1 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salario extrafolha. Ônus da prova.
«Uma vez reconhecido o salário extra folha, é ônus do reclamado demonstrar efetivamente os valores pagos mensalmente ao autor, porquanto, nos exatos termos do CLT, art. 464: «O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; (...). Portanto, olvidando-se o reclamado de carrear aos autos os recibos de salários de todo período contratual, contendo os valores reais ordinariamente quitados ao reclamante, preferindo se escorar em alegações que se mostraram frágeis diante da prova dos autos, sucumbiu no seu encargo probatório, já que somente ele tem, ou deveria ter (art. 464, CLT), a posse dos recibos, constando os salários reais ordinariamente recebidos pelo reclamante.... ()
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2 - TRT2 Salário. Prova de salário «por fora. Declaração fornecida pelo empregador. Alegação torpe. CLT, art. 457.
«É óbvio que não se pode dar ouvidos a quem alega motivo torpe em benefício próprio («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Assim, não se aceita argumentação do empregador que para fugir à evidência dos pagamentos por fora, afirma ter cometido crime de falsidade ideológica, impugnando teor de documento por ele próprio fornecido a seu empregado contendo informações salariais falsas para que este pudesse enganar empresa imobiliária e bem assim, o seu senhorio, em contrato de locação. Confirmada a existência de depósitos bancários superiores ao salário formal do empregado e compatíveis com o padrão de rendimentos declarado em documento fornecido pela empresa, dá-se por provado o ganho extra folha declarado na inicial, fazendo jus o reclamante às diferenças decorrentes. ... ()
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3 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário. Pagamento «por fora.
«A prova oral produzida nos autos confirmou a ocorrência de pagamento de salário não contabilizado, atraindo à lide a observância do princípio da primazia da realidade, que orienta no sentido de que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que surge nos documentos trabalhistas (holerites, verdade formal), deve dar-se preferência ao primeiro, prevalecendo a verdade real. Destarte, tendo o autor comprovado fato constitutivo de seu direito e descurando-se a reclamada de provar fatos obstativos do direito obreiro, impõe-se a manutenção da sentença.... ()
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4 - TRT3 Salário por fora. Pagamento. Salário. Pagamento «por fora.
«A prova oral produzida nos autos confirmou a ocorrência de pagamento de salário não contabilizado, atraindo à lide a observância do princípio da primazia da realidade, que orienta no sentido de que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que surge nos documentos trabalhistas (holerites, verdade formal), deve dar-se preferência ao primeiro, prevalecendo a verdade real. Destarte, tendo o autor comprovado fato constitutivo de seu direito e descurando-se a reclamada de provar fatos obstativos do direito obreiro, escorreita a decisão primeva que julgou procedente o pleito exordial relativo aos reflexos dos valores quitados «por fora.... ()
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5 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário por fora. Ônus da prova. Demonstração.
«O ônus da prova quanto à alegação de recebimento de salário por fora recai sobre o autor, por ser fato constitutivo do direito vindicado (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), sobretudo quando a reclamada junge aos autos os contracheques relativos ao contrato de trabalho do obreiro (CLT, art. 464). No presente caso, contudo, o reclamante logrou êxito em desvencilhar-se desse ônus, tendo em vista que as provas oral e documental evidenciam que parte do salário era paga de forma mascarada, extrafolha, razão pela qual se mantém a sentença.... ()
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6 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Prova.
«O pagamento salarial extrafolha é uma prática de difícil comprovação nos feitos trabalhistas, pois suas evidências são tênues e quase imperceptíveis, já que a fraude consiste exatamente em uma conduta patronal negativa, consubstanciada na omissão em contabilizar verbas trabalhistas quitadas ao obreiro. Assim, com base no princípio da livre apreciação da prova, que outorga ao magistrado o poder de valorá-la/avaliá-la, essa referida prática ilegal pode ser reconhecida com base nos vários tipos de elementos de prova admitidos, inclusive por depoimentos testemunhais, cuja análise feita pelo juízo da instrução, aliás, deve ser respeitada, dada sua condição privilegiada de estar próximo aos depoentes. Assim, demonstrada nos autos a existência do pagamento salarial não contabilizado, cabe reconhecê-la, com as conseqüências legais.... ()
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7 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Recurso ordinário. Pagamento de comissão. Ônus da prova. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
«Dispõe o CLT, art. 818 que «a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Também o CPC/1973, em seu artigo 333, inciso I, determina que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Assim, não basta fazer alegações em juízo. É preciso que a parte faça prova de suas afirmações, sob pena ver frustrada sua pretensão. In casu, o autor não se desvencilhou a contento do ônus que lhe incumbia, de demonstrar que efetivamente cumpriu as metas estabelecidas pela recorrida para o pagamento das comissões ou, ainda, que tenha havido qualquer irregularidade no tocante aos cancelamentos de venda informados.... ()
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8 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Ônus da prova.
