1 - TRT2 Rescisão indireta. Culpa grave do empregador. FGTS. Ausência de recolhimento. Possibilidade. CLT, art. 483, «d.
«Por se tratar de relevante obrigação contratual e legal não cumprida pelo empregador, a omissão no recolhimento do FGTS configura culpa grave patronal que enseja a rescisão indireta perseguida pelo obreiro, a teor do disposto no CLT, art. 483, «d, não podendo o intérprete criar distinção quanto ao tipo de descumprimento contratual se assim não procedeu o legislador («ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet) ao insculpir a norma. Recurso provido, no particular.... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Tentativa de roubo em agência bancária. Disparo de arma de fogo causando ferimento grave em funcionária. Culpa grave do empregador.
«Responsabilidade de Banco que é obrigado, por lei, a tomar todas as cautelas necessárias, de modo a assegurar a incolumidade dos cidadãos. A Lei 7.102/1983 estabelece medidas de segurança que devem ser observadas. Tratando-se de fato previsível não pode ser alegado motivo de força maior. A culpa «in eligendo do estabelecimento financeiro, quanto à contratação da empresa de segurança, não a exime da responsabilidade perante seu funcionário.... ()
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3 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. CF/67. Dolo. Culpa grave. Necessidade de prova.
«Para que surja o dever de o patrão indenizar o empregado em razão de acidente do trabalho ocorrido sob a égide da CF/67, é necessária a comprovação de dolo ou culpa grave do empregador.... ()
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4 - STJ Civil e processo civil. Acidente de trabalho. Pensão por morte. INSS. Ação regressiva. Culpa grave do empregador e do órgão gestor de mão de obra. Prova de culpa. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem reconheceu a culpa do empregador, derivada de negligência, com base nos elementos de prova constantes dos autos. ... ()
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5 - STJ Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Culpa do empregador. Súmula 229/STF. Lei 6.367/76. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Consoante firme orientação jurisprudencial da Corte, com o advento da Lei 6.367/1976 passou a não prevalecer as disposições da Súmula 229/STF, que exigia culpa grave do empregador para ensejar direito reparatório decorrente de acidente do trabalho, sendo suficiente a sua concorrência com culpa, em qualquer grau, ainda que leve.... ()
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6 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Despedida. Justa causa. Desídia não reconhecida na Justiça. Indenização. Ofensa à honra. Necessidade de prova do dolo ou culpa grave do empregador, principalmente em se tratando da administração pública. Ônus do empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, arts. 482, «e e 818.
«A indenização por danos morais, por ato do empregador, exige prova objetiva e robusta de que tal ato foi praticado com dolo ou culpa grave. Ausentes esses elementos, não há que se falar em indenização, mormente quando o encargo deve ser suportado pelo erário público. Se não há prova de que a dispensa do empregado ofendeu à sua honra, os prejuízos dela advindos não constituem ilícito passível de indenização, além das verbas rescisórias, previstas na legislação obreira.... ()
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7 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Lesões por esforços repetitivos. Dano, nexo causal e culpa comprovados satisfatoriamente. Doença decorrente do descumprimento, pela empresa ré, das normas de segurança do trabalho. Culpa da empregadora evidenciada, por falta de adoção das medidas necessárias à preservação da saúde das obreiras. Inteligência do CF/88, art. 7º, XXVIII. Inaplicabilidade da Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, que mencionava «culpa grave do empregador. Pensão mensal vitalícia devida, desde a data da saída das autoras da ré, época em que as lesões já estavam configuradas. Apelo da ré parcialmente provido, sendo provido o recurso adesivo.
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8 - STJ Legitimidade ativa. Acidente de trabalho. Concubinato. Ação indenizatória de direito comum, proposta por concubina do trabalhador falecido, alegando culpa grave do empregador. Companheira que já recebe a pensão previdenciária. Parte legítima. Exegese do CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537, II. CF/88, art. 7º, XXVIII e CF/88, art. 226, § 3º.
«A concubina da vítima, falecida em acidente de trabalho e beneficiaria da pensão previdenciária, é parte legítima ad causam para postular a indenização de direito comum. A referência a «alimentos, constante do CCB, art. 1.537, II, vale como mero índice para o calculo do ressarcimento, outorgado jure proprio ao lesado. Lições da doutrina. CF/88, art. 7º, XXVIII e CF/88, art. 226, § 3º. Contrariedade ao CCB, art. 159 e dissídio jurisprudencial.... ()
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9 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ocorrência anterior a CF/88. Necessidade da prova da culpa grave. Conceito desta. Súmula 229/STF.
«... A culpa grave é instituto bastante assemelhado ao dolo, sendo muito tênue o traço distintivo. Ela é decorrente da imprudência ou negligência grosseira, como o motorista que dirige sem estar habilitado, ou aquele que, em excesso de velocidade, atravessa um sinal de trânsito fechado. Ou seja, aquele que provoca ato ilícito por culpa grave, age de modo displicente, imaginando que de sua conduta nada de mal ocorrerá. Já quem age com dolo, age com intuito de produzir resultado danoso. Preceitua a Súmula 229/STF: «A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador. ... (Juiz Cambrea Filho).... ()
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10 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Competência. Determinações/regência. Súmula 15/STJ. Súmula 229/STF.
