1 - TRT2 Seguridade social. Desconto previdenciário. Transação. Acordo homologado em fase de execução. Sentença de mérito reconhecendo pagamento de salários «por fora. Cobrança de contribuições previdenciárias. Competência. Incompetência da Justiça do Trabalho. Súmula 368/TST, I. CF/88, art. 114, VIII.
«A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição (Súmula 368/TST, I). Assim, esta Justiça Especializada não é competente para a execução das contribuições previdenciárias incidentes sobre salários «por fora pagos ao trabalhador no curso do contrato de trabalho.... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.
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3 - STJ Seguridade social. Administrativo. Processual civil. Benefício previdenciário. Termo inicial dos juros. Data da citação válida. Súmula 204/STJ. Devolução de contribuição previdenciária. Termo inicial dos juros. Trânsito em julgado da sentença. Súmula 188/STJ.
«1. Reexaminando a questão, verifico que os agravantes foram condenados, em suma, a: I) devolver os valores descontados da agravada com base no Decreto Estadual 25.168/99 e na Lei Estadual 3.548/01; II) rever o valor da pensão previdenciária percebida com fundamento na Lei Estadual 7.301/73, pagando-lhe as diferenças pertinentes; e III) devolver as contribuições previdenciárias descontadas indevidamente entre o período de janeiro de 1999 a setembro de 2000. ... ()
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4 - TRT2 Seguridade social. Competência. Contribuição previdenciária contribuições previdenciárias. Período contratual reconhecido em juízo. A competência da justiça do trabalho relativamente aos recolhimentos previdenciários «limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores (...) que integrem o salário-de-contribuição (tst, Súmula 368). Não havendo condenação a pagamento de salários referentes a todo o contrato, não há que se falar em competência da justiça do trabalho para a execução das contribuições previdenciárias relativas ao período reconhecido.
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5 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Cota-parte do empregado.
«Considerando que era responsabilidade da executada o recolhimento das contribuições previdenciárias, não se pode transferir ao empregado os encargos decorrentes da mora do empregador, pois competia a ela o cumprimento da obrigação tributária. A executada é a responsável exclusiva pelo pagamento de juros e multa, inclusive sobre a cota do trabalhador. O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, pois não deu causa à mora. Inteligência da OJ 363 da SBDI-I/TST.... ()
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6 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita. Crime previdenciário. Crime tributário. Prefeito municipal. Não recolhimento de contribuições previdenciárias descontadas de servidores municipais. Lei 8.212/1991, art. 95, «d.
«Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores municipais, não qualifica o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita (Lei 8.212/91, art. 95, «d).... ()
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7 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Cota parte do empregado. Juros e multa.
«O empregado é responsável pela contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, mas não por encargos decorrentes do atraso no recolhimento de tais contribuições previdenciárias, se o empregador foi a parte causadora da mora, a quem cumpre, unicamente, responder pelos encargos decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias. Nesse sentido, a OJ 363 do TST: «A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária sobre sua quota-parte.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Nos termos da Súmula 368/TST, V, « Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º )". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. ... ()
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10 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e multa.
«O acórdão regional merece reforma para adequar-se à jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consagrada na Súmula 368/TST, IV e V, segundo a qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do Decreto 3.048/1999, art. 276, caput, enquanto, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde a prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se a multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa.
«Não se ignoram as inovações em relação ao fato gerador das contribuições previdenciárias previstas Lei 11.491, de 27/5/2009, fruto de conversão da Medida Provisória 449/2008. Contudo, descabe cogitar a sua aplicação quando se tratar de parcelas oriundas de condenação judicial em que a obrigação de pagamento das verbas salariais foi certificada como obrigação de pagar, mediante prolação de um título executivo judicial. Com efeito, nessa hipótese, as contribuições previdenciárias são devidas somente após conhecidos os respectivos valores principais em sede de liquidação, sendo, pois, esse o termo inicial para a apuração dos juros e da multa.... ()
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13 - TRT3 Agravo de petição. Fato gerador. Contribuições previdenciárias.
