1 - TJRS Reexame necessário. Sentença ilíquida.
«Tratando-se de sentença ilíquida prolatada contra a fazenda pública é obrigatória a sua submissão a reexame necessário, nos termos da Súmula 490/STJ. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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2 - TJSP Apelação / reexame necessário . RECURSO. Duplo grau de jurisdição. Ação acidentária. Conversão do auxílio acidente deferido administrativamente no homônimo acidentário. Ausência de repercussão econômica da condenação. Incabível, no caso vertente, o reexame necessário. Não será submetido ao obrigatório duplo grau de jurisdição as sentenças contra o poder público sempre que a condenação ou o valor controvertido não exceder sessenta salários mínimos. Incidência da regra prevista no CPC/1973, art. 475, § 2º. Recurso oficial não conhecido.
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3 - TJSP Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Reconhecimento da prescrição em sentença. Extinção do mérito. Ausência de interposição de recurso de apelação. Reexame necessário obrigatório. Exegese do Lei 6.830/1980, CTN, art. 40, § 4º, art. 174 e Súmula 314/STJ. Recurso improvido.
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4 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição em mandado de segurança. Prolação de sentença de mérito, mesmo depois de a parte impetrante manifestar o seu desinteresse no processamento da ação. Reexame necessário provido. Extinção do processo, sem Resolução de mérito (CPC, art. 267, vi).
«1. Na espécie, a manifestação da impetrante (em momento imediatamente anterior à prolação da sentença) no sentido do seu desinteresse quanto ao prosseguimento da demanda corporificou postura processual análoga à desistência da ação, que, em se tratando de mandado de segurança, não depende, conforme o entendimento pacificado pelo STF, da aquiescência da autoridade coatora ou da entidade estatal interessada no feito. ... ()
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5 - TJMG Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Reexame necessário. Ação de repetição de indébito c/c obrigação de não fazer. Preliminares. Rejeição. Mérito. Servidor público efetivo do município de pouso alegre. Base de cálculo de contribuição previdenciária. Inclusão do terço constitucional de férias. Ilegalidade. Inclusão de gratificação de exercício de cargo em comissão. Não comprovação da percepção da verba (CPC, art. 333, I). Correção monetária e juros moratórios. Lei 11.960/09. Sentença parcialmente reformada
«- Conforme jurisprudência pacífica do STF, as normas constitucionais federais que dispõem a respeito da aposentadoria dos servidores públicos efetivos (art. 40) são de absorção obrigatória pelos demais entes federativos. ... ()
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6 - TJRS Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.
«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()
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7 - TJPE Duplo grau obrigatório de jurisdição e apelação cível em execução fiscal. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil (leasing). Constituição do crédito exequendo viciada. Lançamento inidôneo. Ilegitimidade ativa. Precedentes. Reexame necessário improvido, prejudicado o apelo voluntário. Decisão unânime.
«1. Na espécie, vê-se que a sentença proferida pelo Juízo singular (na qual ficou assentada a ilegitimidade ativa do Município exequente) encontra-se em linha de convergência com a firme jurisprudência desta Corte sobre a matéria. ... ()
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8 - TJPE Constitucional. Administrativo. Processo civil. Reexame necessário e apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Preliminares de impossibilidade de julgamento antecipado da lide e de denunciação à lide obrigatória. Afastadas. Preliminar de prejudicial externa não conhecida. Mérito. Morte de civil por policial militar. Ato comissivo, dano e nexo de causalidade demonstrados. Responsabilidade civil objetiva do estado. Dano moral existente. Quantum reduzido. Pensionamento mensal devido. Fixação pelos parâmentros do STJ. Juros de mora e correção monetária. Aplicação das Súmulas 362 e 54, do STJ. Honorários advocatícios mantidos. Reexame necessário provido parcialmente. Apelos prejudicados. Decisão unânime.
«1. Preliminar de impossibilidade de julgamento antecipado da lide afastada por não haver mácula aos direitos do contraditório e ampla defesa, estando preservado o direito de regresso do Estado. ... ()
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9 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.
