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Doc. LEGJUR 103.1674.7491.8900

1 - TRT2 Relação de emprego. Comércio varejista de móveis. Montador. Atividade-fim. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.


«Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, ao adquirir um bem o consumidor tem direito a recebê-lo no prazo e em condições de uso. Desse modo, a função da montagem de móveis encontra-se atrelada à atividade rotineira e objetivos regulares de empresa voltada para o comércio varejista de móveis vez que estes bens devem ser entregues ao cliente em condição de serem usados. O fato de o montador realizar seus misteres de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo assim, função essencial aos objetivos da empresa, afasta qualquer possibilidade de acatar a «autonomia impingida pelo empregador. Ainda que celebrado após o desligamento do reclamante, o acordo entabulado entre a ré e o Ministério Público do Trabalho, nos autos da ação civil pública por este movida, no sentido de proceder ao registro de todos os montadores de móveis, apenas ressalta a irregularidade na contratação desses trabalhadores ao longo dos anos, pela ré. Vínculo empregatício que se reconhece. Incidência dos arts. 9º, 2º, 3º, 442 e seguintes, da CLT.... ()

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Doc. LEGJUR 894.5400.5247.9126

2 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDIDA.


Acolhimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada GS Comércio Varejista de Móveis e Assistência Técnica Ltda - Dell Ambiente, para constrição de bens dos sócios Geraldo Paes da Silva e Pedro Cleyber Breda Morosini. Insurgência dos requeridos. Inconformismo não acolhido. Aplicação do § 5º do CDC, art. 28, que possibilita a desconsideração sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 135.0936.1461.5334

3 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional « e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pela reclamante, por entender que o acórdão do recurso ordinário apresentou fundamentação clara na exposição dos juízos de valor e certeza jurídica. Concluiu, pois, que « não se vislumbra qualquer mácula na prestação jurisdicional a ensejar saneamento, não sendo obrigatório o enfrentamento de todos os argumentos trazidos pelas partes, pois o CF/88, art. 93, IX dispõe apenas que as decisões sejam fundamentadas «. De fato, consoante registrado na decisão monocrática, quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, verifica-se que, no acórdão do recurso ordinário, a Corte regional se pronunciou expressamente nos seguintes termos: « a) o fato de a quarta reclamada figurar como fiadora da primeira reclamada não é capaz de demonstrar o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, notadamente porque restou comprovado o ajuizamento de quatro ações em face da primeira reclamada (ação declaratória, ação de execução de título extrajudicial, ação de consignação de chaves e ação de despejo - ID. 0bdd0dc e ss) ; b) quanto ao galpão da quarta reclamada ficar localizado próximo ao galpão das demais reclamadas, sendo aberta em 14/03/2019 filial da ETNA no mesmo endereço da GMM (Rodovia Castelo Branco 11.520 - Barueri/SP), evidencia-se apenas o gerenciamento logístico ; c) restou demonstrado, mediante prova documental, que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza (ID. 9b4d064 e ss). Logo, não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados e mesmo após saída do Sr. Paulo Kruglensky do quadro societário da GMM em 18/11/2016, esta continuou fabricando móveis exclusivamente à ETNA, sob sua direção e comando . A Turma julgadora ainda registrou que a primeira reclamada atua na fabricação de móveis com predominância de madeira, comércio varejista de artigos de iluminação, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem ; que a quarta reclamada tem por objeto social: lojas de departamentos ou magazines, comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, comércio varejista de móveis, comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas e comércio varejista de artigos de iluminação e que as notas fiscais apresentadas (ID. d8435a7 e ss) confirmam a existência de mera relação mercantil . «. 4 - Claro está que a Corte regional entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, em observância ao disposto nos arts. 93, IX, da CF/88, 489 do CPC e 832 da CLT, de modo que não se verifica a alegada transcendência . 5 - Agravo a que se nega provimento. EMPRESA PRIVADA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (SUPOSTA TOMADORA DOS SERVIÇOS). ALEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXCLUSIVOS PELO RECLAMANTE COM INGERÊNCIA DA EMPRESA . 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Ficou consignado que « o TRT reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à reclamada ETNA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A. (4ª reclamada), por constatar que, no caso dos autos, trata-se de relação estritamente comercial para fornecimento de produtos acabados, sem exclusividade e ingerência na execução da atividade produtiva « e que, « embora a testemunha da reclamante tenha dito que a primeira reclamada produzia móveis exclusivamente para a quarta reclamada (Etna) e que a reclamante trabalhava com produtos exclusivamente para a quarta reclamada, a prova documental comprovou que a primeira reclamada desenvolvia projetos para hotelaria, além de comercializar seus produtos para diversas empresas, dentre as quais as concorrentes da quarta reclamada, a exemplo da Mobly e Magazine Luiza, concluindo que não há que se falar que a primeira reclamada sempre foi comandada de fato pela empresa ETNA, que absorvia com exclusividade todos os móveis fabricados « . 3 - Deve prevalecer a decisão monocrática, que acertadamente identificou que o reexame da matéria discutida no recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - Agravo a que se nega provimento .
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Doc. LEGJUR 1692.1256.8948.0600

