1 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de indenização proposta por trabalhador contra sindicato. Dano moral e dano material. Danos morais e materiais. Vício na representação em anterior ação trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, VI e IX.
«1. Na hipótese, o trabalhador ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais em face do respectivo sindicato, imputando ao réu conduta deficiente e danosa ao representá-lo em anterior reclamação trabalhista, na qual supostos acordos lesivos teriam sido firmados e homologados. 2. Somente a Justiça Especializada terá plenas condições de avaliar a procedência das alegações formuladas pelo autor contra o sindicato réu, porquanto a ação por ele movida faz referências a temas notadamente de direito trabalhista e processual trabalhista. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça do Trabalho.... ()
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2 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça trabalhista e justiça comum estadual. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Obrigação de natureza civil não albergada pela relação trabalhista. Competência da justiça comum.
«1. A ação de indenização por danos materiais entre empregado e empregador, quando não relacionada ao contrato de trabalho, é de natureza civil, e cabe ser processada e julgada perante a Justiça Estadual. ... ()
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3 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição doença ocupacional. Reparação de danos morais e materiais. Ciência inequívoca da lesão após a emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista.
«O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, é o momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da consolidação do dano, por aplicação da teoria da «actio nata. Assim, somente após a evidência segura de tal marco é que se define a prescrição aplicável, se a civil ou a trabalhista. No entanto, para isso é preciso, ainda, averiguar se ciência inequívoca da lesão ocorreu antes ou após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 de 2004, com o intuito de se preservar a segurança jurídica (CF/88, art. 5º) e não surpreender as partes com a mudança de entendimento. Assim, caso ela tenha ocorrido em período anterior ao advento da EC/45, a prescrição aplicável será a civilista e, do contrário, incidirá a prescrição trabalhista (prazo prescricional de 05 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho).... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - DANOS MATERIAIS - VALORES DESFALCADOS DA AUTORA EM RAZÃO DE BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA NO ÂMBITO DE AÇÃO TRABALHISTA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA CONSUMIDORA -
Argumentos que não convencem - Incontroverso que, ao responder ao juízo trabalhista nos autos da ação 0085200-07.2004.5.15.0126, a instituição bancária forneceu informações sobre a conta bancária titularizada pela autora/apelante, apontando-a como sendo de titularidade de seu filho - Conta que havia sido aberta em nome de ambos, tendo o filho se retirado em meados de 2015 - Falha na prestação do serviço reconhecida em ação indenizatória por danos morais julgada procedente - Peculiaridades do caso concreto a evidenciar a falta de plausibilidade na pretensão da autora à reparação por supostos danos materiais - Diferentemente do alegado, a disponibilização indevida dos dados bancários da ora requerente ao juízo trabalhista não foi a causa do bloqueio, e posterior utilização para o pagamento da dívida trabalhista, dos valores existentes em sua conta - Juízo especializado apenas reconheceu a existência de um grupo familiar a partir da análise dos extratos bancários dos filhos da ora requerente e da pessoa jurídica, entendendo ter restado provada a confusão patrimonial entre eles e a ora requerente - Seguidas movimentações de vultosos valores entre as contas, a permitir a conclusão de que o intuito dos envolvidos era distribuir seus numerários em contas de terceiros, de modo a evitar bloqueios e penhoras por eventuais credores - Conclusão à qual teria chegado o juízo trabalhista mesmo sem o fornecimento dos dados bancários da autora pelo banco - Ausência de nexo causal a vincular a conduta da instituição bancária requerida/apelada ao prejuízo material alegadamente sofrido pela autora - Sentença mantida.. ... ()
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5 - TST Prescrição. Danos morais e materiais. Lesão anterior à emenda constitucional 45/2004. Ajuizamento de reclamação trabalhista na vigência da emenda
«1. O Eg. TST tem entendimento pacificado no sentido de que, em se tratando de ação de indenização por danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional, o prazo prescricional a ser aplicado dependerá da data em que ocorreu o evento danoso/ciência inequívoca da lesão. Assim, caso o infortúnio tenha ocorrido antes do advento da Emenda Constitucional 45/2004, aplica-se o prazo prescricional previsto no CCB, art. 206, § 3º, respeitadas as regras de transição e de segurança jurídica para a contagem do prazo. ... ()
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6 - STJ processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Danos oriundos de atuação do sindicato em reclamação trabalhista. Competência. CF/88, art. 114, III justiça do trabalho. Agravo desprovido.
1 - A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista. Precedentes. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA. CONDENAÇÃO EM AÇÃO TRABALHISTA. DUPLO RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.
