1 - TJSP Consumidor. Ação de rescisão de contrato. Alegação de que, após adquirir aparelho celular em estabelecimento físico da ré, tomou conhecimento que o mesmo aparelho era vendido por preço inferior em estabelecimentos concorrentes. Direito de arrependimento. Impossibilidade. Mercadoria adquirida em loja física. Inexistência de vício. Proposta de troca do aparelho por outro disponível na loja recusada pela consumidora. Boa-fé objetiva que deve permear as relações contratuais. Sentença mantida. Recurso improvido.
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2 - TJRS Consumidor. Corte de energia elétrica por débito em outra unidade de responsabilidade do mesmo consumidor. Impossibilidade. Caracterização da coação. Precedentes sobre o tema. Cita doutrina. CDC, art. 42.
«Caracteriza coação o corte de energia elétrica em unidade consumidora cujos débitos se encontram quitados, por falta de pagamento em outra unidade de responsabilidade do mesmo consumidor. Aplicação, à espécie, do CODECON, que impede qualquer espécie de ameaça ou constrangimento ao consumidor (CDC, art. 42).... ()
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3 - TJRS Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Tintura para cabelo. Queda capilar. Utilização do produto sem observância das recomendações do fabricante. Culpa exclusiva do consumidor verificada. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«A culpa exclusiva do consumidor afasta a responsabilidade civil do fabricante, ainda que a responsabilidade seja objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Hipótese dos autos em que a consumidora, antes de utilizar o produto para tingir os cabelos, não observou as advertências e precauções didaticamente expressas na bula do produto pelo fabricante. Não realização do teste de compatibilidade pelo consumidor (prova de toque) que acarretou nos danos sofridos. Culpa exclusiva do consumidor caracterizada.... ()
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4 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º.
«A alegação é de contrariedade ao CDC, art. 3º, § 2º. Para a empresa recorrente não se configura a empresa arrendatária como consumidora final porque presta serviço de transporte com o bem arrendado. Todavia, o fundamento não merece prestigiado. Na verdade, a empresa recorrente está confundindo a relação jurídica existente entre ela e a empresa arrendatária e entre esta e os usuários de sua atividade comercial. Na relação jurídica entre as partes, a empresa recorrente é a consumidora final porque a arrendadora fornece o serviço de arrendamento à arrendatária e com isso esgota-se a prestação devida. O contrato entre elas está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o arrendamento é serviço remunerado de locação de coisa com alternativa de compra. O fato de o arrendamento destinar-se a bem que será utilizado pela arrendatária nas suas atividades comerciais não retira a configuração abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor.... ()
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5 - TAMG Ação civil pública. Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing. Interesses individuais homogêneos. Associação de defesa do consumidor. Legitimidade ativa. CDC, art. 82.
«Associação constituída há mais de um ano, voltada para a defesa do consumidor, é parte ativa legítima para propor ação civil pública em prol de direitos individuais homogêneos, sendo irrefutável seu interesse de agir, que surge da necessidade de obter através do processo a proteção de interesse substancial de consumidores.... ()
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6 - TJMG Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Finalidade. CDC, art. 1º e CDC, art. 4º. CF/88, art. 5º, XXXII, e CF/88, art. 170, V. ADCT da CF/88, art. 48.
«Cumpre registrar «a priori que a relação de consumo é prevista no Código do Consumidor como norma jurídica que trata dos mecanismos de equilíbrio no mercado de consumo. A bem da verdade, o Código do Consumidor não é uma simples norma jurídica, e sim um sistema jurídico, contendo várias normas de direito material civil e penal, além do direito instrumental. ... É cediço que o Código do Consumidor surgiu atendendo a um comando constitucional, estabelecendo um sistema de defesa do consumidor. Assim, se há relação de consumo, os direitos dos usuários/consumidores são regulados e tutelados pelo Código do Consumidor. Aliás, o CDC, art. 1º é bem claro ao dispor que o« presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXII; CF/88, art. 170, V, e ADCT/88, art. 48 de suas Disposições Transitórias, atendendo assim à política nacional de relação de consumo, que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transferência e harmonia das relações de consumo (CDC, art. 4º, caput). ... (Des. Abreu Leite).... ()
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7 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing». Consumidor. Código de Defesa do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º, § 2º.
