1 - TAMG Pena. Fixação. Tentativa. Atenção a maior ou menor extensão do «iter criminis percorrido.
«Na fixação da reprimenda para crimes tentados, deve-se ater à maior ou menor extensão do «iter criminis percorrido.... ()
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«Na fixação da reprimenda para crimes tentados, deve-se ater à maior ou menor extensão do «iter criminis percorrido.... ()
1 - A decisão agravada foi proferida nos termos da lei, na linha de que a diminuição de pena do crime tentado deve ser considerada de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado — quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. ... ()
«3 - Na 2ª fase da dosimetria, é inequívoca a presença da agravante da reincidência e a atenuante da confissão, pelo que devem ser ambas compensadas. 4 – No que tange ao quantum de diminuição da pena em razão da aplicação da norma de extensão do CP, art. 14, II, conforme leciona a doutrina, de forma unânime, terá por referência o iter criminis percorrido. O quantum de diminuição, portanto, será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo. Quanto maior a proximidade, menor a carga redutora de pena. Na hipótese dos autos, a utilização do percentual máximo mostra-se mais razoável, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente.... ()
I - Caso em exame... ()
«Não se mostra viável o pleito tangente à redução da pena, em sede de tentativa de homicídio, se faltou pouco ao exaurimento do «iter criminis, que funciona como fator regulador da diminuição relativa ao «conatus.... ()
I - Caso em exame... ()
«- Perquirir sobre o quantum de redução da pena em razão do iter criminis percorrido implica a incursão nos elementos fático-probatórios da lide, providência inadmissível na via do recurso especial. Súmula 7/STJ. ... ()
«A diminuição relativa ao «conatus orienta-se pelo tanto que se percorreu do «iter criminis, não se entendendo, entretanto, que este iter possa ser apurado pelo resultado decorrente da ação, vale dizer, pela gravidade das conseqüências advindas do crime, mas sim pelas várias etapas percorridas pelo agente no curso da ação.... ()
1 - Tendo o Tribunal de origem fixado em 1/3 o patamar de redução pela tentativa, com fundamento no «andar avançado do iter criminis «, infirmar a conclusão demandaria aprofundada dilação probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes.... ()
«1. Não é possível a modificação do acórdão que entendeu que o agente percorrera quase todo o iter criminis, em razão da incidência da Súmula 7 desta Casa. ... ()
«... De resto, é de ter em conta que a pena mínima abstrata do delito tipificado no CP, art. 157, § 3º, última parte é de 20 anos, que as atenuantes legais não podem conduzir à pena abaixo do mínimo legal e que percorrido pelo agente todo o «iter criminis há de ser estabelecido, no seu mínimo, a redução da tentativa. ... (Min. Hamilton Carvalhido).... ()
1 - Fixada a redução da pena em razão da tentativa, com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência enseja o revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 26/8/2019). ... ()
1 - Deve ser mantida a fração de redução da pena aplicada pelo reconhecimento da tentativa, uma vez que baseada no iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()
I - Caso em exame... ()
1 - Deve ser mantida a fração de redução da pena aplicada pelo reconhecimento da tentativa, uma vez que baseada no iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado pela jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito (AgRg no AREsp 754.907/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016). ... ()
1 - A fração de diminuição em razão da tentativa restou fixada em razão do iter criminis percorrido — a vítima sofreu diversos golpes de facas em regiões vitais do corpo humano e, somente não veio a óbito, porque fora submetida a intervenção cirúrgica que impediu o resultado morte —, pelo que não há como infirmar a decisão proferida pelas instâncias ordinárias no sentido de que o iter criminis se aproximou ao máximo do resultado consumativo. ... ()
«1. A análise do iter criminis percorrido requer o reexame fático dos autos. Súmula 7/STJ. ... ()
1 - Esbarra no óbice da Súmula 7/STJ a pretensão da incidência de fração mais benéfica em virtude do iter criminis percorrido pelo agente. ... ()
1 - A (eventual) alteração do julgado, a fim de se concluir de modo diverso quanto ao iter criminis percorrido, e, consequentemente, modificar a fração aplicada para a tentativa, necessitaria do revolvimento de fatos e provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
«A análise da pretensão recursal - no sentido se verificar o iter criminis percorrido pelo agente, com a consequente alteração do patamar de redução - demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. ... ()
«1 - A a jurisprudência desta Corte tem entendido que a aferição do quantum de redução pela incidência da causa de diminuição prevista no CP, art. 14, II, Código Penal deve considerar o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. ... ()
«1 - A a jurisprudência desta Corte tem entendido que a aferição do quantum de redução pela incidência da causa de diminuição prevista no CP, art. 14, II, Código Penal deve considerar o iter criminis percorrido, de modo que, quanto mais próximo da consumação do delito, menor deve ser a redução da pena. ... ()
I - O Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, manteve a fração da tentativa no seu mínimo pelo iter criminis percorrido pelo agente, pois, de modo inversamente proporcional à proximidade de violação do bem jurídico tutelado, diminuiu a pena em 1/3. ... ()