«É de orientação do STJ que em princípio se determina a competência pela causa de pedir e pelo pedido. Se o autor noticia acidente e fala em dolo ou culpa grave do empregador, a petição em que esses fatos são noticiados há de ter curso perante Juiz estadual. Súmula 15/STJ e Súmula 229/STF, bem como precedentes do STJ.... ()
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11 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa. Empregador. Rescisão contratual indireta. Falta grave da empregadora. Não caracterização.
«A rescisão indireta constitui modalidade de rompimento do contrato de trabalho em que o empregador comete falta grave o suficiente para tornar impossível a continuidade da relação de emprego. Para aplicação dessa medida, impõe-se o mesmo rigor exigido análise da falta cometida pelo empregado para caracterização da justa causa, pois o Direito do Trabalho se empenha pela preservação do liame laboral. Nesta perspectiva, o fato de ter sido constatada a exposição do autor a elementos nocivos sem que tenha sido demonstrado o uso efetivo dos equipamentos de proteção hábeis a neutralizá-los e a ausência de pagamento do adicional respectivo, não se reveste de gravidade bastante a ponto de viabilizar a ruptura contratual motivada, haja vista que a irregularidade foi tolerada durante todo o pacto laboral, sem olvidar, ainda, da possibilidade de o trabalhador poder reclamar judicialmente o descumprimento das obrigações patronais, sem comprometer a continuidade do vínculo empregatício.... ()
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12 - TRT3 Responsabilidade civil. Empregado. Lucros cessantes. Doença degenerativa agravada em decorrência das atividades laborais. Súmula 229/STF. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Na seara do processo do trabalho, onde a indenização por lucros cessantes, via de regra, se materializa no pensionamento da vítima, como forma de retribuir-lhe parte ou a totalidade da perda de capacidade de trabalho, a pretensão não se viabiliza no caso dos autos, onde a doença incapacitante do reclamante tem origem degenerativa e a atividade laboral atuou apenas como concausa. Se a culpa pela sua ocorrência não poderá jamais ser atribuída ao empregador, não há como condená-lo no pagamento de pensão, temporária ou vitalícia. Com efeito, nesta hipótese o pensionamento deve ficar a cargo da Previdência Social Oficial. Trata-se de inteligência extraída da Súmula 229/STF, que condiciona o pagamento da indenização prevista no direito comum à existência de dolo ou culpa grave do empregador.... ()
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13 - TRT3 Rescisão indireta. Culpa recíproca. Rescisão indireta. Ausência do pagamento de horas extras. Falta grave do empregador.
«A rescisão indireta constitui modalidade de cessação do contrato de trabalho em razão de falta grave praticada pelo empregador (CLT, art. 483), o que se verifica no caso de ausência de pagamento de horas extras durante toda a contratualidade, a despeito da exigência do cumprimento de extensa jornada de trabalho, de forma habitual. As normas de duração da jornada visam resguardar a saúde do trabalhador, contribuindo, ainda, para minimizar o risco de acidentes.... ()
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14 - TRT2 Férias (em geral)
«Em dobro Férias. Obediência ao CLT, art. 145. Comprovado que o pagamento das férias não obedeceu ao prazo estipulado no CLT, art. 145, o reclamado deve arcar com o pagamento da dobra prevista no CLT, art. 137 (Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST). Rescisão indireta. Mora salarial. O atraso contumaz no pagamento dos salários implica culpa grave do empregador, que não observou obrigação elementar do contrato de trabalho, restando justificada a sua rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483, «d, valendo notar que, devido à necessidade de manutenção do posto de trabalho, o reconhecimento da culpa patronal prescinde de insurgência imediata da autora em relação aos atrasos.... ()
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15 - TRT3 Cabimento. Lucros cessantes. Doença degenerativa agravada em decorrência das atividades laborais.
«Na seara do processo do trabalho, onde a indenização por lucros cessantes, via de regra, se materializa no pensionamento da vítima, como forma de retribuir-lhe parte ou a totalidade da perda de capacidade de trabalho, a pretensão não se viabiliza no caso dos autos, onde a doença incapacitante do reclamante tem origem degenerativa e a atividade laboral atuou apenas como concausa. Se a culpa pela sua ocorrência não poderá jamais ser atribuída ao empregador, não há como condená-lo no pagamento de pensão, temporária ou vitalícia. Com efeito, nesta hipótese o pensionamento deve ficar a cargo da Previdência Social Oficial. Trata-se de inteligência extraída da Súmula 229 do Supremo Tribunal Federal, que condiciona o pagamento da indenização prevista no direito comum à existência de dolo ou culpa grave do empregador.... ()
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16 - TST Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Indenização por danos materiais. Culpa concorrente.
