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emenda 103
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Doc. LEGJUR 1688.3931.9417.7500

1 - TJSP ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. Ementa: ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF. APOSENTADORIA E EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRA DE TRANSIÇÃO Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º. NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PARA AQUELES JÁ APOSENTADOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 103/2019. CASO CONCRETO. AUTOR APOSENTADO POSTERIORMENTE, MAS COM EXPRESSO RECONHECIMENTO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTERIORES À Emenda Constitucional 103/2019. DIREITO À REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.

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Doc. LEGJUR 1690.8919.2720.7100

2 - TJSP Recursos inominados. Servidor municipal. Adicional de insalubridade. Verba de caráter temporário e específico não incorporável a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Restituição de valores descontados anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Descabimento. Legalidade do ato administrativo. Incidência de contribuição previdenciária. Gratificação Lei Complementar 2588. Verba incorporável que deve integrar a Ementa: Recursos inominados. Servidor municipal. Adicional de insalubridade. Verba de caráter temporário e específico não incorporável a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Restituição de valores descontados anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Descabimento. Legalidade do ato administrativo. Incidência de contribuição previdenciária. Gratificação Lei Complementar 2588. Verba incorporável que deve integrar a contribuição previdenciária. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 230.9061.1591.5626

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional e previdenciário. Reforma da Previdência Social. Emenda Constitucional 103/2019. Critérios de cálculo da pensão por morte no RGPS. Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.


1. Ação direta contra o Emenda Constitucional 103/2019, art. 23, caput, que fixou novos critérios para o cálculo da pensão por morte no regime geral (RGPS) e nos regimes próprios de previdência social (RPPS). A requerente se volta, especificamente, contra a norma referente ao RGPS. [[Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.]] ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8930.8970.5200

4 - TJSP Recurso inominado. Servidora pública do Município de Ribeirão Preto. Incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Insalubridade. Impossibilidade de incorporação da referida verba, por incompatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019. Hipótese em que não houve incorporação nos proventos de aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional 103/19. Restituição devida. Ementa: Recurso inominado. Servidora pública do Município de Ribeirão Preto. Incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Insalubridade. Impossibilidade de incorporação da referida verba, por incompatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019. Hipótese em que não houve incorporação nos proventos de aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional 103/19. Restituição devida. Sentença reformada. Recurso provido.  

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Doc. LEGJUR 182.2759.2024.7381

5 - TJSP RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de Ementa: RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÃO Lei Complementar 2517/2012 E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE APÓS A Emenda Constitucional 103/2019. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS ANTES DA Emenda Constitucional 103/2019. INADMISSIBILIDADE. 1. Não é devido o desconto da contribuição previdenciária sobre a gratificação prevista na Lei Complementar 2517/2012 e sobre o adicional de insalubridade recebidos pelo servidor, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, diante da natureza eventual e transitória destas verbas. 2. Admissível a manutenção do desconto da contribuição previdenciária sobre sobre aquelas parcelas que já estivessem incorporadas aos vencimentos, para fins de aposentadoria, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. 3. Não cabe a restituição dos valores descontados a titulo de contribuição previdenciária sobre a gratificação Lei Complementar 2517/2012 e adicional de insalubridade, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, pois foram realizados com fundamento na legislação municipal vigente à época, que previa a incorporação daquelas vantagens para fins de aposentadoria. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 198.6094.1002.8800

6 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob enfoque constitucional.


«1 - Não incide a decadência prevista na Lei 8.213/1991, art. 103, caput, nas pretensões de aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios previdenciários concedidos antes dos citados marcos legais, pois consubstanciam mera revisão das prestações supervenientes ao ato de concessão. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.1268.5847.3385

7 - TJSP Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que Ementa: Recurso inominado - Empregada pública - Município de Iguape - Regime jurídico celetista - Aposentadoria voluntária pelo Regime Geral da Previdência Social anterior à Emenda Constitucional 103/2019 - Permanência no exercício do cargo ou emprego público assegurada pelo art. 6º dessa Emenda Constitucional - Empregados públicos submetidos ao regime estatutário a partir da LCM 123/2021, que considera a aposentadoria como causa de vacância do cargo público - Inaplicabilidade em relação à recorrente - Regime estatutário instituído por Lei Complementar posterior não alcança situação jurídica constituída antes da Emenda Constitucional 103/2019 - Teses de eficácia vinculante dos Temas 606 e 1150 do E. STF - Inteligência - Sentença de improcedência - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 198.6094.1004.0100

8 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.


