1 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por aplicação da Súmula 422/TST.
«Do cotejo entre a sentença e as razões do recurso ordinário, verifica-se que a 2ª reclamada impugnou os fundamentos da sentença. Ademais, nos termos do CLT, art. 899 e da Súmula 393/TST, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo. Assim, não há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da decisão, uma vez que o recurso ordinário é dotado de ampla devolutividade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Recurso de revista do banco do Brasil. Anuênios e interstícios. Prescrição. Súmula 294/TST.
«Na forma da Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados «anuênios e «interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do percentual pago a título de interstícios. «In casu, verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as alterações, consoante registrado no Regional, ocorreram em setembro de 1999 e em 1997 e a presente demanda foi apresentada apenas em 22/3/2010, razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recurso de Revista conhecido em parte e provido.... ()
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3 - TST Recurso de revista. Efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário. Prequestionamento. Desnecessidade em sede de apelo ordinário. Súmula 393/TST.
«1.1. Em atenção ao disposto no CPC/1973, art. 515, o efeito devolutivo do recurso ordinário transfere ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, assim como todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro. 1.2. Assim, delimitado o pedido recursal (tantum devolutum quantum appellatum), o Tribunal, em razão do efeito devolutivo em profundidade atribuído ao recurso ordinário, está livre para apreciar todos os fundamentos que possam influenciar no acolhimento ou rejeição do pedido, de modo que não há de se cogitar da necessidade de prequestionamento em face da decisão de 1.º grau, sendo, portanto, inaplicável, em sede de apelo ordinário, o entendimento consubstanciado na Súmula 297/TST. Exegese da Súmula 393/TST. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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4 - TST Recursos de revista do banco do Brasil e da previ. Análise conjunta. Anuênios e interstícios. Prescrição. Súmula 294/TST.
«Na forma da Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados «anuênios e «interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do percentual pago a título de interstícios. «In casu, verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as alterações, consoante registrado no Regional, ocorreram em setembro de 1999 e em 1997 e a presente demanda foi apresentada apenas em 23/9/2010, razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()
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5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos contra a decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Impugnação à sentença de liquidação. Preclusão. Súmula 353/TST. Não cabimento.
«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos contra a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não demonstrada a violação direta e literal da Constituição Federal, conforme exige o CLT, art. 896, § 2º, pertinente ao processo em fase de execução. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista, a situação não está albergada por nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, sendo incabível o presente apelo. 4. Logo e uma vez que o apelo é incabível por total ausência de amparo legal, tem-se por configurado o seu caráter protelatório, de modo que se aplica ao embargante a multa prevista no CPC/1973, art. 18. ... ()
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6 - TST Recurso de embargos. Agravo de instrumento. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista. Súmula 422 do c. TST. Má-aplicação.
«A Súmula 422/TST apenas dispõe a necessidade da impugnação da decisão, não exigindo que sejam enfrentados, um a um, todos os fundamentos do r. despacho denegatório. Assim, caracterizada a insurgência da parte em relação aos fundamentos adotados pela decisão agravada, ainda que de forma parcial, tem-se por cumprido, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, a necessidade de impugnação da decisão agravada. No caso, incumbe ao julgador, diante da impugnação trazida no agravo de instrumento, proceder ao exame da admissibilidade do apelo, nos tópicos em que delineada a insurgência pela agravante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. In casu, a Presidência do Regional, como lhe faculta o § 1º do CLT, art. 896, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, que versava acerca da nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, cerceamento do direito de defesa, horas extras e natureza jurídica dos prêmios, em face do óbice das Súmulas nos 126, 297 e 422 do TST. 2. À referida decisão, o reclamante interpôs agravo de instrumento em recurso de revista, sustentando que opôs embargos de declaração justamente para prequestionar as questões não enfrentadas pelo Regional, as razões da revista estavam longe de revolver matéria fática, bem como, embora tivesse opostos os necessários declaratórios, o Regional, laconicamente, rejeitou sua razões. 