1 - STJ Tributário. IPTU. Inexigência. Contrato de concessão de uso. Direito real. Imóvel público. Natureza jurídica. Precedentes do STJ. CTN, art. 32.
«O contrato de concessão de uso é negócio jurídico bilateral de natureza pessoal. Não há elementos jurídicos determinando que, para fins tributários, o contrato de concessão de uso seja equiparado ao domínio útil de bem. O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, titular do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título (CTN, art. 32). Só é contribuinte do IPTU quem tenha o «animus dominis, que pode ser expresso pelo exercício da posse ou do próprio domínio. A concessão de uso é um contrato bilateral típico que não caracteriza expressão de animus dominis. A posse exercida pelo cessionário, no contrato de concessão de uso, é expressiva, apenas, no negócio jurídico pessoal celebrado. Não exterioriza propriedade, nem abre espaço para se considerar o cessionário como possuidor.... ()
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2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. IPTU. CTN, art. 97. Natureza eminentemente constitucional. Dissídio jurisprudencial não configurado.
«1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a discussão atinente ao cumprimento do princípio da legalidade tributária, prescrito como limitação ao poder de tributar pelo CF/88, art. 150, I e reproduzido pelo CTN, art. 97, possui natureza eminentemente constitucional, o que impede conhecer dessa questão em Recurso Especial. Precedentes do STJ. ... ()
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3 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributário c/c indenizatória. IPTU. Sentença de improcedência. Situação jurídica do imóvel alterada perante o Município a pedido de seu coproprietário, passando de área rural para urbana. Destinação rural não comprovada nos autos (atividade agropastoril). Conjuntura fática constatada pelo oficial de justiça permite concluir ainda não ser o bem destinado à exploração agrícola. Incidência de IPTU sobre o imóvel. Base de cálculo. Impossibilidade de mera comparação com o valor aplicado em imóvel próximo, porque desconsiderados os critérios de natureza objetiva utilizados pelo ente tributante. Incidência do tributo sobre a alegada APP, porque não comprovado que o conteúdo econômico de parte do bem ficou absolutamente esvaziado. Dano moral. Inocorrência. Cobrança do IPTU que se revelou em exercício regular de um direito reconhecido. Sentença mantida. Recurso não provido
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4 - TJPE Direito tributário. IPTU. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmulas 668 do STF e 106 do tjpe. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Leis municipais 14.361/81 e 15.563/91. Mandado de segurança. Via estreita. Fato gerador ocorrido após Emenda Constitucional 29/2000 e Emenda Constitucional 21/07. Agravo a que se nega provimento.1. Os autos sub examine versam sobre a discussão acerca da inconstitucionalidade da progressividade do IPTU (imposto predial e territorial urbano). Sendo o IPTU imposto de natureza real, incidente sobre o bem imóvel, só se pode levar em consideração a capacidade econômica do contribuinte para fins extra-fiscais, tão somente para o caso de assegurar o cumprimento da função social da propriedade, sobre a qual incidirá a alíquota progressiva.