4 - TJSP Compras realizadas com cartão do cliente sem sua autorização - Fraude constatada - Transação em estabelecimento e de valor incompatíveis com padrão de consumo do autor - Incidência do CDC - Fato do serviço configurado (CDC, art. 14), quanto à instituição financeira, operadora de cartão de crédito e vendedora varejista - Fortuito interno - Ausência de excludente de Ementa: Compras realizadas com cartão do cliente sem sua autorização - Fraude constatada - Transação em estabelecimento e de valor incompatíveis com padrão de consumo do autor - Incidência do CDC - Fato do serviço configurado (CDC, art. 14), quanto à instituição financeira, operadora de cartão de crédito e vendedora varejista - Fortuito interno - Ausência de excludente de responsabilidade das rés - Declaração de inexigibilidade de cobrança e restituição devidas - Danos morais não reconhecidos - RECURSOS INOMINADOS de MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA e PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS DE LUXO LTDA - Ilegitimidade passiva bem afastada - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - INTELIGÊNCIA Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSOS IMPROVIDOS.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5019.8300

5 - TJSP Ação civil pública. Interesse difuso. Zoneamento urbano. Decreto editado pelo chefe do Executivo que extrapola o poder regulamentar ao dilatar as hipóteses de uso comercial de imóveis sem atender à definição de «comércio varejista de âmbito local fixada em lei municipal. Ilegalidade do ato e consequente nulidade do decreto reconhecidas. Ação civil pública julgada procedente. Preliminar de inadequação da via eleita afastada. Reexame necessário não conhecido e recurso da Municipalidade improvido.

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Doc. LEGJUR 142.6294.7068.0127

6 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -


Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes, dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação declaratória de dívida c/c pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito, fundada em alegação de que os apontamentos identificados na inicial, ligados a contratos firmados com a parte ré, sociedade empresária cujo objeto social é o comércio varejista de bens móveis, relação jurídica estabelecida entre particulares, estão prescritos, são de competência das Eg. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013, que, nessa questão, reproduz a Resolução 194/2004, com redação dada pela Resolução 281/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 642.6567.4910.8814

7 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial ofensa ao CLT, art. 511, § 2º, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO EM LOJA VAREJISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante, empregada de loja varejista, cuja atividade preponderante é a comercialização de móveis e eletrodomésticos, enquadra-se na categoria dos financiários, por realizar atividades financeiras. 2. Assim, merece reforma o acórdão regional, pois, nos moldes em que proferido, está em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a oferta de seguros e cartão de crédito e de empréstimo pessoal aos clientes, ainda que administrados por banco comercial ou financeira não configura atividade bancária ou financiária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 567.5814.6969.5628

8 - TJSP COMPETÊNCIA RECURSAL -


Incompetência desta Eg. 20ª Câmara de Direito Privado - «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes, dentre as quais se inclui a presente ação nominada de «ação declaratória de inexigibilidade de débitos em razão da prescrição, fundada em alegação de que os apontamentos identificados na inicial, ligados a contratos firmados com a parte ré, sociedade empresária cujo objeto social é o comércio varejista de bens móveis, relação jurídica estabelecida entre particulares, estão prescritos, são de competência das Eg. 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado, nos termos da Resolução 623/2013, que, nessa questão, reproduz a Resolução 194/2004, com redação dada pela Resolução 281/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 567.6250.7571.0776

