1 - TST Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Ilegitimidade do Ministério Público do Trabalho. Reconhecimento de despedida sem justa causa de empregados. Conceito de direitos individuais homogêneos.
«Não se verifica a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para propor ação civil pública, objetivando o reconhecimento de despedida sem justa causa de empregados e conseqüentes, ainda que decorrente de um mesmo fato. Não se está diante de direito não individualizável ou não divisível, menos ainda indisponível, pois se discute apenas as conseqüências da participação em greve, ainda mais considerada abusiva. ... ()
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2 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.
«O Lei 8.036/1990, art. 20, I autoriza a movimentação da conta vinculada ao FGTS em caso de despedida sem justa causa, comprovada com o depósito dos valores de que trata o seu art. 18 (valores referentes ao mês da rescisão, ao mês anterior e à multa de 40% sobre o montante dos depósitos). Atendidos os pressupostos do Lei 8.036/1990, art. 20, I, é legítima a movimentação da conta do FGTS pelo empregado, ainda que a justa causa tenha sido homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ.(RESP 707.043/BA, RESP. 676.352/BA, RESP. 675.094/BA e RESP. 706.899).... ()
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3 - TST Despedida sem justa causa. Procedimentos internos. Nulidade da dispensa.
«A circunstância de as sociedades de economia mista poderem dispensar seus empregados sem necessidade de motivação do ato de dispensa não afasta a possibilidade de limitação espontânea, mediante norma regulamentar, do direito potestativo de resilir os contratos de emprego. Tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamente aos seus contratos individuais de trabalho, não podendo ser alterada por iniciativa do empregador, nem pela circunstância de advir alteração na sua estrutura jurídica (sucessão do BANESTADO), nos termos do CLT, art. 10. Em tais circunstâncias, a inobservância, pelo empregador, das condições estabelecidas em normas internas procedimentais, restritivas do direito de despedir, importa a nulidade do ato demissional. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Nulidade da dispensa. Procedimentos internos para despedida sem justa causa. Sociedade de economia mista. Privatização.
«Na esteira da jurisprudência desta Corte, com a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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5 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregada portadora de deficiência. Despedida sem justa causa. Contratação anterior de substituto.
«Nos termos do parágrafo 1º Lei 8.213/1991, art. 93, «a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. Não havendo prova da contratação do substituto, anteriormente à despedida, deve ser determinada a reintegração no emprego.... ()
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6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Despedida sem justa causa. Exame demissional. Doença metabólica. Reexame de matéria fática.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Negativa de prestação jurisdicional. Despedida sem justa causa. Exame demissional. Doença metabólica. Reexame de matéria fática.
«Não merece ser provido o agravo de instrumento em que não se consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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8 - STJ FGTS. Administrativo. Despedida sem justa causa. Levantamento dos depósitos. Arbitragem. Direito trabalhista. Indisponibilidade do direito trabalhista que milita em favor do empregado. Lei 8.036/90, art. 20, I. Lei 9.307/96, art. 31.
«Configurada a despedida imotivada, não há como se negar o saque sob o fundamento de que o ajuste arbitral celebrado é nulo por versar sobre direito indisponível. O princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas milita em favor do empregado e não pode ser interpretado de forma a prejudicá-lo, como pretende a recorrente.... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DISPENSA. REGULAMENTO INTERNO. DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.... ()
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10 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.
