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Doc. LEGJUR 230.7040.2496.3108

1 - STJ Tributário. Ação popular. Imposto de renda pessoa física. Acórdão do carf. Alegação de prejuízo ao erário. Alegação de inépcia da inicial. Omissão do tribunal de origem. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Provimento do recurso.


I - Trata-se de ação popular ajuizada contra a União e terceiro interessado objetivando a declaração de nulidade do "acordo entre o CARF e o jogador Neymar Jr. onde foi perdoado 95% da dívida pública, com o aval da SRF - Secretaria da Receita Federal e da PGFN que teria perdido o prazo para recorrer da decisão" (fl. 9), caracterizando tal ato como lesivo ao patrimônio público da União. Pretendeu, ainda, liminarmente, o bloqueio online da dívida no valor inicial. Deu-se à causa o valor de R$ 188.000.000,00 (cento e oitenta e oito milhões de reais). Na sentença, indeferiu-se a petição inicial e declarou-se extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I e VI, do CPC (fl. 36). No TRF da 3ª Região, a apelação e a remessa oficial foram providas, reformando-se a sentença de primeira instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2109.7313

2 - STJ Ação popular. Tutela de direitos transindividuais. Mera tutela patrimonial dos cofres públicos, contraposição à atividade administrativa e defesa de interesses individuais. Subversão dos fins. Ausência de comando normativo no CTN, art. 111 e Lei complementar 128/2008, art. 13 para infirmar a motivação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Incidência da Súmula 284/STF. Ajuizamento de ação popular para invalidar decisão do conselho administrativo de recursos fiscais (CARF). Lei 4.717/1965, art. 1º e Lei 4.717/1965, art. 2º, e Decreto 70.235/1972, art. 25, II. Decreto 70.235/1972, art. 29, Decreto 70.235/1972, art. 42, II e Decreto 70.235/1972, art. 45. Possibilidade condicionada à demonstração de manifesta ilegalidade ou à indicação de desvio ou abuso de poder. Mera divergência interpretativa sobre o alcance da legislação tributária não dá azo à actio popularis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Direito processual civil, tributário e constitucional. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Precedente: ARE 824.781 (Ação popular. Hipótese de cabimento).


A Ação Popular, embora empreendida a título individual, tem por objetivo a tutela de direitos transindividuais, não se prestando, por conseguinte, à mera tutela patrimonial dos cofres estatais, à contraposição pura e simples da atividade administrativa, tampouco à defesa de interesses do cidadão figurante no polo ativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7383.2800

3 - TJMG Ação civil pública. Meio ambiente. Proteção. Ação popular. Legitimidade de qualquer cidadão. Considerações sobre o tema. CF/88, arts. 5º, LXXIII e 225. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«... O estudo das concepções técnicas e científicas do que se entende por meio ambiente leva à natural reflexão filosófica sobre a posição do homem perante a natureza e os seus deveres para com o seu habitat.
Lembre-se, neste aspecto, um precioso estudo na literatura do Direito Ambiental intitulado «La Doctrina de la Iglesia Catolica em Materia Ambiental y de Relaciones del Hombre com la Naturaleza, de autoria de Rafael Brelde Obeid, professor de Direito dos Recursos Naturais da Universidade Católica de Buenos Aires («in Ambiente y Recursos Naturales, Revista de Derecho, Politica y Administración, Buenos Aires, La Ley, v. II, p. 59).
Afirma o autor que, segundo seu comportamento, duas são as posições a serem adotadas pelo homem em face dos bens da criação, seja de «dono ou custodiante inteligente e nobre, ou de «explorador e destruidor, sem se importar com as conseqüências de seus atos de degradação.
A primeira concepção corresponde a uma visão criativa do universo inspirada na correta interpretação do Gênesis, segundo a qual «os bens naturais (que nossas necessidades transformam em recursos naturais) têm caracteres comuns como: unidade, interdependência, espacialidade, temporalidade, além da lei própria de cada ser, dos quais surgem normas que devem ser respeitadas para não alterar o delicado equilíbrio que reina na Criação («ob. cit., p. 60).
A segunda concepção surge de uma visão materialista do mundo e é a causa do desastre ecológico produzido por parte da civilização moderna. Segundo ela, «o mundo é só o produto de uma evolução causal e não está ordenado por uma inteligência criadora, e «sendo o mundo um amontoado de coisas, é o homem que, a partir de modelos e sistemas saídos de sua própria invenção e não da contemplação da natureza, põe uma ordem nela que facilite sua exploração.
Segundo tal linha de reflexão, «o homem é que decide o que a realidade é, ainda que isto não seja o que em definitivo interessa; mas o que fará com ela, pois não é outra coisa senão pura disponibilidade («ob. cit., p. 60).
Tais considerações tornam-se importantes e necessárias na medida em que depara com a dificuldade, no mundo moderno, de obter-se efetiva eficácia para as regras do Direito Ambiental, no sentido de fazer preservar a natureza.
No Brasil, o CF/88, art. 225 considera o meio ambiente como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim, os bens ambientais, submetidos ao domínio público ou privado, são considerados de interesse comum.
O CF/88, art. 5º, que trata dos direitos e garantias fundamentais, dispõe, no inciso LXXIII, que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando «anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. São os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade. Se é garantia fundamental do cidadão a existência de uma ação constitucional objetivando a defesa do meio ambiente, tal fato ocorre em razão de que o direito à condição saudável do meio ambiente é um direito fundamental do ser humano.
Durante o 4º Congresso Internacional de Direito Ambiental, o Ministro Paulo Costa Leite, na ocasião Presidente do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que «o Judiciário está mostrando sua cara nessa matéria. Existe claramente a tendência de um engajamento na preservação do meio ambiente, o que é uma tarefa de todos. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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Doc. LEGJUR 659.1540.8288.8511

