1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame de corpo de delito indireto. Configuração da qualificadora. Validade. Agravo regimental desprovido.
«1 - Nos termos do CPP, art. 158, quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Sendo assim, nos delitos que deixam vestígios, o exame pericial (direto ou indireto) é inafastável. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade. Insurgência desprovida.
«1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. ... ()
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3 - STJ Regimental. Recurso especial. Processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade.
«1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Furto tentado qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade. Insurgência desprovida.
«1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito indireto. Validade. Insurgência desprovida.
«1. Para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Exame indireto. Formalidade legal elaboração por duas pessoas idôneas com diploma de nível superior. CPP, art. 159, § 1º. Não observância.
«I - Este Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que o exame de corpo delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia. Precedentes. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Exame indireto. Formalidade legal elaboração por duas pessoas idôneas com diploma de nível superior. CPP, art. 159, § 1º. Não observância.
«I - Este Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que o exame de corpo delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia. Precedentes. ... ()
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8 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental recurso especial. Furto qualificado. Furto tentado qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Exame de corpo de delito realizado por policiais. Validade. CPP, art. 159, §§ 1º e 2º. Precedentes.
«I - Este Sodalício consolidou o entendimento no sentido de que, quando a conduta deixar vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, podendo o laudo pericial ser suprido pela prova testemunhal somente quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar tenha se tornado impróprio para a constatação pelos peritos. ... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Delito que deixa vestígios. Exame pericial não realizado. Imprescindibilidade. Exame indireto. Formalidade legal elaboração por duas pessoas idôneas com diploma de nível superior. CPP, art. 159, § 1º. Não observância.
«I - Este Tribunal consolidou o entendimento no sentido de que o exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável para configuração da materialidade delitiva nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido por outro meio de prova, quando os vestígios tenham desaparecido ou quando justificada a impossibilidade de realização da perícia. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Roubo majorado. Qualificadora. Emprego de arma. Configuração. Disparos para o ar efetuados pelo réu. Prova pericial. Corpo de delito. Princípio da verdade real. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 174/STJ. CPP, art. 158 e CPP, art. 167. CP, art. 157, § 2º, I.
«... Busca a impetrante, em suma, a exclusão da majorante prevista no CP, art. 157, § 2º, I, com a conseqüente, diminuição da pena, tendo em vista a ausência de exame pericial comprovando a potencialidade lesiva da arma utilizada no roubo. A pretensão não merece ser acolhida. ... ()
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11 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Falsificação de papeis públicos. Violação ao CPP, art. 158. Inocorrência. Comprovação da materialidade delitiva. Outros meios idôneos de prova. Especialmente prova documental. Circunstâncias do caso que afastam a exigibilidade da realização de exame de corpo de delito. Ofensa ao CPP, art. 384. Princípio da correlação. Observância. Emendatio libelli. Possibilidade. Alteração da capitulação jurídica. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O rigor da exigência estabelecida no CPP, art. 158 é mitigado pela norma do artigo 167 do mesmo diploma legal, segundo o qual «não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. ... ()
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12 - STJ Roubo. Pena. Arma de fogo. Emprego de arma. Configuração. Arma não apreendida. Disparo efetuado. Prova pericial. Prova testemunhal. Exame de corpo de delito direto e indireto. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorante. Princípio da verdade real. Princípio do livre convencimento. Amplas considerações do Min. Felix Fischer sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 2º, I e II. CPP, art. 155, CPP, art. 158, CPP, art. 167 e CPP, art. 184.
«... b) o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo. ... ()
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13 - STJ Criminal. Recurso especial. Lesões corporais graves. Exame de corpo de delito. Não atendimento aos requisitos do CPP, art. 159. Nulidade. Ausência de demonstração do prejuízo. CPP, art. 563. Configuração de perigo à vida da vítima. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso parcialmente provido.. Hipótese em que o exame de corpo de delito não foi produzido nos termos do art. 159, ou seja, confeccionado por perito oficial ou, na sua falta, por duas pessoas idôneas portadoras de diploma superior, tendo sido firmado por médico neurologista, que descreveu e certificou a ocorrência das lesões que ameaçaram a vida da vítima.. No processo penal vigora o princípio da instrumentalidade das formas, de modo que, nos termos do CPP, art. 563, nenhum ato será declarado nulo se não houver prejuízo para a acusação ou para a defesa.. Não demonstrado o prejuízo advindo da confecção do laudo pericial por médico neurologista que não exerce o munus de perito oficial, descabe a anulação pleiteada.. A comprovação da real ocorrência de perigo à vida da vítima demandaria nova análise do contexto fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7 desta corte.. Não tendo sido apontada qualquer circunstância desfavorável na primeira fase da dosimetria, descabe a fixação da pena-base acima do mínimo legal.recurso especial parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão atacado.
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14 - STJ Habeas corpus. Writ substitutivo de recurso especial. Superveniente trânsito em julgado da condenação que agrega óbice à cognição do pedido. Lesões corporais. Ameaça. Violência doméstica. Ausência de corpo de delito. Materialidade. Comprovação por outros meios excepcionalmente possível. Pretensão ao reconhecimento da continuidade delitiva. Supressão de instância. Dosimetria. Ilegalidade flagrante evidenciada. Culpabilidade. Fundamento inidôneo. Conduta social. Comportamento inadequado no ambiente familiar. Motivação adequada. Pedido não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado quando em curso o prazo para interposição do recurso cabível. O trânsito em julgado da causa principal, em data posterior à impetração, não sana o vício de conhecimento do writ ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. art. 129, §13º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. EXAME DE CORPO DELITO COM LESÕES. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPATIBILIDADE ENTRE A DESCRIÇÃO DA OFENDIDA E O APURADO NO LAUDO PERICIAL. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MODULADORES. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. CODIGO PENAL, art. 77. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA AS CONDIÇÕES IMPOSTAS. IMPROSPERÁVEL. RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PERTINÊNCIA COM O DELITO PRATICADO.
DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ Amaterialidade e a autoria delitivas restaram, plenamente, alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, tanto em fase de inquisa como em Juízo, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito ¿ prova não repetível, conforme disposto na parte final do CPP, art. 155, e sujeita a contraditório diferido ¿, no qual o expert atestou ofensa a sua integridade física, com lesões compatíveis com a agressão narrada, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 396, VI ou VII, do CPP. Precedentes. RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, não merecendo reparo a dosimetria penal, porquanto CORRETAS: (1) a fixação da pena no mínimo legal; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal), inexistindo razão para a insurgência recursal. Precedentes. ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ELEMENTOS INFORMATIVOS PODEM SER USADOS DE MANEIRA SUBSIDIÁRIA E EM COMPLEMENTAÇÃO À PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. CONCESSÃO DE SURSIS. SENTENÇA PRESERVADA.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra das vítimas Nelma e Jhenifer, pontuando-se que os elementos informativos - colhidos na fase investigatória -, sem a necessária participação dialética das partes, podem ser usados de maneira subsidiária e em complementação à prova produzida em Juízo, como, aqui, ocorreu ao se considerar que no decreto condenatório, também, foram valoradas provas produzidas durante a instrução criminal, cabendo aludir o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à integridade física das vítimas - NELMA (esposa) - múltiplas equimoses de coloração violacea muitas equimoses de coloração violácea em região mala r esquerda, braço direito e esquerdo, dorso, perna esquerda e coxa esquerda e direita. Alega mobilidade dentária - e JHENIFER (enteada) - exame direto revela - escoriação na região clavicular e equimose de coloração arroxeada na região dorsão esquerda e região da coxa direita periciada alega dor na regisão do braço direito - lesões essas compatíveis com as agressões que lhes foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado no CPP, art. 386, VII. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS, com a aquiescência da Defesa, pois não há insurgência nas razões recursais: (1) a pena-base no mínimo legal, inexistindo outros moduladores; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ; (4) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do citado diploma legal) e (5) o reconhecimento do cúmulo material entre os dois delitos de lesão corporal (Nelma e Jhenifer).... ()
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17 - STJ Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Perícia realizada na residência da vítima por duas pessoas idôneas, detentoras de diploma de curso superior. CPP, art. 159, § 1º. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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18 - TJMG Receptação. Princípio da insignificância. Apelação criminal. Receptação. Preliminar. Laudo subscrito por dois policiais civis não identificados. Nulidade. Inexistência. Comprovação de diploma de curso superior. Mera formalidade. Vasta experiência e capacidade. Técnica dos profissionais designados ad hoc. Aplicação do princípio da insignificância e reconhecimento do CP, art. 180, § 5º. Inadmissibilidade
«- As disposições contidas no CPP, art. 159 não podem e não devem ser interpretadas de maneira absoluta, em respeito ao princípio do livre convencimento motivado do julgador e à inexistência de hierarquia das provas. ... ()
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19 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial não realizado. Inexistência de justificativas para a não realização da perícia. Afastamento da qualificadora.
