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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9300

1 - TRT2 Ação plúrima. Formação de comissão. Audiência. Ausência de um integrante. CLT, art. 844.


«Em ação plúrima, deferida a formação de comissão para representar os demais reclamantes, a ausência de um integrante importa no arquivamento somente com relação a este, devendo o feito prosseguir com relação aos demais.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.3100

2 - TRT2 Prescrição bienal. Ação plúrima.


«Não há prescrição bienal a ser reconhecida, na medida em que o feito decorre de ação plúrima, ajuizada por reclamantes cujos contratos de trabalho permanecem em vigor.... ()

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Doc. LEGJUR 812.2273.4248.3264

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA. Discute-se a prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor do INSS. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pretensão se sujeita à prescrição quinquenal, com início da contagem do prazo do trânsito em julgado da ação plúrima. No caso, a ação plúrima transitou em julgado em 05/02/1998, com o ajuizamento da presente ação de cumprimento de sentença em 2019. Neste contexto, não há como se afastar a prescrição acolhida na origem, tampouco vislumbrar violação aos arts . 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88, tendo em vista que a presente ação foi ajuizada quando decorridos mais de cinco anos do trânsito em julgado da ação plúrima. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 320.3320.8023.1400

4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS PARTES RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição da pretensão da execução. 2 - De fato, há erro material no acórdão embargado, uma vez que em determinados momentos há menção que o caso dos autos se trata de execução em ação plúrima e em outros momentos de execução em ação coletiva. 3 - Nesse sentido, devem ser acolhidos os embargos de declaração para esclarecer que o presente caso se trata de execução individual em ação plúrima, bem como para corrigir erro material para onde se constatar menção no acórdão embargado à ação coletiva, leia-se: ação plúrima. 4 - É de se esclarecer, ainda, que o entendimento constante no acórdão embargado de que «Quanto ao termo a quo do prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva, efetivamente, é a data do seu trânsito em julgado, também se aplica aos casos de execução individual de ação plúrima. Julgados. 5 - No mais, foi registrado expressamente no acórdão embargado que «ainda que no presente caso não se pudesse considerar a data do trânsito em julgado da ação plúrima (18/12/1992) como marco inicial para a contagem do prazo prescricional, ante a determinação de desmembramento da ação (...) ocorrida somente em 26/09/2012, uma vez que frustrada a tentativa de execução nos próprios autos, em razão do grande número de trabalhadores (peculiaridade do caso concreto), tem-se que, ainda assim, ocorreu, no presente caso, a prescrição da pretensão executiva individual, pois ajuizada a presente ação somente em 03/12/2019, ou seja, mais de sete anos da decisão que determinou o desmembramento da execução". 6 - Acolhem-se os embargos de declaração para prestar esclarecimentos e corrigir erro material. JUSTIÇA GRATUITA. 1 - A Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamado para declarar a prescrição da pretensão da execução e condenou os exequentes ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 2 - De fato, constata-se que o TRT deferiu aos exequentes o benefício da justiça gratuita. 3 - Acolhem-se os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a isenção dos exequentes ao pagamento das custas processuais e, considerando que a presente ação foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, manter sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da tese vinculante do STF até o ED na ADI 5766.

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Doc. LEGJUR 573.4996.7688.9964

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17 . EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixo de analisar a preliminar em epígrafe, e passo à análise do mérito, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do c. TST. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. E XECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 201.6927.0597.1701

6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 14.03.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 326.8258.2875.6018

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa, nos termos do, IV, do § 1º do CLT, art. 896-A uma vez que a matéria referente à prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima não está pacificada por esta c. Corte e existe divergência entre Turmas. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 23.9.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 433.2039.7691.6019

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.


