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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.3700

1 - TRT2 Funções simultâneas. Acúmulo de função. Inexistência. CLT, art. 456. O acúmulo de atividades correlatas e/ou complementares à função - e realizadas durante a jornada de trabalho - não implica acúmulo de funções, desde que compatíveis com a condição pessoal do trabalhador e que não provoque desvirtuamento da função principal (inteligência do parágrafo único, do CLT, art. 456). É exatamente este o caso dos autos, em que as tarefas desempenhadas eram inerentes ao cargo ocupado.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.0600

2 - TST Desvio de função.


«O acórdão consignou que não foi comprovado que o autor tenha laborado em acúmulo de atividades ou desvio de função, assentando que «todas as funcionárias tiveram que colaborar com a limpeza durante o período em que a loja ficou sem faxineira ou que esta se ausentava. Não era, pois, uma tarefa especificamente destinada à demandante, mas sim acometida a todas as empregadas e restrita aos interregnos de ausência de faxineira no estabelecimento. (pág. 208). Assim, para se verificar as alegações da reclamante de que estava em desvio de função, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, contudo esse procedimento é vedado em sede recursal extraordinária, em face da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.1100

3 - TRT2 Salário. Acúmulo de funções. Sub-aproveitamento do empregado. Diferenças salariais indevidas. CLT, arts. 8º e 460.


«O exercício cumulativo de misteres com respectivo acréscimo de responsabilidades, em determinadas circunstâncias, pode assegurar ao trabalhador o reconhecimento em Juízo do direito a um plus salarial (CLT, arts. 8º e 460). Todavia, excetuada a hipótese de previsão expressa em norma coletiva, não há que se falar em adição salarial por acúmulo de atividades se os serviços acrescidos não representam exercício de cargo ou mister mais qualificado, e, portanto, sujeito a melhor padrão remuneratório, no âmbito da empresa ou do mercado de trabalho. «In casu, o que ocorreu foi o sub-aproveitamento da autora, que, embora promovida e remunerada por cargo superior (encarregada), seguiu exercendo, de forma cumulativa, parte de seus misteres pelo perfil funcional anterior, de simples telefonista. Sob esse enfoque, eventual prejuízo direto seria da empresa, que pagava mais por serviços inferiores. A lesão da reclamante talvez fosse de cunho moral, por ver-se desprestigiada ao ser mantida em ocupações inferiores, o que entretanto, não foi objeto da postulação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2700

4 - TRT3 Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Mulher.


«O dissenso existente acerca da aplicação do CLT, art. 384 foi dirimido em 28/11/2014, com o julgamento, pelo Plenário do STF, do recurso extraordinário 658.312. Prevaleceu a tese do Ministro Relator Dias Toffoli de que o preceito legal determinando a concessão da pausa de quinze minutos antes do trabalho extraordinário foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Lembrou o Ministro Relator que a vigente Constituição admite a possibilidade de tratamento diferenciado, levando em conta a histórica exclusão da mulher do mercado de trabalho, a existência de um componente orgânico, biológico, inclusive para menor resistência física da mulher e um componente social, pelo fato de ser comum a chamada dupla jornada ou seja, o acúmulo de atividades pela mulher no lar e no trabalho. O mesmo entendimento é prevalente no colendo TST (TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5) e também neste Regional (Orientação 26 das Turmas). O Recurso extraordinário teve repercussão geral reconhecida e, portanto, aplica-se aos demais casos sobre a matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.1200

5 - TRT3 Motorista urbano de passageiros. Exercício concomitante das atividades de cobrador. Acúmulo de funções. Configuração.


«O trabalhador que desempenha, além das atribuições de motorista profissional de passageiros urbano, também as de cobrador, faz jus ao adicional por acúmulo de funções, por se tratar a condução de veículos de atividade exclusiva, impondo-se ao trabalhador o domínio, a todo momento, do veículo, com vistas à direção defensiva que zele pela integridade e segurança dos passageiros. Aplicação analógica do Lei 6.615/1978, art. 13, III que se impõe à hipótese.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.4400

6 - TRT3 Motorista. Cobrador. Acumulação de funções motorista urbano de passageiros. Exercício concomitante das atividades de cobrador. Acúmulo de funções.


«O trabalhador que desempenha, além das atribuições de motorista profissional de ônibus urbano, também as de cobrador, a rigor, principalmente em se tratando de 'microônibus', não faz jus ao adicional por acúmulo de funções. Cuida-se de atividade comum, que o profissional pode perfeitamente desenvolver, sem prejuízo do trabalho principal - dirigir - , que, rigorosamente, não admite concomitância mas sim atenção exclusiva. A cobrança, portanto, nesse caso, configura apenas atividade complementar. A teor do CLT, art. 456, parágrafo único, e inexistindo cláusula contratual expressa que o autorize, entende-se que o empregado obrigou-se a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5005.8100

7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 acúmulo de funções. Motorista e cobrador. Atividades compatíveis.


