1 - STF Precatório. Execução provisória. Débitos da Fazenda Pública. Descabimento. Precedentes do STF. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 100, § 1º.
«Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional 30, de 13/09/2000, que deu nova redação ao § 1º do CF/88, art. 100, tornou-se obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos débitos oriundos apenas de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciais. Assim, conforme o vigente texto constitucional, não se admite execução provisória de débitos da Fazenda Pública. Nesse sentido, a AC 361 (Rel. Min. Eros Grau, DJ de 15/09/2004), a Pet 2.390 (Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 16/08/2001) e o RE 421.233-AgR (Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 06/06/2004). ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Execução provisória. Fazenda Pública. Repercussão geral reconhecida. Tema 45/STF. Julgamento do mérito. Direito constitucional. Direito financeiro. Sistemática dos precatórios (CF/88, art. 100). Execução provisória de débitos da Fazenda Pública não atrai o regime de precatórios. Obrigação de fazer. Sentença com trânsito em julgado. Emenda Constitucional 30/2000. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 45/STF - Possibilidade de execução provisória de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública.
Tese fixada: A execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública não atrai o regime constitucional dos precatórios. ... ()
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3 - STF Administrativo. Alimentos. Crédito alimentício. Satisfação pela Fazenda Pública. Precatório. Precedente do STF. CF/88, art. 100.
«O que decidido na ADIn 47-1, relatada pelo Min. Octávio Gallotti, oportunidade na qual fiquei vencido, juntamente com os Mins. Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence, ficou restrito à submissão dos créditos alimentícios ao sistema de precatórios. Daí a inexistência de precedente contrário à conclusão sobre a necessidade de os citados créditos serem satisfeitos considerado não o valor nominal, mas, real, na data do pagamento. A conclusão decorre da interpretação sistemática do preceito dos arts. 100 do corpo permanente da CF/88 e art. 33 do ADCT/88, atentando-se para a realidade e afastando-se o surgimento de verdadeira pensão vitalícia.... ()
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4 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CARDOSO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS QUE CONTRARIAM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, GERAM UMA INCIDÊNCIA RECÍPROCA, VEDADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. Aplicação das teses firmadas pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE CARDOSO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DE CANCELAMENTO DE PRECATÓRIO EXPEDIDO. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS QUE CONTRARIAM A SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, GERAM UMA INCIDÊNCIA RECÍPROCA, VEDADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. Aplicação das teses firmadas pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (tema 733) e pelo STJ nos julgamentos do REsp. Acórdão/STJ (tema 905 - tese 4) e REsp. Acórdão/STJ (temas 475 e 476), sob pena de violação da coisa julgada material. Decisão que determinou o cancelamento de precatório e o recálculo do valor mantida. Recurso não provido.
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5 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Casa da moeda do Brasil. Empresa pública que presta serviço público em regime de monopólio. Prerrogativas de Fazenda Pública. Execução pelo regime de precatório.
«1 - O Supremo Tribunal Federal (STF) já assentou que a Casa da Moeda do Brasil executa e presta serviço público mediante outorga da União, sendo-lhe constitucionalmente deferido, em regime de monopólio, o encargo de emitir moeda (CF/88, art. 21, VII). O STF já atribuiu à Casa da Moeda do Brasil prerrogativas de Fazenda Pública, como imunidade tributária e, no presente caso, execução pelo regime de precatórios. Precedentes. ... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 511. Direito constitucional. Regime de execução pecuniária da Fazenda Pública. Compensação de débitos perante a Fazenda Pública com créditos sujeitos a Requisição de Pequeno Valor - RPV. Impossibilidade. Julgamento das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo plenário do STF. Emenda Constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade da sistemática de compensação em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, caput, c/c art. 5º, caput). Entendimento que se aplica na mesma extensão às requisições de pequeno valor. Recurso extraordinário a que se nega provimento. CF/88, art. 100, §§ 9º e 10. Emenda Constitucional 62/2009. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 511 - Compensação de débitos tributários com Requisições de Pequeno Valor - RPV. ... ()
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7 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Precatório. Nomeação à penhora. Recusa da fazenda. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 703.595-RG, julgado sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. ... ()
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8 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Precatório. Nomeação à penhora. Recusa da fazenda. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 703.595-RG, julgado sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. ... ()
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Precatório. Nomeação à penhora. Recusa da fazenda. Ausência de matéria constitucional. Tema 658.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 703.595-RG, julgado sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, assentou a inexistência de repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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14 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução contra a Fazenda Pública. Saldo não adimplido. Segunda execução. Fracionamento. Caracterização. Precatório complementar. Vedação. Erro material. Configuração. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução bem como a expedição de precatórios complementares e suplementares de valores já pagos pelo Poder Público, salvo para correção de cálculos, inexatidão aritmética ou substituição de índices. ... ()
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17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução contra a Fazenda Pública. Saldo não adimplido. Segunda execução. Fracionamento. Caracterização. Precatório complementar. Vedação. Erro material. Configuração. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução bem como a expedição de precatórios complementares e suplementares de valores já pagos pelo Poder Público, salvo para correção de cálculos, inexatidão aritmética ou substituição de índices. ... ()
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18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e processual civil. Decisão concessiva de mandado de segurança. Débito da Fazenda Pública. Pagamento mediante o regime de precatórios. Agravo a que se nega provimento.
