1 - STJ Servidor público. Acumulação de cargos. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. CF/88, art. 37, VI,«c. Lei 8.112/1990, art. 133.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, adequou sua posição à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que o direito previsto na CF/88, art. 37, XVI «c não se sujeita à limitação de jornada semanal fixada pela norma infraconstitucional. ... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação de dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
«1 - Inviável a análise, em recurso especial, da alegação de infringência a dispositivo constitucional, sob pena de usurpar-se a competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. CF/88, art. 37, XVI «c. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.
«1. A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais.... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Compatibilidade de horários. Necessidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - A Segunda Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, adequou seu posicionamento à orientação do STF, que admite a acumulação de dois cargos na área da saúde, sem limite de jornada, se compatíveis os horários de exercício das funções. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
1 - A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. ... ()
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8 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Agravo interno do servidor provido.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 horas semanais. ... ()
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10 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Agravo interno do servidor provido, a fim de reconhecer a possibilidade de acumulação de cargos no caso em comento, respeitada a compatibilidade de horários.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Embargos declaratórios do particular acolhidos.
«1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF). ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública.
«1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada (Súmula 282/STF). ... ()
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15 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Critério objetivo. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STJ e do STF.
«1 - «A Primeira Seção desta Corte Superior tem reconhecido a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. (...) Contudo, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, posicionam-se [...] no sentido de que a acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista na CF/88, art. 37, XVI, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal (RE 1.094.802 AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 11/5/2018, DJe 24/5/2018). (...) Segundo a orientação da Corte Maior, o único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. Precedentes do STF. (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 3.4.2019). ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Adequação do entendimento desta corte à orientação do Supremo Tribunal Federal (re 1.094.802/PE, relator min. Alexandre de moraes, DJE 24.5.2018). Juízo de retratação. Agravo em recurso especial da união desprovido.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. 1.767.955/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 3.4.2019, adequando-se à orientação do Supremo Tribunal Federal (RE 1.094.802/PE, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 24.5.2018), firmou o entendimento de que o único requisito estabelecido para a acumulação de cargos na área da saúde é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela Administração Pública. ... ()
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17 - STJ Processual e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Juízo de retratação. Decisão da presidência que inadmitiu o recurso por irregularidade no preparo. Requisito satisfeito. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Agravo interno do servidor provido, a fim de reconhecer a possibilidade de acumulação de cargos no caso em comento, respeitada a compatibilidade de horários.
1 - Consta nos autos (fls. 404/405) a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais. Portanto, superada a questão de admissibilidade, analisa-se o Agravo em Recurso Especial interposto. ... ()
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18 - STJ Administrativo. Acumulação de cargos públicos remunerados. Violação do CPC/73, art. 535. Inexistência. Jornada semanal superior a 60 horas. Acumulação. Impossibilidade. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
I - Impõe-se o afastamento de alegada violação do CPC/1973, art. 535, quando a questão apontada como omitida pelo recorrente foi examinada no acórdão recorrido, caracterizando o intuito revisional dos embargos de declaração. ... ()
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19 - STJ Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Pretensão veiculada no recurso especial. Análise de cláusulas editalícias e do contexto fático-probatório. Limitação da carga horária. Re 1.094.802. Não conhecimento do recurso pela alínea a. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «8. Registre-se, inicialmente, que a presente hipótese enquadra-se no permissivo constitucional da CF/88, art. 37, XVI, o qual autoriza a cumulação de dois cargos públicos por profissionais de saúde. E isto porque, a despeito da natureza multidisciplinar do cargo de Tecnologista, o qual comporta vários perfis profissionais, a autora, no INCA, ocupa o cargo de Tecnologista Pleno I: perfil nutrição em produção, ou seja, na área específica de saúde, considerando que o edital do concurso exige como pré-requisito para o referido cargo que o candidato possua diploma em nível superior de Nutrição, bem como registro no órgão de classe competente, conforme se verifica no item 2.2.2.2 do Edital (fls. 193). ... ()
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20 - STJ Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c. Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.
«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. ... ()
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21 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MÉDICO LEGISTA. CUMULAÇÃO DE CARGOS.