«... Ora, atendidos esses pressupostos legais, não há razão para impedir o levantamento do depósito pelo empregado despedido, ainda que a despedida por justa causa tenha sido reconhecida e homologada por sentença arbitral. É certo que o juízo arbitral não pode ser utilizado para dirimir controvérsias sobre direitos indisponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25). Todavia, os direitos trabalhistas, embora irrenunciáveis, não são absolutamente indisponíveis, comportando, em certos casos, transação, o que é comum ocorrer no âmbito dos dissídios individuais. Ademais, a indisponibilidade desses direitos deve ser considerada como modo de tutelar os interesses do empregado, não cabendo invocá-la para alcançar finalidade oposta. Assim, conforme reconhece a doutrina (v.g.: Joel Dias Figueira Jr. , Arbitragem, Jurisdição e Execução, 2ª ed. 1999, p. 182), não se pode descartar, em caráter absoluto, a viabilidade da utilização do juízo arbitral para dirimir conflitos individuais de natureza trabalhista. Será legítima a via arbitral - e, portanto, a sentença nela proferida - a não ser quando evidenciada a indevida e desproporcional renúncia dos direitos por parte do empregado. ... ()
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11 - TRT4 Recurso ordinário do reclamante. Justa causa para a despedida. Reversão.
«Caso que em o reclamante foi acusado de agredir fisicamente um colega de trabalho, mas a prova demonstrou que houve, na verdade, uma brincadeira inconveniente, assim como outras que vinham ocorrendo no ambiente de trabalho, sem intervenção da empregadora. Prática tolerada e que deveria, primeiro, ensejar punição mais branda, de advertência ou suspensão, sinalizando ao infrator e aos demais empregados que, a partir dali, a empregadora não aceitaria a reiteração. A punição máxima com a despedida por justa causa de imediato extrapolou o poder diretivo assegurado à empregadora, entendendo-se que foi desproporcional à gravidade da falta cometida. Recurso provido para afastar a justa causa e deferir ao reclamante as parcelas pertinentes à despedida sem justa causa. [...]... ()
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12 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e providos para condenar o reclamado ao pagamento apenas dos salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que o reclamado foi citado da ação.... ()
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13 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador e da empregada. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. Abuso do direito. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico.... ()
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14 - TRT3 Empregado público. Dispensa. Decisão do excelso Supremo Tribunal Federal. Despedida sem justa causa. Empregado público concursado. Reintegração.
«Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário 589998/PI, pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, em sessão realizada em 20/03/2013, quando decidiu que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista, tanto da União, quanto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cabe acolher esse entendimento. Assim, verificando que a motivação do ato administrativo, apesar de juridicamente plausível, não foi comprovada de forma inequívoca nos autos pela reclamada, ônus que lhe competia, é o caso de se declarar a nulidade da dispensa da reclamante e, consequentemente, condenar a empregadora a reintegrar a obreira ao emprego, nas mesmas condições vigorantes antes da dispensa, com pagamento dos salários devidos desde o afastamento até a data da efetiva reintegração.... ()
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . NULIDADE DA DISPENSA. PROCEDIMENTO INTERNO PARA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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16 - TST Gestante. Despedida sem justa causa. Desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador. Abuso do direito de ação. Delonga injustificada no ajuizamento da ação. Direito apenas aos salários do período restante da estabilidade. ADCT da CF/88, art. 10, II.
«Configura-se abuso do direito de ação, justificando o deferimento dos salários apenas a partir do seu ajuizamento, quando há delonga injustificada por parte da empregada no ajuizamento da ação, quando o empregador não tinha conhecimento do estado gravídico. Embargos conhecidos e parcialmente providos para condenar a reclamada a pagar à reclamante apenas os salários do período restante da estabilidade, contados a partir da data em que a reclamada foi citado da ação.... ()
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17 - TRT4 Recurso ordinário do reclamado. Despedida discriminatória. Não caracterização.
«Hipótese em que não há prova robusta de que a despedida sem justa causa tenha se fundado em critério discriminatório. O ato patronal, portanto, reveste-se de legalidade e eficácia, não havendo justificativa para sua invalidação. Apelo provido, no tópico, para afastar a condenação.... ()
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18 - TRT4 Reintegração. Empregado portador de hiv. Ausência de prova de despedida discriminatória.
«Hipótese em que não há prova nos autos da prática pela empregadora de ato discriminatório contra empregado que, na época da rescisão, sequer comprova ciência da condição de portador de HIV. Assim, válida a despedida sem justa causa inerente ao poder diretivo do empregador. [...]... ()
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19 - TRT4 Nulidade da despedida. Reintegração ao emprego. Inobservância de norma interna do empregador.