3. Dentro deste contexto, no tocante às horas extras, se o despacho denegatório concluiu que incidia o óbice da Súmula nº 126 e o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, sustentou que havia demonstrado nas razões da revista, longe de revolver matéria fática, que o acórdão regional elidiu a presunção que favorecia o recorrente ao pleito de horas extras, por certo que houve insurgência contra os fundamentos da decisão denegatória. No mesmo contexto, no tocante ao cerceamento de defesa e à natureza jurídica dos prêmios, enquanto o despacho agravado concluiu pela ausência de prequestionamento das referidas questões na esteira da Súmula nº 297 desta Corte Superior, o reclamante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento, ponderou que opôs embargos de declaração exatamente com o intuito de prequestionar a matéria, já que o Regional não havia adotado tese explícita acerca das referidas questões. Por fim, enquanto o despacho concluiu, quanto à prefacial de nulidade do julgado por negativa na entrega da jurisdição, que incidia o óbice da Súmula nº 422 do TST, na medida em que o recorrente não indicara em que ponto do julgado residiria a falta de prestação jurisdicional, o reclamante, nas razões do agravo de instrumento, afirmou, categoricamente, que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o Regional laconicamente rejeitou as suas razões. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que, longe de se limitar «a repetir, de forma sucinta, as mesmas razões da revista, reiterando as violações já expendidas, como concluiu o acórdão turmário, o ora embargante investiu, sim, contra os fundamentos do despacho denegatório da sua revista, enfrentando todos os óbices perpetrados pela referida decisão. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista não conhecido ante a incidência da Súmula 422/TST.
«A Súmula 422/TST trata do não conhecimento dos recursos para o TST quando esses não atacam os fundamentos da decisão recorrida, e tem a seguinte redação:. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foram propostas-. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal Regional adotou como fundamento para negar provimento ao recurso ordinário do reclamante o fato de que o autor pretendeu, nesta ação, o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação de reajustes salariais deferidos judicialmente a outros empregados, e que, em razão dos limites subjetivos da coisa julgada, esse reajuste não poderia ser estendido ao autor, que não integrou a ação anterior. O reclamante, em suas razões de revista, nada tece acerca desse fundamento da Corte regional, limitando-se a alegar que teria direito às diferenças de complementação de aposentadoria e pensão integral em valor equivalente àquele que receberia se estivesse na ativa. Assim, está efetivamente evidenciada, no caso, a ausência da devida impugnação dos fundamentos da decisão regional pelo ora embargante ao interpor seu recurso de revista, não havendo falar em conflito com a Súmula 422/TST, mas em decisão em total sintonia com o entendimento ali consubstanciado. Por fim, vale destacar que o recurso de embargos não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois nenhum dos arestos apresentados a confronto trata da Súmula 422/TST, mas do mérito da demanda. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
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9 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má-aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Se as razões da insurgência do reclamante na revista foram no sentido de que não havia sido produzidas provas de modo a configurar cerceamento de defesa, a conclusão da Presidência do Regional de pretensão de revisão de provas só podia ser atacada com a renovação das alegações de que, na verdade, as provas não haviam sido produzidas porque indeferidas. 2. Assim, embora, o reclamante não tenha sustentado nas razões do agravo de instrumento, literalmente, que devia ser afastado o óbice da Súmula nº 126 aplicado pelo despacho denegatório, por certo que se insurgiu contra a decisão que concluíra pela incidência da diretriz do referido verbete sumulado, ao insistir que, na verdade, na hipótese não lhe havia sido permitido produzir provas a corroborar as suas alegações. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual, tem-se que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior, haja vista que o reclamante impugnou os fundamentos do despacho denegatório da revista. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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10 - TST Recurso de embargos interposto pelas segunda e quarta reclamadas. Agravo de instrumento em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do despacho denegatório da revista. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Se nas razões da revista as reclamadas sustentaram a configuração de ofensa a comandos legais e constitucionais, e o despacho denegatório do recurso entendeu por não configuradas as referidas violações, outra alternativa não cabia à parte recorrente, por meio do agravo de instrumento, que não a de insistir, ou melhor, de reafirmar que, de fato, o Regional violara os dispositivos elencados. 2. Assim, mesmo que a parte recorrente tenha reiterado as razões da revista, com transcrição literal do referido recurso, não há falar em recurso não fundamentado, mormente na hipótese dos autos em que as reclamadas, ora embargantes, se insurgiram especificamente contra os fundamentos do despacho denegatório da revista, pois sustentaram na minuta do agravo de instrumento que demonstraram na revista ofensa aos dispositivos aludidos, não obstante, em sequência, transcreveram na íntegra as razões do recurso denegado. 3. Dentro deste contexto, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual se tem que a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do agravo de instrumento, na verdade, acabou mal aplicando a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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11 - TST Recurso de embargos interposto pelo segundo reclamado. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não conhecimento do recurso. Ausência de impugnação do despacho agravado. Súmula nº 422 do TST.
