1 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Pedido na petição inicial que diz respeito a representação comercial - Declinação de competência pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Suscitação de conflito pela 18ª Câmara de Direito Privado - Apelação distribuída já na vigência da modificação havida na resolução TJ 623/2013 - Resolução TJ 920/2024 - Conflito acolhido para julgamento da apelação pela Câmara suscitada.... ()
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2 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Medida cautelar de busca e apreensão liminar inaudita altera pars com pedido de arresto de bens - 1. Incidente instaurado pela parte. 1. Possibilidade de suscitação de conflito pela parte - Art. 951 do C.P.C. 2. Distribuição ao Juízo Itupeva, por corresponder à sede da ré - Redistribuição ao Juízo da Capital em virtude da cláusula de eleição - Descabimento - Competência territorial - Natureza relativa, indeclinável de ofício - Arts. 43, 64, 65, todos do C.P.C. - Súmula 33/STJ - Precedente - Procedente o conflito - Competência do MM. Juízo Suscitado da Vara Única de Itupeva, com observação... ()
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3 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Agravo de instrumento - Pedido de operadora de plano de saúde para concessão de liminar contra clínicas conveniadas, que estariam superfaturando valores - Declinação de competência pela 2ª Câmara de Direito Privado, considerando que o tema tratado envolve concorrência desleal e prática de abuso de poder econômico - Suscitação de conflito pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Competência desta Câmara restrita à matéria tratada na Lei 9279/1996 - Discussão na petição inicial que envolve outros diplomas legais - Conflito acolhido, a fim de que o julgamento do recurso se faça pela Câmara suscitada... ()
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4 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 11 A 24, 37 E 38. NÃO CONHECIMENTO COM SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Competência recursal. Apelação. Embargos à execução de contrato envolvendo participação social. Nos termos da Resolução 623/2013, incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título. ... ()
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5 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Ação distribuída para a 5ª Vara Cível de Franca. Exceção de incompetência acolhida para determinar a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, em razão do foro de eleição. Possibilidade. Ausência de demonstração de abusividade da cláusula de eleição de foro. Ademais, ausente a interposição de recurso pela parte, a impugnar o resultado da exceção acolhida. Impossibilidade de suscitação de conflito de competência. Estabilização da competência. Competência do Juízo suscitante da 24ª Vara Cível Central da Capital.... ()
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6 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Compromisso de compra e venda - Sentença deferindo aos autores a rescisão do contrato, com devolução parcial de valores por eles performados - Apelação - Distribuição por prevenção, ante anterior julgamento de agravo de instrumento para a 2ª Câmara de Direito Privado, que declinou da competência considerando a existência de contratos acessórios de cédulas de créditos bancários - Suscitação de conflito pela 19ª Câmara de Direito Privado - Questão fundamental discutida na ação proposta que diz respeito a compromisso de compra e venda, com competência comum - Prevalência da distribuição inicial - Acolhimento do conflito para que o julgamento se faça pela 2ª Câmara de Direito Privado.... ()
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7 - TJSP *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação de Indenização por Danos Morais e Estéticos. Prestação de serviços médicos. Alegação de erro médico. DECISÃO que indeferiu o pedido de «gratuidade formulado pela autora. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela autora distribuído, por prevenção, à C. 28ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o Conflito Negativo. EXAME: Ausência de manifestação de dois ou mais Órgãos Julgadores declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do Recurso ou de configuração de controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Não configuração dos requisitos para a suscitação de Conflito Negativo de Competência no caso vertente, «ex vi do CPC, art. 66. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.* ... ()
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8 - STJ Competência. Anulação da sentença e suscitação de conflito. TRT/TJSP.
«O Juiz de Direito, proferindo sentença, resta exaurida sua jurisdição. Ao TJSP cabe, no recurso, se achar que houve incompetência, anular julgado. Em seguida, suscitar o conflito. Se não for anulada a sentença e o Juiz Federal for compelido a prolatar outra, haverá duas sentenças, o que é impossível.... ()
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9 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Julgamento de improcedência de ação indenizatória fundada em contrato de representação comercial e distribuição - Apelação não conhecida pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, considerando se tratar de hipótese de contratação com cláusula de representação comercial - Suscitação de conflito pela 18ª Câmara de Direito Privado, pelo fundamento da pretensão da autora de indenização da ré prevista na Lei 9279/96, envolvendo propriedade industrial e concorrência desleal - Prevalência da causa de pedir constante na petição inicial, com destaque para a contratação de representação comercial prevista na Lei 4.886/65, ante o disposto no art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal - Conflito acolhido para que a apelação seja julgada pela E. 18ª Câmara de Direito Privado... ()
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10 - STJ Competência. Ação de procedimento comum movida contra concessionária de serviço público. Denunciação da lide à União. Existência de interesse da União. Julgamento pela Justiça Federal. Indeferida a denunciação. Devolução dos autos à Justiça Estadual Comum independentemente de nova suscitação de conflito. Precedentes do STJ. Súmula 150/STJ. CF/88, art. 109, I. CPC/1973, art. 70.