4 - TJRJ RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. ART. 121, § 2º, S I, IV E V DO CP (4X), NA FORMA CONSUMADA, E ART. 121, § 2º, S I, IV E V DO CP (7X), NA FORMA TENTADA. RECURSOS DEFENSIVOS. RECORRENTE 1, NO AFÃ DA DESPRONÚNCIA, PELA SUPOSTA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DELITIVA. PROVA ACUSATÓRIA LASTREADA «SOBRETUDO EM DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS QUE NÃO PRESENCIARAM, NA ÍNTEGRA, A DINÂMICA DOS FATOS E «EM NENHUM MOMENTO, VIRAM O RECORRENTE ATIRAR CONTRA A VÍTIMA". TESTEMUNHOS DE «OUVI DIZER". DESEJA O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, AFIRMANDO QUE NÃO ESTÃO EMBASADAS EM QUALQUER PROVA CONCRETA. RECORRENTE 2, TAMBÉM BUSCANDO A DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE «A SOBERANIA DO TRIBUNAL POPULAR NÃO PODE SERVIR DE ARGUMENTO PARA QUE O JUIZ QUE ATUA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO NÃO SE ATREVA A APRECIAR A QUESTÃO PROBATÓRIA MINUCIOSAMENTE. DÚVIDA ACERCA DO VÍNCULO DO RECORRENTE PARA COM OS HOMICÍDIOS CONSUMADOS E TENTADOS EM APURAÇÃO. ADUZ QUE O PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NÃO SE PRESTA A REFERENDAR A PRONÚNCIA.