«A despedida da autora é nula, tendo em vista que a demandada deixou de observar os procedimentos determinados em normativa interna denominada «Política de Orientação para Melhoria, que vincula a dispensa dos trabalhadores à passagem por três fases procedimentais, tratando-se portanto, de proteção à despedida sem justa causa, ampliada no âmbito da empresa. Provimento ao apelo da reclamante. [...]... ()
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20 - TRT2 Justa causa. Prova. Despedida por justa causa. Ônus probatório. CLT, art. 482.
«A despedida por justa causa, por se tratar da penalidade máxima aplicável ao empregado, que pode macular todo o restante de sua vida profissional, exige prova insofismável da falta grave que a ensejou, assim como de sua autoria, de modo a não deixar quaisquer dúvidas, no espírito do julgador, de que o ato faltoso efetivamente ocorreu e foi por ele praticado. O ônus probatório compete a quem a alega a prática da falta grave, ou seja, o ex-empregador, que no caso em análise, dele se desvencilhou a contento, comprovando, por meio da testemunha ouvida em Juízo e pelos depoimentos colhidos no procedimento administrativo que apurou a ocorrência, que o reclamante, auxiliar de enfermagem, deixou de ministrar a medicação em uma paciente e não providenciou a necessária monitoração de outro, cujo estado era extremamente grave. Por outro lado, não restou demonstrada, por qualquer meio, a perseguição alegada na inicial, por parte das enfermeiras que comunicaram os fatos à superior a hierárquica, que, por sua vez, os levou ao conhecimento de sua gerência, que os reportou ao setor competente, onde, finalmente, tramitou a apuração administrativa, cujas peças foram colacionadas com a defesa. Tais condutas, diante da gravidade de que se revestem, são suficientes, por si só, para ensejar a ruptura contratual por justa causa. Apelo da reclamada a que se dá provimento para o fim de reconhecer a justa causa e afastar a condenação no pagamento das verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa.... ()
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21 - TRT2 Justa causa. Abandono de emprego. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, art. 482, «i.
«É da reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego, em observância ao princípio da continuidade do contrato de trabalho. Inexistindo a comprovação robusta do abandono, reconhece-se como modalidade de rescisão a despedida sem justa causa.... ()
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22 - STJ Recurso especial. FGTS. Questão relativa ao despedimento com ou sem justa causa. Necessidade de reexame de matéria de fato e prova. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/90, art. 20, I.
«Descabe apreciar se houve ou não a despedida sem justa causa, fato gerador do direito ao saque nos termos do Lei 8.036/1990, art. 20, I, pois, conforme a Súmula 7/STJ, é vedado o reexame de matéria fática na instância especial.... ()
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23 - TST Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Despedida sem justa causa. Pagamento proporcional do «bônus 2013. Implementação dos requisitos. Ônus da prova.
«Ainda que o pagamento do «Bônus 2013 estivesse sujeito às condições previstas no Regulamento da empresa, cabia a ela demonstrar que o Reclamante não cumpriu os requisitos nele previstos, quais sejam, conforme alegado na defesa, metas de desempenho individual e coletivas, visto que alegou fato impeditivo do direito do Autor. Ademais, a situação dos autos atrai a aplicação do princípio da aptidão para a prova, corolário do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes litigantes o dever de lealdade. Nesta Justiça Especializada, emerge como decorrência do princípio da proteção, considerada a hipossuficiência do empregado também para a produção de aludida prova. É que a aplicação do princípio da aptidão para a prova, em determinadas circunstâncias, é essencial para se chegar à justa composição da lide. No caso vertente, somente a Reclamada dispunha dos relatórios gerenciais mensais que possivelmente justificariam o não atingimento de metas pelo Reclamante e o consequente afastamento do direito à percepção da parcela «Bônus 2013. Caberia à Reclamada, portanto, comprovar que as metas não foram atingidas pelo empregado, de modo que, assim não procedendo, presume-se que ele fazia jus à verba. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.
