1 - TJSP APELAÇÃO.
Fornecimento de energia elétrica. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente. Recurso da autora. Danos morais. Inexigibilidade da cobrança de «religação a revelia". Ilicitude da cobrança que restou resolvida com a declaração de inexigibilidade do débito. Consumidora que não experimentou qualquer constrangimento, pois não houve efetivo pagamento do valor cobrado e seu nome não foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito. Prática reiterada de cobrança abusiva não comprovada. Inocorrência de abalo moral. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Tese não conhecida, por inovação recursal. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO, em parte, e, na parte conhecida, NÃO PROVIDO.... ()
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2 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE DO CONTRATO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. O autor alegava não ter contratado o cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), mas apenas tomado conhecimento dos descontos mensais em seu benefício previdenciário. Requereu a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. ... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO DA TAXA AOS PARÂMETROS DE MERCADO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional proposta por contratante de empréstimos no valor de R$ 2.500,00, alegando que as taxas de juros remuneratórios aplicadas pelo réu são abusivas, fixadas em 10,99% a.m. e 249,47% a.a. superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações similares. O autor pleiteia a revisão das taxas de juros para a média praticada no mercado à época da contratação, a restituição em dobro dos valores pagos em excesso e a indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sentença de improcedência dos pedidos. Apelação interposta pelo autor buscando a reforma da sentença. ... ()
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4 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelo procurador do autor em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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5 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO REGULAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e inexistência de débito, cumulada com pedido de restituição de valores em dobro e indenização por danos morais. O autor alega ter sido induzido a erro pela instituição financeira, afirmando que não solicitou o cartão de crédito e acreditava tratar-se de empréstimo consignado convencional. Requer a restituição dos valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais. ... ()
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6 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO. MÉTODO EMPREGADO PELO CORRESPONDENTE BANCÁRIO QUE INVALIDOU O CONTRATO. REPETIÇÃO SIMPLES DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DEVIDA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO. COMUNICAÇÃO À OAB.Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Primeiro, reconhece-se a nulidade do contrato. Contrato assinado pelo autor. Dinâmica da contratação do empréstimo que invalidou a contratação. Celebração de três empréstimos em um único dia, pelo mesmo correspondente bancário. Difícil compreender a razão pela qual a correspondente bancária, devidamente autorizada pelo réu, decidiu ofertar ao autor três contratos diferentes quando, se existente reserva de margem consignável, deveria ter realizado apenas um empréstimo. Prática notoriamente abusiva. Deveria o correspondente bancário oferecer crédito de maneira responsável e transparente. Incidentes as disposições dos artigos 6º, III, 46, 52 e 54-C, mas também e principalmente do parágrafo único do CDC, art. 54-D Nulidade reconhecida. Segundo, determina-se a restituição simples dos valores descontados, em todo o período. Aplicação da jurisprudência fixada pelo STJ. Caso singular. Boa-fé do banco réu na cobrança, abrangendo-se o conceito de «engano justificável". Terceiro, rejeita-se o pleito para reparação dos danos morais. A nulidade verificada na contratação gerou prejuízos apenas na esfera patrimonial. Caso singular. Autor que ingressou com doze ações com o mesmo objeto em face do mesmo réu. Petição inicial padronizada que foi incapaz de esclarecer no que consistiram os danos morais, a partir do contrato indicado especificamente. Quarto, autoriza-se a compensação do crédito, para evitar o enriquecimento sem causa do consumidor. Compensação autorizada pelo valor histórico do troco que terminou por beneficiar o consumidor autor, diante do refinanciamento de contrato anterior. Compensação que abrangerá, também o valor da multa por litigância de má-fé. E quinto, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte que promoveu desnecessariamente 12 ações diferentes contra o mesmo banco réu, para discutir 12 operações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de reparações de danos morais. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 2% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). Determinação da expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, para ciência da conduta processual praticada. Ação julgada parcialmente procedente em segundo grau. ... ()
