Sistema Financeiro Nacional, eis que ausente qualquer prejuízo a bens, serviços ou interesses da União.... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária. Denúncia que descreve conduta culposa. Rejeição. Recurso improvido.
«1. Para a imputação de responsabilidades e caracterização do tipo penal de gestão temerária, é mister a verificação da intenção do agente de colocar em risco a instituição financeira, ou seja, dolo. ... ()
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14 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Evasão de divisas. Sonegação fiscal. CPP, art. 70. Aplicação. Lei 7.492/86, art. 22.
«Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que para a consumação do crime do Lei 7.492/1986, art. 22 não é necessário que as divisas saiam do país, mas deve existir operação cambial não autorizada com o intuito de evadir. «In casu, verifica-se que os crimes foram consumados quando os agentes realizaram operação de câmbio não autorizada, remetendo valores ao exterior a partir da conta-corrente do «laranja em instituição bancária localizada na cidade de Cascavel/PR.... ()
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15 - STJ Penal. Conflito de competência. Inquérito policial. Compra premiada. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional. Prejuízo suportado por particulares. Competência da justiça estadual. Lei 7.492/1986.
«1. As operações denominadas compra premiada ou venda premiada - caracterizadas pela promessa de aquisição de bens, mediante formação de grupos, com pagamentos de contribuições mensais e sorteios, cujos contemplados ficam exonerados de adimplir as parcelas restantes - não constituem atividades financeiras para fins de incidência da Lei 7.492/1986. ... ()
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16 - STJ Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Dosimetria. Fundamentação concreta e idônea. Majoração que se sustenta nos elementos fáticos do crime. Violação do CP, art. 59. Não configurada.
«1 - A exasperação das penas foi baseada na forma de atuação dos agentes na ação criminosa e nos prejuízos causados aos correntistas da instituição financeira, motivação apoiada em substrato fático concreto da conduta delitiva que se mostra idônea e ultrapassa os limites inerentes ao tipo penal da Lei 7.492/1986, art. 16. ... ()
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17 - STJ Conflito negativo de competência. Sociedade empresarial de factoring. Captação e aplicação de recursos de terceiros sem a devida autorização legal. Operações exclusivas de instituições financeiras. Crime contra o sistema financeiro nacional (Lei 7.492/1986, art. 16). Competência do juízo federal.
«1. A concessão de empréstimos a juros abusivos por empresas de factoring caracteriza crime de usura, previsto nos arts. 4º da Lei 1.521/1951 e 13 do Decreto 22.626/33, e não delito contra o sistema financeiro nacional, sendo, portanto, da competência da Justiça Estadual. Precedentes. ... ()
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18 - STJ Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Lei 7.492/86, art. 6º. «Operações casadas. Tipo penal não-configurado. Trancamento de ação penal. Falta de justa causa.
«Evidenciado, de plano, que a conduta imputada ao paciente não se amolda ao tipo penal descrito no Lei 7.492/1986, art. 6º, mantém-se o trancamento do feito por falta de justa causa. ... ()
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19 - STJ Conflito negativo de competência. Porte de droga para uso próprio, posse de arma de fogo e munição e crime contra o sistema financeiro nacional. Descoberta dos delitos na mesma situação fática. Inexistência de conexão entre eles. Desnecessidade de reunião dos feitos. Competência da Justiça Federal apenas quanto ao crime contra o sistema financeiro. Conflito conhecido. Competência da Justiça Estadual quanto aos crimes remanescentes.
«1 - Embora os delitos de porte de substância entorpecente para uso próprio, de posse de arma de fogo e de obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira tenham sido descobertos na mesma situação fática, não se constata a existência de conexão instrumental ou probatória que justifique a reunião dos feitos com o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Isso porque não se percebe nenhuma relação entre as condutas, não se inserindo, portanto, nas hipóteses de conexão previstas no CPP, art. 76. ... ()
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20 - STJ Conflito de competência. Processo penal. Conduta em apuração. Obtenção de financiamento, mediante fraude, perante instituição financeira para aquisição de veículo automotor. Tipo previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. Crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. Nos termos do CF/88, art. 109, VI, os crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira são da competência da Justiça Federal nos casos determinados em lei. O Lei 7.492/1986, art. 26, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, dispõe que a ação penal, nesses casos, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal. ... ()
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21 - STF Competência. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Julgamento pela Justiça Federal. Alegação de que o prejuízo foi suportado por instituição privada. Irrelevância. Precedentes do STF. CF/88, art. 109, VI. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 26.
«1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional. 2. Na concreta situação dos autos, a imputação do delito do Lei 7.492/1986, art. 5º está embasada em procedimentos investigatórios e na sinalização de que um dos pacientes detinha poderes de gestão e gerência de operações.... ()
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22 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Fraude para obtenção de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Configuração. Competência da Justiça Federal.
