1 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro no SERASA. Prazo superior a 5 anos. Cancelamento. Sentença. Fato superveniente. Aplicação. CPC/1973, art. 462. CDC, art. 43, § 1º.
«A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da decisão, devendo o Juiz levar em consideração fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito que puder influir no julgamento (CPC, art. 462). Transcurso já ocorrido do prazo máximo de 5 anos previsto no CDC, art. 43, § 1º, para a manutenção dos registros negativos da devedora nos cadastros da ré.... ()
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2 - STJ Filiação. Ação negatória de paternidade cumulada com cancelamento de registro civil. Prazo de decadência.
«Prescreve em dois meses, contados do nascimento, se era presente o marido, a ação para este contestar a legitimidade do filho de sua mulher (CCB, art. 178, § 3º). Consoante a melhor doutrina, se o marido, antes de se casar, tinha ciência da gravidez da mulher e, apesar disso, contraiu casamento, o seu ato, deve ser interpretado como uma tácita confissão de que o filho é seu e, portanto legítimo para todos os efeitos.... ()
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3 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cancelamento. Prazo. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de reparação de danos morais. Cadastro em órgãos de proteção ao crédito. Inadimplemento contratual efetivamente ocorrido. Pagamento posterior da dívida. Prazo para baixa do registro.
«A demora de poucos dias para o completo processamento da retirada do nome do devedor do cadastro negativo mostra-se aceitável, e insuficiente para render indenização por dano moral, mormente considerando que sua efetivação ocorreu por culpa exclusiva do devedor. Hipótese, ademais, em que sequer há prova de que o banco não tenha promovido voluntariamente o cancelamento do registro após o pagamento da parcela do contrato, uma vez que a certidão de cadastro no banco de dados do SPC juntada pela autora foi expedida antes do adimplemento da parcela que gerou a inscrição negativa. Improcedência da demanda. ... ()
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4 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Cadastro restritivo de crédito. Inscrição que só pode ser mantida pelo prazo máximo de cinco anos. Súmula 323/STJ. Prazo que se conta da data da inclusão do nome do devedor, não do vencimento da obrigação. Não decorrido, quando da propositura das ações, o prazo de cinco anos para a permanência do registro do nome do autor nos cadastros mantidos pela ré. Ajuizamento de demanda para o cancelamento do registro após o período quinquenal, ademais, que se mostra desnecessário. Ações principal e cautelar improcedentes. Recurso improvido.
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5 - STJ Propriedade industrial. Marca. Recurso especial. Caducidade. Cancelamento registro. Inpi. Declaração de nulidade. Prescrição.
«1. A marca constitui um sinal distintivo de percepção visual que individualiza produtos e/ou serviços. O seu registro confere ao titular o direito de usar, com certa exclusividade, uma expressão ou símbolo e a sua proteção, para além de garantir direitos individuais, salvaguarda interesses sociais, na medida em que auxilia na melhor aferição da origem do produto e/ou serviço, minimizando erros, dúvidas e confusões entre usuários. ... ()
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6 - TJRS Registro público. Apelação cível. Pedido de expedição de mandado de cancelamento de averbação de contrato de parceria agrícola que pesa sobre imóvel objeto de usucapião. Recebimento como dúvida inversa. Adequação do pedido. Princípios da instrumentalidade do processo e da economia processual. Determinado o registro da sentença que declarou a usucapião independente de cancelamento do ônus. Lei 6.015/1973, art. 198.
«Postulado em juízo o cancelamento do contrato de parceria agrícola firmado em 1974 com prazo de vinte anos que pesa sobre o imóvel que foi usucapido pela parte autora. As partes contratantes da parceria agrícola não foram localizadas, uma vez que a empresa encerrou suas atividades há bastante tempo e a pessoa física veio a falecer. ... ()
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7 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dívida quitada. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Cancelamento. Prazo. Juizados especiais. Enunciado 4. Apelação. Danos morais. Manutenção do cadastramento em órgão de negativação após quitação do débito. Curto período de permanência indevida do registro. Improcedência.
«Não é correta a permanência do registro do nome do autor em banco de dados de consulta ao crédito, após a quitação (dois anos depois) do débito que dera causa ao registro. Todavia, na situação concreta a irregularidade perdurou por 22 dias apenas, prazo tido como razoável para que a parte credora providenciasse a exclusão do registro. Precedentes. Eventuais transtornos vivenciados pelo autor que não extrapolaram o limite da razoabilidade. Improcedência da demanda mantida. Apelo do autor improvido.... ()
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8 - TJSP Cominatória. Obrigação de fazer. Cumulação com indenizatória. Embargos de terceiro ajuizados pela autora em face de execução ajuizado contra seu marido. Determinação, naquela ação, de levantamento da penhora que recaiu sobre imóvel de sua propriedade. Alegação de descumprimento pelo réu, da carta precatória para o cancelamento da constrição no registro imobiliário competente. Afirmativa de ocorrência de danos de natureza material e moral. Inviabilidade da ação cominatória. Providência do cancelamento do registro da penhora que poderia ter sido requerida nos próprios autos da execução. Ausência de interesse de agir. Transcurso do prazo de três anos sem que a autora tomasse providências para solução da pendência registral. Atitude incompatível com aquela de quem se preocupa com eventual abalo de crédito, nome ou imagem comercial. Extinção do processo, nos termos do CPC/1973, art. 267, VIquanto à obrigação de fazer. Indenização indevida, sendo improcedente o pedido neste aspecto. Recurso desprovido.