Pretensão de manutenção da posse no cargo público sem prejuízo do emprego de médico clínico. Acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas que encontra previsão no CF/88, art. 37, XVI, «c. Cargo de médico legista que foi desvinculado da Polícia Civil e passou a integrar a Superintendência da Polícia Técnico-Científica. Inaplicabilidade da vedação à acumulação de cargos públicos, prevista na LCE 207/79. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário desprovidos... ()
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22 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Servidor público. Cargos de professor da educação básica municipal e técnico assistente da polícia civil. Segundo cargo com atribuições de natureza meramente administrativa. Acumulação de cargos. Não demonstrada a liquidez e certeza do direito postulado. Impossibilidade. Segurança denegada.
«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que indeferiu o writ da impetrante que pretendia a acumulação remunerada dos cargos públicos de Professor da Educação Básica Municipal e de Técnico Assistente da Polícia Civil, pois considerou-se que a situação não se enquadrava na exceção prevista no CF/88, art. 37, XVI, «b. ... ()
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23 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos. Vice-prefeito nomeado para cargo de Secretário Municipal. Acumulação indevida de vencimentos. Sentença que condenou o requerido à devolução dos valores ilegalmente recebidos. Apelação buscando a reforma do decidido. Inviabilidade. Vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses constitucionalmente excepcionadas (CF/88, art. 37, XVI). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso improvido.
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24 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos na área de saúde. Possibilidade. Precedentes. Compatibilidade de horário. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Incidência.
«1. A Constituição Federal autoriza a acumulação remunerada de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde quando há compatibilidade de horários. Precedente: RE 553.670-AgR/MG, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Dje 01/10/2010. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Servidor público. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.
«1. In casu, consignou-se que «o autor exerce as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, com carga horária semanal de 32,5hs (fls. 16), com o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, com carga horária de 30 horas, as quais podem ser compatibilizadas mediante escala de serviço com a Administração. ... ()
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26 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Vice-prefeito. Cumulação de cargos públicos remunerados. Condenação dos réus. Hipótese. Descabimento. Ausência de comprovação da dupla remuneração vedada pelo CF/88, art. 37, XVI. Inocorrência de conduta ilícita. Não demonstração de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da entidade pública constantes nos incisos I e XII, do Lei 8429/1992, art. 10. Sentença reformada. Recurso dos réus provido, prejudicado o da autora.
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27 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos remunerados por tesouros diversos. Médico integrante da Polícia Civil do Distrito Federal. CF/88, art. 21, XIV. Competência para legislar sobre vencimento e respectivo teto remuneratório. Deficiência na fundamentação do RE quanto ao tema tratado nos autos. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.
«1. É inviável o recurso extraordinário quando a deficiência de sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDOR LICENCIADO DO CARGO ORIGINÁRIO SEM REMUNERAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CARGO DIVERSO DURANTE A LICENÇA. IMPOSSIBILIDADE.
Cinge-se a controvérsia em decidir se a vedação à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos aplica-se no caso em que o agente encontra-se em gozo de licença em um dos cargos que ocupa na administração pública. No caso, o Regional, valendo-se do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal de Contas da União, deu provimento ao recurso ordinário do ente público, para reconhecer a impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções públicos, mesmo tendo sido concedida licença não remunerada ao servidor. Com efeito, a Corte regional esclareceu que, «embora o art. 37, XVI vede a acumulação remunerada de cargos públicos, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal de Contas de União sedimentaram entendimento no sentido de que a vedação está atrelada à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não à percepção de vantagens pecuniárias". O CF/88, art. 37 dispõe que: «XVI - évedada a acumulação remuneradade cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no, XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público". Conforme destacado pelo Regional, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência pacificada no sentido da impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos: «A impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções se mantém, mesmo tendo sido concedida licença para o servidor. A concessão de qualquer licença, ainda que não remunerada, não descaracteriza o vínculo jurídico do servidor com a Administração (RE 382.389-AgR, Segunda Turma, Relª. Minª. Ellen Gracie)". No mesmo sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento, consubstanciado na Súmula 246, no sentido de que «O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo CF/88, art. 37, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias". Assim, ao contrário do que defende o sindicato autor, o Município reclamado, ao exigir que os empregados que estejam licenciados sem remuneração dos seus cargos originários, mas em serviço em cargo diverso durante a licença, façam a opção por um dos cargos, não violou o disposto no CF/88, art. 37, XVI. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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29 - STJ Servidor público. Constitucional. Administrativo. Acumulação de cargos públicos. Professor e monitor educacional. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI, «b.
