1 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Sistema e-doc. Deserção.
«Considera-se deserto o recurso quando a parte recorrente, usando do sistema E-DOC, não faz a devida comprovação do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais.... ()
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2 - TRT3 Depósito recursal. Deserção deserção. Depósito recursal. Comprovante de pagamento fotocópia.
«A apresentação do comprovante de pagamento do depósito recursal, mediante cópia reprográfica sem autenticação, revela-se ineficaz e inapta a comprovar a regularidade do preparo, ocasionando a deserção do recurso ordinário.... ()
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3 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Guia estranha aos autos. Deserção.
«Considera-se válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do Recorrente e do Recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor. Entretanto, juntada aos autos guia informando processo diverso (número distinto, vara distinta, Reclamante estranho aos autos), não poderá ser a mesma considerada válida e, consequentemente, não será o recurso conhecido, porto que deserto... ()
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4 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Não recolhimento. Deserção.
«Sabidamente, o acesso a todas as instâncias desta Justiça Especializada se faz com a devida observância das condições da ação, dos pressupostos, bem como dos prazos e das formas dos atos processuais. Nesse aspecto, considerando-se que o preparo constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, a sua falta importa em inadmissibilidade do apelo correspondente, sem que tal implique ofensa ao princípio da ampla defesa. Assim, não comprovado o recolhimento do depósito recursal, eis que inexiste qualquer autenticação na guia pertinente, o apelo apresentado pela Reclamada mostra-se irremediavelmente deserto.... ()
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5 - TST Recurso de revista da reclamada. Deserção. Depósito recursal insuficiente.
«-É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128/TST, I). Não atendido o pressuposto recursal do preparo, à luz do item I da Súmula 128/TST, encontra-se deserto o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST Recurso de revista da reclamada. Deserção. Depósito recursal insuficiente.
«-É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128/TST, I). Não atendido o pressuposto recursal do preparo, à luz do item I da Súmula 128/TST, encontra-se deserto o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Irregularidade. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal deve ser feito na conta vinculada do reclamante, com a devida comprovação no prazo do recurso, sob pena de deserção. De acordo com o item IV da Instrução Normativa 26/2004, do colendo TST, na hipótese de recolhimento efetuado em bancos conveniados, por meio de Internet, deve o recorrente apresentar o Comprovante de Recolhimento/FGTS - via Internet Banking - , bem como da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho, para confrontação dos respectivos códigos de barras, que deverão coincidir. No caso dos autos, o código de barra do Comprovante de Recolhimento/FGTS realizado (Id 925b4e9) não coincide com o código de barras da Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho (Id 620216f), tornando o recurso deserto.... ()
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8 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção. Depósito recursal. Gfip. Recurso ordinário. Peticionamento eletrônico. Sistema e-doc. Comprovante de recolhimento do depósito recursal ilegível.
«Hipótese em que o recurso ordinário interposto pelo reclamado, por meio do sistema e-doc, encontra-se deserto, pois a autenticação mecânica bancária constante na guia GFIP juntada aos autos está ilegível, impedindo a aferição de seu efetivo recolhimento. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TRT4 Não conhecimento do recurso ordinário do réu. Deserção. Depósito recursal.
«O empregador pessoa física ou jurídica que comprove sua condição de hipossuficiente, excepcionalmente, fará jus ao benefício da justiça gratuita. Contudo, esta isenção se refere exclusivamente às despesas processuais, dentre as quais não se enquadra o depósito recursal, pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Portanto, o não recolhimento do depósito acarreta deserção do recurso. [...]... ()
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10 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 12.275/2010. Deserção. Depósito recursal insuficiente.
«É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo para sua interposição, não deposita integralmente o valor da condenação ou a quantia mínima exigida em lei, sendo o primeiro mais expressivo. Após a vigência da Lei 12.275/2010, com a inclusão do CLT, art. 899, § 7º, o agravo de instrumento também está sujeito a depósito recursal, em montante correspondente a 50% da quantia prevista, na época da interposição do agravo, para o depósito do recurso que se pretende destrancar. Logo, deserto o agravo de instrumento, porquanto o depósito recursal foi efetuado em valor inferior ao devido. Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente do depósito recursal. Incide a Súmula 128, I, do TST. ... ()
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11 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Peticionamento eletrônico.
