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  • acidente de trabalho
Doc. LEGJUR 165.9861.4000.1800

1 - TRT4 Acidente do trabalho típico. Dano moral. Técnica de enfermagem. Acidente com picada de agulha. Possibilidade de contaminação com o vírus hiv.


«Ainda que não tenha havido redução na capacidade laborativa da empregada, o acidente típico que lhe causa dor e sofrimento, pela possibilidade de ter sido infectada pelo vírus HIV e pelos efeitos colaterais que teve de sofrer na realização de tratamento da possível doença, até receber o resultado negativo do exame, deve ser indenizado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.7000

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Ambiente hospitalar. Aferição de risco acentuado. Ausência de medidas eficazes de proteção. Culpa. Cumulação de responsabilidades objetiva e subjetiva.


«O ambiente hospitalar, por si só, já oferece risco majorado de acidente aos empregados, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, devendo ser reforçadas as medidas de segurança e proteção ao trabalhador. Na hipótese, constatado que a empregada, ao remover lixo, feriu dedo com agulha usada, expondo-a a risco de contaminação, pela ausência de proteção adequada e eficaz, evidencia-se a culpa da empregadora pelos danos ocorridos no exercício das atividades laborais e, por conseguinte, a sua responsabilidade subjetiva.... ()

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Doc. LEGJUR 976.2551.4657.7992

3 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO.

PRELIMINAR DE COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA -

Prova pericial produzida com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por perito de confiança do juízo, contendo fundamentação clara e suficiente ao adequado julgamento da lide, desmerecendo renovação ou complementação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7415.1300

4 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Surdez. Preenchimento errado da CAT. Direito à reintegração. Lei 8.213/91, art. 118.


«Provado na ação acidentária ser o empregado portador de doença do trabalho adquirida na empresa (nexo etiológico), com deferimento do auxílio-acidente, não há como acolher a alegação de que por ter sido preenchida a CAT no curso do aviso prévio indenizado, o reclamante não se enquadraria nos requisitos para a estabilidade provisória legal (Art. 118, Lei 8.213/91) . ... ()

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Doc. LEGJUR 233.1642.2566.8744

5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LOMBALGIA. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA. TRATAMENTO CIRÚRGICO. NEXO CONCAUSAL. AGRAVAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Considerando as singularidades do caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, para exame mais aprofundado da questão. Na hipótese, o Regional consignou: a) incontroverso nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico (queda) em 25.03.2014, que necessitou de tratamento cirúrgico; b) o perito concluiu pela incapacidade parcial e temporária para o trabalho, registrando que « o autor tem uma doença anterior à contratação, que teve piora importante pelo acidente no trabalho [...] (fl. 266); c) « Não obstante o perito reconheça a existência de concausa, extrai-se do conjunto probatório que o autor apresenta quadro de lombalgia aguda, doença degenerativa e pré-existente ao acidente, sendo que o acidente sofrido atuou no agravamento da sintomatologia (aumento da dor) «; d) Logo, ainda que a queda tenha atuado na sintomatologia, aumentando a dor, não autoriza concluir que o trabalho exercido na empresa ou mesmo o acidente sofrido em 25-03-2014 tenha servido como causa ou concausa para o desenvolvimento ou agravamento da patologia; e) «...ausente a incapacidade laborativa e não evidenciado o nexo de causalidade ou concausalidade entre a patologia e o acidente de trabalho . Contudo, ao revés do entendimento esposado pelo Eg. TRT, conforme a Lei, art. 21, I 8.213/91, para o reconhecimento das doenças equiparadas aacidentedo trabalho, consideram-se todas as circunstâncias que contribuíram para seu surgimento ouagravamento.Portanto, é suficiente para a responsabilização do empregador, o agravamento de doença que, embora de origem degenerativa (lombalgia), tenha sido agravada por acidente de trabalho (queda), premissas fáticas incontroversas no processo (Súmula 126/TST). Desta feita, comprovado o dano, o nexo de concausalidade entre o infortúnio e a piora da moléstia, com a culpa presumida da reclamada (não elidida nos autos), resulta inafastável a responsabilidade do empregador em indenizar. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 106.6615.7000.0300

6 - TST Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador temporário. Contrato temporário. Estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118. Garantia de proteção social assegurada em face do princípio da solidariedade e do ônus dos riscos do negócio.


«A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual, razão pela qual refuta-se qualquer possibilidade de interpretação do Lei 8.213/1991, art. 118 que exclua a estabilidade de doze meses ao empregado acidentado, em face exclusivamente da modalidade do contrato de trabalho, visto que não se pode fazer distinção contratual quando se objetive a garantia de direitos fundamentais de índoles humanas e sociais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.2100

7 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Responsabilidade civil do empregador. Dever de indenizar.


«Caso em que o acidente de trabalho ocorreu quando o de cujus «procedia à limpeza da tela de retenção de resíduos do canal de captação de água para refrigeração de maquinário (peso de 500kg), a qual se desprendeu do guincho de içamento, atingindo-o, causando-lhe hemorragia cerebral, traumatismo craniano e acabando por ceifar-lhe a vida precocemente, aos 46 anos de idade. O farto conjunto probatório consignado no acórdão revela de forma cristalina a culpa das reclamadas pelo infortúnio sofrido pelo empregado. Com efeito, o laudo produzido pelo Instituto de Criminalística Carlos Eboli destaca que «as condições de segurança foram negligenciadas, ocasionando exposição ao risco e a morte do citado empregado, especialmente pelo «emprego de equipamento inadequado (guincho sem a proteção), comprometendo a segurança dos trabalhadores, fato confirmado pelo laudo da Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias e pelas testemunhas, que foram uníssonas ao afirmar que se houvesse trava de segurança no gancho o acidente teria sido evitado. Ora, é dever do empregador adotar todas as medidas necessárias para a proteção da saúde e segurança do trabalhador sujeito a riscos ocupacionais, inclusive fornecendo equipamentos e condições de trabalho adequados e seguros. A limpeza de telas com 500 kg exige, pelo risco inerente a tal atividade, que se cumpram todas as medidas de segurança a fim de propiciar um labor seguro aos empregados, o que não se verificou, já que não havia sequer trava de segurança no gancho. Como bem pontuou o Tribunal Regional, «a empresa, padronizando procedimentos de alto risco para a limpeza de telas de 500 kg - cujo içamento era imprescindível - sem, contudo, disponibilizar maquinário adequado para a execução do serviço, no intuito de mitigar o risco inerente à atividade, concorreu para o resultado morte no malsinado infortúnio. Assim, ao se omitirem no seu dever geral de promover meio ambiente de trabalho e equipamentos seguros, as reclamadas concorreram com culpa, na modalidade negligência, para a ocorrência do evento danoso, restando incólumes os dispositivos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0013.8100

8 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Ação acidentária aduzindo a autora ter sido acometida de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores, em razão das condições agressivas e especiais de seus trabalhos (telefonista, operadora de atendimento, auxiliar administrativo, analista de documentação júnior e assistente de auto-atendimento operacional), de modo a resultar na redução permanente da sua capacidade laborativa. Auxílio acidente negado. Leve alteração aguda inflamatória em tendões flexores ao nível dos punhos. Inexistência, porém, de redução da capacidade laborativa. Bursite em ombros. Ausentes nexo e redução da capacidade laborativa. Alterações sequelares em cotovelos e tendões extensores ao nível dos punhos. Normais, sem sequelas. Descabimento do auxílio acidente. Conversão do julgamento em diligência. Nova perícia e vistoria no local de trabalho. Inviabilidade. Recurso da autora improvido.