«A partir do quadro fático delimitado no acórdão regional, não é possível divisar violação do CF/88, art. 7º, XXVIII, tendo em vista ter restado demonstrado, ainda que em menor grau, a parcela de culpa da empregada no acidente de trabalho que resultou na sua morte. Não obstante, ficou evidenciada, ainda, a presença dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil e o dever de indenizar da reclamada. Por outro lado, o acórdão regional demonstra o descompasso com os critérios necessários à fixação do quantum indenizatório, uma vez que deixou de observar o grau de culpa de cada corresponsável no evento danoso, de modo que a pensão mensal ao encargo da empregadora deve ser reduzida. Com efeito, uma vez demonstrada a culpa concorrente, a atribuição da responsabilidade pelo dever de indenizar deve manter um mínimo de proporção entre o grau de culpa de cada parte no evento danoso, à luz do CCB/2002, art. 945, e, no caso dos autos, sendo grave a culpa da reclamada e leve a culpa da vítima, mostra razoável a fixação do percentual de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Culpa grave. Prova. Preposto. Equipamento de proteção. Negligência. Caracterização.
«Comprovada a negligência de preposto do empregador, este responde, ainda que solidariamente, pelos danos por aquele causados. A negligência na operação de equipamento perigoso, que expõe a risco outros empregados, configura culpa grave, ensejadora de indenização por acidente do trabalho.... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho com morte de filho, antes da CF/88. Culpa leve do empregador. Possibilidade, mesmo assim, da ação. Inexigibilidade de dolo ou culpa grave do réu, desde o advento da Lei 6.367/76, art. 22. Irrelevância da irretroatividade da CF/88, art. 7º, XXVIII. Súmula 229/STF, superada. (Amplas considerações doutrinárias. Jurisprudência e precedentes).
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19 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Necessidade da prova pelo menos da culpa leve do empregador. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«...Com efeito, promulgada a atual Carta Constitucional, afigura-se desnecessário comprovar a culpa grave do patrão pelo acidente de que seja vítima seu empregado, porquanto sagrou a jurisprudência que a Constituição se refere tão-somente a culpa ou dolo, não se cogitando em que grau seja, bastando que a culpa ocorra para fundamentar o pedido de indenização, persistindo o dever de ressarcir se presente qualquer das modalidades de ação ou omissão culposa, ainda que leve. Tendo em vista, portanto, a adoção da teoria subjetiva da culpa no âmbito dos acidentes e doenças do trabalho, deve ser esta demonstrada para que se possa responsabilizar civilmente o empregador pelo dano causado, cabendo à vítima ou a seus sucessores o ônus de produzir a prova acerca da falta de condições de segurança necessárias à execução de seu trabalho, de forma a configurar a conduta culposa do empregador... (Juiz Duarte de Paula).... ()
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20 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de Trabalho. Culpa leve do empregador. Suficiência para o deferimento da indenização. Precedente do STJ. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Súmula 229/STF (superada). CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Após o advento da Lei 6.367/1976 e, sobretudo, da Constituição Federal, em que se incluiu previsão expressa de que é direito dos empregados o «seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa, ficou superado o entendimento anteriormente cristalizado na Súmula 229, do STF, que limitava as hipóteses de responsabilidade do empregador aos casos de «dolo ou culpa grave. Atualmente, a jurisprudência é unânime em entender que a culpa do empregador, mesmo leve, autoriza a imputação de sua responsabilidade pela indenização do trabalhador acidentado. ... ()
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21 - STJ Competência. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Ação dirigida contra a União. Natureza jurídica acidentária não caracterizada. Inaplicabilidade da exceção prevista no CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 37, § 6º. Súmula 15/STJ e Súmula 501/STF. Inaplicabilidade. Decreto-lei 7.036/44, art. 31. Súmula 229/STF.
«... Cuida-se de conflito negativo de competência deflagrado entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal para processar e julgar ação que tem por fim a condenação da União Federal em pagamento de indenização por danos morais baseada na Responsabilidade Civil do Estado. ... ()
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22 - TJSP Apelação / reexame necessário . RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Dano material. Dano moral. Professor Estadual de educação física. Sequela visual decorrente de ser atingido por uma bola de futebol durante aula em escola estadual. Hipótese típica de acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do Estado afastada. Responsabilidade subjetiva do empregador, por culpa grave ou dolo, conforme CF/88, art. 7º, XXVIII. Ônus probatório não solvido. Recursos, oficial e fazendário providos.
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23 - TRT2 Acidente do trabalho. Culpa. Cabe ao empregador zelar para que o ambiente de trabalho seja hígido, respeitando todas as normas de segurança.
«A tomada de medidas preventivas de sinistros graves envolve a instalação de dispositivos de segurança que impeçam o acionamento acidental das máquinas. Se a empresa mantém em funcionamento uma máquina que não está equipada com dispositivos eficientes de segurança, incorre em culpa por negligência, cabendo-lhe a responsabilidade pelas indenizações decorrentes de sinistro laboral. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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24 - TRT3 Indenização por danos morais. Exposição a radiações ionizantes. Descumprimento pela empresa das normas de segurança e medicina do trabalho. Sonegação de informações aos empregados acerca dos riscos e da sua real situação de saúde. Temor fundado e atual do trabalhador exposto a risco potencial desconhecido. Possibilidade de desenvolver doença grave. Culpa da empresa.