«2. O critério de progressividade adotado pelo art. 30 da Lei Municipal 15.563/91 não se presta para assegurar qualquer função social, eis que tem como base o valor venal do imóvel, não a capacidade contributiva do proprietário. Além disso, o Município cobra a alíquota progressiva indiscriminadamente, sem identificar se o imóvel cumpre ou não a função social determinada pelo Plano Diretor. ... ()
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5 - TJSP Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária. IPTU. SQLs 039.138.0051-4, 039.139.0115-9 e 039.139.0116-7. Exercício de 2024. Alegação de que faz jus à imunidade, ante sua natureza de entidade assistencial filantrópica sem fins lucrativos e por preencher os requisitos legalmente exigidos para gozo do benefício fiscal legalmente previsto (art. 150, VI, «c e CTN, art. 14). Sentença que julgou procedente a ação. Pretensão à reforma. Alegação de falta de interesse de agir. Desacolhimento. Documentos trazidos aos autos que não comprovam que a autora fora notificada quanto ao cancelamento das cobranças de IPTU/2024 após a apresentação da declaração e/ou de que, na data em que ajuizada a presente ação, não existiam débitos de IPTU/2024 relacionados aos SQLs descritos na petição inicial. Sentença mantida. Recurso não provido
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6 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. IPTU
dos exercícios de 2019 a 2021. Município de Diadema. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva e imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, «a, §2º, da CF/88. Rejeição. Insurgência da executada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU. Imunidade tributária. Natureza jurídica de sociedade de economia mista que não exerce serviço público essencial em regime de exclusividade. Incidência do óbice previsto no § 2º do art. 173 da CF. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Imunidade tributária inexistente. Decisão mantida. Recurso improvido.... ()
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7 - TJSP Arrematação. Edital. Previsão de imposição ao arrematante, de eventuais ônus incidente sobre o imóvel, inclusive o tributário referente ao IPTU, que se encontra em aberto. Insurgência da Municipalidade contra decisão que indeferiu o levantamento do valor obtido, assegurando a prevalência de edital de praceamento. Invalidade. Afastamento do CTN, art. 130, parágrafo único. Hipótese em que a mera ressalva constante de publicação editalícia não tem o condão de afastar a natureza cogente de norma em vigência no ordenamento jurídico pátrio. Matéria de ordem pública. Inexistência da preclusão pretendida pelos agravados. Decisão reformada para que o débito de IPTU previamente verificado seja subrogado no preço pego pelo arrematante. Recurso provido para este fim.
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8 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. ... ()
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9 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto antes da vigência, do CPC/2015. Embargos recebidos como agravo regimental. Tributário. IPTU. Imunidade recíproca. Ação anulatória de auto de infração. Tema do acórdão recorrido. Natureza jurídica da agravante para fins imunidade tributária. Tema do apelo extremo. Pretensa submissão ao regime de precatórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.
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10 - TJSP EXECUÇÃO FISCAL. IPTU
e Taxa de Lixo dos exercícios de 2013 a 2015. Município de Jundiaí. Exceção de pré-executividade. Alegação de imunidade tributária, isenção tributária e ilegitimidade passiva. Rejeição. Insurgência da executada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU, visando ao sobrestamento do julgamento do feito e ao reconhecimento da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, «a, §2º, da CF/88. Inviabilidade do sobrestamento do julgamento do recurso ante a ausência de determinação do STF no tema de repercussão geral 1112. Natureza jurídica de sociedade de economia mista que não exerce serviço público essencial em regime de exclusividade. Incidência do óbice previsto no § 2º do art. 173 da CF. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Imunidade tributária inexistente. Decisão mantida. Recurso improvido. ... ()
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11 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. Inexistência. IPTU. Taxa de roçagem e taxa de coleta de lixo. Nulidade na constituição do crédito tributário e na cda. Razões de natureza fática, em contraposição às premissas estabelecidas no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido com interpretação de normas municipais e constitucionais. Inviabilidade do recurso especial.
«1. O Tribunal de origem julgou a Apelação interposta pelos ora agravantes nos seguintes termos: a) cerceamento de defesa: a discussão quanto ao excesso na cobrança de juros, multa e correção monetária é jurídica, dispensando prova pericial. Ademais, caberia aos embargantes (ora agravantes) apresentar memorial demonstrando erros, o que não foi feito; b) notificação de lançamento IPTU: como há presunção de remessa dos carnês do IPTU, caberia à parte contrária provar em sentido oposto, o que não foi feito. Além disso, a análise quanto à notificação tomou por base dispositivos normativos municipais; c) nulidade da CDA: com base na prova dos autos, o órgão colegiado reputou preenchidos os requisitos previstos em lei (fl. 506, e/STJ) - a reforma do julgado, no ponto, não demanda interpretação da legislação federal, mas o revolvimento da prova dos autos, obstado nos termos da Súmula 7/STJ; d) inconstitucionalidade do IPTU progressivo: matéria decidida mediante interpretação de dispositivos constitucionais; e) ilegalidade da base de cálculo do tributo fixada por ato do Poder Executivo: a solução da lide, no ponto, tomou por base a interpretação da legislação municipal - o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. ... ()
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12 - STF Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Veto do Prefeito. Natureza jurídica. Lei municipal relativa ao IPTU. Alegada ofensa ao princípio da separação de poderes. Inexistência. Veto não enquadrával no conceito de «ato do poder público. Argüição não conhecida. Lei 9.882/1999, art. 1º, e ss. CF/88, art. 2º e CF/88, art. 102, § 1º.