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. CONTRATO DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR NÃO CUMPRIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de cláusulas contratuais por suposta cobrança de juros abusivos em contrato de adesão firmado com instituição financeira. A autora alega que os juros praticados estão acima da média de mercado e requer indenização por danos morais. A sentença condenou a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação visando à declaração de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, repetição do indébito e indenização por danos morais. Subsidiariamente, a autora pleiteia o cancelamento do cartão e a conversão da contratação em empréstimo consignado. ... ()
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9 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DIGITAL DE CARTÃO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DO DÉBITO DEMONSTRADA PELO RÉU. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais. O autor alega inexistência de relação contratual com o réu, afirmando que nunca contratou o cartão de crédito objeto da cobrança e requer a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes. ... ()
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10 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). NULIDADE CONTRATUAL. FALTA DE INFORMAÇÕES CLARAS. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual onde a autora alegou que, embora tenha contratado empréstimo consignado, foi surpreendida com a cobrança de valores referentes a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Pleiteou a nulidade das cláusulas contratuais que previam a RMC, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, determinando a cessação dos descontos e a restituição em dobro dos valores pagos. O banco interpôs apelação, sustentando cerceamento de defesa, sentença extra petita e regularidade da contratação, enquanto a autora apelou pleiteando integral acolhimento de seus pedidos, especialmente a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação de cartão de crédito consignado com RMC foi irregular, justificando a nulidade contratual; (ii) determinar a extensão das consequências da nulidade, especialmente quanto à restituição dos valores e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A ausência de informações claras e adequadas ao consumidor quanto à modalidade de contratação, em desrespeito ao dever de transparência previsto no CDC, justifica a nulidade do contrato de cartão de crédito com RMC, pois a consumidora não foi suficientemente esclarecida sobre os encargos envolvidos e acreditava ter contratado um empréstimo consignado comum. 4. A restituição dos valores descontados deve ocorrer de forma simples, e não em dobro, pois se trata de rescisão de contrato por falta de informações adequadas e não de cobrança indevida, aplicando-se o CDC, art. 35, III. 5. Quanto ao dano moral, a prática abusiva do banco, que induziu a consumidora a contratar um cartão de crédito consignado, configura ato ilícito. O valor da indenização é fixado em R$ 5.000,00, montante considerado razoável e proporcional ao dano sofrido, conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso do banco parcialmente provido. Recurso da autora parcialmente provido. ... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CANCELAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA DE SEGUROS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMEAção de obrigação de fazer e repetição de indébito proposta por consumidor contra o Banco BMG S/A. pedindo cancelamento de cartão consignado, devolução de valores indevidos e indenização por danos morais. Sentença de improcedência, com revogação da gratuidade de justiça e condenação por litigância de má-fé. Autor apela buscando reforma da decisão. ... ()
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12 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REFINANCIAMENTO NÃO AUTORIZADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DE AMBAS AS PARTES.
I. CASO EM EXAMEAção de rescisão contratual, cumulada com repetição de indébito e danos morais, ajuizada por consumidor contra o Banco PAN S/A. alegando refinanciamento de empréstimos sem sua anuência. Sentença declarou a rescisão dos contratos e condenou o banco a devolver os valores indevidamente descontados, além de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE CIRURGIA POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO PARA CUSTEIO DO MATERIAIS. DEVER DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E DOS INSUMOS NECESSÁRIOS. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por beneficiário de plano de saúde visando à cobertura de cirurgia prescrita para tratamento de discopatia degenerativa. O réu, administrador do plano de saúde, autorizou inicialmente o procedimento, mas cancelou a cirurgia por três vezes, alegando falta de autorização para o custeio integral dos insumos necessários. O autor pleiteou, em sede de tutela de urgência, a condenação do réu à autorização completa do procedimento e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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14 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO.