«A teor da Súmula 150/STJ, «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. A orientação é aplicável também aos casos de denunciação da lide de qualquer desses entes federais. Requerida, perante a Justiça Estadual, a denunciação da lide de ente federal, os autos devem ser remetidos à Justiça Federal, competente para apreciar o pedido. Indeferida a denunciação, haverá o retorno dos autos à Justiça Estadual independentemente de suscitação de conflito de competência.... ()
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11 - TJSP CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL -
Suscitação de conflito negativo de competência, pela 2ª Câmara de Direito Privado, que deixou de conhecer de apelo distribuído, inicialmente, para a 31ª Câmara de Direito Privado - Segundo o que preceitua o art. 103 do Regimento Interno do TJSP, a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial - Apelo interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de ação de cobrança por ato ilícito (sic), fundada nos art. 186 e no art. 927, «caput, do Código Civil - Competência preferencial da Terceira Subseção de Direito Privado para o julgamento de ações de arrendamento rural e de ações de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com a matéria de competência da própria subseção - Exegese do art. 5º, item III, subitens III.7 e III.13, da Resolução 623/2013 do TJSP - Conflito negativo de competência conhecido, com declaração da competência da 31ª Câmara de Direito Privado... ()
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12 - TJSP *CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Execução de Título Extrajudicial. «Contrato de Abertura de Limite de Crédito". Nota promissória. DECISÃO de rejeição da arguição de impenhorabilidade das quantias bloqueadas. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela executada distribuído, por prevenção, à C. 35ª Câmara de Direito Privado, que suscitou o Conflito Negativo. EXAME: Ausência de manifestação de dois ou mais Órgãos Julgadores declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do Recurso ou de configuração de controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. Não configuração dos requisitos para a suscitação de Conflito Negativo de Competência no caso vertente, «ex vi do CPC, art. 66. Agravo de Instrumento anterior ( 2221950-47.2023.8.26.0000), gerador da prevenção, que foi redistribuído para a C. 18ª Câmara de Direito Privado, conforme determinação proferida no Conflito de Competência 0013056-66.2024.8.26.0000. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa do Agravo à C. 18ª Câmara de Direito Privado, em observância ao princípio da celeridade processual.*... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVENÇÃO NÃO VERIFICADA - SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
-Ainda que as demandas envolvam mesmos fatos e rés se referem a contratos distintos, sendo referida situação insuficiente para a tramitação conjunta mormente quando o pacto é de adesão e está sendo pugnada a aplicação do quanto já definido em sede de recurso repetitivo. ... ()
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14 - TJSP Competência recursal. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Irrelevância. Hipótese em que não há Juízo Universal na recuperação judicial e tampouco o crédito tributário se sujeita ao pedido recuperacional. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência.
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15 - TJSP Seguridade social. Competência. Conflito. Revisional. Servidora Pública estatutária. Aposentadoria por invalidez concedida por instituto de previdência municipal. Natureza administrativa, não se confundindo com ação de acidente do trabalho fundada no direito especial. Competência da 1ª à 13ª Câmara da Seção de Direito Público. Suscitação de conflito negativo de competência perante a Turma Especial da Seção de Direito Público. Recurso não conhecido.
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16 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO NUMERADAS DE 11 A 24, 37 E 38. NÃO CONHECIMENTO COM
SUSCITAÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA.Competência recursal. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça em ação de execução de título extrajudicial. Nos termos da Resolução 623/2013, incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 11 a 24, 37 e 38 a competência para julgamento das execuções fundadas em título executivo extrajudicial. Irrelevância, em princípio, do negócio jurídico subjacente ao título. Recurso não conhecido, suscitado conflito de competência... ()
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17 - STJ Competência. Réu que argüi incompetência relativa do Juízo. Posterior suscitação de conflito de competência. Não conhecimento. Falta de interesse de agir. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 117. Aplicação.
