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desconto dos nao sindicalizados
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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3400

1 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2016.1900

2 - TJSP Família. Sindicato. Contribuição confederativa. Município de lençóis paulista. Ação para restituição de valores descontados. Feito ajuizado por servidores públicos estatutários não sindicalizados. Possibilidade. Filiação sindical facultativa, razão pela qual os descontos em folha somente podem ser efetuados dos servidores sindicalizados. Art. 8º, IV, da CF/88. Desconto indevido. Ação procedente. Responsabilidade que não é exclusiva do sindicato na restituição das quantias indevidamente descontadas. Municipalidade que também deve ser responsabilizada, no mínimo, por «error in procedendo. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

3 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7488.7900

4 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.


«... Este Juízo perfilha o entendimento majoritário, segundo o qual o desconto das contribuições em tela não é devido aos empregados não filiados. Ainda que tal desconto esteja consignado em cláusula normativa, que teoricamente teria sido aprovada em consenso por ambas as partes pactuantes e precedida de regular assembléia sindical, o certo é que, condicionar o desconto a todos os trabalhadores, aí incluindo os não associados à entidade sindical, afronta os princípios de liberdade de associação (art. 5º, XX) e o de liberdade sindical (art. 8º, V), ambos da CF/88. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9014.9700

5 - TST Contribuição assistencial. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.


«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.9800

6 - TST Recurso de revista. Contribuição confederativa. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.


«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.2400

7 - TRT18 Contribuição confederativa. Empregados não sindicalizados. Devolução. Responsabilidade.


«A responsabilidade pela devolução dos valores descontados de empregados não sindicalizados, a título de contribuições confederativas, é do sindicato favorecido pelo respectivo repasse, e não do empregador, que não aufere proveito desses descontos e age em estrito cumprimento de um aparente dever legal, representado pelo adimplemento de obrigação prevista nas normas coletivas da categoria. (Tese jurídica prevalecente, IUJ 0000854-70.2011.5.18.0102, publicado no D.E.J.T. em 22/10/2012). Apelo provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.8600

8 - TRT2 Sindicato. Contribuição assistencial. Desconto de empregados não sindicalizados. Impossibilidade. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Precedente Normativo 119/TST. Súmula 666/STF.


«... 3 - Da contribuição assistencial. O pedido de restituição das quantias descontadas a título de contribuição assistencial merece acolhida. Assiste-lhe razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9001.6000

9 - TRT3 Contribuição assistencial. Desconto não autorizado. Ilicitude.


«É ilícito o desconto efetivado pelo empregador na remuneração do empregado, se inexiste documento que comprove que este seja sindicalizado e que tenha ele autorizado as deduções referentes à contribuição assistencial, tendo em vista que este desconto na remuneração dos empregados não sindicalizados fere o princípio da liberdade de associação e sindicalização, consagrado no art. 5º, inc. XX, c/c CF/88, art. 8º, inc. V, ambos. Nesse sentido, a jurisprudência do STF (Súmula 666) e do TST (Precedente 119 e OJ 17 da SDC).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7346.8900

10 - STJ Mandado de segurança. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público civil ativo e inativo das Forças Armadas do Estado do Pará. Servidores não sindicalizados. Impossibilidade. CLT, art. 580 e CLT, art. 582.


«A consagração da livre associação sindical à dignidade de princípio constitucional condicionou a incidência do desconto da contribuição em folha de pagamento à prévia filiação dos servidores à entidade sindical. A condição de não-sindicalizados dos servidores, por obstar a compulsoriedade do desconto sindical, consubstancia requisito indispensável à comprovação do direito líquido e certo que autoriza a concessão da ordem de segurança. (RMS 10.085/SP, Relator o Ministro VICENTE LEAL, DJU de 01/09/2000).... ()

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Doc. LEGJUR 228.6705.5487.6891

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SENTENÇA NORMATIVA - COMPULSORIEDADE - TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS - DIREITO À OPOSIÇÃO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no ARE-1018459 (Tema de Repercussão Geral 935), houve por bem conferir efeitos infringentes para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador, contudo, o direito de oposição . 2 . Efetivamente, foi adotada pela Suprema Corte, no julgamento virtual realizado em 12/9/2023, a tese de que «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 3 . Cabe esclarecer, no entanto, que não consta do acórdão regional proferido nestes autos nenhum registro sobre a concessão aos empregados não sindicalizados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial. Consta, em verdade, que as cláusulas dispostas no Dissídio Coletivo Econômico não prescindem da autorização do empregado para os descontos requeridos pelo Sindicato. 4 . Para adotar-se entendimento diverso, no sentido de que teria sido assegurado o direito de oposição, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável por esta Corte, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .

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Doc. LEGJUR 190.1071.8000.4600

12 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado. Descontos. Devolução. Precedente normativo 119 da sdc do Tribunal Superior do Trabalho


«1. Consoante o Precedente Normativo 119/ SDC, ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula constante de norma coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.9523.2926.8192

13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. COMISSÕES PAGA POR FORA. DECISÃO. MATÉRIA DE PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendeu que o reclamante, através da prova testemunhal produzida, conseguiu comprovar que, de fato, recebia comissões paga por fora, ônus do qual se desincumbiu nos termos dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT. Assim, para se concluir de forma diversa, ou seja, no sentido de que o empregado não recebia comissões não contabilizadas, como insiste a agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a conclusão que se chega é que a matéria não é transcendente. Agravo conhecido e não provido, no tema. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CLT, art. 444. Na hipótese, não se divisa afronta ao CLT, art. 444, visto que a determinação de pagamento das diferenças de comissões decorreu da interpretação conferida à cláusula contratual pela Corte de origem, no sentido de que houve a estipulação de que, além da comissão variável de lucro ou vice- versa, houve a estipulação de que «o empregador pagará, ainda, comissões sobre a venda de veículos novos". Diante desse contexto, apenas se aplicou o dispositivo reputado vulnerado, não havendo falar-se em sua não observância. Agravo conhecido e não provido, no tema. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A necessidade de expedição de ofícios encontra-se devidamente justificada, em virtude da constatação, pelo Juízo a quo, de conduta ilícita praticada pela empresa agravante, qual seja: fraude no pagamento das comissões. Dessa forma, para se entender de forma diversa é necessário, também, o revolvimento de fatos e provas, procedimento, como dito, vedado nos termos da Súmula 126/TST. Logo, a matéria não tem transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo conhecido e não provido, no tema. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada a possível violação do CLT, art. 462, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. Cinge-se a questão controvertida a examinar a legalidade do desconto da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados. A questão foi recentemente apreciada pela Suprema Corte na fase processual de Repercussão Geral, tendo sido firmada a seguinte tese: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. No caso, consoante se infere da premissa fática delineada nos autos, foi instituída por meio de cláusula normativa a cobrança da contribuição assistencial dos empregados não sindicalizados, tendo havido expressa previsão do direito de oposição. Diante desse contexto e da nova diretriz firmada pela Suprema Corte, deve ser reconhecida a legalidade dos descontos, na forma do CLT, art. 462. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 446.4591.6797.4687

14 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. DESCONTOS COMPULSÓRIOS. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS


I. Em relação ao tema em epígrafe, a parte recorrente realizou, no recurso de revista, transcrição insuficiente da decisão regional (fl. 579 - Visualização Todos PDF), que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude das fundamentações adotadas. Consoante constou da decisão agravada, o Tribunal Regional em aproximadamente 15 páginas discorre sobre diversas questões relacionadas ao tema recorrido e o Ministério Público do Trabalho, ora agravante, transcreveu, em seu recurso de revista, um excerto mínimo com tese genérica, que não abrange o cerne dos fundamentos adotados, desatendendo ao disposto no CLT, art. 896, § 1º. II. Ausente a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, não atendendo, assim, ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Irretocável a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista no particular. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO I. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento da matéria, deixando a parte de observar o CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 573.8659.7270.6501