«Os presentes embargos não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, em face da incidência dos óbices do CLT, art. 894, II e das Súmulas nos 296, I, e 337, III, desta Corte Superior, mormente porque o embargante sequer indicou eventual contrariedade ou má-aplicação da Súmula nº 422 do TST, fundamento do acórdão turmário para não conhecer do agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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12 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Não conhecimento do agravo de instrumento em recurso de revista. Diferenças salariais. Má aplicação da Súmula 422/TST.
«1. O seguimento do recurso de revista foi denegado pela Corte Regional com base na ausência de violação dos dispositivos de lei e da Constituição Federal indicados e no óbice das Súmulas 221, I, do TST (porque insuficiente a indicação de ofensa aos dispositivos «seguintes da CLT) e 296 do TST. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. Impugnação aos fundamentos do acórdão regional. Má aplicação da Súmula nº 422 do TST.
«1. Do que se infere dos autos, o Regional concluiu que,. ao mencionar ser devido o pagamento 'da integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo', na aludida Orientação Jurisprudencial, a SBDI-1 deixa claro o posicionamento de que a referência feita na OJ 307 'ao pagamento total do período correspondente' deve ser interpretada como pagamento tão somente do período correspondente à supressão e não de toda a hora, já que parte dela foi usufruída-. 2. À referida decisão o reclamante interpôs recurso de revista, sustentando que,. ao determinar o pagamento apenas do tempo suprimido do intervalo intrajornada e não o pagamento total de uma hora cheia como extra, relativos à violação do intervalo intrajornada, conferiu interpretação diversa ao entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 307 da SDI-1 do C. TST-. 3. Ora, se o Tribunal a quo entendeu que na hipótese de supressão do intervalo intrajornada deveria ser pago apenas o período correspondente à supressão, e não à hora cheia, e o reclamante, nas razões da revista, sustentou que a referida decisão, ao não determinar o pagamento total de uma hora cheia como extra, contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1, atualmente cancelada em decorrência da aglutinação ao item I da Súmula nº 437, por certo que o reclamante investiu, sim, contra os argumentos do acórdão regional, enfrentando os argumentos ventilados pela referida decisão, mormente quando o reclamante, nas razões da revista, afirmou, ainda, que a decisão regional divergiu dos Tribunais Regionais da 2ª e da 3ª Região, acostando arestos para o embate de teses. 4. Por conseguinte, não há falar em recurso mal fundamentado, razão pela qual a Turma, ao concluir pela falta de fundamentação do recurso de revista, na verdade, acabou aplicando mal a diretiva da Súmula nº 422 desta Corte Superior. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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14 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamada sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Salário por produção. Óbice da Súmula 422/TST aplicado pelo acórdão turmário.
«1. Segundo a diretriz da Súmula 422 desta Corte Superior, não se conhece de recurso para o TST pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. 2. Na hipótese dos autos, o Regional havia consignado que a remuneração obreira não era exclusivamente por produção, de modo que as horas extras eram devidas de forma integral, pois, além de a atividade ser remunerada de forma mista, os documentos não apontavam em que tempo e horário era desenvolvido por produção. 3. À referida decisão a reclamada interpôs recurso de revista, pautada em contrariedade à Súmula 340 e à Orientação Jurisprudencial 235 da SDI-1, ambas do TST, e em divergência jurisprudencial, mas não se insurgiu contra o fundamento adotado pelo Regional, de que o empregado era remunerado de forma mista, com remuneração inclusive das horas paradas, razão pela qual as horas extraordinárias deviam ser remuneradas de forma integral. 4. Nesse contexto, tem-se por escorreita a decisão ora impugnada, que concluiu pela incidência da diretriz do verbete sumulado supramencionado, na medida em que a reclamada não atacou o fundamento adotado pelo Tribunal a quo em relação à matéria em debate, quanto ao fato de o empregado ser remunerado de forma mista.... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto pela reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Arestos inespecíficos. Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, os arestos transcritos nas razões dos embargos tratam genericamente sobre a imperatividade de prequestionamento e de pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula nº 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. A) preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto válido transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelo autor não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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18 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Execução. Agravo de instrumento em recurso de revista no qual a turma aplicou o óbice da Súmula 422/TST. Vício reiterado no recurso de embargos. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão turmário.