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.6500

9 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Incapacidade para a função anteriormente exercida. CCB, art. 950. Indenização por danos materiais. Remuneração integral.


«1. O e. TRT consignou que o reclamante sofreu acidente de trabalho, do qual resultou a semi-amputação de seu braço direito. Extrai-se do acórdão que o reclamante ficou incapacitado para a função antes exercida - mecânico industrial -, todavia, tendo reduzido em 70% a sua capacidade para as atividades em geral, aquela Corte concluiu que a pensão deveria ser limitada a esse percentual. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9591.0015.1400

10 - TJPE Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Preliminar de inaplicabilidade do CPC/1973, art. 557. Não acolhimento. Auxílio-acidente. Nexo de causalidade. Redução da capacidade laborativa para o exercício da atividade habitual preenchimento dos requisitos legais. Não vinculação do magistrado à prova pericial. Honorários fixados em 10% do valor da condenação.


«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra Decisão Terminativa que negou provimento ao apelo do INSS, mantendo a sentença de primeiro grau, para determinar que o INSS proceda com a implantação do auxílio-acidente no percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do segurado à época do acidente, a partir da cessação do auxílio-doença. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.1000

11 - TST Recurso de revista. Dano moral. Empregado. Acidente de trabalho. Intoxicação aguda. Matéria de fatos e provas. CLT, art. 896. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A v. decisão foi proferida com base no conjunto fático-probatório e na legislação pertinente à matéria, no sentido de deferir o pagamento de indenização por danos morais, porque comprovados o nexo causal, o dano e a culpa do empregador. Qualquer posicionamento diverso levaria ao reexame de matéria fática, incabível na atual fase processual, a teor do disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.3600

12 - TST Recurso de embargos em recurso de revista da reclamada. Interposição sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente de trabalho. Perfuração do olho esquerdo. Marceneiro. Incapacidade total e permanente para a profissão. Incapacidade parcial para o trabalho. Pensão mensal. Valor integral.


«1. Acerca da atividade do reclamante e da capacidade laboral, o Tribunal regional consignou que Inconteste, ainda, que o reclamante exercia a função de marceneiro. Determinada a realização de perícia médica, a fim de apurar o grau de incapacidade, o expert nomeado concluiu pela incapacidade parcial e permanente do autor, bem como pela incapacidade total ' para atividades que requeiram função estereoscópica perfeita tais como trabalhos em níveis elevados, percepção correta de distâncias de objetos em movimento, maquinário pesado com possibilidade de trauma em decorrência de erro na noção de profundidade ou distância, trabalhos a uma curta distância do olho (a aproximadamente um metro), a operação de veículos e trabalhos que exijam vigilância visual prolongada como no uso de ferramentas elétricas, a medição correta e o corte de materiais.' (fl. 746). (...) Extrai-se dos termos do laudo pericial produzido pela oftalmologista (...) que a função de marceneiro, executada pelo reclamante, exige ' função estereoscópica perfeita' , bem como que o autor não poderá ser reabilitado nessa função, ou, em outra que exija tal qualidade da visão. Entretanto, a Turma não conheceu do recurso de revista, mantendo o valor da pensão considerando percentual de perda laboral de 35% (trinta e cinco por cento) e não de 100% (cem por cento como pretendeu o reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0001.5900

13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente de trabalho. Concessão de benefício. Perícia. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, consignou (fl. 158, e/STJ): «Lastreia-se a pretensão do autor na alegação de que teve reduzida a sua capacidade laborativa em decorrência de seqüela resultante de acidente sofrido no exercício da função de ajudante geral, quando, ao lavar o interior de um tanque de caminhão, teve o olho esquerdo atingido pelo jato de água da lavadora de alta pressão. O acidente é objeto da CAT trazida aos autos às fls. 16, sendo oportuno consignar que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença acidentário de 02/08/2012 a 04/10/2012 (fls. 53), com diagnóstico de transtorno não especificado da órbita (CID: H059 - fls. 58). A prova pericial não é, contudo, favorável ao obreiro. Com efeito, realizados os exames pertinentes e efetuada a avaliação médica (fls. 71/80), verificou o perito que o autor apresentou discreto descolamento vítreo posterior decorrente de trauma, que acarretou acentuada perda da acuidade visual do olho esquerdo. Concluiu, porém, que a patologia constatada não confere incapacidade para o seu trabalho habitual. Em que pese a argumentação desenvolvida no recurso, o laudo pericial é claro e não foi contrariado por nenhum outro trabalho técnico, merecendo orientar o desfecho da lide. Vale lembrar que a concessão do benefício acidentário depende necessariamente da comprovação do nexo causal entre a moléstia (ou lesão) e o trabalho e da efetiva incapacidade profissional dela resultante. A falta de qualquer um desses requisitos inviabiliza a reparação no âmbito da legislação infortunística. Dentro desse quadro, merece ser mantido o decreto de improcedência da ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 396.0473.8228.0679

14 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE.


Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. Hipótese em que não se verifica o óbice processual que ensejou a negativa, pelo Tribunal de origem, de seguimento do recurso de revista da reclamante . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. CULPA CARACTERIZADA . 1. No caso dos autos, a reclamante prestava serviços como diarista na residência do casal reclamado, tendo sofrido queda quando limpava a sacada da casa com a utilização de escada e pistola com jato de água com pressão. Em razão do acidente, a reclamante sofreu grave lesão na coluna, que lhe resultou em paraplegia completa e permanente. 2. Cediço que incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXII. 3 . Na hipótese, tem-se como inobservado o dever geral de cautela por parte dos empregadores, não se podendo atribuir à empregada a causa do sinistro. Resta caracterizada, pois, a culpa dos reclamados . 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVIII . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 566.1505.4299.2416

15 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE ADVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO.


A parte agravante logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional. Logo, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelos autores, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. MOTORISTA CARRETEIRO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. 1. Não há dúvidas de que a atividade do motorista carreteiro é de risco e atrai a responsabilidade objetiva do empregador, jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho, também consagrada pelo Supremo Tribunal Federal que admitiu sua incidência no âmbito dos acidentes de trabalho (Tema 932). 2. Não obstante, a doutrina é remansosa ao reconhecer a existência de excludentes da responsabilidade objetiva, como é o caso em que o acidente se verifica exclusivamente em razão da desatenção do trabalhador. 3. De fato, quando se trata de risco profissional ou da atividade laborativa, o empresário só pode (e deve) tomar providências acautelatórias e protetivas da saúde e integridade física do trabalhador até determinado limite (e esse é o limite de sua responsabilidade subjetiva), pois como a atividade laborativa é desenvolvida pelo empregado, boa parcela de comportamentos e providências acautelatórias caberá a ele próprio (o empregado) adotar. Por assim dizer: mesmo nas atividades laborativas arriscadas, pode (e deve) o trabalhador controlar a intensidade desse risco. 4. Mais do que isso: se a redução dos riscos da atividade laborativa depende, também, do comportamento do próprio trabalhador, ignorar esse dever de diligência e atenção aos mais básicos e intuitivos preceitos de segurança seria edificar um sistema que, no dizer de Ramón Domínguez Águila, « desalienta el comportamiento responsable de los trabajadores y termina por alentar conductas irresponsables, ajenas a todo deber de autocuidado «. 5. Não se descarta a possibilidade de se reconhecer a concausalidade quando a contribuição causal do trabalhador é pequena, porém, no caso dos autos o acórdão regional registra que as circunstâncias de risco acentuado não existiam: o dia estava claro, não havia chuva ou falta de visibilidade e o veículo com o qual o autor colidiu pela traseira, estava parado e devidamente sinalizado. 6. Assim, verifica-se que o acidente que vitimou o trabalhador foi causado exclusivamente por sua desatenção, circunstância suficiente para afastar o risco como fator concausal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1822.0001.4100

16 - STJ Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inexistência. Ação regressiva de indenização por acidente do trabalho. Competência. Lugar do ato ou fato. Precedentes.