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9 - TJSP Dano moral. Protesto indevido. Indenização. Descabimento. Dívida paga no mesmo dia em que o título foi a protesto. Instituição financeira não tinha como impedir o protesto, por absoluta falta de tempo hábil para tanto. Alegação de que a responsabilidade pelo cancelamento do protesto, após a quitação da dívida, é da instituição financeira. Descabimento. Protesto devido. Aquele que deixa de pagar a dívida no prazo, dando causa a protesto, deve, após o pagamento, providenciar o cancelamento do registro, na condição de maior interessado. Recurso improvido.
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10 - TJRS Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição. Notificação. Endereço fornecido pelo devedor. Ocorrência. Código de proteção e de defesa do consumidor. Lei 8078/1990, art. 43. Observância. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de cancelamento de registro. Serasa. Notificação prévia comprovada. Divergência sobre o endereço para o qual a notificação foi (ou deveria ter sido) enviada. Critérios a serem observados. Precedentes.
«Incabível cogitar de violação ao CDC, art. 43, § 2º, pois os documentos juntados com a contestação demonstram, estreme de dúvida, que as comunicações foram todas anteriores à data da disponibilização das inscrições no cadastro do arquivista, bem como comprovam que foi respeitado o prazo de dez dias entre um e outro registro. Havendo divergência sobre a correção ou não do endereço para o qual foi enviada a notificação prévia, não cumpre apenas ao arquivista demonstrar o envio, se impõe que a parte autora instrua o feito com prova cabal de que residia noutro local na data do envio ou, ainda, comprovação a respeito dos dados que forneceu à credora no momento do cadastro, o que não logrou a parte autora demonstrar no presente caso. APELAÇÃO IMPROVIDA..... ()
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11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST . PRESCRIÇÃO BIENAL. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. Conquanto demonstrado o desacerto na utilização do óbice da Súmula 126/TST na decisão ora agravada, o apelo não logra êxito em afastar a declaração da prescrição bienal. Extrai-se do quadro fático traçado pelo acórdão regional ser incontroverso nos autos que o reclamante teve o seu registro pelo OGMO cancelado em 1998 e que a presente ação trabalhista fora proposta somente 2016. A controvérsia acerca do marco inicial para a contagem do prazo prescricional bienal para o trabalhador portuário avulso postular em juízo está pacificada no TST no sentido de que o termo inicial consiste na data do cancelamento do registro ou do cadastro do trabalhador perante o órgão gestor da mão de obra. Está superado o entendimento anterior, consubstanciado na cancelada OJ 384 da SBDI-1 do TST, pois não há relação de emprego entre o tomador de serviço e o trabalhador avulso, o qual permanece vinculado de forma direta, sucessiva e contínua ao órgão gestor de mão de obra, a quem incumbe, além de intermediar a prestação de serviço entre os avulsos e os sucessivos tomadores, repassar os valores pagos pelos beneficiários do serviço. Com isso, considera-se como marco inicial prescricional - prescrição bienal - a data do cancelamento do registro do trabalhador perante o OGMO . Precedentes da SBDI-1 do TST. Ademais, apesar de o Regional informar que o autor «ajuizou a ação declaratória à época, buscando a declaração da nulidade do ato praticado pelo OGMO em 15/03/1998, que resultou no cancelamento do registro do reclamante no cadastro de trabalhadores portuários, enfatizou que, «no mesmo processo, não pretendeu nenhuma condenação contra o Órgão Gestor. Logo, diversamente do alegado pelo recorrente, não há falar em suspensão do prazo prescricional durante o trâmite da ação ajuizada perante a Justiça Comum, que impugnou o cancelamento do registro perante o OGMO, transitada em julgado em 2016, já que, por ser meramente declaratória, conforme noticia o TRT, não é capaz de interromper o fluxo da prescrição para a posterior ação condenatória. Precedentes. Desse modo, à luz da moldura fática traçada na decisão recorrida, constate-se que a pretensão do autor está fulminada pela prescrição bienal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, porquanto ajuizada a reclamação mais de 18 anos após o cancelamento do registro perante o OGMO. Mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Gratuidade de justiça tácita. Decisão reconsiderada. Ação declaratória de nulidade cumulada com cancelamento de registro público. Venda direta de ascendente para descendente. Negócio jurídico anulável. Prazo prescricional de 2 (dois) anos. Incidência do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
1 - A Corte Especial do STJ firmou jurisprudência no sentido de que: « presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2016). Decisão agravada reconsiderada. ... ()
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13 - TJSP Ação. Condições. Interesse de agir. Insubsistência. Ação objetivando a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes. O prazo para o cancelamento do registro do nome do consumidor inadimplente junto aos órgãos de restrição ao crédito, que é de cinco anos, já ocorreu no presente caso. O interesse de agir subsiste apenas quando dirigido a obter uma tutela jurisdicional útil. Mantida a extinção do processo sem análise do mérito. Recurso não provido.