Contrariamente ao que alegam as defesas técnicas, no judicium accusationis foram coligidos indícios suficientes de que os recorrentes, em comunhão de ações e desígnios, concorreram diretamente para os crimes. Segundo a denúncia, no dia 26 de maio de 2019, por volta de 18 horas, na Rua João Damasceno, em frente ao 50 e próximo ao Campo da Brahma. no bairro Porto Velho, São Gonçalo, o Recorrente 1, por determinação do Recorrente 2, mediante disparos de arma de fogo, matou as vítimas José Luiz Caetano Duarte, Janete Bezerra Santos Ribeiro, Fábio Rosa de Souza e Valdir Pinto de Oliveira Sobrinho, ao causar-lhes as lesões corporais descritas nos laudos de exame de necropsial, eficientes para suas mortes. Nas mesmas condições de tempo e local, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas Carlos Augusto dos Santos Molhano, Eduardo Ribeiro da Silva, João Marcelo da Costa, José Carlos da Silva, Possidônio Quintino Ribeiro Neto, Rogério de Almeida Gonçalves e Wendel Jacinto da Silva, homicídios que não se consumaram por circunstâncias alheias à vontade dos recorrentes. No que concerne aos indícios da autoria, há suficientes depoimentos nos autos que os apontam. O Dr. Delegado de Polícia que presidiu o inquérito afirmou em Juízo a existência de informes prévios, dando conta de que a milícia que atuava na região era comandada pelo segundo recorrente, que mesmo preso continuava exercendo autoridade e influência na localidade. Além disso, um colaborador, cumprindo pena no mesmo estabelecimento prisional que o segundo recorrente, confirmou que ele se identificou como sendo o autor da chacina em testilha. O segundo recorrente teria afirmado a esse colaborador que o seu «irmão, o primeiro recorrente, era quem fazia a cobrança aos comerciantes e executava as ordens vindas do presídio. Esse mesmo colaborador, em Juízo, asseverou que os presos comentavam que «SASSÁ tinha mandado o irmão matar as pessoas. Um outro policial civil que participou das investigações, em depoimento judicial, asseverou que suas diligências apontaram um grupo de milicianos na localidade onde os fatos ocorreram, obtendo informações de que os crimes foram praticados por pessoas envolvidas com a milícia. Há, portanto, indícios da participação dos recorrentes suficientemente confirmados. Em relação às qualificadoras do motivo torpe e do crime cometido para assegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem em outro crime, há testemunhos judiciais que demonstram absoluta consonância contextual, posto que os crimes teriam sido cometidos em retaliação à possível prática de agiotagem desautorizada pela milícia, bem como por conta de uma eventual negativa da vítima Possidónio Quintino Ribeiro Neto em efetuar o pagamento das denominadas «taxas cobradas pelos milicianos. Nesse diapasão, o colaborador preso com o segundo recorrente, quanto ao mote dos crimes, afirmou em Juízo «que um dos caras estava emprestando dinheiro a juros no território comandado pelo «SASSÁ"; que um cara era agiota sem a permissão de «SASSÁ". E, corroborando tal versão, há o depoimento judicial da filha de Possidônio, o possível alvo da chacina, asseverando que o seu pai já trabalhou com «empréstimo de dinheiro". Óbvio, portanto, que o resultado pretendido com a chacina aproveitaria à milícia como demonstração de poder e argumento de intimidação ao comércio e moradores da localidade. Em relação à qualificadora dos crimes praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, vários são os depoimentos colhidos em sede judicial a demonstrarem que as vítimas estavam no «Bar do Jacaré, em uma confraternização habitual, quando foram surpreendidas pela ação delitiva, na qual foram efetuados, de inopino, diversos disparos de arma de fogo contra elas, reduzindo-lhes, assim, as chances de reação e de defesa. É cediço que, para ser prolatada a decisão interlocutória mista de pronúncia, basta que o magistrado se convença da existência do crime e aponte indícios de que o réu tenha de alguma forma participado. Ao que se observa, os indícios dessa participação restaram amparados pela prova técnica e testemunhal produzida. Não é necessário que crimes contra a vida, como o dos autos, sejam presenciados diretamente por testemunhas para que se submetam os autores à apreciação do Júri, uma vez que, se assim fosse, quase nenhum homicídio seria levado ao plenário, pois esses delitos ocorrem, geralmente, às escuras, exatamente para que o criminoso não seja identificado. Neste momento de cognição sumária de admissibilidade da acusação, não se exige a análise aprofundada das provas, mas um mero juízo de admissibilidade da acusação. Havendo indícios da prática de crime doloso contra a vida, impossível é o afastamento do exame da quaestio facti da Corte Popular. No tocante às qualificadoras, há nos autos elementos suficientes que as referenciam e indicam plausíveis e coerentes à dinâmica delitiva, o quanto basta para que sejam elevadas ao seu Juiz Natural. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0280.5528.8617

5 - STJ Civil e consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Retinopatia diabética com edema ocular. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico. Administração intravítrea. Uso ambulatorial. Negativa indevida de cobertura. Agravo interno desprovido.


1 - « É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim. Interpretação dos arts. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS 338/2013 (atual art. 17, parágrafo único, VI, da RN-ANS 465/2021) « (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 9/12/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 671.2867.7870.0314

6 - TJSP Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Apelação cível. Ação de indenização securitária. dano causado no veículo de terceiro. Ausência da prova do pagamento da despesa. Ilegitimidade ativa. Sub-rogação do salvado. Vedação ao enriquecimento sem causa. Provimento.