«O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, motorista de transporte público coletivo, faz jus ao recebimento de diferença salarial em virtude de ter desempenhado, concomitantemente, as funções de motorista e cobrador de ônibus, por considerar que esta atividade não é inerente à função para a qual foi contratado. Em relação a esse tema, esta Corte superior tem dirimido a questão com fulcro na CLT, art. 456, parágrafo único, segundo o qual «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Extrai-se desse dispositivo que é permitido ao empregador exigir do empregado qualquer atividade, desde que lícita e compatível com a condição pessoal do empregado, não havendo justificativa, portanto, para a percepção de acréscimo salarial pelo reclamante, que exerce, cumulativamente, as funções de motorista e cobrador. Assim, verifica-se que o Tribunal Regional, ao manter a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais pelo acúmulo das funções de motorista e de cobrador de ônibus, violou o CLT, art. 456. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1001.2500

8 - TRT3 Acumulação de funções. Jornalista. Repórter da mídia digital. Atividades inerentes à função. Adicional de acúmulo indevido.


«Não se pode pretender aplicar o mesmo escalonamento de funções inerentes ao jornalismo da mídia impressa à mídia digital. A internet exige que as informações sejam postadas de forma célere e imediata, com características próprias. Impor a mesma divisão de funções que há na mídia impressa à veiculada na web acabaria por desvirtuar a sua própria essência. Adicional de acúmulo de funções indevido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6008.8800

9 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de funções. Atividades compatíveis com a função contratada.


«À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a respeito, de início, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, dentro da jornada contratada, desde que lícita a atividade e que não seja incompatível com a natureza do trabalho pactuado, sem que tal enseje o direito a pagamento de plus salarial. Considerando que o CLT, art. 4º estabelece que o empregado encontra-se em efetivo serviço, ainda que não esteja trabalhando, mas aguardando ordens do empregador, imperioso reconhecer que o inverso também seja verdadeiro, sendo direito do empregador usufruir da mão de obra de seu empregado por todo o período contratado.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0004.8000

10 - TST Acúmulo de funções. Motorista e carregamento e descarregamento de caminhão. Atividades compatíveis. Plus salarial indevido.


«No caso, entendeu o Regional ser devido o pagamento do adicional por acúmulo de funções, porquanto o empregado, a despeito de ter sido contratado para laborar como motorista de caminhão, desempenhava também a função de carregador e descarregador de carga. A reclamada, por sua vez, entende não ser devido o pagamento do plus salarial por serem as funções de carga e descarga afetas à de motorista de caminhão, nos exatos termos em que determina o CLT, art. 456, parágrafo único. Com efeito, preconiza o parágrafo único do CLT, art. 456 que, «a falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Depreende-se desse dispositivo legal ser permitido que o empregador exija do empregado, desde que não haja previsão expressa em contrário, o desempenho de funções conciliáveis com aquela para o qual foi contratado, sem que isso importe em acréscimo salarial. Assim, levando em consideração que, na hipótese destes autos, a função de carga e descarga do caminhão é plenamente compatível com a de motorista, não há falar no pagamento do adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 366.0393.5367.6828

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTOEM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES . RECEPCIONISTA EM CLÍNICA MÉDICA. PREENCHIMENTO DE GUIAS DE PLANOS DE SAÚDE E ATIVIDADES PREPARATÓRIAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES .


1. O Tribunal Regional concluiu que as atividades que a reclamante executava, cuja complexidade não escapava das suas capacidades físicas e técnicas, demonstram correlação com as atribuições inerentes à função para a qual foi inicialmente contratada, posto que insertas na dinâmica de trabalho de uma clínica médica, bem como compatíveis com a condição pessoal da empregada, motivo pelo qual entendeu que não ficou caracterizado o acúmulo de função. 2. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamante no sentido de que as atividades desenvolvidas eram inerentes a outras funções e não se enquadravam no cargo para o qual fora contratada, encontra óbice na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 676.0062.2881.6664

12 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR. ATIVIDADES COMPATÍVEIS . Embargos de declaração providos apenas para corrigir erro material no relatório do julgado, na forma da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2018.5800