«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()
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10 - TJRS Tributário. Itcd. Inconstitucionalidade da norma estadual declarada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Utilização da alíquota prevista na legislação anterior.
«Conforme decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, os arts. 18 e 19 da Lei Estadual 8.821/89, relativos à progressividade de alíquotas do Imposto sobre a Transmissão «Causa Mortis e Doação - ITCD, foram declarados inconstitucionais. Incidência do art. 211 do RITJRS, tratando-se de decisão de aplicação obrigatória em casos análogos. Adequação da alíquota cobrada na norma inconstitucional à alíquota correta, estipulada pela legislação anterior. Precedentes do TJRS e STF. Agravo retido desprovido. Apelações com seguimento negado. Sentença confirmada em reexame necessário.... ()
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11 - TJPE Reexame necessário e apelação cível. ICMS. Demanda contratada de potência elétrica. Aplicação do posicionamento prevalecente no STJ, com a ressalva do entendimento pessoal do relator. Reexame necessário parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Impende registrar, de início, que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp 1.299.303, sob a égide da Lei dos Recursos Repetitivos, dirimiu a discussão relativa à legitimidade dos contribuintes de fato para controverter acerca da incidência de ICMS sobre a demanda reservada de potência no âmbito das operações de fornecimento de energia elétrica. ... ()
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12 - TJRS Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«Sentença sujeita a reexame necessário, à vista do disposto no inciso I do CPC/1973, art. 475, por não se ajustar à exceção prevista no § 2º desse dispositivo legal. Orientação assentada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que afirma a necessidade do reexame obrigatório das sentenças ilíquidas proferidas contra a União, os Estados, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.... ()
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13 - STJ Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º, I.
I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas». ... ()
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14 - TJPE Seguridade social. Constitucional. Administrativo. Servidores públicos municipais. Viúvas/PEnsionistas. Direito à percepção da integralidade das pensões. Pensões devidas pelo ente previdenciário estadual, com as garantias constitucionais. Reexame necessário parcialmente provido, prejudicado o apelo voluntário.
«1. De proêmio, observou-se que os impetrantes/apelados promoveram a juntada dos documentos essenciais à propositura da ação, comprobatórios das suas condições de viúvas/beneficiários/pensionistas de servidores públicos municipais - o que, aliás, não foi impugnado pela entidade previdenciária - e bem assim de seu direito à percepção da integralidade dos benefícios de pensão por morte aos quais fazem jus, sendo certo que os referidos benefícios vinham sendo pago em valores inferiores à totalidade dos vencimentos/proventos que receberiam aqueles servidores, se vivos estivessem. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
I - A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (CPC/73, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. ... ()
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19 - STJ Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
I - A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (CPC/73, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". ... ()
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20 - TJPE Processual civil e administrativo. Concurso para agente da polícia civil de 1998. Participação em curso de formação por força de liminar e sentença não confirmada na instância superior. Abono de faltas e emissão de certificado. Inaplicabilidade da teoria do fato consumado. Apelo desprovido. Decisão unânime.
«1. A presente controvérsia restringe-se à impugnação do ato praticado pela autoridade impetrada, consistente na exclusão do impetrante do curso de formação profissional da Polícia Civil, sob o fundamento de excesso de faltas às aulas cometidas pelo suplicante, as quais se referem ao período anterior à medida liminar obtida no Mandado de Segurança 001.2008.019823-7. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem ao enunciado da Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). Posicionamento esse que deu origem a Súmula 490/STJ: «A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. ... ()
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23 - TJSP Família. Servidor público municipal. CONTRIBUIÇÃO DESTINADA À ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 441/95. PRETENSÃO À CESSAÇÃO DA COBRANÇA OBRIGATÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A filiação ao Sistema de Saúde Municipal é opcional e o servidor público não pode ser compelido à contribuição. 2. Possibilidade de cessação dos descontos. 3. Inteligência dos artigos 5º, XX e 149 e § 1.º, da CF/88. 4. Precedente da jurisprudência do Órgão Especial, deste Tribunal de Justiça. 5. Incidência de juros moratórios, a partir do trânsito em julgado, nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único e Súmula 188/STJ. 6. Ação de procedimento ordinário, julgada procedente, em Primeiro Grau. 7. Sentença, parcialmente reformada, apenas e tão-somente, no diz respeito ao termo inicial de incidência dos juros moratórios, mantido o resultado inicial da lide e os ônus decorrentes da sucumbência originais. 8. Recurso oficial, parcialmente provido. 9. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, desprovido.
