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Doc. LEGJUR 220.3311.1770.1548

1 - STJ Processual civil. Previdenciário. Prescrição quinquenal. Aposentadoria por invalidez. Auxílio- doença. Incapacidade laboral. Correção monetária. Deficiência na fundamentação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio-doença com conversão em aposentadoria. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7131.8455.3851

2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria. Retificação. Reconhecimento administrativo. Prescrição. Renúncia. Prescrição quinquenal. Caracterização.


1 - O acórdão destoou de entendimento desta Corte Superior quanto à prescrição, no sentido de que o reconhecimento administrativo que retificou a aposentadoria do ora recorrente, garantindo-lhe o direito à vantagem pleiteada, implica sua renúncia. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2160.1002.5500

3 - STJ Seguridade social. Processo civil. Agravo no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Prescrição quinquenal que não alcança o fundo de direito.


«1. Em se tratando de discussão sobre obrigação de trato sucessivo representada pelo pagamento de suplementação de aposentadoria, a prescrição alcança tão somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1919.3475

4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Aposentadoria. Cassação. Prescrição. Quinquenal. Provimento negado.


1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que a cassação da aposentadoria constitui ato único de efeito concreto e, portanto, está sujeito à prescrição quinquenal prevista no Decreto 20.910/1932, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.7700

5 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Súmula 327/TST.


«A questão da prescrição em matéria de complementação de aposentadoria não comporta mais discussão nesta Corte Superior, porquanto pacificada pela edição das Súmula 326/TST e Súmula 327/TST. A prescrição total somente incide nas hipóteses em que o empregado nunca recebeu a complementação de aposentadoria no biênio subsequente ao término do pacto laboral, ou se as diferenças de complementação de aposentadoria decorrem de verbas que sequer eram pagas no curso da contratualidade e já se encontrem prescritas. Na hipótese dos autos, em que o reclamante já recebe a suplementação dos proventos de aposentadoria e postula o recálculo decorrente da integração das parcelas reconhecidas judicialmente, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, nos termos do disposto na Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.6300

6 - TRT2 Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Período em que o autor recebera auxílio-doença. Suspensão do contrato que não implicou em suspensão da prescrição. Precedente do TST. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho sobre o tema. CCB, art. 170. CCB/2002, art. 199. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.


«... O reclamante alega que a prescrição não flui durante o período em que o contrato de trabalho esteve suspenso pelo percebimento de auxílio-doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2001.4000

7 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato. Prescrição quinquenal.


«A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, mas não o extingue. Assim, não se aplica a prescrição bienal extintiva, mas somente a quinquenal (inciso XXIX do CF/88, art. 7º, primeira parte, e Orientação Jurisprudencial 375, da SDI-I, do TST). Pela teoria da actio nata, o prazo da prescrição se inicia quando nasce o direito de ação, e este, em geral, quando violado o direito material subjetivo que aquela visa garantir. A supressão do plano de saúde do empregado decorreu de ato único e isolado do empregador, que representou o momento em que teria surgido a lesão ao direito, ali iniciando o prazo prescricional, até mesmo porque o benefício postulado não decorre de preceito de lei (Súmula 294, do TST). Uma vez que a supressão do plano de saúde do empregado ocorreu há mais de dez anos antes da propositura da presente demanda, a pretensão do reclamante encontra-se fulminada pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo de cinco anos após o conhecimento da lesão alegada sem que o Judiciário fosse acionado.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.0900

8 - TST Seguridade social. Prescrição parcial quinquenal. Inclusão da parcela auxílio-alimentação na base de cálculo da complementação de aposentadoria.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da não inclusão da parcela auxílio-alimentação na sua base de cálculo. Como se verifica, o autor pretende, por meio desta ação, que os valores por ele já recebidos a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, sejam majorados, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.6200

9 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria por invalidez. Prescrição. Prescrição quinquenal. Auxílio-doença / aposentadoria por invalidez. Não suspensão do prazo prescricional durante o gozo de benefício previdenciário. Contagem.