13 - TRT2 Funções simultâneas auxiliar administrativo. Desempenho de atividades em diversos setores da empresa. Acúmulo de função. Inocorrência. Todas as atividades comprovadamente desempenhadas pelo reclamante são, evidentemente, próprias da função de auxiliar administrativo. O fato de tê-las desempenhadas em diversos setores da empresa, tais como rh, departamento pessoal e departamento jurídico, em nada aproveita a tese de ocorrência de acúmulo de funções, visto que a atuação conjunta dos referidos setores é que configura a administração empresarial, para cujo auxílio o reclamante fora contratado. Inexistindo no contrato de trabalho cláusula expressa a respeito da amplitude das tarefas a serem desempenhadas pelo empregado, o caso comporta a aplicação do disposto no parágrafo único do CLT, art. 456.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2013.4400

14 - TRT2 Acúmulo de função. O exercício de atividade diversa, dentro da jornada normal de trabalho, não enseja pagamento suplementar, exceto quando amparada a pretensão em norma coletiva, não sendo esse o caso dos autos. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. In casu, a realidade fática e a ausência de fundamento legal ou normativo obsta o deferimento do acréscimo salarial objetivado pela reclamante.

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Doc. LEGJUR 154.7711.6001.5000

15 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de bitrem / carga e descarga e limpeza do caminhão.


«O acúmulo de função somente ocorre, quando se constata o efetivo exercício, pelo empregado, de atribuições que lhe exigem maior responsabilidade, ou qualificação profissional, que a inerente à função contratada. O autor, contratado como motorista de Bitrem, não acumula função, ao exercer, desde o início do vínculo, atividade de carregar, descarregar e limpar o caminhão, pois tais tarefas são compatíveis com o cargo por ele ocupado e, na falta de estipulação expressa em contrário, poderiam ser exigidas do obreiro, conforme CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 158.2642.8655.7786

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ELETRICISTA. ACÚMULO DE FUNÇÕES NÃO CONFIGURADO. COMPATIBILIDADE ENTRE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 144.5515.5001.6800

17 - TRT3 Acúmulo de função. Acréscimo salarial recebido. Tarefas executadas dentro da mesma jornada. Improcedência.


«Não é qualquer acúmulo de tarefas que gera direito a uma contraprestação adicional à remuneração pactuada entre as partes, mas apenas aquela que, efetivamente, extrapola as funções para as quais foi contratado o trabalhador, acarretando, assim, um desequilíbrio no contrato de trabalho. Este é, aliás, o raciocínio contido no parágrafo único do CLT, art. 456. Tal premissa é acompanhada pela jurisprudência trabalhista majoritária. Por certo, o acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas, que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores das originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito à maior remuneração, diante dos novos encargos, o que, todavia, não é observado pelo empregador. Se a própria reclamante admite, em audiência, que aceitou a proposta de acumular as funções de secretária e coordenadora dentro da mesma jornada, recebendo um acréscimo salarial, não se cogita em diferenças salariais a seu favor.... ()

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Doc. LEGJUR 812.4967.4796.5237

18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA DO MTE 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. 1.


Esta Corte Superior entende ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades utilizando-se de motocicleta, nos termos do CLT, art. 193, § 4º. 2. Entretanto, diante da suspensão dos efeitos da Portaria do MTE 1.595/2014, por decisão judicial, abrangendo a ora recorrente, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem registrou que « o reclamante informou que sempre desempenhou as mesmas atividades ao longo de todo o contrato de trabalho , exerceu o mesmo conjunto de atribuições, que são compatíveis com a de um vendedor . 2. Nesse contexto, a argumentação do autor em diferente sentido implica revisão do conjunto fático probatório, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O apelo não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, qual seja a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, daí por que, inviabilizado o exame do mérito recursal, está prejudicada a análise de transcendência da matéria. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1995.4000.3400

19 - TRT2 Funções simultâneas. Acúmulo de função. Auxiliar de enfermagem. Unidade básica de saúde. Não há exigência legal de permanência de farmacêutico em dispensário de medicamentos de Unidade Básica de Saúde, haja vista que o caput do Lei 5.991/1973, art. 15, prescreve a necessidade de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, apenas nas farmácias e drogarias. Desta forma, considerando que a autora exerce suas atividades em UBS, a entrega de medicamentos pode ser realizada pelos auxiliares de enfermagem, mormente diante da inexistência de vedação legal.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5010.1800

20 - TST Acúmulo de funções.


«O TRT consignou que as atividades desempenhadas pela reclamante são compatíveis com o cargo para o qual foi contratada, não se verificando alteração objetiva da contratação capaz de ensejar o pagamento de plus salarial. Ficou assentado que sequer houve a alegação de que a condição pessoal da reclamante seria incompatível com as funções que alega ter acumulado. Assim, a atividade de preparar lanches, aquecer leite, preparar bolo, servir as crianças e atender telefonemas, mostram-se de complexidade compatível com as de informar as pessoas sobre assuntos do trabalho e de preparar e servir café. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que não ficou configurado o acúmulo de funções. Decisão diversa dependeria do reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.1000

21 - TRT3 Acumulação de funções. Radialista. Acúmulo de função em setores diferentes.