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24 - STJ Processual civil. Recurso especial. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Reexame necessário. Obrigatoriedade. Precedentes.
«1 - A Corte Especial, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, proferido sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público ( CPC/1973, art. 475, § 2º). ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Reexame necessário. Sentença ilíquida. CPC/2015, art. 496, § 3º I.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. ... ()
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26 - STJ Recurso. Fazenda Pública. Execução. Embargos à execução. Reexame necessário. Descabimento. Definição da matéria pela Corte Especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 475, III e 520, V. Exegese.
«A questão posta nos embargos de divergência é para se definir se, em sentença proferida em sede de embargos à execução, quando vencida a Fazenda Pública, é obrigatória a remessa oficial, a teor do CPC/1973, art. 475, III, ou é o caso de se aplicar o CPC/1973, art. 520, V. ... ()
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27 - STJ Recurso. Fazenda Pública. Execução. Embargos à execução. Reexame necessário. Descabimento. Definição da matéria pela Corte Especial. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 475, III e CPC/1973, art. 520, V. Exegese.
«A questão posta nos embargos de divergência é para se definir se, em sentença proferida em sede de embargos à execução, quando vencida a Fazenda Pública, é obrigatória a remessa oficial, a teor do CPC/1973, art. 475, III, ou é o caso de se aplicar o CPC/1973, art. 520, V. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso. Embargos à execução. Reexame obrigatório. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 475, II, e III e 585, VI. Lei 9.469/97, art. 10.
«A sentença proferida em sede de embargos à execução não está sujeita ao reexame necessário, por força do disposto no inc. III do CPC/1973, art. 475, que o restringe, no processo de execução, à «sentença que julgar improcedente a execução de dívida ativa da Fazenda Pública (CPC, art. 585, VI). O inc. II do CPC/1973, art. 475 rege o duplo grau obrigatório no processo de conhecimento. Precedentes.... ()
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29 - STJ Recurso. Remessa necessária. Ausência. Sentença homologatória de transação. Omissão quanto ao reexame necessário. Nulidade. Atuação do Ministério Público. CPC/1973, art. 475 (redação original).
«Transação judicial celebrada perante Município e particular, em ação de danos morais, com obrigação de pagar quantia certa. Ato sem participação do Ministério Público e sentença sem remessa necessária. Nulidade detectada pelo Tribunal de Apelação. Considerando que o caso é anterior à Lei 10.352, de 26/12/2001, a interpretação do art. 475,CPC/1973, deve ser feita à luz de sua redação primitiva. A necessidade de reexame obrigatório, o antigo recurso ex officio, nessas condições, abrange as sentenças que resolvam o mérito da causa, o que incluiria homologação de transação.... ()
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30 - STJ Processual civil. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475, I. Sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito e condena a Fazenda Nacional e o Banco Central do Brasil ao pagamento de honorários advocatícios. Inaplicabilidade.
«1. Somente as sentenças de mérito estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório previsto no CPC/1973, art. 475. Precedentes. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Reexame necessário. Reexame obrigatório. CPC/1973, art. 475, III. Aplicabilidade somente na hipótese de sentença de mérito proferida contra a União.
«I - Na esteira da jurisprudência desta colenda Corte, o CPC/1973, art. 475 refere-se a sentença de mérito proferida contra a União, não tendo aplicabilidade se não se trata de decisão que julga «improcedente a execução da dívida ativa da Fazenda Pública, mas apenas extingue o processo, sem apreciar o mérito, por aplicação da Súmula 190 desta colenda Corte. Nesta hipótese, a relação processual pode ser novamente estabelecida, ausente prejuízo direto e efetivo. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ.