«O preparo do recurso, assim compreendido o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, é pressuposto objetivo ao conhecimento do recurso ordinário aviado. E se a parte faz uso do sistema de peticionamento eletrônico (SPE), para enviar peças processuais e comprovar os citados recolhimentos, deve cuidar da legibilidade e integralidade dos respectivos documentos transmitidos eletronicamente (art. 11, §1º, da Instrução Normativa 30/2007 do c. TST), sob pena de deserção.... ()
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12 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Ausência de autenticação bancária. Apresentação dos originais. Inércia da parte. Deserção.
«Segundo o Lei 11.419/2006, art. 11 e art. 13 da Resolução 94 do CSJT, que disciplinam o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, a hipótese de documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, faculta à parte a apresentação dos originais em Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Não diligenciando a parte em tal sentido, opera-se a preclusão. Precedentes do TST. É deserto a apelo cujo comprovante de depósito recursal correspondente não possui autenticação bancária.... ()
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13 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Comprovante de agendamento. Deserção.
«No caso em exame, a reclamada juntou com o recurso as guias de depósito recursal acompanhadas de comprovante de agendamento, sendo que o próprio documento atesta sua inaptidão como meio de prova de pagamento, eis que contém expressos os seguintes dizeres: «Esta transação está sujeita a avaliação de segurança e será processada após análise. O comprovante definitivo somente será emitido após a quitação. A ausência da regular comprovação do preparo recursal, requisito extrínseco de admissibilidade, importa na deserção do recurso e acarreta, por consequência, seu não conhecimento.... ()
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14 - TRT3 Depósito recursal. Deserção. Depósito recursal. Comprovante de agendamento. Irregularidade. Deserção.
«Nos termos do CLT, art. 899, o depósito recursal deve ser feito na conta vinculada do reclamante, com a devida comprovação no prazo do recurso, sob pena de deserção. No caso dos autos, a Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho não pode ser considerada, uma vez que apenas informa o agendamento bancário, não sendo suficiente para comprovar o pagamento do depósito recursal. Com efeito, o comprovante de agendamento constitui transação a ser realizada ao final do expediente bancário, que depende da existência de saldo bancário, havendo a possibilidade de cancelamento. Assim, como a ré não demonstrou o correto recolhimento do valor referente ao depósito recursal, o apelo não deve ser conhecido, por deserto.... ()
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15 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Ausência de autenticação bancária na guia gfip. Deserção.
«Cumpre à parte velar pela legibilidade de peças processuais e documentos transmitidos através do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT. Nesse contexto, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, que não permite aferir a efetividade do recolhimento do depósito recursal, conduz à deserção do apelo, por não preenchimento de pressuposto extrínseco (art. 789, §1º, e CLT, art. 899, §1º, ambos).... ()
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16 - TST Recurso. Deserção. Depósito recursal efetuado fora da conta vinculada. Possibilidade. Súmula 165/TST. Inst. Norm. TST 18/2000. CLT, art. 899.
«A partir da edição da Lei 8.036/90, o depósito recursal pode ser efetuado em qualquer agência bancária, até mesmo fora da sede do juízo, o que ensejou o cancelamento do Enunciado 165/TST e a edição da Inst. Norm. 18/2000, que considera válida para comprovação do depósito recursal na Justiça do Trabalho a guia respectiva em que conste pelo menos o nome do recorrente e do recorrido; o número do processo; a designação do juízo por onde tramitou o feito e a explicitação do valor depositado, desde que autenticado pelo Banco recebedor.... ()
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17 - TRT3 Recurso. Gfip. Deserção. Depósito recursal. Guia gfip emitida eletronicamente. Ausência de deserção.
«De acordo com a disposição contida no parágrafo 4º do CLT, art. 899, o depósito recursal "far-se-á na conta vinculada do empregado", sendo expressa, também, a norma disposta no parágrafo 5º do mesmo preceito celetista de que, se o empregado ainda não a possui, "a empresa procederá à respectiva abertura". A realização do depósito recursal através da GFIP emitida eletronicamente, em conformidade com a Instrução Normativa 26 do TST, mas quitada em banco não oficial, não torna o recurso deserto. A exigência contida no artigo 2º do Ato Conjunto 21/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho alcança tão somente as custas e emolumentos recolhidos através de GRU Judicial e não o depósito recursal.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista das reclamadas. Deserção. Depósito recursal incompleto. Intimação para saneamento do vício. Impossibilidade (Súmulas 128, I, e 245 do TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista, cujo depósito recursal não foi realizado em sua integralidade, nos termos dos arts. 899, § 1º, da CLT e 511, «caput, do CPC. Agravos de instrumento não providos.