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14 - TJSP Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Débito que ensejou a negativação devidamente adimplido pelo devedor. Dever do credor em providenciar o cancelamento do registro negativo, tomando as providências necessárias no sentido de proceder à retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 73. Determinação para que o agravado proceda à baixa do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da jurisprudência do TST, posteriormente positivado na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º, é de que a alternância do tomador de serviços ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Quanto à aposentadoria espontânea, se ela não é suficiente para ensejar a extinção do contrato de trabalho, também não pode ensejar o cancelamento da inscrição no cadastro e do registro no OGMO, em razão de a norma contida no CF/88, art. 7º, XXXIV garantir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso, sendo aplicável aos avulsos os mesmos fundamentos da decisão do STF na ADI 1770 e ADI 1721, conforme decisão prevalente no Tribunal Pleno do TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - Dje 30.11.2012), em que, conferindo interpretação conforme a CF/88, assentou que, diante da disciplina do art. 27. § 3º, da Lei 8.630/93, a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Atualmente, a nova lei dos portos retirou a hipótese de aposentadoria como causa de extinção da inscrição no cadastro e do registro do trabalhador portuário, conforme o disposto na Lei 12.815/2013, art. 41, § 3º. Assim, enquanto não for extinta a inscrição no cadastro, bem como fosse mantido o registro do trabalhador portuário avulso, na forma prevista na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º, não se poderia aplicar a prescrição bienal. Após o advento da nova lei dos portos (Lei 12.815/13) , não há mais dúvidas. O prazo para os trabalhadores portuários avulsos demandarem créditos decorrentes da relação de trabalho, enquanto inscritos nos quadros do OGMO, é de 5 (cinco) anos e de até 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO (art. 37, § 4º da Lei 12.815/13) . No caso, está registrado no acórdão regional que o autor obteve a aposentadoria por tempo de serviço em 12/10/2001 e teve o registro cancelado em 15/07/2003. Uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em 25/09/2018, ou seja, mais de 15 (quinze) anos após o cancelamento da sua inscrição no OGMO, está prescrita a sua pretensão. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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16 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Majoração. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Exercício regular de um direito. Ato ilícito. Inocorrência. Acordo anterior à negociação. Dívida. Novação. Prazo. Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Inscrição regular em órgão de restrição ao crédito, diante da existência do débito. Cancelamento da inscrição que se deu em prazo inferior a trinta dias. Inocorrência de ato ilícito. Ausência do dever de indenizar.
«1. A parte autora não comprovou a prática de qualquer ato levado a efeito pela ré que desse azo à reparação de eventuais danos sofridos, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu, a teor do que estabelece o art.333, I, do CPC/1973. ... ()
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17 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DOAÇÃO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E IMISSÃO NA POSSE. DOAÇÃO DE ÚNICO IMÓVEL POR PESSOA IDOSA.
1.Apelações interpostas contra sentença que declarou nula a doação de único imóvel, realizada pelo apelado, pessoa idosa, com parcos rendimentos e baixa instrução, em favor de uma das apeladas, determinando o cancelamento do registro imobiliário, além da imissão do apelado na posse do bem. ... ()
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18 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.
«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERESSE PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, COM PRAZO REDUZIDO. REQUISITOS LEGAIS. PREENCHIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS EM CONJUNTO COM AS PROVAS TESTEMUNHAIS REDUZIDAS A TERMO DEMONSTRARAM OBRAS, ALÉM DE POSSE PACÍFICA, ININTERRUPTA E COM ÂNIMO DE DONO, PELO TEMPO EXIGIDO NO ART. 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. REGISTRO DE GARANTIA REAL APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL E PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1.Em usucapião, o interesse processual está presente quando, sem o ajuizamento da ação, o autor se veria impedido de ter reconhecido o domínio sobre o imóvel usucapiendo. ... ()
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20 - STJ Consumidor. Banco de dados. Registro em cadastro negativo de crédito (SERASA). Prazo prescricional. Prescrição. Prazo qüinqüenal. Prescrição trienal da execução. Irrelevância. CDC, art. 43, § 1º.
«Desinfluente a prescrição trienal da ação executiva para efeito de cancelamento do registro desfavorável ao devedor nos órgãos de cadastro de crédito, se a dívida pode ainda ser exigida por outra via processual que admite prazo igual ou superior a cinco anos, caso em que a prescrição a ser considerada é a qüinqüenal, de conformidade com o Lei 8.078/1990, art. 43, § 1º.... ()
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21 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Proteção ao crédito. Banco de dados. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Quitação da dívida. Cancelamento do registro. Obrigação do credor. Prazo. Negligência. Presunção do dano moral. Verba fixada em R$ 6.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 14 e CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... III. Da baixa de registro em cadastro de inadimplentes. Violação dos arts. 14 e 43, § 3º, do CDC. ... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.
«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()
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23 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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24 - STJ Civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Imóvel que compõe acervo hereditário. Legítima de um dos herdeiros gravada com cláusula de inalienabilidade. Usucapião. Possibilidade. Despacho que ordena a citação. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva. Ocorrência. Boa-fé da possuidora. Súmula 7/STJ.
1 - Ação declaratória de nulidade c/c cancelamento de registro ajuizada em 16/01/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/05/2020 e concluso ao gabinete em 11/12/2020. ... ()
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25 - STJ Recurso especial. Ação indenizatória ajuizada contra tabelião. Compra e venda de imóvel por procuração. Sentença declaratória de nulidade da procuração com cancelamento do registro do imóvel. Reintegração de posse. Danos materiais suportados pelo adquirente. Termo inicial da pretensão indenizatória. Trânsito em julgado da sentença proferida na ação anulatória.
1 - Ação indenizatória ajuizada em 11/12/2019, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/05/2022 e concluso ao gabinete em 04/10/2022. ... ()
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26 - TJRS Direito privado. Alienação fiduciária. Retomada de veículo. Débito remanescente. Existência. Notificação de dívida. Ausência. Cadastro restritivo. Anotação. Dano in re ipsa. Dano moral. Fixação. Apelação cível. Alienação fiduciária. Declaração de inexistência de débito, cancelamento de registro negativo e reparação por dano moral.