«Dispõe o Lei 6615/1978, art. 4º que a profissão de Radialista compreende as atividades de Administração, Produção e Técnica, especificando, no parágrafo segundo, que as atividades de produção se subdividem nos seguintes setores: a) autoria, b) direção, c) produção, d) interpretação, e) dublagem, f) locução, g) caracterização e h) cenografia. Dispõe, ainda, no parágrafo terceiro, que as atividades técnicas se subdividem nos setores de: a) direção; b) tratamento e registros sonoros; c) tratamento e registros visuais; d) montagem e arquivamento; e) transmissão de sons e imagens; f) revelação e copiagem de filmes; g) artes plásticas e animação de desenhos e objetos; h) manutenção técnica. Dispõe, ainda, o art. 14 da mesma Lei que: «Não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferentes setores, dentre os mencionados no art. 4º Contexto este em que, havendo prova inequívoca de que o reclamante acumulou as funções de Locutor Anunciador e Operador de Áudio, que integram, nos termos do Quadro Anexo do Decreto Regulamentador 84134/79, setores diferentes, Locução (Atividade de Produção) e Tratamento e Registros Sonoros (Área Técnica), impõe-se o acolhimento da pretensão deduzida na peça vestibular quanto ao registro na CTPS de ambos os contratos de trabalho, bem como ao pagamento do salário respectivo.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9914.6000.0700

22 - TRT4 Acúmulo de funções.


«[...] Para verificar se o empregado acumulou funções, é preciso analisar a base contratual, isto é, os requisitos fáticos e jurídicos sobre os quais se fundamenta o contrato de trabalho. A estipulação das tarefas iniciais do empregado e a contraprestação do empregador são os pressupostos fáticos e ao mesmo tempo as obrigações principais de um contrato de emprego. As obrigações principais - trabalho e salário - partem de um equilíbrio inicial que deve ser revisado cada vez que houver alguma alteração. Em outras palavras, se o contrato de emprego é firmado tendo em vista uma determinada base fática (condições de trabalho) e se essa base vem a ser alterada no seu decorrer, é natural que, para manter o equilíbrio, a outra parte da obrigação (salário) também venha a ser alterada. No caso, o reclamante não comprovou que ao longo do contrato suas atividades foram alteradas, não se configurando o alegado acúmulo de funções. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.0200

23 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA. Anotação da Responsabilidade Técnica - ART. Cancelamento. Incompatibilidade de horários. Atividades e atribuições profissionais do engenheiro. Exercício ilegal da profissão. Lei 5.194/66, art. 6º. Aplicação.


«O cancelamento da ART configura ato inerente à fiscalização do exercício profissional, pelo CREA, em virtude do bem maior, qual o interesse público. A ART tem por objetivo individualizar a responsabilidade dos profissionais prestigiando-se a livre iniciativa e o bom exercício profissional, sobretudo em favor da coletividade. A responsabilidade do engenheiro não é apenas de técnica de projeto, mas também a de fiscalizar as obras para o melhor desempenho das construções, o que possibilita maior segurança a todos, razão pela qual a compatibilidade de horários é imperiosa. Configura exercício ilegal da profissão de engenheiro, de acordo com o Lei 5.194/1966, art. 6º, o acúmulo de empregos e funções, denotando o «aluguel do nome profissional, quando não há contrapartida de qualquer trabalho, assistência ou consultoria, por menor que seja.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.5100

24 - TST Acúmulo de função. Apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.


«O Tribunal Regional registrou ter sido comprovado, por meio da prova documental, que o reclamante acumulou as funções de motorista e de Agente de Serviços Elétricos - Inspeção III. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.5500

25 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterização.


«Para que fique caracterizado o acúmulo de função, a atividade agregada posteriormente ao contrato deve ser incompatível com o contrato de trabalho firmado entre as partes, de forma que se verifique prejuízo para o empregado pelo exercício efetivo das duas funções ou, ainda, de função diferenciada acrescida ao conteúdo ocupacional originalmente contratado. . Não se constatando esse acúmulo, a hipótese é a do empregado que coloca a sua força de trabalho à disposição do empregador, durante a jornada de trabalho, o qual a explora dentro dos limites legais, podendo, regra geral, exigir a realização de diversas atividades, sem que isso acarrete acréscimo salarial, conforme se extrai do parágrafo único do CLT, art. 456.... ()

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Doc. LEGJUR 992.5436.8158.5626