«Para a d. maioria desta Egrégia TRJF, apenas para cálculo das contribuições previdenciárias do período posterior a 04/03/2009 (noventa dias depois da publicação da Medida Provisória 449/2008, § 6º do CF/88, art. 195) têm aplicação tais disposições, sendo que, antes disso, o fato gerador das contribuições previdenciárias é o pagamento do crédito.... ()
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14 - TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço urbano. Sócio-gerente. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade do sócio. Lei 8.213/1991, art. 11, V, «f.
«É indevido o reconhecimento de tempo de serviço exercido na condição de sóciogerente quando não comprovado o recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, o que é responsabilidade do próprio sócio. ... ()
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15 - STJ Previdenciário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Contagem recíproca de tempo de serviço. Necessidade de indenização das contribuições previdenciárias correspondentes ao período que se pretende averbar. Agravo regimental desprovido.
1 - Para fins de contagem recíproca do tempo de contribuição referente a regimes previdenciários diversos (público e privado - rural ou urbano), faz-se necessária a indenização das contribuições previdenciárias correspondentes, ainda que o período seja anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social. Precedentes desta Corte.... ()
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16 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Hermenêutica. Lei 10.684/2003. Retroação. Possibilidade. Suspensão da pretensão punitiva estatal. Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º. Lei 10.666/2003, art. 7º.
«O parcelamento dos débitos relativos às contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, deferido pela autoridade administrativa, permite a suspensão da pretensão punitiva, nos termos do Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput e § 1º, mesmo que realizado após o recebimento da denúncia. Uma vez concedido o parcelamento dos débitos previdenciários - não obstante a vedação contida no Lei 10.666/2003, art. 7º -, deve ser reconhecido o direito à suspensão da pretensão punitiva estatal e da execução penal.... ()
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17 - TRT3 Execução. Contribuição previdenciária. Recuperação judicial.
«Uma vez que a reclamada se trata de empresa em processo de recuperação judicial, deixa esta Justiça Especial de ter competência para executar as contribuições previdenciárias, limitando-se a expedir certidão para a habilitação no processo perante o juízo falimentar. Isto porque sendo o crédito previdenciário acessório ao trabalhista, haveria violação ao privilégio deste último, garantido pelo CTN, art. 186, caso fosse determinada sua habilitação no juízo da recuperação e mantido o prosseguimento da execução no tocante às contribuições previdenciárias.... ()
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18 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 35/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Averbação de tempo de serviço rural. Contagem recíproca em regime previdenciário próprio de servidores públicos. ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias. Necessidade de indenização. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 96, IV. Tema 35/TNU. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 35/TNU - Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural.
Tese jurídica fixada: - A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição.... ()
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19 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tributário. Contribuições previdenciárias. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. Prazo trintenário. Lei 8.212/91, art. 45.
«As contribuições previdenciárias só tiveram natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, a partir de quando perderam essa característica, passando a ser tidas como contribuições sociais, cujo prazo decadencial e prescricional não é mais regulado pelo CTN, ficando esses prazos fixados em 30 anos. (...) De fato, a jurisprudência desta Corte já pacificou o entendimento de que estas contribuições previdenciárias só tiveram a natureza jurídica de tributo até o advento da Emenda Constitucional 8/77, quando perderam essa característica e passaram a ser tidos como contribuições sociais, cujo prazo de decadência e prescrição deixarem de ser regulados pelo CTN, ficando estes prazos estabelecidos em trinta anos. No sentido acima esposado, os seguintes julgados: (...) Saliente-se que, na hipótese tratada, os fatos geradores ocorreram entre 02/77 a 02/83, pelo que há de ser aplicada a legislação vigorante na época. Hoje, após a vigência da CF/88, há nova compreensão sobre a natureza jurídica das contribuições previdenciárias. Outrossim, o prazo prescricional que se lhes aplica, para fins de cobrança pela autarquia, é o da Lei 8.212/90. (...) (Min. José Delgado). ... ()
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20 - TRT2 Seguridade social. Previdência social contribuição. Cálculo e incidência 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador. Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. 2) contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a taxa selic. As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na justiça do trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas. 3) execução de ofício das contribuições destinadas ao sistema 's'. Incompetência da justiça do trabalho. As contribuições do chamado sistema «s (sesc, senac, sesi, senai etc.) não são destinadas ao custeio da seguridade social. Dessa forma, foge à competência desta justiça especializada as respectivas cobrança e execução de ofício.