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19 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e.informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Inexistência de autenticação bancária na guia gfip. Deserção.
«Compete às partes zelar pela qualidade e legibilidade das peças processuais e dos documentos transmitidos através do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE), nos termos do artigo 19, § 1º, da Resolução 136/2014 do CSJT. Desta forma, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, anexada aos autos, não comprova a efetividade do recolhimento do depósito recursal, implicando deserção do apelo, em virtude do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade, conforme artigos 789, §1º, e 899, §1º, da CLT.... ()
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20 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Deserção. Depósito recursal. Autenticação bancária parcialmente ilegível. Princípio da instrumentalidade das formas.
«Esta Corte, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas, tem firme jurisprudência no sentido de que a apresentação da autenticação mecânica parcialmente ilegível na guia de depósito recursal atinge a finalidade pretendida. Precedentes de Turmas e da SDI-I desta Corte. ... ()
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21 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal e custas insuficientes. Valor majorado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
«1. Afigura-se deserto o recurso de revista se no prazo previsto no CLT, art. 789, § 1º a parte não comprovar o recolhimento do valor integral arbitrado a título de custas processuais. 2. Além disso, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso (Súmula 128, I, desta Corte superior). 3. Afigura-se deserto, portanto, recurso de revista quando a parte não comprova o recolhimento do valor integral alusivo a custas processuais e ao depósito recursal, conquanto majorado pelo Tribunal Regional. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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22 - TRT18 Recurso. Deserção. Depósito recursal. Obrigatoriedade de utilização da guia gfip.
«Nos termos da Súmula 426/TST Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.. A inobservância da norma pertinente gera o não conhecimento do recurso.... ()
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23 - TRT3 Deserção. Depósito recursal. Equívoco na utilização das guias. Superação da preliminar de deserção.
«É certo que, ao efetuar o depósito recursal, o recorrente deve observar o disposto nas Instruções Normativas 26/2004 e 33/2008 do TST, que determinam o uso da GFIP para esse fim. No entanto, o equívoco na utilização das guias não torna deserto o recurso. A realidade atual impele ao entendimento de que a ampla defesa constitucionalmente garantida -aqui manifestada no recurso interposto de forma tempestiva e adequada -não deve ser sacrificada diante do aspecto formal de que trata a Instrução Normativa específica. Não se vê, diante do tráfico eletrônico de informações e documentos, dificuldade alguma quanto ao remanejamento das respectivas importâncias, por simples determinação judicial, a possibilitar a efetiva garantia do juízo.... ()
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24 - TST Agravo de instrumento. Deserção do recurso de revista. Deserção. Depósito recursal em valor inferior ao mínimo legal. Súmula 128, I, desta corte uniformizadora.
«Na forma da jurisprudência desta Corte uniformizadora, - é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, nos termos do item I da Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho. O recolhimento do depósito recursal em valor inferior ao previsto no ATO.SEJUD.GP 251/2007 acarreta a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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25 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção. Depósito recursal. Ausência de autenticação bancária na guia gfip. E-doc. Deserção.
«A Instrução Normativa 30/2007 do colendo TST, regulamentando a Lei 11.419/2006, faculta à parte a transmissão eletrônica de peças processuais e documentos, devendo, no entanto, velar pela legibilidade dos mesmos. Nesse contexto, a ausência de autenticação bancária na guia GFIP, que não permite aferir a efetividade do recolhimento do depósito recursal, conduz à deserção do apelo, por não preenchimento de pressuposto extrínseco (art. 789, §1º, e CLT, art. 899, §1º, ambos). Corrobora esse entendimento disposto no artigo 11 da Instrução Normativa 30/2007 do TST e no artigo 12 do Provimento 01/2008 deste Egrégio Regional.... ()
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26 - TRT3 Seguridade social. Depósito recursal. Guia de recolhimento do FGTS e informações da previdência social (gfip). Deserção depósito recursal realizado via internet. Guia de recolhimento do FGTS desacompanhada da gfip. Inobservância do item IV, da Resolução 26, do TST. Impossibilidade de verificação da regularidade do depósito. Deserção.