«1 - Tratando-se de fraude para obtenção de financiamento bancário visando a compra de veículo automotor - operação financeira caracterizada pela destinação vinculada da verba emprestada - , fica tipificado o crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei 7.492/1986, art. 19 o que atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Lei 7.492/1986. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gerente bancário. Sujeito ativo. Possibilidade. Acórdão embargado em consonância com a jurisprudência pacífica. Súmula 168/STJ.
«1. Somente podem ser considerados agentes de crimes contra o sistema financeiro nacional o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, os gerentes, os interventores, os liquidantes ou os síndicos das referidas instituições (Lei 7.492/1986) . ... ()
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24 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Fraude para obtenção de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Configuração. Competência da Justiça Federal.
«1 - Tratando-se de financiamento - operação financeira caracterizada pela destinação vinculada da verba emprestada - , e não de simples mútuo, transação em que não há destinação específica do montante emprestado, fica caracterizado o crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei 7.492/1986, art. 19, o que atrai a competência da Justiça Federal. (Precedentes). ... ()
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25 - STJ Processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. Fraude para obtenção de financiamento bancário para aquisição de veículo automotor. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Configuração. Competência da Justiça Federal.
«1 - Tratando-se de financiamento - operação financeira caracterizada pela destinação vinculada da verba emprestada - , e não de simples mútuo, transação em que não há destinação específica do montante emprestado, fica caracterizado o crime contra o sistema financeiro nacional previsto na Lei 7.492/1986, art. 19, o que atrai a competência da Justiça Federal. (Precedentes). ... ()
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26 - STJ Competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Apropriação de dinheiro de correntistas. Subgerente e ofice boy. Acusados que não exercem poder de direção ou gerência na instituição financeira. Competência da Justiça Comum Estadual. Lei 7.492/1986, art. 5º e Lei 7.492/1986, art. 25.
«Em não tendo sido demonstrada a prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional), não há falar na competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Os penalmente responsáveis de que trata o Lei 7.492/1986, art. 25 são aqueles que exercem poder de direção, administração ou gerência na instituição financeira.... ()
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27 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude. Competência da Justiça Federal.
«1 - O crime da Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, [...] e só há financiamento quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato (CC 122.257/SP, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJe 12/12/2012). ... ()
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28 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, com destinação específica. Competência da Justiça Federal. Agravo desprovido.
1 - A conduta de obtenção de veículo automotor com o uso de meio fraudulento perante instituição financeira subsume-se ao tipo previsto na Lei 7.492/1986, art. 19, tratando-se de delito contra o Sistema Financeiro Nacional, cuja competência para o processamento e julgamento é da Justiça Federal, conforme dispõe expressamente a referida Lei. Precedentes. ... ()
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29 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/1986, art. 19. Obtenção, mediante fraude, de financiamento em instituição financeira, com destinação específica. Competência da Justiça Federal. Agravo desprovido.
«1 - A conduta de obtenção de veículo automotor com o uso de meio fraudulento perante instituição financeira subsume-se ao tipo previsto na Lei 7.492/1986, art. 19, tratando-se de delito contra o Sistema Financeiro Nacional, cuja competência para o processamento e julgamento é da Justiça Federal, conforme dispõe expressamente a referida Lei. Precedentes. ... ()
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30 - STJ Recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Crime habitual impróprio. Desnecessária a habitualidade. Recurso provido.
1 - A denúncia imputa aos Réus o crime de gestão temerária, pela concessão de linha de crédito internacional, desconsiderando os riscos da operação, bem como várias prescrições do Banco Central do Brasil.... ()
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31 - STJ Processual penal. Denúncia. Organização criminosa. Falsidade ideológica. Falsificação de documento particular. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inépcia. Não ocorrência.
«1 - Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando de maneira satisfatória a atuação do paciente e as implicações disso decorrentes. ... ()
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32 - STJ Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Estadual X Justiça Federal. Delito de estelionato X crime contra o sistema financeiro nacional. Destinação específica do crédito. Configuração de financiamento. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Precedentes. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Federal da 6ª Vara criminal da seção judiciária do estado de São Paulo/SP, o suscitado.
«1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, a depender espécie da operação realizada, pode ou não configurar-se o crime contra o sistema financeiro. Dessa forma, caracteriza-se o crime do Lei 7.492/1986, art. 19 «quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato. (CC 122.257/SP). No caso, verifica-se que houve a obtenção de financiamento fraudulento perante a instituição financeira, haja vista ter ficado estabelecida destinação específica para o dinheiro. A fraude se deu exatamente pelo fato de não se ter adquirido o bem para o qual obtido o financiamento. ... ()
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33 - STJ Conflito de competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento junto a instituição financeira mediante fraude. Competência da Justiça Federal.