9 - TJSP APELAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA -


Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais - Cobrança e interrupção no fornecimento de energia efetuadas com base em termo de ocorrência e inspeção (TOI) lavrado unilateralmente pela concessionária - Ação julgada parcialmente procedente, confirmada a liminar e declarada a inexigibilidade do débito - Danos morais arbitrados em R$5.000,00 - Inconformismo de ambas as partes - Ré que sustenta irregularidade no medidor de energia elétrica, com base em termo de ocorrência de irregularidade (TOI) - Falta de comprovação da regularidade da cobrança pela prestadora do serviço de eletricidade - Afronta ao efetivo exercício do contraditório e ampla defesa pela consumidora - Suspensão do serviço em razão da cobrança de diferença de consumo - Inadmissibilidade - Precedentes desta C. Câmara - Pretensão ao afastamento dos danos morais - Não acolhimento - Suspensão irregular no fornecimento de energia elétrica no estabelecimento comercial da autora - Comércio varejista de bebidas, inclusive refrigeradas - Violação à honra objetiva da pessoa jurídica autora - Súmula 227 do C. STJ - Precedentes - Recurso da autora buscando a majoração da verba indenizatória - Não acolhimento - Interrupção no fornecimento de energia por apenas um dia - Quantum indenizatório mantido, vez que cumpre a dúplice finalidade do dano moral: punitiva e compensatória, considerando o tempo em que houve a privação do fornecimento de energia elétrica - Sentença mantida - Arbitramento de honorários recursais - Recursos desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1005.3200

10 - TJPE Responsabilidade civil. Comércio varegista. Fraude. Compra por terceiro. Inserção no banco de dados de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Manutenção do valor arbitrado de R$ 10.000,00. Improvimento do recurso.


«- O apontamento no SPC e SERASA, sem causa justificadora - sem existência de dívida, do nome da consumidora em listagens de inadimplentes implica-lhe prejuízos, indenizáveis na forma de reparação de danos morais.- In casu, os documentos acostados pelo autor de fls. 21/22 cumprem a exigência da demonstração da existência da inscrição irregular nos termos da jurisprudência do STJ. Outrossim, a própria apelante atesta sua negligência quando ratifica que: o caso presente somente pode ser caracterizado com uma fatalidade.- No caso os danos morais se caracterizaram pelo abalo à imagem e honra objetiva da Recorrida diante de inserção de seu nome no sistema de proteção ao crédito. Recurso de apelação improvido à unanimidade.... ()

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Doc. LEGJUR 652.1963.7585.9454

11 - TJSP Direito Civil e Direito Internacional. Transporte aéreo internacional de mercadorias. Atraso na entrega de carga. Ausência de relação de consumo. Convenção de Montreal. Inexistência de prova de culpa exclusiva da companhia aérea. Danos materiais e morais não caracterizados. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais formulado pela autora contra a companhia aérea, em razão de atraso na entrega de mercadorias adquiridas para fins comerciais. A autora alega que o atraso gerou despesas extras e dano moral. II. Questão em discussão 2. Discute-se a aplicabilidade do CDC à relação jurídica entre as partes, bem como a responsabilidade da companhia aérea pelo atraso na entrega, considerando as disposições da Convenção de Montreal. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes não se caracteriza como de consumo, pois a autora, empresa varejista, não é destinatária final dos bens transportados, mas adquiriu-os como insumo para atividade comercial, o que afasta a aplicação do CDC (CDC). A jurisprudência do STJ admite a teoria finalista mitigada apenas em casos excepcionais de vulnerabilidade, não aplicável ao caso. 4. No mérito, a autora não comprovou que o atraso de 10 dias decorreu de culpa exclusiva da companhia aérea, evidenciando-se nos autos diversas intercorrências no despacho aduaneiro e acondicionamento da carga. Documentos indicam o transporte parcial devido à ausência de parte da carga no aeroporto de origem e à necessidade de ajustes no peso total, não caracterizando inadimplemento da ré. 5. Nos termos do art. 19 da Convenção de Montreal, a responsabilidade do transportador pelo atraso é excluída quando demonstrado que todas as medidas razoáveis foram adotadas para evitar o dano, o que se verificou no caso. 6. Ausente prova de prejuízo ou abalo à imagem comercial da empresa autora, não há justificativa para indenização por dano moral, conforme entendimento do STJ, que exige comprovação do prejuízo moral para pessoa jurídica. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Em contrato de transporte aéreo internacional de mercadorias para fins comerciais, a responsabilidade pelo atraso na entrega da carga, nos moldes da Convenção de Montreal, exige prova de culpa do transportador, sendo inaplicável o CDC a relações de insumo empresarial e inexistindo dever de indenizar sem demonstração de culpa ou abalo à imagem. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º; CPC, art. 373, I, e CPC, art. 85, §11; Convenção de Montreal, arts. 18 e 19. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves; Súmula 227/STJ
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Doc. LEGJUR 282.7890.4774.0805

12 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL.


Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Irresignação. Interposição de apelação pela ré. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre o direito de o autor receber indenização por danos morais por suposto defeito no serviço de comércio varejista de mercadorias prestado pela ré. A partir das versões aduzidas pelas partes e dos documentos acostados aos autos, especialmente o boletim de ocorrência que instrui a petição inicial, é possível verificar que o autor esteve no supermercado da ré no dia 09.09.2017 para realização de compras, ocasião em que foi abordado por um segurança do referido estabelecimento comercial, em razão da suspeita de prática de furto de mercadoria. Provas orais produzidas nestes autos revelam que a abordagem em questão foi realizada de maneira constrangedora e agressiva, haja vista que os depoimentos das testemunhas arroladas pela parte autora, de forma geral, dão conta de que, na data dos fatos em discussão, o segurança do estabelecimento da ré acossou o autor perante terceiros, deu chacoalhões no referido litigante e o arrastou pelo braço. Não se ignora que a testemunha arrolada pela parte ré, funcionário do supermercado desta última, declarou que a abordagem foi realizada sem qualquer agressividade, mas tal versão ficou isolada nos autos, pois não foi corroborada por nenhum outro elemento probatório e, por conseguinte, não tem o condão infirmar a versão das demais testemunhas. A abordagem pelo segurança do estabelecimento da ré implicou ofensa a direitos da personalidade do autor, tais como a sua integridade física e a sua honra, mormente porque, na ocasião dos fatos em discussão, não foi encontrada em poder do referido litigante nenhuma mercadoria furtada, circunstância que enseja o recebimento de indenização por danos morais. Fixação da indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 não se mostra excessiva. Eventual fixação da indenização em patamar inferior não seria condizente com as finalidades de compensar as ofensas à integridade física e à honra do autor, sem implicar o seu enriquecimento indevido, bem como de punir a ré e inibir a prática de outros atos ilícitos. Rejeição da pretensão de redução da indenização por danos morais. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.2300

13 - TJRS Direito privado. Estabelecimento comercial. Compra. Frustração. Cartão de crédito. Débito indevido. Cobrança. Direito à privacidade. Violação. Caracterização. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Quantum. Fixação. Apelação. Cartão de crédito. Frustração da compra no estabelecimento comercial. Cobrança posterior nas faturas de cartão de crédito. Dano moral. Dever de indenização caracterizado.


«São pressupostos da caracterização de dano moral a comprovação da ocorrência do dano, a ilicitude da conduta e o nexo de causalidade entre o agir do réu e o prejuízo causado à vítima. A cobrança de valores indevidos, mediante diversas ligações telefônicas e oferta especial de pagamento enviada à residência da autora, somada à frustração da operação que se tentou travar no estabelecimento varejista, supera o mero aborrecimento e dissabor inerentes às atividades comerciais travadas em uma sociedade de consumo. Dever de indenizar os danos morais caracterizado, diante da violação ao direito à privacidade e seu desdobramento natural, consistente na tranqüilidade da vida privada - the right to be let alone - já há muito consagrado pelo direito anglo-saxão.... ()

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Doc. LEGJUR 161.6730.0006.7200

14 - STJ Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Planejamento tributário. Empresa de consultoria. Autuações fiscais. Geração de créditos tributários decorrente de remessa ao exterior de óleo e farelo de soja. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 165 e 458, II, do CPC/1973. Inexistência. Vulneração ao CPC/1973, art. 131. Não configuração. Ausência dos requisitos para gerar a responsabilidade civil. Inversão do acórdão recorrido. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


«1. Na origem, cuida-se de ação indenizatória proposta por sociedade empresária do ramo de comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho em desfavor de empresa de auditoria, na qual se postulam os alegados danos oriundos de contrato que objetivava a geração de créditos tributários decorrentes de remessa ao exterior de produtos industrializados (óleo e farelo de soja). ... ()

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Doc. LEGJUR 405.4454.8099.4291