«1. Considerando a inércia da financeira em apontar o saldo que afirma ter apurado após a retomada e venda do veículo, aliado à ausência de prova de qualquer interpelação do autor acerca da existência de saldo devedor, prazo para pagamento e advertência de que teria o seu nome cadastrado nos bancos de dados restritivos, impõe-se o reconhecimento da irregularidade da anotação negativa. Ainda que admissível débito remanescente do contrato, não há liquidez no valor agora apontado. ... ()
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27 - STJ Registro público. Servidor público. Recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicância. Registrador. Ofício de imóveis. Condenação à pena de multa. Prenotação. Cancelamento após o prazo de 30 (trinta) dias. Obrigatoriedade. Determinação imposta em visita de inspeção. Normas técnicas impostas pelo juízo competente. Descumprimento. Lei 8.935/1994, art. 30, XIV, Lei 8.935/1994, art. 31, I e V, Lei 8.935/1994, art. 32, II, e Lei 8.935/1994, art. 33, II. Prazo prescricional. Aplicação da Lei 8.112/1990. Analogia legis. Termo inicial da prescrição. Modificação do fato imputado. Não verificação. Individualização da multa para cada fato ou ato. Regulamentação da pena de multa. Desnecessidade. CF/88, art. 37, § 5º. CF/88, art. 236. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CPC/1973, art. 461. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 205. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 8.112/1990, art. 130, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 142.
«1 - Registrador de Ofício de Registro de Imóveis, sindicado, condenado em processo disciplinar por não ter cumprido normas técnicas estabelecidas pelo Juiz competente e na legislação específica (omissões quanto ao cancelamento de prenotações após o prazo da Lei 6.015/1973, art. 205 e desobediência do prazo para examinar os títulos e formular eventuais exigências para o registro). ... ()
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28 - TJSP Apelação cível - Ação de «querela nullitatis - Sentença de procedência - Insurgência do banco réu - Não acolhimento - Ação de execução proposta pelo apelante contra ADÃO FERNANDES, que, após citado e ter o imóvel penhorado, o alienou para o genitor do autor, ora apelado - Falta de citação/intimação do adquirente do imóvel para manifestar-se quanto à alegada fraude à execução - Vício que afeta a própria existência da decisão que decretou a fraude à execução e determinou a nulidade do registro de transferência do imóvel - Hipótese que não prescindia da prévia abertura do contraditório e da ampla defesa - Ação declaratória de inexistência de relação jurídica que pode ser proposta a qualquer tempo, por não se sujeitar a prazo prescricional - Legitimidade passiva do banco, por ter figurado como exequente na ação onde reconhecida a fraude à execução, tendo se beneficiado da decisão que determinou o cancelamento do registro da transferência do imóvel - Sentença mantida - Honorários majorados - Exegese do art. 85, §11, do CPC e Tema 1059 do E. STJ - RECURSO IMPROVIDO
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29 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III.). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«3. Denomina-se técnica de política judiciária a discussão sobre a direção – para frente (ex nunc) ou para trás (ex tunc) – e a extensão – limitada ou ilimitada – da atividade temporal dos efeitos de determinado instituto jurídico. Quando o legislador é silente acerca de sua definição, cabe ao Poder Judiciário preencher essa lacuna. Precedente do STF. ... ()
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30 - STJ Consumidor. Cadastro negativo. SERASA. Hipóteses que impedem a persistência dos registros nos bancos de dados. Hipótese de inexistência de identificação do título de origem. Impossibilidade de verificação da prescrição. Cancelamento determinado. Precedentes do STJ. CDC, art. 43, §§ 1º e 5º.
«Dois são os momentos previstos na lei para impedir a persistência dos registros negativos: o prazo de cinco anos ou a prescrição, se menor. No caso, sem que haja a identificação do título que deu origem ao registro, não pode prevalecer a manutenção deste, porque impossível verificar se já ocorreu a prescrição.... ()
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31 - STJ Processual civil e administrativo. Ação anulatória de doação onerosa de imóvel público c/c cancelamento de registro imobiliário. Regime jurídico da prescrição.
1 - A Municipalidade ajuizou «ação de reversão da doação condicionada de imóvel público, contra a Associação Médica de Goiás, objetivando anular a transferência de terreno público, ao argumento de que a recorrida não cumpriu com o encargo que lhe fora atribuído (construção de imóvel edificado no terreno).... ()
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32 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação de obrigação de fazer c.c repetição de indébito e reparação de danos morais. sentença de procedência em parte.