«Hipótese em que a Turma invocou o óbice da Súmula 422/TST, por considerar que os fundamentos utilizados no despacho denegatório do recurso de revista (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST) não foram impugnados no agravo de instrumento. O Colegiado registrou, ainda, que a tese trazida no agravo de instrumento acerca da incidência da prescrição intercorrente era inovatória, atraindo o óbice da Súmula 297/TST, uma vez que o recurso de revista tratava de temas diversos (ilegitimidade passiva, nulidade por cerceamento de defesa, descontos previdenciários, fiscais, correção monetária e juros). E, por fim, quanto a esse último aspecto, consignou que ao se cogitar superados os óbices das Súmulas 422 e 297, a matéria já está pacificada por meio da Súmula 214, todas do TST. O presente apelo é cabível, conquanto a situação não se enquadre especificamente nas exceções das alíneas a e b da Súmula 353/TST. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Arestos inespecíficos. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, os arestos transcritos nas razões dos embargos que dispõe acerca da configuração de negativa de prestação jurisdicional tratam genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses do recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelo autor não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade da sentença por cerceio de defesa. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços. Aplicação da Súmula 331, IV, do TST. Hipótese em que não se trata de contrato de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços (obra de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa. Contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas). Afastada a condição de dono da obra e, por conseguinte, a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST.
«1 - Esta Corte já sedimentou jurisprudência acerca da matéria, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, segundo a qual «o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2 - À luz do mencionado verbete, a condição de «dono da obra somente será afastada quando se tratar de contrato de construção civil e, ainda, a atividade desenvolvida pela contratante não for construção ou incorporação. 3 - Assim, a questão da responsabilidade do dono da obra pelas verbas trabalhistas referentes a empregados de empresas contratadas sob regime de empreitada ou prestação de serviços deve ser examinada caso a caso, pois está vinculada ao tipo de contrato celebrado. 4 - No caso vertente, a delimitação da matéria demonstra que a recorrente não é empresa construtora ou incorporadora, o que, em princípio, afastaria a sua responsabilidade subsidiária. 5 - Não obstante, depreende-se, do acórdão impugnado, que a obra contratada pela ora recorrente era necessária ao normal funcionamento «contrato de manutenção e construção civil ao longo da faixa de servidão do mineroduto e estações de bomba e válvulas, portanto de infraestrutura e de apoio à dinâmica da empresa, de modo que se impõe reconhecer a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas ao autor. 6 - Desse modo, se o contrato celebrado não foi de empreitada de construção civil, e sim de prestação de serviços, tal circunstância afasta a incidência da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, e, por conseguinte, atrai a incidência da Súmula 331/TST, IV, que preconiza a responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações trabalhistas devidas pelo empregador contratado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula 296, I, do TST.
«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos que dispõe acerca da configuração de negativa de prestação jurisdicional trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre aspectos manejados pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses dos recorrentes, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pelos autores não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 296, I, desta Corte Superior.... ()
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22 - TST Recurso de revista. Impugnação de documentos. Momento para argüição. Enunciados 221/TST e 297/TST.
«A interpretação razoável de texto de lei obsta o seguimento do recurso de revista, na forma do Enunciado 221/TST. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pelo Enunciado 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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23 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Súmula 422/TST.
«1. Em relação à Súmula 422/TST, muito embora essa Seção já tenha sinalizado pela possibilidade de aferição de sua contrariedade em específica circunstância, esta não se define na hipótese, pois, diante das premissas contidas na decisão embargada, não há como se reconhecer que o reclamado, nas razões de revista, tenha impugnado os fundamentos do julgado do Tribunal Regional, nos termos em fora proposto, ao contrário, cingiu-se a sustentar acerca da prescrição de forma genérica, deixando ao largo a questão processual que embasou o acórdão da Corte de origem quanto a esse tema. 2. Aresto inespecífico, na forma da Súmula 296, I, do TST, pois trata acerca da repetição dos fundamentos do recurso de revista no agravo de instrumento. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Execução. Violação indireta ou reflexa à CF/88. Incidência da Súmula 266.
