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Doc. LEGJUR 741.5305.1380.3500

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA.


1. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 3. No caso presente, no entanto, o acórdão regional registra que o autor « todo dia entrava na câmara dos congelados para pegar produtos, em média, 2 a 3 vezes por dia, permanecendo de 0h10 a 0h30 na câmara «. Assim, mesmo que considerado o somatório dos tempos de sujeição ao ambiente artificialmente frio, não ocorreria exposição por uma hora e quarenta minutos. 4. Dessa forma, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 215.1295.2291.0413

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA.


1. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 2. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 3. No caso presente, no entanto, o acórdão regional registra que o autor « realizava o descarregamento de produtos, levando, em média, 22 segundos e 6 centésimos de segundo para retirar o item e descer do baú do caminhão e que « eram efetuadas de 20 a 25 entregas por dia . Assim, mesmo que considerado o somatório dos tempos de sujeição ao ambiente artificialmente frio, não ocorreria exposição por uma hora e quarenta minutos. 4. Dessa forma, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2045.0900

3 - TST Incompetência da justiça do trabalho para legislar. Edição da Súmula 438/TST.


«A edição de Súmulas pelos Tribunais caracteriza a síntese da interpretação e da aplicação de preceitos de lei e/ou da Constituição Federal, e, no caso desta Corte, tem previsão expressa no Lei 7.701/1998, art. 4º, «b. Intactos, pois os arts. 22, I, da CF e 253 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.6200

4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente resfriado (consonância com a Súmula 438/TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.5500

5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras. Orientação jurisprudêncial 47/TST-sdi-i/TST. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST. Honorários periciais. Valor arbitrado. Súmula 126/TST. Tempo despendido com troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza salarial. Súmula 437, I e III/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.1400

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras. Orientação jurisprudêncial 47/TST-sdi-i/TST. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST. Honorários periciais. Valor arbitrado. Súmula 126/TST. Tempo despendido com troca de uniforme. Tempo à disposição. Súmula 366/TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral. Natureza salarial. Súmula 437, I e III/TST. Intervalo do CLT, art. 384. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.9248.1074.4616

7 - TST AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à Constituição ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. A autora sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência deste Tribunal Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalho da autora se dava no setor de hortifruti, com temperaturas mais amenas e, principalmente, que permanecia mais tempo trabalhando em temperatura ambiente do que em temperatura fria, concluindo que a permanência em ambiente frio não era longa, o que fazia com que a recuperação térmica ocorresse naturalmente, no desenvolver da atividade laborativa. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido à autora adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.6900

8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Compensação de jornada. Horas extras. Habitualidade. Invalidade do acordo de compensação. Súmulas 85, IV e 126/TST. 2. Base de cálculo das horas extras. Adicional de insalubridade. Prêmio produção. Natureza salarial. Súmulas 126 e 139/TST. 3. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Natureza salarial. CLT, art. 71. Súmulas 126 e 437/TST. 4. Horas in itinere. Acordo coletivo de trabalho. Supressão. Invalidade. CLT, art. 58. Súmulas 90 e 126/TST. 5. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST. 6. Diferença salarial. Equiparação salarial. Requisitos do CLT, art. 461. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.1370.0212.4354

9 - TST AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INSATISFAÇÃO COM A CONCLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. O autor pretendia que a Corte registrasse que em demanda anterior houve reconhecimento da prestação de labor insalubre em razão de ingressos em ambiente frio, porém, o fato já tinha sido devidamente consignado e avaliado no acórdão impugnado, ainda que a conclusão não tenha sido a pretendida pelo embargante. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SUPERMERCADOS. SETOR DE HORTIFRUTI. INGRESSO EM AMBIENTE RESFRIADO POR TEMPO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. CONTRARIEDADE À SÚMULA 438/TST NÃO VERIFICADA. 1. No procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só se viabiliza por violação à CF/88 ou contrariedade a Súmula dos Tribunais Superiores. 2. O autor sustenta contrariedade à Súmula 438/TST, mas o entendimento sumulado prevê o intervalo para recuperação térmica quando há trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio. 3. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior, em algumas hipóteses, flexibiliza o conceito de trabalho contínuo, admitindo o direito ao intervalo mesmo quando o ingresso no ambiente frio se dá de forma frequente e intermitente. 4. No caso presente, no entanto, o acórdão regional se reportou ao quadro fático descrito na sentença e consignou que o trabalhador atuava como «auxiliar de perecíveis, atuando no balcão de frios, o qual era por ele abastecido com frequência aproximada a cada dois dias, lá permanecendo por vinte minutos. Registrou que o próprio laudo pericial, embora reconhecendo a insalubridade, afastou a necessidade de intervalo de vinte minutos a cada uma hora e quarenta de prestação de serviços. 5. O fato de, em demanda anterior, ter sido deferido ao autor adicional de insalubridade pelo ingresso intermitente na câmara fria não autoriza, automaticamente, reconhecer o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 253, primeiro porque a fundamentação de julgado anterior não faz coisa julgada, mas principalmente porque a intermitência que justifica o reconhecimento do labor insalubre não é a mesma que permite reconhecer a necessidade de intervalo de 20 minutos a cada hora e quarenta de trabalho em ambiente artificialmente frio. 6. No caso presente, o quadro fático consignado pelo Tribunal Regional não autoriza reconhecer contrariedade à Súmula 438/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 792.8796.9368.2218