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . Com efeito, o e. TRT, ao proferir sua decisão, expôs fundamentação suficiente, quanto ao não enquadramento da reclamante como financiária, tendo sido expresso no sentido de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias «. Registrou que o objeto social da primeira reclamada, empregadora da reclamante, não inclui a intermediação ou aplicação de recursos próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros, ou seja, não se trata de banco ou financeira. Consignou, ainda, que não restou demonstrado nos autos que a reclamante tinha poder de negociação ou tomada de decisão em relação aos «recursos de terceiros, concluindo que «as atividades desempenhadas pela reclamante atendiam preponderantemente os interesses da primeira reclamada (Lojas Colombo), sua empregadora, não sendo passível o enquadramento na condição de financiaria". Quanto ao adicional de quebra de caixa, constou no acórdão que apesar da norma coletiva prever tal adicional, « a autora não comprovou que a partir de julho de 2014 exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado e que o alegado documento, que supostamente comprovaria a função de conferência de caixa, apesar de não ter sido impugnado, «contém apenas orientações sobre a rotina de trabalho de caixa, mas não evidencia que a reclamante desempenhasse a função «. Em relação ao dano moral, o e. TRT fundamentou que «a reclamante não se desincumbiu do ônus de provar os demais fatos alegados na petição inicial, ônus que lhe incumbia, porque fato constitutivo do direito vindicado, na medida em que não se verifica «na prova oral ou documental que tenha sido comprovada a alegada intensa cobrança por metas extremamente difíceis de serem atingidas, como sustenta a autora, tampouco constrangimento da reclamante perante os colegas, tampouco demonstra que «a autora estava sempre sob pressão pelo manuseio de altas montas «. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença que afastou o enquadramento da reclamante como financiaria, ao fundamento de que « restou demonstrado que a atividade principal da reclamante estava relacionada ao crediário destinado aos clientes da primeira reclamada, Lojas Colombo, e cobranças de clientes, e que as atividades relacionadas a empréstimos e venda de cartões de crédito eram secundárias". Nesse contexto, o Regional decidiu em consonância com a Jurisprudência consolidada deste Tribunal, a qual entende que a atividade relacionada ao crediário destinado aos clientes de empresa de comércio varejista, não redunda no enquadramento do empregado na condição de financiária. Precedente. Logo, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 em razão do tratamento abusivo exercido pela gerente em relação à autora . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que a pretensão obreira não ostenta valor suficiente para tanto. Desse modo, reputa-se não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 818, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. QUEBRA DE CAIXA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT, atento a correta distribuição do ônus da prova, manteve a sentença que indeferiu o pleito de adicional de quebra de caixa, sob o fundamento de que a autora não comprovou que, a partir de julho de 2014, exerceu a função de caixa ou trabalhou com numerário, ônus que lhe incumbia. De fato, o ônus da prova do exercício de função de caixa para o consequente recebimento do adicional de quebra de caixa é do reclamante, na medida em que se trata de fato constitutivo do seu direito, nos termos dos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Intactos, pois, os dispositivos. Por fim, a indicação de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, se revela impertinente ao debate atinente ao ônus da prova da parcela denominada quebra de caixa. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 240.8261.2170.6624

16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.


