1 - TJRJ Administrativo. Concurso público. Preenchimento de cargo de advogado de Furnas. Desnecessidade de citação dos demais candidatos aprovados. Preliminares refutadas. Contratação de mão-de-obra terceirizada na função para a qual foi aprovado o impetrante. Conveniência, oportunidade e existência de dotação orçamentária para a contratação. CF/88, art. 37, II.
«Ao optar por servidores terceirizados, mesmo dispondo de cadastro de reserva com número de aprovados suficiente para o preenchimento das vagas, Furnas violou princípio fundamental insculpido no CF/88, art. 37, II, que é consectário lógico de outro princípio igualmente constitucional, qual seja, o da impessoalidade. A terceirização no presente caso revela manobra que visa burlar a forma prescrita na Lei Maior para o preenchimento de emprego público.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ônus do recolhimento. Terceirização. Contratação de mão de obra terceirizada. Responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da empresa tomadora do serviço. Precedente julgado em recurso especial repetitivo. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CPC/1973, art. 543-C.
«4. Segundo entendimento sedimentado por julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1.131.047/MA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/12/10). ... ()
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3 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de lançamento tributário - ISS - Incorporação direta - Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco - Venda de unidades autônomas - Inocorrência do fato gerador do ISSQN que é a prestação de serviços - Empreendimento que não se enquadra ao regime de administração, empreitada ou sub-empreitada - Eventual contratação de mão de obra terceirizada que, por si só, é insuficiente a desnaturar a incorporação direta, já que, de qualquer forma, os riscos do negócio foram assumidos exclusivamente pelo próprio contribuinte - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM DETRIMENTO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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5 - TJSP Apelação - Ação declaratória de nulidade de lançamento tributário - ISS - Incorporação direta - Construção feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco - Venda de unidades autônomas - Inocorrência do fato gerador do ISSQN que é a prestação de serviços - Empreendimento que não se enquadra ao regime de administração, empreitada ou sub-empreitada - Eventual contratação de mão de obra terceirizada que, por si só, é insuficiente a desnaturar a incorporação direta, já que, de qualquer forma, os riscos do negócio foram assumidos exclusivamente pela própria contribuinte - Precedentes do C. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência reformada - Recurso provido para julgar procedente a ação
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6 - TRT18 Recurso da celg. Terceirização. Isonomia salarial. 1. Terceirização de atividade-fim da celg. Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Ilicitude.
«Muito embora o Lei 8987/1995, art. 25, § 1º, autorize a contratação de mão de obra terceirizada para a realização de atividades inerentes ao serviço das concessionárias, prevalece o entendimento de que a permissibilidade legal ligada à terceirização limita-se às atividades-meio da tomadora dos serviços. Assim, uma vez demonstrado que as tarefas executadas pelo empregado terceirizado correspondem à atividade-fim da CELG, faz-se mister aplicar à espécie o inciso I da Súmula 331/TST, pelo qual declara-se a ilicitude da terceirização perpetrada e impõe-se a responsabilidade solidária das reclamadas.... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Inexistência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Contratação de mão de obra terceirizada dentro do prazo de validade do certame. Transportadora Brasileira gasoduto bolívia Brasil s.a.. Tbg. Submissão às regras constitucionais para contratação de pessoal por intermédio de concurso público. Direito à nomeação. Aplicação da Súmula 211/STJ.
«1. Inexiste violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido fundamenta claramente o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra hipótese prevista no mencionado dispositivo. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Ação civil pública improbidade administrativa praticada pelo superintendente do daae de arara quara. Contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Procedência. Descumprimento de decisão da justiça do trabalho. Ressarcimento. Pagamento da multa punitiva. Multa civil. Recurso especial não conhecido. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Súmula 7/STJ. Dissídio não comprovado. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que o Ministério Público do Estado de São Paulo pleiteia a condenação do então Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (DAAE) pela suposta prática de improbidade administrativa por promover a contratação de mão-de-obra terceirizada em vez de realização de concurso público. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a condenação ao ressarcimento à instituição pública, ao pagamento de multa por descumprimento de ordem da Justiça do Trabalho e ao pagamento de multa civil. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Concurso público. Ausência de omissão no acórdão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preterição não comprovada. Candidato não aprovado dentro do número de vagas oferecido no edital. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual encontra-se suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Contratação temporária. Expectativa de direito que se convola em direito líquido e certo. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Pretensão de reexame de prova. Sumula 7/STJ.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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11 - STF Recurso extraordinário. Tema 725/STF. Trabalhista. Terceirização. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Trabalhista. Relação de emprego. Ação civil pública. Possibilidade de terceirização e sua ilicitude. Controvérsia sobre a liberdade de terceirização. Fixação de parâmetros para a identificação do que representa atividade-fim. Possibilidade. CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, XXXVIII, LIV, LV e CF/88, art. 97. CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422. Súmula 297/TST. Súmula 331/TST, IV. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 725/STF - Terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa.