«O réu que argüi a incompetência relativa do Juízo não pode suscitar conflito de competência, porquanto não tem interesse processual para agir, já que teve a oportunidade de manifestar-se anteriormente sobre o tema e optou por opor a exceção declinatória de foro. Tal ato acarreta o não conhecimento do conflito por esta Corte. Aplicação do CPC/1973, art. 117. Precedentes desta Seção (CC 2.865/SP e 28.988/GO).... ()
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18 - TJSP Competência recursal - Suscitação de conflito negativo - Embargos de terceiro opostos em penhora originada em execução de título de crédito extrajudicial - Competência declinada pela 38ª Câmara de Direito Privado, por entender que o tema tratado nos embargos se refere a bens semoventes (art. 5º, par. único, III.14, Resolução 623/13 OETJSP) - órgão declinante, contudo, que já tinha prevenção pelo exame da ação originária da penhora bem como pela matéria de fundo (título de crédito extrajudicial), cuja causa competência é da Seção de Direito Privado 2 (5º, II.3, Resolução 623/13 OETJSP) - Conflito de competência suscitado - Apelo não conhecido
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19 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelações inicialmente distribuídas à C. 10ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação declaratória de rescisão de contrato de compra e venda de lote quitado através de empréstimo bancário. Matéria que se insere na competência das Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado I. Dicção do art. 5º, I.25, da Resolução 623/2013. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 10ª Câmara de Direito Privado. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO - COMPETÊNCIA RECURSAL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA -
Recurso de agravo de instrumento inicialmente distribuído à Colenda 18ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso - Hipótese em que não há prevenção desta Eg. 13ª Câmara de Direito Privado - Julgamento anterior invocado para justificar a suposta prevenção que em nada se relaciona com o presente caso - Mera menção ao precedente, como também a outros de diferentes relatorias, na decisão que decidiu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, contra a qual sequer houve a interposição de recurso - Necessidade de suscitar Conflito de Competência - Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência perante o Grupo Especial de Direito Privado deste Tribunal de Justiça de São Paulo... ()
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no conflito negativo de competência. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo interno do ente estadual não conhecido.
1 - A decisão ora recorrida não conheceu do Conflito de Competência com base na incidência das Súmulas: (a) 224/STJ, que obsta a suscitação de Conflito quando a Justiça Federal retira do polo passivo algum dos entes listados no CF/88, art. 109, I; e (b) 150 e 254/STJ, de modo a impedir que o Juízo Estadual controle a decisão do Juízo Federal quanto à exclusão da UNIÃO da lide. ... ()
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22 - TJSP Competência recursal. Ação de rescisão contratual. Contratos de constituição de sociedades em conta de participação. Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do art. 6º da Resolução 623/13. Precedentes do Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Suscitação de conflito de competência. Recurso não conhecido.
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23 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 32ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais que versa sobre atividade de empresa gerenciadora de riscos relativos a motoristas de transporte de cargas. Matéria que se insere na competência das Colendas Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado III. Art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 32ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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24 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MATÉRIA QUE SE INSERE NA COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO. INCIDÊNCIA DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º, DA RESOLUÇÃO 623/2013. PRECEDENTES. PREVENÇÃO DA C. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Ação em que se discute o compromisso de compra e venda que se insere na competência comum das Subseções de Direito Privado, de modo que a apreciação e julgamento do recurso compete à C. 28ª Câmara de Direito Privado, em virtude da prevenção. ... ()
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25 - TJSC Conflito de competência. Determinação da competência para atuar em audiência de cumprimento de carta precatória. Juiz titular, que ao tomar ciência da pessoa do réu, declarou ser suspeito por motivo de foro íntimo e determinou o encaminhamento dos autos a juíza suscitada a qual, por sua vez, se declarou incompetente por ser substituta. Magistrada da 2ª Vara criminal suscitante do conflito. Possibilidade. Compete ao Juiz substituto na circunscrição em que estiver lotado, substituir o juíz de direito nos casos de suspeições. Ademais, inabilitação que se refere à pessoa física do Juiz para a causa. Juíza substituta competente para o cumprimento do ato deprecado junto a 1ª Vara criminal. Conflito procedente.