10 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. SÚMULA 438/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


O Tribunal Regional registrou que a Reclamante permanecia no setor de vendas durante 5 horas da jornada e concluiu que nesse período não permanecia de forma contínua no interior das câmaras frias ou movimentando mercadorias do exterior para o interior delas. Por outro lado, condenou a Reclamada ao pagamento do intervalo previsto no CLT, art. 253 considerando as 3 horas diárias em que a Autora adentrava regularmente nas câmaras frias. Constata-se a observância do acórdão regional ao entendimento pacificado nesta Corte Superior (Súmula 438/TST), no sentido de que o intervalo do CLT, art. 253 também é aplicável aos empregados que desenvolvem suas atividades em ambientes artificialmente frios, hipótese dos autos. Ademais, considerando que o intervalo é devido somente no período em que a Reclamante acessava a câmara fria, a análise da alegação recursal, no sentido de que estava exposta ao agente insalubre por toda a jornada de trabalho, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Incidem o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso, o que afasta a alegação de violação de lei, bem como o dissenso de teses. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. CLT, art. 840, § 1º. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA . 1. Na linha da jurisprudência que desta 5ª Turma, os valores indicados na petição inicial para os pedidos deduzidos em ação submetida ao rito ordinário limita o alcance da condenação possível, sendo inviável ao julgador proferir decisão superior, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Ressalva-se, todavia, a possibilidade de o autor anotar que os referidos valores constituem meras estimativas, do que decorre a possibilidade de apuração ulterior dos valores efetivamente devidos. 2. Nada obstante, em recente julgamento proferido no âmbito da SbDI-1 dessa Corte (E-RR-555-36.2021.5.09.0024, julgado em 30/11/2023), concluiu-se que «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), sendo irrelevante a existência de ressalva da parte autora em sua petição inicial. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional decidiu que os valores atribuídos pela Reclamante aos pedidos constantes da petição inicial deveriam limitar o montante a ser obtido com a condenação da Reclamada, entendimento que colide com a jurisprudência acima indicada. Assim, reconhecida a transcendência política da matéria, impõe-se o conhecimento do recurso por violação do CLT, art. 840, § 1º, com o consequente provimento para determinar que o montante da condenação será apurado em regular liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 660.2011.0456.9665

11 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. EXPOSIÇÃO INTERMITENTE. SÚMULA 438, TST. No caso, a decisão recorrida está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte, demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Para deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 253, não é necessário que o trabalhador permaneça, de forma ininterrupta, por uma hora e quarenta minutos no interior da câmara fria, sendo suficiente a exposição intermitente, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 224.0710.1489.5197

12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos pela Corte Regional e confirmados pela decisão monocrática, quais sejam: (i) no tocante à alegação de julgamento extra petita, a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º; (ii) em relação aos prêmios, a imprestabilidade dos arestos transcritos, nos termos da Súmula 337/TST; (iii) no tocante ao intervalo, a sintonia do acórdão regional com a Súmula 438/TST, a atrair a Súmula 333/TST; (iv) no tocante ao tempo à disposição, a consonância do acórdão regional com as Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST. 3. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1074.2300

13 - TST Agravo de instrumento. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Temperatura inferior a 10ºc. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Desprovimento.


«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados e da conformidade do v. acórdão regional com a Súmula 438/TST, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.3700

14 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.


«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2026.7400

15 - TST Horas extras. Intervalo do CLT, art. 253.


«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.9900

16 - TST Petição inicial. Causa de pedir de nulidade da citação. Capitulação errônea nos, VIII e IX do CPC/1973, art. 485. Aplicação do principio «iuri novit curia. Exame da causa de rescindibilidade à luz do, V do CPC/1973, art. 485. Súmula 408/TST.


«Hipótese em que a parte autora traz na causa de pedir a alegação de que a decisão rescindenda estaria em descompasso com os CLT,CPC/1973, art. 841, arts. 213, 214, 223 e 247, arts. 145 e 146, parágrafo único, do CCB e que teria violado o art. 5º, LV, da Constituição, mas fundamenta a pretensão desconstitutiva da sentença nos incisos VIII (fundamento para invalidar confissão) e IX (erro de fato) do CPC/1973, art. 485. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2031.0800

17 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.