«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara a respeito da readequação do benefício aos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8005.6300

9 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.


«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2795.0039.2734

10 - TJSP Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência Ementa: Recurso Inominado. Servidor Público aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Sentença mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 195.1684.5001.2000

11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Adequação do benefício previdenciário a emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Não incidência do prazo previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Recurso especial não provido.


«1 - O STJ firmou o entendimento de que não incide o prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 aos casos em que se discute a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, pois trata-se de mera readequação das prestações supervenientes ao ato de concessão, além de consistir em mero aumento da prestação previdenciária e não em revisão de benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.5572.6006.0600

12 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.


«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.2140.2003.5100

13 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.


«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8004.0400

14 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.


«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1826.9800

15 - TJSP Recurso inominado - DAERP - Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Extraordinária do Lei Complementar 2.588/13, art. 4º - Possibilidade, em face de seu caráter geral - Compatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de verba de caráter temporário - Gratificação do LM 2515/12, art. 45- gratificação temporária- vedada a incorporação Ementa: Recurso inominado - DAERP - Incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Extraordinária do Lei Complementar 2.588/13, art. 4º - Possibilidade, em face de seu caráter geral - Compatibilidade com o art. 39, § 9º, da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019, por não se tratar de verba de caráter temporário - Gratificação do LM 2515/12, art. 45- gratificação temporária- vedada a incorporação pela Emenda Constitucional 103/2019- Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 1692.1256.8565.2300

16 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios Ementa: Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 1688.6856.9632.0100

17 - TJSP Recurso Inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos Ementa: Recurso Inominado. Servidor público estadual. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Impossibilidade de incidência sobre verbas não incorporadas recebidas em razão de exercício de cargo em comissão após Emenda Constitucional 103/2019. Emenda Constitucional 49/2020 que revogou o art. 133 da Constituição Estadual. Aplicação do Tema 163 do STF. Sentença confirmada pelos próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Negado provimento.

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Doc. LEGJUR 195.1684.5001.9100

18 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos da emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.


«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.8082.8005.7200

19 - STJ Seguridade social. Pevidenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.


«1 - Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.9208.7726.8856

20 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIA - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A «GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - VERBAS DE NATUREZA EVENTUAL - TEMA 163/STF - DEVIDA A RESTITUIÇÃO DOS VALORES - CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO FIXADOS ADEQUADAMENTE EM SENTENÇA, EM OBSERVÂNCIA À Emenda Constitucional 103/21 - INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO DÉBITO, APLICA-SE A TAXA SELIC, QUE CUMULA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/21 - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. LEGJUR 884.3273.2479.3459