«A alegação é de contrariedade ao CDC, art. 3º, § 2º. Para a empresa recorrente não se configura a empresa arrendatária como consumidora final porque presta serviço de transporte com o bem arrendado. Todavia, o fundamento não merece prestigiado. Na verdade, a empresa recorrente está confundindo a relação jurídica existente entre ela e a empresa arrendatária e entre esta e os usuários de sua atividade comercial. Na relação jurídica entre as partes, a empresa recorrente é a consumidora final porque a arrendadora fornece o serviço de arrendamento à arrendatária e com isso esgota-se a prestação devida. O contrato entre elas está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, sendo certo que o arrendamento é serviço remunerado de locação de coisa com alternativa de compra. O fato de o arrendamento destinar-se a bem que será utilizado pela arrendatária nas suas atividades comerciais não retira a configuração abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor.»... ()
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8 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Direito do consumidor. Direito de informação. Consumidor deficiente visual. Manuais de eletrodomésticos. Obrigação de fornecimento. Solicitação do consumidor.
«1. O Código de Defesa do Consumidor, com seu arcabouço normativo balizador das relações de consumo, busca equilibrar essas relações de forma a suprir a vulnerabilidade do consumidor, que, portador de necessidades especiais ou não, é vulnerável pelo só fato de ser consumidor. ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FRAUDE. Competência do Juizado Especial Cível. Impossibilidade de denunciação da lide. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Incidência do CDC. Transações realizadas pela consumidora, com digitação de senha pessoal. Excludente de responsabilidade presente. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Sentença reformada. Recurso provido.
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10 - TJRJ Consumidor. Concessionária de serviço público. CEDAE. Fornecimento de água e tratamento de esgoto. Progressividade da tarifa. Ilegalidade. Lei 8.987/95, art. 13. CDC, art. 51, IV.
«A lei geral das concessões não contempla a tarifa progressiva sob qualquer aspecto, diferenciando as tarifas apenas em função de características técnicas ou dos custos de atendimento aos usuários finais. A Lei 8.987/1995 não autoriza qualquer distinção de tarifa senão aquela decorrente do custo específico ou da natureza do consumidor (tarifa diferenciada). Critérios de cobrança. Tarifa por estimativa, tarifa «por economias, tarifa progressiva. Flagrante ilegalidade. O consumidor deve pagar pelo serviço que efetivamente consumir. É ilegal a cobrança por economias quando existe apenas um hidrômetro instalado. Não pode a companhia atribuir a cada unidade vinculada ao mesmo medidor, consumo mínimo e, a partir desta base, começar a cobrar pelo consumo efetivo. A cobrança deve corresponder ao que é aferido pelo hidrômetro. Existe abuso do fornecedor quando impõe cláusula contratual ao consumidor autorizando a cobrança de nova tarifa quando ultrapassada determinada faixa de consumo, porquanto o serviço prestado é o mesmo, não representando qualquer contrapartida de sua parte. Abusividade flagrante. O Código de Defesa do Consumidor inquina de nulidade absoluta cláusulas contratuais que «estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (CDC, art. 51, IV). O preço do serviço deve corresponder ao consumo real e efetivo, não havendo justificativa legal ou social para a alteração do valor tão somente em razão da quantidade consumida. A manutenção do equilíbrio contratual somente se dá através do pagamento do serviço efetivamente consumido. O alegado escopo social de prover água aos carentes não é alcançado através da tarifa progressiva, a qual, sabidamente, é causa de maiores injustiças aos consumidores de baixa renda. Conhecimento e provimento do recurso.... ()
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11 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Admissibilidade. Empréstimo compulsório de combustível de que trata o Decreto-lei 2.288/86.
«A Lei da Ação Civil Pública foi alterada pelo Código de Defesa do Consumidor, restando possibilitado o ajuizamento de ações civis públicas para a defesa também dos chamados à «interesses individuais homogêneos, entre os quais se situam os do caso em comento consumidores de combustíveis (gasolina e álcool) que passaram a pagar, embutido no preço do bem consumido, a exação prevista no Decreto-lei 2.288/86, denominada «empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis.... ()
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12 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Admissibilidade. Empréstimo compulsório de combustível de que trata o Decreto-lei 2.288/86.