«I - Conforme jurisprudência desta Corte, é necessária a expedição de precatório para fins de pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrente de sentença concessiva de mandado de segurança. ... ()
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19 - STF Recurso extraordinário. Precatório. Débitos da Fazenda Pública. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade. Modulação dos efeitos operada.
«A partir da modulação temporal dos efeitos da decisão mediante a qual assentada a inconstitucionalidade material da Emenda Constitucional 62/2009, aplica-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança Taxa Referencial - TR até 25 de março de 2015, corrigidos os créditos em precatórios posteriores pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E.... ()
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20 - STF Execução, contra a Fazenda Pública, não embargada: honorários advocatícios indevidos na execução por quantia certa ( CPC/1973, art. 730), excluídos os casos de pagamento de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (CF/88, art. 100, caput e § 3º). Embargos de declaração: ausência de contradição a sanar no acórdão embargado: rejeição. 1. Na media em que o caput da CF/88, art. 100 condiciona o pagamento dos débitos da Fazenda Publica à «apresentação dos precatórios e sendo estes provenientes de uma provocação do Poder Judiciário, é razoável que seja a executada desonerada do pagamento de honorários nas execuções não embargadas, às quais inevitavelmente se deve se submeter para adimplir o crédito. 2. O mesmo, no entanto, não ocorre relativamente à execução de quantias definidas em lei como de pequeno valor, em relação às quais o § 3º expressamente afasta a disciplina do caput do CF/88, art. 100.
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21 - STF Agravo interno no recurso extraordinário. Administrativo. Execução contra a Fazenda Pública. Saldo remanescente. Precatório complementar. Impossibilidade. Necessidade de expedição de novo precatório. Precedentes. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo interno desprovido.
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22 - STF Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Precatório. Nomeação à penhora. Recusa da fazenda. Ausência de repercussão constitucional imediata.
«1. O Plenário deste Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE 703.595-RG, julgado sob relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, pela Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. ... ()
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23 - STF Execução contra a Fazenda Pública. Pagamento com preterição da ordem cronológica dos precatórios. CF/88, art. 117, § 2º e CPC/1973, art. 731. Sequestro sobre as rendas da Fazenda Pública infratora, em quantia necessária para satisfazer o débito preterido.
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24 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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25 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Fracionamento. Precatório complementar. Impossibilidade. Alegação de erro material. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A Constituição Federal veda o fracionamento da execução e a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valores já pagos pela Fazenda Pública, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis ao caso. ... ()
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26 - STF Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da CF/88 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/1999, art. 27). Precedentes do STF: ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF; ADI 4.001; ADI Acórdão/STF; ADI Acórdão/STF. ... ()
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÁLCULOS EXEQUENDOS. OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR. JUROS DE MORA.