«1. Apesar de a certidão da Coordenadoria da Segunda Turma, de fl. 218, e/STJ, trazer como termo final para a interposição do agravo regimental o dia 08/09/2015, o recurso é tempestivo, mesmo tendo sido protocolizado em 09/09/2015. Isso porque a parte demonstrou, à fl. 216, e/STJ, que houve indisponibilidade no sistema de peticionamento eletrônico no último dia de prazo, o que prorroga o termo final para o primeiro dia útil seguinte à retomada do funcionamento, nos termos dos arts. 5º e 7º da Resolução 14/STJ de 28/06/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7559.3900

17 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Indenização. Direito comum. Benzeno. Contaminação. Incapacidade total caracterizada na hipótese. Considerações do Des. Lino Machado sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... Reconhecido o dever de indenização pelos danos materiais e morais causados ao autor, falta a quantificação econômica de tais danos. O autor foi contaminado pela substância tóxica «benzeno. Extrai-se do laudo pericial que «na exposição ao Benzeno, ele é facilmente absorvido, sendo o aparelho respiratório a porta de entrada mais fácil, podendo ainda ser absorvido pelas vias digestivas e cutânea. Penetrando no organismo o Benzeno age como tóxico, tornando-se perigoso. (...) Na intoxicação aguda, a sintomatologia é mais neurológica, devido ao tropismo do Benzeno ao sistema nervoso central. Os sintomas mais comuns são: tontura, desmaio, narcose e coma (fl. 487). A conclusão do perito é pela total incapacidade do autor em retornar ao trabalho, com dificuldade em ser aprovado em eventual exame pré-admissional devido ao quadro hematológico (fl. 490). Sendo assim, razoável se mostra o pagamento de uma pensão mensal vitalícia devida desde a data de afastamento do autor do trabalho, data na qual ficou caracterizada a incapacidade do autor para o trabalho que vinha exercendo, equivalente ao último salário recebido pelo autor à época de seu afastamento (21/10/1986), pensão essa a ser atualizada toda vez em que haja aumento aplicável à categoria à qual pertencia, na mesma época em que ocorrer para a profissão paradigma e, na falta desta, para categoria assemelhada e, na ausência de categoria assemelhada, anualmente, de acordo com os índices aplicáveis aos débitos judiciais. Incidirão juros e correção monetária sobre as parcelas em atraso na data deste acórdão desde os respectivos vencimentos, à alíquota de meio por cento ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil, quando passarão à alíquota de um por cento ao mês. ... (Des. Lino Machado).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.0100

18 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 708.9421.4588.0214

19 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - ENCARREGADO DE HOTELARIA HOSPITALAR - LOMBOCIATALGIA AGUDA PÓS-ESFORÇO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR RECONHECIDO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - AUXÍLIO-DOENÇA - BENEFÍCIO DEVIDO.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 111, STJ - TEMA 1105, DO STJ - CABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - OBSERVÂNCIA AOS TEMAS 810/STF E 905/STJ - JUROS DE MORA -

Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 - Emenda Constitucional 113/1921 - INCIDÊNCIA. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5004.1900

20 - TJSP Apelação / reexame necessário . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano material. Dano moral. Professor Estadual de educação física. Sequela visual decorrente de ser atingido por uma bola de futebol durante aula em escola estadual. Hipótese típica de acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do Estado afastada. Responsabilidade subjetiva do empregador, por culpa grave ou dolo, conforme CF/88, art. 7º, XXVIII. Ônus probatório não solvido. Recursos, oficial e fazendário providos.

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Doc. LEGJUR 165.3124.0014.4500

21 - TJSP Apelação com revisão. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Professor da rede pública de ensino. Ocorrência de agressão física causada por aluno na sala de aula. Evento danoso a servidor no exercício da função e no interior de estabelecimento público. Caracterização. Sofrimentos físico e psíquico demonstrados. Indenização cabível. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 265.8765.0480.3561

22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS.


Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos . No caso vertente, as premissas fáticas constantes no acórdão recorrido evidenciam que não se revela estratosférico o valor mantido pelo TRT a título de indenização por dano moral, levando em consideração o dano (acidente de trabalho que ocasionou lesões no Reclamante), o nexo causal, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica e o caráter pedagógico da medida, razão pela qual deve se mantido. Ademais, esta Corte já se manifestou no sentido da possibilidade do arbitramento do valor da indenização por dano moral em montante superior ao limite previsto nos, I a IV do §1º do CLT, art. 223-G cujo rol é considerado meramente exemplificativo, considerando as circunstâncias do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE OBSERVADOS. A lesão acidentária pode causar dano estético à pessoa humana atingida. A indenização caberá, segundo Sebastião Geraldo de Oliveira ( in Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador, 4ª ed. São Paulo: LTr, 2002), no caso de a lesão comprometer a harmonia física da vítima . Esclarece o Autor que não se está diante, rigorosamente, de um terceiro gênero de danos, mas de uma especificidade destacada do dano moral . Na verdade, a própria diferenciação feita pela Constituição da República (dano moral ou à imagem) permite vislumbrar a necessária inserção do dano estético nesse quadro constitucional: é que, caso não se acolha o dano estético como parte específica do plano moral protegido, ele se encontraria englobado, de todo modo, no dano à imagem explicitamente tutelado pela Constituição. Em síntese: embora o dano moral seja conceito amplo, é possível, juridicamente, identificar-se específica e grave lesão estética, passível de indenização, no contexto de gravame mais largo, de cunho nitidamente moral. Nesses casos de acentuada, especial e destacada lesão estética, é pertinente a fixação de indenização própria para este dano, sem prejuízo do montante indenizatório específico para o dano moral. Ou seja, a ordem jurídica acolhe a possibilidade de cumulação de indenizações por dano material, dano moral e dano estético, ainda que a lesão acidentária tenha sido a mesma. O fundamental é que as perdas a serem ressarcidas tenham sido, de fato, diferentes (perda patrimonial, perda moral e, além dessas, perda estética). No caso em exame, extrai-se do acórdão recorrido que a alteração física sofrida pelo trabalhador restou comprovada e que ela configura dano estético, devendo a Reclamante, portanto, ser indenizada. Quanto ao valor da indenização, como já dito quando da análise do apelo patronal, registre-se que cabe ao Juiz fixá-los equitativamente, sem se afastar da máxima cautela e sopesando todo o conjunto probatório constante dos autos. Deve o Julgador lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. De todo modo, é oportuno consignar que a jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. De par com isso, o montante foi arbitrado levando-se em conta os valores fixados, nesta Corte, a título de indenização por dano estético, com análise caso a caso, e considerando a intensidade do sofrimento da vítima, a gravidade da lesão, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido do ofendido e o caráter pedagógico da medida. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 538.2898.6331.3888