«A Lei da Ação Civil Pública foi alterada pelo Código de Defesa do Consumidor, restando possibilitado o ajuizamento de ações civis públicas para a defesa também dos chamados à «interesses individuais homogêneos, entre os quais se situam os do caso em comento consumidores de combustíveis (gasolina e álcool) que passaram a pagar, embutido no preço do bem consumido, a exação prevista no Decreto-lei 2.288/86, denominada «empréstimo compulsório sobre o consumo de combustíveis.... ()
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13 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Ferimento de pedestre em decorrência de estacas de ferro existentes na calçada em frente ao estabelecimento comercial da ré. Danos materiais e morais. Relação de consumo. Consumidor por equiparação. Risco do empreendimento. Verba fixada em R$ 5.000,00. Considerações do Des. Fernando Cerqueira sobre consumidor por equiparação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, arts. 2º, 3º, 14, § 3º e 29.
«... No caso em tela, a autora, ora apelante, sofreu ferimentos quando caminhava na calçada em frente ao estabelecimento da ré, ora apelada, em decorrência de ter tropeçado em estacas de ferro. Em razão do acidente, alega a autora ter sofrido lesões em seu membro inferior direito. ... ()
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14 - TJSP Recurso Inominado - Relação de Consumo - Ação declaratória de inexistência de débito - Consumidor alega que contratou empréstimo com a instituição financeira, porém, mesmo após quitado o contrato, ainda vem sofrendo descontos na sua conta bancária para saldar a dívida - Pretensão do consumidor que não merece prosperar - Empréstimo pessoal contratado pela consumidora que detinha ciência da Ementa: Recurso Inominado - Relação de Consumo - Ação declaratória de inexistência de débito - Consumidor alega que contratou empréstimo com a instituição financeira, porém, mesmo após quitado o contrato, ainda vem sofrendo descontos na sua conta bancária para saldar a dívida - Pretensão do consumidor que não merece prosperar - Empréstimo pessoal contratado pela consumidora que detinha ciência da necessidade de manter saldo suficiente na conta corrente para pagamento das parcelas do financiamento - Incidência de juros, encargos e renegociação da dívida por conta de insuficiência de saldo na conta corrente da consumidora para pagamento mensal das parcelas do empréstimo - Dívida existente e válida - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso do consumidor improvido.
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15 - STJ Consumidor. Preço. Produtos. Supermercados. Exigência. CDC.
«Um dos princípios básicos em que se assenta a ordem econômica é a defesa do consumidor. A Lei 8.078/90, em seu art. 6º, III, relaciona entre os direitos básicos do consumidor: ... ()
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16 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Consumidor. Critério finalista. Relação de insumo. Inaplicabilidade do CDC. Critério econômico expressamente adotado pelo tribunal a quo inaplicável. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade.
«1. Se a pessoa jurídica não ostenta a condição de consumidora final nem se apresenta em situação de vulnerabilidade, não incidem as regras do Direito do Consumidor. ... ()
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17 - STJ Consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Bombons. Larvas. Existência. Produto consumido após a data de validade. Rompimento do nexo de causalidade. Exigência. Garantia do produto. Segurança e qualidade. Código de Defesa do Consumidor. Prazo. Estudos biológicos e químicos. Validade determinada pelo fabricante. Recurso improvido. CDC, art. 12. CDC, art. 14. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«I - Ainda que as relações comerciais tenham o enfoque e a disciplina determinadas pelo Código de Defesa do Consumidor, tal circunstância não afasta, para fins de responsabilidade civil, o requisito da existência de nexo de causalidade, tal como expressamente determina o CDC, art. 12, § 3º e incisos. ... ()
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18 - TAMG Consumidor. Banco. Instituição financeira. Aplicabilidade do CDC. Pessoa jurídica. Equiparação a consumidor. Considerações sobre os dois temas.
