1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. Gratuidade da justiça. Requerimento a ser previamente apreciado pelo Juízo a quo, evitando-se supressão de instância. Concessão da curatela provisória. Manutenção. Início de prova da incapacidade relativa do agravante. Aplicação do art. 87 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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2 - STJ Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Outros atos da vida civil. Extensão. Caráter excepcional. Cabimento.
1 - A controvérsia está relacionada com a possibilidade de extensão da curatela, em caráter excepcional e devidamente fundamentada, para outros atos da vida civil, que não apenas os de natureza patrimonial e negocial. ... ()
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3 - STJ Recurso especial. Direito civil. Direito de família. Estatuto da pessoa com deficiência. Incapacidade relativa. Curatela. Atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Limitação. Impossibilidade. Outros atos da vida civil. Extensão. Caráter excepcional. Cabimento.
1 - Sustenta-se no recurso especial a existência de dissídio jurisprudencial na interpretação dos ar ts. 84 e 85 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), particularmente no que se refere à limitação da curatela aos direitos de natureza patrimonial e negocial. ... ()
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4 - TJRJ Interdição. Inexistência de parentes próximos. Disputa quanto ao munus da curatela. CPC/1973, arts. 9º, I, 82, I e 1.177. CCB/2002, arts. 1.735, II, 1.767, 1.775, § 3º.
«Sentença que julgou procedente o pedido de interdição, fundada em laudo pericial, estudo social e na impressão pessoal da julgadora, nomeando curador dativo indivíduo que, segundo a prova testemunhal e o estudo social, é a pessoa mais indicada para exercer a curatela. Sentença chancelada pelo Ministério Público e pela curadoria especial. Disputa pelo encargo da curatela de uma senhora cuja idade atual é de 92 anos, é portadora de demência vascular e não possui parentes próximos vivos, havendo dois candidatos ao munus de curador dativo, a recorrente, advogada da interditanda desde o ano de 2002, e o curador nomeado pela sentença, que possui vínculos afetivos com a interditanda desde a infância. Prova dos autos a confirmar a incapacidade da Srª Rosa Paisano, que não possui condições para exercer os atos da vida civil. Estudos sociais e depoimentos testemunhais que deixam nítido que a recorrente não é pessoa idônea ao exercício do munus da curatela, eis que possui antecedentes criminais e, enquanto esteve no exercício do encargo de curadora provisória, a interditanda retratava estado de pânico, pavor, medo e desespero, sendo privada do convívio social. Curador nomeado que induvidosamente é a pessoa mais indicada a exercer a curatela, havendo entre eles profundos laços de afetividade, havendo relato nos estudos sociais acerca do efetivo zelo do curador com a interditanda. Alegação de que a pessoa mais indicada ao exercício da curatela, portadora de efetiva idoneidade e de profundos laços de afetividade com a interditanda, estaria em situação que poderia esbarrar na vedação legal que protege os interesses do curatelado quando nítida a colisão de interesses entre curador e curatelado. Sérias dúvidas acerca da real existência de interesses colidentes. Dúvidas acerca da real vontade de Srª. Rosa em ajuizar a ação anulatória da escritura de doação com reserva de usufruto. Depoimento da recorrente que leva a crer que àquela época a interditanda já não mais possuía capacidade de auto determinar-se. Fortes indícios de que o ajuizamento daquela causa que, em tese, configuraria impedimento ao exercício da curatela pelo Sr. Marco Aurélio, se deu de forma irregular. Correta a sentença ao concluir que tal fato não obsta a concessão da curatela definitiva. Entendimento em sentido contrário, que permitiria que a citada manobra jurídica privasse a curatela-da de ser amparada pela pessoa mais indicada para o seu zelo, única pessoa com a qual a nonagenária portadora de demência vascular ainda consegue nutrir laços de afetividade. Magistrado que não pode aplicar a letra fria da lei, fechando seus olhos para as peculiaridades do caso concreto. Entendimento pautado em razões humanitárias e de equidade, atentando ao melhor interesse da interditanda, da mesma forma como o fez a brilhante sentença. Sentença que merece pequeno reparo, pois, ainda que a interdição da Srª Rosa Paisano seja absoluta ou plena, o que, via de regra, implica em curatela ampla ou plena, neste caso o encargo da curatela concedido