«Na espécie, a inicial aponta como descumprido, por ato do Poder Executivo municipal do Rio de Janeiro, o preceito fundamental da «separação de poderes, previsto no CF/88, art. 2º. O ato do indicado Poder Executivo municipal é veto aposto a dispositivo constante de projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, relativo ao IPTU. ... ()
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13 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022, na medida em que não se constata omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, especialmente porque o Tribunal de origem apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que embasam o decisum. ... ()
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14 - STJ Tributaria. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. IPTU. Vagas de estacionamento. Dúvida quanto à natureza das vagas. Impossibilidade de reexame do acervo fático probatório dos autos e do contrato social. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 5/STJ, respectivamente. Análise da legislação local (Decreto RJ 40.254/2015, do município do Rio de Janeiro). Incidência da Súmula 280/STF. Agravo interno a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem consignou que, ainda que a Escritura à pasta 273 estabeleça, no art. 3º, que as áreas com vagas para automóveis sejam de «uso comum de divisão não proporcional», nota-se que o art. 25, ao tratar da utilização dos estacionamentos, deixa claro que estes são destinados à clientela, mediante pagamento. Da análise da prova coligida aos autos, não há como se ter por incontroversa a natureza jurídica das vagas sobre as quais incide a tributação: se são partes das unidades condominiais, ou se constituem áreas autônomas, destinadas ao uso de terceiros-caso em que haveria incidência do IPTU (fls. 908). Reexaminar essa questão probatória é medida inviável no âmbito do Recurso Especial, por implicar não somente a revalorização dos fatos, mas a sua própria configuração. ... ()
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15 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2017 - Município de Itapecerica da Serra - Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva de um dos executados, julgando extinta a execução fiscal em relação a este, e determinou o prosseguimento em relação ao outro coexecutado - Insurgência da Municipalidade - Interposição de apelação - Não cabimento - Provimento jurisdicional atacado que tem natureza de decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento e não recurso de apelação, observado o disposto nos arts. 203, 1.009 e 1.015, do CPC - Ausência de dúvida subjetiva sobre a natureza jurídica da decisão discutida, a tornar inaplicável o princípio da fungibilidade recursal - Precedentes - Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do CPC
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16 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Iptu e taxa de lixo dos exercícios de 2018 a 2021. Município de Franco da Rocha. Exceção de pré-executividade. Alegação de ilegitimidade passiva e imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, «a, §2º, da CF/88. Acolhimento. Insurgência do município exequente. Imunidade tributária. Natureza jurídica de sociedade de economia mista que não exerce serviço público essencial em regime de exclusividade. Incidência do óbice previsto no § 2º do art. 173 da CF. Imunidade tributária inexistente. Sentença reformada. Recurso provido
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17 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU e Auto de Infração de Ambiental do Exercício de 2014 - Município de Itatiba - Recurso interposto contra provimento jurisdicional que acolheu exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal em relação a José Gomes dos Santos Junior, determinando o prosseguimento da ação contra o outro coexecutado - Não cabimento - Provimento jurisdicional atacado que tem natureza de decisão interlocutória, impugnável por meio de agravo de instrumento, e não recurso de apelação, observado o disposto nos arts. 203, 1.009 e 1.015, do CPC - Ausência de dúvida subjetiva sobre a natureza jurídica da decisão discutida, a tornar inaplicável o princípio da fungibilidade recursal - Precedentes - Recurso não conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do CPC
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18 - STJ Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.
1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Cinge-se a questão em saber se arrendatária de imóvel pertencente à União é, ou não, sujeito passivo de IPTU. Dispõe CTN: (...) Pelo que se depreende dos dispositivos acima, o possuidor a qualquer título também se reveste da qualidade de contribuinte do IPTU, não sendo diferente o magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro (14ª Edição, pág. 213): (...) Diante disso, inexiste vício na legislação municipal ao eleger o arrendatário responsável tributário do imposto predial, pois tal previsão está em consonância com o CTN, art. 34. Assim, não sendo a executada pessoa estranha ao fato gerador da obrigação tributária, afigura-se legítima a cobrança do imposto. Por outro lado, quanto à imunidade, conquanto seja vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, «a, da Magna Carta, nas hipóteses em que cedido o bem a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, a este não se estende o benefício constitucional. Nesse sentido, é recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 437 da lista das questões constitucionais de repercussão geral, veja-se: (...) No mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Relatora Ministra Ellen Gracie, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 692.970, interposto pela Municipalidade de Santos, sendo recorrida a empresa Cosan Operadora Portuária S/A.: (...) Daí porque, descabida a alegação de imunidade, impondo-se a manutenção dos lançamentos fiscais. «(fls. Documento eletrônico VDA41071630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:19Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: be1879ff-ad10-4815-8166-22a7eb001988 284-288, e/STJ).... ()
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19 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Processual civil. IPTU. Imunidade. Obscuridade da decisão embargada. Ausência.