«Não há suspensão do prazo prescricional no período de suspensão do contrato de trabalho, em que o empregado fica afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, salvo quando demonstrada a absoluta impossibilidade de a parte ter acesso ao Judiciário, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 375 da SBDI-1 do TST. Destarte, restando incontroverso nos autos que o reclamante desde 15/04/2009 percebia benefício previdenciário denominado auxílio-doença e tendo sido ajuizada a ação em 29/01/2014, forçoso reconhecer a prescrição quinquenal apenas no concernente às verbas postuladas quanto ao período anterior a 29/01/2009, uma vez que o Reclamante manteve-se inerte por mais de cinco anos da lesão ao direito, devendo ser observada a regra do inciso XXIX do CF/88, art. 7º no que concerne a tais parcelas.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1090.3267.9543

10 - STJ Processual civil e administrativo. Revisão de aposentadoria de proporcional para integral. Prestação de trato sucessivo. Inocorrência da prescrição quinquenal do fundo de direito. Súmula 85/STJ.


1 - Na hipótese dos autos não se discute violação do fundo de direito, mas sim o não pagamento de valores decorrentes de obrigação de trato sucessivo, desse modo a prescrição apenas alcança as parcelas vencidas anteriormente aos cinco anos que precede o ajuizamento da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.8601.1846

11 - STJ processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento judicial. Termo inicial. Requerimento administrativo. Prescrição quinquenal. Ressalva.


1 - Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, «a comprovação extemporânea da situação jurídica consolidada em momento anterior não tem o condão de afastar o direito adquirido do segurado, impondo-se o reconhecimento do direito ao benefício previdenciário no momento do requerimento administrativo, quando preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria (Pet 9.582/2015, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 16/09/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5003.4200

12 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Agravo desprovido.


«1. É predominante na jurisprudência desta Corte Superior que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, pois, à prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 180.3520.5003.4500

13 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Agravo desprovido.


«1. É predominante na jurisprudência desta Corte Superior que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeitando-se, pois, à prescrição quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5325.3891

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concessão de aposentadoria por invalidez. Prescrição quinquenal. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Relação de trato sucessivo. Aplicação da Súmula 85/STJ.


1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, nas demandas em que se busca a revisão de benefício previdenciário, aplica-se a prescrição quinquenal, conforme disposição do Decreto 20.910/1932, art. 1º, abrangendo, por se tratar de relação de trato sucessivo, apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, consoante a Súmula 85/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0664.3006.2100

15 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Ação de complementação de aposentadoria. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal das parcelas antecedentes ao ajuizamento da demanda. Prescrição do fundo do direito. Não ocorrência. Agravo interno improvido.


«1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita, pois, à prescrição quinquenal que alcança somente as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos da Súmula 291/STJ e Súmula 427/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.3900

16 - TST Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da inclusão da parcela auxílio alimentação. Prescrição parcial quinquenal. Súmula 327 desta corte.


«Nos termos das Súmulas 326 e 327 desta Corte, a prescrição total incide apenas sobre a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida (Súmula 326) ou à pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição na época da propositura da ação (parte final da Súmula 327). A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração na sua base de cálculo de parcela recebida antes da aposentadoria não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima destacadas. Assim, tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.2083.1000.3200

17 - STJ Seguridade social. Embargos de divergência no agravo. Servidor público. Ato de concessão de aposentadoria. Revisão. Prescrição quinquenal. Fundo do direito.


«1. O termo inicial da prescrição quinquenal aplicável à ação que busca a revisão da proporcionalidade dos proventos de aposentadoria em razão dos anos de serviço prestados é o ato de concessão do benefício, porquanto a pretensão atinge o próprio fundo do direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.0860.9003.8800

18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno recurso especial. Servidor público. Aposentadoria. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Retorno dos autos à origem.


«1 - O acórdão estadual divergiu da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme sentido de que nas «relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.3465.9005.5200

19 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ato de aposentadoria. Revisão para contagem de tempo insalubre e adicional quinquenal. Prescrição do fundo de direito. Ocorrência.


«1. O STJ entende que em hipóteses em que o servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp 1251291/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015, AgRg no REsp 1.218.863/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.11.2014, AgRg no AREsp 11.331/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 4.6.2012, REsp 1.205.694/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14.8.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4360.1002.1300

20 - STJ Seguridade social. Administrativo e processual civil. Servidor público. Ato de aposentadoria. Revisão para contagem de adicional por tempo de serviço. Prazo quinquenal. Prescrição do fundo de direito.