ao Sr. Marco Aurélio não pode ser amplo e irrestrito, sendo imprescindível aqui tomar de empréstimo a imposição de limites prevista para as curatelas relativas ou parciais, tão-somente para fins de vedar-lhe a representação da curatelada na ação declaratória de nulidade de escritura de doação com reserva de usufruto, na qual à autora-interditada será dado curador especial (CPC, art. 9º, I), sendo, ainda, obrigatória a intervenção do Ministério Público, na forma do CPC/1973, art. 82, I. Excepcional construção pretoriana. Ressalva ao exercício da presente curatela que, embora ampla, restou mitigada, a busca respaldo na premissa de que o juiz deve julgar de acordo com o que for melhor para a regência da vida da curatelada e se mostra a mais adequada a dirimir a delicada situação fática encontrada nos autos. ... ()
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5 - TJSP INTERDIÇÃO - CURATELA -
Decisão que que indeferiu a antecipação de tutela, para atribuição de curatela provisória da interditanda em favor do agravante - Insurgência - Acolhimento - Laudos médicos que indicam a incapacidade relativa da agravada por enfermidade psiquiátrica, inexistindo indícios de sua melhora, havendo a indicação de que terceiros contataram o agravante e sua família reportando necessidade de auxílio apresentada pela agravada e o inadimplemento dos alugueis - Decisão reformada, para nomear o agravante como curador provisório da agravada - Recurso provid... ()
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6 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA.
Sentença que declarou a interdição relativa da ré, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, podendo lidar com a quantia de até R$ 2.000,00 mensais. Insurgência da ré. Pedido de concessão da justiça gratuita, ora reiterado, que foi formulado em contestação e não foi analisado em Primeira Instância. Deferimento tácito. Precedente do STJ. Elementos dos autos que, ademais, coadunam-se com a concessão do benefício. Preliminar de anulação da sentença, em razão de vício na fundamentação decorrente da ausência de análise de todas as provas constantes dos autos. Não acolhimento. Sentença fundamentada de forma suficiente e em observância ao princípio do livre convencimento motivado. Ausência de qualquer das hipóteses do art. 489, §1º do CPC. Mérito. Prova pericial conclusiva acerca da incapacidade da ré de realizar de maneira autônoma atos ligados à administração de suas finanças e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, com capacidade de usar para gastos diários o valor de R$ 2.000,00. Ausência de contradição ou outro vício no laudo pericial. Prova técnica produzida por profissional capacitado e de confiança do Juízo, à luz do contraditório e de maneira imparcial. Sopesamento pelo laudo, ademais, das conclusões do teste de Rorschach. Demais elementos dos autos que se coadunam com as conclusões periciais. Pedido do curador dativo para que seja concedida autorização para litigar na ação de alimentos que a interdita move em face de seus genitores (processo 1031308-96.2021.8.26.0100) deferido, com determinação de expedição do necessário. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.45744).... ()
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7 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«1. A sentença de interdição tem natureza constitutiva, pois não se limita a declarar uma incapacidade preexistente, mas também a constituir uma nova situação jurídica de sujeição do interdito à curatela, com efeitos ex nunc. ... ()
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8 - STJ Civil. Processual civil. Ação de levantamento de curatela. Questões suscitadas no recurso especial que não foram objeto de enfrentamento pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento. Legitimados para ajuizamento da ação de levantamento da curatela. Ampliação do rol pelo CPC/2015. Tendência doutrinária confirmada pelo legislador. Rol de natureza não exaustiva. Propositura da ação por terceiros juridicamente interessados. Possibilidade. Parte que foi condenada a pensão vitalícia em virtude de acidente automobilístico causador da interdição. Alegada fraude ou modificação das circunstâncias de fato. Legitimidade existente.
«1 - Ação proposta em 26/10/2016. Recurso especial interposto em 19/07/2017 e atribuído à Relatora em 25/04/2018. ... ()
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9 - STJ Interdição. Curatela. Remuneração do curador. Fixação judicial. Necessidade. Retenção de rendas do interdito. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.752, «caput, 1.753 e 1.774.