O pedido do autor na presente ação busca indenização por danos materiais decorrentes de falha na prestação de serviços advocatícios em ação trabalhista, enquanto a ação anterior pleiteava ressarcimento com base em contrato com empresa terceirizada. Apesar dos diferentes fundamentos jurídicos invocados, o prejuízo material é o mesmo, de modo que a outorga de indenização, também neste processo, resultaria em enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. ... ()
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8 - STJ Competência. Conflito negativo. Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Reclamação trabalhista. Ação indenizatória por danos morais e materiais. Verbas salariais decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista. Omissão da ex-empregadora na emissão de documento fiscal. Inviabilização da restituição de valores quando da declaração do ajuste anual do imposto de renda. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.
«I. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação indenizatória por omissão da ex-empregadora em fornecer à Receita Federal informações sobre a retenção na fonte de valores devidos em virtude de sentença em reclamação trabalhista. Precedente. II. A relação jurídica em questão est diretamente ligada ao extinto contrato de trabalho, ainda que lhe sejam posteriores o julgado laboral e a declaração de ajuste anual. III. Agravo regimental improvido.... ()
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9 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenizações por danos morais e materiais decorrentes de acidente trabalhista. Força maior. Responsabilidade civil. Ausência do elemento culposo. Descabimento.
«A obrigação de reparar um dano sofrido pelo empregado pressupõe a prática, pelo empregador, de um ato ilícito, por ação ou omissão, culposa ou dolosa, de forma que haja a capitulação dos fatos ao CCB, art. 186. Deve-se salientar que a exigência do nexo causal constitui o fundamento essencial para a aplicação do princípio geral da responsabilidade civil direito brasileiro. Portanto, é responsabilidade civil subjetiva que se funda a teoria da culpa, ou seja, para que haja o dever de indenizar é necessária a existência do dano, do nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa lato sensu (imprudência, negligência ou imperícia; ou dolo) do agente. In casu, se o acidente trabalhista sofrido pelo Autor, ainda que inconteste, decorreu de força maior, consubstanciada em fato imprevisível e incontrolável da natureza, fica afastada a culpa empresária pelo sinistro e as suas consequências, desautorizando-se, assim, o deferimento das pretensões reparatórias ao Obreiro.... ()
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10 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais movida pela ex-empregadora em face de prejuízo causado pelo ex-empregado no cumprimento de decisão da Justiça Trabalhista. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos materiais em que é imputada a ex-empregado imperícia na desmontagem de equipamento quando do cumprimento de penhora determinada em execução trabalhista.... ()
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11 - TJRS Direito privado. Contrato de prestação de serviço. Manuseio e transporte de revista. Entrega à domicílio. Contrato de distribuição. Não configuração. Rescisão. Aviso prévio. Inexistência. Cláusula penal. Cabimento. Indenização. Dano material. Reclamação trabalhista. Lucro cessante. Faturamento da empresa. Dano moral. Descabimento. Apelação cível e recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais e materiais. Contrato atípico de manuseio e entrega de mercadorias. Exclusividade. Danos materiais. Ocorrência. Danos morais. Inocorrência. Reconvenção. Verbas trabalhistas.
«1. O contrato avençado entre as partes constitui acordo com o objetivo de criar direitos, mediante a livre manifestação de vontade. Na formação do contrato, dois atos jurídicos são essenciais, a proposta, que vincula o proponente aos termos do que propôs, conforme alude o art. 427 do CC; e a aceitação desta, que é a concordância da parte contraente com o que foi proposto, constituindo-se, assim, o pacto. ... ()
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12 - TST AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista do reclamante, o provimento do agravo para melhor exame do recurso de revista do reclamante é medida que se impõe. Agravos providos. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. RETALIAÇÃO AO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao examinar a controvérsia, decidiu dar provimento ao recurso ordinário interposto pela AMBEV para afastar a sua condenação ao pagamento de indenização decorrente de suposta dispensa arbitrária, ante a ausência de provas, nos autos, de que a despedida do reclamante ocorreu em virtude do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Extrai-se do v. acórdão recorrido que a egrégia Corte Regional, soberana na análise dos fatos e provas do processo, concluiu que não restou satisfatoriamente comprovado que a despedida do obreiro decorreu do ajuizamento da ação anterior ou em razão de discriminação. Diante desse contexto, não se pode ter como comprovado o ato ilícito do empregador caracterizador de dano indenizável. Para se alcançar a conclusão pretendida pelo reclamante, revela-se necessária a incursão em provas que não foram consideradas pela Corte Regional quando da prolação do referido decisum, procedimento vedado pela Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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13 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos morais e materiais. Honorários contratuais. Reclamação trabalhista. Procedência. Ressarcimento do ex-empregado. Competência da justiça do trabalho. Precedentes. Súmula 568/STJ.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação por perdas e danos em que ex-empregado requer do ex-empregador os honorários advocatícios contratuais pagos em virtude de ação trabalhista julgada procedente. ... ()
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15 - STJ Conflito negativo de competência. Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada por viúva de trabalhador falecido durante a atividade laboral. Natureza trabalhista da questão controvertida. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção e do eg. STF. Declaração de competência do juízo trabalhista.