«1 - Extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (Código de Processo Civil, art. 475, § 2º). ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Reexame necessário. Sentença ilíquida. Súmula 490/STJ. Taxa judiciária. Preparo recursal. Porte de remessa e retorno. Isenção. INSS. Entendimento firmado em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Tema 135/STF.
«I - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente. ... ()
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34 - STJ Recurso. Duplo grau de jurisdição. Autarquia. Reexame necessário. Lei 9.469/97. Aplicabilidade.
«As sentenças proferidas contra autarquias e fundações públicas, publicadas posteriormente à edição da Medida Provisória 1.561/1997 - convertida na Lei 9.469/1997 _, estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição obrigatório.... ()
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35 - TJSP Recurso. Reexame necessário. Não determinação de remessa obrigatória. Nulidade da sentença. Inocorrência. Ausência que não vicia a sentença, apenas impede o trânsito em julgado. Ademais, não fundamentada sua dispensa, considera-se interposto o reexame, nos termos da Súmula 423 do Supremo Tribunal Federal. Preliminar rejeitada.
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36 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de Segurança - Quadriciclo apreendido por condução de veículo conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, sem capacete, sem registro e sem insc. e simbologia - Apreensão legítima - Ausência, contudo, de norma administrativa que viabilize sua regularização, o que impede a manutenção da apreensão - Obrigação impossível - Administração que entregou o bem móvel para a impetrante, independente do pagamento de taxa de licenciamento remoção ou estadia mediante ordem judicial - Liberação do veículo que se impõe - Sentença de concessão parcial do mandamus mantida. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO... ()
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37 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Tributário e processual civil. Embargos de declaração. Ausência de omissão. Remessa necessária. Reexame das questões decididas e das de ordem pública. Inovação. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - O duplo grau de jurisdição obrigatório, como na boa doutrina, não é recurso, tem estatuto processual próprio e em nada se relaciona com o recurso voluntário, daí por que não se lhe aplicam as normas referentes à apelação, limitando-se a transferir a reapreciação da matéria suscitada, discutida e decidida na sentença, ressalvadas as questões de ordem pública, de conhecimento e julgamento obrigatórios, mesmo que não tenham sido suscitadas, em virtude, é verdade, da remessa necessária, mas por não lhe ser estranho o efeito translativo, não comportando tais questões a preclusão.... ()
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38 - STJ Recurso. Sentença proferida contra a Fazenda Pública. Reexame necessário efetuado pelo próprio relator. Possibilidade. Inteligência do «novoCPC/1973, art. 557.
«O «novoCPC/1973, art. 557 alcança os recursos arrolados no CPC/1973, art. 496, bem como a remessa necessária prevista no CPC/1973, art. 475. Por isso, se a sentença estiver em consonância com a jurisprudência do tribunal de segundo grau ou dos tribunais superiores, pode o próprio relator efetuar o reexame obrigatório por meio de decisão monocrática. (REsp 156.311/Adhemar)... ()
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39 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE -
Filho inválido de servidora pública estadual falecida que pretende ser incluído como beneficiário de pensão por morte - Autor que é inválido para o trabalho, recebendo o benefício previdenciária de aposentadoria por invalidez, mas que não demonstrou nos autos a sua dependência econômica com relação à sua genitora - Ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária para caracterizar a condição de beneficiário obrigatório - Sentença reformada - Reexame necessário e recurso da SPPREV providos... ()
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40 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.