«... No mérito, em que pesem os argumentos apresentados pelo banco apelante para não se aplicarem as regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor ao caso «sub examine, a meu juízo, são aplicáveis nas relações bancárias, como vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, seja em face da determinação expressa do CDC, art. 3º, § 2º, da referida lei, seja em face de aplicação da teoria maximalista, «verbis: «Quanto aos maximalistas, pondera a autora citada, 'vêem nas normas do CDC o novo regulamento do mercado de consumo brasileiro, e não normas orientadas para proteger somente o consumidor não profissional. E merece destaque o ponto a seguir tratado: «O CDC seria um Código geral sobre o consumo, um Código para a sociedade de consumo, o qual institui normas e princípios para todos os agentes do mercado, os quais podem assumir os papéis ora de fornecedores, ora de consumidores. A definição do CDC, art. 2º deve ser interpretada o mais extensivamente possível, segundo esta corrente, para que as normas do CDC possam ser aplicadas a um número cada vez maior de relação de mercado. Consideram que a definição do CDC, art. 2º é puramente objetiva, não importando se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. Destinatário final seria o destinatário fático do produto, aquele que o retira do mercado e o utiliza, o consome: por exemplo, a fábrica de celulose que compra carros para o transporte dos visitantes, o advogado que compra uma máquina de escrever para seu escritório, ou mesmo o Estado quando adquire canetas para uso nas repartições e, é claro, dona-de-casa que adquire produtos alimentícios para a família (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado pelos Autores do Anteprojeto, 6. ed. Forense Universitária, 1999, p. 30). Ora, a meu juízo, o legislador adotou tal doutrina no Código de Defesa do Consumidor, ao colocar, também, como consumidoras de produtos ou serviços, as pessoas jurídicas, também vulneráveis economicamente e hipossuficientes em face das instituições financeiras que impõem a contratação e cláusulas contratuais à sua maneira sob pena de não estabelecer a própria contratação. Nem se diga sobre a sua possibilidade de informação ou meios de se defender, pois, se procura uma instituição financeira, como no caso em tela, é porque tem necessidade do crédito ou prestação de serviço; sem ele, pode vir até mesmo a fechar suas portas, não importando o seu conhecimento ou possuir estrutura para avaliar a avença contratual. Por outro lado, entendo também justificável a adoção de tal teoria pelo legislador consumerista, uma vez que, além de colocar expressamente «pessoa física ou jurídica como consumidoras, sem qualquer distinção, ainda teve o cuidado, para espancar de vez qualquer dúvida ou embate doutrinário e jurisprudencial, de equipará-las, no CDC, art. 29, a consumidor. ... (Juiz Dárcio Lopardi Mendes).... ()
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19 - TJSP Consumidor - contrato de licença de uso de software - dificuldade para cancelamento do contrato pelo consumidor em virtude do serviço não estar sendo realizado a contento - intenção de rescisão justificada do contrato e não de denúncia vazia conforme previsto no CDC, art. 49 - abusividade do contrato no tocante à possibilidade de rescisão pelo consumidor - dias utilizados pelo consumidor que Ementa: Consumidor - contrato de licença de uso de software - dificuldade para cancelamento do contrato pelo consumidor em virtude do serviço não estar sendo realizado a contento - intenção de rescisão justificada do contrato e não de denúncia vazia conforme previsto no CDC, art. 49 - abusividade do contrato no tocante à possibilidade de rescisão pelo consumidor - dias utilizados pelo consumidor que foi levado em consideração pelo Juízo na devolução parcial dos valores - danos morais devidos em virtude do nome do consumidor ter sido encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito - manutenção da sentença pelos próprios fundamentos.
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20 - STJ Consumidor. Investimento em fundos derivativos. Risco da aplicação. Conhecimento do consumidor-padrão. Violação do direito de informação. Inexistência. CDC, art. 6º, III.
«2. O fornecedor de serviços que causem riscos, normais e previsíveis, aos consumidores, tem o dever de dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito, ou seja, acerca da natureza e fruição dos serviços, considerando, para tanto, o conhecimento do homem médio, consumidor-padrão. 3. No investimento em fundos derivativos, principalmente os vinculados ao dólar-americano, é ínsito o alto grau de risco, tanto para grandes ganhos, como para perdas consideráveis. Aqueles que se encorajam a investir em fundos arrojados, estão cientes dos riscos do negócio. 4. Recurso a que se nega provimento.... ()
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21 - STJ Arrendamento mercantil. «Leasing. Consumidor. Código do Consumidor. Aplicação. CDC, art. 3º.