23 - TST RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ARBITRADO. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA DA RECLAMADA. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADI 6050. CARÁTER ORIENTATIVO DO ART. 223-G, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. 2. Situação em que constatado acidente de trabalho típico, no qual a empregada, contratada para exercer função de auxiliar de cozinha, sofreu queimaduras de 2º grau no rosto, pescoço e tórax, permanecendo totalmente incapacitada para o trabalho pelo período de 60 dias, sem sequelas posteriores. O Tribunal Regional, amparado em prova pericial e testemunhal, concluiu que o acidente ocorreu por culpa da Ré, em decorrência do fornecimento de material inadequado para o manuseio de água fervente. 3. Ao decidir a questão ao valor da indenização por dano moral, a Corte de origem, ponderando as circunstâncias do caso, entendeu que o valor arbitrado em primeiro grau era razoável e proporcional à extensão do dano, ao tempo de duração do contrato, à gravidade da conduta patronal e ao caráter pedagógico da medida, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Constata-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Destaque-se que na ADI6050 o STF decidiu que o art. 223-G, §1º da CLT tem caráter orientativo, sendo constitucionais as decisões com condenação que ultrapassem os respectivos valores, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tal como ocorrido no presente caso. Incólume o disposto no CLT, art. 223-G, § 1º. Outrossim, o aresto colacionado não se presta ao cotejo de teses, porquanto não atende às exigências previstas na Súmula 337/TST, no que tange à indicação da fonte oficial de publicação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2022.7800

24 - TJSP Acidente do trabalho. Disacusia. Nexo causal. Sendo incontroverso que a simples exposição aos intensos ruídos das grandes cidades é suficiente para gerar redução auditiva, que está presente na maior parte da população urbana adulta, somente a perda auditiva excepcional para o padrão populacional em que se enquadra o obreiro, justifica o reconhecimento de etiologia profissional a provocar seu agravamento. Pedido improcedente. Recurso improvido, nesse tópico.

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Doc. LEGJUR 715.6194.6921.9322

25 - TJSP APELAÇÃO - ACIDENTE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL - DANOS MATERIAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DOS GASTOS - EXTENSÃO DOS DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

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Sendo certo que as provas trazidas para comprovar os gastos mencionados como realizados pela consumidora com a contratação de cuidadora e de pessoas para trabalhar em seu trailer de lanches, no qual afirmou que desenvolvia tal atividade com seu marido, se mostram frágeis, quer porque os emitentes dos recibos foram a irmã e outras duas pessoas cujos trabalhos prestados não foram mencionado nos documentos respectivos, quer porque não foi comprovada a existência dos recursos financeiros que teriam sido utilizados para pagamento dos profissionais, não há como acolher o pleito indenizatório na seara material, nesse particular. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.3124.0014.4400

26 - TJSP Acidente do trabalho. Professor da rede pública de ensino. Ocorrência de agressão física causada por aluno na sala de aula. Evento danoso a servidor no exercício da função e no interior de estabelecimento público. Caracterização. Pleito indenizatório de pensão mensal. Impossibilidade. Falta de previsão legal, pois o vínculo com Administração Pública é estatutário e a Lei Estadual nº: 10261/68 não prevê essa forma de ressarcimento. Recurso parcialmente provido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.9900

27 - STJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e estético. Administrativo. Acidente vitimando militar da Academia de Agulhas Negras - AMAN. Dano moral indevido. Atividade desenvolvida em razão do cargo. Indenização acidentária não caracterizada. Súmula 299/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º.


«Acidente vitimando militar na Academia de Agulhas Negras - AMAN que o levou para inatividade, com proventos integrais de um posto acima. Não cabe danos morais por acidente ocorrido em atividade desenvolvida por militar em razão do cargo. Relação de Direito Administrativo regida pelo Estatuto dos Militares, o que afasta a culpa extracontratual ou aquiliana. Hipótese que não se assemelha à da indenização acidentária, a teor da Súmula 299/STF, por distanciar-se inteiramente da relação de trabalho em que o infortúnio tem a indenização repassada ao INSS. Responsabilidade já assumida pelo Estado, que promoveu o militar acidentado, deu-lhe promoção e pagar-lhe proventos desde a época do acidente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.1800

28 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Depressão. Síndrome do pânico. Exercício de função estressante. Nexo de causalidade não reconhecido na hipótese. Amplas considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... A instituição financeira recorrente afirma que o acórdão «não demonstra a culpa do empregador em relação a doença adquirida pelo recorrido, nem o nexo de causalidade entre o dano e a ação ou omissão do recorrente (fl. 378). O acórdão, na verdade, limitou-se a repetir a sentença nessa parte da identificação da culpa. Essa, porém, contenta-se em afirmar genericamente que havia ambiente hostil de trabalho que levou a uma neurose depressiva, mencionando o acórdão mais adiante «que o autor é portador de moléstia denominada síndrome do pânico, que lhe causam tonturas, suor excessivo, agulhadas na cabeça, dor no peito, dificuldade de concentração, má alimentação e muita dificuldade de convivência em sociedade... (fl. 351). ... ()

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Doc. LEGJUR 361.4702.3692.2391

29 - TJSP ACIDENTE DE VEÍCULO. CULPA.


Hipótese em que, à luz do adágio tantum devolutum quantum appellatum, avulta incontroversa a dinâmica do sinistro, a informar culpa exclusiva do motorista preposto da TK. Dano emergente e prejuízo físico causado à autora, estético inclusive, bem evidenciados. Perícia conclusiva, inclusive quanto à existência de sequelas permanentes e à necessidade de se afastar do seu trabalho como médica. Quadro que, concreta e objetivamente, afetou seus ganhos. Perda patrimonial notória, que não teria se verificado sem a interferência do evento danoso, a permitir apuração dos lucros cessantes em liquidação. Dano moral in re ipsa, decorrente das lesões de natureza grave sofridas pela vítima, que se mantém a sentir dores e a necessitar de medicamentos. Compensação de R$ 30.000,00 que, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Correção monetária e juros de mora. Readequação impositiva. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Recursos desprovidos, com observação. ... ()

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Doc. LEGJUR 870.0905.9386.6678

30 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.

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Doc. LEGJUR 163.6125.9000.4900

31 - TJSC Apelação. Ação de reparação de danos. Ciclista em atividade física que invade canteiro de obras. Queda em vala aberta na via pública. Lesões na face. Implantes dentários. Alegação de que as obras na avenida não estavam devidamente sinalizadas. Omissão que justificaria a atribuição de responsabilidade civil ao serviço de água e esgoto, bem como ao município. Argumentação improfícua. Testigos que confirmam a interdição da via urbana onde o serviço de canalização estava sendo efetivado. Praticante de ciclismo que, ignorando a advertência e o isolamento do local, adentrou no canteiro de obras com sua bicicleta. Risco por sua conduta evidentemente assumido. Rompimento do nexo causal. Depoimentos dos bombeiros militares arrolados como testemunhas pelo próprio autor que confirmam a existência de maquinário e trabalho noturno no momento do acidente. Iluminação da área pelos faróis de retroescavadeiras e caminhões. Justificativa de que o apelante teria sido surpreendido pelo buraco na pista. Tese rechaçada. Laceração labial e fratura dentária que, de fato, constituem resultado indesejado. Inviabilidade, no entanto, de imposição aos apelados do dever de indenizar. Contribuição da própria vítima para o acidente. Omissão dos réus não configurada. Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e desprovido.