Sentença de improcedência. Insurgência da parte autora. Contrato de adesão a programa de benefícios, por meio de ligação telefônica. Ausência de contrato físico, a fim de dar clareza e ciência expressa à aderente acerca do que havia contratado. Ligação telefônica de apenas um minuto e quarenta e dois segundos que não é suficiente para afirmar que a aderente conseguiu absorver todas as informações transmitidas. Afronta ao CDC, art. 39, inc, VI, que proíbe a exploração da fraqueza ou ignorância do consumidor, protegendo-o contra práticas abusivas e coercitivas. Cobrança indevida. Devolução em dobro de todo período é de rigor. Aplicação do disposto no CDC, art. 42. Dano moral evidenciado. Fatos que não configuram mero aborrecimento. Indenização fixada em R$ 5.000,00. Precedentes desta Câmara. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.... ()
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE APARELHO CELULAR DESACOMPANHADO DE ADAPTADOR PARA CARREGAMENTO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DO VALOR DESPENDIDO PARA COMPRAR O ADAPTADOR, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de parcial procedência, exclusivamente refutando os danos extrapatrimoniais. Recurso da ré. Prática abusiva consistente em venda casada. Item essencial ao uso do aparelho. Conduta contraditória, com claro indício de violação de boa-fé. Prática abusiva caracterizada, conforme preconiza o CDC, art. 39, I. Ressarcimento do valor do carregador devido. Sentença mantida. ... ()
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO - DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLAÇÃO DE GRAU ANTECIPADA - CONDICIONAMENTO DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO À ASSINATURA DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - ABUSIVIDADE
1.A autora, aluna de curso de medicina, alegou que a ré condicionou a expedição de seu certificado de conclusão de curso à assinatura de termo de confissão de dívida referente às disciplinas não cursadas em razão da colação de grau antecipada. ... ()
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17 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela autora contra sentença que rejeitou pedido de indenização por danos morais decorrentes de cobranças extrajudiciais persistentes. A autora alega que as cobranças insistentes da ré causaram desvio produtivo, pleiteando a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização extrapatrimonial. ... ()
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18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS
c/c REVISÃO DE CONTRATO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ... ()
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19 - TJSP DIREITO CIVIL / VÍCIOS CONSTRUTIVOS - I -
Caso em exame: ação de indenização por danos materiais e morais. II - Questão em discussão: construtora apelante argue preliminar de decadência e, no mérito, enfatiza a inocorrência de vícios construtivos no imóvel, com pedido subsidiário de redução do quantum indenizatório. III - Razões de decidir: Parcial convencimento. Preliminar de decadência afastada. Mérito. Falha no dever de informação ao consumidor reconhecida. Laudo pericial robustamente desenvolvido e que concluiu pela violação às normas técnicas pertinentes. Descumprimento que configura prática abusiva e viola a lei consumerista, além de ensejar prejuízo à parte autora. Dano moral caracterizado. Autora teve frustradas suas legítimas expectativas de usufruir do espaço sem intercorrências, enfrentando circunstâncias que extrapolam cenário de mero aborrecimento. Contudo, a quantia deve ser reduzida para R$ 10.000,00 (dez mil reais), consoante os parâmetros comumente arbitrados por esta C. Câmara. Valor proporcional e adequado à hipótese. Sentença reformada. IV - Dispositivo: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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20 - TJSP SEGURO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E TUTELA DE URGÊNCIA POR PRÁTICA ABUSIVA.
Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência do negócio jurídico, condenando a ré na devolução dos valores descontados, de forma simples, com correção monetária a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. Inconformismo da seguradora ré. Celebração do negócio jurídico não demonstrada pela seguradora ré. Autor que impugnou a assinatura aposta no contrato de adesão. Prova pericial deferida. Impossibilidade de realização pela ausência de pagamento dos honorários periciais pela própria ré. Ausência de comprovação da regularidade de tais descontos, ônus que incumbia à ré (CPC, art. 373, II). Cobrança indevida. Devolução dos valores mantida. Aplicabilidade da Taxa Selic. Afastamento. Correção monetária que deverá ocorrer através da aplicação da Tabela Prática deste Tribunal, já que se trata de correção de valores de condenação judicial. Danos morais. Situação que gerou constrangimento e abalo psicológico, além de exigir do autor esforços para sanar erro a que não deu causa. Inconformismo do autor. Pretensão de majoração dos danos morais para R$ 20.000,00. Acolhimento parcial. Valor do dano moral fixado que merece ser majorado para R$ 5.000,00, quantia que se mostra razoável e suficiente para ressarcir o consumidor e está em consonância com os precedentes desta Câmara. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO DO AUTOR PROVIDO... ()
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21 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - VALOR DA CAUSA - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo de ambas as partes - II - Nas ações em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores dos pedidos declaratório e condenatório pretendidos - Inteligência do CPC/2015, art. 292, VI - Mantido o valor da causa atribuído na inicial - Apelo da autora provido". ... ()
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22 - TJSP DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITOS AFERIDOS A PARTIR DA TROCA DE MEDIDOR DE CONSUMO DE ENERGIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL.
