Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Mão-de-obra locação (de) e subempreitada recurso ordinário. Terceirização. Responsabilidade. A validade da terceirização se prende ao fato de que o serviço contratado esteja ligado a atividade-meio e não à atividade-fim. Se possuir liame com a atividade-fim, evidentemente incorreria em fraude, pois se formaria vínculo diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do c. TST). Não é a hipótese dos autos, diante das disposições contidas nos arts. 60 e 61, da Lei 9.472/97. Todavia, o fato de ser válida a terceirização não exclui a responsabilidade subsidiária do tomador, que decorre do dever de cautela na escolha da empresa terceirizada e na fiscalização do cumprimento das obrigações desta para com seus empregados. Recurso ordinário da 2ª reclamada ao qual se nega provimento, no particular.
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