Indevida a incidência de juros de mora no chamado período de graça; isto é, entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o seu efetivo pagamento. Decisão de fls. 97/98 que está em desacordo com a Súmula Vinculante 17/STF, cujo enunciado foi ratificado pela tese jurídica firmada no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1.037 de repercussão geral) pelo STF. Indevida a expedição de requisitório de pequeno valor complementar. Recurso provido... ()
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28 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Débitos da Fazenda Pública. Execução. Regime de Precatórios. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, quando executada, se sujeita ao regime de precatórios, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de pequeno valor. ... ()
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29 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Emenda Constitucional 30/2000, art. 2º, que acrescentou o ADCT/88, art. 78. Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública.
«1. O precatório de que trata a CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII). ... ()
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30 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recusa da Fazenda Pública de nomeação de precatório à penhora. Ausência de repercussão geral da matéria. Tema 658.
«1 - No julgamento do ARE 703.595-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, O Supremo Tribunal Federal negou a repercussão geral da matéria relativa à possibilidade de recusa, por parte da Fazenda Pública, da nomeação de precatórios à penhora. ... ()
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31 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário. Mandado de segurança. Descumprimento de decisão judicial de obrigação de fazer pela Fazenda Pública. Regime de precatório afastado. Precedentes.
«1. O caso envolve descumprimento, pela Administração Pública, de obrigação de fazer determinada por decisão judicial transitada em julgada, o que afasta a exigência do regime de precatórios. Nesse sentido: RE 573.872-RG. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Cessão de crédito de precatório. CPC/1973, art. 267, VI. Existência de documentação que daria suporte à tese de ilegitimidade passiva da Fazenda Pública. Questão não prequestionada (Súmula 282/STF e Súmula 356/STF). Reexame de matéria de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental da fazenda nacional desprovido.
«1. Afirmou o acórdão recorrido que não houve retenção de IR pelo Estado-membro, uma vez que não se trata de rendimentos pagos pelo referido ente federativo estadual, mas de imposto incidente sobre cessão de crédito de precatório. ... ()
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33 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional. Débitos da Fazenda Pública. Execução. Regime de Precatórios. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que a Fazenda Pública, quando executada, sujeita-se ao regime de precatórios, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de pequeno valor. ... ()
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34 - STF Juros de mora. Fazenda pública. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Constitucionalidade.
«O Pleno do STF, na Sessão do dia 28/02/07, ao julgar o RE 453.740, Rel.: Min. Gilmar Mendes, declarou a constitucional idade do art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997, com a redação que lhe foi conferida pela Medida Provisória 2.180-35. Isso porque «[o]s débitos da Fazenda Pública, como regra, são fixados em 6% ao ano, a exemplo do que se dá na desapropriação, nos títulos da dívida pública e na composição dos precatórios. Portanto, não há discriminação, muito menos discriminação arbitrária entre credores da Fazenda Pública.... ()
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35 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Constitucional. Processual civil. Execução contra a fazenda pública. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Submissão ao regime constitucional dos precatórios, observada ordem especial.
«1. Os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado e possuem natureza alimentícia. A satisfação pela Fazenda Pública se dá por precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de igual natureza. Precedentes: AIs 623.145, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli; 691.824, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio; 732.358-AgR, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; e 758.435, sob a relatoria do ministro Cezar Peluso; REs 470.407, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio; 538.810, sob a relatoria do ministro Eros Grau; e 568.215, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia; bem como SL 158-AgR. ... ()
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36 - STF Execução. Fazenda Pública. Precatório complementar. Citação. Necessidade. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 730.
«O entendimento do STF é no sentido de que os pagamentos de débitos da Fazenda Pública, decorrentes de decisões judiciais, são regidos exclusivamente pela sistemática do art. 100 e §§ da CF/88.... ()
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37 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Parcelamento. Art. 33 do ADCT. Atraso no pagamento das parcelas. Incidência de juros moratórios. Agravo a que se nega provimento.