Reconhecimento de ofício. Reexame obrigatório da sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação civil pública, em analogia aa Lei 4.717/65, art. 19. Reexame necessário conhecido. ... ()
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41 - TJSP Recurso. Reexame necessário. Acidente do trabalho. Alegação preliminar de que a sentença condenatória, prolatada na fase de conhecimento, não foi submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Acolhimento. Admissibilidade, em qualquer grau de jurisdição, a requerimento da parte ou de ofício, da obrigatoriedade do reexame necessário, em relação às decisões condenatórias proferidas contra as autarquias. Nulidade da execução deflagrada. Preliminar, arguida no apelo autárquico, acolhida, para anular a fase executória, reconhecer a interposição do recurso oficial, e determinar a imediata distribuição dos autos principais, para fins de reexame necessário da sentença condenatória proferida na fase de conhecimento.
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42 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte. Nova habilitação tardia de dependente. Desconto de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 76.
«1 - Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida, para determinar ao impetrado que cesse os descontos mensais nos proventos da impetrante (NB 1563982169) a título de reposição em decorrência do desdobramento do benefício, bem como devolva à impetrante os valores indevidamente descontados, a partir de 11/2012 (data da impetração), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, conforme parâmetros do Manual de Cálculos do CJF. ... ()
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43 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Pensão por morte. Nova habilitação tardia de dependente. Desconto de valores recebidos de boa-fé. Impossibilidade. Sentença mantida. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 76.
«1 - Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida, para determinar ao impetrado que cesse os descontos mensais nos proventos da impetrante (NB 1563982169) a título de reposição em decorrência do desdobramento do benefício, bem como devolva à impetrante os valores indevidamente descontados, a partir de 11/2012 (data da impetração), devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, conforme parâmetros do Manual de Cálculos do CJF. ... ()
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44 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Reexame necessário. CPC/1973, art. 475, § 1º. Avocação de processo pelo presidente do tribunal. Sentença desfavorável ao estado no âmbito de ação ordinária. Remessa obrigatória expressamente dispensada pelo Juiz sentenciante com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do CPC/1973, art. 475. Ausência de oportuno recurso contra tal dispensa. Sentença acobertada pela coisa julgada. Ilegalidade na avocação dos autos. Recurso ordinário provido. Segurança concedida.
«1. A Lei 10.352/2001 alterou o Código de Processo Civil, objetivando imprimir maior eficiência e celeridade na entrega da prestação jurisdicional nos tribunais, bem como restringir o emprego do reexame necessário. ... ()
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45 - STJ Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial, em razão de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Reexame obrigatório da sentença. Acórdão estadual. Omissão caracterizada.
«1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535 (AgRg no REsp 1340084/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 13/05/2013). ... ()
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46 - STJ Ação popular. Sentença terminativa do processo. Procedência parcial. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Reexame necessário. Cabimento. Lei 4.717/65, art. 19. CF/88, art. 5º, LXXIII.
«A ação popular, com assentamento constitucional, está sob a iluminura de superiores interesses públicos (coletivos), legitimando o cidadão para reprimir atividade comissiva ou omissiva da Administração Pública. O direito subjetivo do cidadão, movido pelo caráter cívico-administrativo da ação popular, com a primordial finalidade de defender o patrimônio público, julgado parcial ou integralmente improcedente o pedido deduzido, assegura o reexame necessário (duplo grau de jurisdição). É o prestigiamento do direito subjetivo do cidadão, cuja iniciativa não sofre o crivo dos efeitos de sentença desfavorável antes do reexame obrigatório.... ()
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47 - TJPE Constitucional. Administrativo. Contratação irregular. Exercício durante longo lapso temporal na função de gari. Ausência de concurso público. Nulidade da contratação. Enriquecimento sem causa da administração municipal. Direitos imperativos e invioláveis.