15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 959.5846.3838.8915

16 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL FIXADA EM NORMA COLETIVA E DESTINADA AO SINDICATO PROFISSIONAL. DESCONTO DOS TRABALHADORES FILIADOS . DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL. A jurisprudência dos Tribunais Superiores formada no período anterior à Lei da Reforma Trabalhista compreende que a contribuição assistencial somente é devida pelos trabalhadores sindicalizados, não sendo válida sua cobrança aos demais obreiros, na esteira do que também compreende com relação à contribuição confederativa (PN 119, SDC/TST; OJ 17, SDC/TST; Súmula Vinculante 40/STF). O argumento central é o de que a cobrança encetada contra trabalhadores não sindicalizados, mesmo sendo efetivos integrantes da respectiva base sindical, fere a liberdade sindical constitucionalmente assegurada, sob a ótica de sua dimensão individual negativa (CF/88, art. 8º, V). Observe-se que a Lei da Reforma Trabalhista, além de impor fim à compulsoriedade da contribuição sindical (CLT, art. 579), veio proibir, de modo expresso, a cobrança de qualquer contribuição de caráter e destino sindicais sem a prévia e expressa anuência do trabalhador - novo art. 611-B, XXVI, in fine, CLT. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte, no período pós-reforma trabalhista, vem se consolidando no sentido de que não é válida cláusula de instrumento normativo que cria contribuição assistencial extensível aos empregados não filiados ao sindicato, ainda que a norma coletiva tenha sido criada sob a égide da Lei 13.467/2017 e confira o direito de oposição individual contra a cobrança. Este Ministro Relator, inclusive, sem prejuízo de seguir a jurisprudência dominante, tem ressalvado o entendimento no sentido de que o atual e novo contexto jurídico positivado permite compreender a regularidade da criação de contribuição assistencial extensível a todos os trabalhadores abrangidos pelo instrumento normativo negociado, desde que exista, no instrumento normativo, a previsão do direito de oposição individual do trabalhador não filiado ao desconto . No caso concreto, porém, discute-se a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores filiados ao sindicato. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia - a partir da qual foi criada a contribuição assistencial. Assim, na situação vertente, tendo em vista que o Tribunal Regional determinou à Empresa Ré repassar ao Sindicato Autor os valores da contribuição assistencial relativos apenas aos trabalhadores efetivamente filiados, não se vislumbra qualquer desrespeito à ordem jurídica vigente. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. LEGJUR 350.9689.3750.6979

17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca dos requisitos necessários para concessão da gratuidade de justiça ao sindicato detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso dos autos, em contrariedade ao entendimento desta Corte, o Tribunal Regional concedeu os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicado-autor, mesmo sem este comprovar sua hipossuficiência econômica. Violação ao item II da Súmula 463/TST. Contudo, isso não implica, conforme pretende a recorrente, que o recurso ordinário do Sindicato deva ser declarado deserto por este TST. Nesse sentido, cite-se o item II da OJ 269, da SDBI 1, do TST: «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (CPC/2015, art. 99, § 7º)". Como no caso o Regional conferiu, ainda que de forma indevida, os benefícios da gratuidade de justiça ao Sindicato, não houve abertura de prazo para que o preparo fosse efetuado. Deve ser mantido o juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal a quo, conforme precedente desta Corte, segundo o qual: «é defeso ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário, declarando-lhe deserto, uma vez que já superada no acórdão regional a questão atinente ao preparo recursal e à validade dos documentos apresentados (AIRR-352-97.2017.5.08.0103, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/12/2021). Recurso de revista conhecido e provido. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito. O Tribunal a quo decidiu que, apesar das inovações à CLT promovidas pela Medida Provisória 873/2019, a reclamada deveria continuar a efetuar o desconto em folha de pagamento dos seus trabalhadores da contribuição assistencial (reforço assistencial) destinada ao sindicato. Segundo o Regional, por um lado, dever-se-ia respeitar o pactuado pelas partes em convenção coletiva e, por outro, ao contrário do alegado pela reclamada, não era necessária autorização expressa e individualizada dos empregados para que o mencionado desconto devesse ser efetuado. Atualmente exige-se autorização dos empregados para que sejam recolhidas qualquer espécie de contribuição destinada ao sindicato. Segundo o STF, é necessária a autorização individual e expressa do empregado para que ocorra o desconto em folha de pagamento a título de contribuição sindical. Contudo, no caso dos autos discute-se a forma de autorização exigida dos trabalhadores para que o empregador passe a ter a obrigação de efetuar o desconto em folha de contribuição assistencial destinada ao sindicato. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar «uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição ( opt-out )". Ainda, salientou que a Suprema Corte reconheceu, em diversos precedentes, a importância da negociação coletiva - inclusive privilegiando-a sobre o legislado, desde que observado o patamar civilizatório mínimo -, de modo que considerar inconstitucional a cobrança das contribuições assistenciais dos não sindicalizados não apenas enfraqueceria o sistema sindical, como iria de encontro à jurisprudência daquela Corte. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em consonância ao entendimento do Supremo, ao não exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 162.2453.9000.4400

18 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Legitimação extraordinária do Ministério Público para atuar como substituto processual na defesa dos interesses de um grupo de empregados não sindicalizados que entende ser indevida a cobrança de contribuição confederativa e assistencial. Alteração da competência decorrente da emenda 45/2004. Enquadramento da causa no art. 114, III, da constituição. Competência da justiça do trabalho. Competência absoluta. Conhecimento de ofício. Possibilidade. Inexistência de sentença de mérito. Incompetência da Justiça Estadual reconhecida. Nulidade dos atos processuais a partir da sentença. Remessa dos autos à justiça do trabalho de 1º grau.