i. caso em exame Cobrança indevida de parcelamento de fatura de cartão de crédito não solicitado. Erro sistêmico que deixou de identificar o segundo pagamento (complementar) realizado pela requerente, na mesma data do primeiro, o que gerou o parcelamento do valor residual, indevidamente. Pedidos de cancelamento de parcelamento, repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de procedência parcial, com determinação de cancelamento da cobrança e a condenação da requerida em indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00. ii. questão em discussão Pretensão recursal do banco requerido, para que seja reconhecida a regularidade do parcelamento e a improcedência da ação; subsidiariamente, pretende a redução do quantum indenizatório a título de danos morais, assim como a redução de percentual dos honorários de sucumbência. iii. razões de decidir Comprovados os dois pagamentos realizados na mesma data, dentro do prazo de vencimento da fatura de cartão de crédito de julho de 2023, é irregular o parcelamento automático de valor residual, por inexistente, conquanto exista a previsão contratual da possibilidade do parcelamento automático. O excesso de tempo despendido, pela requerente, na solução do problema criado por falha na prestação do serviço bancário, assim como a ocorrência de inscrição negativa, caracterizam os danos morais e demonstram sua intensidade e extensão, mostrando-se adequado o valor de arbitramento indenizatório feito pela r. sentença. Verba sucumbencial arbitrada em patamar adequado para remunerar de forma condigna o patrono da apelada. iv. dispositivo e tese Recurso desprovido. Sem majoração da verba sucumbencial, pois já arbitrada em grau máximo. Tese de julgamento: «1. Demonstrado o pagamento da fatura mensal do cartão de crédito, verifica-se a irregularidade de parcelamento automático para faturas posteriores e sua correspondente cobrança; 2. A inscrição negativa por quantia já paga representa dano moral in re ipsa". ____________ Jurisprudência relevante citada: Súmula 297/STJ; TJSP; Apelação Cível 1008584-64.2022.8.26.0003; Relator (a): Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2024; Data de Registro: 27/03/2024; TJSP; Apelação Cível 1011487-96.2019.8.26.0223; Relator (a): Álvaro Torres Júnior; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data de Registro: 06/04/2022; TJSP; Apelação Cível 1003179-81.2021.8.26.0100; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2022; Data de Registro: 08/03/2022; STJ; REsp. 318379, Relatora Ministra Nancy Andrighi. Doutrina citada: Humberto Theodoro Júnior, Dano Moral, 7ª ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2010, p.55 Legislação: art. 944 do CC; CDC, art. 2º e CDC art. 3º; art. 85, § 2º do CPC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()
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34 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/9/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/9/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/9/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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35 - TST Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-i.
«Esta Corte, anteriormente, firmara entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, no sentido de ser «aplicável a prescrição bienal, prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Diante do cancelamento da citada orientação, a jurisprudência firmou-se no sentido de aplicar a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em face de outra interpretação do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, que trata da igualdade de direitos do trabalhador com e sem vínculo de emprego. A prescrição bienal somente se pronuncia a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedentes. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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36 - STJ Direito civil, processual civil e do consumidor. Recurso especial. Cadastro negativo de proteção ao crédito. Violação ao CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 474. Súmula 284/STF. Existência de múltiplas inscrições. Autonomia das anotações. Prazo máximo de manutenção. Possibilidade de postular o cancelamento individual. Existência de interesse de agir. Recurso provido.
«1. Não se conhece da alegada violação ao CPC/1973, art. 535 quando inexiste indicação dos pontos considerados omissos, contraditórios e/ou obscuros. ... ()
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37 - STJ Ação de investigação de paternidade. Filho registrado por quem não é o verdadeiro pai. Retificação de registro. Imprescritibilidade. Direito personalíssimo. Recurso especial provido.
1 - É assente nesta Corte que a ação de investigação de paternidade é imprescritível, estando subsumido no pedido principal o cancelamento do registro relativo a paternidade anterior, por isso que não há como se aplicar o prazo quadrienal previsto no art. 1.614 do Código Civil vigente.... ()
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38 - STJ Recurso especial. Ação de Resolução contratual c/c pedido indenizatório por perdas e danos. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada no prazo da contestação. Não complementação das custas pela parte autora, após a intimação a esse propósito. Aplicação, pelas instâncias ordinárias, do cancelamento da distribuição (CPC/2015, art. 290), inclusive para justificar a adoção do critério de equidade na fixação dos honorários advocatícios. Descabimento. Recurso especial provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber qual critério adotar no arbitramento dos honorários advocatícios fixados em sentença de extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão de a parte autora, devidamente intimada, deixar de complementar as custas judiciais devidas, as quais foram redimensionadas em virtude do acolhimento da impugnação do valor da causa aventada pela parte demandada por ocasião da apresentação da contestação, o que teria ensejado, de acordo com o Tribunal de origem, o cancelamento da distribuição, nos termos do CPC/2015, art. 290. Debate-se, a esse propósito, se os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do § 8º do CPC/2015, art. 85, como decidiram as instâncias ordinárias, ou, objetivamente, com base no valor da causa, de acordo com os critérios definidos no § 2º do mesmo dispositivo legal, como sustenta a ora recorrente. ... ()
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. Consumidor. Cancelamento da compra. Contratação realizada fora do estabelecimento comercial. Reclamação no Procon após dezenove dias da contratação. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Alegação de cerceamento de defesa por falta de oitiva de testemunha que teria realizado ligações telefônicas para a fornecedora dentro do prazo previsto no CDC, art. 49, ainda que não atendidas pela recorrida. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Incumbe ao julgador o exame das provas necessárias e pertinentes ao julgamento da ação. Inteligência do art. 370, parágrafo único, do CPC. Indiferença da comprovação do fato alegado pelo recorrente para o deslinde do feito. Ausência de prejuízo. Ligações telefônicas, ainda que realizadas, não foram atendidas pela recorrida, conforme asseverado pelo próprio recorrente. Existência de outros meios para a efetiva comunicação da desistência. Ausência de justificativa para o decurso do lapso temporal de dezenove dias entre a realização das supostas ligações e o registro de reclamação junto ao Procon. Inércia não desprovida de significados e consequências jurídicas. Boa-fé objetiva. Mitigação do próprio prejuízo (duty to mitigate the loss). Recurso conhecido e não provido.