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «As provas coligidas aos autos revelam a ocorrência de desempenho de atividades alheias àquelas para as quais o autor fora inicialmente contratado, se justificando, assim, o pagamento do adicional a título de acúmulo de função. Por outro lado, merecem algumas considerações acerca do percentual do adicional de acúmulo de função a ser considerado na condenação, desconsiderando, entretanto, o pagamento do adicional de insalubridade, pois não se trata aqui do risco e exposição a agentes biológicos das funções de coletor e motorista. Assim, se por um lado, na ACT já citada, a remuneração do exercente da atividade de coletor é menor que aquela destinada aos motoristas, por outro, deixaram as reclamadas de contratar profissional coletor para realizar a tarefa específica, aproveitando do recurso humano já disponível no local, ainda que realizando tarefa diversa daquela para a qual foi contratado. Assim, considerarmos o percentual do adicional arbitrado na sentença, de 40%, teremos ainda valor inferior à metade do valor do salário normativo previsto ao coletor naquele acordo coletivo, o que ainda confere grande vantagem às reclamadas e remunera com razoabilidade o trabalho adicional do reclamante". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 974.3052.1761.7355

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. INAPTIDÃO PARA AS ATIVIDADES LABORAIS E DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - NECESSIDADE DE ESTABELECIMENTO DE CONTORNOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS PELO REGIONAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Com relação à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, com redação dada pela Lei 13.467/2017. Destaque-se que a mera transcrição do inteiro teor dos embargos de declaração não sucinto, sem destaques próprios, não atende ao requisito da norma, pois impossibilitada a verificação precisa entre o requerimento da parte e a omissão no pronunciamento do TRT. 2. Quanto aos temas cerceamento de defesa - Indeferimento de nova perícia e acúmulo de funções, o CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 3. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade do acórdão regional não sucinto, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8006.2600

28 - TST Acúmulo de funções. CLT, art. 456, parágrafo único. Função de encarregado de compras. Atividade inserida nas atribuições do cargo técnico em mecânica.


«Nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, à falta de previsão expressa no contrato de trabalho, entende-se que o empregado encontra-se obrigado a desempenhar todas as funções compatíveis com o cargo por ele ocupado na empresa. Na espécie, o Tribunal Regional consignou que o autor fora contratado na função de técnico em mecânica, e também exercera seu mister conduzindo veículo para a realização de compras de material necessário ao desempenho de suas atividades laborais. Portanto, não há motivo apto a contemplar o autor com o pleiteado adicional por acúmulo de funções. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.0900

29 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.


«O acúmulo de funções caracteriza-se por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. O desempenho de atividades diversas, no contexto de um feixe que compõe a íntegra da função contratual, apesar de não expresso ou necessariamente destacado no pacto laborativo, não é suficiente, por si somente, para respaldar o reconhecimento de desvio funcional, tampouco do acúmulo de funções, se a realização de tais atividades for compatível com o cargo ocupado pelo empregado. Ou seja, o acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar, concomitantemente, outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, fazendo ele jus, nesse caso, a diferenças salariais decorrentes. Essa a hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.8100

30 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não caracterizado.


«Para acolhimento do pedido de diferenças salariais por acúmulo de funções não basta a prova do exercício habitual de atividades distintas, sendo exigível que se demonstre que essas atividades não eram compatíveis com a função contratada.O acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Uma vez não demonstrados os requisitos mencionados, não é devido o pagamento de plus salarial por acúmulo de função.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.8800

31 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções.


«A mera execução de atividades distintas ou de menor complexidade, pelo empregado, no cumprimento de ordens do empregador, não configura acúmulo de funções, sendo decorrência do exercício do «jus variandi patronal. O acúmulo de funções que enseja acréscimo na remuneração do empregado somente pode ser cogitado quando a atividade acumulada constitua, de fato, outra função estranha e que comprometa o equilíbrio ou a correspondência no sinalagma do contrato de trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 767.4534.1269.4637

32 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS - ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não restou demonstrado que o reclamante desempenhava determinadas atividades, em especial ligadas a fiscalização das tarefas de outros empregados, que excediam as atribuições do cargo que ocupava. Logo, para se acolher a tese recursal, no sentido de que restou provado que o reclamante desempenhava atividades que extrapolavam as atribuições do cargo que ocupava, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 251.0037.4042.8030

33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES DESEMPENHADAS. COMPATIBILIDADE. FUNÇÕES MAIS COMPLEXAS. AUSÊNCIA. I.