«Tese - Não é cabível a suscitação de conflito de competência em virtude de declaração de suspeição lançada por magistrado, porquanto se trata de matéria afeta à sua pessoa física e não ao órgão jurisdicional sob sua responsabilidade. ... ()
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26 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 33ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação monitória. Contrato de prestação de serviços educacionais. Sentença condenatória. Execução do título judicial. Prescrição intercorrente reconhecida. Competência para discussão da matéria é preferencial e comum às Subseções Segunda e Terceira, compostas pela 11ª a 38ª Câmaras deste E. Tribunal. Dicção do art. 5º, § 1º da Resolução 623/13 desta Corte. Recurso distribuído livremente à C.33ª Camara. Incidência do art. 105 do Regimento deste Tribunal. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 33ª Câmara de Direito Privado. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação... ()
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27 - TJSP Apelação Cível. Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência de um dos corréus. Ação fundada em contrato de sociedade em conta de participação. Esquema de pirâmide financeira. Matéria de competência de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, nos termos do art. 6º, caput, da Resolução 623/2013. Precedente da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial reconhecendo a natureza empresarial da relação jurídica envolvendo situação similar com os mesmos réus. Julgamento de conflito de competência envolvendo as mesmas partes. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência.
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28 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Agravo de instrumento inicialmente distribuído por prevenção à C. 4ª Câmara de Direito Privado, que negou conhecimento em razão da matéria, nos termos do art. 5º, II.3, da Resolução 623/2013, do TJSP. Recurso redistribuído à esta C. Câmara. Recurso que deve ser analisado perante a 4ª Câmara de Direito Privado, que já julgou outros dois agravos de instrumento, envolvendo as mesmas partes e relação jurídica, retratadas neste cumprimento de sentença. Dicção do art. 105, do Regimento Interno do TJSP e CPC, art. 930. Precedentes. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 4ª Câmara de Direito Público. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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29 - TJSP Competência. Seguro de bem móvel. Questão regulada pelas disposições do art. 778 e seguintes do Código Civil. Matéria relativa à competência da Câmara reservada de Direito Empresarial que diz respeito às disposições dos artigos 966 a 1195 do mesmo código. Irrelevância da denominação dada a este tipo de seguro (empresarial). Matéria da competência residual da 1ª a 38ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência.
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30 - TAPR Recurso. Competência recursal. Conexão entre crimes da competência do Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada. Declinação da competência pelo Tribunal de Justiça. Afronta ao princípio do juiz natural. Impossibilidade, no entanto, de suscitação de conflito de competência (Súmula 22/STJ). Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), art. 109. CF/88, arts. 105, I, «d e 125, I.
«Existindo conexão entre crimes da competência do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Alçada, prorrogar-se-á a do primeiro (LOMAN, art. 109). Precedentes do STF e STJ.... ()
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31 - TJSP Processo civil. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Alegação da autora de que teve sua conta no Icloud invadida. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Pedido para que a requerida seja compelida a preservar e fornecer dados cadastrais, registros de acesso e toda informação que permita a identificação do usuário e/ou do terminal responsável pela invasão da conta da autora. Matéria de competência da Subseção de Direito Privado II e III. Aplicação do art. 5º, § 1º, da Resolução 623/2013. Destarte, em face da declinação de competência formulado pela c. 14ª Câmara de Direito Privado, a hipótese é de suscitação de conflito negativo de competência a partir da jurisprudência do Colendo Grupo Especial. Recurso não conhecido, suscitado conflito negativo de competência
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32 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 8ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais que versa sobre atividade de empresa gerenciadora de riscos relativos a motoristas de transporte de cargas. Causa de pedir e pedidos formulados que não envolvem quaisquer das matérias afetas à competência das Subseções de Direito Privado I, II e III. Demanda que atrai a regra prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução 623/2013, na redação dada pela Resolução 813/2019. Competência comum das Subseções de Direito Privado para o julgamento da controvérsia. Precedentes. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 8ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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33 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Suscitação de dúvida. Apelação inicialmente distribuída à C. 9ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso em razão da matéria. Ação de obrigação de fazer c.c danos morais que versa sobre atividade de empresa gerenciadora de riscos relativos a motoristas de transporte de cargas. Causa de pedir e pedidos formulados que não envolvem quaisquer das matérias afetas à competência das Subseções de Direito Privado I, II e III. Demanda que atrai a regra prevista no art. 5º, § 3º, da Resolução 623/2013, na redação dada pela Resolução 813/2019. Competência comum das Subseções de Direito Privado para o julgamento da controvérsia. Precedentes. Suscitação de conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Colendo Grupo Especial da Seção de Direito Privado, na forma do art. 32, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça, para que se fixe a competência da C. 9ª Câmara de Direito Privado. RECURSO NÃO CONHECIDO.... ()