«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2010.6700

18 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. Descabimento. Duração do trabalho. Intervalo do CLT, art. 253.


«Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.6900

19 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 162.8254.8000.0400

20 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 (Súmula 438/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.4800

21 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0007.5700

22 - TRT18 Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. (Súmula 438/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3700

23 - TST Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio.


«O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único da CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput da CLT, art. 253 (Súmula 438/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos da CLT, CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8700

24 - TST Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo para recuperação térmica. Não concedido.


«O Tribunal Regional manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento do adicional de insalubridade, visto que, apesar do fornecimento dos EPIs necessários, não foram concedidas as pausas para recuperação térmica (Súmula 438/TST). Dessa forma não foram eliminados os agentes de risco a que a autora estava exposta, decisão em sintonia com a Súmula 80/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.8400

25 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa por embargos de declaração protelatórios.


«A multa do CPC, art. 1.026, § 2ºé cabível apenas nos casos em que são opostos embargos de declaração com intuito manifestamente protelatório. O reclamante, nos embargos de declaração, requereu manifestação expressa do TRT quanto ao CLT, art. 195, § 2º e às Súmulas 289, 293 e 438/TST, além da Súmula 36/TST do TRT da 12ª Região. No caso, em que pese ao Tribunal Regional ter fundamentado sua decisão abordando os pontos essenciais de sua conclusão, verifico que, de fato, não houve pronunciamento expresso acerca da Súmula 293/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9000.4500

26 - TRT3 Jornada de trabalho. Intervalo. Recuperação térmica. Intervalo para recuperação térmica.


«Nos termos da Súmula 438/TST, o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253. Demonstrado através de perícia técnica o trabalho em ambiente artificialmente frio, faz jus reclamante ao intervalo previsto no CLT, art. 253.... ()

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Doc. LEGJUR 399.0763.2599.4421

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 333/TST - PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. SÚMULA 333/TST - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. art. 896 «A E «C, DA CLT - DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. SÚMULA 333/TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1056.9300

28 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Descabimento. Decisão impugnada em conformidade com a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.


«O «caput do CPC/1973, art. 557é expresso ao dispor que «o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.- Na esfera trabalhista, a medida encontra eco no § 5º do CLT, art. 896, segundo o qual «estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula da Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro Relator, indicando-o, negar seguimento ao Recurso de Revista, aos Embargos, ou ao Agravo de Instrumento.- Não merece reparos, portanto, a decisão agravada, porquanto proferida em conformidade com as Súmula 366/TST e Súmula 438/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8009.4500

29 - TST Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«A CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. Visa conceder alternância de trabalho/repouso para que haja a devida recuperação térmica do corpo humano. Desse modo, tomando por base a interpretação teleológica do dispositivo celetista, torna-se possível a sua aplicação analógica para casos similares em que o trabalhador esteja exposto a situações de labor em ambientes frios, sujeito às temperaturas estabelecidas no parágrafo único da CLT, art. 253. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.0300

30 - TST Intervalo intrajornada. Ambientes frios. CLT, art. 253. Aplicação analógica.


«O CLT, art. 253 estipulou específico intervalo intrajornada para os empregados que laboram no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, desde que observadas as condições ali constantes. A referida norma tem por fim proteger a higidez física daqueles trabalhadores que exercem suas atividades submetidos a baixas temperaturas e que, por isso, possuem jornadas mais desgastantes do que o comumente praticado. Visa conceder alternância de trabalho/repouso para que haja a devida recuperação térmica do corpo humano. Desse modo, tomando por base a interpretação teleológica do dispositivo celetista, torna-se possível a sua aplicação analógica para casos similares em que o trabalhador esteja exposto a situações de labor em ambientes frios, sujeito às temperaturas estabelecidas no parágrafo único do CLT, art. 253. ... ()

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Doc. LEGJUR 380.2039.0870.9030

31 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJONADA. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78. PAGAMENTO DE HORAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.


No caso em tela, o debate acerca da concessão do intervalo de recuperação térmica em atividade laboral exercida em condições de calor excessivo, por estar a decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência majoritária desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a supressão do intervalo para recuperação térmica em razão da exposição a calor excessivo, como ocorre in casu, gera o mesmo efeito contratual preconizado na Súmula 438/TST. Assim, no caso do verbete, a supressão do aludido intervalo enseja o pagamento como extras do período suprimido, nos termos do CLT, art. 71, § 4º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0010.6500

32 - TST Recurso de revista. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 518, § 1º ao processo do trabalho. Intervalo da CLT, art. 253.