«1. Não há obscuridade a ser sanada no acórdão embargado, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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20 - STJ Tributário, ambiental e urbanístico. IPTU. Embargos à execução fiscal. CTN, art. 32. Limitação ambiental ao direito de propriedade. Área de preservação permanente. Impossibilidade absoluta de uso da totalidade do bem pelo proprietário. Impactos tributários da natureza non aedificandi de imóvel urbano. Direito tributário no estado de direito ambiental. Princípio poluidor-pagador. Externalidades ambientais negativas. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, «o bem de propriedade do apelante se localiza em Área de Preservação Permanente (APP), de declividade e nascentes, bem como de vegetação de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, servindo de refúgio para espécies em extinção, impedindo-se, assim, seu uso e gozo e, por consequência, tais restrições ambientais descaracterizariam a incidência do IPTU, que vem sendo cobrado pela Municipalidade de Serra Negra. Acrescenta que, consoante o laudo pericial, as limitações ambientais «resultam na inexequibilidade absoluta de uso pelo autor, não possuindo, portanto, qualquer edificação. ... ()
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21 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária. IPTU. Requisitos legais do apelo nobre. Princípio da legalidade. Matéria constitucional.
1 - Conforme a decisão proferida no primeiro juízo de admissibilidade, o dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea «c» do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois, além da ausência do cotejo analítico e de não ter sido apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fático jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pelos Tribunais. ... ()
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22 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. IPTU. CDA. Modificação do sujeito passivo. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido em sintonia com entendimento do STJ.
«1 - O Tribunal Regional no julgamento dos aclaratórios consignou: «A parte embargante sustenta que a decisão recorrida foi omissa em relação à aplicação do CTN, art. 130 ao caso em tela, devendo ser revista. Consoante explicitado no acórdão embargado, a presente execução fiscal foi movida pelo MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR contra a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, para cobrança de débitos de IPTU. Os débitos de IPTU constam entre as obrigações conhecidas como propter rem, conforme preceitua o CTN, art. 130: (...) Ainda, nos termos do CTN, art. 34, verbis: (...) Com a liquidação da RFFSA, encerrada em 22/01/2007, a União sub- rogou-se nos direitos e obrigações da extinta sociedade (sucessora da RFFSA por força da Lei 11.483/2007) . Ocorre que o crédito foi inscrito em dívida ativa em 22/10/2008, época em que a liquidação dessa sociedade de economia mista já havia se encerrado, e a ação de execução foi ajuizada após o evento da sucessão na propriedade do imóvel pela UNIÃO, como consta igualmente do julgado embargado. Portanto, não se trata de crédito tributário constituído e cobrado em período no qual existisse fato que dificultasse ou impedisse a identificação do contribuinte pela Fazenda Municipal. Ao contrario, já se encontrava definida a propriedade do imóvel em nome da UNIÃO. Além disso, a identificação do contribuinte é essencial à validade do ato constitutivo do crédito tributário, ainda que por sua natureza (IPTU e Taxa de Lixo) esteja dispensada a formalidade da prévia notficação do contribuinte e se admita, para tanto, o simples envio do boleto de pagamento pelo correio. Nessa linha, a identificação do contribuinte na CDA não caracteriza erro formal, mas substancial ao ato. Assim, a nulidade da CDA é notória, uma vez que a inscrição em dívida ativa, feita em 2008, deveria ter se dado em face da sucessora União, e não em face de pessoa jurídica extinta em 2007. Os aclaratórios são acolhidos parcialmente, tão somente para agregar a fundamentação acima ao julgado, sem modificação do resultado (fls. 358-359, e/STJ). ... ()
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23 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente aos exercícios de 2007 a 2010, incidente sobre imóvel arrendado de titularidade da União. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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24 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercícios de 2018 - Município de São Paulo - Decisão que não conheceu exceção de pré-executividade na qual se questionou os consectários legais - Insurgência do excipiente - Cabimento em parte - Parte que tem interesse e legitimidade para discutir a dívida de IPTU do exercício de 2018 de imóvel que figura como coproprietário desde 04/01/2010, juntamente com a sua esposa-executada - Dívida de natureza propter rem - Coproprietário que responde solidariamente pelo débito, na forma do CTN, art. 124, I, podendo, assim, questionar o montante exigido - Precedente - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, limitando os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21
