1 - TJRS Direito privado. Acidente do trabalho. Auxílio-doença. Benefício. Restabelecimento. Lei 8213 de 1991, art. 59, art. 61. Correção monetária. Juros de mora. Cálculo. Critério. Alteração. Descabimento. Ação em andamento. Lei 11960 de 2009, art. 5. Inaplicabilidade. INSS. Custas. Isenção. Apelação cível. Acidente de trabalho. Auxílio doença. Concessão.
«Assente, no conjunto fático probatório coligido aos autos, mormente na prova técnica, que o cancelamento do auxílio doença acidentário ocorreu de forma equivocada, haja vista que, na data da cessação do benefício, o segurado ainda não havia recuperado a sua plena capacidade laboral, ao revés, ainda encontra-se incapacitado para executar atividades laborativas, nos termos do laudo pericial judicial, imperativo concluir que restaram configurados os requisitos necessários ao restabelecimento do benefício de auxílio doença acidentário, conforme disposto nos arts. 59 e lei 8.213/1991, art. 62, ambos, até posterior comprovação, por exame médico pericial, da capacidade do autor para o trabalho pela cura da doença. Sentença mantida.... ()
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2 - STF (Monocrática). Seguridade social. INSS. Processos administrativos. Concessão de benefícios previdenciários. Demora na análise dos pedidos. Fixação de prazos para a apreciação dos pedidos pelos segurados. Termo de acordo judicial entre o MPF e o INSS. Homologação pelo STF. Legalidade. Lei 8.213/1991, art. 41-A.
«[...] O Ministério Público Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Petição ARESV/PGR 294561/2020, de 16/11/2020, apresentaram termo de acordo judicial, para fins de homologação pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, o qual prevê prazos para análises dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS (benefícios previdenciários e benefício de prestação continuada da assistência social). ... ()
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3 - TRF3 Administrativo. Apelação. Responsabilidade civil do Estado. INSS. Acidente ocorrido enquanto submetida a perícia médica. Falha na maca hospitalar. Negligência. Dano moral. Cabimento.
«1. Sendo o INSS uma pessoa jurídica de direito público, está sujeito ao regime jurídico administrativo de direito público e, consequentemente, aos parâmetros da responsabilidade objetiva, impondo-se o enquadramento dos atos lesivos por ela praticados no vigor da CF/88, art. 37, § 6º. ... ()
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4 - TJSP Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição. Danos morais indevidos. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Recurso do réu contra sentença de procedência em ação declaratória e indenizatória envolvendo a contratação de empréstimo consignado datado de setembro de 2022. O autor alega não ter reconhecido a contratação, enquanto o réu não comprovou a relação jurídica. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em nalisar: (i) a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura física e realizada por biometria facial; (ii) a possibilidade de restituição dos valores descontados indevidamente; e (iii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa e desnecessidade de produção de prova pericial, diante da suficiência da prova documental produzida. 4. Não foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que o réu não apresentou provas suficientes para validar o contrato de empréstimo consignado. 5. A contratação eletrônica, embora lícita, foi realizada de forma irregular, sem atendimento aos requisitos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 6. A restituição é devida. 7. Não houve comprovação de danos morais, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, sem violação efetiva ao direito da personalidade. Autor que não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. 8. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É inexigível o contrato de empréstimo consignado quando o réu não comprova a regularidade da contratação, diante da impugnação específica do autor, sendo devida a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício do autor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Carência. Não comprovação. Ausência dos requisitos. Sentença de procedência totalmente reformada. Apelação do INSS não conhecida. Remessa oficial parcialmente provida. Litigância de má-fé caracterizada. Condenação do INSS. Concessão de tutela de evidência em favor do autor (CPC/2015, art. 311, I). CPC/2015, art. 80. Lei 8.213/1991, art. 15. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1 - Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o INSS ao pagamento, em favor do autor, do benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data do requerimento administrativo. Em suas razões de apelo, o INSS sustenta que o juízo a quo deixou de verificar se o autor ostentava qualidade de segurado do RGPS ou se possuía carência, afirmando que o conjunto probatório dos autos não comprova o atendimento aos requisitos legais para a concessão de benefício por incapacidade, na condição de segurado especial. Na eventualidade, requer a fixação da DIB na data da juntada aos autos do laudo pericial, bem como a fixação de data limite para a realização de nova perícia médica. Pugna, outrossim, pela redução dos honorários advocatícios para 5% do valor da condenação, observada a Súmula 111/STJ. ... ()