«Negada pela defesa a existência de salários não contabilizados, cabia à reclamante demonstrar a veracidade de sua tese, nos moldes dos artigos 818 CLT e 333, I, do CPC/1973. Se do seu encargo ela não se desincumbiu, nada há a deferir a esse título. Decisão de primeiro grau que se mantém.... ()
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9 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Primazia da realidade sobre a forma.
«Nos termos do caput do CLT, art. 464 bem e parágrafo único, a comprovação do pagamento do salário e de seu efetivo valor far-se-á mediante apresentação de recibo devidamente assinado pelo trabalhador ou de comprovante de depósito em sua conta bancária. No entanto, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática efetivada ao longo da prestação de serviços.... ()
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10 - TRT3 Salário extrafolha. Prova. Salário por fora. Ônus da prova. Demonstração.
«O ônus da prova quanto à alegação de recebimento de salário por fora recai sobre o autor, por ser fato constitutivo do direito vindicado (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973). No presente caso, não logrou o reclamante desvencilhar-se a contento desse ônus, tendo em vista que a prova oral não evidencia que parte do salário era paga de forma mascarada, extra folha, razão pela qual se reforma a sentença.... ()
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11 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Comprovação.
«Comprovado pelo Reclamante a existência de pagamento de salário sem o pertinente registro em folha de pagamento para fins de integração salarial, é devida a condenação quanto aos respectivos reflexos.... ()
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12 - TRT3 Salário extrafolha. Prova. Salário extra-folha. Prova. Convicção.
«Na seara laboral, a convicção do juízo é formada pelo cotejo das provas, sem que haja hierarquia entre elas, sendo evidente que o chamado salário extra-folha ou «por fora não será encontrado nos recibos formais de pagamento, nem anotado na CTPS do empregado, de maneira que a prova de sua ocorrência é passível de ser feita por todos os meios.... ()
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13 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «por fora. Ônus processual. Não comprovação.
«Não se ignora a dificuldade de prova do salário extrafolha, porque essa conduta, por sua própria natureza, é velada. Ainda assim é indispensável que o reclamante reúna elementos mais convincentes que a parte contrária, por ser seu o ônus da prova. No presente caso, a prova oral não se mostrou satisfatória para comprovar o pagamento de comissões «por fora, sendo, por isso, improcedente o pedido de integração desse montante à remuneração para fins de repercussão sobre as demais parcelas.... ()
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14 - TST Salário «por fora. Ônus da prova.
«O TRT observou as provas dos autos, principalmente a testemunhal, para concluir pela existência de salário extrafolha. Assim, é desnecessária a perquirição das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a decisão encontra-se assentada no acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a conclusão regional decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ilesos os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TST Salário «por fora. Ônus da prova
«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, concluiu que os valores depositados na conta do reclamante eram, na verdade, complementação salarial. Consignou que não restou comprovado nos autos que tais valores tinham como base despesas efetuadas pelo trabalhador até porque havia depósito de valor exato, a sempre na mesma data. ... ()
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16 - TRT2 Salário por fora. Prova testemunhal. Confissão da testemunha que também recebia por fora. Depoimento isolado que não autoriza condenação. CLT, art. 818.
«À luz do CLT, art. 818, se a testemunha está na mesma posição do reclamante, ao afirmar que também recebia salário por fora, seu depoimento isolado não autoriza a condenação, salvo se houver nos autos outras circunstâncias de prova que dêem crédito à afirmação da testemunha.... ()
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17 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extra folha. Produção da prova.