«1. Na esteira de julgados da Terceira Seção desta Corte, o tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19 exige que o financiamento tenha vinculação certa, distinguindo-se do empréstimo que possui destinação livre. ... ()
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34 - STJ Agravo regimental no conflito de competência.Crime contra o sistema financeiro nacional. Adequação típica. Inocorrência.
1 - A Lei 7.492/86, em seu art. 25, elenca os sujeitos ativos dos crimes nela tipificados, os quais não guardam relação com a função desenvolvida pelos acusados dos crimes ora em apuração.... ()
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35 - STF Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Prescrição. Óbice da Súmula 691/STF.
«1. O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou orientação no sentido da inadmissibilidade de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). ... ()
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36 - STJ Recurso em habeas corpus. Crimes contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986) , peculato lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e organização criminosa (Lei 12.850/2013) . Incompetência da Justiça Federal. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Utilização de recursos financeiros oriundos do fundo constitucional de financiamento do nordeste (fne). Competência da Justiça Federal. Enquadramento das condutas imputadas como crimes contra o sistema financeiro nacional. Possibilidade. Ilicitude das provas. Violação ao sigilo de dados bancários. Não ocorrência. Notícia-crime proveniente de procedimento disciplinar interno. Informações de movimentações financeiras da própria instituição bancária. Acesso aos dados autorizado por decisão judicial. Busca e apreensão. Fundamentação per relationem. Questão não apreciada na origem. Ausência de prestação jurisdicional.
1 - Nos termos da CF/88, art. 109, VI, a prática de crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira é da competência da Justiça Federal, nos casos determinados em lei. ... ()
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37 - STJ Competência. Estelionato. Obtenção de crédito pessoal. Instituição financeira. Indução em erro. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.492/86, art. 19. CP, art. 171.
«A conduta dos investigados consistente em levar a erro instituição financeira visando obter crédito pessoal consignado, sem destinação específica, à revelia dos supostos beneficiários, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo penal previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Ilha do Governador – RJ.... ()
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38 - STJ Agravo regimental no conflito negativo de competência. Penal. Gestão fraudulenta de instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional. Lei 7.492/86. Competência da Justiça Federal.
«In casu, os gerentes, ora interessados, da agência do Banco Mercantil do Brasil, procederam a descontos indevidos nas contas correntes de clientes da entidade financeira durante o período compreendido entre 1982 e 1998. As autorizações forjadas eram feitas através de papéis assinados em branco pelos correntistas, obtidos quando da abertura de contas ou contratação de empréstimos. ... ()
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39 - STJ Penal. Conflito de competência. Imputação de gestão fraudulenta. Operadora de plano de saúde não caracterizada como seguradora. Impossibilidade de equiparação a instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro nacional afastado. Possíveis crimes falimentares ou patrimoniais. Competência da Justiça Estadual.
«1. De acordo com a imputação contida na denúncia, o denunciado teria praticado fraudes à frente de uma operadora de plano de saúde, sendo acusado do delito de gestão fraudulenta (Lei 7.492/86, art. 4º, caput). ... ()
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40 - STJ Conflito negativo de competência. Penal. Lei 7.492/86, art. 19. Fraude para a obtenção de empréstimo pessoal. Ausência de destinação específica da aplicação dos recursos. Não configuração de crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Estadual.
1 - A conduta relativa à obtenção de empréstimo pessoal perante instituição bancária não se amolda ao crime contra o Sistema Financeiro Nacional, descrito na Lei 7.492/86, art. 19 («obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira), haja vista que em aludida operação não há destinação específica dos recursos. Precedentes.... ()
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41 - STJ Conflito de competência. Obtenção fraudulenta de financiamento de instituição financeira. Crime contra o sistema financeiro. Competência da Justiça Federal.
«1. Conforme orientação desta Corte, a prática de fraude para obtenção de recursos em instituição financeira, recursos estes que serviriam para aquisição de bem específico (ou com destinação específica), caracteriza o crime do Lei 7.492/1986, art. 19. ... ()
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42 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. Lavagem de dinheiro relacionada a crimes de homicídio e estelionato. Fraude contra particulares. Não-ocorrência de crime contra o sistema financeiro nacional ou das hipóteses previstas na CF/88, art. 109. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça comum estadual.