«De acordo com o item IV, da Instrução Normativa 26, do TST, editada pela Resolução 124/2004/TST, a comprovação da realização do depósito recursal, na hipótese de recolhimento via internet, requer a apresentação do «Comprovante de Recolhimento FGTS, bem como da GFIP, para confrontação dos códigos de barras correspondentes. Tendo a parte apresentado somente o primeiro documento, o recurso é inadmissível em razão da deserção, tendo em vista a impossibilidade de identificação da adequada realização do depósito recursal.... ()
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27 - TRT3 Deserção. Depósito recursal. Agendamento de quitação.
«A juntada apenas de comprovante de agendamento de transação bancária pela via eletrônica não possui o condão de provar o efetivo recolhimento do depósito recursal, vez que sujeito a avaliação de segurança e cujo processamento só é efetivado após análise, podendo, portanto, não ser consumado e até mesmo cancelado pelo próprio cliente. Ressalta-se que o comprovante definitivo, que faz prova de quitação, somente é concedido após estas verificações. Assim, a fim de comprovar o regular preparo do feito, incumbe à parte recorrente coadunar aos autos, no lapso temporal previsto na lei, qual seja, no prazo recursal, a prova definitiva de seu pagamento, sob pena de deserção.... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL EFETIVADO MEDIANTE GUIA GFIP. NOVA REDAÇÃO DO art. 899, §4º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CONSTATADA. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos .
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29 - TRT3 Deserção. Depósito recursal. Valor insuficiente. Interposição de recurso aditivo após a data de observância obrigatória da alteração promovida pelo ato 372, de 16/07/2014, do TST.
«Sabe-se que o valor do depósito recursal deve corresponder àquele exigível no momento da interposição do apelo. Mas, havendo recurso aditivo da parte, protocolizado em 14/08/2014, o preparo realizado pela reclamada, anteriormente, mostra-se deficiente, pois em valor inferior àquele fixado pelo Ato 372, de 16/07/2014, do c. TST, de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014. Assim, a não complementação do depósito recursal implica na deserção dos apelos empresários.... ()
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30 - TST Não conhecimento do recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Comprovação de pagamento bancário.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o comprovante de agendamento de pagamento não é apto a demonstrar o efetivo recolhimento do depósito recursal. De outra parte, não há falar em aplicação do CPC/2015, art. 1.007, § 2º, porquanto a previsão de intimação da parte recorrente para complementação das custas processuais ou do depósito recursal, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial 140/TST-SDI-I desta Corte Superior, só se aplica às hipóteses de recolhimento insuficiente, situação distinta dos autos, na qual se configura a ausência de recolhimento do depósito recursal referente ao recurso ordinário. ... ()
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31 - TRT3 Deserção. Depósito recursal efetuado em guia de depósito judicial trabalhista. Recurso não conhecido.
«Não se conhece de recurso cujo depósito recursal foi efetuado mediante Guia para Depósito Judicial Trabalhista, em desconformidade com o CLT, art. 899, § 4º, regulamentado pela IN 26 do TST, verbis: «O depósito recursal previsto no CLT, art. 899 poderá ser efetuado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - GFIP, gerada pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal denominado Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP (GFIP emitida eletronicamente), conforme Anexo 1, ou por intermédio da GFIP avulsa, disponível no comércio e no sítio da Caixa Econômica Federal (Anexo 2).... ()
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32 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST
«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Recolhimento por meio de guia inadequada. Súmula 426/TST
«O acórdão regional, ao deixar de conhecer do Recurso Ordinário da Reclamada, por deserção, alinhou-se ao entendimento pacífico no âmbito desta Corte, consubstanciado na Súmula 426/TST, verbis: - 426. DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do CLT, art. 899, admitindo o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS.- ... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. PAGAMENTO. TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. SÚMULA 128/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Tribunal Regional reputou deserto o recurso de revista da Reclamada uma vez que o depósito recursal foi recolhido por terceiro estranho à lide (C PEREIRA ASS ADVO SC). Nos termos da Súmula 128/TST, I, « é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a casa novo recurso interposto, sob pena de deserção «. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o preparo deve ser realizado pela parte Recorrente, conforme diretriz da Súmula 128/TST, I, não sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por pessoa estranha à lide. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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35 - TST Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal. Guias darf e gfip. Sistema e-doc. Autenticação mecânica ilegível
«1. Conforme previsto no art. 11, § 1º, da Instrução Normativa 30/2007 do TST, a utilização do Sistema e-DOC implica a responsabilidade da parte por eventuais defeitos de transmissão dos dados enviados ao órgão jurisdicional. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Guia de recolhimento. Gfip emitida eletronicamente pelo sefip. Validade
«1. É válida para comprovação de depósito recursal a guia GFIP emitida eletronicamente pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. - SEFIP). Trata-se de documento que faz parte do mesmo sistema de recolhimento do FGTS, diferindo da GFIP apenas no que tange ao formulário. Ele ostenta em seu cabeçalho, inclusive, o título «Guia de Recolhimento para Fins de Recurso Junto à Justiça do Trabalho. Atende, assim, aos termos da Instrução Normativa/TST 26/04. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Deserção. Depósito recursal. Recurso ordinário. Gfip sem autenticação. Comprovante de pagamento avulso.
«Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, esta Corte vem entendendo que o comprovante de pagamento avulso, contendo o tipo de operação «recebimento de FGTS e o valor do depósito correspondente à GFIP, realizado e comprovado no prazo do recurso, é capaz de demonstrar a regularidade do preparo. No caso dos autos, a GFIP apresentada consta o nome das partes, número do processo, o valor do depósito (R$ 3.500,00), datada de 17/5/2013. Por sua vez, o comprovante avulso consta «tipo 075 - Recebimento FGTS, consigna o mesmo valor e mesma data da GFIP. ... ()
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38 - TST Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Depósito recursal efetuado na guia de depósito judicial trabalhista. Invalidade.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 23/05/2011, editou a Súmula 426, consolidando o entendimento de que é obrigatória a utilização da guia GFIP na hipótese em que existe vínculo de emprego entre as partes, in verbis: «DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. ... ()
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39 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. RECURSO ORDINÁRIO - DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - UTILIZAÇÃO DE MEIO INADEQUADO - LEI 13.467/2017 . 1. É deserto o recurso quando a parte recorrente, no prazo recursal, não comprova o depósito do valor da condenação ou da quantia máxima exigida para o depósito recursal, sendo o primeiro mais expressivo. Incidem as Súmula 128/TST e Súmula 245/TST. 2. Após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 em 11/11/2017, com a alteração do CLT, art. 899, § 4º, o depósito recursal trabalhista deve ser efetuado em conta judicial vinculada ao juízo e não pode mais ser realizado na conta vinculada ao FGTS do empregado (mediante a utilização da guia GFIP ou SEFIP).
3. É deserto o recurso ordinário apresentado pela reclamada contra decisão proferida após 11/11/2017, pois o depósito recursal não foi corretamente realizado em conta judicial vinculada ao juízo e comprovado no prazo do recurso . Agravo interno desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Deserção. Depósito recursal. Execução provisória. Ausência de garantia do juízo.