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34 - TJSP Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo de Instrumento. Inabilitação de licitante em pregão eletrônico promovido por entidade paraestatal. Conflito de Competência. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu liminar em ação de obrigação de fazer, na qual a autora pleiteia a sua habilitação em pregão eletrônico promovido por paraestatal, sob alegação de compatibilidade do objeto social com o objeto licitado. II. Questão em discussão2. A questão recursal versa sobre matéria de natureza administrativa e licitatória, relacionada à decisão administrativa de inabilitação da agravante em certame licitatório (Pregão Eletrônico), o que caracteriza tema afeto ao Direito Público, conforme Resolução 623/2013, art. 3º, I, I.3, do TJSP. III. Razões de decidir3. A matéria em questão é de Direito Público, vez que a agravante pretende a permissão da empresa paraestatal para participar de processo licitatório. 4. Deve ser reconhecida a competência da Seção de Direito Público para ações envolvendo licitações e contratos administrativos realizados por entes paraestatais, conforme previsão da Resolução TJSP 623/2013 (art. 3º, I, I.3) e entendimento consolidado deste Tribunal e decisões da Seção de Direito Público em casos análogos. IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência. Tese de julgamento: «A competência para o julgamento de recurso envolvendo inabilitação de licitante em pregão eletrônico promovido por entidade paraestatal é da Seção de Direito Público, de acordo com o art. 3º, I, I.3, da Resolução TJSP 623/2013. Dispositivos relevantes citados: Resolução TJSP 623/2013, art. 3º, I, I.3. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, Conflito de Competência 0022329-79.2018.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza; TJ-SP, CC 0013142-47.2018.8.26.0000, Rel. Des. Péricles Piza(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP Direito Civil e Processual Civil. Conflito de competência. Ação de esbulho possessório e despejo com pedidos de indenização por danos. Conexão entre ações com prevenção prévia reconhecida pela 33ª Câmara de Direito Privado. prevenção se estende para o processamento de todas as demandas conexas. Redistribuição e conflito de competência. Recurso não conhecido com suscitação de conflito de competência para o Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame 1. Recurso de apelação contra sentença que acolheu pedido da ação de esbulho possessório e de despejo, determinando a retirada de veículos e objetos de imóvel e rescindiu contrato de locação. Ações de esbulho possessório e de despejo reconhecidas como conexas, com prevenção apontada para a 33ª Câmara de Direito Privado por decisão de agravo anterior. II. Questão em discussão 2. A matéria controvertida envolve a análise de vínculo possessório e locatício em demandas conexas. Diante da prevenção existente na 33ª Câmara em agravo de instrumento anterior, suscitou-se a necessidade de julgamento conjunto das demandas, assegurando a harmonia entre decisões que partem dos mesmos fatos. III. Razões de decidir 3. A prevenção se estende a demandas conexas ou derivadas do mesmo ato, conforme o art. 105 do Regimento Interno do TJSP e art. 930, parágrafo único, do CPC, para evitar decisões conflitantes. 4. Há precedentes deste E. Tribunal de Justiça, inclusive do Órgão Especial, consolidando a redistribuição para a Câmara que inicialmente conheceu recurso em causa conexa. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido com suscitação de conflito de competência para o Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Dispositivos relevantes citados: Regimento Interno do TJSP, art. 105; CPC/2015, art. 930, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Precedentes desta E. Câmara, desta E. Corte e do Órgão Especial(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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36 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL.
Suscitação de conflito. Ação de reintegração de posse de bem móvel (botijões GLP). Redistribuição da apelação por determinação da 35ª Câmara de Direito Privado. Matéria de competência da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras), nos termos do disposto no art. 5º, III.14 da Resolução 623/2013. Suscitado conflito de competência, com encaminhamento dos autos ao Presidente da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido... ()
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37 - STJ Processual civil e constitucional. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Presença da união no polo passivo da lide. Decisão do Juízo Federal. Súmula 150/STJ. Suscitação de conflito per saltum. Impossibilidade. Súmula 224/STJ e CPC, art. 45, § 3º. Conflito não conhecido. Agravo interno des provido.