A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. A autonomia na valoração da prova não afasta a necessidade de adequada motivação. Dessa forma, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado deve expor, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer que o caso em análise não se tratava de aplicação de prescriçãointercorrenteem ação plúrima, mas sim de reconhecimento da prescrição da pretensão em ação de habilitação individual naexecuçãode coisa julgada em ação coletiva em desfavor da Fazenda Pública. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. FASE DE EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/32, art. 1º E SÚMULA 150/STF. TRANSCURSO DE DEZOITO ANOS ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO PLÚRIMA E O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PROPOSTA INDIVIDUALMENTE, COM A FINALIDADE DE EXECUTÁ-LA. Extrai-se da decisão recorrida que se trata, in casu, de ação de cumprimento de sentença ajuizada em 03/05/2016, de decisão proferida na Ação Plúrima 26797-1992-014-09-00-6, proposta em face do Instituto Nacional de Seguro, com trânsito em julgado em 06/02/1998. Assim, muito embora a parte sustente que o TRT aplicou ao caso a prescrição intercorrente, trata-se, em verdade, de prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que a pretensão de execução individual de decisão proferida em ação trabalhista plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública se sujeita à prescrição quinquenal, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º. Com efeito, possuindo o interessado o prazo de cinco anos para exercer sua pretensão contra a Fazenda Pública, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º, igual prazo possui para exercer a pretensão executiva, segundo a Súmula 150/STF. No caso, conforme consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação plúrima que reconheceu o direito a verbas trabalhistas devidas do período anterior a 1990, quando os empregados do INSS ainda eram regidos pela CLT, ocorreu em 06/02/1998, e a presente ação foi ajuizada apenas em 2016, ou seja, quando decorridos mais de dezoito anos após o trânsito em julgado da decisão. Assim, não há como reputar violados os arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXIX, da CF/88 (levando-se em conta a Súmula 266/TST). Considerados os prazos consignados pelo TRT, a pretensão encontra-se efetivamente prescrita, porque transcorridos mais de dezoito anos entre o trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima e o ajuizamento desta ação, proposta individualmente, com a finalidade de executá-la. Há precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 679.7142.3839.3857

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Tendo em vista que a parte demonstra aparente ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (INSS). LIMITAÇÃO DO POLO ATIVO, DURANTE A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, AOS AUTORES QUE APRESENTARAM INSTRUMENTO DE MANDATO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932, art. 1º. TERMO INICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA «ACTIO NATA". DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO PLÚRIMA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Cuida-se de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação plúrima (RTOrd 26797-1992-014-09-00-6), transitada em julgado em 05.02.1998, que tramitou no Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR, proposta contra o INSS, em que se postulou o pagamento de diferenças salariais decorrentes da inflação de junho/1987, URP de abril e maio de 1988 e de fevereiro de 1989, IPC de março/1990, e do abono ou «adiantamento do PCCS, além dos reflexos respectivos. O Tribunal Regional, no exame do agravo de petição interposto pelo exequente, manteve a sentença em que foi declarada a prescrição intercorrente da demanda executiva e acrescentou fundamento complementar, ao reconhecer consumada a preclusão da pretensão executiva autoral, por inércia em se fazer representar nos autos da demanda executiva plúrima por meio de advogado. Cinge-se a controvérsia em definir se há prescrição e preclusão da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima de reclamante que constava do título executivo judicial. Constata-se que julgados recentes de Turmas desta Corte Superior, inclusive desta c. 8ª Turma, passaram a fazer distinção entre a prescrição intercorrente e a pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, hipótese destes autos, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Referidos precedentes turmários destacam que o Excelso Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Desse modo, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Oportuno ressaltar que a aludida Súmula 150/STF foi editada em 13/12/1963, à época em que a Suprema Corte analisava violação literal de lei, muito antes da promulgação da atual CF/88. No caso em análise, foi expressamente consignado no acórdão regional que somente em 2016 houve a decisão de que não seria mais possível a habilitação, nos autos da ação plúrima, de novos exequentes (beneficiários do título executivo judicial que estavam sem advogado ou que não haviam apresentado instrumento de mandato). Assim, não obstante o trânsito em julgado da reclamação plúrima tenha ocorrido em 05.02.1998, a ciência inequívoca do exequente quanto à impossibilidade de habilitação no cumprimento de sentença nos autos da ação plúrima, somente ocorreu em 2016. Importante pontuar, aplicando-se a teoria da «actio nata, albergada pelo direito positivo pátrio, que não se poderia exigir do exequente o ajuizamento da ação individual quando ainda remanescia a possibilidade de promoção da execução de ofício pelo juiz, nos termos do CLT, art. 878. Destarte, ainda que se aplique o prazo prescricional do art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932, ajuizada a presente ação em 04.08.2019, dentro do quinquídio normativo a contar de 2016, não há prescrição a ser declarada. Cumpre enfatizar que se trata de interpretação de matéria que guarda relação direta com a coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), cuja lesão ou ameaça não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário, a teor da CF/88, art. 5º, XXXV. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7467.9100