«O exame do disposto na Súmula 128 desta Corte revela que é ônus da parte o recolhimento do depósito recursal, de forma integral, a cada novo recurso. Contudo, tal exigência é afastada nas hipóteses em que os valores já depositados alcançarem o montante total da condenação ou nos casos em que, na fase executória, o juízo esteja garantido. De se registrar, ainda, que, em se tratando de fase de execução, a exigência para que haja a dispensa do recolhimento do depósito recursal é de que o juízo esteja efetivamente garantido, requisito esse que somente é satisfeito por ocasião da formalização da penhora, sendo insuficiente a indicação de bens. Logo, percebe-se que, mesmo que se admita que a reclamada não garantiu o juízo, porquanto não fora citada para tanto, e que efetivamente indicou bens à penhora, ainda assim persiste o ônus de efetuar o recolhimento do depósito recursal à época da interposição do recurso de revista. Assim, constatado que a reclamada não efetuou o recolhimento do depósito recursal, no momento da interposição do recurso de revista, está caracterizada a deserção. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019 . POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão da alteração do CLT, art. 899, § 11, promovida pela Lei 11.467/2017, acerca da forma de recolhimento do depósito recursal, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível violação ao CF/88, art. 5º, LV, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. APRESENTAÇÃO DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. VERIFICAÇÃO MEDIANTE CONSULTA PELO PRÓPRIO JUÍZO NO SÍTIO ELETRÔNICO DASUSEP. art. 5º, § 2º, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO. É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Conquanto o aludido dispositivo autorize, de forma expressa, a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. O art. 5º do referido ato determina que a parte, ao oferecer a garantia, deve apresentar a apólice do seguro garantia; a comprovação de registro da apólice na SUSEP; e a certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. O art. 6º, II, por sua vez, autoriza o não conhecimento do recurso, se inobservados tais requisitos. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a deserção do recurso ordinário, por constatar que a reclamada não comprovou o registro da apólice na SUSEP, entendendo pela impossibilidade de intimação da parte para regularização do preparo. Não obstante o disposto no art. 5º, II, do aludido Ato Conjunto (comprovação do registro da apólice na SUSEP), constata-se a inviabilidade de cumprimento dessa exigência, quando demonstrado que a parte não tem acesso imediato a tal documento. É o que ocorre no caso concreto, pois, conforme se extrai do contrato juntado pela parte, a seguradora informa a possibilidade de se verificar o correto registro da apólice no sítio da SUSEP, somente após sete dias úteis da emissão do aludido documento. Sendo assim, não seria razoável penalizar a parte em face da ausência de juntada do registro da apólice na SUSEP, no ato de interposição do apelo. Diversos casos semelhantes ao analisado nos autos evidenciam que, de fato, as seguradoras não emitem de imediato o registro da apólice na SUSEP, exigindo um prazo médio de sete dias para a emissão do documento. De mais a mais, o § 2º do art. 5º do mencionado Ato Conjunto dispõe, expressamente, que «Ao receber aapólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico daSUSEPno endereço". No caso vertente, a apólice de seguro garantia judicial foi apresentada no dia 12.4.2023, sendo que o julgamento do recurso ordinário pelo egrégio TRT, a quem cumpre o exame dos pressupostos de admissibilidade do aludido apelo, deu-se em 25.4.2023. Neste contexto, vê-se que a apuração da validade do registro poderia ter sido feita pelo Juízo de origem, por ocasião do exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, por meio da realização de consulta no sítio eletrônico daSUSEP, a partir do número de registro daapóliceno documento apresentado. Por tal razão, penso que há de ser afastada a declaração de deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada e, portanto, reformado o v. acórdão regional, ante a manifesta afronta ao CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumarissimo. Deposito recursal recolhido irregularmente. Súmula 426/TST. Deserção.
«Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante utilização da guia GFIP, o não atendimento de tal obrigatoriedade implica deserção do recurso. Agravo de instrumento não provido.... ()
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43 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Ausência de garantia do juízo. Sociedade de economia mista. Benefícios da Fazenda Pública.
«O entendimento firmado nesta Corte é o de que as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do CF/88, art. 173, § 1º, II, não fazendo jus, portanto, aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Cita-se, por oportuno, o teor da Súmula 170/TST, in verbis: «SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CUSTAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 Os privilégios e isenções no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista, ainda que gozassem desses benefícios anteriormente ao Decreto-Lei 779, de 21/08/1969. Nesse contexto, diante da ausência de comprovação da garantia do juízo, bem como do recolhimento das custas processuais arbitradas, o recurso ordinário da reclamada encontra-se irremediavelmente deserto. Precedentes desta Corte. ... ()
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44 - TRT3 Deserção. Depósito recursal pago a menor.
«A admissibilidade do recurso depende da presença de pressupostos subjetivos e objetivos. Os pressupostos subjetivos são a legitimidade, a capacidade e o interesse. Como pressupostos objetivos despontam a recorribilidade da decisão, a tempestividade, a singularidade, a adequação do recurso e o preparo. Consiste o preparo no pagamento das custas processuais, conforme disposição contida no § 1º do CLT, art. 789, no prazo da interposição do recurso, e do depósito recursal previsto no CLT, art. 899, que deve ser recolhido também dentro do prazo para a apresentação do recurso, nos termos do Lei 5.584/1970, art. 7º e da Súmula 245 do Colendo TST. Ressalte-se, ainda, que nos moldes do parágrafo 1º do CLT, art. 899, só será admitido o recurso mediante prévio depósito judicial. Como se infere da v. sentença, o valor arbitrado à condenação foi de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Assim, tendo a segunda Reclamada aviado seu recurso em 22/8/2014, deveria efetuar o depósito recursal no montante de R$7.485,83, de observância obrigatória a partir de 1º/8/2014, conforme Ato 372, de 16 de julho de 2014 - TST/SEGJUD/GP, o que não ocorreu, já que o depósito juntado com o recurso aponta pagamento em valor inferior, no importe de R$7.058,11. Dessa forma, incide na hipótese o entendimento consubstanciado na OJ 140 da SDI-1 do C. TST, razão pela qual não se conhece do recurso aviado, porque deserto.... ()
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45 - TST Preliminar de não conhecimento do recurso de revista arguida de ofício pelo relator. Deserção. Depósito recursal inferior ao mínimo legal vigente à época e sem atingir o valor atribuído à causa.