Tese jurídica fixada: - É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º, CF/88, art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV e CF/88, art. 97, a licitude da contratação de mão-de-obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços, haja vista o que dispõe a Súmula 331/TST e o alcance da liberdade de contratar na esfera trabalhista.» ... ()
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12 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação aos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015. Pis e Cofins não-cumulativos. Valores pagos a título de mão-de-obra (salários). Valores que não se enquadram no conceito de insumos. Inaplicabilidade do recurso repetitivo REsp. 1.221.170. Pr. Incidência da vedação expressa constante dos arts. 3º, § 2º, I e II, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.
1 - No recurso repetitivo REsp. 1.221.170 - PR (Primeira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 22.02.2018) invocado não foi em nenhum momento declarada a inconstitucionalidade do Lei 10.637/2002, art. 3º, § 2º, I e II e da Lei 10.833/2003. Sendo assim, permanece hígida a norma que estabelece que: «Não dará direito a crédito o valor de mão-de-obra paga a pessoa física e da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição". De ver que a mão-de-obra paga a pessoa física é uma aquisição de serviço não sujeita ao pagamento da contribuição. Desse modo, há duas normas em vigor que negam o direito ao creditamento. Precedentes: AgInt no REsp 1703333 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 20.02.2018; REsp 1437438 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 10.06.2014; AgRg no REsp 1238358 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 23.10.2014. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I .
A Corte Regional examinou expressamente a questão jurídica relativa à preterição, tendo consignado que « incontroversa a terceirização da atividade para o exercício da mesma função descrita no edital de concurso público, durante o prazo de validade do certame, evidencia-se não apenas a existência da vaga, como também a preterição do candidato aprovado . Dessa forma, não se verifica a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONCURSO PÚBLICO. ESCRITURÁRIO. APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA EM DETRIMENTO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. FUNÇÕES IDÊNTICAS. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. I . Na esteira de precedentes do Supremo Tribunal Federal, a SBDI-1 do TST já decidiu que « a jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, no prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado em cadastro de reserva é detentor de mera expectativa de direito à nomeação, ressalvadas as hipóteses de haver preterição na ordem de classificação no certame ou de ser identificada a contratação de pessoal terceirizado para executar as mesmas atividades do cargo descritas no edital, casos nos quais fica demonstrado o desvio de finalidade e converte-se a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação, ainda que o candidato tenha sido aprovado fora do número de vagas «. II . No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que houve preterição dos candidatos aprovados em concurso público, em razão da contratação de empregados terceirizados para desempenhar as mesmas funções descritas no edital do certame para o cargo de escriturário. III . Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ Administrativo. Concurso público. Ausência de omissão no acórdão. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Preterição. Não comprovada. Candidato não aprovado dentro do número de vagas oferecido no edital. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não conhecida. Decisão monocrática de relator. Nulidade superada pelo julgamento do agravo interno.
«I. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese. ... ()
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão agravada. Omissão não configurada. Concurso público. Preterição. Alegação de cerceamento de defesa. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ.
«1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica a fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre. Reconsideração. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. PRIVATIZAÇÃO.
A jurisprudência desta Corte Superior, em consonância com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, consolidou-se no sentido de que a aprovação em concurso público em cadastro de reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Todavia, se for comprovada a contratação de trabalhadores terceirizados, no período de validade do certame, para o desempenho das mesmas funções relativas ao cargo objeto do concurso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que resta demonstrada não apenas a existência de vagas, mas também a preterição dos integrantes do cadastro de reserva. Nessas situações, o direito subjetivo à nomeação surge para os aprovados não convocados. Na hipótese, incontroverso que o reclamante foi aprovado em 129 º lugar no concurso público para o cargo de eletricista auxiliar e que, não obstante, a reclamada efetuou a contratação de mão de obra terceirizada para a execução dos serviços afetos ao cargo de eletricista auxiliar em número superior às vagas totais ofertadas no certame. Logo, a conclusão do Tribunal Regional ao condenar a reclamada a proceder à nomeação do reclamante está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. 2. Quanto à alegação de fato novo, superveniente à prolação do acórdão regional, consubstanciado na privatização da reclamada, releva destacar que a SBDI-1 do TST, em sua composição completa, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, de relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 31/5/2019, estabeleceu a tese de que só é possível o conhecimento de fato novo se conhecido o recurso correspondente. Assim, os efeitos da alegada privatização somente poderiam ser objeto de análise se houvesse destrancamento do agravo de instrumento e conhecimento do recurso de revista, o que não ocorreu. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicado o exame da arguição de fato novo.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 784 E 725. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/1973. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. I .