«Havendo compatibilidade de horários, é permitida a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, nos termos do CF/88, art. 37, XVI, «b. As atribuições do cargo de Monitor Educacional são de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica. Não se confundem com as de professor. De outra parte, não exigem nenhum conhecimento técnico ou habilitação específica, razão pela qual é vedada sua acumulação com o cargo de professor.... ()
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30 - STJ Mandado de segurança. Servidor público. Cargos. Gestor de políticas públicas e professor. Acumulação. Possibilidade.
«1. O CF/88, art. 37, XVI, «b afirma que «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. ... ()
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31 - TJRJ Servidor público militar. Cumulação de cargos. Impetrante, militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, ocupante do cargo de auxiliar de enfermagem, que teve proibida a cumulação do referido cargo com cargo idêntico pela mesma ocupado no Município do Rio de Janeiro, tendo em vista a vedação do CF/88, art. 142, § 3º, II, concedendo-lhe a autoridade coatora prazo de 15 dias para optar por um dos cargos. Vedação dirigida tão somente aos militares de atividade castrense, ou seja, privativa dos militares das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica). CF/88, art. 37, XVI, «a, «b e «c
«Inaplicabilidade de referida vedação ao militar do Corpo de Bombeiros, ocupante de cargo da área de saúde, de natureza civil. Inexistência, assim, de óbice para acumulação em tela, sendo perfeitamente possível a cumulação remunerada de cargo por profissional da área de saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários (CF/88 art. 37, XVI, «a, «b e «c). In casu, o ato impugnado não faz qualquer menção a incompatibilidade de horários, de modo que perfeitamente possível a cumulação. Concessão da ordem.... ()
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32 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Cumulação de cargos. Vice-Prefeito nomeado para cargo de Secretário Municipal. Acumulação indevida de vencimentos. Sentença que condena os requeridos na devolução dos valores ilegalmente recebidos, bem como à suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. Apelações buscando a reforma do decidido. Inviabilidade. Vedação constitucional de acumulação remunerada de cargos públicos, salvo nas hipóteses constitucionalmente excepcionadas (CF/88, art. 37, XVI). Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Tribunal. Sentença mantida quanto ao essencial. Recursos parcialmente providos para ser mantida tão somente a condenação a ressarcir o erário.
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33 - STJ Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos. Enfermeiro. Limite de horas. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ.
«I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.
«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um na Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de 108 horas mensais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapole o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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35 - STJ Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.
«1. In casu, consignou-se que «a impetrante exerce cargo de Enfermeira na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (fl. 20 do processo eletrônico), com carga horária semanal de 30 horas (fls. 86/87 do processo eletrônico), e pretende exercer cargo de Técnico em Enfermagem na Universidade Federal Fluminense, com carga horária semanal de 40 horas (fl. 85 do processo eletrônico), perfazendo carga horária semanal total de 70 horas. ... ()
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36 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Servidor público. Professora universitária. Lei 8.745/1993. Acumulação de cargos públicos. Licença não remunerada. Impossibilidade. Precedentes do STF e do STJ.
1 - O Tribunal de origem entendeu possível a contratação da impetrante para exercer o cargo público temporário em virtude de ela se encontrar devidamente licenciada do cargo público estatutário que ocupa no Município de Toledo/PR. ... ()
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37 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargos na área de saúde. Compatibilidade de horário. Incursionamento no contexto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. Incidência.
