1 - TST Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Preenchimento. Provimento. Súmula 219/TST, I. Súmula 329/TST. CF/88, art. 114. Lei 8.906/1994, art. 22. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências contidas no Lei 5.584/1970, art. 14. Estando o Reclamante assistido por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos do disposto na Súmula 219/TST. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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2 - TST Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Requisitos. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 1.060/1950.
«Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei 1.060, de 05/02/1950, será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador («caput, Lei 5.584/1970, art. 14). Os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei 5.584/70, quando existente, concomitantemente, a assistência do sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Súmulas 219/TST e 329/ TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TRT3 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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4 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Verba indevida. CCB/2002, art. 389. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho. Considerações da Juíza Riva Fainberg Rosenthal sobre o tema. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 7.115/1983.
«... 5. das perdas e danos e honorários de advogado ... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, do TST, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1 - A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, do TST, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()
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7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos. Princípio da restituição integral. Impossibilidade. Existência de Lei específica (Lei 5.584/1970) .
«É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior quanto à impossibilidade do reconhecimento de perdas e danos pela contratação de advogado particular para atuar na Justiça do Trabalho, em razão da não aplicação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil às ações trabalhistas, em que os honorários advocatícios são cabíveis apenas nas hipóteses previstas na Súmula 219/TST. ... ()
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8 - TST Honorários advocatícios. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, I e III. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 5.584/1970, art. 14. Lei 8.906/1994, art. 22. CPC/1973, art. 20.
«A assistência sindical é pressuposto essencial ao deferimento de honorários de advogado nas lides trabalhistas. Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido e, no particular, provido.... ()
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9 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Hipótese de cabimento. Sindicato. Assistência sindical. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No processo do trabalho, o deferimento de honorários advocatícios depende da constatação da ocorrência simultânea da assistência por sindicato e do benefício da justiça gratuita, conforme a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I e a Súmula 219/TST, que se tem por contrariada. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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10 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, uma vez que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pressupondo a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14, Assim, a sua concessão se encontra condiciona da também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()
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11 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Os honorários advocatícios constituem acessório inseparável do pedido principal de pagamento de perdas e danos, visto que o pagamento da indenização advinda da contratação de advogado não existe por si só, pois pressupõe a existência do pedido principal de pagamento de perdas e danos, não se configurando, assim, a hipótese dos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. No mais, no processo trabalhista, ao contrário do que estabelecido no processo civil, não vigora o princípio da sucumbência como único critério para a concessão da verba honorária, que é regulada pelo Lei 5.584/1970, art. 14. Assim, a sua concessão encontra-se condiciona da também ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, item I, do TST. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Ressarcimento de despesas de honorários contratuais de ação anterior. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«O Reclamante interpôs a presente ação trabalhista buscando o ressarcimento das despesas com honorários contratuais, referentes a ação anterior. A jurisprudência está sedimentada no sentido de que os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404 atual, ao incluírem os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos, não revogaram as disposições especiais contidas na Lei 5.584/1970, aplicada ao processo do trabalho, consoante o Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Pedido de habilitação de crédito formulado pelo sindicato. Classificação. Honorários assistenciais. Lei 5.584/1970, art. 16. Natureza sucumbencial. Jurisprudência assente do STJ quanto à autonomia da verba honorária (REsp. Acórdão/STJ. 2ª seção). Irrelevância do destinatário. Manutenção, contudo, do entendimento exarado pela corte local em virtude da proibição de reformatio em pejus.