«Tese - O ciclista que sofre queda em cavidade descerrada, após invadir espaço de obra pública devidamente isolada e sinalizada, não merece reparação pelos danos experimentados.... ()

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Doc. LEGJUR 395.9559.5332.0543

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria oprecedentefirmado em sede de repercussão geral peloSTF(AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignandoos motivos pelos quais entendeu que o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseria a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho, deixando assente que « o obreiro recebia uma gratificação por dirigir veículos «, o que derruba a tese patronal de uso de veículo sem autorização da empresa no exercício de sua atividade laboral, sendo certo, ainda, que a premissa da culpa exclusiva foi rechaçada em segundo grau ao estabelecer que « o acidente de trânsito foi provocado por terceiro «, o que, uma vez aplicada a teoria de responsabilidade objetiva, em nada muda o destino da lide com relação ao empregado que assumiu o risco da atividade. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, mormente no que tange ao nexo de causalidade entre o acidente e o labor, bem com no tocante à tese de responsabilidade objetiva aplicável ao caso, evidencia-se, por consectário lógico, aausência de transcendênciada matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o de cujus exerceu atividade de risco, por possuir, entre outras atividades, a função de conduzir veículos, recebendo, inclusive, gratificação por isso. Nesse sentido, foi expresso ao consignar os motivos pelos quais entendeuque o reclamante sofreu acidente típico de trabalho no desempenho de suas atividades laborais, entre as quais se inseriam a condução de veículo automotor no exercício da função de encarregado de sistemas, razão pela qual concluiu que « em que pese o empregado falecido ter desempenhado outras tarefas dentro da empresa (descrição de atividades do encarregado de sistemas - Id f53d87d - Pág. 1), tem-se que a função de motorista exercida pelode cujusatrai a incidência da responsabilidade objetiva « . Registrou ainda que «o acidente e o nexo de causalidade são incontroversos, uma vez que o falecido, no desempenho de suas funções na reclamada, sofreu típico acidente de trabalho". Nesse contexto, concluiu que incide a responsabilidade objetiva do empregador ao caso concreto, destacando que «o de cujus, em razão de seu posto de trabalho, estava exposto a perigo maior do que aquele comum aos demais empregados que exercem outras funções". Assim, diante do quadro fático delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte segundo a qual, será aplicada a responsabilidade objetiva, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, nos casos de pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho em atividade considerada de risco acentuado. Importa observar, ainda, que não se nega que, mesmo na seara da responsabilidadeobjetiva, seria possível a ocorrência de excludentes capazes de afastar o nexo de causalidade e, via de consequência, a obrigação de indenizar, tais como a culpa exclusiva da vítima oufatodeterceiro. Ocorre que, no caso concreto, não há registro no acórdão regional de descumprimento pelo reclamante de qualquer norma de segurança ou postura capaz de ensejar a culpa exclusiva da vítima. Pelo contrário, o que o Regional descreve é que «a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho não afasta a responsabilidade da empresa mesmo nos casos em que o acidente de trânsito foi provocado por terceiro (hipótese dos autos) « . Assim, como ofatodeterceirocapaz de romper o nexo de causalidade é apenas aquele completamente alheio ao risco inerente à atividade, o que não ocorreu na hipótese, tal excludente não se faz presente no caso em julgamento. Precedentes. Por outro lado, também não se vislumbra hipótese de culpa concorrente, já que o simples fato de o empregado estar utilizando veículo próprio no momento do evento danoso em nada afetou a dinâmica do acidente sofrido, segundo o que se extrai do acórdão recorrido, pelo que se conclui que a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. DANO EM RICOCHETE. PAIS DA VÍTIMA FATAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.050, 6.069 e 6.082, que tratavam da constitucionalidade dos arts. 223-A, 223-B e 223-G, § 1º, da CLT, assentando a possibilidade de pedido de compensação por dano em ricochete, bem como a constitucionalidade do arbitramento de indenização por danos extrapatrimoniais em montante superior aos parâmetros fixados pelos, I a IV do § 1º do CLT, art. 223-G desde que devidamente fundamentada a proporcionalidade do valor nas circunstâncias do caso. Nesse sentido, a decisão daquele STF foi exarada nos seguintes termos: «O Tribunal, por maioria, conheceu das ADI 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: 1) As redações conferidas aos art. 223-A e 223-B, da CLT, não excluem o direito à reparação por dano moral indireto ou dano em ricochete no âmbito das relações de trabalho, a ser apreciado nos termos da legislação civil; 2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente), que julgavam procedente o pedido das ações. Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023. Na hipótese, contudo, constata-se a ausência de transcendência do recurso. Isso porque o e. TRT fixou o montante indenizatório de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos autores (pai e mãe do empregado falecido), o que, como a própria reclamada deixa transparecer em seu recurso, sequer ultrapassa o montante de 50 vezes o último salário obreiro, que era de R$ 3.435,01 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e um centavos), sendo certo, ainda, que não se somam as indenizações individuais de distintas vítimas do dano em ricochete para fins de avaliação dos parâmetros de fixação da indenização, já que cada vítima reclama por si a compensação pela perda envolvida no acidente, embora estejam reunidas como litisconsortes no polo ativo de um mesmo processo. Assim, tendo em vista que o valor ora fixado não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado aos autores, consideradas as peculiaridades do caso concreto (gravidade do acidente que vitimou o empregado, a condição autoral de ascendência em linha reta e primeiro grau da vítima fatal, assim como o próprio porte econômico da empresa condenada, que presta serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto em todo o Estado de Minas Gerais), a decisão recorrida encontra-se em consonância com a diretriz fixada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, razão pela qual o recurso não ostenta condições de prosseguimento. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 894.3136.5769.3886

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 2. INTERVALOS INTERJORNADAS E INTERSEMANAIS. 3. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DE REGULAMENTO INTERNO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PELO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. 4. TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE RISCO (INSTALAÇÕES, REPAROS E LEITURAS DAS REDES DE ÁGUA. NECESSIDADE DE ADENTRAR EM PROPRIEDADES PRIVADAS. EMPREGADO SUJEITO A ATAQUE DE ANIMAIS). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento pelo INSS do seguro social. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CC). Contudo, tratando-se de atividade empresarial, ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). No caso em tela, conforme destacado na decisão agravada, é incontroverso que o Obreiro, no exercício de sua função - cujas atividades demandavam adentrar propriedades privadas para fazer instalações, reparos e leituras das redes de água -, foi atacado por um cachorro em 05.02.2015, sendo atingido na perna direita, na altura do tornozelo e na perna esquerda, próximo ao joelho. Conforme se extraiu do acórdão recorrido, o Empregado necessitou ficar afastado do trabalho por sete dias, em decorrência do infortúnio ocorrido. Tal como entendeu a Corte de origem, a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora, ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a função exercida pelo Reclamante, que demandava a entrada em propriedades privadas, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado pode ser surpreendido por ataques de animais, como ocorreu no presente caso, ou sofrer outros tipos de agressão . Foram colacionados julgados desta Corte em que se adotou o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Agregou-se ainda a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Em tal julgamento foi fixada a seguinte tese ( site do Supremo Tribunal Federal - em 16/04/2020): « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade « - nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). A partir dos elementos fáticos consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre o acidente de trabalho típico e a atividade desenvolvida, que culminou nas lesões sofridas pelo Obreiro. Por outro lado, ressaltou-se que, nas hipóteses de aplicação da teoria do risco, não se considera excludente da responsabilidade objetiva a ocorrência do caso fortuito interno, considerado como tal o fato imprevisível ligado à atividade do empregador e acobertado pelo conceito de risco mais amplo, razão pela qual se manteve a responsabilização objetiva do empregador. Assim irrelevante a circunstância de o acidente ser causado por agente externo (no caso pelo ataque de animal), uma vez que tais peculiaridades integram o tipo jurídico do risco acentuado regulado pela norma (art. 927, parágrafo único, CCB). O fato de terceiro ou o caso fortuito excludentes da responsabilidade são apenas aqueles inteiramente estranhos às circunstâncias já acobertadas pela regra responsabilizatória. Assim, concluiu-se estar correta a decisão do TRT, que aplicou a responsabilidade objetiva sob o enfoque da existência de caso fortuito interno, pois a possibilidade, ainda que imprevisível, de o trabalhador vir a sofrer um acidente, relaciona-se com os riscos da atividade exercida em favor da Empregadora, que tem o dever de garantir a incolumidade física do Empregado. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. LEGJUR 954.8878.9163.2638