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6 - TJSP Declaratória de inexigibilidade e indenização por danos morais - Contrato bancário - Contrato de crédito rotativo (Cartão de Crédito) - Constituição de RMC (Reserva de Margem Consignável) - Possibilidade - Autorização da Lei 10.820/2003 e da Instrução Normativa do INSS/PRES 28/2008 - Inexigibilidade de débito - Ausência de ilegalidade - Inexistência de vício de consentimento - Prova do vínculo - Existência - Ônus do credor - Atendimento - CDC, art. 6º, VIII e CPC, art. 373, II - Regular contratação do cartão de crédito consignado - Atendimento - Contratação em terminal de autoatendimento com cartão e senha que nas circunstâncias se revela válido - Inteligência do art. 107 do CC, art. 29, §5º da Lei 10.931/2004, de redação dada pela Lei 13.986/2020, e art. 3º, III da IN 28/2008 - Contratação eletrônica - Possibilidade - Forma de adesão a serviços bancários, que traduz padrão social habitual e regular, observado segundo as regras de experiência comum - CPC, art. 375 - Reconhecimento - Autenticidade documental comprovada pelo réu e evidenciada pelos demais elementos dos autos - Desnecessidade de exame pericial - Cerceamento de defesa inexistente - Inocorrência de fraude - Regularidade da contratação e dos débitos respectivos - Exercício regular de direito - Danos morais, materiais ou repetição de valores incabível - Improcedência da ação - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP Direito do Consumidor. Ação Declaratória e Indenizatória. Empréstimo consignado. Inexistência de relação jurídica. Restituição em dobro. Danos morais indevidos. Recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame Recurso do autor contra sentença de improcedência em ação declaratória e indenizatória envolvendo a contratação de empréstimo consignado datado de julho de 2022. O autor alega não ter reconhecido a contratação, enquanto o réu não comprovou a relação jurídica. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em nalisar: (i) a validade da contratação eletrônica de empréstimo consignado, sem assinatura física e realizada por biometria facial; (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de decidir 3. Inocorrência do alegado cerceamento de defesa e desnecessidade de produção de prova pericial, diante da suficiência da prova documental produzida. 4. Não foi comprovada a existência de relação jurídica entre as partes, sendo que o réu não apresentou provas suficientes para validar o contrato de empréstimo consignado. 5. A contratação eletrônica, embora lícita, foi realizada de forma irregular, sem atendimento aos requisitos da Instrução Normativa 28 INSS/PRES. 6. A restituição em dobro é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da falha na prestação de serviços e dos descontos indevidos, independentemente de comprovação de má-fé. 7. Não houve comprovação de danos morais, sendo a questão de caráter meramente patrimonial, sem violação efetiva ao direito da personalidade. Autor que não se dispôs voluntariamente a devolver os valores depositados em sua conta bancária. 8. Determina-se a compensação legal, conforme os requisitos legais. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido, com determinação. Tese de julgamento: «É inexigível o contrato de empréstimo consignado quando o réu não comprova a regularidade da contratação, diante da impugnação específica do autor, sendo devida a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício do autor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 373, II; Instrução Normativa 28 INSS/PRES, arts. 5º e 6º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJPE Direito processual civil. Apelação cível. Ação acidentária. Não comparecimento da autora para a realização de perícia judicial. Ausência de certidão comprobatória da devida intimação da demandante. Anulação da sentença. Retorno dos autos. Prosseguimento do feito. Provimento do recurso. Unanimidade de votos.
«- Cuida-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Marítima de Ipojuca que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0002407-89.2011.8.17.0730, julgou improcedente a pretensão autoral. - De proêmio, pugna pelos benefícios da gratuidade da justiça. Em sede de razões recursais (fls. 52/55), a apelante alega que, à sua revelia, a perícia judicial foi designada para o dia 04/04/2013, sem que houvesse qualquer intimação ou notificação, tanto que não há certidão nos autos afirmando que ela, o seu patrono, ou INSS tenham sido notificados da data e hora da realização da perícia médica. Sustenta saber ser dever da parte cumprir com as deliberações do juiz, todavia, a ausência de data e hora previamente determinada para realizar o exame pericial impede a apelante de cumpri-las. ... ()
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9 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Operação caronte. Fraudes no inss. Demissão de servidora envolvida no caso. Afastamento da alegação de incompetência, vício no termo de indiciamento, cerceamento de defesa e ilicitude de provas. Princípio da razoabilidade e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Dilação probatória. Impossibilidade. Segurança denegada. Agravo regimental prejudicado.