«I - Não incidem juros compensatórios e moratórios no pagamento de precatórios efetuado na forma prevista no art. 33 do ADCT, salvo, quanto aos últimos, na hipótese de atraso na quitação das prestações mencionadas naquele dispositivo. ... ()
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38 - STF Questão de ordem. Modulação temporal dos efeitos de decisão declaratória de inconstitucionalidade (Lei 9.868/99, art. 27). Possibilidade. Necessidade de acomodação otimizada de valores constitucionais conflitantes. Precedentes do STF. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Existência de razões de segurança jurídica que justificam a manutenção temporária do regime especial nos termos em que decidido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
«1. A modulação temporal das decisões em controle judicial de constitucionalidade decorre diretamente da Carta de 1988 ao consubstanciar instrumento voltado à acomodação otimizada entre o princípio da nulidade das leis inconstitucionais e outros valores constitucionais relevantes, notadamente a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima, além de encontrar lastro também no plano infraconstitucional (Lei 9.868/99, art. 27). Precedentes do STF: ADI 2.240; ADI 2.501; ADI 2.904; ADI 2.907; ADI 3.022; ADI 3.315; ADI 3.316; ADI 3.430; ADI 3.458; ADI 3.489; ADI 3.660; ADI 3.682; ADI 3.689; ADI 3.819; ADI 4.001; ADI 4.009; ADI 4.029. ... ()
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39 - STF Agravo regimental em agravo de instrumento. Constitucional. Processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Complementação de precatório. Nova citação. Desnecessidade. Entendimento da turma. Agravo provido.
«I - Os pagamentos de complementação de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, decorrentes de decisões judiciais, deverão ser objeto de novo precatório, sem, contudo, ser necessária nova citação da Fazenda Pública. ... ()
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40 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 30/2000, CF/88, art. 2º, que acrescentou o ADCT/88, art. 78. Parcelamento da liquidação de precatórios pela Fazenda Pública. CF/88, art. 100.
«1. O precatório de que trata o CF/88, art. 100 consiste em prerrogativa processual do Poder Público. Possibilidade de pagar os seus débitos não à vista, mas num prazo que se estende até dezoito meses. Prerrogativa compensada, no entanto, pelo rigor dispensado aos responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais, cujo desrespeito constitui, primeiro, pressuposto de intervenção federal (CF/88, art. 34, VI e CF/88, art. 35, V) e, segundo, crime de responsabilidade (CF/88, art. 85, VII). ... ()
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41 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. Imposto de Renda. Pretensão de reaver o valor cobrado a título de imposto de renda incidente sobre os juros moratórios aplicados em crédito relativo a diferenças remuneratórias, pago mediante precatório. Base de Cálculo utilizada pela Fazenda Estadual para fins de retenção do imposto, incidindo sobre a totalidade do crédito, inclusive os juros de mora. Impossibilidade. Tema Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. Imposto de Renda. Pretensão de reaver o valor cobrado a título de imposto de renda incidente sobre os juros moratórios aplicados em crédito relativo a diferenças remuneratórias, pago mediante precatório. Base de Cálculo utilizada pela Fazenda Estadual para fins de retenção do imposto, incidindo sobre a totalidade do crédito, inclusive os juros de mora. Impossibilidade. Tema 808 do STF. Firmou-se entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Pleito acolhido pelo juízo a quo. Recurso Inominado da Fazenda Estadual alegando questão prejudicial porque as autoras deveriam comprovar que não restituíram o tributo e que a retenção é legal, pois o valor a ser recebido configura verdadeiro acréscimo patrimonial, independentemente da denominação do valor. Razões recursais que devem ser rechaçadas. Sentença que já fez ressalvas quanto a valores restituídos administrativamente que devem ser verificados em fase de cumprimento de sentença. No RE Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal, Pleno, 15-3-2021, Relator Ministro Dias Toffoli, maioria, considerou não recepcionada pela CF/88 a parte do parágrafo único do LF 4.506/64, art. 16 que prevê a incidência do imposto de renda sobre juros de mora decorrentes de atraso no pagamento das remunerações advindas de exercício de empregos, cargos ou funções; e fixou a tese no Tema STF 808 no sentido de que «não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função". Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Devolução de imposto de renda incidente sobre juros de mora em pagamento de precatório. Sentença de procedência. Demandado condenado a restituir à autora o valor indevidamente retido a título de imposto de renda. Recurso do Município. Preliminar de falta de interesse de agir porque o imposto que pode ser restituído administrativamente, a atrair conclusão de que inoportuna e desnecessária intervenção do Poder Judiciário e consequentemente a extinção da ação. Inadmissibilidade. Observância ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Aplicação da tese fixada no julgamento do Tema 808 do STF. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1052596-13.2022.8.26.0053; Relator: Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 31/05/2023)"; «APELAÇÃO - Servidora Pública Municipal - Repetição de indébito - Imposto de Renda retido na fonte sobre juros moratórios devidos pelo atraso no pagamento - Cabimento - Desnecessidade de esgotamento da via administrativa - Princípio da inafastabilidade da jurisdição - Julgamento do RE 855.091 (Tema 808 do STF), representativo da controvérsia, que fixou tese no sentido da não incidência de imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1078366-42.2021.8.26.0053; Relator: Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2023)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC. RICARDO HOFFMANN Juiz Relator