«1. O STJ entende que em hipóteses em que o servidor busca, após o quinquênio legal, a revisão de ato de aposentadoria, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. Precedentes: AgRg no REsp 1.251.291/RS, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 4.3.2015, AgRg no REsp 1.218.863/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 3.11.2014, AgRg no AREsp 11.331/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 4.6.2012, REsp 1.205.694/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 14.8.2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.1401.8001.2500

21 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Fepasa. Conversão de salários em urv. Lei 8.880/94. Prescrição quinquenal. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.


«1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85/STJ) ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4000.6200

22 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria privada. Revisão da renda mensal inicial. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Precedentes.


«1. O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, sujeita à prescrição quinquenal, que alcança somente as parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação e não o próprio fundo de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.5500

23 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Avanço de nível. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.


«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de avanço de nível concedido por meio de acordo coletivo. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-ED-RR-158200-04.2007.5.04.0203, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data de julgamento: 25/08/2011, data de publicação: 02/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0015.1200

24 - TST Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração de parcelas deferidas em ação ajuizada anteriormente. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326/TST nas hipóteses em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de horas extras deferidas em ação ajuizada anteriormente. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5300

25 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.


«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «PL-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor já recebido pelos seus substituídos, a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento desta reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6000.3800

26 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Parcela «pl-dl 1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da Súmula 327/TST.


«Diante do posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/05/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST-, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, e que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de agora, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da Parcela «PL-DL 1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado anteriormente, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu esta Subseção, por unanimidade, em caso idêntico a este (E-ED-RR-158200-04.2007.5.04.0203, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, data de julgamento: 25/08/2011, data de publicação: 02/09/2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.7904.2005.3200

27 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Prescrição quinquenal. Súmulas 291, 427/STJ. Improvimento.


«1.- «A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos (Súmulas STJ/291). «A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento ( Súmula STJ/427). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.9100

28 - TST Seguridade social. Recurso de revista do empregado. Prescrição. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Fluência da prescrição quinquenal. Orientação Jurisprudencial 375 da SDI-1.


«Recurso calcado em violação legal e em divergência jurisprudencial. O e. Tribunal Regional considerou que em 8/10/2004 o autor aposentou-se por invalidez e ajuizou a ação em 13/1/2006, motivo pelo qual concluiu que incide a prescrição quinquenal. A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário condicionado à incapacidade ou à impossibilidade de reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1380.5003.6800

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Prescrição quinquenal. Existência de pedido administrativo. Suspensão do prazo prescricional.


«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, enquanto pendente de exame o pedido administrativo, o prazo prescricional permanece suspenso, só voltando a correr após a decisão administrativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.4794.6001.2200

30 - STJ Seguridade social. Agravo regimental. Recurso especial. Previdência privada. Omissão do acórdão recorrido. Inexistência. Suplementação de aposentadoria. Prescrição quinquenal que não alcança o fundo do direito. Incidência de expurgos inflacionários. Cabimento.


«1.- Consoante dispõe o CPC/1973, art. 535, destinam-se os Embargos de Declaração a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0663.5002.8900

31 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Complementação de aposentadoria. Imposto de renda. Prescrição quinquenal. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Precedentes.


«1 - O termo a quo do prazo prescricional se dá com a nova tributação, pelo imposto de renda, efetuada sobre a totalidade de proventos percebidos a título de complementação de aposentadoria (tributação esta efetuada sem ressalva das contribuições vertidas no período em que vigente a Lei 7.713/1988, o que implicou em bis in idem) fato antijurídico lesivo ao contribuinte, ensejador de seu direito à compensação ou repetição do indébito, donde se deflagra o prazo prescricional previsto no CTN, art. 168. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2081.1945.4993

32 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Revisão de aposentadoria. Contagem de tempo de serviço insalubre. Reconhecimento administrativo. Atrasados. Prescrição quinquenal a partir do ajuizamento da ação.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6155.7001.2800

33 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Prescrição quinquenal. Súmula 291/STJ. Agravo não provido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações em que se postula a complementação da aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula 291/STJ não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores ao cinco anos de propositura da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.5763.0005.8700

34 - STJ Seguridade social. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Prescrição quinquenal. Súmula 291/STJ. Agravo não provido.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, nas ações em que se postula a complementação da aposentadoria ou a revisão do benefício, o prazo prescricional quinquenal previsto na Súmula 291/STJ não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas anteriores ao cinco anos de propositura da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.5381.7002.6600

35 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Complementação de aposentadoria privada. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.