I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o autor é parte legítima para postular a indenização pelo dano material ocorrido no veículo pertencente a terceiro; e (ii) se é possível o reconhecimento do direito da seguradora à sub-rogação do salvado. III. Razões de decidir 3. Ausência de comprovação do pagamento das despesas com o veículo pertencente a terceiro (R$ 48.000,00). Ilegitimidade ativa. Extinção do processo, sem resolução de mérito, em relação a esse pedido. 4. Direito de sub-rogação do salvado reconhecido. Vedação ao enriquecimento sem causa. IV. Dispositivo 5. Apelação conhecida e provida. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 18 e CPC, art. 485, VI; CC, art. 349 e 786. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ e TJSP, Apelação cível 1024034-77.2021.8.26.0554, Apelação cível 0001830-60.2012.8.26.0396 e Apelação cível 1003020-30.2023.8.26.0566
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Doc. LEGJUR 775.9430.6319.9491

7 - TJSP APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.


Assistência à saúde. Atendimento «home care". Idosa, cadeirante, com grave comprometimento em ombros, mãos e membros inferiores, por sequelas de artrite reumatoide e poliomielite, sem condições de exercer atividades de autocuidado, de forma irreversível. Tratamento a cargo do Poder Público. Saúde. Direito de todos, dever do Estado. CF/88, art. 196. Atendidas as exigências de STJ, Tema 106. Supremo Tribunal Federal, Tema 793. Responsabilidade solidária dos entes federados. Disposições da Lei 8080/1990 que não excluem a possibilidade de exigir do Município o fornecimento, com possibilidade de postular o ressarcimento de Estado e União, por via administrativa ou ação própria, com as garantias do contraditório e da ampla defesa. Reside com sobrinha de setenta e nove anos de idade, sem condições de atender sozinha às necessidades da enferma. Cabimento da imposição de serviço de cuidador, durante oito horas por dia. Ressalva-se a possibilidade de eventuais ajustes, conforme a necessidade, por se tratar de relação de trato continuado. CPC/2015, art. 505, I. Multa em caso de descumprimento. Cabimento. Duzentos reais por dia de atraso, ressalvada a possibilidade de ulterior revisão. CPC/2015, art. 537. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Cabimento. CPC/2015, art. 85, § 8º. Ação que tem por objeto, não o tratamento pelo seu custo, mas a assistência à saúde, de valor inestimável. Precedentes de STJ. Redução de quatro para dois mil reais. Recursos e reexame necessário parcialmente providos, com majoração dos honorários advocatícios, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dois para três mil reais... ()

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Doc. LEGJUR 176.4741.5004.6500

8 - STJ Processual penal. Lei 1.521/1951, art. 4º, alínea b, Lei 9.613/1998, art. 1º e CP, art. 288. CP. Prisão cautelar. Nulidade. Violação ao teor da Súmula Vinculante 14/STF. Não ocorrência. Inquérito policial. Procedimento inquisitório. Cerceamento de acesso aos autos não evidenciado. Fundamentação. Conveniência da instrução criminal. Resguardo da ordem pública. Garantia de aplicação da Lei penal. Elementos concretos. Ré foragida. Ordem denegada.


«1. A Súmula Vinculante 14/STF não possui o condão de alterar a natureza do procedimento investigatório, expressando apenas o direito de acesso pela defesa aos elementos de convicção já documentados pelo órgão com competência de polícia e que digam respeito ao exercício legítimo do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7151.0588.3663

9 - STJ Processual civil. Administrativo. Tutela antecipada. Requisitos. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não verificados no presente caso. Tutela antecipada indeferida. Agravo interno improvido.


I - O presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Corporação Andina de Fomento - CAF, pessoa jurídica de direito internacional público, contra decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Canoas/RS que, em autos de ação popular, reconheceu a incompetência do juízo quanto a uma parte dos pedidos, determinando a cisão do processo com o declínio da competência a favor do Juízo estadual. Nesta Corte, foi indeferido o pedido de tutela antecipada. ... ()

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Doc. LEGJUR 237.9648.1111.4733

10 - TJRJ DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DO ANPP. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu a denúncia ofertada contra o ora paciente nos autos do processo 0043273-89.2021.8.19.0001 e contra parecer ministerial pela impossibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal ao então paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1379.5334

11 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação de conhecimento. Anulação de auto de infração ambiental. Vazamento acidental de óeo. Intempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.