1 - Cabe ao STJ dirimir conflito negativo de competência entre juízos vinculados a Tribunais diversos, nos termos do que dispõe a CF/88, art. 105, I, «d». ... ()
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ação de indenização por danos materiais. Ressarcimento de gastos tidos com o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«- Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, os presentes embargos de declaração são recebidos como agravo regimental. ... ()
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17 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014 1. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais. Acidente de trabalho ocorrido após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional trabalhista.
«1.1. De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, nas hipóteses em que a ciência da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional tenha ocorrido em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão indenizatória submete-se à prescrição da lei trabalhista. ... ()
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18 - TJSP Apelação. Mandato. Ação de arbitramento de honorários. Reconvenção. Indenização por danos materiais e morais. Sentença que julga improcedente a pretensão inicial e parcialmente procedentes os pedidos reconvencionais, acolhendo apenas a pretensão indenizatória de danos morais. Interposição de recurso pelo réu reconvinte, buscando a indenização por danos materiais correspondente ao proveito econômico que receberia nos autos da reclamação trabalhista, cujo processo foi extinto em decorrência do reconhecimento de prescrição intercorrente. Sentença que reconhece a desídia do advogado. Reclamação trabalhista que já se encontrava em fase de execução de sentença. Reconvinte que demonstra que a nova patrona por ele constituída alcançou a penhora de três imóveis da executada, cuja constrição somente não se prestou a satisfazer seu crédito em decorrência da prescrição intercorrente reconhecida. Crédito trabalhista, ademais, que contava com preferência de satisfação, sem que o reconvindo demonstrasse que havia outros créditos de igual prioridade. Devida a indenização diante das provas da probabilidade de sucesso se tivesse o advogado agido com diligência. Indenização por danos materiais devida. Sentença reformada. Recurso provido.
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19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS RECLAMANTES NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO DA EX-EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides envolvendo pedido de indenização por danos materiais, deduzida em face da ex-empregadora PETROBRAS, fundada na alegação de que os desvios promovidos por prepostos da Reclamada teriam gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, que geraram vultosos descontos mensais na complementação de aposentadoria dos Reclamantes. Delineadas as questões debatidas nos autos, verifica-se que a presente demanda não está abarcada pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral reconhecida - em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria, formulados por ex-empregados aposentados -, uma vez que não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (PETROS) em efetivar a revisão de valores na aposentadoria complementar. Por sua vez, o CF/88, art. 114, VI, estabelece competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Importante ainda ressaltar que o STJ, no julgamento do REsp 1.312.736 - RS, da Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, com acórdão publicado no DJe de 16/08/2018, fixou a tese de que: «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho, a qual foi reafirmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, acórdão de relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira, publicado em 11/12/2020 (Tema 1021). Logo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de reparação patrimonial por eventuais prejuízos sofridos pelo empregado que, em virtude de ato ilícito do empregador, implicou o recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior àquele que lhe seria devido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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20 - STJ Competência. Conflito negativo de competência. Justiça Trabalhista. Justiça Estadual Comum. Ação de responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Danos morais e materiais. Pedido de indenização. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 114. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais cuja causa de pedir refere-se a atos supostamente cometidos pela parte ré durante o vínculo laboral e em decorrência da relação de trabalho havida entre as partes. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas/MG.... ()
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21 - TJRJ Responsabilidade civil. Condomínio em edificação. Teoria da perda de uma chance. Ação ajuizada por Condomínio contra ex-síndica, objetivando obter reparação por danos materiais e morais, em decorrência de sua condenação à revelia, em ação trabalhista movida por ex-empregado. Sentença de procedência parcial. CCB/2002, arts. 186, 927, 1.348, II.
«Razões recursais da Ré no sentido de que inexistiu a perda de uma chance, pois, ainda que o Condomínio estivesse representado em juízo, o resultado teria sido o mesmo, diante do descumprimento dos direitos trabalhistas do empregado. Tese recursal que não afasta a responsabilidade da Ré. O advento da teoria da perda da chance trouxe a possibilidade de reparação de uma nova modalidade de dano, independente do resultado final, desde que derivado da ação ou omissão de um agente que importasse em privação a outrem da oportunidade de chegar a este resultado, possibilitando que fosse responsabilizado por isso, ainda que este evento futuro não fosse objeto de certeza absoluta. No caso, a ausência de representação do Condomínio Apelado nos autos da ação trabalhista, mesmo que não bastasse para ocasionar um resultado que lhe fosse totalmente favorável, privou-o da oportunidade de alcançar um êxito ainda que parcial ou, de evitar maiores prejuízos. Nexo de causalidade configurado.... ()
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22 - STJ Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais por falecimento de peão de rodeio durante competição. Equiparação ao atleta profissional. Lei 10.220/2001. Relação de emprego. Competência do juízo trabalhista.