«A prova do pagamento de salário "extra folha" é de difícil produção, na medida em que o empregado, na maioria das vezes, tem a seu favor apenas a produção de prova oral, já que a empresa, em adotando essa prática, por certo, não emite qualquer documento nesse sentido até porque estaria fazendo prova contra si própria. Nessa esteira, não seria justo exigir, como fator indispensável à caracterização do ilícito, o fato de a testemunha ter presenciado, por exemplo, todos os pagamentos efetuados ao reclamante "por fora", bem como indicar o efetivo valor por ele recebido, bastando, a meu ver, que o depoente comprove a sistemática adotada pela empresa, valendo-se, para tanto, de sua própria realidade. Em outras palavras, se a testemunha confirma receber "salário por fora" e outros empregados também o recebiam, a ilação a que se chega é que a empresa adota tal procedimento.... ()
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18 - TST Salário «por fora. Ônus da prova.
«O TRT observou a prova oral para concluir pela existência de salário extrafolha. Assim, é desnecessária a perquirição das regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que a decisão encontra-se assentada no acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a conclusão regional decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ilesos os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TRT2 Salário «por fora. Prova. CLT, art. 457.
«Comprovantes bancários e recibos demonstrando que a empregadora efetuava, habitualmente, o depósito de valores em favor da empregada (gerente administrativa), sem o devido lançamento nos holerites. Prova inequívoca do pagamento de salário «por fora.... ()
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20 - TRT3 Salário extrafolha. Prova. Salário pago «por fora. Ônus da prova.
«O ônus da prova quanto ao pagamento extrafolha, por se tratar de fato constitutivo do direito, compete ao empregado (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, inciso I). Entretanto, em face das condições em que o salário «por fora é pago, a produção da prova pelo empregado é demasiadamente difícil, senão impossível. Assim, se existem elementos que indicam a percepção do pagamento irregular, imperioso é o seu reconhecimento, conforme CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 332, subsidiariamente aplicáveis ao Processo do Trabalho. Não obstante, a mera afirmação da testemunha indicada pelo autor de que havia a quitação de valores extrafolha, sem saber informar, ainda que aproximadamente, a importância paga, não autoriza a conclusão pelo pagamento não contabilizado e sua repercussão nas demais parcelas salariais.... ()
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21 - TRT18 Pagamento por fora. Ônus da prova.
«A comprovação do pagamento de valores por meio de caixa 02, em favor do reclamante, por se tratar de fato constitutivo do direito pleiteado, constitui encargo do autor, conforme CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, I. Além disso, conforme sedimentado na jurisprudência do tribunal, se faz necessária a apresentação de prova robusta para caracterização de salários pagos por fora. Analisando-se o acervo probatório dos autos, verifica-se que o autor se desincumbiu do seu ônus a contento, uma vez que as provas testemunhais apresentadas por ele foram bastante contundentes em relação ao pagamento desse tipo de verba, sendo muito mais específicas e indo ao encontro daquilo que foi afirmado na inicial. Recurso da reclamada ao que nego provimento.... ()
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22 - TRT2 Prova. Pagamento provas salário. Comissões. Pagamento «por fora. Ônus da prova. Ao empregado cabe a prova de que recebia parte das comissões «por fora, já que se trata de fato constitutivo do direito. CLT, 818, e CPC/1973, 333, I. Prova no caso a confirmar que os valores lançados nos demonstrativos de pagamento retratam a remuneração efetivamente auferida. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.
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23 - TRT18 Salários pagos por fora. Necessidade de prova inequívoca.
«A existência do denominado pagamento por fora deve ser solidamente demonstrada, uma vez que se trata de irregularidade geradora de sérias consequências nos planos penal, tributário, previdenciário e trabalhista. Sendo assim, prescinde de prova robusta sua comprovação, cabendo ao reclamante o ônus de demonstrá-lo (CPC, art. 333, Ie CLT, art. 818).... ()
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24 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Comprovação.