10 - STF Competência. Justiça Federal. Ação plúrima contra a União. Autores com domicílio em Estados diversos. Empréstimo compulsório. CF/88, art. 109, § 2º. Exegese.


«Nas ações plúrimas movidas contra a União, a circunstância de um dos autores ter domicílio no Estado em que foram propostas não atrai a competência do respectivo Juízo, incumbindo observar a norma do § 2º do CF/88, art. 109, no que apenas viabiliza o agrupamento em face do local «onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 791.8293.4074.3307

11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.


I . Divisando que o tema «prescrição intercorrente oferece transcendência jurídica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 06/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 697.6562.7646.6932

12 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.


I . Divisando que o tema «prescrição intercorrente oferece transcendência jurídica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 06/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 11.3264.6000.0700

13 - TRT2 Execução trabalhista. Precatório. Ação plúrima, possibilidade de individualização do crédito apurado. Conversão de precatório em ofício requisitório de pequeno valor. Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno. CF/88, art. 100, § 3º.


«Mostra-se correta a aplicação da sistemática procedimental elaborada para a cobrança de crédito como de pequeno valor, individualizando o quanto devido a cada exequente. Ao caso, aplica-se a Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno, que prevê: «Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do CF/88, art. 100, deve ser realizada considerando-se os créditos de cada reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 132.8465.2000.1600

14 - TST Precatório. Individualização do crédito. Sindicato. Substituição processual. Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno. Precedentes do TST. CF/88, art. 100.


«O entendimento consagrado nesta Corte é no sentido de não ser possível a individualização dos créditos quando a ação é ajuizada pelo sindicato como substituto processual. A individualização é possível quando se tratar de ação plúrima, conforme já sedimentado na Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.5400

15 - TST Recurso de revista. Ação plúrima. Arquivamento. Ausência dos reclamantes à audiência inicial. Representação pelo sindicato.


«À luz do CLT, art. 843, «caput, na hipótese de reclamação trabalhista plúrima, é cabível a representação dos reclamantes, na audiência inicial, pelo sindicato da categoria profissional, não se exigindo qualquer justificativa, o que afasta a hipótese de arquivamento da reclamação. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2005.7900

16 - TRT2 Processo litisconsórcio ação plúrima. Litisconsórcio ativo facultativo. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Identidade de matéria e empregador comum.


«Ausência de prejuízo à instrução do feito e à apresentação de defesa. Incidência dos princípios da economia e celeridade processuais. Aplicação dos artigos 842 da CLT e 46, «caput, do Código de Processo Civil. Apelo a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 572.4181.0869.9779