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT registrou que o requerimento de realização de perícia médica foi indeferido pelo Juízo de origem, por despiciendo para a resolução da lide, uma vez que constatada a existência de lesão: a perita atestou que houve um corpo estranho no olho do autor que lhe retirou a capacidade por um período. Segundo se extrai do acórdão regional, controverte-se a existência do acidente, de forma que o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho do autor dependia de prova testemunhal . Nesse contexto, o indeferimento da nova perícia pelo juízo atende aos comandos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, segundo os quais o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Não há falar em cerceamento de defesa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE MINORAÇÃO . JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Não há falar em julgamento extra petita, na medida em que não houve decisão para minorar o percentual fixado, de modo que a pretensão se revela totalmente impertinente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . JUNTADA DE DOCUMENTOS EM FASE RECURSAL. FATO PREEXISTENTE À SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. Consoante a Súmula 8/TST, a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou quando se referir a fato posterior à sentença. No caso, a parte busca provar a extensão de lesão ocular, já verificada em exame médico pericial e examinada em sentença, razão pela qual não se trata de hipótese em que é autorizada a juntada de documento novo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. NULIDADE NA ANÁLISE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que o Tribunal Regional analisou minuciosamente todas as provas invocadas pelo reclamante, tendo concluído de forma contrária aos seus interesses, o que não configura nulidade . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve o indeferimento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que não restou comprovada ocorrência do acidente do trabalho. Registrou a alegação do autor, no sentido de que o seu encarregado, Sr. Marcos Sagaz, pediu que fosse realizado uma solda no estribo da camionete, quando seu olho foi atingido por uma fagulha que ocasionou a lesão. Ocorre que, em depoimento prestado na audiência de instrução, o referido encarregado afirmou não ter conhecimento de nenhum acidente envolvendo o reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Ante a possível violação do art. 5 . º, LV, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. Os embargos de declaração caracterizam legítimo exercício das prerrogativas concedidas às partes da relação jurídico-processual. Com efeito, o reclamante buscava tão somente provocar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questões importantes com o potencial de convencimento acerca da ocorrência do acidente do trabalho. Não se constata, portanto, intuito protelatório nos embargos declaratórios opostos pelo reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 257.7189.8408.7514

35 - TST RECURSO DE REVISTA. CESSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PARA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAPÁ. CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Na espécie, a reclamante, empregada pública da sociedade de economia mista (Companhia de Água e Esgotos do Amapá), teve seu contrato de trabalho suspenso, ao ser cedida, em seu interesse, para o exercício de função comissionada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá no período entre 05/02/2001 a 07/02/2019, com ônus para o órgão cessionário . 2. O Tribunal Regional asseverou que o TCE/AP adotou o regime estatuário (Lei 66/1993 e 905/2005) para os seus servidores e não o celetista, inclusive ao cargo em comissão, exercido pela reclamante. 3. Portanto, como a reclamante não se enquadra nas exceções da Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º (prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho), não faz jus ao depósito do FGTS. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.6500

36 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução trabalhista. Arrematação em hasta pública. Imóvel com dívida de tarifa de água e esgoto. Competência da justiça do trabalho. Sub-rogação no preço pago. Ausência de ônus para o adquirente.


«1. Quanto à alegação de incompetência, cumpre ter presente que não se está examinando, propriamente, questão afeta às tarifas de água e esgoto. Na verdade, o que se discute no feito originário é questão que não se pode desvincular da arrematação havida em execução trabalhista, concernente às condições nas quais o arrematante investe-se na propriedade de imóvel alienado judicialmente. Cuida-se, portanto, de incidente ocorrido em execução trabalhista, cuja resolução compete à Justiça do Trabalho, mesmo que a decisão reclame a aplicação de regras de outros ramos do Direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1748.0194

37 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial trabalho em condição análoga à de escravo. Ir regularidades trabalhistas. Fragmentariedade. Não incidência. Tipicidade. Condenação que se impõe. Recurso provido. Agravo desprovido.


1 - Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art. 149 do CPB, não é certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pela via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 717.4860.5239.2440

38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - RITO SUMARÍSSIMO . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OFERECIMENTO DE CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SANITÁRIOS E DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL . ATIVIDADE EXTERNA DE GARI.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. O Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento de indenização por danos morais ao autor, tendo em vista as condições indignas de trabalho a que era submetido. A pessoa é objeto de proteção do ordenamento jurídico, sendo detentora de direitos que lhe permitam uma existência digna, própria de um ser humano, devendo ser tratado como um fim em si mesmo, sem atuar como instrumento para alcançar qualquer outro objetivo, a fim de conferir máxima efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Declaração de Filadélfia (Anexo, item II, letra «a), na Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigos I, V e VI) - ambas ratificadas pelo Brasil - bem como na CF/88 da República Federativa do Brasil (art. 3º, III). Importante salientar que a CF/88, no rol dos direitos individuais do cidadão, assegura que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante e, no seu art. 170, caput, erige o trabalho humano como fundamento da ordem econômica, que tem por fim assegurar a todos existência digna. Hodiernamente, não se discute mais que os direitos fundamentais são dotados de eficácia horizontal, devendo ser observados, também, nas relações privadas, no que se incluem as relações trabalhistas. Portanto, é indubitável que competia à reclamada empreender todos os esforços necessários para garantir a segurança e higiene dos trabalhadores no desempenho da atividade laboral, nos termos em que determina o CF/88, art. 7º, XXII, uma vez que a responsabilidade pela adequação dos procedimentos e pela segurança e higiene do ambiente de trabalho é da empresa, e não dos prestadores de serviços que nela atuam, conforme disposto no CLT, art. 2º, caput. Ainda, corrobora a explanação acima o disposto no CLT, art. 157, segundo o qual compete ao empregador assegurar ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores, tomando as devidas medidas preventivas contra acidentes de trabalho, de modo que zele pela segurança e higiene no local de trabalho. Nota-se, que, no caso, a reclamada não cuidou de providenciar condições dignas de trabalho ao autor, o que evidencia o descaso e o desrespeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores, notadamente o direito à higidez do ambiente de trabalho. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 211.0474.9008.5300

39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Sentenciado que cumpre pena no regime semiaberto. Suspensão do exercício do trabalho externo coma Medida de prevenção e combate à pandemia da covid-19. Concessão de prisão domiciliar nos termos da ordem concedida no HC Acórdão/STJ. Situação concreta que não se amolda aos requisitos elencados no HC Acórdão/STJ. Agravo regimental improvido.


