1 - TST Recurso de revista. Plano especial de gratificação. Relação de emprego. Iniciativa da extinção do vínculo de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Violação do CLT, art. 896 não caracterizada.
«Não há cogitar em afronta aos artigos de lei indicados pela parte como violados quando a decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se fundada no quadro fático-probatório dos autos. Somente com o revolvimento do conjunto probatório produzido nos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que a rescisão contratual dera-se por iniciativa da empresa. Correta, portanto, a decisão proferida pela Turma de origem por meio da qual não se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, diante do óbice erigido na Súmula 126/TST. Incólume o CLT, art. 896. Embargos não conhecidos.... ()