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. EXTINÇÃO DO REGISTRO NO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 384 DA SBDI-1 DO TST.
I . Tal como já disposto na decisão agravada, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, esta Corte firmou o entendimento de que se aplica a prescrição quinquenal ao trabalhador avulso portuário, em igualdade de condições ao trabalhador com vínculo de emprego, consoante o disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV. Com efeito, a prescrição bienal tem incidência somente a partir do cancelamento do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para cada tomador. Precedente da c. SBDI-1/TST. II . Desse modo, o descredenciamento do trabalhador portuário avulso do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO constitui o marco inicial da contagem da prescrição bienal, em face das peculiaridades da prestação de serviço desenvolvida por esse trabalhador e da sua vinculação ao OGMO. Em suma: por aplicação do texto constitucional, a prescrição do trabalhador portuário avulso é bienal, contada da data de seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, e quinquenal, a contar da lesão, no curso da relação jurídica entre o avulso e o OGMO. III . Ademais, a edição da Lei 12.815, de 5/6/2013, ao dispor, em seu art. 37, §4º, que «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra, apenas confirmou o entendimento jurisprudencial já existente nesta Corte superior a respeito da matéria. Não houve, portanto, aplicação retroativa da Lei 12.815/2013. IV . No caso concreto, ante a ausência de notícia sobre o cancelamento do registro ou do cadastro do reclamante no OGMO, em razão da continuidade da prestação do serviço, não há falar em declaração da prescrição bienal, conforme pretende o reclamado, e sim em prescrição quinquenal, o que foi observado pela Corte regional. V . Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.132, redator para o acórdão o Min. Edson Fachin, julgou improcedente a ação, declarando a compatibilidade da Lei 12.815/2013, art. 37, § 4º com a Constituição. O Supremo Tribunal Federal, portanto, fixou o entendimento de que o vínculo se forma entre avulso e órgão gestor de mão de obra, concluindo pela constitucionalidade da fixação, como termo inicial do prazo prescricional bienal, do término da relação com o órgão gestor. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 6X11. NORMA COLETIVA E SENTENÇA ARBITRAL QUE RESTRINGEM O DIREITO À PRESTAÇÃO DE TRABALHO PARA UM MESMO OPERADOR PORTUÁRIO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ART. 611-B, XXV, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA ACERCA DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO PERMANENTE E O TRABALHADOR AVULSO. NORMA DE INDISPONILIDADE ABSOLUTA. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DO DIREITO COMO OBJETO ILÍCITO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. I . Discute-se validade da sentença arbitral (de 30/09/2006, com vigência até 30/04/2012) e da norma coletiva (CCT 2009/2011) que, trazendo disposições semelhantes acerca do trabalho e da jornada do trabalhador portuário avulso, da categoria dos estivadores de Paranaguá e Pontal do Paraná (PR), fixaram, como condição para a caracterização de horas extraordinárias, a prestação de trabalho para o mesmo operador portuário. II . O CF/88, art. 7º, XXXIV estabelece «a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Em face de tal princípio, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. III . Em 14/06/2022 foi publicada a decisão do e. STF proferida no Tema 1046, fixando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. IV . A Constituição da República prestigiou a autonomia negocial coletiva com o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como direito fundamental dos trabalhadores (art. 7º, XXVI). Todavia, o reconhecimento atribuído às normas convencionais pelo referido dispositivo constitucional não é absoluto, uma vez que não alcança disposições contrárias às normas instituidoras de direitos indisponíveis em caráter absoluto. Do mesmo modo, apesar de não aplicável às relações de trabalho findadas antes da sua vigência, o CLT, art. 611-B(inserido pela Lei 13.467 de 11/11/2017) apresenta um rol de matérias em relação às quais não se admite a flexibilização via ajuste coletivo. O referido elenco, no qual consta como «objeto ilícito de negociação coletiva «a supressão ou a redução de «XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, pode ser observado como parâmetro objetivo na aferição das normas de indisponibilidade absoluta. V . Considerando o norte traçado pelo STF, desde que garantidos os direitos que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, prevalece, em regra, a validade das normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas previstos em lei, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. VI . No caso dos autos, a relação jurídica foi travada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, todavia, a reforma trabalhista é um indicativo do que o próprio Legislador considerou de indisponibilidade absoluta e relativa. Em tal caso, embora se esteja a discutir o direito da parte reclamante às horas extraordinárias decorrentes da extrapolação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (pacto quanto à jornada de trabalho - direito de indisponibilidade relativa), o cerne do referido debate, em verdade, diz respeito à limitação do pagamento pelo labor em sobrejornada em razão da prestação de trabalho para o mesmo ou para diferentes operadores portuários. Em suma: a limitação ora discutida baseia-se especificamente na peculiaridade do labor prestado pelo trabalhador do portuário avulso. Tal circunstância possui relação direta e imediata com a previsão relativa à igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, disposição que, nos termos do art. 611-B, XXV, da CLT, figura como norma de indisponibilidade absoluta, cuja supressão ou redução, via negociação coletiva, é considerada ilícita. VII . Como consequência, a limitação imposta pela norma coletiva e pela sentença arbitral, no sentido da restrição do pagamento das horas extras à prestação de trabalho para um mesmo operador portuário, não possui o condão de afastar o direito às horas extraordinárias do portuário avulso quando se ativa em turnos ininterruptos de revezamento. Quanto aos demais requisitos