1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1767.5945

40 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial trabalho em condição análoga à de escravo. Irregularidades trabalhistas. Fragmentariedade. Não incidência. Tipicidade. Condenação que se impõe. Recurso provido.


1 - Se é certo que a jurisprudência desta corte não exige a comprovação de cerceamento de liberdade para a tipificação do delito do art. 149 do CPB, não é menos certo que a aferição de irregularidades de natureza trabalhista e sua consequente punição perante a justiça especializada seja suficiente a indicar, pe la via da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal, a inviabilidade da aplicação da sanção de ordem criminal.... ()

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Doc. LEGJUR 764.1338.0449.4150

41 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, circunstância apta ao reconhecimento da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Tribunal Pleno desta Corte decidiu que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a determinação de pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional. Nessa hipótese, é devida a condenação apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excedem 2/3 da jornada. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que, embora não tenha havido a extrapolação da carga horária semanal da reclamante, não fora observada a divisão da jornada (proporção de 2/3 para atividades em classe e 1/3 para as extra-classe), considerando indevido o pagamento do adicional de horas extras pleiteado decorrente do desrespeito à proporcionalidade que se refere o já mencionada Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Contudo, na hipótese em comento, a obreira tem direito ao adicional de 50% sobre o valor das horas em sala de aula que excederam 2/3 da carga horária semanal contratual. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 412.5428.7930.3499

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTER-SE DE EXIGIR PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO ALÉM DOS LIMITES E FORA DAS CONDIÇÕES LEGAIS.


Cuida-se de ação civil pública em que o MPT pretende a concessão de tutela inibitória consistente na abstenção de prorrogação de jornada de trabalho além dos limites e fora das condições previstas em lei. No caso concreto, segundo quadro fático traçado no acórdão recorrido, embora rotineira a prestação de horas extraordinárias no banco réu, não ficou evidenciada a habitual imposição de labor além dos limites legais estabelecidos na CLT, art. 59, caput, e CLT, art. 225 para a prestação de horas extras. Não comprovada a lesão ou a ameaça a interesse coletivo ou a interesses individuais homogêneos dos empregados (atuais e futuros) do réu, considerados em conjunto, não se justifica a determinação judicial pretendida. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 891.9913.9770.7116

43 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. ATIVIDADES EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE CONTIDA NO LEI 11.738/2008, art. 2º, §4º. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ULTRAPASSADOS, NOS TERMOS DO CLT, art. 896, § 7º. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE O TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E AS VIOLAÇÕES APONTADAS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não comporta processamento pela via da divergência jurisprudencial, porquanto o recorrente colaciona arestos ultrapassados pela iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (CLT, art. 896, § 7º). Isso porque a SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, cuja decisão foi ratificada pelo Tribunal Pleno (publicada no DEJT 16/10/2019), fixou o entendimento de que, nos casos em que não se constata inobservância à duração máxima semanal do trabalho, o desrespeito ao critério de distribuição da jornada do professor estabelecido pela Lei 11.378/2008 rende ensejo ao pagamento tão somente de adicional de horas extras de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do empregado. Ficou assentado, ainda, que o entendimento em apreço tem aplicação nos casos de trabalho prestado após 27/4/2011, oportunidade em que o E. STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, concluiu pela constitucionalidade da norma insculpida na Lei 11.378/2008, art. 2º, § 4º. Nesse contexto, os arestos transcritos ao confronto de teses encontram-se superados, nos moldes do CLT, art. 896, § 7º, pois concluem que a inobservância da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º não enseja o pagamento de horas extraordinárias e que, consoante o CLT, art. 320, as atividades extraclasse integram a jornada de trabalho do professor e já estão remuneradas por meio das aulas semanais. Além disso, a indicação de violação dos arts. 320 da CLT e 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008 também não viabiliza o processamento do recurso de revista, visto que o recorrente não procede ao necessário cotejo analítico entre a transcrição da decisão regional e as violações apontadas. No caso, o acórdão regional foi publicado em 30/05/2019, na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição da decisão regional no início das razões recursais, completamente dissociada das razões de reforma, sem proceder ao cotejo analítico com a argumentação que traz posteriormente em razões recursais. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 969.5553.6307.9356

44 - TST PETIÇÃO AVULSA DA EXECUTADA. Após a publicação da pauta, a executada apresentou petição avulsa requerendo a retirada do processo de pauta e a determinação de suspensão, nos termos na decisão proferida pelo STF no Tema 1.232 l (repercussão geral - inclusão de empresa do mesmo grupo econômico no polo passivo da lide na fase de execução quanto não tenha constando na fase de conhecimento). Porém, no caso concreto, não é possível discutir o mérito da matéria no TST, na medida em que o recurso de revista é incabível de imediato, pois interposto contra decisão interlocutória do TRT, conforme analisando na decisão monocrática ora agravada, e de acordo com o voto de AG trazido à sessão de julgamento. Assim, mantém-se o processo em pauta. O pedido de suspensão do processo, se for o caso, deve ser apresentado na Vara do Trabalho de origem, para a qual o TRT, em decisão interlocutória irrecorrível de imediato para o TST, determinou o retorno dos autos. Petição indeferida. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. ATO JUDICIAL COMPLEXO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO PROFERIDA PELO TRT (TERMINATIVA E NÃO TERMINATIVA DO FEITO). IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 214/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - No caso, o TRT deu provimento parcial ao agravo de petição da executada para reconhecer a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o juízo de primeiro grau proferiu decisão antes da citação da executada e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para a prolação de nova sentença. No mesmo acórdão, o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada, não reconhecendo o alegado cerceamento de direito de defesa quanto à instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. 3 - Entende-se que a decisão que determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para prolação de nova sentença em razão do reconhecimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não é terminativa de feito, mas tem natureza interlocutória, ainda que o TRT tenha julgado tema referente à desconsideração de personalidade jurídica e indeferindo pedido de suspensão do processo. Assim, incide a regra da irrecorribilidade de imediato, conforme o CLT, art. 893, § 1º e primeira parte da Súmula 214/STJ, in verbis: «Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT . 4 - No caso, não há comocindiro feito, mas, após o novo exame pelo primeiro grau de jurisdição, poderá ser interposto novo recurso ordinário, referente à nova sentença, e, em seguida, novo recurso de revista, onde poderão ser impugnados o primeiro acórdão de recurso ordinário, do qual não se pode recorrer de imediato, e o segundo, no qual são apreciadas matérias remanescentes. Há julgados desta Corte no mesmo sentido. 5 - Registra-se não ser o caso de nenhuma das exceções previstas na Súmula 214/TST. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 757.9502.1071.2136

45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DO STF.