1 - O acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 577-579): «No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou estes fundamentos: [...] No caso em exame, a impetrante tem como atividade empresarial o comércio varejista e atacadista de máquinas automáticas de café, produtos alimentícios e embalagens para café, importação, locação e manutenção de máquinas automáticas de café, partes e peças; e armazenamento para terceiros de mercadorias relacionados ao objeto social (evento 1, CONTRSOCIAL3). Por outro lado, o contribuinte busca o reconhecimento do direito de deduzir créditos ditos normais de PIS e COFINS - Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, art. 3º -, dos seus gastos com serviços de telefonia, de internet, serviços de vigilância e segurança predial, manutenção predial, serviços de limpeza, alimentação para funcionários, vale-transporte, dispêndios com uniformes, fretes, manutenção de veículos e combustíveis". Impõe-se, assim, examinar destacadamente os capítulos em que pode ser decomposta a controvérsia. 3.1 Despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial. Essas espécies de despesas dizem respeito a bens e serviços utilizados, aplicados ou consumidos nas atividades administrativas da impetrante, ou seja, são despesas operacionais - cuja dedução de crédito é expressamente obstada pelo art. 172, § 2º, VIII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019 - e não insumos, [...]. 3.2 Despesas com manutenção predial. Conforme se extrai da inicial, a impetrante pretende deduzir crédito de PIS e COFINS dos serviços de manutenção predial dos seus depósitos de mercadorias. Ora, o art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito dos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. Contudo, os serviços de manutenção predial não se tratam de serviços utilizados na prestação de serviços ou ainda na produção ou fabricação de bens ou produtos. Os serviços de manutenção predial também não se confundem com «edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d de terceiros, hipótese em que o art. 3º, VII, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autoriza a dedução de crédito, e nem tampouco com serviços de manutenção necessários ao funcionamento de máquinas e equipamentos utilizados no processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços, hipótese em que o art. 172, § 1º, VII, da Instrução Normativa RFB 1.911, de 11-10-2019, autoriza a dedução de crédito. Na verdade, os dispêndios com a contratação de serviços de manutenção predial se tratam de meras despesas operacionais, e não de insumos, conforme a jurisprudência desta Segunda Turma (v.g. A.C. 5034517-45.2020.4.04.7000/PR, Data da Decisão: 20/07/2021; A.C. 5019181-48.2018.4.04.7201/SC, Data da Decisão: 21/06/2021). 3.3 Despesas com serviços de limpeza. Alega a impetrante na inicial, em síntese, que Para a devida consecução de seu objeto social, a apelante mantém armazenados insumos perecíveis vinculados diretamente à alimentação humana (como café, achocolatados, açúcares), visto que além da comercialização das máquinas de café, também dispõe de todos itens necessários para o abastecimento dessas máquinas, que consistem claramente em insumos perecíveis; que Por se tratarem de insumos derivados da Leite, achocolatados, produtos que contém alto teor de açúcar e que são empregados especificamente para a alimentação humana, se mostra de extrema necessidade que se realizem serviços de manutenção e limpeza para manter o padrão de asseio exigido pela atividade; e que O estabelecimento onde são armazenados os produtos deve ser mantido de forma adequada para o estoque dos produtos para a consequente concretização da etapa de venda, sendo imprescindível que se mantenha um padrão de limpeza e higienização exigido para a atividade e que possibilita a operacionalidade do comércio varejista e atacadista. Por outro lado, o material para limpeza deve ser considerado insumo, em face das disposições da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, porém apenas aquele material utilizado para assepsia dos locais onde são manipulados gêneros alimentícios prontos para consumo. Com efeito, a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA 216, de 2004, se aplica somente, nos termos do seu anexo, item 1.2 Âmbito de aplicação, aos serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, delicatéssens, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Ocorre que, conforme se extrai da inicial e da apelação, a impetrante não manipula gêneros alimentícios prontos para o consumo. A impetrante se limita a adquirir produtos industrializados por terceiros (v.g. café em pó e solúvel, preparo para achocolatado, açúcar em sachê, cacau em pó etc.) para revender aos adquirentes e locatários de suas máquinas de preparo de café e bebidas lácteas. O café e as bebidas lácteas, por seu turno, não são preparados para consumo pela impetrante, mas sim pelas máquinas vendidas ou alugadas para terceiros, nos estabelecimentos desses. 3.4 Despesas com alimentação para funcionários, vale- transporte e uniformes. Diferentemente do que alega a impetrante na inicial, não há qualquer inconstitucionalidade no fato de o art. 3º, X, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, autorizar a dedução de crédito de PIS e COFINS do vale- transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados apenas à pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção. Conforme já referido na presente fundamentação, na não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, nos termos em que estabelecida na CF/88 (§ 12 do seu art. 195), é a lei que Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d estipula quais as despesas que serão passíveis de gerar créditos, bem como a sua forma de apuração, podendo ainda estabelecer vedações à dedução de créditos em determinadas hipóteses. Por outro lado, entre as atividades da impetrante consta a manutenção de máquinas automáticas de café. Assim, tem a impetrante o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale- alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus empregados que prestam a terceiros o serviço de manutenção de máquinas automáticas de café. Porém, não há direito à dedução de crédito de PIS e COFINS do vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos seus demais empregados. (...) 