I - Na origem, trata-se de ação de conhecimento, com pedido de anulação de auto de infração ambiental em face de CETESB Companhia De Tecnologia de Saneamento Ambiental, agência de Embu das Artes, alegando, em síntese, que em 10/6/2019, houve vazamento acidental de óleo de um tanque de locomotiva da autora no Pátio da Aldeinha, no km 199 da malha ferroviária paulista, em Itapecerica da Serra, sendo que, em razão disso, foi lavrado, pelaré, auto de infração ambiental em 25/7/2019 ( 45005072). Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 366.3875.9650.6003

12 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica do réu em face da Sentença da Juíza de Direito da 39ª Vara Criminal da Capital que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu pela prática do delito previsto no art. 157, caput, c/c 14, II, do CP, às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime fechado, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, no valor unitário mínimo (index 220). ... ()

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Doc. LEGJUR 372.3724.8816.9392

13 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, PELA FUTILI-DADE DA MOTIVAÇÃO E MEDIANTE DISSI-MULAÇÃO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIR-RO DO ENGENHO NOVO, COMARCA DA CA-PITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITAN-DO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JUL-GAMENTO, POR SUPOSTA IRREGULARIDADE NA OITIVA DA TESTEMUNHA LOREN, POSTO QUE ¿A DEFESA TOMOU CIÊNCIA DE QUE A FAMÍLIA DA VÍTIMA CONTATOU COM A TESTEMUNHA POUCO ANTES DA SESSÃO DE JULGAMENTO¿ E, POR CONSEGUINTE, ¿RES-TA EVIDENTE QUE O FATO DE A TESTE-MUNHA NÃO TER COMPARECIDO POR ES-TAR EM OUTRO ESTADO TRABALHANDO, APÓS A REPENTINA READEQUAÇÃO DA PAUTA DIANTE DO ADIANTAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO POR CAUSA DO FERIADO DE CARNAVAL, TROUXE PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA, QUE SEQUER SABE SE, POR EXEMPLO, A TESTEMUNHA ESTAVA SO-ZINHA OU NÃO ESTAVA SENDO PRESSIONA-DA OU OBRIGADA A DEIXAR DE RESPON-DER DE FORMA ADEQUADA O QUE ESTA-VA SENDO QUESTIONADO¿, SEJA POR INO-VAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, VISTO QUE ¿AO LONGO DE TODA A SESSÃO PLENÁ-RIA, A DRA. PROMOTORA DE JUSTIÇA SUS-TENTOU QUE HOUVE EMBOSCADA E USO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A RESISTÊN-CIA DA VÍTIMA EM SUA LINHA ARGUMEN-TATIVA PARA PODER INDICAR QUE A VÍ-TIMA TERIA SIDO INDUZIDA A RECEBER O APELANTE NO PORTÃO E QUE ESSA AÇÃO ARDILOSA POR PARTE DO APELANTE CA-RACTERIZARIA EMBOSCADA E QUE DIMI-NUIRIA A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DA VÍTIMA¿, BEM COMO DA APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA PELA ASSISTENTE DE ACUSA-ÇÃO E UTILIZAÇÃO DE FATO POSTERIOR PARA CARACTERIZAR SUA PERSONALIDA-DE, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM O USO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE DE CUNHO RELIGIOSO E QUE OS JURADOS TE-RIAM SIDO INDUZIDOS A ERRO AO AFIR-MAR QUE O APELANTE TERIA AMEAÇADO A VÍTIMA E SEUS FAMILIARES E AINDA, POR ENTENDER QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA FOI MANIFESTAMENTE CON-TRÁRIO À PROVA DOS AUTOS OU, ALTER-NATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR DEFENSIVA QUANTO À NULIDADE DO JULGAMENTO, CALCADA NA UTILIZAÇÃO DE ARGUMENTO DE AUTORIDADE PELO PARQUET DURANTE A SESSÃO PLENÁRIA, EM SE CONSIDERANDO O ENTENDIMENTO, PACIFICADO PELA COR-TE CIDADÃ, QUANTO AO RECONHECIMEN-TO DO CARÁTER NUMERUS CLAUSUS, OU EXAURIENTE, DA ENUMERAÇÃO VINCULA-DA AO ROL CONSTANTE DO INC. I, DO ART. 478, DO DIPLOMA DOS RITOS E DE MO-DO A VEDAR UMA EXEGESE CALCADA EM MESMO FUNDAMENTO INTRÍNSECO, PORÉM ADVINDA DE HIPÓTESE FACTUAL DISTINTA DAQUELAS ALI MENCIONADAS (AGRG NO ARESP 2317123/MG, RELATOR MIN. REYNALDO SOARES DA FONSE-CA, QUINTA TURMA, DJE 05/06/2023, AGRG NO HC 763.981/MS, RELATOR MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJE DE 10/3/2023 E AGRG NO RESP 1.738.292/RS, RELATOR MIN. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJE DE 7/6/2021) ¿ OUTROSSIM, RE-JEITA-SE AQUELA PRELIMINAR DE NULIDA-DE ASSENTADA NA SUPOSTA INOVAÇÃO REALIZADA PELO PARQUET, QUE, AO LONGO DA SESSÃO PLENÁRIA, TERIA SUSTENTADO A INCIDÊNCIAS DE OUTRAS DUAS QUALIFI-CADORAS NÃO CAPITULADAS NA EXORDI-AL, QUAIS SEJAM: A EMBOSCADA E O EM-PREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA, O QUE, NA REALIDA-DE, NÃO CONFIGURA QUALQUER ESPÉCIE DE INOVAÇÃO, POSTO QUE ESTA HIPÓTESE SE CONSTITUI EM CASOS ALCANÇADOS PE-LA FÓRMULA DE ANALOGIA INTRA LEGEM CONSTANTE DO RESPECTIVO DISPOSITIVO LEGAL, QUE ORIENTA A ADOÇÃO DE UMA IDEIA CENTRAL, OBJETO DA CRIMINALIZA-ÇÃO DA CONDUTA, E SEGUE COM EXEMPLI-FICAÇÕES ASSEMELHADAS, DENTRO DESTE MESMO RESTRITO UNIVERSO, SEGUINDO-SE COM A REJEIÇÃO DAQUELA PRELIMINAR DE NULIDADE POR SUPOSTA IRREGULARI-DADE NA OITIVA DA TESTEMUNHA, LOREN, SEJA POR TER HAVIDO CONTATO PRÉVIO COM OS FAMILIARES DA VÍTIMA, O QUE SE CARACTERIZA COMO MERA ILAÇÃO ESPE-CULATIVA, VERDADEIRA CONJECTURA IN-COMPROVADA, QUER PELA CIRCUNSTÂN-CIA DE SEU DEPOIMENTO TER SIDO COLHI-DO REMOTAMENTE POR MEIO DE VIDEO-CONFERÊNCIA, O QUE FOI ADOTADO UNI-VERSALMENTE A PARTIR DO PERÍODO PANDÊMICO, INCLUSIVE MERCÊ DA ABSO-LUTA INCOMPROVAÇÃO DE QUE EM RAZÃO DISSO TENHA RESULTADO EVENTUAL PRE-JUÍZO À MESMA, O QUE, ALIÁS, NÃO PODE SER PRESUMIDO, DEVENDO, MUITO AO CONTRÁRIO DISSO, SER CABALMENTE DE-MONSTRADO, DE CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO NORTEADOR DA MATÉRIA E MA-TERIALIZADO NO ART. 563, DAQUELE MES-MO DIPLOMA LEGAL, O QUE INOCORREU, A CRISTALIZAR A TOTAL INCIDÊNCIA À ES-PÉCIE DO PRINCÍPIO UNIVERSAL DO ¿PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF¿, MAS, MESMO QUE ASSIM NÃO O FOSSE, CERTO É QUE TAL TESTEMUNHO MOSTROU-SE ABSOLUTA-MENTE IRRELEVANTE NO QUE TANGE AO ESCLARECIMENTO DA DINÂMICA DOS ACONTECIMENTOS, DADO QUE ESTA DEPO-ENTE SEQUER PRESENCIOU OS FATOS, NEM NADA SOUBE ELE ESCLARECER ¿ FINAL-MENTE, PROCEDE-SE À REJEIÇÃO DAQUELA PRELIMINAR DE NULIDADE CALCADA NA SUPOSTA APRESENTAÇÃO DE PROVA INÉDI-TA PELA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO, ASSIM COMO PELA UTILIZAÇÃO DE FATO OCOR-RIDO POSTERIORMENTE PARA DELINEAR A PERSONALIDADE DO RECORRENTE, EM SE CONSIDERANDO QUE A INFORMAÇÃO EM QUESTÃO JÁ CONSTAVA DA RESPECTIVA F.A.C. NÃO SE CONFIGURANDO, POR CON-SEGUINTE, QUALQUER INOVAÇÃO PROCES-SUAL E CONSEQUENTE E INOCORRENTE IR-REGULARIDADE ¿ NO MÉRITO, INOCORREU DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, UMA VEZ QUE O CON-SELHO DE SENTENÇA ESCOLHEU UMA DAS VERSÕES QUE LHE FORAM APRESENTADAS, PERFEITAMENTE SEDIMENTADA, NA COM-BINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CON-CLUSÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE LESÃO CORPORAL, O QUAL APUROU A PRE-SENÇA DE ¿LESÃO DE ARMA BRANCA EM FACE E LESÃO PE-NETRANTE DE ABDOME. LAPAROTOMIA EXPLORADORA EVIDEN-CIOU LESÃO TRANSFIXANTE DE LOBO ESQUERDO DE FÍGADO, REPARO CIRÚRGICO, RAFIA HEPÁTICA (...) EXAME DIRETO EM 23/8/2022 APURA: CICATRIZ CIRÚRGICA EXTENSA LONGITU-DINAL HIPERCRÔMICA NORMOTRÓFICA NA LINHA MÉDIA ESTEN-DENDO-SE DA REGIÃO EPIGÁSTRICA ATÉ A REGIÃO HIPOGÁS-TRICA; CICATRIZ HORIZONTAL NORMOTRÓFICA NORMOCRÔMICA MEDINDO 70MMX5MM NA REGIÃO BUCINADORA ESQUERDA¿, NO LAUDO DE EXAME DE MATERIAL, BEM COMO NAS IMAGENS (FLS.846/855), E O TEOR DOS RELATOS JUDICIALMENTE PRESTADOS PELA VÍTIMA SOBREVIVENTE, TIAGO, AO RELATAR QUE A SUA RELAÇÃO COM O RE-CORRENTE SE INICIOU NA INFÂNCIA E SE CONSOLIDOU NA ADOLESCÊNCIA, MOMEN-TO EM QUE AMBOS PASSARAM A SE EN-CONTRAR COM MAIOR FREQUÊNCIA EM EVENTOS SOCIAIS, VINDO, INCLUSIVE, A CONSTITUIR UMA SOCIEDADE EMPRESARI-AL, CUJA DURAÇÃO FOI DE APROXIMADA-MENTE