«1. Tratando-se de ação em que se pleiteia a cessação dos descontos relativos à contribuição confederativa e assistencial que vem sendo cobrada de um grupo de empregados não sindicalizados, a competência para julgamento da causa é da Justiça do Trabalho, consoante o art. 114, III, da Constituição, em sua atual redação. ... ()

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Doc. LEGJUR 558.1800.6817.7348

19 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se da leitura do acórdão regional que não restou comprovada a filiação do autor ao sindicato e que houve ciência sobre o desconto (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante 40/STF, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 3. No caso concreto, entretanto, em que pese o registro de que o autor foi cientificado do desconto, não há notícia no acórdão de que a reclamada tenha lhe oportunizado a possibilidade de oposição por qualquer meio. Nessas circunstâncias, o Juízo Monocrático, ao condenar a reclamada a restituir os descontosefetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário do reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 4. Por outra face, o entendimento desta Corte está posto no sentido de que o empregador é parte legítima para responder pela devolução dos valores indevidamente descontados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.9100

20 - TST Contribuição assistencial. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança de trabalhadores não associados ao sindicato.


«A decisão do Regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, segundo os quais somente é cabível a cobrança de contribuição assistencial dos empregados sindicalizados, o que obsta o prosseguimento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial. (Súmula 333 desta Corte). MULTA DO CLT, art. 598. Verifica-se que o Regional não consignou tese específica acerca da aplicação da multa do CLT, art. 598. Logo, impossibilitado está o prosseguimento da revista, por ausência do necessário prequestionamento, conforme entendimento consignado na Súmula 297 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.5200

21 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.4100

22 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Ementa:contribuições confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.


«Admitem-se quatro tipos de contribuição para as entidades sindicais: a contribuição sindical (CLT, art. 578), a contribuição confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a contribuição assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a contribuição sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos. A existência do direito de oposição, por si só, não tem o condão de legitimar a cobrança, posto que, como exposto alhures, ela só é devida aos sindicalizados, sobretudo após o cancelamento do precedente normativo 74 do c. TST, que preceituava: ''Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes do primeiro pagamento reajustado.''... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.0900

23 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado ou na vigência da Lei 13.015/2014. Devolução dos descontos relativos à contribuição assistencial de empregado não sindicalizado.


«Prevalece nesta Corte o entendimento de que são nulas as cláusulas que determinam o pagamento da contribuição assistencial aos trabalhadores não sindicalizados, conforme se depreende da redação da Orientação Jurisprudencial 17-SDC e do Precedente Normativo 119-SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 332.9793.9532.8547

24 - TST I - INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Em razão do julgamento ocorrido na sessão de 3/5/2023, será analisada primeiramente a insurgência da reclamada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DO EMPREGADO X AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. Evidenciada divergência jurisprudencial válida, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CBTU. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. AUTORIZAÇÃO VIA AJUSTE COLETIVO. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUAÇÃO GERAL DO STF. O Regional ao considerar válida a autorização de desconto de contribuição sindical via assembleia, fixada em cláusula de ajuste coletivo, e manter a condenação da empresa « na obrigação de fazer consistente na manutenção do desconto das mensalidades associativas em favor do Sindicato demandante, enquanto vigente ajuste coletivo que autorizou tal procedimento «, solucionou a controvérsia em consonância com a decisão vinculante do STF, que, ao julgar os embargos de declaração interpostos no ARE 1018459, reformulou o entendimento anteriormente expresso no Tema 935, passando a adotar entendimento de que « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «, razão pela qual não há cogitar em transcendência da matéria. Recurso de revista não conhecido . IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido.

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Doc. LEGJUR 316.5828.1370.2500

25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados . Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na presente hipótese, o e. TRT, ao condenar a parte ré ao pagamento das contribuições assistenciais, devidas por todos os empregados, sindicalizados ou não, dirimiu a controvérsia sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiado do reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Neste contexto, não havendo no acórdão recorrido elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de licitude do abatimento está em dissonância com a tese firmada pela Suprema Corte. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 193.4472.9000.3400

26 - STJ Processual civil. Honorários advocatícios contratuais. Sindicato. Não filiados beneficiados por demanda coletiva. Desconto em folha. Impossibilidade.


«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.4000

27 - TST 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.


«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7000.0900

28 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.