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. II . No caso, verifica-se que a decisão anterior desta Turma está em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III, haja vista a constatação de desvio de finalidade e ofensa ao CF/88, art. 37, II, na contratação pela reclamada de empresas terceirizadas para os serviços para os quais a reclamante foi aprovada em concurso público, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva, caracterizando-se a preterição da candidata. III . Não há como se aplicar a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, pois no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação não se dirimiu a controvérsia sob o prisma da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. IV . Mantém-se, portanto, o acórdão em que não se conheceu do recurso de revista interposto pela parte reclamada, pois não há como efetuar o juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.030, II). V . Juízo de retratação que se deixa de exercer.... ()
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18 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso de apelação e remessa oficial. Contribuição para o programa de integração social (pis). Contribuição para o financiamento da seguridade social (cofins). Creditamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Reexame fático probatório.
I - Na origem, trata-se de recurso de apelação e remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança para declarar a possibilidade de creditamento, para fins do PIS e da Cofins, de despesas realizadas pela impetrante com contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão-de-obra temporária, desde que se trate de serviços relacionados às suas atividades-fim, nos termos e limites estabelecidos no Parecer Normativo Cosit/RFB05/2018. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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19 - STJ Tributário. Creditamento. PIS/confins. Critério de essencialidade do insumo. Mão-de-obra de pessoa física. Impossibilidade de creditamento. Recurso especial. Não configurada negativa de prestação jurisdicional. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada contra a União objetivando viabilizar o creditamento de despesas com folha de salários, para efeito do rateio permitido nos termos da Lei 10.637/2002, art. 3º, § 8º, II, e Lei 10.833/2003, art. 3º, § 8º, II, com a declaração de ilegalidade do art. 8º, § 1º, da Instrução Normativa 404/2004. A sentença julgou os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a apelação da parte autora foi desprovida e a da União, provida, para majorar os honorários advocatícios. ... ()
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20 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO FEITO À QUINTA TURMA POR ATO DO VICE-PRESIDENTE PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. TEMA 784 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. JUÍZO DE RETRAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1.
Cuida-se de processo devolvido à 5ª Turma do TST para possível exercício de juízo de retratação, na forma do art. 1.030 II, do CPC e em face das teses fixadas nos Temas 784 e 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 784 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: « O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima «. 3. No caso, este Colegiado reconheceu o direito do Reclamante à nomeação, pois, dentro do prazo de validade do concurso público para o qual foi aprovado em cadastro reserva, o Banco demandado contratou mão de obra terceirizada para o exercício das mesmas atividades a serem desenvolvidas pelos candidatos que concorreram a cargo por meio de concurso público. Com efeito, a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato aprovado. Quando há, todavia, na vigência do concurso público, a terceirização dos serviços para o desempenho das mesmas atividades previstas em edital, resta configurada a preterição dos candidatos aprovados, ainda que para preenchimento de cadastro de reserva. Verifica-se, pois, que a decisão desta 5ª Turma encontra-se em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, item III. 4. Em relação ao tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, não houve discussão, no acórdão devolvido para eventual juízo de retratação, acerca da licitude ou não da contratação de mão de obra terceirizada, para prestação de serviços relacionados com a atividade-fim da empresa tomadora de serviços. 5. Logo, deve ser mantida a decisão deste Colegiado, sem que seja efetuado o juízo de retratação, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.... ()
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21 - TRT2 Relação de emprego. Terceirização de mão-de-obra. Hospital. Função de auxiliar de enfermagem inserida na atividade-fim do empreendimento. Impossibilidade de terceirização, caracterizando mera interposição de mão-de-obra, o que atrai para hipótese a aplicação da Súmula 331/TST, I. Irrelevante que a terceirizada seja cooperativa. CLT, art. 3º.