«1 - A redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/02/2016). ... ()
«I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e no caso de se tratar de flagrante ilegalidade. (Precedentes). ... ()
«1. A redução da pena em razão da tentativa se deu de forma devidamente fundamentada no iter criminis percorrido pelo agente na prática delitiva, de modo que a sua revisão demandaria indevida incursão na seara fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
«1 - As instâncias ordinárias fundamentaram, com base nas circunstâncias do caso concreto, a redução de pena no patamar de 1/3, tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente. ... ()
1 - Fixada a redução da pena em razão da tentativa, com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência enseja o revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 1.321.942/RS, Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 26/8/2019). ... ()
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena seria passível de revisão, nesta instância extraordinária, apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos.... ()
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «Fixada a redução da pena em razão da tentativa, com observância do iter criminis percorrido apurado nos autos, descabe em recurso especial a alteração da fração redutora, pois tal providência enseja o revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 26/8/2019). ... ()
«1. A redução da pena em razão da tentativa se deu de forma devidamente fundamentada no iter criminis percorrido pelo agente na prática delitiva, de modo que a sua revisão demandaria indevida incursão na seara fático-probatória, providência vedada na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
«1. O Tribunal de origem afastou a causa de diminuição de pena pela tentativa considerando que o réu percorreu substancialmente o iter criminis, de modo que, para se chegar a conclusão diversa, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
1 - Inviável, em sede de habeas corpus, entrar no mérito do quanto foi grave a lesão sofrida pela vítima e se o local em que foi atingida mereça ou não um íter criminis menor. ... ()
1 - Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse solicitado a sua mãe a entrega do entorpecente no interior do presídio em que estava detido, tal conduta somente se configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.... ()
«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o presente writ, uma vez que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é sentido de que o Código Penal, em seu CP, art. 14, II, adotou a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado semelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena aplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte adota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente proporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o iter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa de diminuição. caso em apreço, a Corte local manteve a redução pela tentativa em 1/3 (um terço), tendo em vista o iter criminis percorrido pelo agente, não se cogitando desproporcionalidade a ser sanada (HC Acórdão/STJ, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 11/6/2019). ... ()
«1 - A fixação da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. ... ()
«1 - No crime tentado, a aferição do quantum de pena a ser reduzido decorre da maior ou menor proximidade da conduta ao resultado almejado. Precedentes. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. (AgRg no AREsp 754.907/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016). ... ()
1 - A redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito (AgRg no AREsp 754.907/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 24/02/2016). ... ()
I - Caso em exame... ()
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
1 - Ainda que se admita que o agente, supostamente, houvesse solicitado a sua namorada a entrega do entorpecente no interior do presídio em que estava detido, tal conduta somente se configuraria em ato preparatório, sem efetivo início do iter criminis e, portanto, impunível diante da atipicidade formal da conduta, consoante posicionamento consolidado na jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes.... ()
1 - Deve ser mantida a fração de redução da pena aplicada pelo reconhecimento da tentativa, uma vez que baseada no iter criminis percorrido pelo agente, critério adotado pela jurisprudência desta Corte Superior. ... ()
«1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a redução da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente para a consumação do delito. (AgRg no AREsp 754.907/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016). ... ()
1 - Ao entender por ter sido longo o iter criminis percorrido, a instância ordinária considerou que foram esgotados todos os meios de que dispunha o acusado para a execução do ato, ou seja, desferiu disparo de arma de fogo na cabeça da vítima, uma região letal. ... ()
1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a dosimetria da pena submete-se a juízo de discricionariedade do magistrado, vinculado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por inobservância aos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. ... ()
1 - Para a aplicação da fração redutora pela tentativa, o critério adotado por esta Corte Superior é o iter criminis (caminho do crime) percorrido.... ()