21 - TST RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


O cerne da controvérsia recursal cinge-se em avaliar, se o reclamante, já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social desde 2002, estaria sujeito à aposentadoria compulsória por idade, em razão da superveniência da Emenda Constitucional 103/2019, ensejando a extinção do contrato de trabalho. Ao julgar a ADI 2.602 e o RE 786.540, o Supremo Tribunal Federal adotou a conclusão de que a regra de aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da CF/88, abrangeria apenas servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, considerando a literalidade da CF/88, art. 40, caput. O TST passou, então, a reconhecer a inaplicabilidade da regra contida no art. 40, § 1º, II, da CF/88 aos empregados públicos celetistas que tenham sido aposentados no período anterior à Emenda Constitucional 103/2019. Em 12 de novembro de 2019, entretanto, sobreveio um novo marco normativo com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019. O novel § 16 da CF/88, art. 201, dispôs que os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista passaram a se sujeitar ao limite etário previsto no art. 40, § 1º, II, da CF/88, tal qual os servidores públicos detentores de cargo efetivo, regidos por regime próprio de previdência social. Além disso, a emenda constitucional incluiu também o § 14, no CF/88, art. 37, dispondo que a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição enseja o rompimento do vínculo que gerou o tempo de contribuição. Por sua vez, o texto autônomo da Emenda Constitucional 103/2019 trouxe, em seu art. 6º, uma regra de transição que estabelece a inaplicabilidade do § 14 do art. 37 para os empregados celetistas que tenham sido aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social no período anterior ao início da sua vigência. Em outras palavras, a dissolução automática do vínculo empregatício, prevista no novel § 14 da CF/88, art. 37, não alcança as aposentadorias, quaisquer que sejam elas, que tenham sido concedidas pelo órgão de previdência social a trabalhadores celetistas antes do início da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 . Assim, não há óbice para que o empregado público já aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019 continue trabalhando para a empresa pública empregadora, independentemente da modalidade de aposentadoria que lhe tenha sido concedida anteriormente . Nesse sentido, o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 606), estabelecendo que «(...) A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º (...). Diante desse panorama, ganha especial relevo a vedação contida na Lei 8.213/1991, art. 124, II, segundo o qual não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria pelo mesmo regime previdenciário. No caso dos autos, o acórdão regional consignou expressamente que o reclamante foi aposentado compulsoriamente, com fundamento no CF/88, art. 201, § 16, quando já era aposentado por tempo de contribuição, o que, inclusive, é ratificado pela própria reclamada em seu recurso de revista . Considerando os limites objetivos da controvérsia aviada no recurso, não há como reconhecer a regularidade da extinção do contrato de trabalho sob o argumento isolado de que, por ter completado setenta e cinco anos de idade, o trabalhador estaria, então, sujeito à aposentadoria compulsória . Portanto, a partir de uma interpretação sistemática do Emenda Constitucional 103/2019, art. 6º e da Lei 8.213/1991, art. 124, II, à luz da tese de repercussão geral fixada no Tema 606 pelo Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável o acolhimento das insurgências recursais. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. INDEFERIMENTO. A recorrente postula a concessão de efeito suspensivo ao seu recurso de revista Diante da manutenção da decisão regional que, nos termos do CPC, art. 300, declarou nulo o ato de dispensa do reclamante e determinou a reintegração do obreiro, não há plausibilidade nem o bom direito a ser reconhecido. Pedido de efeito suspensivo indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 757.3982.0196.6382

22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SÃO PAULO. MÉDICO. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM FICTÍCIO. ADMISSIBILIDADE. APOSENTADORIA COM PARIDADE DE DIREITOS E INTEGRALIDADE DE VENCIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELAS Emenda Constitucional 41/2003 E 47/05, NOS TERMOS DA Emenda Constitucional 103/19.


Pretensão do autor de ver convertido o tempo especial laborado em comum fictício ensejando a concessão da aposentadoria com paridade e integralidade. Sentença de procedência do pedido na origem. Insurgência recursal do Município. Cabimento parcial. Diante da inexistência das Leis Complementares previstas no CF/88, art. 40, § 4º, aplica-se à espécie o disposto na Lei 8.213/91, art. 57. Exegese, ademais, da Súmula Vinculante 33/STF, do STF. Conjunto probatório suficiente para demonstrar que o demandante laborou perenemente em condição insalubre e faz jus à averbação do tempo trabalhado para aposentadoria especial, notadamente pela juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP elaborado pelo próprio Município. Precedentes do STF e desta Corte de Justiça. Aposentadoria com paridade e integralidade, contudo, não alcançada pelo servidor, porque, na data da entrada em vigor do Regime Próprio de Previdência do Servidor Público Municipal da Capital, o autor ainda não havia completado os requisitos estabelecidos, pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/02, conforme determina a regra do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19. Período de afastamento sem vencimentos que só pode gerar efeitos para aposentadoria se houver prova de recolhimento da contribuição previdenciária, inexistente no caso em exame. Sentença reformada em parte para julgar parcialmente procedente a ação, reconhecido apenas o direito do autor à conversão pretendida, negado o pedido de aposentadoria com integralidade e paridade, porque, quando entraram em vigor as regras da Previdência Própria do Servidor Público, não haviam sido preenchidos os requisitos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 41/03, 47/05, nos termos do §4º do Emenda Constitucional 103/19, art. 19.Reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 667.5326.0629.0763