«... A reclamante prestava serviços de auxiliar de enfermagem na primeira reclamada, que é hospital. O trabalho da reclamante estava, portanto, inserido na atividade-fim do empreendimento, sendo ilícita a terceirização e formando-se vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331/TST, I). Irrelevante que a terceirizada seja cooperativa de trabalho já que o referido verbete sumular autoriza a terceirização apenas em atividade-meio e não em atividade-fim. Por conseqüência, igualmente irrelevante perquirir, na hipótese dos autos, se estão ou não presentes os requisitos do trabalho cooperado, eis que a contratação da segunda reclamada pela primeira reclamada para fornecer esta mão-de-obra é irregular. Ainda que assim não fosse a primeira reclamada, em depoimento pessoal admite que mantém apenas 20 auxiliares registradas em 250 cooperadas na mesma função (12 vezes mais!), todas exercendo idêntico trabalho. Evidenciadas nos autos não apenas a subordinação objetiva (inserção do trabalhador na atividade-fim do empreendimento) mas também a subordinação subjetiva (sujeição ao regime de trabalho idêntico ao de empregados registrados). Estes são motivos mais do que suficientes para o acolhimento da tese inaugural quanto ao vínculo de emprego. Mantenho. ... (Juiz Antero Arantes Martins).... ()
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22 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Empresa de transporte rodoviário de cargas. Contratação de motoristas. Agregados. Pessoa jurídica. Prestação de serviços nos moldes da Lei 11.442/2007. Pretensão de condenação da reclamada a se abster de utilizar mão-de-obra terceirizada. Ausência dos requisitos da relação de emprego. Terceirização lícita.
«1. Trata-se de pretensão veiculada pelo Ministério Público do Trabalho de condenação da empresa ré na obrigação de abster-se de se utilizar de mão-de-obra terceirizada na função de motoristas, quando exercida por profissionais vinculados a pessoas jurídicas prestadoras de serviços no transporte rodoviário, por se tratar de terceirização fraudulenta de mão de obra. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Desconstituição de multa administrativa. Aferição de irregularidade em procedimento administrativo. Nulidades nas notificações eletrônicas. Inexistência. Recurso ordinário a que se nega seguimento. Decisão monocrática fundamentada em Súmula e jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O recorrente foi considerado revel no procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em que se apurou irregularidades na contratação de mão-de-obra terceirizada pela EMUT. Em verdade, não há óbices no andar procedimental nos casos de revelia do responsável pela defesa. Art. 17, § 3º, da Lei Complementar Estadual 68/90.Ou seja, da leitura do dispositivo citado, percebe-se que a ausência de manifestação do responsável é causa de revelia do processo. Porém, a norma indicada também revela que a ausência de resposta deve ser posterior à citação ou à notificação. Portanto, em razão do vínculo normativo entre a notificação/citação e a revelia, conclui-se que a essa depende de prévia existência de notificação/citação válida e de posterior ausência de manifestação. ... ()
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24 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada. Terceirização e responsabilidade.
«A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Recurso ordinário da segunda reclamada (tomadora) a que se nega provimento.... ()
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25 - TRT2 Mão-de-obra. Locação (de) e subempreitada terceirização e responsabilidade. A empresa tomadora dos serviços, nessa forma de contratação terceirizada, assume a relação trilateral da contratação, com seu dever de fiscalizar a execução do contrato de trabalho mantido entre o trabalhador e a empresa contratada interposta, bem como persistente sua responsabilidade na escolha de empresa idônea para essa execução. Revelia e confissão. Sendo revel a contratada, primeira reclamada, e não exsurgindo dos autos outros elementos de impugnação às pretensões específicas trazidas na exordial, caracterizada se encontra a confissão, com repercussão em todo o processado, inclusive na responsabilidade da tomadora pelos créditos deferidos, pois a ela competia refutar os pedidos por outros meios de prova, ônus do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário da segunda reclamada que se nega provimento.
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26 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Dono da obra. Responsabilidade. Oj 191 do TST/sdi-i
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Portanto, a contratação pelo Município de Poços de Caldas de empresa para término da construção de estação de esgoto e reforma de prédios não se caracteriza como terceirização de serviços. Em face disso fica o Município isento de responsabilização subsidiária dos encargos trabalhistas devidos pela empresa contratada, por ostentar a condição de dono da obra.... ()
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27 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada recurso ordinário. Terceirização. Responsabilidade. A validade da terceirização se prende ao fato de que o serviço contratado esteja ligado a atividade-meio e não à atividade-fim. Se possuir liame com a atividade-fim, evidentemente incorreria em fraude, pois se formaria vínculo diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do c. TST). Não é a hipótese dos autos, diante das disposições contidas nos arts. 60 e 61, da Lei 9.472/97. Todavia, o fato de ser válida a terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador, que decorre do dever de cautela na escolha da empresa terceirizada e na fiscalização do cumprimento das obrigações desta para com seus empregados. Recurso ordinário da 2ª reclamada ao qual se nega provimento, no particular.