O Tribunal Regional, a partir do exame das provas, concluiu que não foi evidenciado o exercício de funções mais complexas, nem que envolvem mais responsabilidade da reclamante. II. Assim, havendo registro em contrário no acórdão regional, para que se possa entender que « a função de monitorar, capturar e armazenar as imagens do CFTV possui maior complexidade (fl. 783), como quer a reclamante, é necessária nova análise dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal. A partir do exame do depoimento da parte reclamante, a Corte Regional concluiu que « restou claro que a reclamante não ingressava na Sala de Equipamentos, restando descaracterizada a condição periculosa apurada pelo perito . II. Nesse contexto, rever o decidido, na forma pretendida pela parte agravante, por violação do CLT, art. 193, II demanda o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Transcendência não examinada. 3. LAVAGEM DO UNIFORME. GASTOS EXCEPCIONAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Conforme consta do despacho de admissibilidade, mantido na decisão unipessoal agravada, no que concerne à indenização por despesas com lavagem de uniforme, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência do consolidada no TST, no sentido de que « o ressarcimento de despesas com lavagem de uniformes de uso obrigatório somente é devido quando tal procedimento demandar gastos extraordinários, seja, exemplificativamente, em razão da necessidade do uso de produtos especiais, seja em virtude da exigência de método específico de lavagem, seja por tratar-se de sobreveste, seja, ainda, por exigirem-se, em função do ramo da atividade econômica da empresa, maior asseio e higienização diferenciada. De outro lado, não haverá direito ao ressarcimento caso se trate de lavagem comum com frequência habitual, pois, no caso, os empregados não terão despendido gastos excedentes àqueles que, ordinariamente, teriam com a lavagem de suas próprias vestimentas, tomada, naturalmente, como simples medida de higiene . II. Desse modo, inviável também o provimento do recurso de revista, inclusive por divergência jurisprudencial. Incidência do contido na Súmula 333/TST. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.0800

34 - TST Acúmulo de funções. Plus salarial.


«A lide se refere ao período em que o autor, enquadrado como jornalista, passou a exercer a função de coordenador de esportes, o que, segundo o Regional « permite o seu enquadramento como radialista a partir de tal data. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2001.2700

35 - TRT2 Equiparação salarial circunstâncias pessoais desvio ou acúmulo de função. A organização da empresa e a distribuição das tarefas e atividades a serem desenvolvidas pelo empregado são prerrogativas do empregador, decorrendo diretamente do poder de direção e comando. Não havendo quadro organizado de carreira ou norma coletiva dispondo em contrário, a presunção é de que o empregado se obrigou a executar todas as tarefas que lhe foram atribuídas pelo empregador, desde que compatíveis com sua condição pessoal, consoante o parágrafo único do art. 456, CLT.

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Doc. LEGJUR 571.4527.0041.6868

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES CONFIGURADO. I. A parte reclamada alega que o autor exercia tarefas inerentes às funções ínsitas ao contrato de trabalho, as quais não geram a obrigação de pagamento de plus salarial em razão, inclusive, da eventualidade da função acumulada. II. O v. acórdão registra que a parte autora fora inicialmente contratada como auxiliar de produção e, quando algum dos empregados operadores de máquina faltava ao trabalho, o reclamante era designado para trabalhar nesta tarefa, o que ocorria três vezes por semana; e o preposto e testemunha da reclamada afirmaram a diversidade entre as atividades executadas nestas duas funções. III. O Tribunal Regional reconheceu que havia habitualidade no exercício da função acrescida, a qual não era compatível com aquela para qual o autor foi contratado. IV. Verifica-se que foi comprovada distinção entre as atividades de «auxiliar de produção e «operador de máquina, sem que o v. acórdão recorrido delimite as reais atividades de cada um destes cargos. V. Dessa forma, a única conclusão possível é a de que foi desrespeitada a qualificação profissional para a qual o reclamante foi contratado, induzindo à convicção de exigência de conhecimentos e habilidades distintas em relação à profissão para o exercício de uma e outra das atividades, com bastante probabilidade de que a natureza do cargo de operação de máquinas exigisse maior responsabilidade na execução, posto que a função « ainda não era ocupada pelo autor «, denotando atividade de hierarquia e complexidade superiores às do auxiliar de produção. VI. O caso, portanto, não se insere no jus variandi do empregador, nem na possibilidade de o trabalhador estar obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, haja vista não faltar prova da alteração substancial das condições de trabalho. VII. Ileso, assim, o art. 456, parágrafo único, da CLT, o qual não aborda em sua literalidade a discussão sobre a eventualidade ou não da tarefa agregada como requisito para o acréscimo salarial decorrente de acúmulo de função. VIII. Os arestos transcritos no recurso de revista ou não atendem ao disposto na alínea «a do CLT, art. 896, porque são todos oriundos de Turmas desta c. Corte Superior, ou esbarram no óbice da Súmula 296 desta c. Corte. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Como corolário do não provimento doagravo de instrumento da parte reclamada, resta prejudicada a análise do recursode revistaadesivoda parte reclamante, nos termos da norma contida no CPC/1973, art. 500, III e reprisada no CPC/2015, art. 997, III.