«1. O reconhecimento da qualidade de atleta profissional ao peão de rodeio, por força da Lei 10.220/2001, implica a necessária celebração de contrato formal de trabalho com a entidade promotora da competição, o que tem o condão de caracterizar o vínculo de trabalho entre as partes. ... ()
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23 - TJSP Apelação. Mandato. Ação indenizatória. Sentença de procedência. Alegação de negligência e desídia, por parte da ré, na condução da causa. Decretação da revelia da autora nos autos de ação trabalhista em que figurava como reclamada. Falha na prestação do serviço advocatício configurada. Entretanto, desídia, por si só, não enseja automaticamente reconhecer danos materiais. A indenização por perda de uma chance deve ser corroborada por provas da probabilidade de sucesso com a atitude proba. No caso, restou demonstrado que as chances de êxito da autora, no âmbito da ação trabalhista, eram remotíssimas. Ademais, sentença trabalhista que, inobstante a condição de revel imposta à autora, apreciou as linhas defensivas fundantes da defesa. Inexistência de probabilidade séria e real de obtenção resultado minimamente favorável. Danos materiais afastados. Sentença reformada. Recurso provido
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24 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista.
«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()
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25 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.
«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()
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26 - TRT3 Indenização por danos morais e materiais- prescrição.
«Sendo a indenização por danos morais e materiais decorrentes do contrato de trabalho um direito trabalhista expressamente previsto no CF/88, art. 7º, XXVIII, a norma prescricional aplicável é aquela estabelecida no inciso XXIX do mesmo artigo, segundo o qual o direito de exigir os créditos resultantes das relações de trabalho se sujeita ao «prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. Como a indenização pretendida decorre de suposto dano sofrido por esposa e filho de ex-empregado da primeira reclamada, Petrobrás, em face do seu falecimento ocorrido em 24.11.1989, sem notícia da existência de ação idêntica a esta anteriormente ajuizada, capaz de interromper a prescrição, e considerando a impossibilidade de se aplicar, ao caso dos autos, o inciso I do CCB, art. 198, que dispõe que contra incapazes não corre a prescrição, há que se manter a decisão de origem que declarou a prescrição extintiva.... ()
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27 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas. Equipav s.a.. Pavimentação, engenharia e comércio e rodovias das colinas S/A. 1. Análise conjunta. 2. Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho ocorrido após a Emenda Constitucional 45/2004. Morte do empregado. Ação ajuizada pelos herdeiros do empregado. Prazo prescricional trabalhista. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Trata o caso de ação de reparação por danos morais e materiais, ajuizada pela viúva e pelos filhos do empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. ... ()
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28 - STJ Competência. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Estagiário. Escritório de advocacia. Ajuizamento de ação para reconhecimento de vínculo empregatício. Clientes incluídos no pólo passivo. Relação de trabalho. Competência da justiça trabalhista. CF/88, art. 114.
«1.- «A competência da Justiça do Trabalho não se restringe apenas às relações de emprego singularmente consideradas, mas também à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista (AgRg no AREsp 353.987/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 25/11/2013). ... ()
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29 - TRT3 Dano material. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais e materiais em ricochete. Falecimento de ex-empregado por motivo de doença ocupacional. Prescrição.
«Para as ações trabalhistas, de um modo geral - e entenda-se como ação trabalhista aquelas que decorrem do contrato de trabalho, seja qual for a natureza dos pedidos nela veiculados - , há que ser observado, para sua viabilidade, o biênio de 02 anos. Se não ajuizada no prazo, decai o autor da ação do direito de fazê-lo.O prazo prescricional de que cuida o inciso XXIX, do CF/88, art. 7ºde 1988, deve ser adotado, em regra, para as ações ajuizadas na vigência da Emenda Constitucional 45/2004, tal como a hipótese dos autos, aplicando-se o prazo do Direito Civil para aquelas ações propostas antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional ou para os casos de fatos anteriores à sua promulgação.... ()
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30 - TJRJ Advogado. Ação ordinária de reparação de danos materiais e morais, com fundamento no fato de o apelante, advogado regularmente constituído nos autos de reclamação trabalhista, haver levantado verba devida ao apelado, seu cliente, mediante alvará, sem repassar-lhe o valor devido.