3.6 Despesas com manutenção de veículos e combustíveis. Segundo se extrai da inicial, a impetrante se utiliza, além da contratação de frete de terceiros, também de frota própria de veículos para fins de realização de entregas de mercadorias e para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores. O art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, permite a dedução de créditos dos «bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes". Por outro lado, a jurisprudência também tem reconhecido, com base no disposto no art. 3º, IX, das Leis 10.637 de 2002, e 10.833, de 2003 (frete na operação de venda ou revenda), o direito ao creditamento de PIS e COFINS das despesas do contribuinte com a sua frota própria, a título de combustíveis e peças e serviços de manutenção, quando os veículos são utilizados por empresa que, conjugada com a venda de mercadorias, exerce também a atividade de prestação de serviços de transporte da própria mercadoria que revende (STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. p/acórdão Min. Mauro Campbell Marques, DJe 19-12-2014). Assim, no caso em exame, a impetrante tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados nos veículos da sua frota própria que são utilizados no transporte, até o adquirente, das mercadorias vendidas e/ou revendidas por si mesma. Contudo, a impetrante não tem o direito a crédito em relação aos veículos utilizados para outros fins. Nesse sentido, inobstante a impetrante alegue que tem o direito de creditamento das despesas com combustíveis e peças e serviços de manutenção aplicados nos veículos que utiliza para a realização de manutenção às máquinas adquiridos por seus consumidores; o fato é que nesse caso os veículos não são utilizados na prestação do serviço (de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas), tal como exigido pelo art. 3º, II, das Leis 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003. Diferentemente do que ocorre, por exemplo, no caso do caminhão que é utilizado no transporte de mercadorias, ou da colheitadeira que é utilizada na colheita dos produtos agrícolas (ou seja, casos em que o veículo é utilizado na prestação do serviço), os veículos da impetrante são utilizados não na prestação do serviço de manutenção das máquinas de café e bebidas lácteas, mas sim para que possa realizar o serviço. Tratam-se, portanto, de despesas operacionais, empregadas para viabilizar a prestação do serviço, e não de insumos empregados na prestação do serviço. Considerou, pois, na síntese de sua ementa, que no presente caso, com base no conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal de origem considerou que a pessoa jurídica que, entre as suas diversas atividades empresariais, exerce o comércio varejista e atacadista de mercadorias e a prestação de serviços de manutenção, não tem o direito de deduzir crédito de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições, das suas despesas com serviços de telefonia, de internet e de vigilância e segurança predial; manutenção predial; serviços de limpeza; vale-refeição ou vale-alimentação, vale-transporte e fardamento Documento eletrônico VDA42953041 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:24Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: 309bb273-1019-47fd-94f6-e446be80c62d ou uniforme fornecidos a empregados outros que não aqueles que prestam a terceiros os serviços de manutenção; e combustíveis e peças e serviços de manutenção, aplicados aos veículos da sua frota própria que são utilizados apenas para viabilizar a prestação dos serviços de manutenção, e não na prestação dos serviços em si, por se tratar de despesas operacionais, e não insumos (fls. 305- 306). Conforme já disposto no decisum combatido, afasta-se a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há violação do CPC, art. 1.022 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese. [...] No mais, verifica-se que o STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Dessa forma, para rever a posição adotada pela Corte de origem, é necessário reexame do conjunto fático probatório, o que descabe na via estreita do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ [...]".... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.8248.0650

17 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição ao sat. Alíquota. Atividade preponderante. Grau de risco. Exposição a benzeno. Agente cancerígeno. Nocividade. Impossibilidade de neutralização ou eliminação. Limite seguro de tolerância inexistente. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação pelo rito comum, objetivando a declaração da nulidade do ato declaratório interpretativo RFB 2, de 18 de setembro de 2019, e do Aviso para Regularização de Tributos Federais emitido pela União contra a autora. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.3555.3000.3600

18 - STJ Consumidor. Embargos de divergência. Inversão do ônus da prova. Regra de instrução e não de julgamento. Divergência configurada. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 12, CDC, art. 13 e CDC, art. 18. CPC/1973, art. 333.


«... Trata-se de embargos de divergência opostos por Spaipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas contra acórdão da 3ª Turma deste Tribunal (fls. 860-905), que considerou a inversão do ônus da prova de que trata o CDC, Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII (CDC) como regra de julgamento, que, portanto, pode ser estabelecida no momento em que o juiz proferir a sentença ou até mesmo pelo Tribunal ao apreciar a apelação, como ocorreu no caso em exame. ... ()

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