«I - A jurisprudência no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa ou contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical (Precedente Normativo 119 da SDC e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC). ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3384.0943.5743

29 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. RURÍCOLA. EMENDA CONSTITUCIONAL 28/2000. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO . O Tribunal Regional acolheu a prescrição quinquenal sob o entendimento de que o contrato de trabalho do reclamante se encontrava em curso à época da promulgação da Emenda Constitucional 28/2000 e a ação foi ajuizada após o prazo de cinco anos da sua publicação. A decisão recorrida, portanto, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 417 da SBDI-1 desta Corte. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. No ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . A Suprema Corte, portanto, prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou aqueles direitos considerados de indisponibilidade absoluta. De outro lado, conforme se extrai do voto condutor exarado no referido julgamento do STF, «são excepcionais as hipóteses em que acordo ou convenção coletivos de trabalho podem reduzir garantias previstas no padrão geral heterônomo justrabalhista e que «isso ocorre somente nos casos em que a lei ou a própria CF/88 expressamente autoriza a restrição ou supressão do direto do trabalhador . Com efeito, as normas constitucionais de proteção do trabalho dotadas de eficácia plena não podem ser derrogadas por legislação infraconstitucional autônoma ou heterônoma, porque estas retiram da própria Constituição o seu fundamento de validade. No caso, o TRT considerou válida a norma coletiva apresentada no que se refere à limitação das horas in itinere . Nesse contexto, o recurso é obstado pelo art. 896, § 7 . º, da CLT e pela Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS . O TRT considerou válidos os descontos efetivados a título de contribuição confederativa no período contratual anterior a 1/5/2007, sob o fundamento de que estavam autorizados por norma coletiva e pelo fato de não ficar demonstrado que o reclamante tenha se insurgido contra eles. A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas dos trabalhadores e empresas sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1018459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador . O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior, por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, impõe-se reconhecer que quanto às contribuições sindicais e confederativas permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária e a cobrança de contribuições somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. In casu, incontroverso que a discussão cinge sobre contribuição confederativa de empregado não sindicalizado. Portanto, a decisão regional, ao afastar a restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa, contraria a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.2600

30 - TRT4 Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Descontos assistenciais acrescidos da respectiva multa pactuada, nos termos do CLT, art. 600.


«A contribuição assistencial deve atingir somente os sindicalizados ou empresas sindicalizadas que não se opuseram à correspondente contribuição, não havendo necessidade de qualquer manifestação das empresas não filiadas, já que estas não devem ser atingidas por tal contribuição. Recurso desprovido. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.1500

31 - TST Recurso de revista do reclamante sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Devolução dos descontos salariais. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Cobrança indevida.


«Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5008.2300

32 - TST Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado.


«Conforme consignado no acórdão regional, a reclamada sustenta ser o desconto estabelecido por meio de convenções coletivas, acordos coletivos ou sentenças normativas para o custeio das atividades assistenciais dos sindicatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5008.7000

33 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.


«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()

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Doc. LEGJUR 245.6098.1920.7919

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Presente erro material na decisão monocrática agravada, cabe consignar o reconhecimento da transcendência da matéria. 3 - A controvérsia dos autos reside na legalidade dos descontos efetuados a título de contribuição confederativa dos empregados não filiados ao sindicato. 4 - Com efeito, a parte sustenta que os descontos a título de contribuição confederativa foram autorizados por Acordo Coletivo de Trabalho e que, portanto, devem atingir todos os integrantes da categoria, associados ou não ao sindicato. 5 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a condenação à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, nos termos da Súmula vinculante 40 do STF, ressaltando que não restou comprovada a filiação sindical do reclamante, e nem sua autorização para o desconto. 6 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 7 - A contribuição sindical obrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de «imposto sindical (CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 8 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 9 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 10 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114) . 11 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 12 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 13 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 14 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 15 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que «a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 16 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 17 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa . 18 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que «não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 19 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 20 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a contribuição confederativa só é exigível de empregados filiados ao sindicato e que não houve autorização de descontos pelo empregado não filiado. 21 - Nesse contexto, o Colegiado de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 22 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 803.9927.7378.1568