«Da prova pericial extrai-se que a assinatura constante no recibo de fls. 40 não foi lançada pelo autor, restando configurado o ato ilícito praticado pelo réu, que se apropriou ilicitamente de valor que não lhe pertencia, acarretando o dever de restituição. Desprovimento do recurso, com remessa de peças ao Ministério Público.... ()
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31 - TJSP Apelação com revisão. Responsabilidade civil do estado. Natureza objetiva. Bloqueio de valores determinado em reclamação trabalhista. Equívoco em dados de certidão, constando o nome do autor como sócio quando já havia se retirado da sociedade. Danos materiais bem reconhecidos comprovados e devidos. Sentença dada pela justiça do trabalho determinando o desbloqueio das contas do autor, afastada a pretensão por dano moral. Ação procedente, em parte. Recurso não provido
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32 - TJSP AÇÃO CONDENATÓRIA DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Pedido julgado improcedente. Insurgência da autora. Inadmissibilidade. DANOS MATERIAIS. Ré que foi advogada da autora em ação trabalhista. Acordo celebrado naqueles autos. Ausência de prova de que a patrona recebeu qualquer valor. Danos materiais não observados. DANOS MORAIS. Em que pese a demonstração de ato ilícito - advogada que deixou de iniciar a execução -, não restou provada a perda de uma chance, que não pode consistir numa mera eventualidade, suposição ou desejo. Decisão preservada. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais proposta por trabalhador em face de seu ex-empregador. Despesas com a contratação de advogado para o ajuizamento de ação trabalhista. Competência. Justiça do trabalho.
«1. «A ação de indenização ajuizada pelo trabalhador em face do ex-empregador, com vistas ao ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais despendidos em reclamatória trabalhista outrora manejada, deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho (REsp 1.087.153/MG, 2ª Seção, DJe de 22/06/2012). ... ()
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34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atropelamento de filha menor por caminhão de recolhimento de lixo de propriedade da empregadora. Legitimidade ativa. Espólio. Princípio da instrumentalidade. Coisa julgada material. Reclamação trabalhista. Não ocorrência. Danos morais. Razoabilidade. Recurso desprovido.
«1 - Em homenagem aos princípios da instrumentalidade, economia e celeridade do processo e, em razão da inexistência de prejuízo aos réus, afasta-se a pretendida extinção do processo, por ilegitimidade ativa do espólio, pois representaria tão somente alterar os nomes dos autores, de espólio, para genitores da vítima. Nesse sentido: AgRg no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 01/03/2012, DJe de 07/03/2012; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 03/03/2009, DJe de 31/03/2009; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Quarta Turma, j. em 10/12/1996, DJ de 29/09/1997. ... ()
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35 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.
«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()
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36 - STJ Processo civil. Agravo regimental no conflito de competência. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Aplicação imediata do texto constitucional aos processos em que ainda não proferida a sentença de mérito. Competência da justiça trabalhista. Manutenção da decisão pelos seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido.
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37 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional. Hérnia discal e degeneração lombar. Marco inicial da prescrição. Fixação dos efeitos da lesão. Retorno ao trabalho. Dano decorrente de evento ocorrido após a promulgação da emenda constitucional 45/2004. Prescrição trabalhista/civilista. Aplicação da norma mais favorável.
«O debate, no caso, está jungido à prescrição ou não da pretensão do reclamante ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. No caso dos autos, o reclamante, portador de hérnia discal e degeneração lombar, foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário, e, posteriormente, foi considerado apto ao trabalho, retornando à empresa. Diante disso, é importante salientar que, para se decidir se a pretensão de indenização por danos morais e materiais estaria ou não atingida pela prescrição, faz-se necessária a análise de dois aspectos essenciais, quais sejam o marco inicial da prescrição e a regra prescricional a ser aplicada. trabalhista ou civil. Quanto ao marco inicial da prescrição, tem--se que a prescrição é regida, principalmente, pelo princípio da actio nata, consagrado no CCB, art. 189, segundo o qual é a violação do direito subjetivo que faz nascer, para o seu titular, a pretensão de repará-lo, com o que se deflagra a fluência da prescrição extintiva do direito de ação correspondente. Vale destacar que, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, a jurisprudência trabalhista tem adotado como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/STJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como ocorre no caso, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. Não é possível, então, admitir que a ciência inequívoca coincida com a expedição da CAT, o diagnóstico ou o início da concessão do auxílio-doença, porquanto, no curso do afastamento para tratamento, o empregado poderá se deparar com o abrandamento da doença ou com seu agravamento, culminando com o retorno ao trabalho ou com a aposentadoria por invalidez, respectivamente. Assim, não é razoável exigir do trabalhador que ele proponha a ação em que pretenda o pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional antes que ele tenha a exata noção da gravidade da moléstia que o acometeu e da extensão dos efeitos danosos da lesão, uma vez que, apenas com a aposentadoria por invalidez ou com a cessação do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentária e o consequente retorno do empregado ao trabalho, quando todos os efeitos do fato danoso já estiverem definitivamente configurados, é que nasce, para o empregado, o direito de pretender a reparação civil respectiva. Destaque-se que a SBDI-1 deste Tribunal decidiu, por maioria, que o marco inicial da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. LER/DORT. , em que o empregado