1.Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na exordial. ... ()
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23 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL. TAXA DE JUROS SUPERIOR A 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. LEI DE USURA. NÃO APLICAÇÃO. Súmula 596/STF e Súmula 382/STJ. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto pela autora contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de contrato de financiamento bancário, na qual se alegava abusividade da taxa de juros. A autora sustentou que a taxa praticada pela instituição financeira excedia o limite de 12% ao ano e pleiteou, além da revisão contratual, a condenação por danos morais. ... ()
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24 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO E FALTA DE INFORMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESCONTO EM FOLHA. COBRANÇA DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por autor contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexigibilidade de contrato de cartão de crédito consignado, com pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de suposto vício de consentimento e falta de informação. O autor alega ter sido induzido em erro ao contratar, desconhecendo que os pagamentos não amortizariam integralmente a dívida. A sentença entendeu pela regularidade da contratação e ausência de abusividade, determinando a improcedência dos pedidos. ... ()
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25 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de anulação de negócio jurídico ajuizada por beneficiária previdenciária, alegando que buscou um empréstimo consignado junto ao banco, mas foi induzida a contratar um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), sem a devida clareza quanto às condições e encargos da operação. Pleiteou a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a condenação por danos morais. ... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). FALTA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE O CARTÃO CONSIGNADO E O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
I. CASO EM EXAME 1.Ação movida por consumidora contra instituição financeira. Alega a autora que, ao buscar um empréstimo consignado, foi surpreendida com a contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) sem ter sido devidamente informada das diferenças entre as modalidades. A autora pleiteou a rescisão do contrato, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação revisional proposta por consumidor em face de instituição financeira, na qual o autor alega abusividade nas taxas de juros remuneratórios contratadas, que atingiram 13,46% ao mês, enquanto a taxa média de mercado praticada pelo Banco Central no período era de 5,61%. O autor pleiteia a adequação das taxas ao patamar médio de mercado e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. Apelação interposta pelo autor visando à reforma da decisão. ... ()
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28 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - I -
Sentença de improcedência - Apelo do autor - II - Taxas de juros praticadas pelo banco, de 19,81% ao mês e 774,94% ao ano, com redutor, e 23% ao mês e 775,60% ao ano, sem redutor, que se revelam excessivamente onerosas, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade - Prática abusiva vedada pela Lei 8.078/90, arts. 39, V e 51, IV, do CDC - Necessidade de proceder ao recálculo da dívida, utilizando-se a taxa média de mercado, publicada pelo BACEN, para o período, procedendo ao realinhamento do contrato - Inteligência do CDC, art. 6º, V - Precedentes deste E. TJSP - Apelo provido". ... ()
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29 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. NULIDADE CONTRATUAL. DANOS MORAIS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Banco Itaú Consignado S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação movida pelo autor, declarando a nulidade e inexigibilidade de contrato de empréstimo consignado, impondo à instituição bancária a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. O réu alega cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova oral, contestando a existência de fraude e pleiteando a redução da indenização, multa e honorários advocatícios. ... ()
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30 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. LIMITAÇÃO A UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES PAGOS A MAIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Apelação cível interposta por José Neves Marques contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal, na qual se alegou abusividade na taxa de juros remuneratórios em discrepância com a taxa média de mercado à época da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a taxa de juros remuneratórios praticada no contrato de empréstimo é abusiva; (ii) determinar se há direito à restituição dos valores pagos a maior e em qual modalidade; e (iii) verificar se há direito à indenização por danos morais em razão da cobrança considerada abusiva. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A jurisprudência do STJ (STJ) admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade, nos termos dos Temas Repetitivos 27 e 234, quando os juros superam uma vez e meia a taxa média de mercado. 4. No caso concreto, o contrato de empréstimo pessoal foi firmado com taxa de juros de 16,85% ao mês, enquanto a taxa média de mercado para operações semelhantes era de 7,07% ao mês. Assim, a taxa contratada supera uma vez e meia a média de mercado, configurando abusividade. 5. A taxa de juros deve ser limitada ao patamar de uma vez e meia a taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme entendimento jurisprudencial. 6. Os valores pagos a maior em decorrência da revisão dos juros remuneratórios devem ser restituídos de forma simples, uma vez que a contratação foi legítima, afastando a devolução em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. No que tange ao pedido de indenização por danos morais, não restou comprovado abalo psicológico ou ofensa à dignidade do autor, configurando-se mero dissabor e aborrecimento decorrentes da relação contratual, o que não enseja reparação por dano moral, conforme jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. ... ()
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31 - TJSP "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS - NUMOPEDE - DEMAIS ÓRGÃOS - PRELIMINAR - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo das partes - II - Número significativo de demandas eventualmente ajuizadas pelos procuradores da autora em face da ré, por si só, não configura suposta infração disciplinar - Inicial instruída com instrumento de procuração e documento que demonstra a existência de relação jurídica entre as partes - Se alguma infração ética houve na captação de cliente, o caso poderá ser levado, aos órgãos competentes, pela própria ré - Preliminar, arguida pela ré, afastada". ... ()
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32 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NO PROCESSO. REJEIÇÃO.Como salientado em precedentes deste Tribunal de Justiça, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Nesta linha, cumpre a ele indeferir a produção das provas desnecessárias inclusive, em homenagem ao postulado constitucional da duração razoável do processo. No caso concreto, a autora trouxe comprovação suficiente para sustentar suas alegações de existência de cobranças vexatórias por parte dos réus (fls. 22/33). Alegação rejeitada. ... ()
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33 - TJSP DIREITO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MAJORADO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de exibição de documentos, julgou procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, condenando o Banco Pan S/A à restituição dos valores indevidamente descontados de benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00. O autor sustenta a insuficiência do valor arbitrado e requer sua majoração para R$ 20.000,00, aduzindo que o montante fixado não condiz com o sofrimento experimentado. ... ()
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34 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Representação processual - Regularidade - Alegação de que a assinatura eletrônica da procuração apresentada com a exordial foi conferida pela empresa «ZapSign, a qual não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal - Descabimento - Procuração assinada física e eletronicamente - Inexistência de exigência legal que condicione a validade da assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil - Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III - Ausência de motivo para se duvidar da autenticidade da assinatura digital aposta na procuração. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 13% ao mês, correspondendo a 333,45% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 19.2.2021, a 5,23% ao mês e a 84,45% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao dobro da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa, alternativamente, em um salário mínimo, por analogia ao art. 85, § 4º, IV, do atual CPC - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 10.595,54, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DENTRO DO LIMITE NORMATIVO. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado, movida pelo autor. A sentença havia determinado a readequação da taxa de juros remuneratórios e a restituição de valores pagos a maior. O réu argumentou que a taxa de juros estava dentro do limite legal e que a sentença era ilíquida. A autora apresentou contrarrazões, defendendo a abusividade dos juros e pleiteando indenização por danos morais. ... ()
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36 - TJSP Direito do consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e reparação por danos morais. Contrato de portabilidade com refinanciamento de divida anterior e cartão consignado, no formado de RMC/RCC. Nulidade dos contratos. Restituição de valores. Danos morais. Honorários de advogado fixados por equidade revistos. Recurso da autora não provido e Recurso da ré parcialmente provido.