«Diante da negligência da empregadora quanto ao dever de garantir aos seus empregados um ambiente de trabalho hígido, de modo a não submetê-los a graves riscos decorrentes da exposição à radiação ionizante, além da falta de diligência quanto ao dever de comunicar aos empregados acerca da dosimetria da radiação a que estavam expostos e sobre suas condições de saúde aferidas em exames realizados no âmbito da empresa, responde a reclamada pelo fundado e atual temor sofrido pelo reclamante quanto à possibilidade de desenvolver graves doenças latentes, em decorrência da exposição à radiação constatada no ambiente de trabalho.... ()
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25 - TRT18 Dispensa por justa causa. Ônus da prova do empregador.
«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar-lhe, exige prova robusta de fato que impeça a continuidade do vínculo de emprego, por quebra da fidúcia que lhe é intrínseca. Dele se desincumbindo o empregador, impõe-se a manutenção da justa causa aplicada. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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26 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do empregador por ato do preposto. Disparo de arma de fogo praticado por preposto dentro de propriedade do empregador e em decorrência do seu trabalho. Responsabilidade do empregador. Agravo não provido.
«1. Segundo o art. 1.521 do CC de 1916, sob a vigência do qual ocorreram os fatos narrados nos autos, existe a presunção de culpa do empregador pelos atos praticados pelo preposto no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião dele. Nesse sentido, a Súmula 341/STF: «É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposos do empregado ou preposto. ... ()
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27 - TAPR Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Empresa que segura caminhão a ser dirigido por motorista empregado. Negativa de cobertura porque a culpa do acidente foi deste preposto. Descabimento. Invalidade evidente da cláusula que exclui qualquer risco. Finalidade do contrato. Não configuração de dolo ou culpa grave. Indenização devida. CCB, art. 1.432. (Cita doutrina e precedente).
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28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano estético e danos emergentes. Empregado. Acidente de trabalho ocorrido em 1980. Danos morais, estéticos e emergentes. Responsabilidade do empregador. Necessidade de demonstração de dolo ou de culpa, ainda que de natureza leve. Inteligência da Lei 6.367/1976. Afastamento da Súmula 229/STF. Precedentes do STJ. Fixação do valor indenizatório. Recurso parcialmente provido. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«2. O acórdão recorrido afastou, de forma fundamentada, o dolo e a culpa grave da empresa, inexistindo erro na apreciação ou valoração das provas. ... ()
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29 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Empregado. Familiar. Carona. Ocorrência. CCB, art. 1521, III, art. 1523. Inaplicabilidade. Empregador. Dever de indenizar. Não reconhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Carona. Veículo de propriedade da empregadora do motorista. Isenção de responsabilidade. Arts. 1.521, III, e 1.523 do CCB/2002. CCB.
«Nos termos do CCB/2002, art. 1.521, III - Código Civil de 1916, vigente à época, o empregador é responsável pela reparação civil dos danos que seus prepostos causarem no exercício do trabalho. Além disso, o art. 1.523, do diploma civil, dispõe que somente serão responsabilizadas as empresas, por atos de seus prepostos, quando provado que concorreram para o dano com culpa ou negligência. No caso, o transporte oferecido pelo motorista a seu cunhado desvirtuou o regime de responsabilidade do empregador, por ato de seu preposto em serviço, pois, além de agir contrariamente à determinação de sua empregadora, de ser vedado o oferecimento de carona, o fez em favor de seu parente. Ademais, não estava o motorista em cumprimento de dever relacionado a sua atividade laboral e, tampouco, teve a empresa qualquer contribuição para o evento, considerando que o veículo estava em estado adequado e não há prova de outra circunstância que colocasse o seu empregado em situação de risco. É de se frisar, ainda, que o motorista e o passageiro estavam sem cinto de segurança e, ao que tudo indica, trafegavam em alta velocidade. Por isso, resta afastada a responsabilidade da empregadora pelo sinistro ocorrido. Por outro lado, não se pode sequer apreciar a culpa grave do condutor, para fins de imputação de responsabilidade às demandadas, pois tal questão, existência ou não de culpa grave, deveria ser direcionada ao motorista que, supostamente, dirigia em alta velocidade. É que o reconhecimento de eventual culpa grave do condutor, nestes autos, não traria qualquer eficácia em relação às rés, pois afastada a responsabilidade delas em relação à carona oferecida pelo motorista a seu cunhado. Eventual discussão sobre a culpa grave do condutor deveria ter sido movida em face da sucessão deste. Improcedência dos pedidos mantida. Apelo desprovido.... ()
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30 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano moral em geral assalto a banco. Indenização por dano moral. Via de regra, a responsabilidade pelo que ocorre no ambiente de trabalho é do empregador, por ser o detentor da fonte de trabalho e quem assume os riscos do negócio. In casu, ainda que não se pudesse reputar como objetiva a responsabilidade patronal quanto ao assalto ocorrido na agência, a situação de grave risco a que o bancário foi exposto ocorreu por omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, de culpa in vigilando, pois faltou o réu com o dever de zelar pela segurança interna,
«deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de inibir ações criminosas.... ()
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31 - TJSP Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Para a responsabilização da empregadora, atualmente, basta a culpa, independentemente de ser grave. A comprovação da inexistência de culpa fica a cargo da empregadora. Ao autor cabe apenas comprovar a lesão e o nexo de causalidade entre esta e os danos físicos e morais sofridos. Indenização devida. Recurso provido.
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32 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE.
Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. Hipótese em que não se verifica o óbice processual que ensejou a negativa, pelo Tribunal de origem, de seguimento do recurso de revista da reclamante . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DIARISTA. QUEDA DE ESCADA. LESÃO NA COLUNA. PARAPLEGIA COMPLETA PERMANENTE. CULPA CARACTERIZADA . 1. No caso dos autos, a reclamante prestava serviços como diarista na residência do casal reclamado, tendo sofrido queda quando limpava a sacada da casa com a utilização de escada e pistola com jato de água com pressão. Em razão do acidente, a reclamante sofreu grave lesão na coluna, que lhe resultou em paraplegia completa e permanente. 2. Cediço que incumbe ao empregador o dever de proporcionar ao empregado as condições de higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao princípio da prevenção do dano ao meio ambiente, exteriorizado, no âmbito do Direito do Trabalho, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXII. 3 . Na hipótese, tem-se como inobservado o dever geral de cautela por parte dos empregadores, não se podendo atribuir à empregada a causa do sinistro. Resta caracterizada, pois, a culpa dos reclamados . 4. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVIII . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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33 - TRT2 Bancário. Quebra de Caixa. Intangibilidade salarial. Falta grave ou dolo. A quebra de caixa é risco inerente à própria natureza da atividade bancária, que por força do princípio jus laboral da intangibilidade salarial, à proteção da subsistência do trabalhador e familiares, necessita da comprovação de culpa grave ou dolo do empregado. A gratificação mensal, pela quebra de caixa, incorpora-se à estabilidade salarial do empregado e, por conseguinte, deve ser desfalcada apenas nessas situações.
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34 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte gratuito. Simples cortesia ou benévolo em carroceria aberta, sem proteção. Culpa grave (modalidade culpa consciente) configurada. Súmula 145/STJ. CCB, art. 1.057. CCB/2002, art. 392 e CCB/2002, art. 736.
«... Cinge-se a controvérsia em analisar se o condutor de veículo que transporta gratuitamente passageiro, de forma irregular, ou seja, em carroceira aberta, configura culpa grave. ... ()
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35 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Morte por prensagem entre placas de vidro. Prova concludente da responsabilidade do empregador. Inexistência de concausa e de culpa concorrente. Obrigação de pensionar. Danos morais configurados e que merecem majoração. Dano moral fixado em R$ 50.000,00. CF/88 arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«À indicação do laudo de exame cadavérico, que indica como causa da morte a existência de patologia cárdio-respiratória e hepática, deve prevalecer o teor da prova testemunhal e do exame do local do acidente, que é robusta, apontando para o fato inegável que o óbito do acidentado ocorreu quando este foi atingido por grandes placas de vidro, ficando preso, de pé, pela cabeça e não resistindo até a chegada tardia dos bombeiros. 2. Quer com saúde normal ou debilitada, o óbito adviria das circunstâncias do acidente. 3. O direito ao ressarcimento de prejuízos suportados pelo cônjuge do empregado morto em acidente de trabalho subordina-se à comprovação da conduta culposa, com base na culpa simples (CF/88 art. 7º, XXVIII), ou dolosa do empregador, do dano e do nexo de causalidade, que no caso restaram positivados. 4. Direito de pensionamento do cônjuge mulher deverá corresponder a 50% dos ganhos efetivos do marido falecido, acrescido de décimo terceiro salário e férias proporcionais, além de danos morais, que devem ser fixados com base nas circunstâncias graves que envolveram o acidente.... ()
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36 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (preposto). Agravamento do risco. Efeitos do álcool no organismo humano. Causa direta ou indireta do sinistro. Perda da garantia securitária. Culpa grave da empresa segurada. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro. CCB/2002, art. 768.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir se é devida indenização securitária decorrente de contrato de seguro de automóvel quando o causador do sinistro foi terceiro condutor (preposto da empresa segurada) que estava em estado de embriaguez. ... ()
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37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de automóvel. Embriaguez ao volante. Terceiro condutor (filho). Agravamento do risco. Efeitos do álcool. Sinistro. Causa direta ou indireta. Perda da garantia securitária. Culpa grave do segurado. Culpa in eligendo e culpa in vigilando. Princípio do absenteísmo. Boa-fé objetiva e função social do contrato de seguro.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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38 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Elemento subjetivo do ato ímprobo. Dolo genérico. Culpa grave. Acórdão de origem que afronta a jurisprudência desta corte. Demonstração de que houve má-fé. Desnecessidade.
«1 - A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10. Precedente: EREsp 479.812/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 27/09/2010. ... ()
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39 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dever de indenizar. Dano moral. Dispensa discriminatória. Empregado portador de doença grave.
«Nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil - CC, para que se caracterize o dever de reparar é necessária, em regra, a concomitância dos seguintes requisitos: a prática de ato ilícito pelo empregador, decorrente de dolo ou culpa, o dano sofrido pelo empregado e o nexo de causalidade entre o ato ilícito e o dano. A conduta ilícita, consubstanciada na dispensa discriminatória, só se caracteriza se for provado que a rescisão ocorreu pelo fato de o empregado ser portador de doença grave. Assim, se o fim do contrato de trabalho aconteceu antes da descoberta da moléstia, consequentemente a doença não foi o motivo da rescisão contratual. Portanto, não há falar em pagamento de indenização.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA. Com efeito, após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351 da e. SBDI-1, a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que somente quando o trabalhador der causa à mora no pagamento damultaprevista no CLT, art. 477, § 8º, não será devido o seu pagamento. Na hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho, como no caso concreto, não restou evidenciada a culpa do empregado, mas sim a do empregador, em virtude do reconhecimento judicial de falta grave. Assim, conclui-se que o acórdão regional ao manter a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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41 - STJ Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime societário. Recurso especial. Falta de recolhimento de contribuição previdenciária descontada dos empregados. Grave crise financeira por que passava a empresa na época. Ausência da prova de culpa e dolo. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Lei 8.137/90, art. 2º, II.
«Tendo o acórdão guerreado entendido que inexistiu dolo, ou culpa, na conduta do acusado, e que o conjunto probatório não autorizava a condenação, mantendo, assim, a absolvição, só mesmo pelo reexame de provas haver-se-ia de chegar a resultado diverso, situação incompatível com o remédio extremo, Súmula 7/STJ.... ()
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42 - TRT3 Justa causa. Prova. Dispensa motivada. Justa causa. Ausência de comprovação robusta de falta grave.
«A dispensa por justa causa, como medida extrema a impedir o normal prosseguimento da relação de emprego, deve ser cabalmente comprovada, além de ser necessário o atendimento a requisitos objetivos, subjetivos e circunstanciais, dentre os quais o nexo de causalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, a adequação entre a falta e a pena, a imediatidade das sanções e a gravidade do ato faltoso. Em se tratando de dispensa fundada em suposto cometimento das faltas configuradas no CLT, art. 482, a empregadora deve demonstrar que o empregado efetivamente violou regras gerais de conduta e de comportamento, ou mesmo que atuou contrariamente às ordens emanadas pela empresa. Nesse passo, a dispensa por justa causa, como penalidade máxima, não se presume, devendo o ato faltoso ser grave o bastante e devidamente comprovado para romper a confiança votada no empregado. A falta somente pode levar ao imediato rompimento do pacto laboral quando for grave o bastante para tornar insustentável a manutenção do vínculo empregatício por culpa do empregado.... ()
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43 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de veículo. Tetraplegia irreversível. Violação ao CPC, art. 535. Inexistência. Cumulação de pensões. Possibilidade. Ilegitimidade passiva. Não ocorrência. Culpa grave. Súmula 7/STJ. Incapacidade parcial. Revolvimento de fatos e provas. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Recurso desprovido.
«1. Não prospera a alegada ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil de 73 se o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a atividade de vendedor pracista motociclista é reconhecida como atividade de risco, de modo a configurar a responsabilidade objetiva da empregadora. Tal circunstância é apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro. III - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO VENDEDOR EXTERNO. UTILIZAÇÃO DE MOTOCICLETA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A CF/88 (art. 7º, XXVIII) abraça a responsabilidade subjetiva, obrigação de o empregador indenizar o dano que causar mediante comprovação de dolo ou culpa, e o Código Civil (art. 927, parágrafo único), de forma excepcional, nos casos de atividade de risco ou quando houver expressa previsão legal, prevê a responsabilidade objetiva do autor do dano, situação em que não se faz necessária tal comprovação. A norma constitucional trata de garantia mínima do trabalhador e não exclui a regra do parágrafo único do CCB, art. 927, o qual, por sua vez, atribui uma responsabilidade civil mais ampla ao empregador, perfeitamente aplicável de forma supletiva no Direito do Trabalho, haja vista o princípio da norma mais favorável, somado ao fato de o Direito Laboral primar pela proteção do trabalhador e pela segurança do trabalho, com a finalidade de assegurar a dignidade e a integridade física e psíquica do empregado em seu ambiente laboral. No caso, o TRT consignou: « O reclamante foi admitido em 01/02/2011 para exercer a função de Vendedor Externo. Incontroverso o acidente de trânsito sofrido pelo reclamante no dia 30/6/2011, por volta das 10h30min, enquanto trafegava pela BR - 116, na altura do Viaduto Unisinos em São Leopoldo. Conforme noticia o boletim de ocorrência acostado aos autos no ID. f36774e - Pág. 29, o caminhão de placas IPG 8143 parou devido ao fluxo de trânsito e a motocicleta dirigida pelo reclamante não conseguiu frear, vindo, então, a colidir com a traseira do caminhão. Em decorrência do acidente, o reclamante sofreu TCE grave, múltiplas fraturas e luxações, realizou tratamento cirúrgico de tíbia e fixação externa no fêmur esquerdo, conforme laudo médico (ID. f36774e - Pág. 35). (...). O infortúnio sofrido pelo reclamante