«Alegado o pagamento de salário extrafolha, compete ao trabalhador a prova das suas alegações. Tendo o reclamante se desincumbindo do seu ônus probatório, a procedência do pleito é medida que se impõe.... ()
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25 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Salário pago por fora. Integração. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional decidiu pela manutenção da sentença na qual se declarou a existência de salário pago por fora. Não verificação de afronta às regras que regulamentam o ônus da prova. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Inexistentes os pressupostos de admissibilidade necessários ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()
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26 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extra folha. Dificuldade de comprovação.
«A prática de pagamento de salário extra folha deve ser veementemente combatida, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, prejudicando, inclusive, a eventual percepção de benefícios previdenciários durante a contratação. O pagamento efetuado «por fora dos recibos salariais constitui prática de difícil comprovação, por materializar a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior ganho e por ser a parte hipossuficiente da relação, acaba por se sujeitar à fraude.... ()
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27 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário/PRemiação extrafolha. Comprovação da habitualidade.
«Estabelece o CLT, art. 457, parágrafo 1º que «integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias pagas para viagem e abonos pagos pelo empregador. Em se tratando de valores quitados ao empregado, é obrigação da reclamada apresentar, sempre que recebido pela autora, os valores resultantes das premiações, bem como parâmetros adotados para seu pagamento. Ao revés, o procedimento adotado pela reclamada, quitando as parcelas de forma extracontábil, conduz à ilação de que, em verdade, pretendia ocultar o pagamento desses valores e, assim, eximir-se da responsabilidade pela quitação das parcelas reflexas. Comprovado o recebimento habitual por meio de extratos bancários, relatórios de pagamento e pela prova oral colhida, correta a r. decisão de origem que deferiu os reflexos das premiações nas demais parcelas.... ()
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28 - TRT3 Salário extrafolha. Caracterização. Salário «por fora. Configuração.
«O pagamento de salário extrafolha ou «por fora trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que obstaculiza o direito à prova documental dos salários, prevista no CLT, art. 464. Dá-se, assim, especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador. Aplica-se, na espécie, o princípio da imediação, bem como o da primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual deve o operador do Direito pesquisar sempre a prática entre os sujeitos da relação de trabalho efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes.... ()
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29 - TST Adicional de produtividade. Salário por fora. Diferenças salariais.
«O Tribunal Regional registrou expressamente a inexistência, na hipótese de salário complessivo e também que as parcelas de pagamento de salário «por fora e consequentes pedidos de integração salarial e reflexos foram devidamente quitadas. ... ()
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30 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Salário «por fora. Pagamento. Comprovação. Ônus da prova.
«É impossível falar em violação dos artigos 818 da CLT, e 333, I, do CPC/1973, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos, seguindo o livre-convencimento do magistrado, na forma autorizada pelo CPC/1973, art. 131. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Invalidade da prova documental. Princípio da busca da verdade real. Inaplicabilidade do CCB, art. 227, parágrafo único.
«No Processo do Trabalho, vigora o princípio da busca da verdade real, que faz com que a prova documental ceda espaço à testemunhal, quando esta se mostra firme no sentido da desconstituição daquela. Diante disso, o parágrafo único do art. 227, do CC, segundo o qual «qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito é inaplicável ao Processo do Trabalho, porque incompatível com esse princípio peculiar. Assim, demonstrado pela prova testemunhal, firme e idônea, o pagamento de salário extrafolha, são devidas as diferenças reflexas decorrentes da integração daquele no salário para todos os efeitos legais.... ()
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32 - TRT2 Salário. Pagamento «por fora. Ônus da prova do reclamante. Fato constitutivo. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 332, I.
«Tratando-se de fato constitutivo, a prova quanto à existência de salário pago «por fora pela reclamada incumbe ao reclamante, nos termos do CLT, art. 818. Sendo assim, considerando que o trabalhador, «in casu, não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe cabia, inviável se afigura a reforma da sentença recorrida. ... ()
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33 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões extra folha. Ônus da prova.