1 - Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do conflito de competência, em razão do entendimento consolidado nesta Corte nos Enunciados 150 e 224/STJ.... ()
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38 - TJSP PREVIDENCIÁRIA
Parte que, ao postular a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, não atribui a moléstia relatada na inicial a acidente típico ou às condições de trabalho - Natureza previdenciária da ação - Competência da Justiça Federal - Suscitação de conflito negativo de competência... ()
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39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA A LONGO PRAZO - DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE PROCESSUAL À EMBARGANTE - INSURGÊNCIA - DISTRIBUIÇÃO LIVRE À C. 28ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO, ORDENANDO A REDISTRIBUIÇÃO A ESTA C. 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AO ARGUMENTO DE PREVENÇÃO (art. 105 DO RITJSP), EM RAZÃO DO ANTERIOR JULGAMENTO DA APELAÇÃO 1021426-76.2022.8.26.0100 - PREVENÇÃO, TODAVIA, INEXISTENTE - FEITOS QUE DERIVAM DE RELAÇÕES JURÍDICAS E OBJETOS DISTINTOS - NÃO CONHECIMENTO - CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO.
Tendo em vista que nos autos 1021426-76.2022.8.26.0100, previamente enfrentados por esta C. 31ª Câmara de Direito Privado, a relação jurídica de direito material deriva de proposta comercial distinta, que não se confunde com o contrato que ampara a execução por título extrajudicial e os respectivos embargos, não se evidencia conexão a justificar o reconhecimento da prevenção, autorizando a suscitação de conflito de competência... ()
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40 - STJ Processual civil e constitucional. Agravo interno no conflito de competência. Fornecimento de medicamentos. Presença da união no polo passivo da lide. Decisão do Juízo Federal ( Súmula 150/STJ ). Imperativa devolução dos autos à Justiça Estadual ( Súmula 224/STJ ). Suscitação de conflito pelo Juiz de direito. Impossibilidade ( Súmula 254/STJ ). Conflito não conhecido. Agravo interno des provido.
1 - Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu do conflito de competência, em razão do entendimento consolidado nesta Corte nos Enunciados 150 e 254/STJ.... ()
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41 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE CUMULADA COM AÇÃO DECLARATÓRIA -
Demanda voltada à obtenção, junto à instituição financeira ré, de extratos e microfilmagens da conta PASEP em nome do autor - Matéria de competência da Subseção de Direito Privado II deste Egrégio Tribunal de Justiça. Inteligência da Resolução 623/2013, art. 5º, II.4 e II.9. - Precedentes, envolvendo demandas idênticas - Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência... ()
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42 - TJSP Apelação cível. Ação de resolução contratual c/c restituição de valores. Sociedade em conta de participação. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor.
Alegação na inicial de dilapidação do patrimônio da sociedade e de descumprimento de obrigações contratuais. A matéria discutida no presente caso, relativa à sociedade em conta de participação, é da competência recursal de uma das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, às quais cabe o julgamento de recursos extraídos de ações em que se discute a matéria prevista no Livro II, Parte Especial, do Código Civil. Art. 6º da Resolução do TJSP 623/2013. Precedentes do C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito de competência(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Redistribuição dos autos por determinação da 6ª Câmara de Direito Privado, em razão do entendimento de que o tema em debate decorre de contrato de prestação de serviços de publicidade e consultoria. Compreensão de que a causa de pedir reside precipuamente na imputação de fraude na gestão de fundação de direito privado voltada à prestação de serviços educacionais, o que enquadra a presente ação na competência preferencial das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado, conforme art. 5º, I.1 e I.35, da Resolução TJSP 623/2013. Suscitação de conflito negativo de competência, protestando-se por compensação de processos, caso o conflito seja julgado procedente. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITANDO-SE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA... ()
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44 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Ação revisional de preço de compartilhamento de poste. Matéria não relacionada à Seção de Direito Público do TJSP. Não enquadramento do caso nas hipóteses do art. 3º, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Incidência da competência preferencial da Seção de Direito Privado para o julgamento das ações relativas à prestação de serviços regidas pelo Direito Privado. Precedentes do Órgão Especial. Recurso não conhecido, com suscitação de conflito negativo de competência... ()
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45 - STJ Competência. Ministério Público. Suscitação de conflito Suscitação pelo órgão do Ministério Público Federal que atua na primeira instância. Procurador da República. Possibilidade de atuar na corte. Princípio do Nulidade. Prejuízo («pas des nullité sans grief). Ação civil pública. Mesmo fato. Lei Complementar 75/93, art. 6º. Lei 7.347/85, art. 2º. CPC/1973, art. 116.