«1. No julgamento do AgRg no REsp 1556961/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016, ficou consignado que: (i) para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo no delito de furto, o exame de corpo de delito é indispensável à comprovação da materialidade do crime, o qual deve ser realizado por perito oficial, portador de diploma de curso superior, ou por duas pessoas idôneas, compromissadas e que possuam qualificação técnica, consoante ditames do CPP, CPP, art. 159, §§ 1º e 2º; (ii) considerando que inexiste vedação legal específica, a jurisprudência do STJ considera válida a perícia realizada por policiais diplomados, desde que devidamente nomeados e compromissados para o encargo, tal como ocorreu na espécie; (iii) o exame de corpo de delito, seja ele realizado na forma direta ou indireta, é prova hábil à qualificação do crime de furto. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e escalada. Laudo pericial. Desaparecimento dos vestígios. Reparos efetuados pela vítima. Outros elementos de provas. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.
«1 - o CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito. Todavia, o CPP, art. 167 deste mesmo diploma normativo prevê que, não sendo possível o exame de corpo de delito, por haver desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. ... ()
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21 - STJ Recurso especial. Lesão corporal de natureza grave. Laudo pericial. Exame realizado por perito não oficial. CPP, art. 159. Inobservância. Nulidade. Precedentes. Recurso provido. CP, art. 129, § 1º, II.
«1 - Dispõe o CPP, art. 158 que, Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. ... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §1º, I E §10º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE. CONSERVADA. OFENDIDA QUE ASSEVERA QUE TRABALHARIA LESIONADA POR NECESSIDADE. PROVA PERICIAL QUE LHE SOCORRE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. MAJORANTE DO art. 129, §10º DO DIPLOMA REPRESSIVO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. MANUTENÇÃO.
Aautoria e materialidade delitivas restaram alicerçadas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, incluindo-se a testemunhal e pericial, retratada essa no laudo de exame de corpo de delito, cabendo destacar que a palavra de Agatha está agasalhada no laudo de lesões corporais, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória. Precedente do TJRJ, estando escorreito o reconhecimento do crime de lesão corporal grave previsto no art. 129, §1º, I, do CP, porque, de sua conduta, resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a pena-base aplicada no mínimo legal; (2) a causa de aumento do art. 129, §10º, do CP; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, prevista no CP, art. 77, sendo certo que as condições serão estabelecidas pelo Juízo da Execução. ... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO FAMILIAR ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE ITAIPAVA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A CONCESSÃO DO SURSIS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO DELITO DE AMEAÇA, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, UMA VEZ QUE, INEXISTIU PROMESSA DE REALIZAÇÃO DE UM MAL FUTURO, INOBSTANTE SE APRESENTE COMO INJUSTA E GRAVE A MANIFESTAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO SEU INTUITO IMEDIATO DE AGREDIR FISICAMENTE A SUA FILHA, LILIAN, EM MEIO A UM DESENTENDIMENTO, QUE SUPOSTAMENTE TERIA CULMINADO COM A INICIATIVA DAQUELE DE LHE AGREDIR NO ROSTO, NA REGIÃO CRANIANA E NOS BRAÇOS, EXERCENDO UMA PRESSÃO CONTUNDENTE SOBRE ESTES, EM CENÁRIO QUE, DEVIDO À NATUREZA IMEDIATA DA REALIZAÇÃO DO INTENTO ANUNCIADO, NÃO SE ALINHA AO CONCEITO LEGAL DE AMEAÇA, EXCLUINDO-SE, ASSIM, DO ÂMBITO DA RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO DA CORRESPONDENTE MOLDURA PENAL, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ OUTROSSIM, IGUALMENTE NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESFECHO ORIGINÁRIO NO QUE CONCERNE AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, QUER PORQUE A NARRATIVA APRESENTADA PELA VÍTIMA, QUANTO ÀS SEDES DAS LESÕES PRODUZIDAS, APENAS TANGENCIA EM UM ÚNICO PONTO A DESCRIÇÃO CONTIDA NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS, POR MEIO DO QUAL SE ATESTOU A PRESENÇA DE APENAS ¿DUAS EQUIMOSES EM BRAÇO DIREITO E ESQUERDO EM FACE ANTERIOR E POSTERIOR RESPECTIVAMENTE MEDINDO CADA UMA 10 MM¿, MAS SENDO CERTO QUE A NATUREZA DA VIOLÊNCIA DESCRITA PELA MESMA, DURANTE A INSTRUÇÃO, COMO SENDO PERPETRADA PELO IMPLICADO, DIFICILMENTE DEIXARIA OSTENTAR OUTROS VESTÍGIOS, SEJA, AINDA, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, TAL COMO APONTADO PELO JUDICIOSO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO QUE AS LESÕES APURADAS PELA PEÇA PERICIAL INDICAM QUE O IMPLICADO APENAS SEGUROU FIRMEMENTE OS BRAÇOS DA VÍTIMA, SEM, NO ENTANTO, DESFERIR SOCOS OU TAPAS, CONFORME DESCRITO NA EXORDIAL, DE MODO A INFERIR QUE ¿SEGURAR OS BRAÇOS NÃO SIGNIFICA NECESSARIAMENTE QUE QUEIRA AGREDIR. PODE SER QUE O ACUSADO QUISESSE CHAMAR A ATENÇÃO, FAZER UMA ADVERTÊNCIA A SUA FILHA¿, EM CENÁRIO A PARTIR DO QUAL SE OBTÉM QUADRO INFENSO À INCONTESTE COMPROVAÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DO ANIMUS LAEDENDI, ENQUANTO ELEMENTO SUBJETIVO ORIENTADOR DA RESPECTIVA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, A CONDUZIR A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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24 - STJ Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto realizado por dois peritos nomeados, compromissados, com formação em curso superior. Incidência da qualificadora. Agravo regimental não provido.
«1 - É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no delito de furto, consoante disposto no CP, art. 155, § 4º, I, do Código Penal, c/c o CPP, art. 158. ... ()
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25 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Furto qualificado. Escalada. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização.
«1 - Nos termos do CPP, art. 158, «quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Sendo assim, nos delitos que deixam vestígios, o exame pericial (direto ou indireto) é inafastável. ... ()
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26 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Laudo pericial indireto realizado por policiais. Qualificadora corroborada por outros meios de prova. Ilicitude não verificada.