17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 611.4473.0382.6047

18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 292.2234.7563.3033

19 - TST I) AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERSUS PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à prescrição intercorrente, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Exequente, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que se prossiga a execução do crédito trabalhista. 2. Sucede que esta 4ª Turma, no julgamento do TST-Ag-AIRR-720-84.2019.5.09.0014 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/05/22), considerou que na situação específica da Ação Plúrima 26797-1992-014-09-00-6, ora discutida, não se analisou a aplicação, ou não, da prescrição intercorrente, mas sim o reconhecimento da prescrição da pretensão individual em torno de ação plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 3. In casu, considerando a diretriz adotada por este Colegiado no precedente acima referido, não deveria ter sido provida a revista, por não se tratar, na hipótese, de aplicação de prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. 4. Assim sendo, é de se dar provimento ao agravo, de modo a reabrir a cognição do recurso de revista. Agravo do Executado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DE RECLAMAÇÃO PLÚRIMA - PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA DO APELO - NÃO CONHECIMENTO . 1. Da leitura do acórdão revela-se que, embora o Regional tenha consignado que « a prescrição declarada é a prescrição intercorrente, mormente o fato de que decorreria da inércia do exequente em promover os atos executórios, trata-se, em verdade, da prescrição de pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação trabalhista plúrima, ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 2. Com efeito, esta 4ª Turma vem entendendo que a discussão, tal como encetada nos autos, não diz respeito à aplicação, ou não, de prescrição intercorrente, como alegado pelo Exequente e declarado pelo TRT, mas de prescrição de pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação plúrima transitada em julgado em 1998 contra o INSS, na qual o rol de exequentes foi delimitado naquela própria ação, tendo ocorrido, naqueles autos, a preclusão do interesse do ora Exequente pela não apresentação da habilitação individual no tempo oportuno. Ora, não pode a Parte, transcorridos vinte e um anos do trânsito em julgado do título judicial do qual se originou a pretensão, ajuizar ação de habilitação individual com a finalidade de executá-lo, alegando a inexistência de prescrição intercorrente. Recurso de revista do Exequente não conhecido.

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Doc. LEGJUR 204.7415.7998.0921

20 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Verificado que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, não há falar-se em modificação do decisum . Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 731.9555.0349.1626

21 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. Verificado que a decisão agravada foi proferida em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, não há falar-se em modificação do decisum . Exegese do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 187.2414.6248.6191

22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA COLETIVA. AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA .


Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença a qual entendeu pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva, iniciada com o trânsito em julgado do título judicial, nos termos da Súmula 150/STF. Registrou, ainda, a ocorrência na preclusão, com base na fundamentação constante no acórdão citado da Seção Especializada em Execução do respectivo Tribunal, cujos fundamentos adotou como razões de decidir. Com efeito, em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual após os dois anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (05/02/1998), há de se reconhecer a prescrição da pretensão. Assim, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 198.1408.6054.7289

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL FUNDADA EM COISA JULGADA DE AÇÃO PLÚRIMA. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .


Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a prescrição da pretensão executiva. Registrou a ocorrência da preclusão, com base na fundamentação constante no acórdão citado da Seção Especializada em Execução do respectivo Tribunal, cujos fundamentos adotou como razões de decidir. Com efeito, em conformidade com a norma do art. 7º, XXIX, da CF, os créditos trabalhistas podem ser reclamados no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Além disso, a prescrição da pretensão executiva, de acordo com entendimento jurisprudencial há muito sedimentado, deve observar os mesmos prazos (Súmula 150/STF). Vale notar que, de acordo com o Tema repetitivo 877 do STJ: « O prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o Lei n.8.078/1990, art. 94 .. Dessa forma, ajuizada a ação de execução individual somente no ano de 2021, quando transcorridos mais de vinte anos do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima (05/02/1998), é de se reconhecer a prescrição da pretensão. Nesse contexto, correta a decisão regional em que reconhecida a prescrição da pretensão de execução individual com base em coisa julgada coletiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 936.5607.1867.7984