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - De acordo com a jurisprudência do STF e desta Corte Superior, as empresas públicas que prestam serviço público em regime não concorrencial e sem intuito de lucro fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, dentre elas a aplicação do regime deprecatórios. 4 - E, no caso, o TRT entendeu que a reclamada, por se tratar de empresa pública estadual («dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira), não se equipara à Fazenda Pública e, em razão disso, não se beneficia da prerrogativa da execução por precatório. Nesse particular, o Colegiado concluiu que o fato de «ter sido criada para prestar serviços visando o desenvolvimento da agricultura do Estado, não a desobriga do pagamento de verbas trabalhistas, nem a faz usufruir dos privilégios aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público". 5 - A parte, por sua vez, defende a execução mediante precatório, sustentando que presta serviço público em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. 6 - Contudo, nos trechos do acórdão recorrido indicados pela parte, não se identificam elementos que afastem a executada do disposto no CF/88, art. 173, § 2º e que, por exceção, lhe autorizem o gozo de benefícios de execução inerentes à Fazendo Pública, como o regime de precatórios. 7 - Portanto, o trecho transcrito não trata das questões sob a perspectiva das alegações da parte recorrente e, por conseguinte, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). 8 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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43 - STJ Administrativo. Precatório complementar. Citação da Fazenda Pública. Exigência. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação. Adequação ao decidido pelo STF.
1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do que decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, é de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Precatório complementar. Citação da Fazenda Pública. Exigência. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Precatório complementar. Citação da Fazenda Pública. Exigência. Tema decidido pelo STF em repercussão geral. Juízo de retratação. Adequação ao decidido pelo STF.
«1 - Considerando que o Supremo Tribunal Federal adotou entendimento diverso do quanto decidido por esta Corte Superior em anterior pronunciamento, de rigor que o juízo de retratação seja feito por este Colegiado. ... ()
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46 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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47 - TST I - AGRAVO. EXECUÇÃO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Ante possível violação da CF/88, art. 100, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA EMPRESA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADPF 616. RE 599.628. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . ADPF 437. ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. TIPICAMENTE ESTATAIS. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SEM FINALIDADE LUCRATIVA. PROVIMENTO. Controverte-se nos autos se a empresa pública EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - está sujeita ao regime de execução por meio de precatório, nos termos da CF/88, art. 100, caput. O e. Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, reconhecendo a existência de Repercussão Geral nos processos envolvendo o debate acerca da aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Pública Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais, firmou a seguinte tese vinculante, constante do Tema 253: « Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100. Na mesma linha de sua jurisprudência consolidada, a Suprema Corte, ao julgar a ADPF 616, fixou a tese jurídica de que: Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de suas dívidas, em virtude do disposto no CF/88, art. 100, e dos princípios da legalidade orçamentária (CF/88, art. 167, VI), da separação dos poderes (arts. 2º, 60, § 4º, III, da CF/88) e da eficiência da administração pública (CF/88, art. 37, caput), sem grifos no original . Da análise dos precedentes fixados pela Suprema Corte, verifica-se que a extensão quanto à aplicabilidade do regime de precatório é restrita apenas às entidades estatais (empresa pública ou sociedade de economia mista) que prestem serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Precedentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADPF 437, entendeu que a EMATER, constituída sob a forma de empresa pública, desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Registrou que as atividades de assistência técnica e extensão rural, consoante dispõe o CF/88, art. 187, IV, traduzem atividades estatais típicas, como instrumentos de realização da política