«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Dispensa sem justa causa. Nulidade. Reversão.
«Recurso de revista fundamentado em violação de dispositivo de lei. O e. Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, decidiu pela manutenção da sentença que declarara nula a despedida por justa causa e a revertera para despedida sem justa causa, por concluir que a empresa não logrou êxito em comprovar o alegado mau procedimento do trabalhador consubstanciado na falsificação da assinatura de clientes. Nesse contexto, inviável cogitar-se de admissão do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação do CLT, art. 482, «b, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de justa causa, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Danos morais. Justa causa desconstituída em juízo
«Esta Eg. Corte tem posicionamento no sentido de que, a desconstituição em juízo da justa causa não gera, por si só, o direito à indenização por dano moral, mas apenas a obrigação de pagamento das verbas rescisórias devidas em decorrência da despedida sem justa causa. Precedentes.... ()
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27 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Indenização. Empregada gestante despedida arbitrariamente. Novo emprego. Indenização estabilitária. Direito devido.
«Eventual recolocação, em novo emprego, da empregada gestante que fora despedida sem justa causa não é circunstância excludente do direito à indenização do período da estabilidade. O legislador constitucional não vinculou o direito a qualquer outro evento e nem o submeteu a outras condições que não o estado gravídico da empregada. A busca pelo novo emprego é inerente a todo trabalhador desempregado, circunstância que não é diferente com a mulher grávida. Se a empresa não quer mais a reclamante em seus quadros, deve pagar a indenização devida, independentemente de a autora se colocar, novamente, mercado de trabalho.... ()
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28 - TRT2 Seguridade social. Auxílio-doença. Contrato de trabalho. Alta médica. Despedida sem justa. Validade. Anulação posterior da alta com efeito retroativo. Direito às parcelas pecuniárias. Suspensão do contrato de trabalho para o período não configurada. Decreto 3.048/99, arts. 75, § 3º e 78, § 1º. CLT, art. 476.
«Tendo o reclamante obtido alta médica em afastamento para usufruto de auxílio-doença-previdenciário, retornado ao trabalho e sido despedido sem justa causa, realizado exame médico demissional que constou estar apto para o trabalho, apenas com restrições a longas caminhadas e peso, afigura-se válida a rescisão operada. O contrato de trabalho não se encontrava suspenso, sem possível a ruptura sem justa causa. O fato de o reclamante, tempos depois ter obtido a anulação da alta, gera efeitos retroativos apenas pecuniários, não tendo o condão de tornar o período decorrido, entre a data da alta (anulada) e a data do restabelecimento do benefício, como sendo de suspensão do contrato de trabalho (no qual não podem as partes praticar quaisquer atos). O Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) , em seu art. 78, § 1º, dispõe que a alta programada opera efeitos de plano e o seu CE, art. 75, § 3º, aponta que ultrapassados 60 diasssação do último benefício, seu restabelecimento pelo mesmo motivo, não acarreta a prorrogação do benefício anterior, mas sim, implica em novo auxílio-doença a partir da data da perícia, situação hipotética que, subsumida à hipótese vertente, revela que no longo período, superior a 60 dias, compreendido entre a cessação da primeira concessão de benefício e o restabelecimento pelo mesmo motivo, o contrato de trabalho não esteve suspenso, na forma do CLT, art. 476.... ()
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29 - STJ Conflito de competência. Indenização. Danos morais e materiais. Demissão sem justa causa. Imputação indevida de crime. Relação de emprego. Justiça do trabalho.
1 - Conforme entendimento pacífico desta Corte, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação objetivando indenização por dano moral ou material derivado de relação de emprego, como, por exemplo, a indevida despedida sem justa causa, por falsa imputação de crime, máxime em face do advento da Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004- Art. 114, ... ()
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30 - TST Dano moral. Indenização. Dispensa sem justa causa. Investigação de crime.