«O Ministério Público Federal tem atribuição para suscitar conflito de competência entre Juízos que atuam em ações civis públicas decorrentes do mesmo fato ilícito gerador. Com efeito, consoante os Princípios da Unidade e Indivisibilidade do Ministério Público, as manifestações de seus representantes constituem pronunciamento do próprio órgão e não de seus agentes, muito embora haja divisão de atribuições entre os Procuradores e os Subprocuradores Gerais da República (Lei Complementar 75/93, art. 6º). ... ()
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46 - TJRS Competência interna. O fato de o protocolo de são luiz apontar a legislação aplicável ao caso e a jurisdição competente para o seu julgamento não enquadra a contenda na hipótese do CF/88, art. 109, III, não estando caracterizada a competência da Justiça Federal para «as causas fundadas em tratado ou contrato da união com estado estrangeiro ou organismo internacional. Exegese restritiva da dicção do art. 109, III, da constituição. Jurisprudência do STF e STJ. Declinação anterior de competência para o julgamento, por decisão do Tribunal Regional federal da 4ª região, que não enseja a suscitação de conflito de competência, ao STJ, com fundamento no art. 105, I, «o, da constituição.
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47 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL-
Rejeição de embargos a ela opostos - Decisão monocrática declinando da competência, porque fora julgado anteriormente agravo de instrumento perante esta Câmara - Contudo, a competência do julgamento de apelação já estava definida para a 24ª Câmara de Direito Privado em função do julgamento de apelação que acolheu recurso para anulação da sentença originária - Acórdão de fl. 523 e seguintes proferido sob a relatoria do Des. Rodolfo Pellizari - Recurso não conhecido, com suscitação de conflito ao Grupo Especial da Seção de Direito Privado deste Tribunal... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO - COMPETÊNCIA -
Ação de Usucapião - Pleito ajuizado por particular buscando o reconhecimento da aquisição da propriedade do imóvel descrito na inicial - Deslocamento da competência para julgamento desta matéria das Câmaras de Direito Privado - Primeira Seção, nos termos do art. 5º, I.15, da Resolução 623/13 - Declinação de competência - Precedentes deste C. Órgão Especial e Sodalício - Dúvida de competência entre Seções de Direito Privado e Direito Público a ser dirimida pelo Órgão Especial (art. 200, do RITJSP) - Recursos não conhecidos, com a suscitação de conflito de competência, com determinação de remessa dos autos ao C. Órgão Especial... ()
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49 - TJSP COMPETÊNCIA INTERNA.
Suscitação de conflito de competência. A arrematação do imóvel foi feita no bojo da ação de pedido de decretação de falência. Interesse do Juízo falimentar na efetivação das suas próprias decisões. As questões atinentes à posse do imóvel são discutidas em ação própria, que corre em paralelo aos embargos de terceiro (autos principais do presente requerimento). Nada obstante, o efeito suspensivo ao processo 1026372-23.2024.8.26.0100 deve ser concedido, eis que a parte não pode ser prejudicada pelas discussões internas do Tribunal acerca da competência do órgão fracionário. Patente situação de vulnerabilidade dos requerentes. Necessidade de se resguardar o direito da parte até que sobrevenha ulterior decisão dos Relator do caso. Suscita-se conflito de competência, com encaminhamento ao Presidente da Seção Direito Privado... ()
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50 - STJ Conflito de competência. Ações civis públicas ajuizadas contra a união e o inep. Modificação do edital do enem. Conexão. Reunião para julgamento conjunto. Tutela de interesse de âmbito nacional. Lei 7.347/1985, art. 2º.
«1. Havendo causa de modificação da competência relativa decorrente de conexão, mediante requerimento de qualquer das partes, esta Corte Superior tem admitido a suscitação de conflito para a reunião das ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas conjuntamente (simultaneus processus) e não sejam proferidas decisões divergentes, em observância aos princípios da economia processual e da segurança jurídica. ... ()