1 - A Lei 5.584/1970 atribuiu aos sindicatos da categoria profissional o encargo de prestar assistência jurídica gratuita aos trabalhadores com insuficiência de recursos (Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 18) e, como retribuição pelo serviço prestado, garantiu-lhes o recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da Lei 5.584/1970, art. 16 - o qual fora posteriormente revogado. Doutrina e jurisprudência convencionaram denominar os referidos honorários de honorários assistenciais. ... ()
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14 - TST Honorários advocatícios. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Não conhecimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. ... ()
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15 - TST Honorários advocatícios. Requisitos. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Esta Corte pacificou o entendimento de que, presentes os requisitos da Súmula 219/TST, devi da é a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Eis o teor do verbete, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§ 1º, da Lei 5.584/1970) . (ex Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. Verifica-se que o reclamante não preencheu todos os requisitos necessários, pois, embora seja beneficiário da Justiça gratuita, não apresentou documento que comprovasse o credenciamento sindical. Assim, correta a decisão regional em que se indeferiu o pleito de condenação da ré ao pagamento dos honorários advocatícios. ... ()
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16 - TST Honorários advocatícios contratuais. Indenização por perdas e danos. Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. Mesmo após a promulgação, da CF/88, permanece válida a determinação contida no Lei 5.584/1970, art. 14, no sentido de que a condenação referente aos honorários advocatícios no processo do trabalho não decorre simplesmente da sucumbência, mas depende da observância dos requisitos afetos à prestação de assistência sindical e à impossibilidade da parte de demandar sem prejuízo do próprio sustento, consoante preconizado nas Súmula 219/TST. Súmula 329/TST e na Orientação Jurisprudencial 305 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte. ... ()
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17 - TST Honorários advocatícios. Indenização por perdas e danos em razão das despesas decorrentes da contratação de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. A condenação ao pagamento de honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, deve obedecer ao disposto na Lei 5.584/1970, e está condicionada ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula 219/TST, I, ou seja, é imprescindível que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e que comprove que percebe salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que se encontra em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Conforme teor da Súmula 219/TST, que encerra regra específica acerca dos honorários advocatícios nesta Justiça Especializada, a condenação à verba respectiva não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente qualquer destes requisitos, inviável o deferimento dos honorários assistenciais. Recurso não conhecido, no aspecto.... ()
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19 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A teor da Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. e, nos moldes da Súmula 219/TST, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Revista conhecida e provida, no tema.... ()
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20 - TST Honorários advocatícios. Hipóteses de cabimento da Justiça Trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«I. O Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. Entendeu que basta a apresentação de declaração de pobreza para que o Reclamante tenha direito aos honorários advocatícios. II. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o direito à parcela decorre (a) da comprovação do estado de miserabilidade jurídica e (b) da assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmula 219/TST, I). III. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 219/TST, I, e a que se dá provimento, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Não cabimento. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 333/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 896, § 4º.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 219/TST. Desse modo, não se pode falar em violação literal de disposição de Lei, afronta direta e literal à Constituição Federal ou divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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22 - TST Honorários de advogado. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que os honorários de advogado sejam devidos, pela mera sucumbência, nas demandas envolvendo sucessores de empregados falecidos em acidentes do trabalho. Decerto deve prevalecer a mesma linha de entendimento em processos nos quais o espólio figure no polo ativo da ação, não importando, para tanto, o objeto controvertido, seja indenização por danos morais e materiais ou cobrança de verbas trabalhistas stricto sensu. Mesmo porque é despropositada a exigência de comprovação de assistência sindical pelos representantes da universalidade, uma vez que estes não possuem a condição de empregado, aptidão necessária à obtenção da assessoria prestada pelo sindicato profissional. Precedente desta 3ª Turma, de minha relatoria. Recurso de revista conhecido por violação do CPC/1973, art. 20 (85 do CPC/2015 e provido.... ()
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23 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO CLT, art. 791-AEM AÇÃO AJUIZADA ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 6º DA LINDB E 14 DA LEI 5.584/1970. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra capítulo de sentença que aplicou a regra prevista no CLT, art. 791-A relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência, em Reclamação Trabalhista ajuizada antes da Reforma Trabalhista. 2. O núcleo da controvérsia instalada nestes autos reside na aplicação retroativa, na decisão rescindenda, das disposições relativas aos honorários advocatícios de sucumbência previstas no CLT, art. 791-A introduzidas pela Lei 13.467/2017, tendo em conta o fato de a Reclamação Trabalhista originária ter sido ajuizada em 19/9/2017, isto é, antes da Reforma Trabalhista. 3. Sinala-se, inicialmente, que, embora a sentença rescindenda não contenha menção expressa aos dispositivos legais indicados pelo recorrente, há tese sobre os honorários advocatícios à luz do direito intertemporal, o que atende à necessidade de pronunciamento explícito, na forma da diretriz fornecida pelo item II da Súmula 298 deste Tribunal. 4. Quanto ao mérito do pedido de corte, cabe registrar que à época da prolação da sentença rescindenda (28/2/2019) já estava há muito sedimentado na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que os honorários advocatícios nas lides ajuizadas antes da Reforma Trabalhista não decorrem da mera sucumbência, sendo regidos pelas disposições contidas na Lei 5.584/1970; essa é a inteligência do item I da Súmula 219: « Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). (ex-OJ 305da SBDI-1) . 