«1. A despedida sem justa causa do empregado, num contexto de investigação de crime, afronta o direito à imagem e à honra do trabalhador, visto que não há como desvincular o desligamento do reclamante ao fato delituoso. Além do mais, tal circunstância gera, naturalmente, para os colegas de trabalho, que tiveram conhecimento da investigação, uma inquietante dúvida sobre a integridade do empregado e, para ele próprio, uma sensação de que a empresa não o vê mais como pessoa digna de confiança. 2. O direito potestativo do empregador de despedir imotivadamente não tem natureza absoluta, devendo ser exercido de forma a evitar prejuízo de ordem moral ao empregado. Assim, a dispensa levada a cabo, num contexto de investigação de furto, é infamante e demonstra a negligência da empresa quanto à imagem e à honra do empregado, máxime ao se considerar que a mácula na reputação da pessoa gera diversos efeitos prejudiciais e dano moral indenizável. 3. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho. Efeitos (aponta violação aos arts. 453, § 2º, da CLT, CLT e 49, I, «b, da Lei 8.213/91, à cláusula 8ª do act de 2006/2007 e contrariedade à Orientação Jurisprudencial 361/TST-sdi e divergência jurisprudencial). A correta subsunção da descrição dos fatos ao Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º é a de que, uma vez não se tratando de despedida sem justa causa, mas sim de término do contrato de trabalho quando concedida a aposentadoria e sem que o reclamante permanecesse em suas atividades laborais junto ao empregador, não é devida a multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos constantes na sua conta vinculada, bem como do aviso prévio e da sua projeção nas demais verbas. Recurso de revista não conhecido.
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32 - TST RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DEEXTINÇÃO DO CONTRATODE TRABALHO. RECEBIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, com base nas provas produzidas, em especial a documental, concluiu que foi da reclamante a iniciativa de romper o vínculo empregatício com o banco reclamado como forma de receber a aposentadoria complementar da PREVI. Desse modo, para se acolher a tese recursal de que não houve pedido de demissão, mas sim despedida sem justa causa, seria necessário revolver os fatos e as provas dos autos, procedimento defeso em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido.
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33 - TRT3 Doença sem origem ocupacional. Inaptidão para o trabalho à época da rescisão contratual. Nulidade da dispensa.
«Demonstrado, pelos documentos anexados aos autos, que a reclamante se encontrava enferma, ainda que em razão de doença sem origem ocupacional, na época da sua dispensa, o ato de despedida sem justa causa é nulo, razão pela qual merece prevalecer a sentença que determinou a reintegração no emprego.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA COMO FORMA DE RETALIAÇÃO. ABUSO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A causa diz respeito ao deferimento de indenização por danos morais decorrentes de despedida sem justa causa do reclamante, poucos dias após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra sua empregadora. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, uma vez constatado o caráter retaliativo da dispensa do empregado, resulta devida a indenização por danos morais. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FÉRIAS PROPORCIONAIS - JUSTA CAUSA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. No caso, cumpre registrar que a decisão agravada aplicou o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, aausência de transcriçãodos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Com efeito, da leitura das razões do recurso de revisa, constata-se que a recorrente deixou de transcrever o trecho da decisão recorrida em que examinado o capítulo relativo às férias proporcionais. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL - DISPENSA POR JUSTA CAUSA - INDEVIDO . O Tribunal Regional, não obstante ter mantido a sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho do autor por justa causa e, por consequência, indevida a condenação do reclamado ao pagamento da gratificação natalina de forma proporcional, reformou tal decisão por entender que «revogado a Lei 4.090/62, art. 3º pelo, VIII do art. 7º da CF. Nesse sentido, dispõe a Súmula 93 deste Tribunal que «A dispensa por justa causa do empregado não afasta o direito ao pagamento do 13º salário proporcional". a Lei 4.090/62, art. 3º dispõe que, ao ocorrer despedida sem justa causa, o empregado faz jus ao décimo terceiro salário de forma proporcional, calculado com base na remuneração do mês da rescisão. Ou seja, tal dispositivo limitou o pagamento da referida parcela somente quando a despedida se der sem o reconhecimento da justa causa, excluindo, por consequência, a condenação em que houver o reconhecimento da despedida por justa causa, hipótese dos autos. Logo, a gratificação natalina relativa ao período incompleto se torna indevida quando a dispensa, como reconhecida no presente caso, dá-se por justa causa, nos estritos termos da legislação plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico - Lei 4.090/62, art. 3º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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36 - TRT4 Aviso prévio. Morte do empregador doméstico. Indevido.