«Trata-se de situação na qual o Tribunal Regional, com fundamento no CLT, art. 769, aplicou subsidiariamente a norma prevista no CPC/1973, art. 518, § 1º, para não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por considerar que a sentença está em consonância com a Súmula 438/TST deste TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.6100

33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Intervalo para recuperação térmica. Ambiente artificialmente frio. Aplicação analógica do CLT, art. 253. Súmula 438/TST.Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.


«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.9700

34 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. Arguição de nulidade do processo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de provas na ação rescisória. Não configurado.


«Hipótese em que não restou configurado cerceamento do direito de defesa do réu, reclamante na ação matriz, porque diante da prova documental produzida, mostra-se inútil e desnecessária a prova oral pretendida. Aplicação ao CPC/1973, art. 130.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0003.5900

35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade solidária. Sucessão de empregadores. Recurso desfundamentado à luz da Súmula 221/TST e do art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Intervalo previsto no CLT, art. 253. Recuperação térmica. Concessão devida. Horas extras. Invalidade acordo de compensação de jornada. CLT, art. 384. Intervalo de quinze minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada não gozado. Pagamento como horas extras. CLT, art. 71, § 4º. Honorários periciais. Honorários advocatícios.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmulas nos 126, 219, 296, item I, 329, 333 e 438/TST, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, I, II e LV, e 133, da CF/88 e 191, II, 194, 253, parágrafo único, 384 e 791 da CLT, tampouco contrariedade às Súmulas 80, 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8014.0300

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, referente à 15/12/2008 até 14/3/2009.


«Demonstrada possível violação do CF/88, art. 195, I, «a, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1003.8900

37 - TST Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Modulação. Súmula 124/TST, II (dejt 14/7/2017). Acórdão de turma do TST que não conhece de recurso de revista.


«1. Mediante o primeiro julgamento de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo instaurado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138, julgado em 21/11/2016, acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), a SbDI Plena definiu os divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora da categoria dos bancários, independentemente da natureza jurídica que se atribua ao sábado em acordos e convenções coletivas de trabalho ou em regulamento empresarial. ... ()

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Doc. LEGJUR 299.8553.6266.4097

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º.


Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, «nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88". In casu, a reclamada fundamenta o pedido de reforma em divergência jurisprudencial e afronta a norma infraconstitucional. Assim, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista, no tópico. INTERVALO DO CLT, art. 253. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. SÚMULA 438/TST. Nos termos da Súmula 438/TST, «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253". Estando o acórdão regional em sintonia com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Em que pese a matéria em questão tenha transcendência, notadamente porque foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, em sua composição plena, bem como pela Suprema Corte, em regime de repercussão geral, verifica-se que o acórdão regional não deve ser modificado, na medida em que proferido em harmonia com a jurisprudência do TST e com a tese fixada pelo STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida por esta Corte quando do julgamento do Processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, ocasião em que se decidiu pela constitucionalidade da norma consolidada. Ressalte-se, por relevante, que a Suprema Corte, no julgamento do Tema 528 da tabela de repercussão geral, fixou a tese jurídica que se adequa ao entendimento perfilhado no presente caso, no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". (DJE 188, divulgado em 20/9/2021). Incólume o CF/88, art. 5º, caput. Assim, considerando que a insurgência recursal se limita a questionar a recepção do intervalo previsto no CLT, art. 384, à luz do princípio da isonomia, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.7053.5246.3548

39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, referente ao não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 253. O Tribunal Regional registrou que o intervalo térmico era concedido de forma parcial, razão pela qual deferiu o pagamento como horas extras do período não usufruído. Decisão regional em consonância com a Súmula 438/TST. Por outro lado, rever o contexto fático não é possível, diante do teor da Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTEGRALMENTE O INTERVALO TÉRMICO DO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve a comprovação de entrega de EPI s durante parte do período do contrato de trabalho, contudo, mesmo no período em que houve a comprovação de entrega dos equipamentos de proteção, o entendimento da Corte a quo foi de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPI s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.9800

40 - TST Impugnação do recorrente-réu ao benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora.