tiver recebido benefício previdenciário e, posteriormente, houver sido considerado apto para o trabalho, será a data de retorno ao trabalho (E-RR. 92300-39.2007.5.20.0006, redator Ministro: João Oreste Dalazen, data de julgamento: 12/9/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: 25/10/2013). Na hipótese ora em exame, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, com a cessação do auxílio-doença, sendo esse, então, o marco inicial da prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento da indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. hérnia discal e degeneração lombar. Estabelecido, portanto, o marco inicial prescricional. data em que o reclamante foi considerado apto para o trabalho. , cabe agora perquirir a natureza da prescrição aplicável (civilista ou trabalhista) à pretensão de reparação por dano moral e/ou material, decorrente de doença ocupacional, na hipótese de a lesão ter ocorrido antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, fixada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar as demandas que tratam das indenizações por dano moral e/ou material decorrentes de acidente de trabalho ou equiparado, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrou o entendimento de que se aplica o prazo prescricional trabalhista (CF/88, art. 7º, inciso XXIX), como regra geral, nas demandas que cuidam dessa matéria, e a observância do prazo prescricional civilista tem lugar apenas em caráter excepcional e extraordinário, quando a lesão ocorrer em período anterior à promulgação do diploma constitucional reformador (EC-45/2004), em respeito ao direito adquirido do trabalhador a um prazo prescricional maior daquele do tempo em que houve o deslocamento da competência para a Justiça do Trabalho apreciar e julgar as demandas que tratam da matéria. A aplicação do prazo prescricional civil prevalece, pois, apenas quando mais benéfico ao trabalhador. Portanto, não se verificando a razão jurídica do entendimento consolidado desta Corte. prazo prescricional civilista mais alongado. o prazo de prescrição que deve ser observado é o trabalhista, em respeito ao princípio da segurança jurídica e como caso clássico de observância da norma mais favorável ao trabalhador. Nesse sentido passou a decidir a SBDI-1 desta Corte, a partir do julgamento do Processo E-ED-RR. 640-42-2007-5-04-0221. Redator Ministro Augusto César Leite de Carvalho. DEJT 24/2/2012. No caso dos autos, ficou consignado no acórdão regional que o reclamante foi afastado em 2004, recebendo benefício previdenciário, e foi considerado apto para o trabalho em 25/6/2007, após, portanto, à Emenda Constitucional 45/2004. Tendo esta demanda sido ajuizada em 22/2/2008, pela aplicação da regra mais favorável ao trabalhador, não se encontra fulminada pela prescrição, razão pela qual não se verifica a apontada violação do CF/88, art. 7º, inciso XXIX. ... ()
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38 - TST Prescrição. Termo inicial. Indenização por danos morais e materiais. Doença ocupacional.
«O pedido de indenização por danos morais e materiais formulado tem como causa a ocorrência de doença ocupacional (tendinite do supra-espinhoso de ombro esquerdo), constatada em reclamação trabalhista anteriormente ajuizada. Nesse passo, considerando que a doença ocupacional se caracteriza, justamente, por resultar de um processo e não de um ato isolado, a pretensão apenas poderia ter surgido no momento em que foram consolidados os efeitos desse processo. Com efeito, a mera concessão do auxílio-doença não é determinante para a constatação de ocorrência de doença ocupacional, mas apenas indício de que a mazela acometida pode guardar vínculo com o serviço desempenhado. Tanto assim o é que, no caso, a doença ocupacional foi reconhecida em juízo. Assim, apenas quando constatada a ocorrência de nexo causal entre a doença desenvolvida e o trabalho executado para a empresa é que se pode concluir pela doença profissional, equiparada a acidente do trabalho, de sorte que somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a doença profissional é que tem início a prescrição da pretensão à indenização por danos morais, materiais e estéticos decorrentes daquela doença. A ciência inequívoca da lesão é a data em que o empregado tem a certeza da extensão e dos efeitos do dano causado. In casu, o reconhecimento da doença como doença ocupacional ocorreu, consoante os dados registrados pela Turma em remissão ao acórdão regional, mediante a decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista RT 55-2006, ação que foi intentada no ano de 2006, portanto. Assim, considerando que a presente ação foi ajuizada em 28/9/2007, não há falar em prescrição da pretensão. ... ()
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39 - STJ Conflito de competência. Juízos federal e trabalhista. Pretensão indenizatória formulada contra a União. Empresa autora acusada de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo. Vínculo trabalhista expressamente afastado em pretérita ação civil pública que tramitou na justiça laboral. Danos materiais e morais advindos de supostos atos ilícitos praticados por agentes públicos federais no transcorrer das investigações. Competência da Justiça Federal.
«1. A pretensão ressarcitória tem por fundamento supostas condutas ilícitas realizadas por agentes da União Federal, que teriam irrogado equivocadamente à parte autora a prática de submeter trabalhadores à condição análoga de escravo. ... ()
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40 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Efeitos da coisa julgada. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional. Causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão de indenização por danos morais e materiais. CPC/1973, art. 468. CF/88, art. 5º, V, X e XXXVI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A coisa julgada tem força de lei entre as partes nos limites da lide, assim sendo, se o autor postulou na ação anterior o reconhecimento da doença ocupacional, e positivada por decisão transitada em julgado, e a causa de pedir da presente ação é a indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional, não há que se afastar o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o empregado e as atividades desempenhadas no reclamado, em respeito à coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Indenização por danos morais e materiais. Assalto a banco. Prescrição.