«1 - Nos termos do CPP, art. 158, quando a infração penal deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. ... ()
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27 - TJRJ Apelação Criminal. Lei Maria da Penha. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 129, caput, e 129, § 9º, do CP, fixada a resposta social de 08 (oito) meses e 07 (sete) dias de detenção, em regime semiaberto. Recurso defensivo buscando a absolvição, alegando insuficiência probatória. Alternativamente, pediu: a) a desclassificação da conduta para aquela prevista como lesão corporal culposa descrita no art. 129, § 6º do CP, em relação à vítima Julia Cristina Moreira de Araújo; b) a fixação das penas-bases na menor fração; c) a exclusão da agravante descrita no CP, art. 61, II, f; d) o reconhecimento da continuidade delitiva; e) a mitigação do regime; f) a concessão de sursis. A Procuradoria de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso, para fixar o regime aberto e conceder a suspensão condicional da pena. 1. Apelante denunciado porque, supostamente, no dia 11/08/2020, consciente e voluntariamente, com a intenção de agredir, ofendeu a integridade física de sua namorada, a adolescente YASMIN, e nas mesmas circunstâncias agrediu sua prima JÚLIA CRISTINA vindo a causar-lhes as lesões descritas nos laudos de exames de corpos de delito. As mencionadas vítimas e o denunciado se encontravam na altura do posto seis do calçadão de Copacabana, quando o denunciado teve uma crise de ciúmes, e passou a praticar violência moral contra a namorada ao chamá-la de «PIRANHA". Atemorizada, a vítima YASMIN tentou se retirar do local, mas foi impedida pelo denunciado. Ele a puxou pela mochila que ela carregava, a segurou pelo pescoço, de forma a pressioná-la contra uma grade, e a empurrou, jogando-a no chão, passando a desferir tapas, chutes e socos que atingiram seu corpo, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito. Diante disso, a vítima JULIA CRISTINA tentou intervir na briga, mas foi atacada, com soco e empurrão, sendo jogada ao chão, ficando com as lesões atestadas no laudo. Ante aos fatos, transeuntes foram socorrer as vítimas e conseguiram conter o denunciado, que resistiu à abordagem e acabou sendo agredido por eles, o que lhe causou pequenas lesões apuradas no laudo pericial. Por fim, os policiais militares acionados chegaram ao local e encontraram o denunciado, que estava embriagado e com pequenas lesões, detido por pessoas não identificadas. Perceberam, também, que as vítimas apresentavam pequenas escoriações no corpo e afirmaram terem sido agredidas pelo denunciado e que o fato foi motivado porque o acusado, namorado da vítima YASMIN, estava com ciúmes dela. Já o denunciado alegou que apenas as empurrou. 2. Os atos praticados contra as vítimas resultaram em lesões à integridade física das ofendidas, conforme os Laudos de AECD acostados aos autos. 3. As palavras das vítimas restaram apoiadas pelos laudos periciais. O conjunto probatório evidenciou que, quando dos fatos, o acusado ficou com ciúmes da vítima YASMIN, oportunidade em que ele primeiro a ofendeu com palavras, mas, logo em seguida, perpetrou as agressões físicas narradas na inicial (socos, empurrões e outros, sendo lançada ao chão). Já a sua prima, tentou intervir, mas acabou sendo agredida com soco e também jogada ao chão. O acusado ofendeu a integridade corporal das vítimas, causando-lhes as lesões descritas nos laudos. 4. As provas colhidas mostram-se seguras, coerentes e confiáveis, no sentido de que o sentenciado praticou as lesões descritas nos laudos acima mencionados. 5. O fato e a autoria foram confirmados pelas ofendidas, cujas palavras são de suma importância nesse tipo de delito. Ademais, as suas narrativas detalhadas estão em harmonia com os demais elementos de prova, enquanto a versão da defesa restou isolada no contexto probatório, não cabendo a absolvição. 6. Não há qualquer elemento a indicar que o acusado apenas perpetrou um empurrão, ou de que um dos crimes foi acidental. 7. Os delitos de lesão corporal restaram comprovados de forma induvidosa, devendo ser mantido o juízo de censura. O painel probatório demonstrou que o acusado cometeu os delitos a si imputados. 8. Correta a análise das provas remanescendo o decreto condenatório. 9. Incabível a desclassificação da conduta perpetrada em face da ofendida JÚLIA CRISTINA, diante do painel probatório, notadamente a palavra da vítima JÚLIA. A sua narrativa, corroborada pelas demais provas, evidencia que, após visualizar que o acusado continuava a agredir a sua prima YASMIN, ela tentou fazer cessar a conduta do agressor, mas ele com o intuito de lesioná-la deu-lhe um soco e ela caiu no chão. Das provas não há qualquer indício de que foi acidental esse soco. 10. Por outro lado, a dosimetria merece reparos. 11. A pena-base deve retornar ao mínimo legal, já que as justificativas para a sua exasperação não encontram amparo nas provas. As circunstâncias do evento não extrapolaram o âmbito normal do tipo, remanejando-a para, 03 (três) meses de detenção, para cada delito. 12. Subsiste a agravante prevista no CP, art. 61, II, f, pois o STJ pacificou o entendimento no sentido de não haver bis in idem na sua aplicação, quando se trata da prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do mesmo Código. 13. Na sentença foi reconhecido o concurso material entre os dois delitos, porém, cabível o reconhecimento da norma do CP, art. 71. Tanto a narrativa da denúncia, quanto as provas demonstraram que os crimes foram cometidos em continuidade. As condutas foram praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, em atos contínuos de modo a se entender que o subsequente foi uma continuação do primeiro, com o acréscimo da fração de 1/6 (um sexto) à pena de maior gravidade, aquietando a reprimenda em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção de detenção. 14. O regime deve ser o aberto, ante o quantitativo da pena aplicada e a ausência de elementos a exigir regime mais gravoso. 15. Aplicável a suspensão condicional da pena, pelo período de provas de dois anos, já que satisfeitos os requisitos do CP, art. 77, com a imposição das condições previstas no art. 78, § 2º, do mesmo diploma legal a serem estabelecidas pela Vara de Execuções Penais. 16. Rejeito o prequestionamento. 17. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar as penas-bases no menor patamar, reconhecer a continuidade delitiva, mitigar o regime e aplicar o sursis, por dois anos, acomodando a resposta penal em 04 (quatro) meses e 02 (dois) dias de detenção, em regime aberto, sendo a execução da pena suspensa, pelo prazo de 02 (dois) anos, sob as condições previstas no CP, art. 78, § 2º, na forma a ser detalhada pela Vara de Execuções Penais. Oficie-se e intime-se.
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28 - STJ Meio ambiente. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reclamo ministerial. Crimes contra o meio ambiente. Condenação do agente às sanções da Lei 9.605/1998, art. 39 e Lei 9.605/1998, art. 45, em concurso material. Nulidade processual. Realização da prova técnica direta. Delito material e não transeunte. Imprescindibilidade. Realização por outros meios. Não justificada. Inteligência do CPP, art. 167 e CPP, art. 566. Prejuízo à defesa. Constatação. Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Preservação parcial dos atos instrutórios. Extensão da nulidade ao delito conexo. Agravo regimental desprovido.
«1 - Não obstante a máxima de que o julgador formará sua convicção pela livre apreciação da prova, e que este poderá indeferir - conforme estatuído no § 1º do CPP, art. 400 - as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, entende este Tribunal Superior que, conforme interpretação autêntica e sistemática do CPP, art. 158 e CPP, art. 167 do aludido diploma, o exame de corpo de delito direto somente pode ser suprido por outros meios probatórios, na forma indireta, para fins de comprovação da materialidade dos crimes ambientais, na espécie, da Lei 9.605/1998, art. 39, de natureza material e não transeunte, na hipótese em que houver o desaparecimento dos vestígios ou quando o lugar dos fatos tenha se tornado impróprio à análise pelos experts, circunstâncias excepcionais que não se enquadram no caso em exame. ... ()
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29 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Auto de constatação indireto. Exame realizado por policiais civis com curso superior. Nulidade do laudo. Não ocorrência. Exegese dos arts. 158, 159, 160 e 167 do CPP.