23 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidor Público Estadual aposentado. Agente de Segurança Penitenciária. Servidor aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Pedido de revisão de sua aposentadoria para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade. Possibilidade. Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/03. Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e não na classe. O requisito temporal expresso no art. 40, §1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe. Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência. Precedentes do e. TJSP. Tema 1207 do STF. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. LEGJUR 342.2237.6583.0357

24 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AGENTE POLICIAL CIVIL. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Sentença mantida. Recurso improvido. 

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Doc. LEGJUR 195.2165.1001.1300

25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Questão de mérito decidida sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência.


«1 - Relativamente à decadência, o acórdão objurgado está em consonância com a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça de que a ampliação do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 593.2155.6503.7024

26 - TJSP Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no Ementa: Agravo Interno - Agente de Segurança Penitenciária - Servidor público estadual aposentado após a vigência da Emenda Constitucional 103/2019 - Pedido de revisão para que seus proventos sejam correspondentes à última classe que ocupou quando da passagem à inatividade - Possibilidade - Incidência das regras de transição da Emenda Constitucional 41/2003 - Aplicabilidade do art. 41, III, § 1º da CF/88 - Permanência mínima de 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, e não na classe - O requisito temporal expresso no art. 40, § 1º, III, da CF/88 diz respeito ao cargo e não à classe - Superveniência da Emenda Constitucional 103/19, LCE 1.354/2020 e Emenda Constitucional Estadual 49/2020 não alteram a interpretação fixada pela jurisprudência da Suprema Corte - Precedentes do TJSP - Decisão acertada da Presidência do Colégio Recursal que negou seguimento a Recurso Extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, a - Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 201.5680.9001.5400

27 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.


«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a extensão do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.6094.1003.3500

28 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.


«1 - Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que extensão do disposto na Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal no intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto o autor requer aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1004.2900

29 - STJ Seguridade social. Constitucional, previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Incidência dos novos tetos estabelecidos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Matéria decidida sob o enfoque constitucional.


«1 - hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que extensão do disposta Lei 8.213/1991, art. 103 ao caso dos autos - revisão da renda mensal intuito de que sejam observados os novos valores do teto definido nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003, ou seja, reajustamento da renda mensal inicial - é inadequada, porquanto os autores requerem aplicação de normas supervenientes à data da concessão do benefício. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.7255.6002.6800

30 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício para adequação aos tetos instituídos pelas emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103. Não incidência. Prescrição quinquenal a contar da ação individual.


«1 - O entendimento firmado neste Superior Tribunal é de que a aplicação dos tetos previstos nas Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003 não é caso de revisão do ato de concessão, razão pela qual não incide o prazo previsto na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.5713.0001.3900

31 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.


«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1400.8001.3900

32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Aplicação dos tetos das Emenda Constitucional 20/1998 e 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, «caput. Não incidência.


«1. Trata-se de Recurso Especial questionando a aplicação dos tetos previstos nas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos anteriormente à vigência de tais normas. O INSS defende que essas ações são de revisão do ato de concessão do benefício previdenciário, o que faria incidir a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9240.2006.8000

33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emenda constitucional 20/1998 e emenda constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213;1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.


«1 - A pretensão veiculada na presente ação consiste na revisão das prestações mensais pagas após a concessão do benefício para fazer incidir os novos tetos dos salários de benefício, e não do ato administrativo que analisou o pedido da prestação previdenciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7430.7760

34 - STJ Previdenciário e processual civil. Aplicação dos tetos da Emenda Constitucional 20/1998 e Emenda Constitucional 41/2003. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Não incidência. Readequação de benefício. Revisão. Questões de mérito decididas sob o enfoque integralmente constitucional. Competência do STF.