«1 - Nos termos do III a e b Lei 9.613/1998, art. 2º, o processo e o julgamento de crimes de lavagem de dinheiro será da competência da Justiça Federal quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal ou quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()
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43 - STJ Competência. Juízos federais criminais. Crime tributário. Crimes contra a ordem tributária e sistema financeiro nacional. Resolução 20/2003 do TRF da 4ª região. Especialização de Varas Criminais. Validade. CPP, art. 69.
«A Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região, que determinou a competência de Vara Federal Criminal de Florianópolis/SC para «...processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores..., não viola o CPP, art. 69 a CPP, art. 91, o Decreto 678/1992, art. 8º do Decreto que integrou a Convenção Americana sobre direitos humanos, e não afronta o princípio constitucional do juiz natural. O juízo não é determinado casuisticamente, há uma regra pré-estabelecida para se determinar o juízo competente, e é nisto basicamente que se assenta o princípio do juiz natural. Esta regra, qual seja, a Resolução 20/2003 do TRF da 4ª Região baseou-se nas Lei 5.010/1966, Lei 7.727/1989 e Lei 9.664/1998, sendo que o referido ato do Conselho da Justiça Federal destina-se, à vista da sua atribuição, a zelar pela eficácia célere da prestação jurisdicional no âmbito da jurisdição federal ordinária.... ()
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44 - STJ Conflito de competência. Penal. Obtenção de empréstimo junto à instituição financeira mediante fraude. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inexistência. Delito de estelionato configurado. Competência da Justiça Estadual.
1 - A conduta criminosa consistente em levar a erro instituição financeira visando obter crédito pessoal, com desconto em folha, sem anuência dos titulares, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo penal previsto na Lei 7.492/86, art. 19. ... ()
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45 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Emendatio libelli. Caracterizada. Ausência de violação ao CPP, art. 564, II, alínea b.
«I. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua capitulação legal, que é sempre provisória, podendo o juiz, no momento da sentença, atribuir definição jurídica diversa, nos termos do CPP, art. 383, ainda, que consequência, tenha de aplicar pena mais grave. ... ()
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46 - STJ Conflito negativo de competência. Obtenção de financiamento mediante fraude. Crime contra o sistema financeiro nacional. Competência da Justiça Federal.
«1. A competência para processar e julgar a conduta de obtenção fraudulenta de empréstimo bancário é definida em razão da espécie da operação pretendida ou realizada: se o mútuo é concedido para que o dinheiro seja empregado em uma finalidade específica, compete à Justiça Federal processar e julgar o delito, enquadrado no tipo penal do Lei 7.492/1986, art. 19; caso contrário, está-se diante de estelionato. ... ()
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47 - STJ Agravo regimental em conflito negativo de competência. Crime contra o sistema financeiro nacional. Obtenção de financiamento em instituição financeira mediante fraude. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109.
«1 - O crime da Lei 7.492/1986, art. 19 ficará caracterizado quando envolver financiamento, que só há no momento em que os recursos obtidos na instituição financeira possuem destinação específica (CC Acórdão/STJ, Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, DJe 12/12/2012). ... ()
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48 - STJ Competência. Inquérito policial. Crime contra o sistema financeiro nacional. Inocorrência. Desaparecimento de 1000 sacas de farinha de mandioca dadas em garantia de empréstimo. Verificação quase 4 anos após a contratação do empréstimo. Crime do Lei 7.492/1986, art. 19 não caracterizado. Hipótese que se subsuma no CP, art. 171, § 2º, III (defraudação de penhor). Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, IV.
«A competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira circunscreve-se aos casos previstos na Lei 7.492/86, não podendo ser ampliada para abranger crimes que, embora afetem a economia ou o sistema financeiro, não estão nela previstos.... ()
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49 - STJ Competência. Atividade material de administração de grupos de consórcio. Crime contra o sistema financeiro nacional. Instituição financeira por equiparação. Garantia da solvência da instituição e credibilidade dos agentes do sistema. Julgamento pela Justiça Federal. Lei 7.492/1986, art. 1º e Lei 7.492/1986, art. 26. CF/88, art. 109, IV.
«A Lei 7.492/1986 equipara ao conceito de instituição financeira a pessoa jurídica que capta ou administra seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança, ou recursos de terceiros. Encontrando-se a conduta tipificada, ainda que em tese, em dispositivo da Lei 7.492/1986, a ação penal deve ser julgada na Justiça Federal. Havendo interesse da União na higidez, confiabilidade e equilíbrio do sistema financeiro, tem-se que a prática ilícita configura matéria de competência da Justiça Federal.... ()
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50 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Financiamento em instituição financeira obtido mediante fraude. Agravo regimental. Prazo. 5 dias. Intempestividade.
1 - É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto após o prazo de 5 dias, contados da data da publicação da decisão agravada.... ()