DOIS ANOS, E APÓS O QUE O RE-CORRENTE RETIROU-SE DO NEGÓCIO, MAS SENDO CERTO QUE, UMA VEZ TRANSCOR-RIDOS CERCA DE SEIS MESES, DEU INÍCIO A UMA SÉRIE DE INTIMIDAÇÕES, TANTO POR MEIO DE LIGAÇÕES QUANTO DE MENSA-GENS DE TEXTO, NAS QUAIS ALEGAVA, SEM QUALQUER FUNDAMENTO, QUE A VÍTIMA ESTARIA ENVOLVIDA COM DIVERSAS MU-LHERES COM QUEM O RECORRENTE MAN-TINHA RELAÇÕES ÍNTIMAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE, NO DIA DOS FATOS, O RECORRENTE SE DI-RIGIU À CASA DA MÃE DA VÍTIMA, NA ZONA NORTE, POUCO TEMPO APÓS SUA CHEGADA, OCASIÃO EM QUE, AO ATENDER O PORTÃO, CONVERSARAM POR CERCA DE CINCO MI-NUTOS, SENDO QUE, NESSE BREVE DIÁLO-GO, O IMPLICADO EXIGIU REPETIDAMENTE QUE A VÍTIMA «ASSUMISSE TAIS ENVOL-VIMENTOS, O QUE FOI PRONTAMENTE NE-GADO, E AO QUE SE SEGUIU DA INICIATIVA DA VÍTIMA, EM UM GESTO CONCILIATÓRIO, DE ESTENDER AS MÃOS PARA CUMPRIMEN-TÁ-LO, MAS O RECORRENTE, RECUSANDO-SE A APERTÁ-LAS, FOI SURPREENDIDO COM O ATO DAQUELE SACAR SUBITAMENTE UMA FACA, VINDO A DEFERIR UM GOLPE CON-TRA O SEU ABDÔMEN, QUEM, AO RECUAR INSTINTIVAMENTE, ABAIXOU O CORPO PA-RA SE PROTEGER, MOMENTO EM QUE O AGRESSOR TENTOU GOLPEÁ-LA NOVAMEN-TE, DESTA VEZ VISANDO O PESCOÇO, MAS ACABANDO POR LHE FERIR O ROSTO ¿ NES-SE ÍNTERIM, A VÍTIMA, COM PRESTEZA, LO-GROU FECHAR O PORTÃO, MANTENDO O ORA APELANTE DO LADO EXTERNO, E ESTE, AO CONSTATAR A IMPOSSIBILIDADE DE FORÇAR NOVA ENTRADA, RETIROU-SE DO LOCAL, VINDO ENTÃO A VÍTIMA A BUSCAR AUXÍLIO DE SUA EX-NAMORADA QUE, AO CONSTATAR A GRAVIDADE DOS FERIMEN-TOS, APRESSOU-SE EM SOLICITAR AJUDA, VALENDO CONSIGNAR QUE A SOBERANIA DOS VEREDICTOS É GARANTIA CRISTALI-ZADA NA CARTA POLÍTICA, DESCARTANDO-SE, PORTANTO, QUALQUER POSSIBILIDADE DE QUESTIONAMENTO ACERCA DA MOTI-VAÇÃO DAS DECISÕES PROMANADAS DO TRIBUNAL POPULAR, NEM SOBRE A CORRE-ÇÃO E A PERTINÊNCIA DE SUAS ESCOLHAS NA FORMAÇÃO DE SEU CONVENCIMENTO, REMANESCENDO AO COLEGIADO, TÃO SO-MENTE, UMA SUPERFICIAL ANÁLISE ACER-CA DA EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE MÍNIMO SUPORTE PROBATÓRIO A ALICERÇAR O DE-CISUM POPULAR, E SENDO, PRECISAMENTE ESTE, O CENÁRIO PRESENTE NESTES AUTOS ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, DE-VENDO A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEJA PELA DUPLICI-DADE DE QUALIFICADORAS INCIDENTES, QUER PORQUE OS FATOS EXTRAPOLARAM AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL, EM SE CONSIDERANDO AS SEDES DAS RES-PECTIVAS LESÕES, BEM COMO A PRODU-ÇÃO DE CICATRIZES EXTENSAS E VISÍVEIS, A EXTERNALIZAR A EXISTÊNCIA DE UMA DIFERENCIADA INTENSIDADE DE DOLO, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR A NECES-SIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E CONSTATAÇÃO PERICIAL DE PERIGO DE VIDA DEVIDO À PRODUÇÃO DE UMA ¿LESÃO HEPÁTICA¿, RAZÃO PELA QUAL SE MANTÉM A FRAÇÃO DE AGRAVAMENTO DE 1/3 (UM TERÇO), TOTALIZANDO UMA SANÇÃO INI-CIAL DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE RECLU-SÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICA-ÇÃO, AO CASO CONCRETO, DE CIRCUNS-TÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PU-NITIVA, PRESERVA-SE O COEFICIENTE AFE-TO AO CONATUS, ESTABELECIDO EM 1/3 (UM TERÇO), UMA VEZ CARACTERIZADA A PRE-SENÇA DE UMA TENTATIVA PERFEITA, SE-GUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DU-RANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE ESGO-TOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, PERFA-ZENDO-SE UMA SANÇÃO FINAL DE 10 (DEZ) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E EM CUJO QUANTITATIVO SE ETERNIZARÁ DI-ANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODI-FICADORA ¿ MANTÉM-SE O REGIME CAR-CERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS, DE ACOR-DO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ DESPROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. LEGJUR 966.1670.0664.0681