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A exequente não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não indicou, no seu recurso de revista, os trechos dos embargos de declaração, em que aponta as omissões alegadas, e da decisão proferida em resposta aos embargos de declaração. Diante desse contexto, em que não foram satisfeitos os requisitos em questão, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. O Tribunal Regional concluiu que, em se tratando de ação plúrima (e não de ação coletiva), operou-se a preclusão na presente hipótese, eis que a execução, da forma como proposta, limita-se aos reclamantes com representação nos autos, não se podendo admitir, no presente momento processual, o ingresso de novos exequentes. Além disso, há ocorrência de prescrição, uma vez que houve inércia de diversos credores, dentre eles a agravante, uma vez que não cumpriram a determinação de regularizar sua representação processual nos autos (pág. 709). Dessa forma, não se observa a violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. Observa-se, assim, que a controvérsia não versa sobre prescrição intercorrente, mas sobre limitação de reclamação plúrima, em face da inércia dos integrantes do polo ativo da ação de conhecimento em proceder à regularização da representação processual determinada pelo Juízo de origem. Ademais, o Tribunal Regional consigna ainda a ocorrência de prescrição, tendo em vista que o trânsito em julgado da ação plúrima ocorreu em 05/02/1998, enquanto o ajuizamento da presente ação se deu somente em 2016, o que evidencia o transcurso do prazo prescricional para o exercício da pretensão executiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.8400

25 - TST Recurso de revista. Execução. Sindicato. Substituição processual. Conversão de precatório em rpv. Impossibilidade.


«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, na qual o sindicato atua como substituto processual, o crédito deve ser considerado em seu valor global, não sendo possível a individualização do crédito em relação a cada substituído para fins de utilização da requisição de pequeno valor - RPV, porquanto não se trata de litisconsórcio ativo (ação plúrima), mas sim de um único autor (sindicato), sendo inaplicável desse modo a OJ 9 do Tribunal Pleno/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 445.7444.1540.6885

26 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. PRESCRIÇÃO DECLARADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 781.8079.0212.0920

27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.


I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 291.2516.3404.0740

28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 1º, DO DECRETO 20.910 DE 1932. SÚMULA 150, DO STF. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0000261-83.2017.5.09.0004) foi ajuizada apenas em 23/02/20017. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 734.7988.8443.3846

29 - TST AGRAVO DO EXECUTADO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ORIGINÁRIO DE RECLAMAÇÃO PLÚRIMA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE VERSUS PRESCRIÇÃO DE PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PROVIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que, nas pretensões executivas de condenações impostas à Fazenda Pública, aplica-se o disposto no Decreto 20.910/32, art. 1º, segundo o qual «a s dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «. 2. In casu, na decisão agravada, reconhecendo-se a transcendência política da questão relativa à prescrição intercorrente, deu-se provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do Exequente, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que se prosseguisse na execução do crédito trabalhista. 3. Verifica-se, no entanto, que a hipótese dos autos não diz respeito à aplicação de prescrição intercorrente, como alegado pelo Exequente, mas de prescrição de pretensão executiva em desfavor da Fazenda Pública, a atrair o prazo quinquenal previsto do Decreto 20.910/32, art. 1º. Com efeito, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-Ag-AIRR-720-84.2019.5.09.0014 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/05/22), considerou que na situação específica da Ação Plúrima 26797-1992-014-09-00-6, ora discutida, não se analisou a aplicação, ou não, da prescrição intercorrente, mas sim o reconhecimento da prescrição da pretensão individual em torno de ação plúrima ajuizada em desfavor da Fazenda Pública. 4. Assim sendo, é de se dar provimento ao agravo, para não conhecer do recurso de revista, por inexistência de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Agravo do Executado provido, para não se conhecer do recurso de revista do Exequente.

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Doc. LEGJUR 751.2697.1713.2707

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO DA CONTAGEM PRESCRICIONAL .