«1. À partida, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda. Pois bem. Messias Severino do Nascimento ingressou com ação ordinária em face do município de Santa Maria do Cambucá afirmando que teria sido contratado verbalmente para desempenhar a função de Gari desde maio de 1990, prestando serviços das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, laborando de segunda a sábado, sendo demitido em janeiro de 2005, sem o recebimento de diversas verbas salariais e seus consectários. 2.Dentro desse contexto, passo a apreciar o caderno processual em sede de reexame necessário tendo em vista que o apelo voluntário não satisfaz o requisito de admissibilidade correspondente à tempestividade.Pois bem. O autor afirmou que prestava serviços no município mesmo sem ter prestado concurso público, firmando apenas um contrato verbal. É verdade que a admissão nos quadros do serviço público deve respeitar as regras estampadas no CF/88, art. 37 de 1988, que prevê a regra do concurso público, em respeito aos princípios legalidade, impessoalidade e moralidade. Contudo, a inobservância do concurso público deverá pesar apenas sobre os ombros do administrador municipal, que, em verdadeira burla do regime constitucional, deixa de adotar o sistema idealizado pelo constituinte. Os artifícios jurídicos perpetrados pelo administrador público não poderiam retirar a obrigação e a responsabilidade pela contraprestação devida àquele que executa os serviços. Deveras, a atuação nos moldes narrados nestes autos e a ausência da contraprestação resultaria em patente enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, violando os princípios basilares estampados na carta da república. 3.Não se quer negar a nulidade do liame jurídico entabulado com o autor, mas isto não poderia frustrar os direitos vindicados nesta ação. Deste modo, creio que o ponto a ser analisado diz respeito aos efeitos jurídicos que se irradiam da relação estabelecida desde 1990 até dezembro de 2004, perdurando por um longo período do qual não poderá acarreta prejuízo para o recorrido. Ora, existindo a prestação do serviço, os dias trabalhados devem ser devidamente remunerados, como decorrência lógica do trabalho realizado. 4.Avançando no exame do caderno processual, passo a apreciar as declarações prestadas pelas testemunhas. Pois bem. Rejane Damiana de Lima afirmou à fl. 41 que o recorrido ingressou no município em 1990, exercendo a função de gari, com jornada de trabalho de segunda a sábado, tendo deixado o labor em 2005. Asseverou também que o autor laborava sem o equipamento adequado. A 2º testemunha Sr. Josias Laurentino da Silva afirmou que o apelado laborava como Gari e teria procurado a prefeitura para resolver a situação. (fls. 41 /42)Nesse caminhar, é possível perceber que o autor realmente trabalhou para o município, apesar da burla ao regime do concurso público. De mais a mais, dispensado o autor, este faz jus à remuneração correspondente ao trabalho exercido com seus consectários legais. Os direitos tratados nestes autos são imperativos, invioláveis e de observância obrigatória pelo Poder Público. 5.Em tempo, é possível firmar que são devidas as verbas previstas no estatuto municipal, em respeito à isonomia, sendo uma medida para garantir o que é de direito do autor, ora apelado. Do Estatuto dos Servidores se extrai o seguinte regramento:.rt. 3º São direitos funcionais assegurados aos servidores da administração municipal: III - retribuição pecuniária básica não inferior ao salário mínimo nacional; IV - gratificação natalina; IX - gozo de férias anuais remuneradas, com pelo menos, 1/3(um terço) a mais da retribuição normal..rise-se que o magistrado de primeiro grau confeccionou detalhada análise das verbas devidas com a incidência da prescrição sobre as parcelas anteriores a junho de 2000, vez que a ação foi ajuizada em junho de 2005. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos/Produtos. Reexame necessário. Necessidade. Sentença ilíquida. Precedentes.
1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a sentença é líquida ou ilíquida para incidência do dispositivo tido por violado, qual seja, o CPC/2015, art. 498, § 3º, II. ... ()
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Reexame necessário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 17/STJ. Fazenda Pública. Sentença ilíquida. Cabimento. Precedentes do STJ. Súmula 490/STJ. CPC/1973, art. 475, § 2º. Lei 9.469/1997, art. 10. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 17/STJ - Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do CPC/1973, art. 475, § 2).
Tese jurídica firmada: - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
Anotações Nugep: - É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Reconhecimento do pedido. Reexame necessário. Observância.
«1 - da interpretação do CPC/1973, art. 475, § 2º, extrai-se que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença que julgar procedentes os embargos do devedor na execução de dívida ativa se esta for superior a 60 salários mínimos, hipótese em que se enquadra a situação dos autos, cujo valor gira em torno de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). ... ()