«1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é pacífica quanto à necessidade da realização de exame pericial para o reconhecimento da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, sendo possível a sua substituição pela prova testemunhal somente quando a infração não deixar vestígio ou se o corpo de delito houver desaparecido. Ressalva do entendimento pessoal do relator. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO ¿ IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ IRRETOCÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE A RECORRENTE FOI A SUA AUTORA, SEGUNDO AS CONCLUSÕES CONTIDAS NO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, CLÁUDIA KELLY, E NO RESPECTIVO LAUDO COMPLEMENTAR, O QUAL ATESTOU SE TRATAR DE UMA LESÃO GRAVE QUE RESULTOU EM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS, CUJA DETALHADA DESCRIÇÃO PERICIAL ANTECEDENTE À QUESITAÇÃO FOI A DE QUE: ¿EXIBE CURATIVO OCLUSIVO NO HEMI-TÓRAX ESQUERDO¿, CALCADA NO PRONTUÁRIO DE ATENDIMENTO MÉDICO, CUJO DIAGNÓSTICO ATESTOU A OCORRÊNCIA DE HIDROPNEUMOTÓRAX PEQUENO, PROVOCADO POR AÇÕES CONTUNDENTE E CORTO-CONTUNDENTE, QUADRO QUE SE CONJUGOU ÀS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE PRESTADAS, TANTO PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, EM RAZÃO DE HAVER, ACIDENTALMENTE, DERRUBADO O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE SUA COMPANHEIRA DE OFÍCIO, EM UMA PANELA CONTENDO ÓLEO QUENTE, VEIO A SER AGREDIDA POR AQUELA, MEDIANTE UMA FACADA, DIANTE DA RECUSA EM RESTITUIR-LHE O VALOR DO DANO, MEDIANTE A COMPRA DE UM NOVO APARELHO, E O QUE FOI CORROBORADO PELAS TESTEMUNHAS, MÁRIO SERGIO, ELISANGELA, VANESSA E GILBERTO, QUEM A SOCORREU E A CONDUZIU AO HOSPITAL ADÃO P. NUNES, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESMERECE AJUSTES, TENDO SIDO A PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM SEU PRIMITIVO PATAMAR, DE 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM SUA FORMA QUALIFICADA, E QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE O REGIME CARCERÁRIO SEMIABERTO, SEGUNDO O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E NO VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, E A CONCESSÃO DO SURSIS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS ¿ INCABÍVEL SE AFIGURA O RECONHECIMENTO DA PRETENDIDA EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE, PELA SUPERVENIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, O QUE NÃO PASSOU DESPERCEBIDO PELA ATENTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, AO EFICAZMENTE CONSIGNAR QUE O RECEBIMENTO DO ADITAMENTO DA DENÚNCIA, EM 13/02/2017, ¿É DOTADO DE FORÇA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO¿, DE MODO A NÃO HAVER, PORTANTO, TRANSCORRIDO O LAPSO PRESCRICIONAL EXIGIDO PELA PENA FIXADA EM 01 (HUM) ANO DE RECLUSÃO, OU SEJA, OS 04 (ANOS) ANOS PREVISTOS NO ART. 109, INC. V DO DIPLOMA REPRESSIVO, ATÉ A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL, EM 15.10.2019, NEM, TAMPOUCO, ATÉ A DO PRESENTE JULGAMENTO E ACÓRDÃO ¿ DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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31 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização.
1 - A ofensa ao CPP, art. 172 apresentada pelo agravante se trata de inovação recursal e, portanto, de inviável apreciação em sede de agravo regimental em razão da preclusão consumativa, uma vez que não foi alvo de insurgência por meio de recurso especial. ... ()
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32 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 172. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Vestígios. Exame pericial indireto. CPP, art. 158. Obediência. Qualificadora. Caracterização.
1 - A ofensa ao CPP, art. 172 apresentada pelo agravante se trata de inovação recursal e, portanto, de inviável apreciação em sede de agravo regimental em razão da preclusão consumativa, uma vez que não foi alvo de insurgência por meio de recurso especial. ... ()
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33 - STJ Furto. Rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Incidência de qualificadora. Necessidade de laudo pericial. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPP, art. 158 e CPP, art. 159. CP, art. 155, § 4º, I.
«... Sustenta-se, em síntese: a) que para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa no delito de furto, é prescindível que o perito tenha curso superior ou a habilitação técnica, na medida em que a constatação do rompimento de obstáculo não exige conhecimentos técnicos ou científicos; e b) que não é possível a fixação da pena-base em patamar abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuante. ... ()
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34 - STJ Penal e processual habeas corpus substitutivo de recurso. Via inadequada. Furto. Rompimento de obstáculo. Peritos. Indispensabilidade de curso superior. Nulidade do laudo. Afastamento da qualificadora. Ilegalidade manifesta.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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35 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de incêndio circunstanciado. Pleito de absolvição. Ausência de laudo pericial. CPP, art. 158 e CPP art. 173. Ausência de justificativa idônea para a não realização da perícia. Não comprovação da materialidadelitiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. CPP, art. 386, II. Recurso desprovido.
1 - O CPP, art. 158 determina que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Especificamente quanto ao crime de incêndio, o CPP, art. 173 desse mesmo diploma normativo processual estabelece que, no caso de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor e as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato. ... ()
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36 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 129, CAPUT, E 344, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL SIMPLES E DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS APELANTES, ADUZINDO PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, O QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, DE MODO QUE OS RÉUS SEJAM CONDENADOS APENAS PELO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 344; 3) A SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR MULTA, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 129, § 5º, DO CÓDIGO PENAL; E, 4) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES FIXADAS AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DOS RECURSOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Carlos Henrique Balbino, Matheus da Costa Monteiro e João Vitor Novas de Abreu, representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras, às fls. 604/613, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar os nomeados recorrentes, pela imputação das práticas delitivas previstas nos arts. 129, caput e 344, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhes as penas de 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção e pagamento de 11 dias-multa (réu Carlos Henrique); de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 07 (sete) dias de reclusão, 05 (cinco) meses de detenção e pagamento de 15 (quinze) dias-multa (réu Matheus); e de 01 (um) ano de reclusão, 03 (três) meses de detenção e pagamento de 10 (dez) dias-multa (réu João), fixado o regime prisional inicial semiaberto para todos os réus, condenando-os, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, reconhecido o direito dos réus de recorrerem em liberdade. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL; ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E TORTURA MAJORADA, TUDO EM CONCURSO MATERIAL (GUTIERRY E JACKSON - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; art. 157, § 2º, S II E V, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E art. 1º, I, ALÍNEA «B, E § 4º, DA LEI 9.455/97 // VICTOR - CODIGO PENAL, art. 159, DUAS VEZES, NA FORMA DOS arts. 29, § 1º, E 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTES GUTIERRY, JACKSON E VICTOR QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO OU GIPIOCA), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E TERCEIRAS PESSOAS NÃO IDENTIFICADAS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), COM EVIDENTE DIVISÃO DE TAREFAS NA EMPREITADA CRIMINOSA, PERFEITAMENTE IDENTIFICADAS PELAS DILIGÊNCIAS INVESTIGATÓRIAS JUNTADAS AOS AUTOS, SEQUESTRARAM GERSON E CARLOS, COM O FIM DE OBTEREM O VALOR DE R$ 300.000,00, COMO CONDIÇÃO OU PREÇO DO RESGATE. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS DENUNCIADOS GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO), APROVEITANDO QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB SEU PODER DE FATO, TORTURARAM GERSON, CAUSANDO-LHE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO, DURANTE TODO O PERÍODO EM QUE ELE ESTEVE EM CATIVEIRO, COMO FORMA DE APLICAR UM CASTIGO PESSOAL. OS ATOS DE TORTURA, VISANDO CASTIGAR A VÍTIMA CONSISTIRAM EM CORONHADAS NA CABEÇA, CHUTES, PAULADAS E QUEIMADURAS COM A PONTA DE CIGARRO. ALÉM DISSO, OS RÉUS DERAM SEQUÊNCIA À BARBÁRIE UTILIZANDO A PONTA DE UMA FACA, APERTANDO-A CONTRA DIVERSAS PARTES DO CORPO DE GERSON. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR OS RECORRENTES GUTIERRY E JACKSON CONSCIENTES E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM CLÁUDIO CESAR ROCHA (VULGO CARA DE FERRO), WALBER DEMETRIUS DOS SANTOS GENTIL (VULGO PELEZINHO OU PELÉ) E OUTROS INDIVÍDUOS NÃO IDENTIFICADOS (MENCIONADOS POR JACKSON COMO «NOVINHO E «GORDINHO ALTO) SUBTRAÍRAM PARA SI, UM TELEFONE CELULAR DA MARCA APPLE, MODELO IPHONE 12 PRO MAX, NÚMERO DE SÉRIE 000353923109910758, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 7.661,00 E UM CORDÃO DE OURO, PESANDO CERCA DE 20G, COM VALOR APROXIMADO DE R$ 5.000,00, PERTENCENTES A GERSON. PRETENSÃO DO RÉU VICTOR NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL, NOS TERMOS DOS arts. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, E 14, AMBOS DA LEI 9.807/99; (3) A IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO E (4) A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL. APELO DE GUTIERRY OBJETIVANDO: I) COM RELAÇÃO AO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA A VÍTIMA GERSON: (1) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (2) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO SIMPLES (CODIGO PENAL, art. 148) E EXTORSÃO QUALIFICADA PELO CONCURSO DE PESSOAS (art. 158, § 1º, DO CÓDIGO PENAL); (3) A RECAPITULAÇÃO PARA O CRIME ÚNICO DE EXTORSÃO QUALIFICADA PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE (art. 159, § 3º, DO CÓDIGO PENAL); E (4) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; II) QUANTO AO DELITO DE TORTURA CONTRA O OFENDIDO GERSON: (5) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (6) A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS; (7) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E TORTURA; (8) A APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA; (9) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO SEQUESTRO, PORQUE CONFIGURADO O BIN IN IDEM, OU, AO MENOS, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO APLICADA PARA 1/6; III) COM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO CONTRA GERSON: (10) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS; (11) A ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER O RÉU CONCORRIDO PARA A INFRAÇÃO PENAL; (12) O RECONHECIMENTO DE QUE A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA ERA DESDOBRAMENTO NATURAL DO DELITO DE EXTORSÃO; (13) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO; (14) A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL; (15) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL, ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO E ROUBO/FURTO; (16) O AFASTAMENTO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, COM PREFERÊNCIA PARA A DO USO DE ARMA DE FOGO; IV) QUANTO AO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO CONTRA CARLOS ALBERTO: (17) A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS, ANTE A IMPRESTABILIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM SEDE JUDICIAL; (18) A RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE SEQUESTRO; (19) O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL) ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO CONTRA A VÍTIMA GERSON E O DELITO DE SEQUESTRO PRATICADO CONTRA O OFENDIDO CARLOS ALBERTO. APELAÇÃO INTERPOSTA POR JACKSON REQUERENDO: (1) A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS DELITOS, FACE À AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, (2) A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NULIDADE DO RECONHECIMENTO EFETUADO PELAS VÍTIMAS. INOCORRÊNCIA. OFENDIDOS GERSON E CARLOS QUE EFETUARAM A DESCRIÇÃO DOS ACUSADOS, CONFORME DISPÕE O INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, FORNECENDO AS SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS. RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO POR AMBOS OS OFENDIDOS SEM QUALQUER DÚVIDA. RÉUS JACKSON E VÍTOR QUE CONFESSARAM PARCIALMENTE A PRÁTICA DELITUOSA, DESCREVENDO COM DETALHES O SEQUESTRO DE GERSON, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO DE OUTROS PARTICIPANTES DO ATUAR DESVALORADO. MATERIALIDADE DO DELITO DE TORTURA E A AUTORIA DOS CRIMES DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO QUE SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS, ESPECIALMENTE PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 10, 139, 142, 154, 175, 225, 311, 832, 862, 865, 868, 887 E 909), CÓPIAS DE MENSAGENS TROCADAS VIA APLICATIVO WHATSAPP (ID. 102), LAUDOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÃO CORPORAL - VÍTIMA GERSON (IDS. 113 E 319), AUTOS DE APREENSÃO (IDS. 160, 161, 163, 164, 165, 167, 322, 874, 875, 877, 878, 879, 881 E 894), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE OBJETO - FOTOGRAFIAS (IDS. 193 A 201, 218 E 223), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA EFETUADOS PELOS RÉUS (IDS. 271 E 273), AUTOS DE RECONHECIMENTO DE PESSOA FEITO PELAS VÍTIMAS (IDS. 282, 286, 290 E 304), BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO - GERSON (ID. 339), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. ATUAR DESVALORADO INCONTROVERSO, ESPECIALMENTE PELOS DEPOIMENTOS COERENTES PRESTADOS PELOS OFENDIDOS GERSON E CARLOS E PELAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO, BEM COMO PELA CONFISSÃO PARCIAL DOS RÉUS JACKSON E VICTOR. DINÂMICA DELITIVA BEM DELINEADA, SENDO CERTO QUE GUTIERRY FOI O RESPONSÁVEL POR ARREBATAR AS VÍTIMAS. O RÉU JACKSON PARTICIPOU ATIVAMENTE DO SEQUESTRO, VIGIANDO OS OFENDIDOS NO CATIVEIRO E FAZENDO CONTATOS COM A FAMÍLIA DE GERSON. POR FIM, VICTOR FOI O RESPONSÁVEL PELO TRANSPORTE DAS VÍTIMAS, CIENTE DE TODA A EMPREITADA CRIMINOSA DESENVOLVIDA PELOS COMPARSAS. RÉU VICTOR QUE ANUIU À VONTADE DOS CORRÉUS AO ACEITAR TRANSPORTAR GERSON E CARLOS, ATUANDO JUNTAMENTE COM GUTIERRY E JACKSON EM VERDADEIRA DIVISÃO DE TAREFAS, OBJETIVANDO O SUCESSO DO ATUAR DESVALORADO. EM QUE PESE O RESGATE NÃO TENHA SIDO PAGO AOS CRIMINOSOS, O CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO RESTOU CONSUMADO, POR SE TRATAR DE CRIME FORMAL, SENDO O PAGAMENTO DO VALOR AJUSTADO MERO EXAURIMENTO DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO NO SENTIDO DE QUE A INTENÇÃO DOS RÉUS ERA RESTRINGIR A LIBERDADE DOS OFENDIDOS PARA NEGOCIAR A LIBERDADE DE GERSON MEDIANTE O PAGAMENTO DE CERTA QUANTIA EM DINHEIRO (RESGATE), O QUE CONFIGURA A PRÁTICA DO DELITO DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (CODIGO PENAL, art. 159). DELITO DE TORTURA COMPROVADO. VÍTIMA GERSON AGREDIDO PELOS RÉUS COM PAULADAS, SOCOS, CHUTES, CORONHADA, QUEIMADURAS DE PONTAS DE CIGARRO, PERFURAÇÕES NAS MÃOS E COSTAS COM FACA E CORTES NOS DEDOS COM SERRA DE MADEIRA. AGRESSÕES RATIFICADAS PELO OFENDIDO CARLOS. PROVA PERICIAL INDICANDO AS LESÕES CORPORAIS SOFRIDAS POR GERSON, QUE TEVE UM DOS BRAÇOS QUEBRADO, NECESSITANDO DA COLOCAÇÃO DE UM PINO, O QUE FOI COMPROVADO POR UMA RADIOGRAFIA EXIBIDA EM AUDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DE EXTORSÃO E LESÕES CORPORAIS QUE NÃO SE APLICA. A AGRESSÃO SOFRIDA POR GERSON NÃO É ELEMENTO DO TIPO RELACIONADO AO CRIME DE EXTORSÃO. CRIME DE ROUBO COMPROVADO PELA PROVA ORAL COLHIDA. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS - COMO NO CASO EM COMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO, PERSEGUIDA POR GUTIERRY, RECHAÇADA. EVIDENTE QUE OS AGENTES SE VALERAM DA SUPERIORIDADE NUMÉRICA E DAS AMEAÇAS DE MORTE PARA SUBTRAÇÃO DOS BENS. NÃO COMPROVADA, DE IGUAL FORMA, QUE A INTENÇÃO DO RÉU GUTIERRY SERIA APENAS A PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO DO DELITO DE ROUBO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO art. 29, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. MAJORANTES DO DELITO DE ROUBO MANTIDAS. A PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CRIME DE ROUBO, ASSOCIADA A OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS DA GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO PRATICADO, PODERÁ ENSEJAR O INCREMENTO CUMULATIVO DA REPRIMENDA, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, CONFORME DISPÕE O CF/88, art. 93, IX. AUMENTO SUCESSIVO DE 1/3 E 2/3 NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO COM A DEVIDA JUSTIFICATIVA. CRIME PRATICADO POR, AO MENOS, TRÊS ELEMENTOS, O QUE REVELA O MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE E AUDÁCIA DO ATUAR DESVALORADO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. LABOROU EM ACERTO O SENTENCIANTE AO AFASTAR A PRÁTICA DO CRIME DE SEQUESTRO E RECONHECER A INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL ENTRE DOIS DELITOS DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, POIS GERSON E CARLOS FORAM ARREBATADOS MEDIANTE UMA ÚNICA AÇÃO, EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO, RESTANDO EVIDENTE QUE A EXTORSÃO OCORREU MEDIANTE O SEQUESTRO DOS DOIS OFENDIDOS. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA OU DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE EXTORSÃO, ROUBO E TORTURA, POIS RESULTANTES DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, PLEITEADA POR VICTOR, CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO, POIS A SUA CONFISSÃO, REALIZADA DE FORMA PARCIAL, NÃO CONTRIBUIU EFETIVAMENTE PARA O ESCLARECIMENTO DO ATUAR DESVALORADO E IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS COAUTORES DO DELITO, COMO DISPOSTO NOS LEI 9.807/1999, art. 13 e LEI 9.807/1999, art. 14. DOSIMETRIA DA SANÇÃO APLICADA PELO JUÍZO A QUO QUE NÃO MERECE REPARO, POIS BEM DOSADA. REGIME FECHADO ADEQUADO E EM OBSERVÂNCIA AOS arts. 33, § 3º, E 59, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES PRATICADOS MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA À PESSOA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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38 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. Quebra da cadeia de custódia. Extração de mensagens de aplicativo feita por perito. Desnecessidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.