«1. A acumulação remunerada de cargos públicos, quando sub judice a controvérsia sobre a compatibilidade de horários, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF, a qual dispõe, verbis: «Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. Precedentes: AI 730.343-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Dje 14/12/2012, RE 633.298-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, Dje 14/2/2012, e ARE 773.327-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, Dje 20/11/2013. ... ()
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38 - STJ Administrativo. Agravo interno recurso especial. Acumulação de cargos públicos. Professor substituto e assistente em administração. Natureza de cargo técnico não caracterizada. Impossibilidade de acumulação. Precedentes.
«1 - A CF/88, art. 37, XVI, veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico e dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o teto de vencimentos e subsídios previstos inciso XI do mesmo dispositivo. ... ()
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39 - STJ Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.
«1. In casu, consignou-se que «segundo a apuração promovida pela Administração Pública, que não restou afastada pela impetrante, chegar-se-ia a uma carga horária total de 70 (setenta) horas. Acrescenta: «uma vez não comprovada a compatibilidade de horários, indispensável para autorizar a pretendida cumulação de cargos, resta, assim, infirmado o alegado direito líquido e certo sustentado pela impetrante. ... ()
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40 - STJ Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.
«1. In casu, consignou-se que «a impetrante ocupa o cargo de enfermeira junto à Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Maternidade Herculano Pinheiro - , com carga horária de trabalho semanal de 30 horas, e, junto ao Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - , ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais contratuais, mas cumprindo 30 horas com base na Portaria 1.281/2006, o que perfaz um total de 70 horas contratuais, situação esta que não se encontra em consonância com as normas que regem a matéria. ... ()
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41 - STJ Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Acórdão recorrido reformado. Mandado de segurança denegado.
«1. «A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - 'é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI' - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos (AgRg no AREsp 635.757/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015). ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. técnico em enfermagem. Acumulação de cargos. Limite legal de horas semanais previsto na legislação específica da categoria ultrapassado. Possibilidade.
«É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois de professor, ou entre um de professor com um técnico ou científico, ou entre dois privativos de profissionais da área da saúde com profissões regulamentadas, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI da CF/88, art. 37. A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público ( CF/88, art. 37, XVI e XVII). Na hipótese, trata-se a controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de dois cargos (empregos) públicos de técnico de enfermagem pela Autora, sendo um junto ao Hospital Estadual Monsenhor Walfredo Gurgel, com carga de 30 horas semanais, e outro na empresa pública EBSERH, em regime de 36 horas semanais. O Tribunal Regional, analisando a matéria, reformou a sentença para declarar a ilicitude da acumulação de cargos públicos, fundamentando sua decisão no fato de a soma das duas cargas de trabalho extrapolar o limite de 60 horas semanais, o que submeteria a Obreira a uma jornada exaustiva e comprometeria a sua higidez física e mental. O órgão a quo também fundamentou sua decisão em uma Portaria da Advocacia Geral da União e em Lei Estadual do Rio Grande do Norte, as quais fixam diretrizes no sentido de que a acumulação de cargos públicos somente é viável se a carga de trabalho total nos dois cargos não extrapolar o limite de 60 horas semanais. A despeito das razões expostas pelo Tribunal de origem, deve ser reformada a decisão do Regional. Primeiro, porque, no caso concreto, os pressupostos constitucionais para a acumulação do cargo não foram desrespeitados, quais sejam: a observância do teto constitucional e a existência de compatibilidade de horários, conforme decidido em sentença. Segundo, porque as normas imperativas que inibem a fixação de jornada de trabalho exaustiva incidem sobre o empregador no exercício de seu poder diretivo em um determinado liame, não delimitam, portanto, a garantia constitucional do cidadão de exercer livremente a sua profissão (CF/88, art. 5º, XIII) - inclusive mediante a opção de dois ou mais vínculos com empregadores distintos e com a duração total do trabalho para além do limite constitucional de 44 horas. Nesse sentido, vale registrar que a jurisprudência desta Corte manifesta entendimento de que as normas infraconstitucionais que regulam o exercício de profissões (como, por exemplo, a de técnico em radiologia - Lei 7.394/1985 e Lei Complementar 1.157/2011) e limitam a carga semanal a determinado período (24 horas, no exemplo citado) não constituem óbice à acumulação permitida pela Constituição Federal, de modo que visam apenas a proibir que o profissional extrapole a carga horária semanal numa mesma instituição, e não que ele tenha outros empregos, ainda que públicos. Nesse contexto, no caso concreto, tratando-se de hipótese de acumulação de cargos públicos em que há compatibilidade de horários (fato incontroverso) e cujas remunerações somadas não extrapolam o teto constitucional, deve ser restabelecida a sentença. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Acumulação de cargos de procurador do estado de Minas Gerais e de professor adjunto da ufmg. Compatibilidade verificada. Possibilidade. Aplicação analógica do REsp. 1.767.955/RJ, rel. Min. Og fernandes, DJE 3.4.2019. Agravo interno do particular provido.