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV, NÃO PREENCHIDO. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do processo E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I, para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição da decisão recorrida (embargos de declaração) que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. A Lei 13.467/2011 acresceu ao §1º-A do CLT, art. 896 o item IV, que normatizou o entendimento consolidado da SDI1. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 7º, XXVI, da CF. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016. HORAS IN ITINERE . REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A contribuição confederativa, objeto da demanda em exame, disciplinada pelo art. 8º, IV, da CF, destina-se a subsidiar o sistema confederativo, não possuindo natureza jurídica tributária. Analisando a viabilidade de extensão dos descontos aos não sindicalizados, o STF concluiu pela impossibilidade, convertendo a sua Súmula 666 na Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Ante o exposto, indene de dúvidas a impossibilidade de se descontar a contribuição confederativa de empregados não sindicalizados. No que tange à responsabilização da empregadora pela devolução dos descontos efetuados em decorrência da previsão em instrumentos normativos, esta Corte tem adotado o entendimento de que as cláusulas coletivas, ao instituírem contribuição confederativa em favor de sindicatos profissionais, obrigando trabalhadores não sindicalizados, violam o direito constitucionalmente assegurado de livre associação e sindicalização, existindo a possibilidade de devolução, pelo empregador, dos valores descontados dos obreiros. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 378.6659.6289.3450

36 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CDC, art. 87, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CDC, art. 87, caput dispõe que « Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais «. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 843.7833.9147.1947

37 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA. DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ausente premissa fática acerca da imposição da contribuição assistencial ao trabalhador não filiado a sindicato, a pretensão recursal esbarra nas disposições da Súmula 126/TST. Assim, para se chegar à conclusão diversa que não a do Tribunal a quo, se faz necessário alterar elementos essenciais que formaram o quadro fático e, portanto, a convicção do Tribunal Regional, o que é inviável segundo disposições da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 381.9808.1512.0316

38 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER COMPULSÓRIO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO RELATIVO A PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. 1.1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. Todavia, a alteração legislativa sobre a questão relativa à cobrança da contribuição sindical deve ser aplicável apenas às situações fático jurídicas posteriores à Lei da Reforma Trabalhista. No caso trata-se de situação fático jurídica consolidada antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, pois registrado no acórdão que « Não há discussão quanto à declaração de constitucionalidade, pelo STF, dos dispositivos que tratam da contribuição sindical (arts. 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT), alterados pela Lei 13.467/17, a partir de 11.11.2017. No entanto, no caso em tela, as contribuições se referem aos exercícios 2013 a 2017 «. Assim, o acórdão recorrido, ao entender que foram satisfeitos os pressupostos processuais da ação de cobrança, porque demonstrado o atendimento ao CLT, art. 605, o que é insuscetível de reavaliação diante do óbice previsto na Súmula 126/TST, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte aplicável ao caso (Súmula 333/TST), uma vez que se trata de descontos a título de contribuição sindical relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Precedentes Agravo de instrumento não provido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE PREJUDICADA. Mantida a sucumbência da ré, resta prejudicado o exame da pretensão recursal acerca da sua condenação aos honorários advocatícios do patrono do autor. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA EM QUE ASSEGURADO O DIREITO DE OPOSIÇÃO. COBRANÇA DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2017, ao analisar em um primeiro momento o Tema 935 de Repercussão Geral, havia consolidado a seguinte tese: «É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Contudo, após recente revisão, em 11 de setembro de 2023, assentada principalmente em fundamentos trazidos pelo Ministro Roberto Barroso em voto-vista, a Suprema Corte, em sede de embargos de declaração, reformulou seu entendimento inicial, acolhendo o recurso com efeitos infringentes. Assim, o posicionamento foi revisado para permitir a cobrança da contribuição assistencial, prevista no CLT, art. 513, inclusive de empregados não filiados (leia-se: não associados), mas assegurado ao trabalhador o direito de oposição. A nova tese adotada foi a seguinte: « é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Esse entendimento, aliás, está em harmonia com a tese jurídica firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral, no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. O TRT, in casu, reformando a sentença de primeiro grau, decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é válida para trabalhadores não filiados, uma vez que há previsão em cláusula coletiva no sentido de que foi assegurado o direito de oposição, o que está em consonância com a jurisprudência desta Corte e faz incidir o óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2017.6600

39 - TRT2 Justa causa. Desídia reversão da dispensa por justa causa. Desídia. A desídia, tipificada no CLT, art. 482, «e, como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, se caracteriza pela falta de interesse do empregado em manter o emprego, descumprindo as obrigações contratuais. No caso, o conjunto probatório dos autos não revela comportamento desidioso da reclamante a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Recurso provido. Doença profissional. Reintegração ao emprego. Indenização por dano material e moral. O laudo médico pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que a impugnação da reclamante mostrou-se destituídas de cunho técnico, impondo-se referendar a conclusão pericial de que a autora não adquiriu doença profissional na reclamada e que inexiste o nexo causal e incapacidade para o trabalho. Recurso improvido. Devolução de descontos a título de contribuição assistencial e mensalidade sindical. A contribuição sindical é devida de forma compulsória em face de sua natureza jurídica tributária. Contudo, a mensalidade sindical só é devida pelo empregado sindicalizado e desde que devidamente autorizado o seu desconto. A matéria em questão já se encontra pacificada nos tribunais superiores por meio do precedente normativo 119 do c. TST e da Súmula 666 do c. STF. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.7300

40 - TRT3 Contribuições confederativa e sindical. Empregado não sindicalizado. Descontos indevidos. Restituição.