«Alegado o recebimento de comissões extra folha, compete ao trabalhador comprovar o fato constitutivo do direito vindicado, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 333, Ie, art. 818. Se, no caso em apreço, restou efetivamente demonstrada a quitação de parte das comissões fora dos contracheques, desincumbindo-se o Obreiro de seu ônus probante a contento, mostra-se correta a r. sentença primeva que lhe deferiu o pagamento das diferenças das verbas trabalhistas, pagas no decorrer do contrato de trabalho, em razão da integração do valor quitado 'por fora' na remuneração do Autor.... ()
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34 - TST Salário pago por fora. Devolução de descontos. Acórdão regional que dirime a controvérsia mediante exame das provas produzidas. Violação do CLT, art. 818. Inexistência.
«Se a controvérsia relativa à existência de salário pago por fora, bem como acerca da existência de desconto efetuado de forma irregular foram dirimidas com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas dos autos, inviável cogitar-se de admissão da revista por força da suposta afronta aos artigos 818 e 333, I, da CLT. ... ()
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35 - TST Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Caracterização. Salário pago «por fora. Ônus da prova. Estabilidade provisória. Reintegração. Membro da cipa. Diferenças de comissões. Ônus da prova. Auxílio moradia. Integração. Ônus da prova. Descontos indevidos. Devolução. (alegação de violação ao CLT, art. 62, II, parágrafo único e divergência jurisprudencial).
«No caso do CLT, art. 62, II, há que se verificar o preenchimento concomitante de ambos os requisitos legais, quais sejam, o efetivo exercício do cargo de confiança e o acréscimo da gratificação de 40% sobre o salário normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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36 - TST Embargos de declaração. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Salário pago por fora. Ônus da prova.
«Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas nos CLT, art. 897-A e CPC/1973, art. 535. ... ()
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37 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «marginal. Onus probandi. Juiz instrutor. Importância da avaliação do conjunto probatório por quem mantém contato direto com as partes e as testemunhas.
«Constitui ônus do Reclamante a prova do fato constitutivo do seu direito. O denominado salário «por fora, prática às vezes utilizada pelos empregadores, visando à redução dos custos trabalhistas, subsume-se à mesma regra quanto ao ônus da prova, podendo o julgador mitigar a sua rigidez, formando a sua convicção em indícios e presunções. Determinadas espécies de fraude, perpetradas âmbito do contrato de trabalho, ocorrem longe dos olhos dos demais empregados, além de nem sempre deixarem rastro material. Havendo um início de prova, a ela devem ser somados os indícios e as presunções, fruto da percepção do juízo que comandou a instrução e manteve contato direto com as partes e as testemunhas. O juiz instrutor, aquele que colhe e tem contato direto com o conjunto probatório, é como o «cardiologista do processo: é ele quem sente o pulsar, o palpitar, o ritmo e a coerência da prova, principalmente daquela de natureza testemunhal. O processo é um retorno ao passado; com ele reconstituem-se fatos, para que o juiz possa aplicar o Direito. Quem ouve e percebe a sensação das testemunhas é mais sensível à verdade, embora também possa cometer equívocos. Assim, o princípio da imediatidade é extremamente oportuno e obedece aos apelos da razoabilidade e da ponderação, uma vez que o ser humano é altamente sensitivo e sensorial. Desincumbindo-se a Reclamante do onus probandi que lhe competia, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I,CPC/1973, cuja prova confirma a prática de pagamento de salário extrafolha, correta a r. sentença ao deferir as diferenças salariais e seus reflexos.... ()
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38 - TRT3 Salário por fora. Prova. Salário «marginal. Onus probandi. Juiz instrutor. Importância da avaliação do conjunto probatório por quem mantém contato direto com as partes e as testemunhas.