5. E a reforçar essa compreensão, sobreveio a Instrução Normativa 41, de 21/6/2018, portanto, anterior à sentença rescindenda, que, em seu art. 6º, assim estabelece: « Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/1970, art. 14 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST . 6. No caso vertente, a ação trabalhista subjacente foi ajuizada em 19/9/2017, portanto, antes da Reforma Trabalhista, razão pela qual o tema alusivo aos honorários advocatícios estava regido pela disciplina da Lei 5.584/1970. Por conseguinte, a aplicação retroativa, na sentença rescindenda, das disposições introduzidas a posteriori pela Lei 13.467/2017, previstas no CLT, art. 791-A relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, constitui afronta ao postulado do direito adquirido, fazendo materializar a violação aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88; 6º da LINDB e 14 da Lei 5.584/1970. 7. Assim, porque caracterizada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impõe-se a reforma do acórdão recorrido e a procedência do pedido de corte rescisório, na linha da jurisprudência consolidada desta Subseção. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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24 - TRT2 Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Jus postulandi. Perdas e danos. Considerações do Des. Francisco Ferreira Jorge Neto sobre o tema. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«... 2.1.4. Honorários advocatícios ... ()
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25 - STJ Civil e processual. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Processamento de inventário e defesa de interesses do espólio em execuções e ações trabalhistas. Alegação de excesso nos valores fixados em contratos profissionais. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Recurso especial. Matéria de fato e contrato. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Inincidência do CDC sobre serviços advocatícios. Aplicabilidade de lei específica. Estatuto da OAB. Lei 8.906/1994. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«I. Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que com conclusões desfavoráveis à parte ré. ... ()
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26 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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27 - TST Honorários advocatícios. Percentual. Justiça Trabalhista. Condenação em honorários mantida pelo Tribunal a quo. Súmula 126/TST, Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 133. Lei 8.906/1994, art. 22.
«Na forma em que estabelece a Súmula 126/TST desta Corte, as circunstâncias fático-probatórias que amparam a decisão do Regional, de fixar o percentual da condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios em 15%, mormente considerando, para tanto, a análise da complexidade da causa e o grau de zelo demonstrado pelo procurador da autora, pelo que fica inviabilizada a análise de eventual afronta ao CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º, que, a rigor, nem sequer se aplica à hipótese dos autos, haja vista a existência de norma de regência própria a disciplinar a matéria na seara desta Justiça Especializada. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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28 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos arts. 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()
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29 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação do reclamado ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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30 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais. Apesar de facultativa a representação por advogado no âmbito da Justiça Trabalhista (CLT, art. 791), a contratação do causídico se traduz em medida razoável, talvez até imprescindível, daquele que se vê obrigado a demandar em juízo, especialmente ao se considerar toda a complexidade do sistema judiciário, que, para um adequado manejo, requer conhecimentos jurídicos substanciais, que não são, via de regra, portados pelo juridicamente leigo. Nessa linha é que a contratação de advogado, não poucas vezes, traduz-se em verdadeiro pressuposto do adequado exercício do direito constitucional de acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXVI), pois sem o auxílio profissional de um advogado poderia o demandante, por falhas técnicas, ter prejudicado o reconhecimento de seus direitos materiais. Certo que para ter substancialmente satisfeitos seus direitos trabalhistas o reclamante foi obrigado a contratar advogado e a arcar com as despesas desta contratação (honorários convencionais ou extrajudiciais), deve a reclamada ser condenada a reparar integralmente o reclamante. Isso porque foi aquela que, por não cumprir voluntariamente suas obrigações, gerou o referido dano patrimonial (despesas com honorários advocatícios convencionais). Incidência dos arts. 389, 395 e 404, do CCB/2002. ... ()
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31 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos previstos na legislação civil. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Inaplicáveis. Provimento. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A controvérsia se resume em saber se cabível a condenação da reclamada ao pagamento, a título de reparação de danos, dos honorários advocatícios convencionais ou extrajudiciais, aqueles originalmente pactuados entre as partes. ... ()
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32 - TST Honorários advocatícios. Justiça trabalhista. Sindicato. Assistência sindical. Ausência. Verba indevida. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, firmou-se no sentido de que a condenação em honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, nunca superior a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da sua categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar em juízo sem comprometimento do seu sustento ou do de sua família. 2. Assim sendo, merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem, fundamentada unicamente na comprovação da insuficiência econômica do Reclamante, a fim de adequar-se à jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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33 - TRT2 Honorários advocatícios. Perdas e danos. Indevidos. Na justiça do trabalho somente são devidos honorários advocatícios quando preenchidos os pressupostos da Lei 5.584/1970, em consonância com as Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, o que não ocorre na hipótese dos autos. O mesmo se diga em relação à verba honorária postulada com fundamento no CCB, art. 404, inaplicável ao caso, dada a previsão específica na Lei trabalhista. Apelo do autor que se nega provimento