configura, portanto, acidente de trabalho. Entretanto, nem todo o acidente de trabalho gera ao empregador o dever de indenizar. (...). O uso de motocicleta como meio de transporte representa um risco elevado ao usuário. Tanto assim o é que o trabalho de motociclistas ou motoboys é tido como periculoso. Neste caso, porém, não se trata de motoboy. Trata-se de vendedor externo, que utilizava, por escolha própria, a motocicleta como meio de deslocamento. Com efeito, ao que se tenha notícia nos autos, não houve imposição, sequer incentivo do empregador para que fosse utilizado esse meio de transporte no desempenho da atividade. Ao contrário, a testemunha, ouvida a convite da parte autora, afirma que os vendedores se deslocavam de carro ou de moto (ID. c4cb058 - Pág. 25). É flagrante, pois, que a utilização da motocicleta por parte do autor, a qual, diga-se, é de sua propriedade, foi uma escolha pessoal e que não houve qualquer interferência da reclamada nesse sentido. (...). Não fosse isso o bastante, das premissas fáticas delineadas nos autos, é possível inferir que o acidente em decorrência do qual, infelizmente, o reclamante sofreu inúmeros danos, ocorreu por culpa exclusiva do autor que não observou o disposto no CTB, art. 29, II, o que afasta a obrigação de indenizar até mesmo nos casos em que adotada a responsabilidade objetiva « . Do quadro fático delineado no acórdão regional é possível verificar tratar-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, incidindo, portanto, o parágrafo único do CCB, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Ademais, vale ressaltar que, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, somente se configura a culpa exclusiva da vítima quando o acidente havido durante a prestação de trabalho não deriva de um (evento) fortuito interno. Se o TRT esclarece, ao respaldar textualmente o depoimento de testemunha, que o trabalho de vendedor externo era realizado por empregados que usavam motocicleta ou carro e não há notícia de que a reclamada teria fornecido, portanto, algum meio seguro de transporte para o deslocamento do reclamante até os locais de venda ou retorno, tal significa que o autor sofreu acidente enquanto utilizava um necessário instrumento de trabalho (a motocicleta), estando agravada a culpa da empresa pelo fato de esse veículo não ter sido fornecido em condições seguras para o trabalhador vitimado. Não há fortuito externo e, sim, o contrário. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho. Culpa exclusiva da vítima. Não configuração.
«Da leitura do acórdão impugnado, extrai-se o preenchimento dos elementos ensejadores da responsabilidade civil subjetiva do empregador pelo acidente do trabalho, concernentes ao dano, à culpa e ao nexo de causalidade, e, por outro lado, a ausência de qualquer causa excludente ou atenuante da responsabilidade da demandada. Isso porque o Tribunal de origem, após empreender acurada e detalhada análise do acervo probante, assentou categoricamente que a empresa agiu com culpa no acidente em que o reclamante sofreu graves lesões físicas, perdeu a capacidade para o trabalho e resultou aposentado por invalidez pelo INSS, conforme atestado pela perícia. O empregador deve propiciar condições salubres de trabalho aos seus empregados e a redução dos riscos inerentes ao serviço, como exigem as normas de proteção à saúde, à higiene e à segurança do trabalho, nos termos do CLT, art. 157. ... ()
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46 - TRT18 Justa causa.
«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de um ato praticado pelo empregado que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do contrato laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados todos esses requisitos. Recurso do reclamante desprovido, no particular.... ()
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47 - TRT18 Justa causa.
«A justa causa é a motivação do rompimento contratual decorrente de ato praticado pelo empregado, que, violando obrigação legal ou contratual, provoca a impossibilidade da manutenção do ajuste laboral. Assim, para que se legitime qualquer justa causa aplicada, o empregador deve comprovar, de forma irrefutável, a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão, o nexo de causalidade entre a falta grave cometida e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. In casu, restaram caracterizados os requisitos. Recurso obreiro desprovido.... ()
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48 - TRT3 Justa causa. Caracterização. Dispensa por justa causa. Configuração.
«Para que se legitime a justa causa aplicada, o empregador deve comprovar a culpa do empregado, a gravidade de seu comportamento, o imediatismo da rescisão (para que não se caracterize o perdão tácito), o nexo de causalidade entre a falta grave cometida pelo obreiro e o efeito danoso suportado pelo empregador, além da singularidade e proporcionalidade da punição. A dispensa consubstanciada na justa causa também deve decorrer da contextualização da falta praticada, ou seja, a responsabilidade exclusiva do empregado deve ser apreciada no caso concreto, levando-se em conta o grau de capacidade de discernimento do empregado e as circunstâncias de meio, quais sejam, o tempo, os hábitos sociais, os valores, a profissão e as atividades laborais do empregado e as características do seu ambiente de trabalho. Comprovada a falta grave cometida a ensejar a dispensa por justa causa, porque representa a quebra da fidúcia que norteia a relação empregatícia, torna de todo inviável cogitar em reversão da justa causa aplicada para a dispensa.... ()
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49 - TST A) AGRAVOS INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS A. A. S. JUNIOR SERVICOS DE USINAGEM EIRELI - EPP E ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. - MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. NEXO CAUSAL. CULPA PRESUMIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS .
O pleito de indenização por dano moral, estético e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. A regra geral do ordenamento jurídico, no tocante à responsabilidade civil do autor do dano, mantém-se com a noção da responsabilidade subjetiva (arts. 186 e 927, caput, CCB). Trata-se, porém, de culpa presumida, pois o gestor do ambiente empresarial é que cria, organiza, mantém e administra o meio ambiente, tendo o dever de zelar para que não provoque danos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Se o dano surge, presume-se a omissão do gestor, ainda que pelo fato de as medidas tomadas serem insuficientes para evitar o malefício. Em se tratando de atividade empresarial ou de dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa) fixadoras de risco para os trabalhadores envolvidos, desponta a exceção ressaltada pelo parágrafo único do CCB, art. 927, tornando objetiva a responsabilidade empresarial por danos acidentários (responsabilidade em face do risco). Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido, bem como do trecho da sentença nele transcrito, que, segundo narrativa do Trabalhador, a dinâmica do acidente se deu da seguinte forma: o Reclamante estava trabalhando em um andaime plataforma e pisou em uma tábua que fazia parte da base do andaime, que não estava fixada corretamente, sofrendo uma queda de aproximadamente 2 metros, traumatizando o crânio e região da coluna. Foi levado ao hospital e, após reavaliação clínica e dos exames complementares, foi liberado com indicação médica por um período de três dias de afastamento. O TRT, citando o laudo pericial, consignou que « o acidente é matéria incontroversa, prescindindo de investigação pericial a respeito «. Não obstante tal premissa, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral, entendendo não configurada a responsabilidade civil do empregador. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, foram constatados pela perícia o nexo causal e o dano em relação ao acidente de trabalho típico sofrido pelo Reclamante, pois o Autor sofreu acidente de trabalho grave, com necessidade de internação hospitalar. Logo, considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial). As circunstâncias de o Obreiro, em decorrência do acidente, não ter necessitado de internação hospitalar por longo período, bem como de o acidente não ter causado sequela e/ou incapacidade ao Empregado, não são suficientes para afastar a responsabilidade civil da Reclamada e a indenização por danos morais decorrente da infortunística do trabalho, pois a existência de acidente de trabalho ou de doença de cunho ocupacional, por si só, viola a dignidade do ser humano (limitação de sua condição física, ainda que temporária), geradora de indiscutível dor íntima, desconforto e tristeza. Não há necessidade de prova de prejuízo concreto, até porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravos desprovidos . B) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. PATOLOGIA NÃO RELACIONADA COM O ACIDENTE DE TRABALHO SOFRIDO PELO OBREIRO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NÃO CONFIGURADA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA INDEVIDA. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. C) AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA . TEMA REMANESCENTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . A Constituição dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é essencial à sadia qualidade de vida (art. 225, caput, CF/88). Com a sabedoria que tanto a caracteriza, esclarece a Lei Máxima que o meio ambiente do trabalho é parte integrante do conceito constitucional de meio ambiente (art. 200, VIII, CF/88). A CLT, por sua vez, informa que incumbe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157, I, CLT), inclusive as diversas medidas especiais expostas no art. 200 da Consolidação e objeto de regulação especificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do CLT, art. 155, I; e art. 7º, XXII, da Constituição («redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nessa linha, cabe ao empregador ofertar a seus empregados, inclusive aos terceirizados, quando houver, ambiente de trabalho hígido, regular, digno . A responsabilidade por danos às pessoas naturais se acentuou no Estado Democrático de Direito, em virtude da centralidade da pessoa humana na ordem jurídica, com os diversos princípios constitucionais humanísticos daí correlatos (dignidade da pessoa humana, inviolabilidade do direito à vida, bem-estar individual e social, segurança, justiça social, subordinação da propriedade à sua função ambiental). No caso concreto, extrai-se da decisão recorrida a responsabilidade civil da 1ª Reclamada, prestadora de serviços, pelo acidente de trabalho/adoecimento sofrido pelo Trabalhador - premissa fática inconteste, nos termos da Súmula 126/TST. Portanto, ainda que se considere que o contrato celebrado entre as Reclamadas tenha sido de terceirização de serviços, as indenizações por danos morais, materiais e estéticos resultantes de acidente de trabalho/doença ocupacional têm natureza jurídica civil, decorrentes de culpa por ato ilícito - conforme previsto nos arts. 186 e 927, caput, do Código Civil -, e não se enquadram como verba trabalhista stricto sensu . A condenação solidária do tomador de serviços decorre da presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil - o dano, o nexo de causalidade e a conduta culposa -, segundo a natureza jurídica civil que envolve o pedido de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho/doença ocupacional, nos termos dos arts. 186 e 927, caput e 942, do CBB. Patente a responsabilidade civil do empregador e deferida a indenização, a responsabilização da tomadora de serviços pelas verbas indenizatórias deferidas ao Obreiro é solidária e se fundamenta no CCB, art. 942, que determina que « se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação «. Agravo desprovido.... ()
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50 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Ação indenizatória. Nexo de causalidade. Ônus da prova. Distribuição do ônus probatório. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a natureza jurídica da responsabilidade civil do empregador. CPC/1973, art. 333. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, arts. 186, 389 e 927. CCB, art. 1.056. CLT, art. 157.
«... Alega o autor que, contratado na função de ajudante mecânico, foi-lhe solicitado, em 15 de janeiro de 1998, a realização de solda em uma máquina empilhadeira. Realizou o serviço, utilizando uma lixadeira de ar comprimido (pneumática), a qual, quando religada, sofreu explosão, que causou graves queimaduras em 65% do corpo do promovente. ... ()