Esta Corte, em conformidade com a diretriz sedimentada na Súmula 150/STF e na tese fixada pelo STJ, quando do julgamento do Recurso Especial Repetitivo REsp. Acórdão/STJ (Tema 877), tem firme o entendimento de que o prazo prescricional para se promover a execução individual da sentença coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima. Diante desse contexto, tendo decorrido, em muito, o prazo quinquenal, não há como se afastar a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 431.4112.7553.9612

31 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA EM QUE PROVIDO O RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Conforme pontuado na decisão agravada, é pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, razão por que o Regional efetivamente proferiu decisão contrária à jurisprudência do TST. Mantém-se, por conseguinte, a decisão monocrática que deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para afastar a prescrição. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 211.1120.8328.6350

32 - STJ Processual civil. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Ação plúrima. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cumprimento de sentença coletiva. Servidor não presente na lista de representação do sindicato. Legitimidade da execução individual. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - A questão suscitada não pode ser conhecida por este STJ, pois não houve manifestação do Tribunal a quo a seu respeito. Incidente a Súmula 211/STJ - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.6789.9757.7213

33 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima. Precedentes. Assim, estando a decisão agravada em harmonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, a modificação do decisum encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 646.3633.2267.5356

34 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA .


A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296, I, deste Tribunal Superior. Ainda, tratando-se de recurso de embargos interpostos em sede de execução, incide a diretriz da Súmula 433/TST, segundo a qual « a admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional «. A c. Sétima Turma não conheceu do recurso de revista interposto pela exequente, consignando que « a hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998 e o ajuizamento da execução em 2016 « e « o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado «. Não impulsiona o conhecimento do recurso a indicação de contrariedade à Súmula 114/TST, seja por sua impertinência, seja por seu teor não refletir debate em torno de dispositivo constitucional. Os arestos paradigmas com transcrição de ementa e trechos no recurso são inservíveis ao cotejo de teses vez que não atendem a exigência contida nos itens I, «a, e IV, «c, da Súmula 337/TST, porque desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos nos autos. Não satisfaz a hipótese do item IV da Súmula 337, porque o endereço da URL indicado não direciona ao inteiro teor do acórdão paradigma. Já os paradigmas apontados sem transcrição da ementa ou do trecho do acórdão com o qual pretendia estabelecer o confronto de teses não satisfazem a exigência contida no item I, «b, da Súmula 337/TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9329.0367

35 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5400.5453

36 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - É incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a um título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3030.5379.2325

37 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - É incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a um título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Servidores Federais em Transporte, representando os servidores ora exequentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0290.8659.2345

38 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Cobrança. Contrato de honorários advocatícios. Cláusula contratual estabelecendo repartição de honorários de sucumbência em ação plúrima na justiça do trabalho. Levantamento do valor depositado. Posterior anulação do julgado. Determinação judicial para devolução dos valores levantados. Prescrição. Não ocorrência. Devolução dos valores que se tornaram indevidos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.


1 - O tema inserto no CPC/2015, art. 494, II, não foi objeto de debate pela Corte local, tampouco foram opostos embargos de declaração, nesses pontos, a fim de suprir eventual omissão. É entendimento assente no STJ a exigência do prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem, na espécie, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 897.6702.6292.5198