«1. A presente impetração também tem origem em investigações da Polícia Federal sobre irregularidades praticadas no INSS de Belém/PA, em que, por meio da chamada «Operação Caronte, foi apurado que servidores do INSS, dentre os quais a impetrante, com habitualidade, facilitavam o andamento de procedimentos administrativos previdenciários, mediante fraude, inserindo dados inverídicos, criando falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas junto ao INSS, emitindo Certidões Negativas de Débito (CNDs) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPDs. EN) indevidamente e autorizando o recebimento irregular de créditos previdenciários. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Ação civil pública. Agência da previdência social. Prazo para realização da perícia médica dos segurados. Fixação de prazo de até 15 dias. Razoabilidade. Celebração de convênio com o sus. Possibilidade. Princípio da eficiência. Ampla divulgação do prazo nas dependências por informes legíveis e visíveis e por dispositivos de informação facilitadores da inclusão da pessoa com deficiência. Princípio da publicidade. Direito à informação.
«1. Na origem, o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra o INSS para que, em síntese, a autarquia fosse condenada à realização da perícia médica dos segurados no prazo máximo de 15 (quinze) dias relativamente à Agência da Previdência Social de São Bernardo do Campo, a qual está demorando, em média, 5 (cinco) meses para o atendimento pericial. ... ()
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11 - TRF3 Seguridade social. Processo civil. Previdenciário. Das preliminares suscitadas pelo INSS. Inexistência de erro de fato e de violação a dispositivo legal. Matéria de mérito. Rejeição. Violação a norma jurídica configurada. Comprovação do labor especial. Configuradas. Ação rescisória procedente. CPC/2015, art. 14.
«1. Tendo a ação rescisória sido ajuizada na vigência do CPC/1973, ela deve ser apreciada em conformidade com as normas ali inscritas, consoante determina a Lei 13.105/2015, art. 14. ... ()
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12 - TJSP CONTRATO -
Serviços Bancários - Ação declaratória de inexistência de débito - Empréstimo consignado - FALSIDADE DA ASSINATURA - Comprovação por perícia grafotécnica - Inexistência do contrato - DANOS MORAIS - Configuração - Descontos em verba alimentar de beneficiária do INSS - Lesão ao mínimo existencial - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - Manutenção do «quantum de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixado em sentença - Atendimento aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa - Precedentes deste Tribunal - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - Inexistência de contrato - Hipótese de responsabilidade extracontratual - Juros moratórios fluem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) - Aplicação dos juros de mora a partir da data da suposta celebração do contrato - Recurso não provido, com observação.... ()
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISS -
Comarca de São Paulo - Ação Anulatória de lançamento tributário - Insurgência da autora contra a decisão que homologou a estimativa de honorários periciais no valor de R$ 48.360,00 - Pretensão à redução em valor condizente com o trabalho a ser realizado - Cabimento - Atendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Redução dos honorários periciais para R$ 20.000,00, com possibilidade de o perito declinar de sua nomeação - Precedentes desta Colenda 14ª Câmara de Direito Público em casos análogos - Decisão reformada - Recurso provido.... ()
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14 - TJSP APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DAS FALANGES MÉDIAS E DISTAIS DO 4º E 5º QUIRODÁCTILOS ESQUERDOS. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DO INSS. SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1188/STJ NO JULGAMENTO DO REsp. Acórdão/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL, EM RAZÃO DE INCLUSÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EXTEMPORÂNEAMENTE. REJEIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO COMPROVADO PELO CONJUNTO PROBATÓRIO E VÍNCULO JURÍDICO RECONHECIDO EM AÇÃO TRABALHISTA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA, RESSALVADA A ALTERAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS QUE RESTAM DESTACADOS NO VOTO. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Servidor público. Recurso especial. Demissão. Posterior anulação administrativa do ato. Reintegração ao cargo. Lei 8.112/1990, art. 28. Pretensão autoral de recebimento de diversas parcelas pecuniárias que deixou perceber nesse interregno. Exercício ficto. Possibilidade apenas em relação a algumas das vantagens pleiteadas. Impossibilidade de recebimento das rubricas concernentes ao auxílio-transporte e ao adicional de insalubridade. Ausência de atendimento a requisitos específicos. Reajuste de 28,86%. Termo inicial. Ano de 1993. Recurso especial do INSS parcialmente provido.