«... Aplicam-se aos contratos de arrendamento mercantil as disposições do Código de Defesa do Consumidor (confira-se, dentre outros, o REsp 293.440-RJ, rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar). ... (Min. Barros Monteiro).... ()
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22 - TJSP Recurso inominado. Direito do consumidor. Vício no fornecimento de serviço de internet. Inversão ope legis do ônus da prova em favor do consumidor. Revelia que enseja presunção juris tantum de veracidade das alegações da requerente. Direito à rescisão do contrato sem ônus para a consumidora. Inteligência do CDC, art. 20. Dano moral não configurado. Recurso provido. Ementa: Recurso inominado. Direito do consumidor. Vício no fornecimento de serviço de internet. Inversão ope legis do ônus da prova em favor do consumidor. Revelia que enseja presunção juris tantum de veracidade das alegações da requerente. Direito à rescisão do contrato sem ônus para a consumidora. Inteligência do CDC, art. 20. Dano moral não configurado. Recurso provido. Sentença reformada.
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23 - TJRJ Consumidor. Conceito. Teoria finalística. Considerações da Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... O conceito de consumidor está estabelecido no Lei 8.078/1990, art. 2º, o qual dispõe que: "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" Entretanto, a interpretação desse dispositivo tem suscitado controvérsia na doutrina e jurisprudência, existindo duas teorias que tentam delimitar o conceito de consumidor. A diferença prática entre as duas teorias existentes está no fato de que uma admite como consumidor apenas aquele que utiliza o produto ou o serviço como destinatário final (subjetiva = finalista), e, a outra, considera consumidor aquele que retira do mercado o produto ou o serviço de forma definitiva (objetiva = maximalista). A jurisprudência vem adotando a corrente finalista mitigada, na qual é aplicado excepcionalmente o Código de Defesa do Consumidor no caso de ser demonstrada a vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica da pessoa física ou jurídica que atue como consumidora intermediária ou não, como é o caso de pequenas empresas e profissionais liberais. Em outras palavras, não se deixa de verificar o uso profissional do bem ou serviço, mas, excepcionalmente, em razão da manifesta hipossuficiência de determinada pessoa física ou jurídica, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. ... (Desª. Ana Maria Pereira de Oliveira).... ()
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24 - TJSP CONSUMIDOR. Cancelamento de voo em virtude da pandemia COVID-19. Pedido de reembolso. Fornecedores que se comprometeram a reembolsar os consumidores no prazo de 12 meses. Reembolso não efetivado no prazo. Documento da operadora de cartão de crédito informando o cancelamento da compra da passagem. Consumidor que nega qualquer reembolso sem, contudo, juntar extratos do cartão de crédito, nada Ementa: CONSUMIDOR. Cancelamento de voo em virtude da pandemia COVID-19. Pedido de reembolso. Fornecedores que se comprometeram a reembolsar os consumidores no prazo de 12 meses. Reembolso não efetivado no prazo. Documento da operadora de cartão de crédito informando o cancelamento da compra da passagem. Consumidor que nega qualquer reembolso sem, contudo, juntar extratos do cartão de crédito, nada obstante documento da operadora do cartão de crédito informar o cancelamento da compra das passagens. Valor devido, mas com observação. Dano moral configurado (teoria do desvio produtivo do consumidor). Valor razoável (R$ 2.000,00 para cada um dos dois recorridos consumidores). Sentença mantida, mas com observação. RECURSO IMPROVIDO.
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25 - STJ Consumidor. Código de Defesa do Consumidor.
«Rescisão contratual ocorrida antes de sua entrada em vigor. Impossibilidade de invocar dispositivo nele contido.... ()
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26 - TJRS Direito privado. Ação de cobrança. Projeto solução direta-consumidor. Utilização. Faculdade. Processo. Suspensão. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação ordinária de cobrança indevida cumulada com indenização por danos morais. Projeto solução direta-consumidor. Possibilidade do consumidor, não obrigatoriedade. Decisão agravada revogada.
«O Projeto Solução Direta-Consumidor é uma parceria realizada entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que faculta ao consumidor a tentativa de composição extrajudicial do litígio antes do aforamento da demanda. A tentativa de composição extrajudicial é uma possibilidade ofertada ao consumidor e, não obrigatoriedade, em que pese ser eticamente recomendável. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()
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27 - TJRS Direito privado. Ação de cobrança. Projeto solução direta-consumidor. Utilização. Faculdade. Processo. Suspensão. Impossibilidade. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação ordinária de cobrança indevida cumulada com indenização por danos morais. Projeto solução direta-consumidor. Possibilidade do consumidor, não obrigatoriedade. Decisão agravada revogada.