39 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. PRESCRIÇÃO BIENAL. CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 202, I, DO CÓDIGO CIVIL E 240, § 1º, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 410/TST. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir acórdão proferido pelo TRT da 23ª Região, que manteve a prescrição bienal da pretensão de declaração de nulidade da dispensa amparada na estabilidade do art. 19 do ADCT. Invocação de mácula aos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015 . II. Alegação de que, anteriormente à reclamação trabalhista individual, a pretensão relativa à estabilidade do art. 19 do ADCT fora formulada em ação plúrima ajuizada pelo sindicato da categoria, a qual foi extinta sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Conclusão de que a primeira ação, dada a identidade quanto ao pedido aludido, interrompeu a prescrição. III. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória improcedente. IV. Recurso ordinário em que se alega afronta à coisa julgada e se reitera a inicial quanto à violação da norma jurídica contida nos arts. 202, I do Código Civil e 240, § 1º, do CPC/2015. V. No que tange à alegação de coisa julgada como causa de rescindibilidade, constata-se a inovação recursal, não atalha o corte rescisório nesta fase processual, a teor do CPC/2015, art. 329, II. VI. No que concerne à alegação de violação manifesta a norma jurídica, também não se cogita de corte rescisório, pois, no acórdão rescindendo, a premissa fática erigida para manter a prescrição pronunciada na sentença foi no sentido da impossibilidade de se constatar a existência de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, pois não foi juntada a petição inicial da ação do sindicato e é impossível extrair tal fato de suposto excerto da inicial ausente transcrito no apelo da reclamante, razão pela qual não poderia o TRT da 23ª Região, no processo matriz, concluir pela interrupção da prescrição. VII. Nesta ação rescisória, a autora não destoa da tese jurídica eleita no acórdão rescindendo, pois converge no sentido de que a interrupção da prescrição somente se evidencia se constatado que o pedido também foi formulado na ação plúrima. Não obstante, diverge da decisão que pretende desconstituir tão somente no que concerne à premissa fática sobre a existência de pedido, pois afirma que a pretensão foi formulada, ainda que de forma implícita. VIII. Nesse cenário, constata-se que o exame da alegação da autora demanda o revolvimento de fatos e provas para perquirir-se acerca da existência ou não de pedido relativo à estabilidade do art. 19 do ADCT na ação ajuizada pelo sindicato, em flagrante desalinho com o teor da Súmula 410/TST, razão pela qual a ação rescisória não prospera com supedâneo no, V do CPC/2015, art. 966 . IX. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 682.2983.6211.7264

40 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .

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Doc. LEGJUR 200.9012.9000.4700

41 - STF Direito processual civil. Ação plúrima. Honorários advocatícios. Fracionamento em execuções em número correspondente ao de litisconsortes facultativos ativos. Impossibilidade. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - Inexiste violação da CF/88, art. 93, IX. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o referido dispositivo constitucional exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas pela parte, capazes de, em tese, influenciar no resultado da demanda, fica dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o entendimento fixado pelo órgão julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9331.1525

42 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9109.3409

43 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9571.1322

44 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9359.7587

45 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9170.9637.0407

46 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução individual. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 7º. Cabimento. Precedentes do STJ. Provimento do apelo nobre. Manutenção.


1 - Consoante expressamente consignado no voto condutor do acórdão recorrido, é incontroverso que o caso concreto cuida de execução relativa a título executivo formado no âmbito de uma ação coletiva ajuizada pelo SINDSPREV/PE, em substituição aos servidores ora exequentes. Não há falar, pois, em revolvimento do acervo fático probatório constante dos autos, por isso inaplicável, à espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4071.1899.8546

47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Aplicabilidade do CPC/2015. Servidor público federal. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Fazenda Pública. Ausência de impugnação. Honorários advocatícios. Súmula 345/STJ. REsp Repetitivo Acórdão/STJ.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 659.7237.7414.5836

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. PRELIMINARDENULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A reclamante não atendeu às exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não indicou, no seu recurso de revista, o trecho dos embargos de declaração, em que aponta as omissões alegadas. Diante desse contexto, em que não foram satisfeitos os requisitos em questão, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.PRESCRIÇÃODA PRETENSÃO EXECUTIVA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional para executar decisão proferida nos autos de ação coletiva, cujo transito em julgado se deu em 1998 e o pedido de cumprimento ocorreu em 13.6.2016. Em outros julgados envolvendo questão idêntica a dos autos, entendeu-se no sentido de que o acórdão regional harmonizava com o então entendimento desta c. Corte, consubstanciado na Súmula 114, segundo o qual a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Contudo, revendo esse posicionamento, o Ministro Relator alinha-se à corrente jurisprudencial segundo a qual o caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Efetivamente, o e. Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 479.6472.0539.8298