«A extinção do contrato de trabalho por morte do empregador não pode ser equiparada a despedida sem justa causa, pois é um fato imprevisível, não havendo justificação para a condenação em tal verba, sem que surja uma regulamentação sobre a matéria. [...]... ()
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37 - TRT2 FGTS. Aposentadoria voluntária. Prestação laboral sem solução de continuidade. Indevida multa de 40%. Lei 8.036/90, art. 18, § 1º. Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. CLT, art. 453. Lei 8.213/91, CF/88, art. 49, I, «b. ADCT, art. 10, I.
«A aposentadoria voluntária consubstancia causa de extinção automática do contrato de trabalho vigente à data da sua concessão, implicando ajuste no novo vínculo à permanência do trabalhador aposentado a serviço do mesmo empregador. Não é devida indenização de 40% sobre os valores do FGTS relativos ao período de trabalho encerrado com a jubilação, ainda que o contrato posterior seja rompido em virtude de despedida sem justa causa. Entendimento uniformizado pela Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I. ... ()
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38 - TRT3 Estabilidade provisória. Gestante. Dispensa. Estabilidade provisória. Gestante.
«A garantia provisória do emprego, prevista alínea «b inciso II artigo 10 do ADCT, produz efeitos a partir da confirmação da gravidez, ainda que desconhecido o fato pelo empregador (critério objetivo), estando vedada a despedida sem justa causa da empregada, nos termos do item I da Súmula 244/TST.... ()
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39 - STJ Seguro-desemprego. Administrativo. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Incompatibilidade. Lei 7.998/90, art. 3º.
«O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão do seguro ora perseguido é o involuntário, que ocorre tão-somente nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta, ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Difere, assim, do que ocorre quando da adesão dos funcionários aos programas de demissão voluntária, uma vez que pressupõem manifestação volitiva do empregado quanto ao plano, como resposta ao incentivo e à indenização ofertada pelo empregador.... ()
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40 - TRT4 Rescisão contratual. Abandono de emprego.
«Para a configuração do abandono de emprego, é necessária a presença do elemento material - ausência injustificada ao trabalho - e do elemento subjetivo - a intenção de abandonar. A ausência de comprovação destes elementos, aliado ao fato de que as ausências eram normalmente autorizadas pelo empregador, conduz à conclusão de que houve despedida sem justa causa, conforme alegado pelo obreiro. Negado provimento. [...]... ()
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41 - TST Danos morais. Caracterização
«1. O Eg. TRT consignou a ausência de provas quanto a qualquer ato ilícito praticado pela empregadora. Entendimento diverso incidiria no óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Suspeita de fraude atribuída ao autor. Inexistência de exposição vexatória. Dispensa sem justa causa. Direito potestativo.