1 - O escopo do prazo decadencial da Lei 8.213/1991 é o ato de concessão do benefício previdenciário, que pode resultar em deferimento ou indeferimento da prestação previdenciária almejada, consoante os termos iniciais de contagem do prazo constantes na Lei 8.213/1991, art. 103, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.1654.4540.9588

35 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública estadual. Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Incidência de contribuição previdenciária. Pedido de exclusão. Ausência de direito antes da Emenda Constitucional 103/2019 porque a verba se incorporava aos proventos. Tese fixada no PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061: «O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema 163. Atrasados devidos a partir da vigência da Emenda Constitucional 103/2019. Incidência da Selic deve ocorrer a partir da Emenda Constitucional 113/2021, e não desde cada desconto indevido (a partir da Emenda Constitucional 103/2019) . Jurisprudência nesse sentido do Egr. Supremo Tribunal Federal: ARE 1496252, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Julgamento: 17/06/2024, Publicação: 19/06/2024; RE 1483284, Relator: Min. Dias Toffoli, Publicação: 18/04/2024. Sentença de procedência parcial reformada. Recurso provido parcialmente para que a Taxa Selic incida a partir da Emenda Constitucional 113/2021.

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Doc. LEGJUR 1688.6857.0789.1900

36 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 441.9696.3420.4857

37 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Emenda Constitucional 103/2019. 2. Exigência do estado de cinco anos na classe em que houve a aposentadoria. 3. Emenda Constitucional Estadual 49/2020. 4. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com a totalidade da remuneração Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DA RÉ. 1. Emenda Constitucional 103/2019. 2. Exigência do estado de cinco anos na classe em que houve a aposentadoria. 3. Emenda Constitucional Estadual 49/2020. 4. Preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com a totalidade da remuneração referente ao cargo que exercia enquanto ativo. 5. art. 12, § 2º, da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, possui regra própria em relação aos agentes de segurança penitenciária. 6. Ação procedente. 7. Recurso improvido.  

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Doc. LEGJUR 402.9283.9776.2817

38 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 259.8268.9150.7951

39 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Agente de segurança penitenciária. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 624.6396.4713.3790

40 - TJSP RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos Ementa: RECURSO INOMINADO - Funcionária pública estadual (policial civil) aposentada - Reconhecimento à aposentadoria especial com paridade e integralidade - Possibilidade - Incidência da Lei Complementar 51-1985 e 144-2014, LCE 1062-2008 e Emenda Constitucional 41/2003 e 47/2005 - Tema 21/TJSP (IRDR 0007951-21.2018.8.26.0000) - Reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/2019, ECE 49/2020 e LCE 1354/2020) que não produz efeitos aos direitos adquiridos da parte autora - Precedentes - Sentença ratificada - Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 805.3757.6913.5489

41 - TJSP Gratificação de Representação. Pleito de exclusão dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Representação. Procedência. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Verba não incorporável aos proventos de aposentadoria, relativas ao cargo comissionado. Descontos de contribuição previdenciária indevidos a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103. Sentença Ementa: Gratificação de Representação. Pleito de exclusão dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Representação. Procedência. Recurso da parte requerida. Inadmissibilidade. Verba não incorporável aos proventos de aposentadoria, relativas ao cargo comissionado. Descontos de contribuição previdenciária indevidos a partir da promulgação da Emenda Constitucional 103. Sentença mantida. Recurso não provido. 

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Doc. LEGJUR 531.5812.3678.4659

42 - TJSP Servidora Estadual concursada em cargo de comissão. Incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável. Impossibilidade. Sentença de procedência. Art. 133 da Constituição Estadual que previa a incorporação em décimos revogada. Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verba não incorporável (Tese 163, C. STF). Restituição devida. Descontos regulares, contudo, até a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, que proibiu a incorporação. Consectários legais que devem observar a Emenda Constitucional 113/2021. Recurso parcialmente provido para que a restituição seja apenas dos valores cobrados após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019.