«A recorrida autora, na petição inicial da presente ação rescisória, requereu os benefícios da justiça gratuita e juntou declaração de que não tinha condições de arcar com os custos do processo decorrentes das ações movidas contra a empresa de que é sócia, sem prejuízo próprio e da família, o que se encontra em consonância com a Orientação Jurisprudencial 304 da e. SBDI-I/TST e com o art. 6º da Instrução Normativa 31/07 desta Corte. Preenchidos os pressupostos para o deferimento do benefício que, por sua vez, isenta a parte autora do depósito prévio da ação rescisória (CLT, art. 836), impende rejeitar o recurso que propugna a revogação do benefício e a extinção do processo por ausência de depósito prévio.... ()

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Doc. LEGJUR 340.2569.2360.4194

41 - TST AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST . 1 - O agravo interno (arts. 1.021 do CPC/2015 e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. 2 - Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. 3 - Agravo de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 885.9388.6605.9692

42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO TÉRMICO. CLT, art. 253. ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 438/TST O


acórdão recorrido está conforme a Súmula 438/TST, segundo a qual «o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput doCLT, art. 253 « . Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. ALEGADA AMIZADE ÍNTIMA COM A RECLAMANTE. POSTAGENS DE REDE SOCIAL. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. A premissa fática fixada pelo TRT de origem, a quem incumbe a palavra final sobre a valoração da prova, foi de que « não restou demonstrada a alegada amizade íntima entre Autora e a testemunha «. Consignou que « as fotografias colacionadas (...), após a realização da audiência e o encerramento da instrução processual, comprovam apenas a presença da Reclamante e da testemunha em eventos sociais, acompanhadas de outras pessoas". Anotou que « o comparecimento em festas de aniversários de colegas de trabalho é fato corriqueiro e insuficiente para a configuração de amizade íntima «. Destacou que « as imagens não possuem a data em que foram compartilhadas em redes sociais «. Ressaltou ainda que « a oitiva da testemunha inquirida será valorada no contexto do conjunto probatório «. Há zona cinzenta na avaliação do que seja amizade íntima ou não, especialmente no que se refere aos contatos mantidos por empregados em redes sociais. Em muitos casos, é fronteiriça a delimitação do grau de proximidade entre trabalhadores, sendo difícil distinguir a relação de cortesia e simpatia da relação com proximidade tal que configure a suspeição para testemunhar em juízo. Assim, deve ser prestigiada no caso concreto a valoração das provas nas instâncias ordinárias, as quais, levando em conta as peculiaridades dos autos, concluíram pela inexistência de amizade íntima entre a reclamante e a testemunha. As instâncias de prova, Vara do Trabalho e TRT, decidiram no mesmo sentido, estando mais próximas do real contexto no qual estava inserida a amizade entre a reclamante e a testemunha. Acrescente-se que esta Corte Superior, no mesmo sentido que o TRT, já decidiu que os vínculos estabelecidos em redes sociais não são suficientes, por si só, para caracterização da amizade íntima a que aludem os arts. 477, § 3º, I, do CPC e 829 da CLT. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO. PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST O TRT, a quem cabe a palavra final sobre a valoração da prova, manteve a sentença na qual foi deferido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, a partir de julho/16. Consignou que « como analisado, a perícia produzida nesta demanda e nos autos do processo de 0010251-41.2017.5.03.0174, demonstraram, à saciedade, que a Reclamante laborava em ambiente insalubre em razão da exposição ao agente frio, pelo que foi reconhecido o direito da Autora ao intervalo de recuperação térmica. Pelo mesmo fundamento, é também devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente «. Conforme se extrai do acórdão recorrido, foi determinada a realização de perícia no local de trabalho e assim concluiu o expert : « CARACTERIZA-SE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO (20%) por exposição ao Agente Frio, conforme - ANEXO 9 FRIO da NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES DA PORTARIA 3.214/78, nas atividades de exposição ao frio da câmara fria sem efetiva proteção e ausência de pausas térmicas registradas, durante o período que laborou como Auxiliar Geral «. Fixados tais parâmetros, é de se notar que a lide assumiu contornos fático probatórios. Isso porque só seria possível firmar posição conclusiva de que a reclamante não estava submetida a condições insalubres em seu ambiente laboral mediante o revolvimento dos elementos de prova, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRATO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. RECLAMANTE CONTRATADA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO EXPOSTA AO AGENTE INSALUBRE «FRIO". NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA JORNADA NO REGIME DE BANCO DE HORAS E NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia, uma vez que a matéria dos autos diz respeito ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Mostra-se, ainda, aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que : «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que « na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação da CF/88, art. 7º, caput, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho"; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado". O CLT, art. 60, caput tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim . A redação do CLT, art. 60, caput não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor: «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso". O caso dos autos, porém, não é de jornada normal de 12x36. Por outro lado, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;". Então, deve haver a previsão expressa na norma coletiva sobre a dispensa da aplicação do CLT, art. 60, caput - norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, cuja finalidade é preservar a saúde do trabalhador em jornada que implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do CLT, art. 60, caput, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. A Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do CLT, art. 60, caput pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST. Na hipótese dos autos, discute-se a necessidade de autorização prévia da autoridade competente para adoção de prorrogação da jornada mediante banco de horas no caso de empregada sujeita a atividade insalubre, com contrato de trabalho iniciado em 17/09/2007 e encerrado em 03/06/2018, ou seja, em curso no momento em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Para melhor compreensão do caso em análise, necessário elencar as seguintes premissas: a) a reclamante laborou em condições insalubres em razão do contato com agente frio; b) foi instituído regime de compensação na modalidade de banco de horas; c) não foi constatada autorização do MTE para labor extraordinário em atividade insalubre. O Pleno do TST, na sessão de 25/11/2024, no IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), por maioria, decidiu que a Lei 13.467/2017 se aplica de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, no que tange aos direitos decorrentes de lei com fatos geradores concretizados a partir de sua vigência, ou seja, em relação aos fatos ocorridos a partir da sua entrada em vigor. É o que se depreende da tese vinculante firmada: «A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". É certo que a Lei 13.467/2017 introduziu o art. 611-A, XIII, da CLT, segundo o qual a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, contudo, não há notícia acerca de previsão em norma coletiva autorizando prorrogação de jornada excepcionalmente e especificamente em atividade insalubre com a dispensa de licença prévia da autoridade competente. Trata-se de norma coletiva genérica, dirigida para a categoria global dos trabalhadores (em trabalho insalubre ou não), que não trata da peculiaridade do CLT, art. 60 e não observa a necessidade de previsão expressa nos termos da Lei 13.467/2017. Ressalte-se, ainda, que o parágrafo único do CLT, art. 60, que exclui a exigência da referida licença para prorrogação de jornada em atividade insalubre faz referência penas à escala 12x36. Inaplicável, portanto, ao caso dos autos, em que foi instituído regime de compensação por banco de horas. Dessa forma, tendo em vista a falta da licença prévia a que faz referência o CLT, art. 60, bem como a ausência de previsão em norma coletiva dispensando o requisito, deve ser mantida a invalidade do regime de compensação em atividade insalubre na presente hipótese, não se vislumbrando contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF quanto ao tema 1.046. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO QUANTO À IDENTIDADE DE GÊNERO. PESSOA TRANSGÊNERO. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O Conselho Nacional de Justiça elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, com objetivo de orientar a atividade jurisdicional a identificar desigualdades e neutralizá-las, buscando o alcance de uma igualdade substantiva. Dentre diversos conceitos, o Protocolo (p. 16) traz a definição de «gênero, nos seguintes termos: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero trata, ainda, do conceito de «identidade de gênero (p.18): «(...) quando falamos em gênero, estamos nos referindo a características socialmente construídas, atribuídas a indivíduos de acordo com o seu sexo biológico. Apesar de certas atribuições serem tão enraizadas a ponto de parecerem naturais e necessárias, elas são, em realidade, artificiais e, portanto, não fixas: muitas vezes, uma pessoa pode se identificar com um conjunto de características não alinhado ao seu sexo designado. Ou seja, é possível nascer do sexo masculino, mas se identificar com características tradicionalmente associadas ao que culturalmente se atribuiu ao sexo feminino e vice-versa, ou então, não se identificar com gênero algum". Sob a perspectiva da identidade de gênero, pessoas podem se identificar como cisgênero (quando a identidade de gênero corresponde ao sexo atribuído no nascimento), transgênero (quando a identidade de gênero difere do sexo atribuído no nascimento) e ainda não binárias (pessoas que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher). A identidade de gênero, portanto, refere-se à autopercepção do gênero de cada pessoa. Dessa forma, é importante destacar que identidade de gênero não se confunde com sexualidade ou orientação sexual. Enquanto a primeira está relacionada a como uma pessoa se identifica e se vê em relação ao gênero, a sexualidade diz respeito à atração sexual e afetiva que uma pessoa sente por outras. São, portanto, diferentes dimensões da identidade pessoal. O Decreto 8.727/2016, art. 1º, parágrafo único também apresenta os seguintes conceitos: «I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento". Por sua vez, o art. 1º, parágrafo único, da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ apresenta o seguinte conceito: «Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado". Entre os relevantes considerados da Resolução 270 de 11/12/2018 do CNJ, citam-se os seguintes: «(...) a dignidade humana, fundamento da República Federativa previsto no art. 1º, III, da CF/88"; «o CF/88, art. 3º que determina ser objetivo fundamental da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"; «a necessidade de se dar a máxima efetividade aos direitos fundamentais"; «os Princípios de Yogyakarta, de novembro de 2006, que dispõem sobre a aplicação da legislação internacional de Direitos Humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero"; «a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo 0002026-39.2016.2.00.0000, na 40ª Sessão Virtual, realizada entre 22 e 30 de novembro de 2018". Esclarecidos os aspectos conceituais, vale salientar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se mostrado sensível à questão da identidade de gênero e aos direitos das pessoas transexuais. À luz dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assim como da vedação à