«O denominado salário «por fora, prática às vezes utilizada pelas empregadoras, visando à redução dos custos trabalhistas, subsume-se à regra ordinária, CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, quanto ao ônus da prova, podendo o julgador mitigar a sua rigidez, formando a sua convicção em prova direta, assim como em indícios e presunções. Determinadas espécies de fraude, perpetradas na executividade do contrato de trabalho, ocorrem longe dos olhos dos demais empregados, além de nem sempre deixarem rastro material. Havendo um início de prova, a ele devem ser somados os indícios e as presunções, fruto da percepção do juízo que comandou a instrução e manteve contato direto com as partes e as testemunhas. O juiz instrutor, aquele que colhe e tem contato direto com o conjunto probatório, é como o «cardiologista do processo: é ele quem sente o pulsar, o palpitar, o ritmo e a coerência da prova, principalmente daquela de natureza testemunhal. O processo é um retorno ao passado; com ele reconstituem-se fatos pretéritos, para que o juiz possa aplicar o Direito. Quem interroga, ouve e escuta, possui uma percepção sensorial mais aguda, além de enfeixar um conjunto amplo de fatores, que lhe permitem uma interpretação mais fidedigna da linguagem falada e gestual das testemunhas, ficando, de conseguinte, mais sensível à percepção da verdade, embora também possa cometer equívocos. Assim, os princípios da imediatidade e da concentração são extremamente oportunos e obedecem aos apelos da razoabilidade e da ponderação em torno da prova, uma vez que a pessoa humana, encarnada na figura do juiz, é altamente sensitiva e sensorial, a cujas qualidades se somam a experiência de quem inquire dezenas e dezenas de testemunhas, diariamente. Se o Reclamante desincumbiu-se do onus probandi, ainda que a prova esteja consubstanciada em alguns elementos direitos, bem como em indícios e presunções, correta a r. sentença, fruto do convencimento e da percepção do juiz, que reconheceu o pagamento do salário marginal.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. SALÁRIO POR FORA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A reclamada alega que, na condenação, não foram observadas as notas fiscais emitidas. Afirma que o salário por fora, reconhecido pelo Regional, era variável e não fixo, como constou do acórdão recorrido, bem como sustenta que a condenação deve levar em consideração a evolução salarial no decorrer do período contratual e não a última importância recebida. Nada obstante, o Regional registrou que os cálculos estão em consonância comcoisa julgada, porquanto, na sentença exequenda, não foi determinada a apuração mês a mês das notas emitidas, mas estabelecido, com base na prova dos autos, um valor específico a ser pago a título de salário por fora, qual seja, R$16.418,29. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TRT2 Prova Testemunhal. Valoração pelo seu contexto. Pagamento por fora. Aplicação das regras da experiência. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 335.
«... Pagamentos «por fora. Não se pode exigir que a prova testemunhal tenha a concatenação de um coro, onde a menor divergência de tons acusaria o desafinado. A prova deve ser avaliada pelo seu contexto e na coerência do todo. Pequenas divergências são plenamente justificáveis e variam segundo a forma como os fatos são captados e registrados na memória da testemunha, o grau de sua atenção pessoal, a sua inteligência interpessoal, o seu envolvimento (ou alheação) no mesmo contexto, e até pela sua tranqüilidade em responder à inquirição judicial. A autenticidade não pode ser discriminatória. Ocorre-me a parêmia: a mentira precisa ter lógica; a verdade não. ... ()
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41 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Salários pagos «por fora. Ônus da prova (ausência de violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973).
«A decisão do Tribunal Regional não foi fundamentada na questão jurídica da distribuição do encargo probatório, mas sim na análise dos fatos e das provas produzidas, nos termos do CPC/1973, art. 131. Agravo não provido.... ()
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42 - TST Comissões pagas «por fora e de forma incompleta. Reflexos. Ônus da prova. A corte regional dirimiu a controvérsia com base no conjunto fático probatório disponibilizado nos autos, ressaltando expressamente que, «o que comprovou a empregada, através de farta prova documental e do depoimento de sua testemunha, foi o recebimento de comissões por fora no período em que desempenhou a função de vendedora externa, elidindo a validade e veracidade do valor salarial pago nos contracheques colacionados aos autos, como reconhecido pela r. Sentença recorrida. Embora com isso a reclamada não concorde, a verdade é que as declarações da testemunha, que durante determinado período desempenhou a mesma função da autora, foram seguras e convincentes e confirmaram o pagamento de comissões por fora aos vendedores através de depósitos nos bancos hsbc e bradesco.
«A testemunha da empresa, por outro lado, quase nada soube informar a respeito da remuneração da autora, por não ter trabalhado com ela. Ao contrário do que afirma a reclamada, os extratos de págs. 485/486 mencionados pela sentença confirmam o depósito de importâncias significativas efetuadas pela empresa na conta corrente da reclamante que não constam em seus contracheques e não se referem à ajuda quilometragem de cerca de R$-100,00 por mês (págs. 579-580). Dessa forma, não se justifica a alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 332, I, do CPC/1973, na medida em que não foi dirimida a controvérsia com base no ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. ... ()
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43 - TST 6. Salário «por fora. Aluguel do veículo. Integração. Natureza salarial.