«... 1. Da violação do CCB/2002, art. 1.752 ... ()
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10 - TJSP PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PEDIDO A SER DEDUZIDO AO MAGISTRADO DE ORIGEM (ART. 139, VI, CPC). NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERESSE DE PESSOA SUBMETIDA A CURATELA.
1.No que diz respeito às preliminares de ilegitimidade ativa e passiva, a partir da teoria da asserção, nada impede que terceiro, demonstrando interesse jurídico, demande a prestação de contas por parte daquele que, em momento que antecedeu a declaração de incapacidade, geria o patrimônio de genitor comum. A propósito, como destacado pela d. Procuradoria de Justiça, «o interesse de agir para propositura da demanda se justifica, ao menos num primeiro momento, em razão dos diversos indícios apresentados que indicam que o agravante teria exercido gestão de fato dos bens do genitor, considerando que, a despeito da ação de interdição somente ter sido proposta em 2020, os elementos apontam um declínio de seu quadro de Alzheimer a partir de 2017".... ()
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11 - STJ Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal cinge-se a definir, além da negativa de prestação jurisdicional: i) o grau de incapacidade da interdita, a ensejar a sua interdição total ou parcial; e ii) a pessoa idônea ao exercício da curatela. ... ()
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12 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.
«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()
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13 - STJ Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com partilha de bens. Omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Deficiência da fundamentação recursal. Ausência de indicação, nas razões recursais, dos vícios alegadamente existentes. Incidência da Súmula 284/STF. Data da separação de fato consensualmente estipulada pelas partes. Possibilidade, em regra. Existência de cônjuge incapaz, cuja interdição foi judicialmente decretada e que se encontra sob curatela. Exceção à regra. Transação sobre a data da separação de fato que possui repercussões nos direitos patrimoniais do incapaz. Necessidade de prévia autorização judicial ou posterior ratificação pelo juiz, a quem cabe controlar a transação. Negativa da data estipulada pelas partes que se encontra lastreada em farta documentação que aponta ter ela ocorrido em data muito anterior àquela convencionada. Risco ao patrimônio do curatelado. Impossibilidade de manutenção de condomínio sobre bem imóvel pertencente ao casal. Questão não decidida. Súmula 211/STJ. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Expedição de ofícios a instituições estrangeiras coma finalidade de buscar informações sobre patrimônio partilhável no exterior. Possibilidade. Ausência de vedação pelo CPC/2015, art. 23, III, que apenas veda a homologação de decisão estrangeira sobre as matérias nele elencadas. Ausência de impedimento para consideração dos bens existentes no exterior para fins de partilha igualitária em curso no território nacional.
1 - Ação distribuída em 28/03/2018. Recurso especial interposto em 21/08/2020 e atribuído à relatora em 11/01/2021. ... ()
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14 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no voto vista, sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. ... ()
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15 - STJ Direito civil e processo civil agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Anulação de negócio jurídico. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alteração do julgado (Súmula 7/STJ). Interdição civil. Efeitos ex nunc. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()
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16 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.
«1 - Ação distribuída em 26/03/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()
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17 - STJ indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.
1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, anulou-se o processo para que o Tribunal recorrido se manifeste acerca de questões postas pela comunidade indígena. Os expedientes serão julgados conjuntamente. ... ()
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18 - STJ Pena. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 5º, II.
«... Ao decidir dessa forma, o acórdão recorrido divergiu da orientação que tem se firmado nesta Corte, no sentido de não se admitir a cassação da aposentadoria como consectário lógico da condenação criminal, em razão de ausência de previsão legal. ... ()
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19 - STJ Pena. Efeitos extrapenais. Servidor público. Condenação criminal. Efeitos da condenação. Cassação da aposentadoria. Impossibilidade. Princípio da legalidade. Dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 92, I. Lei 8.112/1990, art. 33 e Lei 8.112/1990, art. 134. CF/88, art. 1º, III.
«... A razão do meu pedido de vista cinge-se a um único aspecto que me chamou a atenção: o fato de o recorrente, condenado à pena de 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão, por homicídio qualificado, ter sua aposentadoria como Agente Administrativo da Polícia Federal cassada com base no art. 92, I, "b" do Código Penal. ... ()