1 - Cinge-se a questão posta na presente demanda acerca da possibilidade de cumulação do cargo de Procurador do Estado de Minas Gerais, no qual possui vínculo de 40h semanais, com o da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG para o cargo de professor no regime de 40h semanais. ... ()
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44 - STJ Constitucional. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Acumulação de cargos. Médica. Ausência de direito adquirido.
«1. A teor do art. 37, XVI da CF, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto as espécies elencadas no referido artigo, inadmitindo-se, todavia, qualquer hipótese de tríplice acumulação. ... ()
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45 - STJ Servidor público. Administrativo. Militar. Médico. Acumulação de cargos. Natureza científica. Professor. Possibilidade. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º, e 142, § 3º, II.
«1. Discute-se a possibilidade de acumulação dos cargos de médica oficiala da Polícia Militar do Estado de Goiás e de professora da Universidade Federal de Goiás. ... ()
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46 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACÚMULO DE CARGOS. AUXILIAR DE CLASSE E PROFESSOR PEB
I. Motivo determinante do indeferimento administrativo foi a somatória da carga horária dos dois cargos ultrapassar o limite de 60 horas firmado pelo TCU. Sobreposição de horários alegada apenas em juízo. Impossibilidade de alteração posterior da motivação do ato, sob pena de se dar ensejo para que se fabriquem, se forjem ou se criem motivações para burlar eventual impugnação ao ato. O administrador está vinculado ao motivo exarado na sua decisão. Precedentes do STJ. O CF/88, art. 37, XVI, «a, ao tratar da acumulação remunerada de cargos públicos impõe a compatibilidade de horários, sem estabelecer limites à jornada semanal. Tema de Repercussão Geral 1.081. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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47 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Cumulação de cargos. Compatibilidade de horários. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Dilação probatória. Impossibilidade. CF/88, art. 37, XVI.
«1 - O cerne da controvérsia reside na existência, ou não, de compatibilidade de horários entre os cargos públicos de Perito Criminal Federal - atualmente ocupado - e o de perito criminal/farmacêutico-biólogo do Estado do Amapá - que o recorrente visa ocupar. ... ()
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48 - STF Direito administrativo. Acumulação remunerada de cargos públicos. Discussão acerca da natureza dos cargos. Necessidade de prévia análise de legislação infraconstitucional. Eventual violação reflexa não viabiliza recurso extraordinário. Existência de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. Acórdão recorrido publicado em 03.7.2009.
«O Tribunal a quo tratou de matéria infraconstitucional referente ao conceito legal de cargo público para fins de acumulação remuneratória. O exame da alegada ofensa a dispositivo constitucional dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada. Precedentes. ... ()
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49 - STJ Administrativo. Agravo interno. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Agravo interno improvido.
«1. In casu, consignou-se que a «autora é enfermeira no Hospital Geral de Bonsucesso, com carga horária contratada de 40 horas semanais, exercendo, contudo, apenas 30 horas, conforme a Portaria 1.281/2006 (fl. 37). Exerce o mesmo cargo junto ao CMS Padre Miguel, vinculado à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (fl. 39), com carga horária informada pela autora na declaração com cópia à fl. 40, de 32,5 horas semanais. ... ()
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50 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Enfermeira do ministério da saúde. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato praticado pelo Ministro de Estado da Saúde consistente na demissão da impetrante do cargo de enfermeira por acumulação ilícita de cargos públicos, com fundamento nos arts. 132, XII, e 133, § 6º, da Lei 8.112/90. ... ()