1 - Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos.... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ INJÚRIA RACIAL, LESÃO CORPORAL E DÚPLICE AMEAÇA, EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO TABOADO, COMARCA DE CONCEIÇÃO DE MACACU ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA DIANTE DA ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA, OU, ALTERNATIVAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DE MODO A ESTABELECER A REPRIMENDA EM PATAMAR SITUADO AQUÉM DO SEU MÍNIMO LEGAL, SEM PREJUÍZO DO RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME CONTINUADO, CULMINANDO COM A CONCESSÃO DE SURSIS ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, QUANTO AO DELITO DE LESÃO CORPORAL, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, SUA EX-COMPANHEIRA, VANDERLÉIA, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, DANDO CONTA DE QUE, AO SOLICITAR QUE O IMPLICADO SE ENCARREGASSE DE ALIMENTAR AS GALINHAS, TAL PEDIDO QUE FOI CATEGORICAMENTE POR ELE REJEITADO, DE MODO A COM ISSO DEFLAGRAR UMA DISCUSSÃO, DURANTE A QUAL O MESMO VEIO A FISICAMENTE AGREDI-LA, DESFERINDO-LHE UM GOLPE COM A SOLA DO PÉ NA REGIÃO DO JOELHO, E A PARTIR DO QUE FOI PRODUZIDO: ¿EDEMA NO JOELHO ESQUERDO¿, DE MODO QUE, DIANTE DE TAL CENÁRIO, E SEM QUALQUER RESPALDO FÁTICO QUE SINALIZE PARA A PRESENÇA DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA DA LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA, SEPULTA-SE A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ OUTROSSIM, SUBSISTE O DESENLACE CONDENATÓRIO FRENTE À INJÚRIA RACIAL, PORQUE CORRETO E SOLIDAMENTE AMPARADO NA PROVA ORAL COLHIDA, VALENDO DESTACAR QUE, INOBSTANTE A VÍTIMA TENHA MENCIONADO A HABITUALIDADE DOS COMENTÁRIOS RACISTAS PROFERIDOS PELO SEU EX-COMPANHEIRO, ORA APELANTE, CERTO É QUE, AO SER INQUIRIDA, CONFIRMOU QUE, ESPECIFICAMENTE NA DATA EM QUESTÃO, O ACUSADO DIRIGIU-LHE OFENSAS, MATERIALIZADAS PELOS SEGUINTES DIZERES: ¿NEGRA, MACACA¿ ¿QUE NEGRO NÃO PRESTAVA¿ E ¿VAGABUNDA¿, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ NA MESMA TOADA, E NO QUE CONCERNE À DÚPLICE AMEAÇA, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MAS UNICAMENTE EM RELAÇÃO AO SEGUNDO EPISÓDIO INTIMIDATIVO, DATADO DE 17.05.2021, OCASIÃO EM QUE O RÉU PROMETEU CAUSAR À VÍTIMA UM MAL INJUSTO, FUTURO E GRAVE, CONSISTENTE EM DESFERIR CONTRA A SUA FACE UM DISPARO DE ARMA DE FOGO, E O QUE FOI TESTEMUNHADO PELA SUA IRMÃ, VANDERLI, CONDUZINDO, NO ENTANTO, A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, NO TOCANTE À PRIMEIRA AMEAÇA DESCRITA NA VESTIBULAR, SUPOSTAMENTE PERPETRADA EM 16.05.2021, POSTO QUE TAL ACUSAÇÃO NÃO EMERGIU ESPONTANEAMENTE DO RELATO DA VÍTIMA, NEM FOI OBJETO DE INQUIRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CONFIRMAÇÃO SUBSEQUENTE ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELO DESCARTE OPERADO, SEJA PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENAS BASE DOS SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿CULPABILIDADE É ELEVADA, UMA VEZ QUE AMEAÇOU SUA ENTÃO COMPANHEIRA DE MORTE, A MAIS GRAVE DE TODAS AS AMEAÇA¿, BEM COMO PORQUE ¿TAIS INJÚRIAS RACIAIS CONTRA SUA COMPANHEIRA, FATO QUE REVELA UMA MAIOR CULPABILIDADE (REPROVABILIDADE), POIS DEVERIA TRATÁ-LA COM TODO E RESPEITO E DIGNIDADE¿, POR SE TRATAR DE INADMISSÍVEL BIS IN IDEM EM FACE DA SUA COEXISTÊNCIA COM A AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, O QUE, PELO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, IGUALMENTE CONDUZ AO COMPULSÓRIO DECOTE DE SEU EXAME EM SEDE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL, SEM PREJUÍZO DE SE CONSIGNAR QUE, NO QUE CONCERNE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL, O SENTENCIANTE MAJOROU TAL ETAPA DA PENITÊNCIA, CONSIDERANDO QUE AS CONSEQUÊNCIAS DAS LESÕES INFLIGIDAS À VÍTIMA, QUE, SEGUNDO O RELATO DESTA, CULMINARAM NA PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA E EXACERBARAM OS TRAUMAS EXPERIMENTADOS, PORÉM, TAL FUNDAMENTAÇÃO CARECE DE SUSTENTAÇÃO PERICIAL, NA EXATA MEDIDA EM QUE O AUTO DE EXAME DE CORPO DELITO DE LESÃO CORPORAL, CONTESTA ESSA ASSERTIVA AO RESPONDER NEGATIVAMENTE AOS QUESITOS DE NÚMEROS QUATRO A OITO, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELAS EFEMÉRIDES DOSIMÉTRICAS AOS SEUS PRIMITIVOS PATAMARES, OU SEJA, A 01 (UM) MÊS DE DETENÇÃO QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, NO QUE TANGE AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, E 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE AO DELITO LESÃO CORPORAL, ALCANÇANDO-SE, AO FINAL DA SEGUNDA ETAPA DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MAS APENAS NO QUE TANGE AOS DOIS PRIMEIROS INJUSTOS PENAIS REFERIDOS E POR FORÇA DA PRESENÇA DA AGRAVANTE AFETA AO PREVALECIMENTO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, PORÉM EM COEFICIENTE ORA CORRIGIDO PARA 1/6 (UM SEXTO), O MONTANTE INTERMEDIÁRIO, RESPECTIVAMENTE, DE 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE DETENÇÃO, NO QUE CONCERNE À AMEAÇA, E 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, QUANTO À INJÚRIA RACIAL, DEVENDO, CONTUDO, SER TAL CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DESCARTADA QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA INFRAÇÃO, PORQUE AQUI TAMBÉM CONTAMINADA POR OUTRO MANIFESTO BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), PUNIÇÕES QUE AÍ SE ETERNIZARÃO, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA, DEVENDO SER REALÇADO QUE, COMO SE TRATOU DE CONFISSÃO QUALIFICADA, POR ESTAR ATRELADA A UMA PRETENSA CAUSA DESCRIMINALIZANTE, TAL INICIATIVA DEFENSIVA NÃO ENSEJOU A OCORRÊNCIA DA PRETENDIDA ATENUANTE GENÉRICA, QUE, ASSIM, NÃO PODE TER A SUA PRESENÇA AQUI RECONHECIDA, CULMINANDO POR CONSIGNAR QUE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CRIME CONTINUADO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE ENTRE TIPICIDADES ¿ EM SE CONSIDERANDO COMO ATENDIDOS, MAS APENAS QUANTO AO CRIME DE INJÚRIA RACIAL, OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, UMA VEZ QUE AS ANOTAÇÕES OSTENTADAS EM SUA F.A.C. NÃO POSSUEM RESULTADO, CONCEDE-SE A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANSMUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITIVAS DE DIREITOS, A SEREM FIXADAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO ¿ NO QUE TANGE AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E DE AMEAÇA, EM SE TRATANDO DE FIGURAS PENAIS VINCULADAS AO EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU DE GRAVE AMEAÇA À PESSOA, APLICA-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E DE CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES INSERTAS NO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO DIPLOMA REPRESSIVO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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40 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL. arts. 217-A C/C 226, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA NÃO ACOLHIDA. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS. DISPENSADA A PERÍCIA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA MATERIAL DO CRIME POR OUTROS MEIOS. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 167. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA EM CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. DELITO CONSUMADO. ATO LIBIDINOSO CONFIGURA O TIPO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TEMA REPETITIVO 1121 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPOSTA PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. CONFIGURADA A CAUSA DO AUMENTO DO INCISO II DO art. 26 DO ESTATUTO REPRESSOR. REGIME PRISIONAL FECHADO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A LITERALIDADE DO art. 33, §2º, «A, DO CÓDEX PENAL.
Amatéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas, salvo se fundado em novas provas, ônus não vencido pelo recorrente, registrando-se que faz ele alusão, somente, às provas produzidas durantes à instrução criminal, NÃO HAVENDO NENHUM FATO NOVO, inexistindo qualquer dúvida acerca da acusação que pesa contra CRISTIANO, não sendo hipótese de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ao se considerar que à época do delito - 04 de fevereiro de 2016 -, não havia entrado em vigor a Lei . 13.431/17, a qual teve seus efeitos modulados pelo STJ, sendo incabível, em sede de Revisão Criminal, reformar acórdão ancorado em mudança de posicionamento da jurisprudência aliado ao fato de que foi imputada ao requerente o a conduta de estupro de vulnerável, bem se visualizando, um verdadeiro delito com conotação, eminentemente, sexual, razão pela qual não restou vislumbrado, quando da instrução criminal, discriminação de gênero que atraísse a competência criminal dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Noutro giro, a autoria e a materialidade delitivas restaram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, registrando-se que: (1) por se tratar de ato libidinoso consistente em - por a mão dentro de calcinha e do sutiã de Sulamita, praticando ato libidinoso em sua genitálias -, haverá de ser dispensada a perícia, procedendo-se, então, à demonstração da existência material do crime por outros meios que não o exame direto, ou seja, pelo exame de corpo de delito indireto, feito, em regra, por testemunhas (CPP, art. 167); (2) nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial importância, pois que, em regra, ocorrem às ocultas, restando o relato de Sulamita corroborado pelas assertivas de sua genitora, além dos Relatórios Social e Psicológico, estando consumada a conduta típica, porquanto pela interpretação literal e doutrinária do art. 217-A do Estatuto Repressor o cometimento do ato libidinoso configura o tipo penal de estupro de vulnerável, inviabilizando, assim, à aplicação do art. 14, II, do citado Diploma Legal, sem que isso configure ofensa ao princípio da razoabilidade, com ênfase para a Tese firmada no Tema Repetitivo 1121 do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ: «Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP, tudo a autorizar a improcedência do pedido revisional. E aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, registrando-se que no acórdão guerreado foi decotado o aumento da pena-base, com sua redução ao mínimo legal, permanecendo inalterada na fase intermediária, com a incidência da causa de aumento do, II do CP, art. 226, estando acertado o REGIME FECHADO, por não ser hipótese de abrandamento para o semiaberto, diante da quantidade da reprimenda aplicada - 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO -, registrando-se o entendimento do STJ, de que deve ser aplicada a literalidade do art. 33, §2º, «a, do CP. ... ()
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41 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Penal. Furto qualificado. Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 155, § 1º, § 2º, e § 4º, i; CPP, art. 158, e CPP, art. 159, § 1º, ambos do CPP. Pleito de readequação da pena. Concurso de agentes utilizado na primeira fase da dosimetria. Descolamento com viés de exasperação da pena-base. Impossibilidade de nova utilização sob pena de bis in idem. Provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. Destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Crime que deixa vestígio. Perícia realizada. Verificação. Ocorrência. Comprovação da escolaridade dos peritos nomeados. Regularidade constatada em razão da desnecessidade, no caso, de conhecimento técnico-científico para aferição do requerido. Precedentes.
«1 - Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possibilitado ao magistrado, na dosimetria da pena, diante da presença de várias causas de aumento, fazer incidi-las na primeira fase do cálculo, contanto que seja observado o respeito ao patamar máximo de pena-base permitido na primeira etapa e a ocorrência de bis in idem em momento posterior. ... ()
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42 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INDICIAMENTO DO RECORRENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. DENEGAÇÃO, PELA JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU, DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, IMPETRADA COM O OBJETIVO DE TRANCAMENTO DA INQUÉRITO POLICIAL, AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. EM SEDE RECURSAL, ACRESCENTA ARGUMENTAÇÃO RELATIVA AO EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo indiciado Diego de Oliveira Bizarro, representado por advogado constituído, ante seu inconformismo com a decisão de fls. 86/88, prolatada pela Juíza de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual denegou a ordem em ação de Habeas Corpus impetrada pelo ora recorrente, com o objetivo de trancamento de Inquérito Policial, instaurado para apurar a suposta prática do delito previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, pelo mesmo. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, § 9º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA E APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa da adolescente em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Cachoeiras de Macacu que julgou procedente a Representação e lhe aplicou a MSE de Liberdade Assistida a ser cumprida no CREAS daquela comarca (index 129). Em suas Razões Recursais, alega, em síntese, que a procedência se embasou nas declarações da vítima e do policiais, que devem ser analisados com reservas. Acrescenta que a medida socioeducativa de liberdade assistida mostra-se excessiva diante da infração que lhe é imputada, sendo suficiente a imposição da advertência. Por fim, requer o recebimento do presente recurso, com a suspensão da execução da medida de liberdade assistida imposta à Apelante na sentença recorrida. No mérito, requer a improcedência da Representação e, subsidiariamente, a aplicação de advertência. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 149). ... ()
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44 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E PELOS DELITOS DE AMEAÇA, POR DUAS VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA, E DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE NUDEZ SEM CONSENTIMENTO DA OFENDIDA, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41, 147, CAPUT, E 218-C, TODOS DO CÓDIGO PENAL, N/F DOS ARTIGOS 69 E 71, ESTE QUANTO À AMEAÇA, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. I.Preliminar. Incidente de sanidade mental. Rejeição. Instauração do incidente que está condicionada à existência de dúvida razoável acerca da integridade mental do acusado, o que não se observa no presente caso. CPP, art. 149. Apelante diagnosticado por médico particular, dias após os fatos descritos na denúncia, como portador de «episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos, conforme CID-10 F32-2. Além da ausência de sintomas psicóticos, no dia posterior à elaboração do atestado médico, o apelante, na companhia de advogado por ele constituído, compareceu em sede policial para esclarecimentos, ocasião em que exerceu sua autodefesa. Tais circunstâncias demonstram não haver suspeitas de que, ao tempo das supostas práticas infracionais, esse problema psicológico, se já existente, pudesse comprometer a sua percepção sobre o caráter ilícito dos fatos imputados ou a sua capacidade de se comportar conforme tal entendimento. Ausente qualquer dúvida razoável sobre a higidez da saúde mental do acusado, não há como acolher o pedido de instauração do incidente. ... ()
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45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Elementos concretos e coesos. Degravação de conversas telefônicas interceptadas. Licitude do procedimento. Associação para o tráfico de drogas. Estabilidade e permanência. Agravo regimental não provido.