«Admitem-se quatro tipos de contribuições para as entidades sindicais: a sindical (CLT, art. 578), a confederativa (inciso IV, do CF/88, art. 8 o), a assistencial (alínea «e, do CLT, art. 513) e a mensalidade sindical. Entretanto, apenas a sindical é obrigatória para toda a categoria, uma vez que possui natureza tributária. Quanto às demais, somente podem ser descontadas dos empregados associados. Assim, a imposição do desconto para empregado não sindicalizado é ilegal, pois viola o disposto no inciso XX, do artigo 5º e no CF/88, art. 8º, ambos, devendo os valores descontados ser restituídos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.8200

41 - TST Ação de cumprimento. Sentença normativa. Ausência de arguição de nulidade da norma objeto do cumprimento. Decretação de nulidade. Decisão proferida além dos limites do efeito devolutivo do recurso ordinário. Ultra petita.


«Inicialmente, destaca-se que, embora esta Turma recursal, por meio do julgamento em recurso de revista em sessão ocorrida no dia 2 de junho de 2010, em voto da relatoria do Exmo. Desembargador convocado Roberto Pessoa, tenha determinado o retorno dos autos à Corte de regional, «a fim de que se manifeste sobre o tema suscitado nas razões de embargos de declaração, como entender de direito, no novo julgamento dos embargos de declaração interposto pelo sindicato acionante, não houve manifestação sobre o alegado julgamento ultra petita, bem como a suposta violação dos CPC, art. 2º e CPC, art. 515 de 1973, conforme expressamente apontado nas razões de embargos de declaração apresentadas pelo sindicato. Contudo, pelas informações contidas na decisão, em que foram enumerados os argumentos da reclamada em recurso ordinário, é possível constatar que, em nenhum momento, houve o pedido de reforma da decisão de piso em razão de eventual nulidade da sentença normativa. Nesse ponto, no apelo da reclamada apenas se insurge contra os temas: da prescrição; do não afastamento dos valores relativos aos «trabalhadores que, à época dos descontos, não mantinham relação de emprego com a reclamada ou já haviam se afastado; o ônus do sindicato quanto à informação da «qualidade de seus associados para poder pleitear o desconto, não podendo pretendê-los, no tocante aos empregados não sindicalizados; bem como a consideração do suposto fato de que «a recorrente efetivou os descontos dos trabalhadores sindicalizados e os repassou ao sindicato, devendo, mediante prova em sede de execução, serem compensados os valores repassados. Dessa forma, constata-se que não houve nenhuma insurgência, por parte da reclamada, em recurso ordinário, contra a eventual nulidade da cláusula normativa em que se baseia esta ação de cumprimento. Neste ponto, importante destacar que, embora o recurso ordinário possua efeito devolutivo em profundidade, na forma da Súmula 393/TST, e por força do disposto no CPC, art. 515, § 1ºde 1973 (CPC/2015, art. 1.013, § 1º), tal efeito somente devolve à Corte ad quem, os fundamentos efetivamente arguidos em inicial ou na defesa. Na hipótese em análise, em fase de contestação, não houve a arguição de nulidade da cláusula objeto da ação de cumprimento. Na sentença, o Juízo de primeira instância relata que, em seus argumentos defensivos, a reclamada «alega que efetuava o referido desconto dos empregados filiados ao Sindicato-Autor, não o fazendo, todavia, em relação àqueles não filiados ou que ingressaram com ação judicial para que não fossem efetuados tais descontos. Resulta, portanto, que a Corte regional, ao reformar a sentença com base na suposta nulidade da cláusula convencional, sem que tenha sido provocada a tanto pela parte interessada, proferiu julgamento ultra petita e em violação do CPC, art. 515, caput e § 2ºde 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 659.1563.3451.1399