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Doc. LEGJUR 1691.6801.5675.7200

43 - TJSP RECURSO INOMINADO. Servidor público municipal. Incorporação de décimos. Sentença de parcial procedência. Período anterior a Emenda Constitucional 103/2019. Três décimos. Possibilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 370.1505.3961.7919

44 - TST EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu no CF/88, art. 37 o § 14, com o seguinte teor: « Art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição «. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer: « O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional «. 2. Impende salientar que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE-655.283, correspondente ao Tema 606 do Repertório de Repercussão Geral, examinando as possibilidades de reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea e de acumulação de proventos com vencimentos, manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando a seguinte tese jurídica: « A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. . 3. Portanto, a extinção do contrato de trabalho do empregado público apenas deixará de ocorrer nas hipóteses em que a aposentadoria for concedida até a data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019). 4. No caso, não há falar em direito adquirido pelo simples fato de que a autora já teria cumprido os requisitos para a aposentadoria à época da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional de que tanto a postulação quanto a concessão do benefício previdenciário ocorreram, respectivamente, em março e maio de 2020, após a entrada em vigor da citada emenda. Recurso de revista conhecido e provido .
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Doc. LEGJUR 210.5021.0621.8452

45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.011/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Aposentadoria por tempo de contribuição. Segurado professor. Cálculo do benefício. Incidência do fator previdenciário. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 29, II, §§ 7º e 9º (redação da Lei 9.876/1999) e Lei 8.213/1991, art. 56, (redação da Lei 9.876/1999) . Recurso especial conhecido e não provido. CPC/2015, art. 138, § 2º. Observância do CPC/2015, art. 1.036, § 5º do e arts. 256-E, II, 256-I, do RISTJ. CPC/2015, art. 138, § 2º. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 2º (redação da Lei 13.183/2015) . Lei 3.807/1960 (regulamento: Decreto 53.831/1964, quadro anexo, item 2.1.4) Emenda Constitucional 18/1998. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 9.876/1999, art. 2º. CF/88, art. 201, §§ 1º ao 8º (§§ 1º ao 7º (Redação da Emenda Constitucional 20/1998 e § 8º redação da Emenda Constitucional 109/2021) . CF/88, art. 202, III. Emenda Constitucional 103/2019, art. 15. Emenda Constitucional 103/2019, art. 16. Emenda Constitucional 103/2019, art. 19. Emenda Constitucional 103/2019, art. 20. Decreto 3.266/1999. Medida Provisória 676/2015 (Convertida na lei 13.183/2015) . Lei 13.183/2015, art. 29, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.011/STJ - Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.
Tese jurídica firmada: - Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 65/STJ.IRDR 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5 (n. 1) - REsp em IRDR - Incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado para fins de definição de tese jurídica acerca da incidência, ou não, do fator previdenciário na base de cálculo da aposentadoria de professor prevista no CF/88, art. 201, § 8º.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).» ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.6674.9600

46 - TJSP "RECURSO INOMINADO. Servidor público municipal. Poá. Incorporação de décimos. Sentença de parcial procedência. Período anterior a Emenda Constitucional 103/2019. Três décimos. Possibilidade. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO".

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Doc. LEGJUR 105.9568.3892.2969

47 - TJSP Recurso inominado. Escrivão de Polícia. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Ementa: Recurso inominado. Escrivão de Polícia. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Tema 1.207 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 718.1879.2054.7624

48 - TJSP Recurso inominado. Policial Civil. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Ementa: Recurso inominado. Policial Civil. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Tema 1.207 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 188.8272.6106.0427

49 - TJSP Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Ementa: Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Aposentadoria com rebaixamento de Classe. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Descabimento. A exigência constitucional refere-se ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Tema 1.207 do STF. Sentença de procedência mantida. Precedentes. Recurso a que se nega provimento. 

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Doc. LEGJUR 597.9973.3209.9263

50 - TJSP Recurso inominado. Servidor público estadual. Escrivão de polícia. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Ementa: Recurso inominado. Servidor público estadual. Escrivão de polícia. Aposentadoria voluntária. Exigência de cinco anos de exercício na classe em que se deu a aposentadoria. Impossibilidade. A exigência constitucional diz respeito ao cargo, e não à classe. Interpretação que se mantém mesmo após a Emenda Constitucional 103/2019, a Emenda Constitucional Estadual 49/2020 e a Lei Complementar Estadual 1.354/2020. Inteligência do ECE 49/2020, art. 6º, § 2º, e do LCE 1.354/2020, art. 12, § 2º. Temas 578 e 1.207 do STF. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

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