discriminação (CF/88, art. 3º, IV), reconheceu o STF o direito de pessoas transexuais a alteração de gênero no assento de registro civil mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. É o que se depreende do julgamento doRecurso Extraordinário670.422 (daRepercussão Geral): «TEMA 761 - Possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo". Também não se pode ignorar que, mediante o Decreto 10.932/22, foi promulgada a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A Convenção prevê em seu art. 7º: «Os Estados Partes comprometem-se a adotar legislação que defina e proíba expressamente o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, aplicável a todas as autoridades públicas, e a todos os indivíduos ou pessoas físicas e jurídicas, tanto no setor público como no privado, especialmente nas áreas de emprego, participação em organizações profissionais, educação, capacitação, moradia, saúde, proteção social, exercício de atividade econômica e acesso a serviços públicos, entre outras, bem como revogar ou reformar toda legislação que constitua ou produza racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância". Evidenciado, assim, o compromisso do Estado brasileiro de adotar medidas para coibir todas as formas de intolerância, o que inclui aquelas relacionadas à identidade de gênero no ambiente de trabalho. No caso concreto a Corte de origem, observando os fatos e as circunstâncias constantes nos autos, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por concluir que houve a prática de atos discriminatórios em relação à reclamante, pessoa transgênero que se identifica como mulher. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT transcreveu o depoimento do superior hierárquico da reclamante e fez a seguinte valoração probatória da prova oral: «(...) os próprios termos do depoimento prestado pelo superior hierárquico da Reclamante evidenciam que não havia respeito ao direito do uso do nome social dos empregados transexuais (o que ocorria não apenas com a Reclamante, mas também com o empregado Wilton), tendo sido confirmado que a identidade de gênero da Reclamante foi diretamente desrespeitada, quando lhe foi dito que ele era homem e que tinha mais força «. O Colegiado registrou que a reclamante «não tinha sua identidade de gênero reconhecida aceita pela Ré, sendo tratada como integrante do sexo masculino por seu superior hierárquico . O TRT afastou categoricamente a alegação da empresa de que haveria efetivas medidas de inclusão no ambiente de trabalho. Nesse particular, transcreveu o depoimento de uma testemunha e fez a seguinte valoração da prova oral: não configura a efetiva implementação de políticas de inclusão a simples distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, exigindo-se a conduta concreta da empresa e dos empregados no ambiente de trabalho - a exemplo do respeito ao nome social, da aplicação de penalidades a quem praticar discriminação e até da alteração de instalações sanitárias a fim de evitar constrangimentos entre os empregados. Está claro na delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamante não era respeitada em sua identidade de gênero, pois era tratada a partir de estereótipos masculinos, como aquele de que teria melhor adequação para tarefas que exigissem a força física, por exemplo. O próprio argumento da reclamada no recurso de revista de que não haveria preconceito e discriminação no ambiente de trabalho porque haveria « homossexuais no setor de abate, revela o equívoco conceitual entre identidade de gênero e orientação sexual, demonstrando a falta de compreensão sobre a matéria e comprovando que a distribuição de cartilhas e a promoção de palestras, por si mesmas, não foram suficientes para esclarecer a própria empregadora sobre os contornos, a profundidade e a relevância da inclusão da diversidade no contexto do respeito aos direitos humanos. Corrobora de maneira inequívoca esse entendimento a outra alegação no recurso de revista de que não haveria a obrigação de chamar os empregados por seus nomes sociais, os quais na realidade compõem uma das dimensões da personalidade. Essa postura da empresa caracteriza a falta de respeito à identidade de gênero da reclamante, fragilizando ainda mais a tese de que haveria real grau de esforço educativo no âmbito da empresa. Dessa forma, resulta evidenciado o dano sofrido pela reclamante em sua esfera íntima, tendo questionada sua própria identidade pessoal, em decorrência da falha da reclamada em criar um ambiente de trabalho inclusivo, livre de discriminação e respeitoso quanto à identidade de gênero de seus empregados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Eis o trecho do acórdão recorrido indicado pela parte nas razões do recurso de revista quanto à matéria: «Quanto ao montante fixado, ressalte-se que reparação pecuniária deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre dano causado, sua extensão, as suas consequências sua repercussão sobre vida interior da vítima, bem como ter por objetivo coibir culpado não repetir ato ou obriga-lo adotar medidas para que mesmo tipo de dano não vitime outrem. O arbitramento, consideradas essas circunstâncias, não deve ter por escopo premiar vítima nem extorquir causador do dano, como também não pode ser consumado de modo tornar inócua atuação do Judiciário na solução do litígio. Portanto, indenização não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize instituto ou que chegue causar enriquecimento acima do razoável, cumprindo assim um caráter pedagógico. Assim, considerando os parâmetros acima transcritos, entendo que valor de R$35.000,00 (trinta cinco mil reais) arbitrado na origem razoável proporcional, devendo ser mantido". Embora a parte tenha indicado trecho do acórdão recorrido, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e suas alegações concernentes ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, porquanto o excerto indicado não consigna as premissas fáticas relativas à extensão do dano e utilizadas pelo TRT para fixar o quantum indenizatório. Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incidência dos óbices que emanam do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 675.7850.5871.7280