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25 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU do Exercícios de 2021 - Município de São Paulo - Decisão não conhecendo exceção de pré-executividade questionando os consectários legais - Insurgência do excipiente - Cabimento em parte - Parte que tem interesse e legitimidade para discutir a dívida de IPTU do exercício de 2021 de imóvel que figura como coproprietário desde 04/01/2010, juntamente com a sua esposa-executada - Dívida de natureza propter rem - Coproprietário que responde solidariamente pelo débito, na forma do CTN, art. 124, I, podendo, assim, questionar o montante exigido - Precedente - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, limitando os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21
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26 - TJSP Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos Exercícios de 2012 e 2013 - Município de São Paulo - Decisão que não conheceu exceção de pré-executividade na qual se questionou os consectários legais - Insurgência do excipiente - Cabimento em parte - Parte que tem interesse e legitimidade para discutir a dívida de IPTU dos exercícios de 2012 e 2013 de imóvel que figura como coproprietário desde 04/01/2010, juntamente com a sua esposa-executada - Dívida de natureza propter rem - Coproprietário que responde solidariamente pelo débito, na forma do CTN, art. 124, I, podendo, assim, questionar o montante exigido - Precedente - Regularidade dos encargos (correção monetária e juros de mora) aplicados pela Municipalidade até o advento da Emenda Constitucional 113/21, que uniformizou os consectários legais dos débitos fazendários à Taxa Selic - Inviabilidade de limitar os encargos aplicados pelo Município com fundamento na ArgIncont. 017909-61.2012.8.26.0000 e na tese jurídica fixada pelo E. STF no tema de repercussão geral 1.062, aplicável apenas aos Estados e ao Distrito Federal - Adoção do recente entendimento exposto pelo E. STF ao reconhecer a repercussão geral do tema 1.217 - Recurso parcialmente provido, limitando os encargos à Taxa Selic somente após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/21.
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27 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos aos exercícios fiscais de 2000 e 2001 Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2000 e 2001, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30/08/2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2001, a data de 1º.01.2001, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2000, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2001, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2001, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03/02/2006. É que o prazo de 30 dias teve início em 02/01/2001, findando-se em 02/02/2001. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03/02/2001, e o termo ad quem a data de 03/02/2006. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()
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28 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()
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29 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. ... ()
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30 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza publica, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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31 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxa de limpeza pública, relativos ao exercício fiscal de 2002 a 2003. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos aos anos de 2002 a 2003, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (17.11.2007), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2003, a data de 1º.01.2003, porquanto, caso este esteja prescrito, os de 2002, nas mesmas circunstâncias, também estarão. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2004, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2003, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2008. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2003, findando-se em 02.02.2003. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2003, e o termo ad quem a data de 03.02.2008. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 14/12/2007, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 20 de agosto de 2009, conforme certidão de fls.05. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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32 - TJPE Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.