«O Projeto Solução Direta-Consumidor é uma parceria realizada entre o Poder Judiciário Gaúcho e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que faculta ao consumidor a tentativa de composição extrajudicial do litígio antes do aforamento da demanda. A tentativa de composição extrajudicial é uma possibilidade ofertada ao consumidor e, não obrigatoriedade, em que pese ser eticamente recomendável. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.... ()
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28 - TJSP Consumidor. Facilitação da defesa e inversão do ônus da prova, em seu benefício, que não significam relegação do devido processo legal. Não caracterização de hipossuficiência do consumidor só pela maior capacidade econômica do vendedor. Lei 8.078/1990 (Consumidor), art. 6º, VIII.
A hipossuficiência do consumidor não se caracteriza só em face da maior capacidade econômica do vendedor.... ()
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29 - STF Consumidor. Defesa do consumidor. Natureza constitucional. Considerações do Min. Carlos Velloso sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XXXII e 170, V. CDC, art. 1º.
«... Primeiro que tudo, assente-se que a proteção do consumidor constitui tema que tem encontrado guarida na legislação dos países civilizados. «Não é difícil explicar tão grande dimensão para um fenômeno jurídico totalmente desconhecido no século passado e em boa parte, asseveram Ada Pellegrini Grinover e Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin, dado que, «o homem do século XX vive em função de um modelo novo de associativismo: a sociedade de consumo (mass consumption society ou Konsumgesellschaft), caracterizada por um número crescente de produtos e serviços, pelo domínio do crédito e do marketing, assim como pelas dificuldades de acesso à justiça. ... ()
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30 - STJ Consumidor. Competência. Conflito negativo de competência. Dano moral. Cambial. Ação de inexigibilidade de cheque e de indenização por danos morais. Cheque falsificado dado em pagamento. Acidente de consumo (CDC, art. 17). Consumidor por equiparação ou bystandard. Competência do foro do domicílio do consumidor. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Cuida-se de suposto uso de cheque falsificado para pagamento de estadia em hotel, provocando a inscrição do consumidor em serviços de proteção ao crédito e a emergência de danos morais. 2. Configura-se, em tese, acidente de consumo em virtude da suposta falta de segurança na prestação do serviço por parte do estabelecimento hoteleiro que, alegadamente, poderia ter identificado a fraude mediante simples conferência de assinatura na cédula de identidade do portador do cheque. 3. Equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do acidente de consumo (CDC, art. 17). 4. Conflito conhecido para declarar competente o foro do domicílio do consumidor.... ()
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31 - TJSP Recurso Inominado
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32 - TJSP Multa administrativa. (AIIM). Anulatória. Financiamento. Pagamento mediante boleto bancário, cujo custo foi repassado ao consumidor. Inadmissibilidade. Cláusula abusiva (Código de Defesa do Consumidor, artigo 51, IV e XII). Nulidade. O Banco não pode transferir ao consumidor despesas de cobrança, decorrentes de contratos com terceiros, prestadores de serviços ao banco. Aplicação da multa nos moldes indicados pelo CDC, art. 57. Penalidade que visa coibir práticas lesivas aos consumidores. Multa mantida. Ação parcialmente procedente. Recurso desprovido.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transação realizada fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Recurso provido, em Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transação realizada fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Sentença reformada. Recurso provido, em parte.
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34 - STJ Administrativo. Agravo regimental. Cobrança de tarifa mínima no fornecimento de gás. Ação civil pública ajuizada pela comissão de defesa do consumidor da assembléia legislativa do estado do Rio de Janeiro. Defesa do consumidor. Legitimidade ativa ad causam. Precedentes.
1 - O CDC, art. 82, III confere legitimação para o ajuizamento de demandas coletivas às «entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados a defesa dos interesses e direitos para a tutela de interesses individuais homogêneos dos consumidores.... ()
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35 - STJ Consumidor. Informação. Direito. Finalidade. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 31.
19. O direito à informação não pode ser inferido de norma genérica (o CDC) que, mercê de revelar sentido diverso da indicação dos tributos que compõem o custo da tarifa, infirma lex specialis, que enuncia os direitos dos usuários do serviço, em razão de conferir interpretação extensiva ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sob esse enfoque a legalidade estrita é aplicável no campo da imposição de deveres e de sanções no âmbito administrativo. ... ()
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36 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Corte no fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«O corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário ao pagamento de seu débito é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, art. 22 e 42).... ()
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37 - STJ Consumidor. Serviços de mecânica. Realização somente com expressa autorização do consumidor. Cobrança somente do valor autorizado. Precedentes do STJ. CDC, art. 39, VI.