«1 - As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do ora agravante pela prática do crime de tráfico de drogas. Por essas razões, mostra-se inviável a sua absolvição, sobretudo em se considerando que, no processo penal, vigora o princípio do livre convencimento motivado, em que é dado ao julgador decidir pela condenação do agente, desde que o faça fundamentadamente, exatamente como verificado nos autos. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACI-ONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE HOMI-CÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO E DE ASSOCIAÇÃO À REALI-ZAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE DO SAPO 1, COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RE-PRESENTAÇÃO, QUE RESULTOU NA IMPOSI-ÇÃO DA M.S.E. DE INTERNAÇÃO E A IMPRO-CEDÊNCIA QUANTO À PARCELA DA IMPU-TAÇÃO CONCERNENTE AO ATO INFRACIO-NAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, PLEITE-ANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE, REA-LIZADA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚ-BLICO, SEM A PRESENÇA DE DEFESA TÉC-NICA, E, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, CALCADA NA INSUFICIÊN-CIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, SEJA PE-LO DECISUM TER SE BASEADO, UNICAMEN-TE, NO RELATO VERTIDO POR UM POLICIAL MILITAR, QUER POR CONSIDERAR COMO INSUFICIENTE E DESPROVIDO DOS IMPRES-CINDÍVEIS DETALHES INDIVIDUALIZADO-RES, ¿LIMITANDO-SE A ACUSAÇÃO PELO FATO DE QUE O ADOLESCENTE FOI APREENDIDO EM UM AUTOMÓVEL ABORDADO EM RUA PRÓXIMA, SUPOSTAMENTE NA COMPANHIA DE OUTRAS PESSOAS QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE ARMAS DE FOGO¿, SEJA, AINDA, PORQUE ¿A APREENSÃO DAS ARMAS POR SI SÓ NÃO LIGA O ADOLESCENTE AOS FATOS, POIS NÃO FOI REALIZADO EXAME DE PERÍCIA PARA APON-TAR CATEGORICAMENTE QUE AS ARMAS APREENDIDAS GUARDAM RELAÇÃO COM O HOMICÍDIO¿, SEM PREJUÍZO DE, OUTROSSIM, ADUZIR QUE ¿O AUTOMÓVEL ERA OCUPADO POR CINCO PESSOAS, NÃO HAVENDO NENHU-MA PROVA DE QUE ALGUMA DAS ARMAS PER-TENCIA AO ADOLESCENTE¿, E, AGORA, JÁ NO QUE CONCERNE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE CONCURSO NE-CESSÁRIO, POR NÃO TEREM SIDO COMPRO-VADOS OS REQUISITOS DE ESTABILIDADE E DE PERMANÊNCIA QUANTO AO VÍNCULO ASSOCIATIVO, OU, ALTERNATIVAMENTE, A ESTIPULAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, EM SUBSTITUIÇÃO À IMPOSIÇÃO DE MEDI-DAS SOCIOEDUCATIVAS, NOS MOLDES DA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFENSIVA VINCULADA AO DESENTRANHAMENTO DA PEÇA DE INFORMAÇÃO, PORQUANTO INE-XISTE INCONSTITUCIONALIDADE NA OITIVA INFORMAL DO ADOLESCENTE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO, NO PRO-CEDIMENTO MENORISTA, PELAS CONDI-ÇÕES PRÓPRIAS, PROTECIONISTAS, DESTE RITUAL ESPECÍFICO, EM FACE DO QUAL O PARQUET NÃO SE PERFILA COMO MERO ÓRGÃO ACUSADOR ¿ NO MÉRITO, INSUS-TENTÁVEL SE APRESENTOU A MANUTEN-ÇÃO DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTA-ÇÃO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTA-ÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSO-CIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA INCOMPRO-VAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEM-PORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARAC-TERIZAÇÃO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE EXCUL-PATÓRIO ¿ OUTROSSIM, NÃO HÁ COMO SE PRESERVAR O DESENLACE ORIGINÁRIO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TORPEZA DA MOTIVAÇÃO QUE VITI-MOU WILLIAN LUIZ, PORQUANTO, MUITO EMBORA A MATERIALIDADE SE ENCONTRE SATISFATORIAMENTE DEMONSTRADA, A PARTIR DA CONCLUSÃO CONTIDA NO LAU-DO DE EXAME DE PERÍCIA DE LOCAL, CER-TO SE FAZ QUE OS ELEMENTOS DE CONVIC-ÇÃO RELACIONADOS À PERSPECTIVA DE QUE A AUTORIA DO EPISÓDIO SE RELACIO-NASSEM AO REPRESENTADO NÃO SE MOS-TRARAM MINIMAMENTE SATISFATÓRIOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE A ÚNICA TES-TEMUNHA JUDICIALMENTE INQUIRIDA, HEITOR, NÃO CHEGOU A PRESENCIAR O MOMENTO EXATO EM QUE OS DISPAROS FORAM EFETUADOS, MAS, EM SE ENCON-TRANDO EM PATRULHAMENTO DE ROTINA PELAS IMEDIAÇÕES, AO OUVIR OS ESTAM-PIDOS, PRONTAMENTE DESLOCOU-SE, JUN-TAMENTE COM A GUARNIÇÃO, ATÉ A ÁREA PRÓXIMA, AVISTANDO, AO CHEGAR A UMA ESQUINA, UM VEÍCULO VOLKSWAGEN/POLO, DE COR BRANCA, EM MOVIMENTO, E CUJOS OCUPANTES SE ENCONTRAVAM ENCAPU-ZADOS, E EM FACE DO QUAL FOI EMPREEN-DIDA UMA PERSEGUIÇÃO QUE CULMINOU NA CAPTURA DO REPRESENTADO E DO IM-PUTÁVEL, JOÃO VICTOR, AO PASSO QUE OS OUTROS TRÊS INDIVÍDUOS INIDENTIFICA-DOS SE EVADIRAM RAPIDAMENTE, LOGO APÓS PERDEREM O CONTROLE DO AUTO-MÓVEL E SE CHOCAREM CONTRA UM MU-RO, LOGRANDO ENTÃO ÊXITO NA APREEN-SÃO DE 03 (TRÊS) ARMAS DE FOGO NO IN-TERIOR DAQUELE VEÍCULO, SEM, CONTU-DO, OFERECER PORMENORES ADICIONAIS ACERCA DA POSIÇÃO E DA VISIBILIDADE DE TAIS ARTEFATOS, NEM TAMPOUCO FOI POSSÍVEL APURAR SE O ADOLESCENTE ES-TAVA DE POSSE DE ALGUM DELES, SENDO CERTO QUE, APESAR DA AUSÊNCIA DE UMA CONFIRMAÇÃO DIRETA QUANTO À AUTO-RIA DOS DISPAROS, INFERIU-SE O ENVOL-VIMENTO DOS OCUPANTES DO ALUDIDO AUTOMÓVEL NAQUELE ANTECEDENTE EPI-SÓDIO ILÍCITO, UMA VEZ QUE O MESMO FOI AVISTADO NAS PROXIMIDADES DO ESTABE-LECIMENTO ONDE O CORPO DA VÍTIMA FOI ENCONTRADO, MAIS PRECISAMENTE EM SUAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, DE MODO QUE O QUE SE CONSEGUIU AMEALHAR NOS AUTOS, EM VERDADE, NÃO ULTRAPASSOU A CONDIÇÃO DE MERA SUSPEITA, PELA AU-SÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO MECANISMO SILOGÍSTICO CONJUGADO E INSERTO NO ART. 239 DO DIPLOMA DOS RITOS E QUE PUDESSEM TRANSMUTAR UMA ILAÇÃO EM UM INDÍCIO, MAS O QUE NÃO CHEGOU A SER AQUI ALCANÇADO, VALEN-DO, AINDA, DESTACAR O QUE FOI NOTICIA-DO PELO PRÓPRIO INFANTE EM SUA OITIVA INFORMAL, AO APENAS ADMITIR TER PER-MANECIDO NA ESQUINA, COM O INTUITO DE OBSERVAR A APROXIMAÇÃO DOS INTE-GRANTES DA FACÇÃO RIVAL, O QUE, POR SUA PRÓPRIA NATUREZA, NÃO SE ENQUA-DRA NAQUELA MOLDURA LEGAL INCRIMI-NADORA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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47 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 129, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. RECURSO MINISTERIAL EM FACE DA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.Recurso em sentido estrito, interposto pelo órgão do Ministério Público, em face da decisão proferida, em 07.03.2024 (fls. 115/120), pelo Juiz de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual rejeitou a denúncia oferecida em face da ora recorrida, Thaís Nayara dos Anjos, à qual se imputa a suposta prática do crime previsto no art. 129, § 2º, IV, do CP, com fulcro no CPP, art. 395, III, aduzindo a falta de justa causa, ao argumento de insuficiência da palavra, exclusiva e isolada, da vítima para efeito de recebimento da peça exordial acusatória. ... ()
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48 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME: 1.Sentença que condenou o acusado pela prática do crime tipificado no art. 129, §2ª, IV, do CP. Fixada a pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão em regime semiaberto. Recurso da defesa requerendo a absolvido, em razão da legítima defesa. Subsidiariamente requer a desclassificação para o crime de lesão corporal leve. ... ()