«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397/STJ. Neste contexto, tratando-se de créditos relativos ao ano de 2000, não posso tomar como termo inicial a data da inscrição em dívida ativa (30.08.2005), sob pena de entender não prescrito um crédito já prescrito. Pois bem. Nos tributos sujeitos a lançamento de ofício, o contribuinte é notificado do lançamento, abrindo-se um prazo de 30 (trinta) dias para defender-se administrativamente, caso queira. Tratando-se de IPTU e taxas imobiliárias, o fato gerador, qual seja, a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel por natureza ou por acessão física (CTN, art. 32), ocorre, por uma ficção jurídica (elemento temporal) em 1º de janeiro de cada ano. Ressalto que a Fazenda Municipal teria a faculdade de lançar o tributo no prazo de 5(cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, prazo este de decadência, e um prazo de 5 (cinco) anos para exercer a pretensão executiva, a contar da data da constituição definitiva, o que vem a ser o prazo de prescrição. Sendo o caso de tributo sujeito a lançamento de ofício, o que, em regra, quanto ao IPTU, se dá no mesmo ano de ocorrência do fato gerador, resolvo adotar, quanto ao IPTU e taxas imobiliárias de 2000, a data de 1º.01.2000. Assim, no que tange ao IPTU e taxas imobiliárias referentes ao ano de 2000, tomando como fato gerador a data de 1º de janeiro de 2000, acrescido do prazo de 30 (trinta) dias para impugnação, pelo contribuinte, e uma vez ausente qualquer impugnação, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se, em tese, em 03.02.2005. É que o prazo de 30 dias teve início em 02.01.2000, findando-se em 02.02.2000. Por sua vez, o termo a quo da contagem do prazo prescricional (data da constituição definitiva) é 03.02.2000, e o termo ad quem a data de 03.02.2005. Correto pois o reconhecimento da prescrição, haja vista não ter ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CTN, art. 174, máxime por não ser cabível, no caso em tela, a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Explico. Nesta senda, não obstante a presente Execução Fiscal ter sido distribuída virtualmente em 30/08/2005, consoante convênio de cooperação celebrado entre este Egrégio Tribunal de Justiça e o apelante, os autos foram apenas remetidos ao juízo de primeiro grau em 27/02/2008, conforme certidão de fls.06. Insta salientar que, durante tal lapso temporal, cumpriria à Fazenda Municipal realizar o pronto envio dos autos distribuídos eletronicamente ao juízo competente. De tal arte, a demora na citação do executado não pode ser imputada aos mecanismos inerentes da justiça. Daí se conclui que, diante da ocorrência da prescrição da ação, agiu acertadamente o magistrado da causa ao reconhecê-la na sentença combatida. Tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema. À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo .... ()
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33 - STJ Tributário. IPTU. Imóvel alugado. Exercício de missão consular. Convenção de viena. Isenção. Inaplicabilidade. Locatário. Sujeição passiva. Inexistência. Extensão do benefício ao proprietário (locador). Impossibilidade. Honorários advocatícios. Reexame de matéria fática. Inviabilidade.
«1 - «O agravo poderá ser julgado, conforme o caso, conjuntamente com o recurso especial ou extraordinário, assegurada, neste caso, sustentação oral, observando-se, ainda, o disposto no regimento interno do tribunal respectivo ( CPC/1973, art. 1.042, § 5º). ... ()
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34 - STJ Agravo regimental. Tributário. Processual civil. Iptu. Imunidade. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Violação de Lei. Ausência. Acórdão decidido com fundamentos constitucionais. Competência do STF.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação, integrando-os por meios dos aclaratórios. ... ()
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35 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Imunidade recíproca. Ação anulatória de auto de infração. Tema do acórdão recorrido. Natureza jurídica da agravante para fins imunidade tributária. Tema do apelo extremo. Pretensa submissão ao regime de precatórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Majoração dos honorários de sucumbência. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
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36 - STJ Processo civil e tributário. IPTU. Alienação de imóvel desmembrado em unidades autônomas. Legitimidade ativa ad causam dos sucessores para impugnar o crédito tributário. Solidariedade passiva tributária. Inexistência.
«1. O sucessor, na condição de responsável tributário e, portanto, sujeito passivo da obrigação tributária principal, ostenta legitimidade ativa para impugnar o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 121, § único, e CTN, art. 130. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - EXERCÍCIOS DE 2009 A 2011 -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente.... ()
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39 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2004. A sentença extinguiu a execução ao reconhecer a prescrição da cobrança. Contudo, inobstante a discussão relacionada à materialização do fenômeno prescricional intercorrente, cumpre reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição originária, em razão do ajuizamento extemporâneo da ação, considerando-se a natureza do débito exequendo (IPTU), seu exercício fiscal (2004) e a distribuição da execução, ocorrida apenas em 30 de outubro de 2009.