I. Caso em exame 1.Apelações interpostas em face de sentença que julgou procedente ação declaratória e condenou a Facta Financeira à devolução de valores pagos indevidamente por contratos formulados de forma não condizente com a realidade. Autora que pretendia a portabilidade de um contrato com redução do valor das parcelas e acabou aderindo a um refinanciamento e quatro novos contratos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão:(i) se houve manifestação de vontade válida por parte da autora na contratação entabulada com a ré; (ii) se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, bem como a majoração ou redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Não há comprovação de que a autora tenha manifestado plena ciência e concordância com os termos contratuais, configurando indução a erro e prática abusiva conforme o CDC.4. A restituição em dobro é cabível, uma vez que a cobrança indevida não foi justificada, aplicando-se o art. 42, parágrafo único, do CDC.5. A indenização por danos morais fixada em R$ 4.000,00, somada ao valor liberado na conta da autora, totalizando R$ 10.374,88, é razoável e atende aos princípios de compensação à vítima e de desestímulo ao infrator. 6. Insurgência da ré em relação à verba honorária fixada por equidade que merece acolhida, tendo em vista o art. 85, §6º do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso da Ré parcialmente provido e Recurso da autora não provido. Tese de julgamento: «É nula a contratação realizada sem o devido esclarecimento ao consumidor, sendo cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, III e VIII; art. 42, parágrafo único; art. 39, IV e 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1571393, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23/02/2016.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJSP Direito do consumidor e bancário. Ação revisional de contratos de empréstimo não consignados. Juros remuneratórios abusivos. Restituição em dobro. Dano moral indevido. Recurso parcialmente provido.
Caso em exame Ação revisional de contratos de empréstimos pessoais não consignados, com sentença de improcedência. Recurso do autor alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada em dois contratos. II. Questão em discussão 2. O recurso trata de duas questões: (i) verificar a abusividade na aplicação de juros remuneratórios em contratos de empréstimo, conforme os parâmetros estabelecidos pelo STJ; (ii) definir se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. No contrato 000805590017, a taxa de juros supera uma vez e meia a média de mercado, configurando abusividade nos termos do precedente do STJ (REsp. Acórdão/STJ). A taxa deve ser limitada à média de mercado fixada pelo Banco Central à época da contratação. 4. No contrato 000805306224, a taxa de juros aplicada não excede uma vez e meia a média de mercado, afastando-se a alegação de abusividade. 5. Restituição de valores devida em dobro, com base no entendimento atual do STJ, que dispensa a comprovação de má-fé, diante da ofensa à boa-fé objetiva. 6. Inexistência de dano moral, pois os fatos não configuram ofensa à honra objetiva, tratando-se de mero dissabor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A taxa de juros que supera uma vez e meia a média de mercado é considerada abusiva, devendo ser limitada à taxa média praticada à época da contratação. 2. A restituição em dobro é devida, independentemente da comprovação de má-fé, quando configurada cobrança indevida por violação à boa-fé objetiva. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; STJ, REsp. Acórdão/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, 10/3/2009; EAREsp 676608 / RS, Relator(a) Ministro OG FERNANDES, Órgão Julgador: CE - CORTE ESPECIAL, Data do Julgamento: 21/10/2020, Data da Publicação: DJe 30/03/2021. Precedentes da Câmara: Embargos de Declaração Cível 1006430-82.2023.8.26.0506; Relator (a): Mendes Pereira; Apelação Cível 1001775-25.2021.8.26.0575; Relator (a): Ramon Mateo Júnior(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE ANUIDADE. AUSÊNCIA DE DESBLOQUEIO OU UTILIZAÇÃO PELO CONSUMIDOR. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO.Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização. Recursos das partes. Primeiro, reconhece-se a inexigibilidade do débito, com a imposição de obrigação de não fazer (abstenção de descontos na conta corrente). Situação em que o consumidor, após vencida a validade do cartão de crédito originário, não foi informado sobre suposta emissão de novo plástico e tampouco o recebeu. Violação do dever de informação pelo réu. CDC, art. 30. Autor que não realizou o desbloqueio do cartão e, ainda, buscou o cancelamento, que não foi providenciado pelo réu. Apresentação de protocolo de atendimento pelo consumidor. Réu que não providenciou as gravações dos atendimentos realizados, ônus que lhe cabia. Prática abusiva. Conduta comercial desleal. Imposição de obrigação de não fazer consistente na abstenção da cobrança - desconto em conta corrente. Precedente desta Turma julgadora. E segundo, reconhece-se a existência de danos morais, majorando-se o valor da indenização. Cobranças indevidas, advindas da grave prática abusiva. Consumidor que foi obrigado a percorrer o Poder Judiciário, após várias tentativas de solução no campo extrajudicial. Desatenção grave do fornecedor. Indenização majorada de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00, parâmetro razoável e compatível com os precedentes da Turma Julgadora. Retificação de aparente erro material da sentença, no número do contrato. Ação julgada parcialmente procedente, em maior extensão, em segundo grau. ... ()
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39 - TJSP Apelação. Ação de repetição de indébito c./c. indenização por danos morais e obrigação de não fazer. Contrato de seguro. Descontos em conta corrente. Sentença de parcial procedência para declarar inexigíveis as obrigações que deram origem aos descontos e condenar a ré a restituição em dobro dos valores descontados. Recurso da autora que merece prosperar parcialmente. Desconto de prêmio de seguro não contratado em conta corrente da autora, na qual recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Autora que negou a contratação. Ré que não apresentou a proposta assinada pela autora. Não comprovada a contratação do seguro. Desconto indevido dos prêmios mensais. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente sem autorização não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Desnecessidade de demonstração de má-fé (Tema 929 do STJ). Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Devolução em dobro, com correção monetária e juros de mora desde cada desconto indevido (Súmula 43/STJ e Súmula 54/STJ). Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum fixado em R$ 10.000,00, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ). Precedentes. Pretensão de majoração dos honorários advocatícios porque fixados por equidade (R$ 800,00). Aumento do valor da condenação que não mais justifica a fixação de honorários advocatícios por equidade Honorários alterados para percentual do valor da condenação. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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40 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c./c. repetição de indébito e pedido de danos morais. Contrato de seguro. Descontos em conta corrente. Sentença de procedência para declarar a inexistência da contratação e ilegalidade dos descontos, bem como condenar a ré a restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso da ré que não merece prosperar. Descontos de prêmio de seguro não contratados em conta corrente da autora, na qual recebe benefício previdenciário (aposentadoria). Autora que negou a contratação e comprovou os descontos. Ré que apesar de alegar que houve contratação de seguro não apresentou a proposta ou qualquer outro documento para comprovar a contratação, bem como não se interessou em produzir provas. Não demonstrada a relação contratual entre as partes. Não comprovada a contratação do seguro. Descontos indevido dos prêmios mensais. Ausência de cautela na contratação e no lançamento dos débitos em conta corrente que não configura erro justificável. Os descontos efetuados sem lastro contratual efetivo e válido e os débitos lançados em conta corrente não podem ser considerados como cobrados de boa-fé. Tema 929 do STJ. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. Devolução em dobro dos valores descontados. Dano moral configurado por prática abusiva em razão dos descontos praticados sem lastro contratual e autorização de débito. Desrespeito ao consumidor que demanda a fixação de danos morais. Quantum mantido. Precedentes. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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41 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Proteção do consumidor. Promessa de compra e venda. Contrato imobiliário. Controle abstrato e concreto de práticas e cláusulas abusivas. Legitimidade ativa do Ministério Público. Arts. 81, parágrafo único, e 82, I, da Lei 8.078/1990 (CDC). Arts. 1º, II, e 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da ação civil pública). Direitos individuais homogêneos disponíveis e divisíveis. Repercussão social. «habite-se provisório.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Patri Dez Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Município de Natal, em que objetiva a revisão de práticas e cláusulas contratuais abusivas, em contrariedade ao CDC, na venda de unidades habitacionais do empreendimento denominado Condomínio Residencial Smile Village Lagoa Nova.... ()
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()