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21 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO NOTURNO. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da norma contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. II. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que o mencionado benefício legal não pode incidir sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso. III. No aspecto, o Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que é aplicável a previsão contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte bem como viola o art. 5º, II, da CF. IV. Transcendência política reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST . C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a aplicabilidade da norma contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. II. No caso dos autos, a Corte Regional concluiu que o mencionado benefício legal não pode incidir sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de decisão judicial, mas apenas àquelas de âmbito administrativo, para os contratos de emprego em curso. III. No aspecto, o Tribunal Superior tem jurisprudência no sentido de que é aplicável a previsão contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Nesse sentido, ao concluir pela inaplicabilidade da norma em questão ao caso dos autos, a decisão regional contraria a jurisprudência desta Corte bem como viola o art. 5º, II, da CF. IV. Transcendência política reconhecida. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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22 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. 1. Nos termos da Súmula 368/TST, IV, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação aa Lei 8.212/91, art. 43". Por outro lado, de acordo com o item V do mesmo verbete, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho entre as partes perdurou de 7/10/1994 a 3/4/2013. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional, para determinar a observância dos itens IV e V da Súmula 368/TST para o cálculo das contribuições previdenciárias. Recurso de revista conhecido e provido.
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23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmulas 333 e 368, V, do TST e do CLT, art. 896, § 2º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução de R$ 74.711,25
não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Na decisão agravada, destacou-se, ainda, que a questão atinente à incidência da taxa SELIC na atualização das contribuições previdenciárias não está abarcada pela decisão proferida no julgamento da ADC 58, uma vez que a matéria analisada pela Suprema Corte naquela ocasião diz respeito à atualização monetária dos créditos trabalhista, não abarcando, portanto, a atualização das contribuições previdenciárias, as quais detêm natureza tributária e com aqueles não se confundem. Aliás, o CLT, art. 798, § 4º é expresso ao dispor que « a atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária «, deixando clara a distinção de tratamento entre a atualização de créditos de natureza trabalhista e previdenciária. Nesse sentido, esta 4ª Turma já se pronunciou acerca da intranscendência do pleito relativo à aplicação dos critérios de atualização dos créditos trabalhista às contribuições previdenciárias. 3. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multas. Encargos suportados pelo empregador. Cota-parte do empregado refente ao valor histórico.
«Tendo em vista que o empregador é o único responsável pela dedução da cota-parte do empregado, recolhendo-a juntamente com a sua em favor do Órgão Previdenciário, não dependendo do exequente o cumprimento da obrigação tributária, não se mostra correto impor a este o ônus decorrente do atraso nos pagamentos da contribuição previdenciária. Logo, os descontos previdenciários relativos ao valor histórico são de obrigação do empregado, eis que referentes à sua cota-parte, no entanto, considerando que este não deve suportar deduções maiores do que aquelas que teria se o pagamento das contribuições previdenciárias fosse efetuado na ocasião oportuna sem necessidade de demanda judicial, os juros de mora e as multas incidentes sobre os valores a serem apurados em favor da União devem ser suportados apenas pela executada. Todavia, no presente caso, em razão do acordo celebrado entre as partes, houve o trânsito em julgado e o comando exequendo não exclui expressamente da responsabilidade do empregado os juros e a multa sobre a sua cota parte das contribuições previdenciárias, não sendo possível fazê-lo neste momento processual.... ()
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25 - TRT3 Trabalhador doméstico. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias pelo empregador. Pedido de aposentadoria. Empregado doméstico. Lei 8.213/1991, art. 36.