«Trata-se de apelo interposto em execução de sentença, de modo que apenas é admissível recurso de revista por violação direta e literal de norma da Constituição Federal, conforme previsto no CLT, art. 896, § 2º. ... ()
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25 - TST Horas extras. Minutos residuais. Aplicação da Súmula 366/TST nos períodos em que não foram fixadas jornadas (contrariedade à Súmula 366/TST).
«Nos termos do entendimento preconizado no item I da Súmula 297 desta Corte, «Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Recurso de revista. Preliminar de ausência de impugnação aos fundamentos da sentença. Princípio da dialeticidade.
«Pelo princípio processual da dialeticidade, a fundamentação, cujo atendimento pressupõe necessariamente a argumentação lógica destinada a evidenciar o equívoco da decisão impugnada, é pressuposto objetivo de admissibilidade de qualquer recurso. Na hipótese, o TRT assegurou que o autor, contrapondo-se à sentença, argumentou que os critérios estabelecidos na Constituição Federal e no Código Civil para o estabelecimento do valor da indenização por danos materiais não foram atendidos, e, ainda, que explanara os motivos pelos quais entendia que deveria ser aplicado o valor da última remuneração percebida, e não o referente ao piso salarial da categoria. Incólume, portanto, o CPC/1973, art. 514, II. Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Agravo de petição não desfundamentado. Impugnação aos cálculos da execução.
«Embora haja decisões no âmbito deste colendo Tribunal Superior do Trabalho que sequer autorizem a aplicação da Súmula 422 aos recursos ordinários e agravos de petição (a exemplo, o RR 129600-91.2008.5.04.0702), entendo que é possível ao Tribunal Regional, em casos absolutamente excepcionais, não conhecer de apelos efetivamente desfundamentados. ... ()
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28 - TST Transporte de valores. Indenização. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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29 - TST Transporte de valores. Indenização. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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30 - TST Feriados laborados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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31 - TST Feriados laborados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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32 - TST Vale-refeição. Devolução de descontos. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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33 - TST Vale-refeição. Devolução de descontos. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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34 - TST Recurso de revista do reclamante.
«Em face do provimento do recurso de revista da CEF e da determinação de retorno ao Dt. Tribunal de origem para julgamento do RO da Reclamada no que concerne à impugnação dos cálculos em sentença líquida, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o art. 1.016, II e III, do CPC/2015. No caso, o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice da Súmula 126/TST, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.... ()
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36 - TST Recurso de revista da reclamante. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«Não há como prover o Apelo quando o intento da parte pressupõe, necessariamente, o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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37 - TST Participação nos lucros e resultados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.
«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()
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38 - TST Recurso de revista do reclamante. Conhecimento. Alegação de reexame de fatos e provas. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«Não se cogita de contrariedade à Súmula/TST 126, eis que sendo incontroversa a inexistência de impugnação ao conteúdo dos instrumentos normativos, que fundamentaram a conclusão da sentença pelo deferimento das horas extras postuladas, não se mostrava necessário o revolvimento de fatos e provas para que a Turma chegasse a conclusão diversa do TRT, aplicando ao caso a Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST, concluindo pela procedência da reclamação trabalhista. Intacto o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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39 - TST Recurso de revista da reclamada sentença líquida. Impugnação aos cálculos. Momento oportuno.
«Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ordinário é meio processual adequado à impugnação dos cálculos da liquidação, o que proporciona ao jurisdicionado o pleno acesso ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da CF). No caso concreto, o TRT entendeu que a Reclamada deveria interpor ED's, antes do RO, a fim de sanar eventual discordância entre o conteúdo da sentença líquida e os cálculos constantes das planilhas, sob pena de preclusão. Contudo, esta medida não se coaduna com a ordem jurídica vigente, especialmente considerando-se a inteligência do CLT, art. 833, que dispõe que os erros de cálculo poderão ser corrigidos a qualquer tempo ex officio ou a requerimento dos interessados. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas da revista.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Tempestividade do recurso ordinário. Interposição antes da publicação da sentença.