«O prazo prescricional para o empregado postular, em juízo, a reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, ocorridos após a entrada em vigor do atual CCB/2002 e antes de promulgada a Emen da Constitucional 45/2004, sujeita-se à prescrição cível prevista no CCB/2002, art. 206, § 3º. No caso, o TRT consignou que o assalto ensejador do pedido de danos morais ocorreu em 12/03/2003 e que a presente ação somente foi proposta em 07/04/2010. Ora, proposta a reclamação trabalhista fora do prazo de três anos, é de se concluir que está correta a decisão que pronunciou a prescrição. Precedentes. Incidência da CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. ... ()
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42 - TST Prescrição. Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença/ACidente de trabalho. Sequelas irreversíveis. Queimadura de 3º grau. Limitação de movimentos. Prejuízo da circulação sanguínea. Concessão de auxílio-doença. Marco inicial. Actio nata. Ciência inequívoca da lesão na vigência após a promulgação da emenda constitucional 45. Prescrição trabalhista.
«A jurisprudência trabalhista, no caso da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente/doença de trabalho, tem adotado, como parâmetro para fixação do marco inicial da prescrição, o critério consagrado pela Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que o direito a pleitear essa indenização, em todos os seus contornos, somente surge para o segurado na data em que ele tiver ciência inequívoca da sua incapacidade laboral, em toda sua extensão. No entanto, a aplicação desse verbete às pretensões de natureza trabalhista deve ser feita com parcimônia, pois os seus precedentes tratam de hipóteses em que se postulou o pagamento de indenização a ser adimplida por seguradoras, ou seja, são referentes a pretensões de caráter eminentemente civil. Não houve, nesse ponto, o enfrentamento da questão em face de pretensões que envolvam direitos fundamentais, como o direito fundamental à saúde e à integridade física do trabalhador, discutidos nas ações em que o empregado busca o ressarcimento por danos morais e materiais decorrentes de lesões ligadas à sua atividade laboral. Diante disso, a interpretação a ser dada à expressão «ciência inequívoca da incapacidade laboral, registrada na Súmula 278/TSTJ, deve ser ampla, com vistas a observar o princípio protetivo, basilar do direito do trabalho. A deflagração do prazo prescricional da pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional deverá, em regra, coincidir com a data em que o empregado tenha tido ciência inequívoca dos efeitos danosos da lesão sofrida, pois é nesse momento que o direito à reparação civil se torna exigível. Efetivamente, quando se está diante de lesões decorrentes de doença ocupacional, como a LER/DORT, a fixação desse marco prescricional torna-se mais difícil, uma vez que seus sintomas não se revelam de imediato, como no caso de um acidente com morte do trabalhador, uma vez que a doença ocupacional, ao revés, atinge a saúde do trabalhador de forma gradual e progressiva. Ademais, por se estar diante de situação provisória e gradativa, a real extensão da doença ocupacional, por constituir lesão que se protrai no tempo, somente será conhecida quando se estiver diante de dois resultados possíveis e excludentes: 1) se a lesão que atingiu o empregado for totalmente incapacitante para qualquer trabalho, ele será aposentado por invalidez; e 2) por outro lado, se a lesão não for incapacitante e o empregado estiver apto para executar as mesmas atividades ou puder ser readaptado, o auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário cessará e ele retornará ao trabalho. ... ()
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43 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Reclamação trabalhista anterior em que se reconheceu a doença ocupacional e a estabilidade acidentária. Identidade de causa de pedir. Efeitos da coisa julgada em relação à pretensão deduzida nesta segunda reclamação trabalhista, em que se postula indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente de trabalho sofrido. Inespecificidade do único aresto paradigma. Incidência da Súmula 296/TST.
«Não se conhece de recurso de embargos quando o único aresto paradigma colacionado mostra-se inespecífico, atraindo o óbice da Súmula 296/TST. ... ()
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44 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ação de indenização. Danos materiais. Reclamatória trabalhista julgada procedente. Honorários contratuais. Pagamento. Competência da justiça do trabalho. Entendimento consolidado pela Segunda Seção. Reconhecimento. De ofício. Possibilidade. Anulação de todos os atos decisórios. Remessa dos autos a uma das varas do trabalho da comarca de belo horizonte.