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34 - TST Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor líquido da condenação. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 348/TST-sdi-I do TST. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«No caso, o Tribunal Regional determinou a incidência dos honorários advocatícios sobre o valor bruto da condenação. No entanto, deve prevalecer o entendimento pacificado nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST, no sentido de que, nos termos do Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, os aludidos honorários devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, a exceção da cota-parte do empregador nas contribuições previdenciárias devidas. No aspecto, ressalte-se que a Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-I do TST não comporta interpretação de que a contribuição previdenciária do empregador seja incluída na base de cálculos dos honorários advocatícios, pois este não integra o crédito trabalhista liquidado. ... ()
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35 - TST Responsabilidade da segunda ré (technip Brasil. Engen technip Brasil. Engenharia, instalações e apoio marítimo ltda. tomadora dos serviços), honorários advocatícios e descontos fiscais. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nada obstante o inconformismo do reclamante, mantido o juízo de improcedência total da reclamatória trabalhista, o reclamante carece de interesse recursal nos tópicos epigrafados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Recurso de revista do reclamante. Apelo interposto contra acórdão publicado anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.015/2014. Indenização por perdas e danos decorrentes dos gastos com a contratação de advogado. Honorários advocatícios indevidos. Requisitos não preenchidos. Impossibilidade de aplicação dos CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«1. A indenização pelos custos com a contratação de advogado não é possível no processo do trabalho. ... ()
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37 - TRT2 Honorários advocatícios. Na Justiça do Trabalho, existe a faculdade do jus postulandi, e o trabalhador pode se valer da assistência do Sindicato da sua categoria para ajuizar reclamação trabalhista, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.
«Ao optar por advogado particular, deve o reclamante assumir as despesas com o mesmo. Outrossim, há norma específica no Processo do Trabalho, a qual prevê que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível quando o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e está assistido por seu sindicato, nos termos da Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.... ()
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38 - TST Seguridade social. Base de cálculo dos honorários advocatícios. Cota previdenciária a cargo do empregador. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A cota previdenciária devida pelo empregador não está inserida no crédito trabalhista e nem poderia. Na verdade, ela resulta da imposição legal decorrente do fato jurígeno (prestação de serviços). Embora a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças condenatórias esteja inserida na competência da justiça do trabalho, como desdobramento da condenação, o valor apurado para fins de execução, não integra propriamente o cálculo do crédito tributário. A cota do empregado, por questões meramente práticas, é abatida do seu correspondente crédito, enquanto a do empregador não. Apenas se perfaz o cálculo em razão da capacidade tributária atribuída à justiça do trabalho para arrecadar o tributo do empregador, cuja titularidade e destinatário final é a União e não o empregado. Essa visão panorâmica é fundamental para se concluir que o crédito tributário tem como sujeito ativo a União, tanto em relação à cota do empregado como à devida pelo empregador. No entanto, enquanto tal parte é abatida do crédito trabalhista e, portanto, não dedutível da base de cálculo dos honorários assistenciais, a parte da contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra o crédito trabalhista liquidado. Nessa linha, entendo que a cota do empregador relativa à contribuição previdenciária não pode ser incluída na base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme reconhecido no acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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39 - TRT12 Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.
«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()
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40 - TRT2 Justiça gratuita. Assistência judiciária. Simples afirmação do trabalhador. Suficiência. Direito de petição. Ampla defesa. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Lei 1.060/1950, art. 4º. CLT, arts. 789, § 9º e 790. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a e LV.
«... É o quanto basta para a concessão do benefício, em vista do que dispõe a Lei 1060/50, em seu art. 4º - «a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família. - de aplicação combinada com o CLT, art. 790, § 3º: «É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Princípio da eventualidade. Honorários advocatícios. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Necessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão impugnada que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no Apelo. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser processado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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42 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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43 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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44 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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45 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi. Por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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46 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o Princípio da Restituição Integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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48 - TST Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404. Aplicação ao processo do trabalho. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Ressalvo meu posicionamento pessoal, no sentido de que são plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 395 e CCB/2002, art. 404, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi. Por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Todavia, por disciplina judiciária, adoto a jurisprudência da SDI-I desta Corte, que rejeita a aplicação desses dispositivos no processo trabalhista, conforme julgamento do E-RR-20000-66.2008.5.03.0055, na sessão de 20/03/2014. ... ()
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49 - STJ Família. Processual civil. Execução fiscal. Honorários advocatícios contratuais. Alimentos. Natureza alimentar. Preferência sobre o crédito tributário. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CTN, art. 66. CTN, art. 186.
«1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou o recebimento do montante correspondente a honorários advocatícios contratuais, visto que não goza «de preferência sobre os créditos tributários. ... ()