14 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. art. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS E arts. 147 E 250, §1º, II, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 E DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE INCÊNDIO PARA O CRIME DE DANO, DE FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU DE CONCESSÃO DO SURSIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime previsto no art. 250, § 1º, II, «a, do CP, de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, pela prática do crime previsto no CP, art. 147, e de 17 (dezessete) dias de prisão simples, pela prática da contravenção prevista no Decreto-lei 3688/1941, art. 21, no total de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, em Regime Semiaberto. A Defesa pede a absolvição por insuficiência de provas ou por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, a desclassificação do crime de incêndio para o crime de dano, a fixação da pena do crime de incêndio no mínimo legal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a concessão da suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.0700

15 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre as duas tradições de interpretação da 1ª Emenda à Constituição Norte-Americana. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.


«... Nos Estados Unidos da América, formaram-se duas tradições ou dois modelos de interpretação da 1ª Emenda: a primeira, uma concepção liberal, enfatiza o bom funcionamento do «mercado das ideias e remonta ao voto dissidente de O liver W. Holmes no famoso caso Abrams; a segunda, uma concepção cívica ou republicana, ressalta a importância da deliberação pública e democrática e tem origem, além dos fundamentos lançados por James Madison, no voto de Louis D. Brandeis no caso Whitney v. California, culminando no famoso caso New York Times Co. v. Sullivan (cfr.: SUSTEIN, Cass R. One case at a time. Judicial Minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University, 1999, p. 176). ... ()

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