para a caracterização do labor em sobrejornada (consoante previsão das normas coletivas e da sentença arbitral), consta da decisão regional que o OGMO não logrou demonstrar que o reclamante não os preenchia, encargo que lhe incumbia (arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC). VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. DOBRA DE TURNOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. I . Discute-se o direito do trabalhador portuário avulso ao pagamento pelas horas extraordinárias decorrentes do intervalo interjornadas não usufruído, quando vigente previsão de norma coletiva e de sentença arbitral no sentido da possibilidade de escalação do trabalhador sem o cumprimento do referido intervalo de 11 horas consecutivas (previsto na Lei 9.719/98, art. 8º) na situação excepcional de falta de mão de obra habilitada para a realização da operação portuária. II . O Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do autor para deferir, como extra, o pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo mínimo de 11 horas, independente do labor em violação ao referido intervalo ter ocorrido em benefício do mesmo operador ou de operadores portuários distintos. Asseverou que a reclamada não demonstrou suficientemente a ocorrência de situações excepcionais, previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto e destacou que, em se tratando de situação excepcional, cabia à ré a prova do fato extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiu (CPC, art. 333, II e CLT, art. 818). Consignou, ainda, que a autorização legal (Lei 9.719/98, art. 8º) para supressão do intervalo em situações excepcionais, descritas em acordo ou convenção coletiva, não exclui direito à remuneração do período trabalhado em prejuízo ao intervalo. III . A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece o direito do trabalhador portuário avulso ao intervalo interjornadas, bem como a necessidade de oOGMOcomprovar a ocorrência das situações excepcionais justificadoras da inobservância do intervalo mínimo de onze horas entre duas jornadas de trabalho. Precedentes. IV . No caso vertente, o Tribunal Regional, a partir do exame das provas carreadas aos autos, consignou não terem sido comprovadas as situações excepcionais aptas a justificar a supressão do citado intervalo. Incide, pois, no particular, o óbice da Súmula 126/TST. Desse modo, o debate do presente tópico não diz respeito ao cumprimento dos pressupostos de validade da norma coletiva ou da sentença arbitral, tampouco à existência ou não de vício de vontade na pactuação coletiva. A discussão cinge-se apenas e tão somente ao próprio cumprimento das determinações da norma coletiva no que diz respeito ao intervalo interjornadas, sendo certo que o quadro fático regional confirmou que o OGMO não comprovou nos autos a ocorrência das situações excepcionais previstas na cláusula 8ª da CCT 2009/2011, parágrafo sexto, passíveis de autorizar o não cumprimento do intervalo de 11 horas. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DEVIDO COM BASE NA JORNADA EFETIVAMENTE PRATICADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 437/TST, IV. I . A jurisprudência consolidada nesta c. Corte Superior consolidou-se no sentido de que, uma vez ultrapassada a jornada de seis horas, é devido o gozo do intervalo mínimo de uma hora, nos termos da Súmula/TST 437, item IV, do c. TST: «Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT". II . A questão atrai, portanto, o óbice do art. 896, §7º, da CLT, a afastar as violações invocadas. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()
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42 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 735/STJ. Consumidor. Recurso especial representativo da controvérsia. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Bando de dados. Proteção ao crédito. Quitação da dívida. Solicitação de retificação do registro arquivado em banco de dados de órgão de proteção ao crédito. Incumbência do credor. Prazo. À míngua de disciplina legal, será sempre razoável se efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente à quitação do débito. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o prazo para o credor das baixa do consumidor nos cadastros de inadimplentes após o adimplemento da obrigação. CDC, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 735/STJ - Questão submetida a julgamento: - Discute se incumbe ao credor, em havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, excluir o apontamento efetuado após o pagamento do débito.
Tese jurídica firmada: - Diante das regras prevista no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização de numerário necessário à quitação do débito vencido.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Súmula Originada do Tema - Súmula 548/STJ.» ... ()
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43 - TJSP Declaratória de anulação de ato jurídico com cancelamento de registro imobiliário c/c compensação por danos morais. Autora que pretende anular escritura de venda e compra de imóvel, por não respeitada a sua meação. Corréu, ex-companheiro, teria vendido o imóvel sem sua autorização. Operada a decadência com fundamento no art. 1.649, CC. Negócio celebrado em 04.9.2018, após o término da união estável. Ação proposta apenas em 03.9.2022, quando já decorrido o prazo de dois anos após a celebração do contrato. Pretensão para aplicação do prazo decadencial do art. 178, CC. Não acolhimento. Inexistente demonstração de que os Corréus praticaram o ato jurídico mediante dolo ou fraude, pois, na época em que celebrada a escritura, sequer existia publicidade da união estável mantida entre a Autora e o Corréu. Sentença proferida na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que não reconheceu à Autora direito de meação sobre o imóvel, mas apenas sobre o valor da venda do imóvel. Sentença de improcedência mantida, com majoração da verba honorária, observada a Justiça gratuita. Recurso não provido
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44 - STJ Processo administrativo fiscal federal. Arrolamento de bem. Lei 9.532/1997, art. 64. Indeferimento do registro da alienação no cartório de registro de imóveis em razão da averbação prévia do arrolamento na matrícula do imóvel. Impossibilidade. Comunicação da alienação ao fisco. Impossibilidade de manutenção do registro do arrolamento.