«O CDC, art. 39, VI determina que o serviço somente pode ser realizado com a expressa autorização do consumidor. Em conseqüência, não demonstrada a existência de tal autorização, é imprestável a cobrança, devido, apenas, o valor autorizado expressamente pelo consumidor.... ()
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38 - TJSP Recurso Inominado. Golpe aplicado por terceira pessoa via whatsapp. Transferência de dinheiro via PIX efetuada pelo consumidor acreditando tratar-se da empresa que o contatou via aplicativo de mensagens. Contato realizado logo após compra efetuada pela consumidora no site da empresa recorrida. Evidente falha na guarda dos dados do consumidor e da transação por ele realizada. Danos materiais e Ementa: Recurso Inominado. Golpe aplicado por terceira pessoa via whatsapp. Transferência de dinheiro via PIX efetuada pelo consumidor acreditando tratar-se da empresa que o contatou via aplicativo de mensagens. Contato realizado logo após compra efetuada pela consumidora no site da empresa recorrida. Evidente falha na guarda dos dados do consumidor e da transação por ele realizada. Danos materiais e morais reconhecidos. Recurso a que se dá parcial provimento.
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39 - TJRS Consumidor. Plano de saúde. Tratamento de câncer. Inexistência de restrição expressa. Interpretação favorável ao consumidor. CDC, art. 47.
«Não havendo qualquer restrição expressa em relação ao tratamento realizado, a interpretação deve ser favorável ao consumidor, nos termos do CDC, art. 47. Precedentes desta Corte.... ()
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40 - TAPR Consumidor. Banco de dados. Registro nos órgãos de proteção ao crédito. Necessidade de comunicação ao consumidor. CDC, arts. 6º e 43, § 2º.
«Obrigatoriedade de comunicação ao consumidor do registro nos órgãos de proteção ao crédito. O primeiro direito do consumidor, em sede de arquivos de consumo, é tomar conhecimento de que alguém começou a estocar informações a seu respeito, independentemente de provocação ou aprovação sua. Esse dever de comunicação é corolário do direito básico e genérico estatuído no art. 6º, e, mais especificamente, no art. 43, § 2º, abrindo para o consumidor a possibilidade de retificar ou ratificar registro feito. ... (Juiz Jurandyr Souza Jr.).... ()
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41 - STJ Consumidor. Energia elétrica. Consumidor inadimplente. Corte no fornecimento. Impossibilidade. CDC, art. 22 e CDC, art. 42.
«O corte no fornecimento de energia elétrica, como forma de compelir o usuário ao pagamento de seu débito é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 22 e Lei 8.078/1990, art. 42).... ()
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42 - STJ Direito do consumidor. Agravo regimental. Banco de dados. Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes. Ônus da baixa depois do pagamento. CDC, arts. 43, § 3º, e 73.
«1. É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, combinado com o CDC, art. 73, ambos. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. ... ()
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43 - TJSP RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transações realizadas fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Multa cominatória adequadamente fixada. Ementa: RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GOLPE DA TROCA DO CARTÃO. Incidência do CDC. Transações realizadas fora do perfil do consumidor. Vício de serviço demonstrado. Responsabilidade objetiva. Inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Danos materiais demonstrados. Danos morais não configurados. Multa cominatória adequadamente fixada. Sentença reformada, para afastar a condenação por indenização moral. Recurso provido, em parte.
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44 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Serviço. Falha. Dever de informação. Idoso. Viagem internacional. Contratação de cartão de crédito. Fornecimento de cartão de saque. Preposto. Erro. Produto compatível. Oferecimento. Ausência. Consumidor. Vulnerabilidade. Tratamento diferenciado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fatores que influenciam. Código de proteção e de defesa do consumidor. Aplicabilidade. Apelação cível. Cartão de crédito. Ação indenizatória. Impossibilidade de uso em viagem internacional. Consumidor hipervulnerável. Idoso. Dever de informação. Danos morais. Falha na prestação do serviço configurada.