«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5600

36 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5800

37 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.6000

38 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.6400

39 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST ,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.6600

40 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela «pl-dl/1971-. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST ,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela «Pl-DL/1971-. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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41 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela pl-dl/1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir daí, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela Pl-DL/1971. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1400

42 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela pl-dl/1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir daí, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela Pl-DL/1971. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4001.1700

43 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Petrobras. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Integração da parcela pl-dl/1971. Prescrição parcial e quinquenal. Incidência da nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado desta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST,realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito referir-se à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156 da SBDI-1 desta Corte, a qual, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir daí, somente será possível aplicar a prescrição total em questões de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também agora atribuída à Súmula 326, nos casos em que for formulada a pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração da parcela Pl-DL/1971. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria na data do ajuizamento de sua reclamação seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme já explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1796.7321

44 - STJ Processual civil. Revisão de ato de aposentadoria. Inaplicabilidade da Súmula 85/STJ. Prescrição quinquenal. Fundo de direito. Aplicação


1 - O acórdão recorrido adotou entendimento consolidado no STJ de que ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na busca da revisão do ato de aposentadoria, após o transcurso de mais de cinco anos entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8131.1175.0544

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Revisão do ato de inativação. Conversão da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Prescrição quinquenal citada fulmina o próprio fundo do direito invocado.


I - O objeto da ação é a revisão do próprio ato de inativação, em que se busca a conversão da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria por invalidez. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7002.1800

46 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Prazo quinquenal. Decurso. Jurisprudência do STJ.


«1 - O aresto impugnado encontra-se em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, que consagrou entendimento segundo o qual ocorre prescrição do fundo de direito se decorrido mais de cinco anos entre o ato de aposentadoria e o ajuizamento da ação que pretende a sua modificação. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5000.8800

47 - TST Seguridade social. Prescrição quinquenal. Seguro de vida em grupo contratado pela reclamada. Não pagamento pela seguradora após a aposentadoria do reclamante.


«No caso, consta do acórdão recorrido que «o autor postula a condenação da reclamada ao cumprimento de obrigação de pagar consistente na indenização substitutiva do seguro por invalidez. Consta também que, em razão da aposentadoria por invalidez, o reclamante adquiriu o direito de obter da reclamada o pagamento do seguro coletivo de pessoas, que prevê a reparação monetária ao segurado que for considerado inválido. O Regional consignou, expressamente, que «não se trata de pretensão de segurado contra segurador, mas sim de segurado contra estipulante, e aplicou, por analogia, a prescrição prevista para os casos de reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho. Consignou que o autor foi aposentado em 9/3/2001 e que esta ação foi ajuizada em 12/9/2012, de modo que não se aplicaria a prescrição vintenária de que trata o CCB/2002, art. 2.028, mas, sim, a prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma legal. Todavia, entendeu que, uma vez que a ação foi ajuizada na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o termo inicial do prazo prescricional seria a data em que essa norma entrou em vigor (1º/1/2005), devendo ser observado o prazo prescricional bienal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.9831.4001.6600

48 - STJ Seguridade social. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria privada. Prestação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Omissão, contradição e obscuridade não verificadas.


«1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5040.4005.4500

49 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Previdência privada. Suplementação de aposentadoria. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Prescrição quinquenal. Alegação de decadência do direito. Matéria não prequestionada. Inovação recursal. Agravo regimental improvido.


«1. A matéria alegada no presente regimental quanto à incidência do prazo decadencial de quatro anos não fora examinada nas instâncias ordinárias, configurando, assim, indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 460.1102.2439.2574

50 - TJSP RECURSO INOMINADO - Professora Estadual Inativa - Incidência da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) - Pagamentos dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento - GDPI que se incorporou aos proventos de aposentadoria, passando a ser verba de Ementa: RECURSO INOMINADO - Professora Estadual Inativa - Incidência da Gratificação por Dedicação Plena e Integral (GDPI) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) - Pagamentos dos valores devidos, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Acolhimento - GDPI que se incorporou aos proventos de aposentadoria, passando a ser verba de caráter permanente, devendo compor a base de cálculo dos quinquênios - PUIL 001 0000037-53.2015.8.26.9006 - Precedente - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO 

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