«1. Compete à Justiça do Trabalho o processamento e julgamento das ações relativas a pedido de ressarcimento de honorários advocatícios contratuais despendidos para o ajuizamento de reclamatória trabalhista. ... ()
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45 - TJSP COMPRA E VENDA DE VAGA DE TÁXI - EVICÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Celebrado contrato de compra e venda de vaga de táxi - Penhora do bem nos autos de ação trabalhista (Processo número 0194800-47.2007.0064) - Responsabilidade do alienante pela evicção (CCB, art. 447) - Caracterizados os danos materiais e morais - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 44.000,00 e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Não caracterizada a evicção - Ausente o dever de indenizar - RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO, para julgar improcedente a açã... ()
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46 - TRT2 Dano moral e material indenização por dano material em geral recurso ordinário do reclamante. Danos materiais. A responsabilidade civil do empregador por danos causados aos seus empregados encontra fundamento no nos arts. 186 e 187 do Código Civil e pressupõe a existência de ato ilícito, que se configura pela «ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência do agente causador do dano. Ocorre que eventual revogação de benefício concedido pelo empregador por mera liberalidade, não previsto em instrumento normativo e condicionado ao implemento de determinada condição (no caso, o atingimento de metas), não constitui ato ilícito trabalhista capaz de ensejar a indenização por danos materiais. Recurso ordinário da reclamada. Danos morais. Juros de mora e atualização monetária. Termo inicial. Nos termos da Súmula 439 do c. TST, «nas condenações por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem desde o ajuizamento da ação, nos termos do CLT, art. 883.
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. RECOMPOSIÇÃO ATUARIAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Não merece reparos a decisão agravada, não se divisando de incompetência da Justiça do Trabalho em razão do decidido pelo STF no Tema 190 da tabela de repercussão geral, porquanto a pretensão do reclamante, na hipótese dos autos, não se refere à revisão de benefício de previdência complementar recebido, mas a indenização por danos materiais decorrentes de supostos ilícitos praticados pela sua ex-empregadora (PETROBRAS). Precedentes. Agravo não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM AÇÃO TRABALHISTA ANTERIORMENTE AJUIZADA. 1. O Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição total, fundamentando que a ação foi ajuizada dentro de dois anos do trânsito em julgado da reclamação trabalhista proposta anteriormente, por meio da qual foi reconhecido o direito ao autor de verbas salariais devidas na contratualidade. 2. Não merece reparos a decisão agravada, uma vez que o interesse de agir surgiu com o trânsito em julgado da reclamação trabalhista anterior que reconheceu o seu direito às verbas salariais pleiteadas, pois nesse momento o autor teve ciência de que as parcelas salariais deferidas implicariam alteração nos valores do benefício da aposentadoria complementar. 3. Tendo esta reclamação sido ajuizada dentro dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão proferida na reclamação trabalhista que reconheceu o seu direito ao recebimento das verbas salariais, não incide a prescrição total. Precedentes. Agravo não provido.
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48 - STJ Processual civil. Administrativo. Relação trabalhista. Indenização por danos materiais e morais. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Falta de exame do mérito recursal. Incidência da Súmula 315/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Seguradora S/A. contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de relação de trabalho ajuizada contra a agravante, julgou intempestivos os embargos de declaração opostos à sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue a presente ação à luz da jurisprudência do STJ. A Terceira Turma não conheceu do agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos. ... ()
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49 - TJSP Seguridade social. Competência. Ação de indenização por danos materiais e imateriais. Autos remetidos à Justiça Trabalhista. Ação ajuizada em face de ex-empregadoras do autor, que deixaram de repassar as contribuições previdenciárias descontadas do seu salário durante o período do vínculo laboral, prejudicando seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Pretensão de regularizar sua situação perante o INSS cumulada com pedido de indenização por dano imaterial. Causa de pedir e pedido afeitos à matéria cuja competência original pertence à Justiça Especializada (EC nº: 45/2004), independentemente da aplicação de normas do direito civil para solução da lide. Recurso improvido.
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50 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/1973. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho atípico. Lesão anterior à vigência da emenda constitucional 45/2004. Aplicação da prescrição do direito civil em detrimento do prazo prescricional trabalhista. Regra de transição prevista no CCB/2002.
«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, conforme exegese do CF/88, art. 114, são da competência da Justiça do Trabalho o processamento e o julgamento das ações reparatórias de danos materiais, morais e estéticos, oriundos de acidentes de trabalho ou moléstias profissionais. Assim, o prazo prescricional a ser aplicável passou a ser o trabalhista, estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Essa norma, todavia, não poderia retroagir às situações jurídicas já consolidadas, em nome, sobretudo, da segurança jurídica, vindo a questão a ser solucionada com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no Conflito de Competência 7.204-1, publicado em 9/12/2005. A partir de então, o Tribunal Superior do Trabalho passou a aplicar as regras de transição, adotando a regência prescricional norteada pelas normas civis. Dessa forma, em se tratando de pretensão à indenização por danos moral e material ocorridos na vigência do CCB, Código Civil de 1916, se no início da vigência do Novo CCB/2002, qual seja, 11/1/2003, já havia transcorrido mais de dez anos (metade do tempo previsto no Código Civil de 1916), aplica-se a prescrição vintenária, conforme regra de transição estabelecida no art. 2.028. ... ()