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28 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Prestação de serviços. Contrato verbal entre empreiteira (autora da ação, contratada pela dona da obra) e empresa terceirizada (requerida). Título protestado cujos serviços foram recebidos pela Autora sem qualquer reclamação, impugnação, crítica ou ressalva. Pagamento pela autora de, apenas, parte do valor do título, sob justificativa de desconto de valor da multa cobrada pela dona da obra por atraso na entrega da obra, imputando à requerida a culpa pelo aludido atraso. Inadmissibilidade. Ausência de previsão no pacto verbal ligada à aplicação de multa por inadimplemento contratual (atraso na obra). Protesto. Emissão de título embasada no contrato verbal de prestação de serviços. Quitação parcial. Protesto. Possibilidade, em razão da inadimplência. Exercício regular de direito. Dano moral. Não cabimento. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a quitação parcial do título.
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29 - TRT3 Locação de mão-de-obra. Serviço público. Concessionária de serviços de iluminação pública. Terceirização da atividade-fim. Licitude da contratação. Súmula 331/TST. Súmula 374/TST. Lei 8.987/1995. CF/88, art. 175.
«A despeito de consagrado na doutrina e na jurisprudência do Col. TST (Súmula 331/TST) que a terceirização de atividadefim da empresa implica relação de emprego direta do tomador com o prestador de serviços, há no ordenamento jurídico especificidade no caso sub ocullis, porquanto a Lei 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no CF/88, art. 175, dentre os quais o de iluminação pública, autoriza, expressamente, a concessionária a terceirizar atividade-fim. Nesse sentido, não se aplicam ao reclamante os ACT celebrados entre a CEMIG, beneficiária dos serviços do autor, e as entidades sindicais da categoria profissional, em face do liame de emprego que manteve com a 1ª reclamada, Garra Telecomunicações e Eletricidade Ltda, prestadora da mão de obra, até porque a empregadora não firmou nem aderiu aos termos dos ajustes coletivos antes mencionados (Súmula 374/TST).... ()
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30 - TRT2 Representação comercial. Responsabilidade. Inexistência de Terceirização. A representação comercial é contrato de natureza civil, nos termos da Lei 4.886/65, não se tratando de contrato de mão de obra terceirizada, nos moldes tratados pela Súmula 331/TST. Por meio desse contrato, objetiva-se a comercialização dos produtos e serviços das empresas contratadas, diretamente ao cliente, e não a prestação de serviços às mesmas. No caso, diante da relação comercial existente entre a empregadora do autor e as recorrentes, sem nenhuma contratação de serviços, não há que se falar em obrigação legal ou contratual de fiscalização, já que as mesmas não se beneficiavam diretamente dos serviços do reclamante. Recurso ordinário das recorrentes a que se dá provimento.
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31 - TST Recurso de revista. Dona da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«O regional consignou que -o reclamante foi contratado pela Construtora Cosicke (1ª ré), para prestar serviços de servente na derrubada de árvores e limpeza do local onde será construída a Usina Hidroelétrica de Mauá- e que -o objeto do contrato estabelecido entre a 2ª ré (COPEL) e 3ª ré (Consórcio) com a 1ª ré (Construtora Cosicke) é a "contratação de serviços de Engenharia, visando a realização da supressão vegetal da área do futuro reservatório da Usina Hidrelétrica de Mauá" (fl. 158)-. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil objeto de contrato celebrado entre a dona da obra e a empreiteira, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. Por todo o exposto, ao reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente, em que pese sua condição de dona da obra, o regional incorreu em má aplicação do verbete sumular supracitado, ante o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST. ... ()
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32 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada terceirização. Sucessão. Prestadoras de serviços. Impossibilidade. A admissão de ex-empregados por empresa terceirizada, quando assume uma nova prestação de serviços em substituição à empresa anteriormente contratada e que rompera o contrato, não caracteriza sucessão trabalhista, porquanto a mera substituição resulta na inequívoca existência de empresas distintas. Na verdade, a manutenção do posto de trabalho resulta em condição mais benéfica ao trabalhador, fato que não está a indicar a suposta sucessão empresarial. Inaplicável ao caso as disposições dos arts. 10 e 448, da CLT. Recurso ordinário do reclamante ao qual se nega provimento.
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33 - TRT2 Locação mão-de-obra. Ação coletiva. Sindicato profissional. Terceirização. Atividade de radiologia. Inserção no ciclo produtivo do hospital. Ausência de autonomia. Terceirização de atividade-fim. Ilicitude.
«O sindicato profissional, que ostenta legitimação ativa de representação dos interesses individuais e coletivos da categoria, consoante jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, goza de poderes processuais para postular a vedação - obrigação de não fazer - da contratação de pessoas jurídicas para a atividade-fim. Na espécie, a clínica de fraturas e ortopedia terceiriza a mão de obra das operações de radiologia. Ora, a radiologia insere-se, nesse contexto, no ciclo produtivo do tomador de serviços, ocupando ares de atividade essencial ao desempenho de suas finalidades sociais. A terceirização dessa espécie de trabalho exibe-se proibida pelo ordenamento, porque revelaria mera revenda dos serviços humanos. Em semelhante situação, a reforma da sentença que afastou o pedido do sindicato é medida que se impõe. Recurso provido.... ()
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34 - TST Recurso de revista. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência. Aplicação da oj 191 da sdi-I do TST.