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que foi denegado seguimento ao recurso de revista, tendo em vista o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I a IV. De outro lado, observa-se que no recurso o reclamante não se insurge contra o fundamento adotado. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Logo, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, no particular, atraindo a aplicação da já citada Súmula 422/TST, I, ficando prejudicado o exame da transcendência . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. Cinge-se a controvérsia ao prazo prescricional para executar decisão proferida nos autos de ação coletiva, cujo trânsito em julgado se deu em 1998 e o pedido de cumprimento ocorreu em 2016. Em outros julgados envolvendo questão idêntica a dos autos, entendeu-se no sentido de que o acórdão regional se harmonizava com o então entendimento desta c. Corte, consubstanciado na Súmula 114, segundo o qual a prescrição intercorrente é inaplicável na Justiça do Trabalho. Contudo, revendo esse posicionamento, o Ministro Relator alinha-se à corrente jurisprudencial segundo a qual o caso dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executória individual de condenação imposta à Fazenda Pública em ação plúrima, a atrair a incidência da prescrição quinquenal, como disposto no art. 1º do Decreto 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Efetivamente, o e. Supremo Tribunal Federal, nos termos da Súmula 150, pacificou a jurisprudência de que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, em sendo de cinco anos o prazo prescricional para o exercício da pretensão em face da Fazenda Pública, esse também é o prazo para a execução. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 762.4187.9382.0261

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO PLÚRIMA. REPRESENTAÇÃO DO RECLAMANTE PELO SINDICATO EM AUDIÊNCIA. POSSIBILIDADE. CLT, art. 843, CAPUT. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO INDEVIDO.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação do CLT, art. 843, caput . Este Relator, em decisão monocrática, registrou que «o Regional, ao transcrever trecho da decisão proferida na ação de 0124500-67.2013.5.17.0008, esclarece que «Trata-se de designação, em uma mesmo dia, de audiência inicial de 19 (dezenove) processos ajuizados contra a mesma reclamada, entre eles o presente feito, todos com idêntico objeto, praticamente somente insurgência relacionada às verbas rescisórias dos obreiros, os quais tiveram o último dia de labor em 11/04/2016". Além disso, consignou que «a representação da autora, em conformidade com a ata de audiência, também se deu pelos seus colegas presentes ao ato". Constatou-se, ainda, que a pretensão formulada nestes autos versa sobre matéria exclusivamente de direito, não se encontrando evidenciado nenhum prejuízo à parte contrária pela ausência dos depoimentos pessoais dos reclamantes. Nesse contexto, o Tribunal Regional acertadamente decidiu a questão à luz do disposto no caput do CLT, art. 843, que não estabelece nenhuma condição para que o sindicato profissional, nos casos de ações plúrimas como esta, represente os reclamantes na audiência de julgamento. Citaram-se precedentes neste sentido. Agravo desprovido. APRESENTAÇÃO DE CONTRACHEQUES APÓCRIFOS. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA DE COMPROVAR A VALIDADE DA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS . Conforme esclarecido em decisão monocrática, ao empregador, nos termos do CLT, art. 464, cumpre não apenas realizar o pagamento dos salários, mas fazê-lo mediante recibo, assinado pelo empregado, realizando o controle documental. O descumprimento da determinação legal quanto ao meio de pagamento atrai o ônus da prova de pagamento de salário para o empregador, em atenção ao princípio da aptidão para a prova. Assim sendo e, considerando que a quitação do salário é fato extintivo do direito do trabalhador, o ônus da prova acerca do pagamento de salários é da reclamada, nos termos do CLT, art. 818, II. Nesse passo, os contracheques trazidos pela empresa não assinados pela trabalhadora não foram reconhecidos como hábeis a demonstrar a quitação sustentada pela reclamada. Dessa forma, no caso em análise, a reclamada não juntou comprovante de depósito ou transferência em conta bancária, mas apenas contracheques sem a assinatura da empregada. Em assim sendo, correta a decisão do Regional, que entendeu devidos os pagamentos, haja vista a falta da comprovação de quitação, nos termos dos arts. 464 e 818, II, da CLT. Citaram-se precedentes. Agravo desprovido.... ()

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