O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que pornorma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horas. Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula n.423do TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida emturnos ininterruptosde revezamento, desde que não se extrapole a jornada máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, o direito de elastecimento da jornada emturnos ininterruptosde revezamentosuperior a oito horasnão é passível de ajuste emnorma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88. Assim, em face do distinguishing, o acórdão regional não contraria o entendimento vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126 DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO DA SBDI-1 DESTA CORTE. A parte requer a exclusão da condenação em pagamento dos adicionais de periculosidade e insalubridade. O Regional, após análise fática dos autos, concluiu que a atividade exercida pelo empregado se dava em condições perigosas e insalubres . Entretanto, seguindo entendimento da Subseção de Dissídios Individuais, processo 239-55.2011.5.02.0319, vedou a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Por fim, concedeu apenas o adicional de periculosidade por ser mais benéfico ao trabalhador. Se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai oóbice da Súmula 126do TST. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃODOADICIONAL NOTURNONA BASE DE CÁLCULO DASHORAS EXTRASNOTURNAS. O entendimento acerca da inclusão doadicional noturnono cálculo dashoras extrasnoturnas encontra-se em consonância a jurisprudência desta Corte superior, nos termos daOJ 97da SBDI-1, segundo a qual, « oadicional noturnointegra a base de cálculo dashoras extrasprestadas no período noturno «. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 17 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais depericulosidadeeinsalubridade. A matéria foi decidida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em julgamento de incidente de recurso e revista repetitivo, no processo número 239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira (DEJT de 28/5/2021). Por maioria, fixou-se a tese jurídica de que o «CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda acumulaçãodos adicionais deinsalubridadee depericulosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos (Tema Repetitivo 17). Trata-se de tese cuja observância é obrigatória, nos termos do CPC, art. 927.Decisão Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Após a edição da Súmula Vinculante 04/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. Ademais, no que tange o adicional de periculosidade, a base de cálculo é o salário-base do obreiro, nos termos do CLT, art. 193, § 1º. Decisão Regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 14, caput e § 1º, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente oshonorários advocatíciosna recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463/TST), conforme recomenda a Súmula 219/TST, I, indevidos oshonorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 01/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REFLEXOS SOBRE OUTROS ADICIONAIS. SÚMULA 191/TST, I. O Regional manteve sentença que entendeu pela impossibilidade de integração do adicional de quinquênio e da rubrica turnos ininterruptos de revezamento na base de cálculo do adicional de periculosidade. Pontuou que as parcelas quinquênios e turnos ininterruptos de revezamento possuem base de cálculo definidas. A compreensão do Regional vai ao encontro do entendimento pacífico desta Corte, nos termos da Súmula 191/TST, I, segundo a qual «Oadicional de periculosidadeincide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais". Acresça-se que o Regional não se pronunciou sobre a existência de norma coletiva dispondo sobre o tema. Desse modo, inviável apreciação da matéria sob esse enfoque. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.1200

46 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Regime de compensação de jornada. Existência de sistema concomitante de compensação e de prorrogação de jornada. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST IV, do TST. Inadequação.


«O sistema de compensação de jornada, como autorizado pelo CLT, art. 59, § 2º, traz a possibilidade de o empregado trabalhar além de sua jornada normal diária, compensando pela redução respectiva em outro dia, dentro do ano trabalhado. O sistema de prorrogação de jornada visa contratar horas suplementares a serem pagas, além da duração normal do trabalho, acrescendo, no máximo, duas horas extraordinárias por dia, mediante acordo individual ou coletivo de trabalho. A Súmula 85/TST veio pacificar a jurisprudência com o fim de que, no sistema de compensação, eventual descaracterização não obrigue o empregador a pagar novamente as horas trabalhadas compensadas, determinando o pagamento apenas do adicional, conforme o seu item IV. Não alcança a hipótese trazida na Súmula a existência de concomitância de regime de compensação e prorrogação de jornada. Numa interpretação sistemática entre os dispositivos que regem a jornada de trabalho do empregado e a jurisprudência desta c. Corte, é certo que quando há descaracterização do acordo de compensação de jornada, pela existência concomitante de sistema de prorrogação de jornada, a jornada máxima semanal é dilatada, a impedir que se acolha a pretensão de pagamento apenas do adicional das horas trabalhadas. O Incidente de Uniformização de Jurisprudência, portanto, é inadequado, não merecendo revisão pelo Tribunal Pleno a Súmula 85/TST IV, do TST, eis que a jurisprudência vem cuidando de definir a inaplicabilidade da Súmula quando existente tal sistema, sem incorrer em necessidade de revisão de seus termos. Decisão pela manutenção da Súmula 85/TST IV, do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 133.0283.3446.5572

47 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT . Transcendência reconhecida. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e de 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de horário, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que não foi cumprida a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 406.5378.8730.5189

48 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019. Presente, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, pois aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do município reclamado apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas executadas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da carga horária semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal de carga horária, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. In casu, o Tribunal Regional reconheceu que a reclamante cumpria carga horária de 28 horas semanais, sendo 25 horas dentro da sala de aula e 3 horas fora dela, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3, prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Não há notícias, entretanto, de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçoso concluir que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 942.2240.7189.0259

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate está afeto à aplicação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, o qual foi objeto de decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019). Verifica-se, pois, a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ao julgar o processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, de relatoria do Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (DEJT 16/10/2019), o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o CLT, art. 320, caput, e a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Explicitou que aquele dispositivo cinge-se a disciplinar o critério de remuneração dos professores, o qual tem como base o número de aulas semanais, abrangendo, entretanto, as horas trabalhadas extraclasse, enquanto o citado art. 2º, § 4º, apenas dispõe sobre a forma de distribuição das jornadas dentro e fora da sala de aula (2/3 e 1/3, respectivamente). Não obstante, destacou o Ministro relator que a inobservância da proporção de jornada, sem que haja extrapolação do limite máximo de duração semanal de trabalho, inviabiliza a condenação ao pagamento do valor da hora acrescido do respectivo adicional, sendo devida a condenação do empregador apenas ao pagamento do adicional de 50% incidente sobre o valor das horas de trabalho em sala de aula que excederam 2/3 da jornada. Em outras palavras, o desrespeito da proporção de 1/3 para atividades extraclasse e 2/3 para aquelas em classe enseja o pagamento de horas extraordinárias (hora normal mais adicional) apenas quando há extrapolação da jornada semanal contratual. Ao revés, observado o limite semanal, é devido o pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas em sala de aula que excederem 2/3 da jornada do docente. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a reclamante estava sujeita à carga horária de 33 horas semanais e deveria laborar em sala de aula por no máximo 22 horas a cada semana. Entretanto, na prática, cumpria 23 horas e 10 minutos semanais, sem observar, portanto, a proporção de 1/3 e 2/3 prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º. Todavia, não há notícia de que a carga horária contratual semanal tivesse sido extrapolada. Assim, considerando que o Tribunal de origem tomou como supedâneo a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, para condenar o Município reclamado ao pagamento, como extras, das horas que excederam o limite de 2/3 de atividades em classe, forçosa a ilação de que houve a má aplicação do retromencionado dispositivo legal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1014.4700

50 - TST Recurso de revista. Trabalhador portuário. Avulso. Prescrição bienal. Inaplicabilidade. Prescrição quinquenal incidente. Cancelamento da orientação jurisprudêncial 384/TST-sdi-i/TST.


«O trabalhador avulso corresponde à modalidade de trabalhador eventual, que oferta sua força de trabalho, por curtos períodos de tempo, a distintos tomadores, sem se fixar especificamente a qualquer deles, ofertando sua força de trabalho em um mercado específico - o setor portuário, através de uma entidade intermediária. Embora seja trabalhador sem vínculo empregatício, a regra prescricional estabelecida pela Constituição lhe é aplicável, inclusive no que se refere ao lapso quinquenal, já que o dispositivo constitucional se refere a relações de trabalho. Ademais, o art. 7º, XXXIV, da CF, garante a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Em razão de o trabalhador avulso ofertar sua força de trabalho a distintos tomadores de serviço, não é viável estabelecer um termo prescricional a partir de cada prestação avulsa de serviço. Nessa linha, esta Corte, na sessão extraordinária do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012, cuja publicação se deu no DEJT divulgado em 25.09.2012, cancelou a ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 384/TST-SDI-I/TST, que aplicava a prescrição bienal ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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