agrícola do Estado. Assim, por não explorar atividade econômica em sentido estrito, concluiu que a empresa se sujeita ao regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100. No caso dos autos, verifica-se que a EMDAGRO - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE - foi criada no ano de 1962 com a denominação de ANCAR-SE passando, posteriormente, a receber ao longo dos anos outras denominações, tais como EMATER-SE, DEAGRO e atualmente EMDAGRO, por força de reformas administrativas. Segundo a própria executada, tem por missão contribuir para o fortalecimento da agricultura familiar e expansão do agronegócio do Estado de Sergipe, atuando nas áreas de Assistência Técnica e Extensão Rural, Pesquisa, Defesa Agropecuária e Ações Fundiárias, para assegurar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade. A Lei ordinária do Estado de Sergipe 2.986/1991 certifica em seu art. 1º que a EMDAGRO resulta de transformação da anterior Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e é uma empresa pública, integrante da administração estadual Indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação - SAGRI. O art. 3º da aludida legislação estadual dispõe que a EMDAGRO tem por objetivo executar a política de desenvolvimento agropecuário do estado, compreendendo as atividades inerentes à assistência técnica e extensão rural, à pesquisa agropecuária, ao fomento, à sanidade vegetal e animal, à organização agrária e rural, aos serviços de apoio à comercialização e ao abastecimento. Dessa forma, é possível se depreender que a EMDAGRO, que resulta de transformação da EMATER/SE, presta serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, já que desenvolve atividades de assistência técnica e extensão rural, tipicamente estatais, nos termos da CF/88, art. 187, IV. Precedente do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido, em processo envolvendo a mesma empresa. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao entender que a executada EMDAGRO, por possuir personalidade jurídica de direito privado, ainda que ligada à prestação de serviços à comunidade, está sujeita à execução, penhora e alienação da mesma forma que as empresas privadas, sem qualquer prerrogativa processual da Fazenda Pública, violou o disposto no CF/88, art. 100. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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48 - STF Precatório. Constitucional. Advogado. Honorários advocatícios. Natureza. Execução contra a Fazenda Pública. Precedentes do STF. CF/88, art. 100, § 1º-A. ADCT da CF/88, art. 78. Emenda Constitucional 30/2000. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20.
«Conforme o disposto nos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23, os honorários advocatícios incluídos na condenação pertencem ao advogado, consubstanciando prestação alimentícia cuja satisfação pela Fazenda ocorre via precatório, observada ordem especial restrita aos créditos de natureza alimentícia, ficando afastado o parcelamento previsto no artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, presente a Emenda Constitucional 30/2000. Precedentes: RE 146.318-0/SP, 2ª T. Rel.: Min. Carlos Velloso, com acórdão publicado no DJ de 04/04/1997, e RE 170.220-6/SP, Segunda Turma, por mim relatado, com acórdão publicado no DJ de 07/08/1998.... ()
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49 - TJSP RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA EM CUMPRIMENTO AO art. 1.030, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.481/SP, TEMA 266/STF,DJe de 20.08.2010, que decidiu pela necessidade de citação da Fazenda Pública para fins de expedição de precatório complementar, ratificando a jurisprudência firmada pela Suprema Corte sobre o tema. ... ()
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50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate evidencia oscilação jurisprudencial na medida em que a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas, o que demonstra a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação da CF/88, art. 100. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB. EXECUÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO PELO REGIME DE PRECATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO RECURSAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior era no sentido de que as sociedades de economia mista, por se sujeitarem ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF, não detinham as prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório, a isenção do pagamento de custas e a dispensa de depósito para interposição de recurso. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 599.628, com repercussão geral reconhecida, Tema 253 («Aplicabilidade do regime de precatórios às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos essenciais), fixou a tese de que «os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". Desta feita, esta Corte Superior tem entendido, a contrario sensu da tese fixada quanto ao Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, que o STF assegura que a sociedade de economia mista que executa serviço público essencial e em regime não concorrencial, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública, como a execução mediante a expedição de precatório. No caso específico da Casa da Moeda, há precedentes desta Corte entendendo pela aplicação do regime da CF/88, art. 100. Recurso de revista conhecido e provido.... ()