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Doc. LEGJUR 114.8949.7590.3059

37 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO e COBRADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO e COBRADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do parágrafo único do CLT, art. 456, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA - ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO e COBRADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento adotado pelo Regional contraria a atual jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual as atividades de motorista de transporte coletivo e cobrador apresentam compatibilidade entre si, não ensejando qualquer tipo de adicional por acúmulo de funções, nos termos do parágrafo único artigo do CLT, art. 456. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0006.6400

38 - TST Recurso de revista. Acúmulo de função. Atividade de vendedor e cobrador exercida desde a contratação.


«A cumulação de funções, tarefas e atividades, sem o correspondente pagamento não é autorizada pelo CLT, art. 456, parágrafo único. Muito pelo contrário, sua leitura à luz dos arts. 460 e 468, da CLT, regras, da CF/88, Princípios Constitucionais do Direito Contratual em geral e Trabalhistas, impõe a remuneração correspondente ao acúmulo quando há alteração lesiva das condições pactuadas no decorrer do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos, eis que o Recorrente, desde o início das atividades laborativas, conforme consignado no acórdão guerreado, se obrigou em exercer ambas as funções estipuladas quando de sua admissão, mediante a contraprestação pelo empregador, pagamento de salário estabelecido no momento da contratação abarcando o cumprimento das funções de cobrador e vendedor. Assim, o Reclamante ao ter que exercer tarefa também de cobrador não teve seu contrato de trabalho alterado de forma lesiva, posto que ciente de tal mister desde a sua contratação, não havendo, in casu, aumento da carga de trabalho sem aumento do salarial. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5700

39 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferenças salariais. Acúmulo de funções.


«O acúmulo de funções ocorre quando o empregado desempenha atividades além daquelas originalmente previstas em seu contrato de trabalho, sem receber o acréscimo salarial decorrente das atividades extras, encontrando amparo CLT, art. 468, ao consagrar o caráter sinalagmático do contrato de trabalho. Conforme o entendimento da Douta Maioria, em regra, deve haver previsão normativa, legal ou contratual de pagamento do adicional de acúmulo de funções. caso dos autos, não haveria amparo ao deferimento das diferenças salariais, até porque a função de lanterneiro está conectada à de pintor, devendo-se entender que o reclamante se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal (parágrafo único do CLT, art. 456).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5400

40 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Acúmulo de funções. CLT, art. 456.


«Para fazer jus às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções, deve a autor comprovar que exerceu habitualmente atividades incompatíveis com a função para a qual foi contratado. O parágrafo único do CLT, art. 456 dispõe que, à míngua de estipulação expressa em contrário, o empregado é obrigado a desempenhar na empresa atividade compatível com a sua qualificação, sendo certo que o exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, contudo, implicar acúmulo de função. Demonstrado nos autos, através de perícia técnica, que os gerentes apenas estimulam a comercialização dos produtos do grupo que representam, mas que não os vendem aos clientes, resta evidenciado que o reclamante não promovia a «venda/corretagem de produtos do grupo, mas apenas executava atividades que guardam compatibilidade com o trabalho para o qual foi contratado, não sendo devidos os valores pleiteados. Recurso provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.0300

41 - TRT3 Acúmulo de funções. Improcedência. Exercício de atividade associada a outra de menor hierarquia. Inteligência do CLT, art. 456.


«Não é qualquer acúmulo que enseja o recebimento do adicional postulado. O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal, prima facie, e não autoriza, de pronto, a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal, conforme parágrafo único do CLT, art. 456: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Quando o legislador pretendeu reconhecer direito à majoração salarial por acúmulo de função o fez expressamente, e.g. conforme consta do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamentou a profissão de radialista. Essa regra é de interpretação restritiva por se tratar de regra excepcional. Dessarte, a atividade de motorista, realizada durante a jornada contratual, no caso concreto examinado, não dá ensejo ao adicional pretendido pelo reclamante, vigilante.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.9900

42 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização acúmulo de funções. Ausência de desequilíbrio contratual. Improcedência.


«O acúmulo de funções se caracteriza quando o empregador impõe novas atribuições às originais do empregado, destinando-lhe novas tarefas que exigem o exercício de atividade qualitativa e quantitativa superiores às originalmente contratadas, atraindo, assim, o direito do empregado a maior remuneração, diante dos novos encargos. Não demonstrado o desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas e aquelas exercidas pelo autor, não há que se cogitar de pagamento do plus salarial em virtude de suposto acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 673.1660.9455.4442

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DESEMPENHO DE ATIVIDADES MAIS COMPLEXAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIRETA. ACRÉSCIMO SALARIAL DEVIDO. OJ 125 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.7200

44 - TRT3 Motorista. Acumulação de funções. Acúmulo de função. Motorista de caminhão.