«1. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o reclamante trabalhou para a empresa CAPITAL ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, contratada pelo segundo reclamado (MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA) desempenhando a função de pedreiro, para execução de obra certa, qual seja, «construção de unidades habitacionais. 2. A Corte de origem afastou, no entanto, a aplicação da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, ao fundamento de que «se configura nos autos típica terceirização de serviços, em que o município recorrente levou a efeito contratação de empresa prestadora de serviços na área da engenharia, com o fito de viabilizar a construção de unidades habitacionais. 3. Assim, se o reclamante foi admitido para executar obra de construção civil para o segundo reclamado, como afirmado pelo Tribunal Regional, a hipótese dos autos não se confunde com a de terceirização de serviços, prelecionada na Súmula 331/TST. ... ()
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35 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada entidade bancária. Terceirização. Serviços de call center. Operador de telemarketing. Licitude. As atividades exercidas pela reclamante, como agente de telemarketing, fazendo atendimento à distância aos clientes do banco não estão inseridas na atividade fim do tomador de serviços, uma instituição financeira. A contratação de empresa terceirizada para a execução das atividades de tele atendimento para os clientes do banco está autorizada pelo banco central do Brasil mediante a Resolução 3.954, de 24/02/2011, nos termos ali descritos, ficando afastada a tese de fraude no contrato de emprego havido com a prestadora de serviços quando inexistente prova de irregularidade na contratação dos serviços especializados e constatado o exercício de atividades de cunho meramente instrumental e até mesmo de caráter preparatório para as atividades bancárias propriamente ditas, intimamente voltadas ao objeto social da empregadora (atividade-meio), sem ingerência direta do tomador. Recurso a que se dá provimento.
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36 - TST I - AGRAVO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV. NÃO PROVIMENTO. 1.
Do quadro fático consignado no acórdão regional, extrai-se que a reclamada TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA. contratou a segunda reclamada ALVES SOUZA TRANSPORTE LTDA. para realizar serviço de transporte, atividade que se insere no seu objeto social, conforme expresso na decisão recorrida, consistente na execução de serviços de transporte de cargas líquidas, sólidas e gás, por via rodoviária, ferroviária, fluvial. Tem-se, portanto, um típico contrato de terceirização de serviços, tendo a tomadora se beneficiado do trabalho prestado pelo reclamante, atraindo a incidência da Súmula 331, IV. 2. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Vínculo empregatício. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Implantação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Telemar Norte Leste S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, a Turma manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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38 - TST Recurso de revista da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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39 - TRT2 Construção civil. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«A empresa que não tem como atividade a construção civil e que contrata outra empresa para realizar serviços de edificação, ligados a manutenção ou ampliação de seu patrimônio, não pode responder pelo vínculo que há entre a empresa que realiza a obra e seus empregados. É inerente a este tipo de obra ser útil ou até mesmo necessária ou indispensável aos objetivos sociais da empresa que contrata a sua execução, mas isto não descaracteriza a sua condição de dona da obra. Não se tratando de terceirização de serviços, mas contratação de obra certa, sem continuidade e com prazo determinado para término, afasta-se a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 191 do TST.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . CONCURSO PÚBLICO. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. CADASTRO DE RESERVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS TÍPICOS DO CARGO DE APROVAÇÃO. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte Superior, seguindo jurisprudência do STF, entende que o candidato aprovado em concurso público possui mera expectativa de direito à nomeação ao cargo para o qual fora aprovado. Todavia, essa expectativa convola-se em direito subjetivo à nomeação quando, no prazo de validade do concurso, a administração pública contrata mão de obra terceirizada para exercer as mesmas atribuições do cargo para o qual foi realizado o concurso, com preterição dos candidatos aprovados, caso dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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41 - TST Equiparação salarial. Terceirização. Locação de mão de obra. Isonomia salarial entre empregado da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços integrante da administração pública direta. Admissibilidade, sem reconhecimento da relação de emprego. Precedentes do TST. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 6.019/74, art. 12, «a. CLT, arts. 3º e 461.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional. Porém, a impossibilidade de se formar o vínculo de emprego não afasta o direito do trabalhador terceirizado às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas ao trabalhador, empregado público, que cumpre função idêntica na tomadora, por força do disposto nos arts. 7º,XXX, da CF/88 e 12, «a, da Lei 6.019/74, já que não é empregado apenas por força da terceirização. Precedentes da SDI-I.... ()
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42 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais. O certo é que na situação dos autos, ainda que formalmente lícita a contratação de empresas outras para a confecção das peças vendidas pela recorrente, a modalidade de contratação restou utilizada tão-somente no intuito de mascarar a realidade contratual existente entre autora e as reclamadas, obviamente no intento de obter a mão-de-obra, com o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade. A atividade desenvolvida pela reclamante era a própria finalidade da 3ª reclamada, que, nos dizeres da testemunha patronal, «fazia pedidos de roupas específicas. Ora, o labor desenvolvido pela reclamante era essencial na cadeia produtiva da 3ª reclamada, de modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização, como de resto entendeu o Juízo de origem. Sentença mantida.... ()
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43 - TRT3 Terceirização irregular. Impossibilidade de intermediação para execução de atividade-fim da tomadora formação de vínculo direto com a beneficiária da mãode-obra.