«1. Conforme se depreende dos § § 3º e 4º do Lei 9.532/1997, art. 64, o ônus imputado ao contribuinte em relação ao bem arrolado é tão somente a comunicação ao Fisco da transferência, alienação ou oneração do bem, cuja inobservância autoriza o requerimento de medida cautelar fiscal contra o devedor. ... ()
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45 - STJ Propriedade industrial. Marca. Caducidade. Cinge-se a lide a definir quais os efeitos do cancelamento de registro de marca industrial por ausência de uso – caducidade – (Lei 9.279/1996, art. 142, III). Reconhecido o efeito prospectivo (ex nunc). Finalidade da lei. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, arts. 2º, 120, 134 e 139.
«... V - A solução da controvérsia ... ()
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46 - TJSP Contrato. Bancário. Cédula de crédito bancário. Cessão fiduciária. Endosso fiduciário. Duplicatas. Protesto. Contrato de empréstimo, na modalidade de capital de giro, consubstanciado em instrumento de cédula de crédito bancário, garantido por cessão fiduciária de duplicatas sacadas pela agravada contra terceiros. Tutela antecipada concedida para suspender cobrança de títulos, sob pena de multa por ato de descumprimento desta decisão. Cessão fiduciária de títulos de crédito que consiste em nova modalidade de endosso, cujo regime jurídico exige registro da cédula de empréstimo bancário e da cessão fiduciária, para ter eficácia perante terceiros. Inteligência do Lei 4728/1965, art. 66-B, § 3º (acrescentado pela Lei 10931/04) , do 42 da Lei 10931/04, nos art. 1361 e ss. Do Código Civil e do 129, intem 5º, da Lei 6015/73. Mantida a multa, ressalvada a possibilidade da sua revisão, ou afastamento, nos termos do § 6º do CPC/1973, art. 461, caso o agravante comprove, posteriormente, ter a faculdade de protestar os títulos relacionados nos autos. Prazo suplementar para o cancelamento dos protestos efetuados antes do deferimento da medida cautelar. Recurso não provido, com determinação e revogado o efeito suspensivo.
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47 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Marca. Registro. Anulação/ adjudicação. Má-fé. Solicitante. Titular. País unionista. Confusão ou associação. Possibilidade. Prescrição. Afastamento. Decreto 635/1992, art. 6º bis da cup. Pedidos cumulativos. Incompetência. Justiça Federal. Impossibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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48 - STJ Marca. Propriedade industrial. Colidência entre marca e nome comercial. Mandado de segurança. Pedido de cancelamento de decisão administrativa que acolheu registro de marca. Reprodução de parte do nome de empresa registrado anteriormente. Limitação geográfica à proteção do nome empresarial. Política Nacional das Relações de Consumo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 4º. Lei 9.279/1996, art. 124, V. Violação. Ocorrência. Lei 5.772/1971, art. 65, V e XII.
«.... II – Da colidência entre marca e nome empresarial. Violação do Lei 9.279/1996, art. 124, V. ... ()
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49 - TJSP CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso Ementa: CONSUMIDOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - extinção do processo bem determinada - pagamento através de cartão de crédito - mero meio de pagamento - inexistência de associação para prestação de qualquer serviço - opção do autor pelo meio de pagamento, não imposto pela requerida - busca na solução da demanda, amigável, não atribui a responsabilidade pela compra à operadora de cartão de crédito - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - aquisição de passagem aérea em 21/02/2020 por volta das 10h37 - cancelamento pretendido em 22/02/2020, por volta das 22h02 - prazo de 24 previsto no art. 11 da Resolução ANAC 400/16 - impossibilidade de contrariedade da Lei 8.078/90, art. 49 - circunstância fática que é objeto do PL 3.514/15 que passará a tornar legítima a intervenção da ANAC - impossibilidade, entretanto, da produção de efeitos antes da aprovação do diploma - finalidade axiológica é a valorização da confiança - divergência jurisprudencial com prevalência do entendimento de se aplicar o direito de arrependimento (TJSP; Apelação Cível 1025594-24.2021.8.26.0564; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022), (TJSP; Apelação Cível 1000856-12.2020.8.26.0562; Relator (a): JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2021; Data de Registro: 02/02/2021) mas Afastando a aplicação do direito de arrependimento tem-se o julgado na Ação Civil Pública TJ-RJ. 0069072-96.2005.8.19.0001. Apelação. 7ª Câmara Cível. Desembargadora Maria Henriqueta do Amaral Fonseca Lobo. 13/02/2009 - aquisição de passagem para embarque em menos de 03 dias - desistência com prazo para eventual comercialização - reembolso nos valores pagos determinado sem recurso. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição de valores em dobro - manifesta impossibilidade - inexistência de cobrança irregular - recusa na restituição encontra amparo administrativo que, embora ilegal, é objeto de revisão por projeto de lei e, ainda, não viola a boa-fé objetiva - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - restituição integral de valores - impossibilidade - adequada redução na restituição pelos custos administrativos da reserva de passagem e cancelamento para além do prazo regulamentado pela ANAC - aplicação da Lei 9099/95, art. 6º - estrita legalidade afastada - recurso improvido. CONSUMIDOR - autor advogado em causa própria - dano moral - notória inexistência - busca de enriquecimento sem causa - recurso improvido
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50 - TST Prescrição. Trabalhador portuário avulso. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/sbdi-1.
«A jurisprudência desta Corte tinha consolidado o entendimento de que -é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço (Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1). Todavia, a orientação jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de 5 anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de 2 anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Recurso de revista não conhecido.... ()