«No caso dos autos, a parcela paga ao reclamante a título de aluguel de veículo tinha nítida natureza salarial, pois a locação correspondia ao valor médio mensal de R$460,00, superior em muitas vezes ao salário mensal percebido pelo reclamante, o que revela a tentativa da reclamada em mascarar a verdadeira natureza jurídica da prestação. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TRT3 Salário por fora. Comissão. Comissões quitadas à margem dos recibos salariais. Integração á remuneração.
«A prática de pagamento de salário extrafolha deve ser veementemente rechaçada, por ferir os mais basilares direitos do trabalhador, com consequências danosas até mesmo na concessão de benefícios previdenciários. O pagamento realizado «por fora dos recibos salariais constitui prática de difícil comprovação, uma vez que traduz a intenção do empregador de diminuir custos, acarretando prejuízo direto ao empregado que, interessado em auferir maior ganho, acaba por se sujeitar ao artifício empresário, vendo-se, todavia, terminado o contrato e diante da sonegação de direitos, com a dificuldade de se desvencilhar do ônus processual. Por essa razão, deve-se perquirir a fundo a presença dos indícios ou não da prática. Tendo a autora se desvencilhado do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito a contento, nos termos do que preconizam o CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, I, evidenciando-se dos autos a prática de pagamento de comissões «por fora, deve ser deferida a pretendida integração salarial da verba.... ()
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45 - TST Comissões. Salário por fora.
«Conforme consta no acórdão do Tribunal Regional, a prova oral emprestada comprovou a existência do pagamento extra-folha de comissões por produtividade. Para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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46 - TRT3 Salário. Comissão. Pagamento «por fora. Comprovação. Integração. CLT, art. 457.
«O pagamento de comissões «por fora, evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo princípio da imediação. E se os indícios apurados, somados às declarações das testemunhas, convergem para a prática ilícita do pagamento de comissões «por fora, correta a decisão que determinou sua integração.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Salário pago «por fora.
«O Regional concluiu que a prova documental, consistente nos contracheques e depósitos bancários, corroborava o depoimento da testemunha da reclamante, a evidenciar a existência de pagamento por fora. Constata-se, portanto, que a conclusão do Regional, devidamente fundamentada, foi extraída da livre análise das provas existentes e em estrita conformidade com o CPC/1973, art. 131, bem como que não houve a abordagem da controvérsia à luz da distribuição do encargo probatório, razão pela qual não se cogita em violação dos arts. 131 e 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT. Incidência do CLT, art. 896. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Na origem trata-Se de tributário. Contribuição de terceiros. Salario- Educaçao (fnde). Produtor rural pessoa física. Inscrição no cnpj. Conceito amplo de empresa.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando não recolher a contribuição ao salário-educação, incidente sobre a folha de salários de seus empregados, por serem produtores rurais. Na sentença julgou procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para declarar a legalidade da cobrança da contribuição do salário-educação.... ()
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49 - TRT2 Prova. Pagamento. Diferenças salariais. Pagamentos «por fora. Negada a existência de pagamentos «por fora, incumbia ao autor demonstrar o fato constitutivo do direito quanto ao pagamento de salário extra oficial, de cujo encargo não se desvencilhou, vez que não produziu nenhuma prova nesse sentido, especialmente diante da fragilidade do depoimento de sua única testemunha. Cumpre ressaltar que os depósitos indicados nos extratos bancários não contém identificação do depositante, e não há nenhuma prova ou indício de prova de eventual relação desses depósitos com as reclamadas. Mera ilação, sem correspondência fático-probatória, não atende às disposições de que tratam os arts. 818 da CLT e 373, I do CPC/2015. Recurso a que se nega provimento no particular.
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50 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Salário pago «por fora. Súmula 126/TST.
«Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar à conclusão acerca da inexistência de pagamento de salário «por fora, seja imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()