«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta dos postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a serem efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas. Se a empresa cliente, por meio da fornecedora de mãode-obra, contrata serviços ligados à sua atividade essencial, inclusive inserido em seu objetivo social, impõe-se, com supedâneo no CLT, art. 9º, a declaração da nulidade da aludida intermediação e a formação do vínculo diretamente com a tomadora dos serviços. Logo, se as atividades de instalador e reparador de TV a cabo e internet estão inseridas em atividade nuclear para o funcionamento da empresa de TV a cabo, inserindo-se no conceito de atividade-fim, considerando inclusive os objetivos sociais da tomadora de serviços, conclui-se que as Leis referentes aos serviços de telecomunicações (Leis 8.987/95 e 9.472/97), assim como a Lei 8.977/1995 (Regulamentadora dos Serviços de TV a cabo) não constituem óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, mesmo porque as referidas disposições legais apenas regulam as relações civis e administrativas das prestadoras de serviços de telefonia e TV a cabo, não sendo oponível aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, contribuam para a consecução de seus fins empresariais. As conseqüências trabalhistas da terceirização são reguladas por ramo específico do Direito, norteado por princípios próprios, que não são afastados pelas citadas Leis 8.977/95, 8.987/85 e 9.472/97, invocadas pelas reclamadas.... ()
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44 - TST Recurso de embargos. Dano moral coletivo. Terceirização. Contratação de mão-de-obra mediante empresa interposta em detrimento do instituto do concurso público.
«Os arestos transcritos nas razões recursais são inespecíficos (Súmula 296/TST). ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Não ocorrência. Dona da obra. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que o reclamante foi contratado pela primeira reclamada, Defere Indústria Comércio e Montagens Industriais LTDA. que firmou contrato com a Brenco Companhia Brasileira de Energia Renovável, para execução de obra certa, a saber, «fornecimento, montagem e instalação de equipamentos destinados à produção de açúcar e álcool-. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o direito do trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia - inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda - sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. E se há um princípio regente do direito do trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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47 - TRT2 Relação de emprego construção civil. Dono da obra terceirização. Manutenção permanente das instalações da tomadora de serviços. Impossibilidade de enquadramento como dono da obra. O dono da obra, no contrato de empreitada, desvincula-se da atividade empreendedora ou estrutural, restringindo o serviço à simples edificação, de curto período, principalmente para uso residencial. Sendo que o tomador de serviços é sociedade empresária, e a atividade contratada consiste na manutenção permanente de suas instalações e equipamentos, não pode ser considerado apenas dono da obra, pois se vale da mão de obra do trabalhador para obter vantagem.