«Determinados «grupos de consumidores, por sua idade ou condição, são identificados como hipervulneráveis ou de vulnerabilidade agravada. No caso concreto, diante da extrema vulnerabilidade da apelante, pessoa idosa e de pouca instrução educacional, merecia tratamento diferenciado, o qual a toda evidência não lhe foi proporcionado. A instituição financeira deixou de prestar as devidas informações sobre a restrição do serviço contratado, inobservando o dever como fornecedora, de esclarecer os pormenores da negociação, em especial no plano técnico - no qual a consumidora não tem conhecimentos sobre operação de cartão de crédito ou débito.... ()
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45 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Lei 7.347/1985 (LACP) e a Lei 8.078/1990 (CDC). Exegese.
«Quando a Lei 7.347/1985 faz remissão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , pretende explicitar que os interesses individuais homogêneos só se inserem na defesa de proteção da ação civil, quanto aos prejuízos decorrentes de relação de consumo entre aqueles e os respectivos consumidores. Vale dizer: não é qualquer interesse ou direito individual que repousa sob a égide da ação coletiva, mas só aquele que tenha vinculação direta com o consumidor, porque é a proteção deste o objetivo maior da legislação pertinente.... ()
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46 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Propositura por associação. Admissibilidade. A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor - APADECO. Lei 7.345/85, art. 5º.
«A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. ... ()
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47 - STJ Consumidor. Ação civil pública. Legitimidade ativa. Propositura por associação. Admissibilidade. A Associação Paranaense de Defesa do Consumidor - APADECO. Lei 7.345/85, art. 5º.
«A Lei 7.347/85, em seu art. 5º, autoriza a propositura de ações civis públicas por associações que incluam entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. ... ()
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48 - STJ Consumidor. Civil. Locação. Benfeitoria necessária. Código de Defesa do Consumidor. CDC, art. 1º.
«A benfeitoria necessária é indenizável. O Código de Defesa do Consumidor veio amparar a parte mais fraca nas relações jurídicas. Nenhuma decisão judicial pode amparar o enriquecimento sem justa causa. Toda decisão há de ser justa.... ()
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49 - STJ Consumidor. Conceito. Destinatário final. Compra de software por empresa de alimentos. Considerações sobre o tema. CDC, art. 2º.
«... Extrai-se dos autos que a recorrente é qualificada como destinatária final, já que se dedica à produção de alimentos e que se utiliza dos serviços de software, manutenção e suporte oferecidos pela recorrida, apenas para controle interno de produção. Deve-se, portanto, distinguir os produtos adquiridos pela empresa que são meros bens de utilização interna da empresa daqueles que são, de fato, repassados aos consumidores. É evidente a necessidade de se precaver para que o sistema de proteção ao consumidor não ofereça resguardo para relações jurídicas que não devem estar inseridas nas normas de proteção previstas pelo Código, já que este apresenta desfechos instantâneos, constituído de vários benefícios para o consumidor. Como bem afirma Cláudia Lima Marques («in Contratos no Código de Defesa do Consumidor, fls. 107), «O destinatário final é o Endverbraucher, o consumidor final, o que retira o bem do mercado ao adquirir ou simplesmente utilizá-lo (destinatário final fático), aquele que coloca um fim na cadeia de produção (destinatário final econômico) e não aquele que utiliza o bem para continuar a produzir, pois ele não é o consumidor-final, ele está transformando o bem, utilizando o bem para oferecê-lo por sua vez ao seu cliente, seu consumidor. (...) E, como conclui, ainda, Cláudia Lima Marques (op. cit. fls. 107) «... estão submetidos às regras do Código os contratos firmados entre o fornecedor e o consumidor não-profissional, e entre o fornecedor e o consumidor, o qual pode ser um profissional, mas que, no contrato em questão, não visam lucro, pois o contrato não se relaciona com sua atividade profissional, seja este consumidor pessoa física ou jurídica. Ou seja, não importa se a pessoa física ou jurídica tem ou não fim de lucro quando adquire um produto ou utiliza um serviço. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()
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50 - STJ Recurso especial. Consumidor. Cadastro de proteção ao crédito. Prévia notificação. Necessidade. Notificação por e-mail. Impossibilidade. Necessidade de correspondência ao endereço do consumidor.
1 - Ação de cancelamento de registro e indenizatória ajuizada em 14/5/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/2/2023 e concluso ao gabinete em 12/5/2023. ... ()