«O reclamante alega que a ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias inviabilizou sua aposentadoria. Na verdade, o reclamante desistiu do pedido formulado perante o INSS. Em se tratando de empregado doméstico, não seria o não pagamento das contribuições condição suficiente para o indeferimento da concessão do benefício, nos termos do art. 36, da Lei 8.213, de 24/07/1991.... ()
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26 - TRT3 Contribuição previdenciária. Aviso-prévio indenizado. Contribuições previdenciárias. Aviso prévio indenizado.
«Há incidência de contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado, já que se trata de lapso temporal compreendido no contrato de trabalho, para todos os efeitos, conforme se infere da interpretação do CLT, art. 487, § 1º e da OJ 82, da SDI-1, do c. TST. Como se não bastasse, a partir da edição do Decreto nº. 6.727, de 12/01/2009, que revogou a alínea «f do inciso V do § 9º do Decreto 3.048/1999, art. 214, sobre a parcela passaram a incidir recolhimentos previdenciários por imperativo de lei.... ()
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27 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador. Execução. Contribuições previdenciárias. «fato gerador.
«Nos termos do art. 195, I, 'a' da Constituição da República, as contribuições previdenciárias incidem sobre os valores «pagos ou creditados pelo empregador, estabelecendo-se, aí, no texto constitucional, a hipótese de incidência, ou o fato gerador da obrigação relativa à contribuição em questão. Agrado de petição não provido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À VIGÊNCIA DA Medida Provisória 449/08. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1.
Nos termos da Súmula 368/TST, V, «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º)". 2. No caso, a Corte Regional, ao considerar como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do efetivo pagamento pela ré das parcelas objeto da condenação, divergiu da jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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29 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contribuição previdenciária. Folha de salários. Compensação. Lei 9.430/1996, art. 74. Créditos de tributos administrados pela antiga Receita Federal com débitos de contribuições previdenciárias. Vedação legal. Lei 11.457/2007, art. 26. Precedentes.
«1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, muito embora a Lei 11.457/2007 tenha atribuído à Secretaria da Receita Federal do Brasil a administração das contribuições previdenciárias preconizadas nas alíneas a, b, e c do parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11 (art. 2º), ela, em seu art. 26, veda expressamente o procedimento previsto no Lei 9.430/1996, art. 74 para fins de compensação de débitos de contribuições previdenciárias. ... ()
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30 - TJRJ Falência. Empresarial. Seguridade social. Pedido de restituição. Contribuições previdenciárias de funcionários retidas na fonte e não repassadas. Cabimento. Súmula 417/STF.
«Firmou a jurisprudência deste Tribunal e do STJ o entendimento de que é cabível o pedido de restituição de contribuições previdenciárias descontadas dos salários de funcionários de empresa falida, e não repassado ao erário, na medida em que o empregador tem tão-somente detenção de tais valores, servindo de intermédio entre os contribuintes e o erário. Súmula 417/STF; Uniformização de Jurisprudência 3/87 desta Corte.... ()
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31 - TRT3 Contribuição previdenciária. Juros de mora. Contribuições previdenciárias. Juros de mora. Base de cálculo.
«Os juros de mora devem incidir sobre o valor bruto da condenação, nos termos da Lei /91 e das disposições do artigo da e da Súmula 200 do C. TST, não havendo falar em subtração das contribuições previdenciárias do montante da condenação para somente depois contabilizar os juros moratórios.... ()
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32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Decisão regional em consonância com a Súmula 368/TST, V, de seguinte teor: «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) . Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.
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33 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Lei 11.941/2009. Vínculo de emprego posterior à entrada em vigor da Medida Provisória 449/2008.
«Nos termos da Súmula 368/TST, V: «Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º). ... ()
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34 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009
«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento dos Embargos em Recurso de Revista TST-ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Excelentíssimo Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. ... ()
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35 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Provimento parcial.