«O dano moral é a lesão experimentada pela pessoa, de natureza não patrimonial, que atinge os direitos da personalidade, tais como a honra, a intimidade e a dignidade (arts. 1º, III, e 5º, V e X, da Carta Política), exsurgindo a obrigação de ressarcir o ofendido quando verificados os seguintes requisitos: ação ou omissão (dolosa ou culposa); ofensa ou abuso do direito; ocorrência do dano e nexo de causalidade com a ofensa perpetrada (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). Portanto, a tese regional, no sentido de que não há evidencias nos autos de que tenha havido qualquer acusação formal, nem tenha sofrido o reclamante atos de discriminação, desonra ou perseguição ou mesmo alcunha de criminoso, até porque a suspeita levantada não foi confirmada nem investigada, o que daria ensejo à demissão por justa causa. Ressalte-se que, desde que não cometida com abuso de direito de modo a ofender a honra, imagem, vida privada ou intimidade do obreiro, a despedida sem justa causa não configura hipótese de indenização por danos morais, por constituir direito potestativo do empregador. O simples fato de haver a suspeita de fraude praticada contra a empresa, sem divulgação ou constrangimento público, não causa grave transtorno à honra subjetiva do empregado e não atinge o âmbito extrapatrimonial, ainda que a atitude da reclamada lhe tenha causado certos aborrecimentos. Trata-se de ato que, de per si, não adentra a esfera dos direitos da personalidade do obreiro. Para a reparação moral em face da atribuição errônea de conduta irregular do obreiro é necessário que a atitude do empregador tenha extrapolado a razoabilidade e ocasionado outros fatos mais graves, situações não comprovadas nos autos. ... ()
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43 - TST I - AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Em face das alegações da parte Agravante, merece provimento o agravo para remeter à Turma a análise do recurso de revista. Agravo conhecido e provido para submeter o exame do recurso de revista ao Colegiado. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( BIOSEV BIOENERGIA S/A. ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a determinação de reintegrar a Reclamante ao emprego com o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos direitos decorrentes do período de afastamento. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Entretanto, tal presunção pode ser afastada pelas circunstâncias específicas do caso concreto. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/1995, art. 1º). Na hipótese em análise, ao que consta da sentença, mantida pelos próprios fundamentos, a Reclamante retornou às suas atividades em junho de 2018. Todavia, consoante quadro fático delineado na decisão recorrida, a determinação de reintegração ao emprego ocorreu mediante fundamentação genérica no sentido de que a dispensa da Autora foi nula em razão dela estar parcialmente incapacitada para o trabalho, acometida de «problemas de saúde e dependente da renda do trabalho, mas não ficou cabalmente demonstrado que a dispensa foi motivada especificamente por ser a Reclamante portadora de doença grave que suscite estigma ou preconceito, conforme estabelecido no referido verbete sumular desta Corte Superior . Portanto, a partir dos fatos descritos pelo Tribunal Regional, os motivos expostos não podem ser enquadrados como doença grave que suscite estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que a empregada fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. No caso, a dispensa da Autora não ocorreu com base em doença grave que suscite estigma ou preconceito, mas com amparo no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico, que admite a dispensa de empregado imotivadamente. Mantida a validade da extinção contratual, não há falar em reintegração ao emprego ou em reestabelecimento do plano de saúde. Recurso de revista conhecido e provido.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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46 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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47 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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48 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. NORMA INTERNA DA EMPRESA SUCEDIDA. INAPLICABILIDADE À SUCESSORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma, em relação à transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A Dessa forma, tendo em vista que o pedido devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, reconhece-se a transcendência econômica da matéria. II. No caso vertente, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista após a sua privatização. Verifica-se, de plano, que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado pela SBDI-1 do TST, no sentido de que « é possível a dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista privatizada, não sendo aplicável à empresa privada sucessora a norma interna da sucedida em que estabelecidos procedimentos para a despedida sem justa causa. «. Precedentes. III. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. IV. Recurso de revista de que não se conhece.
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50 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do parágrafo 8º art. 477 CLT. Rescisão indireta.
«Declarada em sentença judicial a rescisão indireta do contrato de trabalho, não cabe a aplicação da multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT, porque o término do contrato ocorre na data de sua publicação, sem resultar na mora do empregador, definida nas alíneas do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal, para as hipóteses de despedida sem justa causa, demissão voluntária e término do contrato por tempo determinado. Conseqüência da aplicação da regra de interpretação restrita da norma que comina penalidades (inciso II e parte final do inciso XXXIX artigo 5º , da CF/88).... ()