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48 - TST Agravo de instrumento da claro S/A. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta para prestação de serviços na Claro S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Tribunal de origem confirmou o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a tomadora, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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49 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Ação de cobrança. Prestação de serviços. Terceirização de mão-de-obra. (ii) Empresa terceirizadora que cobra do condomínio réu o valor de R$ 18.775,00, respectivo à multa contratual incidente para a hipótese de descumprimento, pelo contratante, da vedação de aliciamento ou contratação de funcionários ou ex-funcionários terceirizados pela autora. (iii) Sentença de procedência. Insurgência do condomínio réu. Irresignação que prospera em parte. (iv) Apelante que, invocando a cláusula da exceptio non adimpleti contractus, defende não estar obrigado a respeitar a cláusula contratual proibitiva em discussão, ao fundamento de que a apelada teria primeiro descumprido o contrato, ao final rescindido. Alegação impróspera. A essência da exceção do contrato não cumprido está na quebra do sinalagma existente em negócios jurídicos bilaterais. Esse sinalagma, por sua vez, está intimamente ligado à noção de reciprocidade de condutas esperada das partes contratantes. No caso dos autos, em que se discute contrato de prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra, o sinalagma está justamente na oferta, de um lado, da mão-de-obra pela fornecedora contratada; e, de outro, no pagamento, pelo condomínio contratante, do preço ajustado pelo serviço contratado. A cláusula contratual que prevê a vedação de que o condomínio contrate empregados ou ex-empregados da contratada enquanto vigorar o negócio jurídico e pelos 24 (vinte e quatro) meses subsequentes ao seu encerramento, desborda do sinalagma, não autorizando a invocação da regra da exceptio non adimpleti contractus como justificativa para driblar a proibição contratualmente pactuada. Vedação que, em realidade, tem por lastro o próprio princípio da boa-fé objetiva, já que não se espera de quem procura o serviço de terceirização de mão-de-obra o comportamento contraditório de contratar diretamente a mão-de-obra que lhe foi fornecida pela empresa de terceirização. (v) Cláusula contratual em comento que, ademais, não viola de maneira alguma o direito fundamental do empregado ao livre exercício profissional, tratando-se apenas de norma inter pars regulamentando a contratação de empregados ou ex-empregados da empresa terceirizadora. (vi) Multa contratual, portanto, lícita e devida, não desvelando qualquer abusividade. Valor que, entretanto, comporta redução. Com efeito, mostra-se excessiva a imposição de multa no valor de uma prestação mensal, que contemplava a disponibilização de mão-de-obra terceirizada para diversas funções. Sanção que, para guardar proporção com a infração cometida, deve ser reduzida ao valor correspondente à oferta da mão-de-obra para a função desempenhada pela ex-empregada aliciada pelo condomínio (assistente administrativo), isto é, R$ 5.475,00. (vii) Recurso parcialmente provido... ()
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50 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST. Enquadramento sindical.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta, para prestação de serviços na TELEMAR NORTE LESTE S.A. em atividades de teleatendimento (call center). A questão da terceirização de serviços evidencia-se de forma incontestável no cenário social da atualidade, gerando inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de seus resultados, sociais e econômicos. O tema foi objeto de intensa reflexão nesta Corte trabalhista, nos dias 4 e 5 de outubro de 2011, na primeira audiência pública de sua história. Sob a perspectiva jurídica, emergiu a discussão acerca da licitude da terceirização da atividade inerente aos serviços de telefonia. Houve, a propósito, a necessária interpretação dos termos da Lei 9.472/97, a qual, em rigor, é omissa quanto à matéria trabalhista, pois importou ao legislador regulamentar os serviços de telefonia no tocante à relação entre as empresas que os executariam e dois de seus interlocutores: a agência reguladora e os consumidores. Havendo conflito de ordem puramente consumerista ou econômica, os usuários (ou consumidores) e a Agência estariam protegidos, pois poderiam atribuir responsabilidade à concessionária, sem demandar necessariamente contra a prestadora dos serviços; havendo, porém, conflito de ordem laboral, a lei seria omissa quanto à obrigação de a concessionária honrar igualmente os haveres trabalhistas e assim se poderia intuir que os trabalhadores poderiam cobrar seus créditos, de natureza alimentar, somente das empresas interpostas. Em decisão emblemática (E-RR-586.341/1999.4), a SBDI-1 do TST repeliu a adoção por reflexo da citada lei para que se imunizasse a empresa concessionária das obrigações trabalhistas que derivariam, segundo a jurisprudência antes consolidada, de seu vínculo direto com os empregados envolvidos em sua atividade fim. Embora não se pretenda que o Direito do Trabalho engesse ou paralise a atividade econômica, cabe-lhe por certo estabelecer os parâmetros que viabilizam a progressão da economia. inclusive na perspectiva da geração de emprego e renda. sem aviltamento da dignidade humana. Os sistemas econômico e jurídico-trabalhista não se excluem, antes devendo interagir. Se há um princípio regente do Direito do Trabalho, resultante da ponderação levada a efeito pelos agentes da jurisdição trabalhista, a exegese do Lei 9.472/1997, art. 94, II a ele deve moldar-se, interpretando-se a autorização de «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes sem apego em demasia ao léxico, que conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a que estariam sujeitos todos os outros setores de produção. Os depoimentos e dados colhidos durante a audiência pública retratam ainda a precarização do setor terceirizado mediante incidência desproporcional de acidentes de trabalho, desigualdade salarial e descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica per si. Assim, proscreve-se a terceirização da atividade fim, vale dizer, ao titular da empresa tomadora dos serviços deve ser imputada a qualidade de empregador, para efeitos trabalhistas. São essas as razões pelas quais subsiste a Súmula 331/TST, I, atribuindo-se à concessionária dos serviços de telefonia a condição de empregadora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()