«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. ... ()
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36 - TST Seguridade social. Recurso de revista da União. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à mp 449/2008.
«De acordo com os fundamentos declinados na decisão recorrida, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de serviços, com incidência de multa e juros da mora a partir de então, tanto no período anterior quanto posterior à alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008. Todavia, segundo os itens IV e V da Súmula 368/TST, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação ( Decreto 3.048/1999, art. 276, caput). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/1991, art. 43 e «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros da mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.460/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista conhecido por má aplicação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e parcialmente provido.... ()
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37 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008.
«De acordo com os fundamentos declinados na decisão recorrida, o fato gerador das contribuições previdenciárias é a prestação de serviços, com incidência de multa e juros da mora a partir de então, tanto no período anterior quanto posterior à alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008. Todavia, segundo os itens IV e V da Súmula 368/TST, «considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (Decreto 3.048/1999, art. 276, caput ). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, que deu nova redação ao Lei 8.212/91, art. 43 e «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.460/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e parcialmente provido. ... ()
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38 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Contribuições previdenciárias. Natureza indenizatória da verba. Fixação por lei.
«A natureza indenizatória da verba, para fins previdenciários, não decorre da mera classificação das partes, mas de disposição legal (Lei 8.212/1991, art. 28, parágrafo 9º). Não se enquadrando a referida verba dentre as verbas indenizatórias fixadas em lei, deve ser considerada de natureza salarial, integrando o salário de contribuição para o cálculo das contribuições previdenciárias.... ()
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39 - TRT3 Contribuição previdenciária. Fato gerador contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.
«A maioria desta Quarta Turma entende que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a efetiva prestação de serviços, devendo a nova redação dada pela Lei 11.941/2009 ao Lei 8.212/1991, art. 43 ser aplicada apenas à prestação de serviços ocorrida após a data de 04/03/2009 (princípio da anterioridade nonagesimal, CF/88, art. 195, §6º).... ()
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40 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. Contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«O fato gerador das contribuições previdenciárias é, ou a sentença de liquidação transitada em julgado, ou aquela que homologa acordo firmado entre as partes, a depender do caso. Estes são os atos que constituem o título executivo judicial, e autorizam a cobrança, nada obstante a alteração perpetrada na Lei 8.212/1991 pela Lei 11.941/2009. A novel redação dada ao diploma legal, especificamente ao parágrafo 2º do art. 43, não autoriza a conclusão de ter sido modificada a forma de cálculo das contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisão judicial para, agora, ser feito a partir da prestação de serviços. O mencionado regramento buscou apenas esclarecer que a prestação dos serviços, e consequente remuneração, é fato gerador de contribuições previdenciárias no decorrer do contrato de trabalho. Nada referindo acerca da situação em que as verbas salariais não são devidamente pagas durante o interregno empregatício, ou são controvertidas, e, após, são cobradas judicialmente, como é o caso deste processado.... ()
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41 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Fato gerador. Nova redação do Lei 8.212/1991, art. 43. Prestação de serviços antes e depois da alteração legislativa. Nova redação da Súmula 368/TST.
«Caso em que o Banco pretende que o fato gerador das contribuições previdenciárias observe o disposto no Decreto 3.048/1999, art. 276, em que previsto o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social no dia dois do mês seguinte à liquidação. Na hipótese, as contribuições previdenciárias referem-se às prestações de serviços anteriores e posteriores à vigência da atual redação do Lei 8.212/1991, art. 43, § 2º e § 3º. Operada alteração dos §§ 2º e 3º do Lei 8.212/1991, art. 43, com a nova redação implementada pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, restou estabelecida a ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias, com a incidência dos acréscimos moratórios, a partir da prestação de serviços. Ainda, nos termos dos artigos 150, III, «c e 195, § 6º, da CF/88, deve ser observada a anterioridade nonagesimal para a cobrança das contribuições sociais. Assim, oriunda a Lei 11.941/2009 da conversão da Medida Provisória 449/2008, editada em 3/12/2008 e publicada em 4/12/2008, o início da contagem do prazo de noventa dias deve ser feito a partir da publicação da Medida Provisória, considerando-se, para as prestações de serviços ocorridas a partir de 5/3/2009, como fato gerador das contribuições previdenciárias a data do trabalho realizado. Nesse cenário, tendo em vista que a prestação de serviço se deu antes e após a alteração legislativa, somente em relação aos serviços prestados a partir de 5/3/2009, as contribuições previdenciárias serão devidas com juros de mora desde a data da prestação laboral. Não há como divisar as violações de lei e da Constituição indicadas pelo Banco, porquanto o Tribunal Regional determinou os recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos da Súmula 368/TST. ... ()
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42 - TRT2 Contribuições previdenciárias. Atualização monetária. Não se aplica a Taxa Selic.