«As atividades descritas nas razões recursais são todas compatíveis com a função de motorista, de modo que não se vislumbra qualquer desequilíbrio a justificar o acúmulo de função. Nada impede que, no exercício da função de motorista, o empregado exerça algumas tarefas que, em princípio, não se inserem diretamente na dinâmica daquelas que lhe são próprias, o que não importa em acúmulo de funções.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.4300

45 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de funções. Não configurado.


«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado o desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir do empregado o desempenho de atividades diversas do contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. Evidenciando-se, pelo acervo probatório, que o autor não exerceu tarefas estranhas às suas funções no curso do contrato de trabalho, as quais eram compatíveis com o ajuste inicial, não ocasionando qualquer desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes, não faz jus ao acréscimo salarial a título de acúmulo de função. Verifica-se que as atividades que o autor passou a desempenhar estavam dentro do contexto para o qual foi contratado, sendo certo que no decorrer do contrato de trabalho elas sempre foram realizadas por ele desde o início, sem qualquer oposição do autor, tanto que substituía o seu colega, quando se ausentava e nas suas férias. Diga-se que as tarefas não eram de maior complexidade ou exigiam maior responsabilidade ou qualificação técnica do que aquelas para as quais fora contratado. Como se vê, as novas atividades desenvolvidas pelo autor inserem no conceito de serviços compatíveis com a condição pessoal do autor, dentro do que permite o jus variandi, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único, não se caracterizando o acúmulo de função postulado. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8004.2800

46 - TRT3 Vendedor que realiza cobrança. Inexistência de acúmulo de função.


«O fato de o reclamante, como vendedor, receber o pagamento pelos produtos vendidos e cobrar referido pagamento não caracteriza o acúmulo de função. Pelo contrário, o exercício de tal atividade é acessório à atividade principal de vendedor, não importando em desvirtuamento ou em desequilíbrio do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 456, parágrafo único.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.3800

47 - TRT2 Acúmulo de função. A obreira foi contratada como copeira. Nesta condição, chegou a preparar mamadeiras e sonda enteral, de acordo com os ditames das nutricionistas, conforme se depreende de seu próprio interrogatório. Portanto, conclui-se que estas atividades encontravam-se inseridas na sua condição pessoal, militando em desfavor da recorrida o CLT, art. 456, parágrafo único, mormente quando se considera que não foi indicado amparo normativo para a pretensão. Por fim, a própria autora confirmou a eventualidade no exercício dessas funções, ao esclarecer que «as mamadeiras estavam prontas na geladeira e somente preparava quando era pedido alguma mamadeira extra; que o setor de lactaria era terceirizado, mas depois deixou de ser, não se recordando quando; que quando deixou de ser terceirizado a depoente não auxiliava mais, exceto quando a pessoa faltava. Portanto, impõe-se a reforma do julgado quanto ao adicional por acúmulo de função de lactarista.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.6000

48 - TRT18 Acúmulo de funções. Diferenças salariais.


«Somente na hipótese de o empregado passar a desempenhar, juntamente com a função para a qual foi contratado, outra totalmente diversa, é que haverá direito a diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções, pois segundo se extrai do parágrafo único do art. 456 do Texto Consolidado, observados os limites pessoais do trabalhador, e não existindo especificação e/ou restrição no contrato sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, entende-se que ele se obriga a executar todas as atividades compatíveis com a sua função e condições pessoais.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0000.6300

49 - TRT18 Acúmulo de funções. Diferenças salariais.


«Somente na hipótese de o empregado passar a desempenhar, juntamente com a função para a qual foi contratado, outra totalmente diversa, é que haverá direito a diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções, pois segundo se extrai do parágrafo único do art. 456 do Texto Consolidado, observados os limites pessoais do trabalhador, e não existindo especificação e/ou restrição no contrato sobre as atividades a serem desenvolvidas pelo empregado, entende-se que ele se obriga a executar todas as atividades compatíveis com a sua função e condições pessoais.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9001.2900

50 - TRT3 Acúmulo de funções.


«O acúmulo se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando, então, este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação. Para o deferimento de diferenças salariais por acúmulo de função, não basta a prova de prestação simultânea e habitual de serviços distintos; é necessário que se demonstre principalmente que as atividades exercidas não podem ser entendidas como compatíveis com a função para a qual o trabalhador foi contratado, hipótese essa distinta da destes autos.... ()

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