«De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado (Súmula 434/TST, I). Tal interpretação, contudo, está restrita apenas aos recursos interpostos em face de acórdãos de Tribunais, sendo inaplicável aos recursos interpostos em razão de sentenças, porquanto podem ser disponibilizadas às partes por outros meios e anteriormente à publicação no órgão oficial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Prescrição.
«Recurso calcado em violação constitucional e legal. Não se vislumbra possibilidade de análise de violação dos dispositivos indicados, tendo em vista que não há no acórdão ora impugnado elementos que façam concluir que o e. Tribunal Regional tenha adotado tese contrária à Constituição Federal ou à legislação infraconstitucional, o que inviabiliza o confronto de teses. Incidência da Orientação Jurisprudencial 256 deste e. Tribunal Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Prejudicial de quitação das verbas rescisórias. Súmula/TST 330. Existência de parcelas ressalvadas (alegação de contrariedade à Súmula/TST 330 e divergência jurisprudencial).
«O TRT consignou que «o TRCT traz ressalvas de verbas devidas e não quitadas naquela oportunidade. Assim, ao manter a sentença, que rejeitou a prejudicial de quitação das verbas rescisórias ressalvadas no termo de rescisão, o TRT julgou em sintonia com a parte final do caput da Súmula/TST 330: «A quitação passada pelo empregado, com assistência de entidade sindical de sua categoria, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, tem eficácia liberatória em relação às parcelas expressamente consignadas no recibo, salvo se oposta ressalva expressa e especificada ao valor dado à parcela ou parcelas impugnadas. Recurso de revista não conhecido.... ()
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43 - TST Recurso de revista. Pressuposto extrínseco. Impugnação específica. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não se admite, conforme a Súmula 422/TST. Recurso de revista de que não se conhece, no particular.... ()
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44 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Efeito devolutivo.
«OCPC/1973, art. 515, caput e § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, ainda que a Recorrente tenha renovado «ipsis literis os fundamentos expostos na contestação, deve o Regional enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Efeito devolutivo.
«OCPC/1973, art. 515, caput e § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento da matéria impugnada de forma integral (pontos de fato ou de direito controvertidos). Nessa linha, ainda que a Recorrente tenha renovado «ipsis literis os fundamentos expostos na contestação, deve o Regional enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente as questões atinentes ao adicional de periculosidade impugnadas pela reclamada. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, não restou caracterizada a negativa de prestação jurisdicional ou mesmo ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Doença profissional. Garantia de emprego e indenização. Conhecimento. Impugnação. Efeito devolutivo amplo.
«Nos termos do CLT, art. 899, os recursos serão interpostos por simples petição, sendo que o CPC/1973, art. 515é claro no sentido de que o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, desde que impugnada. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Duplo fundamento. Impugnação de um só. Revista não conhecida. Súmula 422/TST. CLT, art. 896.
«Encontra óbice na Súmula 422/TST o conhecimento do recurso de revista quando o Tribunal Regional utiliza mais de um fundamento para proferir sua decisão e o recorrente limita-se a atacar apenas um deles, ignorando por completo a outra razão de decidir sobre o qual erigida a decisão, suficiente para sustentá-la de forma autônoma. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Prescrição. Alteração contratual. Contrariedade à Súmula 294/TST. Articulação genérica. Ausência de fundamentação.
«A dedução de impugnação específica constitui requisito indispensável à admissão do recurso de natureza extraordinária. A articulação de argumentos genéricos, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida, configura a hipótese de recurso desfundamentado. Incidência cômoda do óbice da Súmula 422/TST. ... ()
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50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão do óbice do item I, da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte sustenta que a causa oferece transcendência, se insurge contra o óbice da Súmula 126/STJ, afirma que satisfez o pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I e reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista. No entanto, não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice do item I, da Súmula 422/TST. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar seguimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. 1 - Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No agravo, conforme se verifica, a parte apenas reitera as alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista, se insurge em face da aplicação da Súmula 126/TST e não enfrenta, em nenhuma linha do arrazoado, a fundamentação norteadora da decisão monocrática, consubstanciada na incidência do óbice dos, I e III, do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece.... ()