«As contribuições previdenciárias decorrentes de sentença transitada em julgado ou de acordo homologado na Justiça do Trabalho são atualizadas pelos índices próprios dos débitos trabalhistas.... ()
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43 - TRT2 Previdência social. Contribuição. Cálculo e incidência. 1) contribuições previdenciárias. Fato gerador.
«Para a cobrança das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação ou de acordo celebrado em processo do trabalho, ocorre o fato gerador nas datas dos efetivos pagamentos. Aplicação do disposto nos arts. 43 da Lei 8.212/1991 e 276 do Decreto 3.048/99. ... ()
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44 - TRT3 Seguridade social. Recuperação judicial. Crédito previdenciário. Agravo de petição. Recuperação judicial. Competência. Crédito previdenciário.
«O processamento da recuperação judicial faz cessar a competência da Justiça do Trabalho para cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo a habilitação perante o juízo falimentar. Entendimento em contrário ofenderia privilégio com que conta o crédito trabalhista, já que a execução das contribuições previdenciárias (parcela acessória) se processaria nos próprios autos do processo trabalhista, enquanto o crédito principal, de natureza privilegiada, se sujeitaria à habilitação no Juízo falimentar.... ()
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45 - STJ Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Parcelamento. Suspensão da punibilidade. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade. Ordem denegada. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Lei 7.492/86, art. 5º. Lei 10.684/2003, art. 9º. Lei 10.666/2003, art. 7º.
«Da análise da Lei 10.684/2003, incluindo as razões do veto do Lei 10.666/2003, art. 5º, § 2º, e, art. 7º, verifica-se não ser cabível a suspensão da punibilidade prevista no Lei 10.684/2003, art. 9º, «caput ao regime de parcelamento de contribuições previdenciárias.... ()
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46 - TST Contribuições previdenciárias. Incidência de multa e juros de mora. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão recorrido não condenou a reclamada ao pagamento dos descontos previdenciários, mas tão somente ao pagamento da multa e dos juros caso haja atraso no pagamento das contribuições previdenciárias. Assim, incabível a alegação de violação do Lei 8.212/1991, art. 43, uma vez que referido dispositivo não trata especificamente da responsabilidade pelo pagamento da multa e juros relativos ao não recolhimento da contribuição previdenciária no prazo legal. Quanto aos arestos colacionados, incide o óbice da Súmula 296/TST, I. ... ()
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47 - TST Contribuições previdenciárias e recolhimentos fiscais
«A decisão regional observou o disposto na Súmula 368/TST, no que se refere às contribuições previdenciárias e aos recolhimentos fiscais. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período posterior à mp 449/2008.
«No caso, o Regional determinou como «fato gerador dos juros e multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias - decorrentes dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente - a efetiva prestação de serviços. Segundo o item V da Súmula 368/TST, «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.460/1996, art. 61, § 2º). Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.212/1991, art. 43 e parcialmente provido. ... ()
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49 - TRT3 Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Prescrição intercorrente.
«Aplica-se a prescrição intercorrente das contribuições previdenciárias se a União Federal, credora do tributo, deixa transcorrer prazo de mais de cinco anos sem indicar meios efetivos para prosseguimento da execução do tributo.... ()