42 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 232.9093.5908.6545

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT, concluiu que é «nula a cláusula 45ª da CCT 2012/2014, por meio da qual se reduziu e fracionou o intervalo intrajornada «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Precedente desta 5ª Turma. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 262.6391.0837.2368

44 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório, manteve a r. sentença, porquanto não comprovada a infração justificadora da despedida do reclamante por justa causa. Ressaltou que o depoimento da única testemunha confirmou que os motoristas trabalhavam sozinhos. Nesse contexto, constata-se que a Corte Regional decidiu a lide com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, em que ficou devidamente comprovada a inexistência de elementos justificados da despedida por justa causa, na medida em que o documento apresentado pela reclamada não comprova o fato descrito, motivo pelo qual não se há de falar em violação dos 482 e 818, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALURIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, diante do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração da insalubridade. A desconstituição dessa premissa, com o objetivo de acolher a pretensão da empresa agravante, que entende o contrário, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela conduta ilícita da ré ao imputar falta grave ao reclamante, reconhecendo ofensa à sua dignidade. Logo, a alegação da ré de que não foi comprovada violação à intimidade, vida privada, honra e imagem do autor, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Incólume o CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS . 1 . O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanescia como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final da CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC. 2 . Em tais circunstâncias, ao manter a sentença que determinou a devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incidem o art. 896, §7º, da CLT e a Súmula 333/TST como óbices ao trânsito do recurso, sendo que os arestos colacionados representam, na melhor hipótese, entendimento jurisprudencial já superado no âmbito desta Corte. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2009.8800

45 - TRT2 Sindicato ou federação contribuição legal devolução de descontos a título de contribuição assistencial. Conforme entendimento consubstanciado através do precedente normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do c. TST, afronta o livre direito de associação e sindicalização a cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estipulando contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. A imposição da contribuição assistencial, indistintamente, em favor do sindicato, a todos os integrantes da categoria, associados ou não, fere os princípios da liberdade de associação e de sindicalização, estampados nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da Constituição da República. Delineados esses contornos e volvendo-se à casuística, não comprovado ser o autor filiado ao sindicato da categoria, tem-se que o recolhimento compulsório da contribuição assistencial afrontou os princípios da liberdade de associação, de sindicalização e, por fim, da intangibilidade salarial. Recurso obreiro provido no item.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.6700

46 - TRT3 Descontos indevidos. Contribuição confederativa. Trabalhador não sindicalizado.


«A questão relativa à cobrança de contribuição dos empregados que não sejam sindicalizados, na esteira do que vem reiteradamente decidindo o TST e também o Supremo Tribunal Federal, resolve-se no âmbito da Constituição, pela via da adequação dos princípios nela insertos ao caso concreto sob exame. Conquanto o sindicato seja livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para atingir, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação.... ()

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Doc. LEGJUR 930.9758.7881.3810

47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL. IDENTIDADE FÁTICA. MESMA RECLAMADA. OBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A jurisprudência dessa Corte permite a utilização de prova emprestada, desde que haja observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo desnecessário o consentimento da parte adversa. Agravo de instrumento não provido, no tema.

HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC E PRECEDENTE NORMATIVO 119 DO TST. As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados. Agravo de instrumento não provido, no tema. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou inválida a cláusula de ajuste coletivo que prevê o pagamento de 1 (uma) hora diária a título de horas in itinere, dada a ausência de contrapartida pela reclamada. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido, no tema.
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Doc. LEGJUR 302.9548.9415.6585

48 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NATUREZA COMPULSÓRIA DOS DESCONTOS PREVISTA NOS ARTS. 545 A 602 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADIN 5794, ALIADA ÀS


ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 E 5945, BEM COMO À ADC 55 . 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2. A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3. Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4. Todavia, na hipótese dos presentes autos, discute-se os descontos relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho esteve vigente no período 2008 a 2012, e, portanto, à época dos descontos das contribuições sindicais questionadas, havia expressa previsão legal de que referidas contribuições eram compulsórias para todos os empregados sindicalizados ou não, conforme arts. 545, 578 a 602 da CLT, sendo, portanto, legais . 5. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.2800

49 - TST Devolução dos descontos a título de contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não associado. Cobrança indevida.


«1. A cobrança de contribuição assistencial de empregados não associados ao sindicato respectivo sem autorização expressa dos descontos ofende a liberdade de filiação sindical, bem como a liberdade de associação prevista. Nesse sentido são os reiterados julgados da SDI-I desta Corte, bem como o Precedente Normativo 119/SDC e a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17/SDC. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0003.2500

50 - TRT3 Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado


CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. ... ()

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