«A Instrução Normativa 3/93, no item II, letra «b, do Tribunal Superior do Trabalho exige que o empregador efetue o depósito no valor mínimo fixado à época da interposição do recurso ou a complementação do depósito anteriormente efetuado de modo a alcançar a integralidade do montante atribuído à condenação. Nesse sentido também dispõe a Súmula 128, item I, do TST, in verbis: «É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula 128. alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ 139 da SBDI-1. inserida em 27.11.1998)-. No caso, a reclamada, ao interpor o recurso de revista, não efetuou o depósito no valor legal exigido à época, que era de R$ 10.714,51 (dez mil, setecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) nem no valor total do montante atribuído à causa de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A soma dos depósitos efetuados pela recorrente, na interposição do recurso ordinário e do recurso de revista não atingiu o valor da condenação, como exposto. ... ()
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46 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO - ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM MOMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ISENÇÃO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT registrou o encerramento do processo de recuperação judicial da empresa TRÊS EDITORIAL LTDA. antes da interposição do Recurso Ordinário. Por consequência, afastou a pretendida isenção estabelecida no CLT, art. 899, § 10, culminando na declaração de deserção do Recurso Ordinário. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 995, a apelação detém, por regra, efeito meramente devolutivo, de modo que sua interposição não impede a eficácia da decisão. Não há notícia nos autos de que os recursos interpostos pelas Reclamadas, no processo de recuperação judicial, tenham sido admitidos com efeito suspensivo, não havendo sequer tal argumentação nas razões do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
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47 - TST Recurso de revista. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal. Gfip. Equívoco na indicação do número do processo e da Vara de origem. Demais elementos indicam que a guia pertence ao presente processo.
«Esta Corte pacificou entendimento, por meio de sua Instrução Normativa 18/99, no sentido de ser válida a guia de depósito recursal na qual conste o nome do recorrente e recorrido, o número do processo, a designação do juízo no qual tramitou o feito e a explicitação do valor, desde que contenha autenticação legível do banco recebedor. Importante ressaltar ter o Tribunal Superior do Trabalho firmado jurisprudência no sentido de que tal instrução normativa deve ser interpretada à luz dos princípios da instrumentalidade e da utilidade. No caso em tela, embora conste do documento original acostado aos autos da GFIP menção a número de processo e Vara de Origem distintos, há como identificar a autenticação do banco nos valores estipulados na sentença, os quais foram recolhidos em época certa. Ademais, a reclamada indicou o nome correto da reclamante, sua data de admissão, número do PIS, resultando na efetivação do depósito recursal na conta vinculada do reclamante, e isso permite afastar a possibilidade de que a guia utilizada seja genérica ou possa ter sido manejada originariamente em processo distinto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Ogmo. Recurso ordinário. Deserção. Depósito recursal realizado fora da conta vinculada do fgts. Utilização da guia de depósito judicial trabalhista. Súmula 426/TST.
«É incontroverso que o reclamado, ao efetuar o depósito para a garantia do juízo do recurso ordinário, utilizou-se de guia para depósito judicial trabalhista e não da guia GFIP. ... ()
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49 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Recurso ordinário interposto na vigência do CPC/2015. Deserção. Depósito recursal. Valor insuficiente. Possibilidade de complementação após o CPC/2015.
«O CLT, art. 899 e a Súmula 128/TST, I, exigem que a parte vencida deposite previamente o valor provisório da condenação, até o limite de dez salários-mínimos, para a admissão do recurso interposto. ... ()