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.


Nos termos da Súmula 218/TST é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 723.3437.7235.4179

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 443.1588.1024.0570

45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, analisando os fatos e as provas dos autos, consignou que « o perito de confiança do Juízo, após a audiência de instrução (ID b9e84f8 - fls. 510/513), retificou o laudo pericial concluindo pela exposição da reclamante ao agente insalubre frio, evidenciando que a trabalhadora adentrava a câmara fria com habitualidade (ID 1a67f18 - fls. 516/518), fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau médio . Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « no laudo pericial restou consignado que a reclamante recebeu apenas uma jaqueta térmica após seis meses da contratação, sem, contudo, receber luvas térmicas e gorro (balaclava ou touca), a fim de proteger as partes periféricas do corpo da reclamante, o que foi corroborado pelo recibo de entrega de EPI´s (fls. 137/138), de sorte que por todo o período contratual adentrou a câmara fria, expondo-se ao agente insalubre e fazendo jus ao adicional correspondente . 3. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que a autora não faz jus ao adicional de insalubridade, uma vez que restou comprovada a utilização de EPI’s suficientes para elidir o agente insalubre, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. LABOR EM CÂMARA FRIA. CLT, art. 253. NÃO CONCESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « a prova coligida nos autos demonstrou a ausência de intervalo para recuperação térmica . Pontuou que « diversamente do que alega a recorrente, no caso restou demonstrado o trabalho da autora predominantemente na câmara fria e sem o intervalo previsto no CLT, art. 253 . 3. Diante do quadro fático assentado pela Corte de origem, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior, cristalizada na Súmula 438/TST, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 289.8568.9629.0510

46 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADESÃO AO PCS 2008. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. RAZÕES DO AGRAVO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista em relação ao tema «prescrição da pretensão executória. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido tema, insurgindo-se apenas quantos aos temas «Adesão ao PCS 2008. Progressão funcional por antiguidade e «Compensação. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 655.1714.9598.2238

47 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA 1359/2019. DEFERIMENTO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE . 1.


Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista para deferir horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, porém, limitada à a vigência da Portaria SEPRT 1359 de 09/12/2019 que deixou de prever esses intervalos, embarga de declaração a autora alegando que mesmo no período posterior caberia a condenação, por aplicação analógica do CLT, art. 253 e Súmula 438/TST. 2. Não tem nenhuma razão, em primeiro lugar porque a pretensão após 09/12/2019 desafia a coisa julgada, na medida em que a sentença de primeiro grau a indeferiu e o recurso ordinário interposto pela autora não atacou esse indeferimento, pretendendo apenas a majoração da quantificação de horas extras do período anterior, conforme se verifica do acórdão regional. 3. Ademais, a analogia pretendida é inaplicável, pois não se verifica omissão na regulamentação do tema, ao contrário, foi a nova regulamentação que afastou o direito perseguido. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1053.0000

48 - TST Nulidade da citação da sócia reclamada. Violação dos arts. 5º, LV, da constituição, 214 do CPC/1973 e 841, § 1º, da CLT configuradas. Acórdão mantido.


«No caso dos autos, à sócia indicada no pólo passivo para responder como reclamada foi indicado o mesmo endereço da empresa (em Naviraí, MS), quando o contrato social consignava outro endereço (em Santo André, SP), não sendo ela administradora ou representante legal da empresa. O processo trabalhista não contempla a citação pessoal do réu, no entanto, exige a indicação do seu correto endereço para a validade da citação postal. Assim, a notificação postal para audiência inicial sob as penas do CLT, art. 844 encaminhada apenas para o endereço da empresa não viabilizou a relação processual para a sócia também reclamada, que, nos termos do contrato social e do distrato social, mantinha endereço próprio e diferente da sede da empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 705.2849.9285.9651

49 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - CONTA DE LIQUIDAÇÃO - PARCELAS VINCENDAS - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST, o recurso de revista em execução somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito, da CF/88. Impossível concluir pela violação frontal do dispositivo constitucional invocado, pois o litígio cinge-se à aplicação e interpretação da legislação infraconstitucional. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 295.0809.8263.9362

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO NULA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()

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