Outrossim, o título executivo é genérico e não aponta as normas e respectivos dispositivos legais que preveem e fundamentam legalmente a exação. É citado apenas o art. 66, letras «a, «b, «c e parágrafo primeiro do CTN Municipal, contudo, os dispositivos em questão tratam apenas de critérios relacionados à multa, juros e correção monetária das dívidas tributárias em geral. Percebe-se, portanto, que o artigo de lei utilizado como fundamento jurídico-normativo da cobrança apresenta conteúdo de caráter genérico que não estatui, disciplina e detalha o tributo e seus correlatos fatos geradores, fato que impossibilita a identificação da situação fática imponível, além de aspectos como a forma, atributos, características e modalidades do lançamento e do correlato fato gerador. Manutenção da sentença extintiva, porém, em razão da prescrição quinquenal originária e nulidade do título executivo, nos termos do acórdão, prejudicado o julgamento do recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - EXERCÍCIOS DE 2002 E 2004 -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. Apelo do exequente. ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária da União. Imunidade da própria rffsa. CPC, art. 535, de 1973 violação. Ocorrência. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.
«1 Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. ... ()
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42 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Rffsa. Sucessão tributária da União. Imunidade da própria rffsa. CPC, art. 535, de 1973 violação. Ocorrência. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.
«1 Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou seguimento ao Recurso Especial. ... ()
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43 - TJSP APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - IPTU - MUNICÍPIO DE GUARULHOS - EXERCÍCIOS DE 2003 E 2006 -
Sentença que julgou extinta a execução fiscal, ante o reconhecimento da ocorrência de prescrição. Apelo do exequente. ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, CPC, art. 535não configurada. Cerceamento de defesa. Nulidade da sentença. Inexistência. IPTU. Taxa de roçagem e taxa de coleta de lixo. Nulidade na constituição do crédito tributário e na cda. Razões de natureza fática, em contraposição às premissas estabelecidas no acórdão hostilizado. Súmula 7/STJ. Acórdão proferido com interpretação de normas municipais e constitucionais. Inviabilidade do recurso especial. Excesso de execução. Aferição por mero cálculo aritmético. Exclusão de valores. Prosseguimento pelos valores remanescentes. Aplicação da Súmula 106/STJ ao caso dos autos. Revisão das circunstâncias fáticas. Súmula 7/STJ. Alínea c. Não demonstração da divergência.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, CPC, art. 535. ... ()
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45 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente ao exercício de 2016, incidente sobre imóvel arrendado junto à companhia docas do estado de São Paulo. Codesp. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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46 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de créditos tributários, a título de IPTU, referentes aos exercícios de 2015, 2016 e 2017, incidentes sobre imóvel arrendado junto à companhia docas do estado de São Paulo. Codesp. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, VI, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão não caracterizada. Embargos à execução fiscal. Imunidade tributária. IPTU. Rffsa. Acórdão recorrido fulcrado em fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno não provido.
«1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. IPTU. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Princípio da legalidade. Reprodução de norma constitucional. Legislação municipal. Incidência por analogia da Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - Não se configura a alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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49 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal, visando a desconstituição de crédito tributário, a título de IPTU, referente ao exercício de 2000, incidente sobre imóvel arrendado junto à companhia docas do estado de São Paulo. Codesp. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, V, e 1.022, II, do CPC/2015. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia sobre a sujeição de pessoa jurídica de direito privado, na condição de arrendatária de bem imóvel de titularidade da união, à cobrança de IPTU. Matéria constitucional. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória cumulada com restituição de indébito. Pretensão autoral de não incidência do IPTU em imóvel cedido pela municipalidade. Termo de compromisso firmado entre o município e o autor. Autor efetua investimentos no município em contrapartida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória e condenatória, objetivando a declaração de não incidência do IPTU sobre o imóvel em questão, a declaração de nulidade dos lançamentos de crédito tributário de IPTU referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019, a declaração de impossibilidade de lançamentos futuros, a declaração de impossibilidade de incidência de acréscimos legais sobre o débito fiscal e a condenação do Município em restituir os valores pagos indevidamente, a título de IPTU, desde os 5 anos anteriores ao ajuizamento da demanda. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para permitir a cobrança do IPTU no caso. ... ()