1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pela servidora recorrida em desfavor do INSS, objetivando a cobrança de todas as verbas salariais correspondentes ao período de 01/7/1991 a 12/6/2002, em que esteve alijada de seu cargo público por força de demissão posteriormente anulada pela própria Administração, ocasião em que se viu reintegrada ao cargo. ... ()
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16 - TJSP CONTRATO -
Serviços Bancários - Ação declaratória de inexistência de débito - Empréstimo consignado - FALSIDADE DA ASSINATURA - Comprovação - Perícia grafotécnica - Inexistência do contrato - DANOS MORAIS - Configuração - Descontos em verba alimentar de beneficiário do INSS - Lesão ao mínimo existencial - ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO - Manutenção do «quantum de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado em sentença - Atendimento dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa - Precedentes do TJSP - TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - Inexistência de contrato - Hipótese de responsabilidade extracontratual - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ) - Aplicação dos juros de mora a partir da data da suposta celebração do contrato - Matéria de ordem pública - o termo inicial dos juros moratórios pode ser apreciado «ex officio sem configurar «reformatio in pejus ou julgamento «extra petita - Jurisprudência pacífica do STJ - ÍNDICES APLICÁVEIS AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA - Alteração promovida pela Lei 14.905/1924 no Código Civil (CC) - Novo regime jurídico dos consectários legais - Norma de ordem pública - Apreciação «ex officio - Norma de natureza processual - Aplicação imediata - Incidência do art. 389, parágrafo único, e do art. 406 e parágrafos do Código Civil (CC) - Recurso não provido, com observação.... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar (pad). Cassação de aposentadoria. Prática da infração do Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Penalidade prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, XIII. Comissão disciplinar. Aplicação subsidiária do Lei 8.112/1990, art. 149. Cerceamento de defesa por indeferimento de acareação entre acusados e de formulação de reperguntas no interrogatório de outro acusado. Inexistência de direito subjetivo. Indeferimento devidamente fundamentado. Controle jurisdicional das conclusões do processo administrativo disciplinar. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Impossibilidade de incursão do mérito do ato administrativo. Regularidade do pad. Aplicação de pena desproporcional e excessiva não verificada. Ausência de direito líquido e certo a absolvição ou a receber penalidade diversa da aplicada.
«1. Trata-se de mandado de segurança, impetrado contra ato de Ministro de Estado que, em decorrência do constante de Processo Administrativo Disciplinar, determinou a cassação da aposentadoria do impetrante, por valer-se do cargo de médico perito do INSS em prejuízo da dignidade da função, por haver conscientemente colaborado com organização criminosa que agia com a finalidade de burlar o agendamento aleatório de perícias médicas do INSS e influenciar seus resultados. ... ()
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18 - TJSP TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS - EXERCÍCIO DE 2018 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pela executada. ... ()
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19 - TJSP Sentença - Nulidade - Ausência de fundamentação - Inocorrência - Atendimento aos requisitos mencionados no art. 489, I a III, do atual CPC - Decisão suficientemente motivada, em consonância com o art. 93, IX, da CF.
Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolatora da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para a antecipação do julgamento da demanda - Perícia, prova documental suplementar e oitiva da autora que não serviriam para alterar o desfecho da causa - Aspecto relevante que dizia respeito à interpretação da avença, o que não dependia de trabalho técnico - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença - Preliminar rejeitada. Advocacia predatória - Requisitos - Hipótese na qual não ficou atestado o ajuizamento sistêmico de ações, tampouco ficou evidenciada a prática de advocacia predatória ou de má-fé processual - Ausência de indícios de violação aos princípios da boa-fé, da economia processual e da cooperação entre as partes, de captação irregular de clientela, de abuso do direito de acesso à justiça, de pretensão desprovida de fundamentação, de fracionamento de demandas - Ré que não demonstrou a prática pelo advogado da autora de conduta defesa pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - Relação jurídica existente entre as partes que foi devidamente comprovada pelos documentos que instruíram a inicial - Irregularidade na representação processual da autora e na conduta de seu patrono não comprovadas - Desnecessidade de adoção das recomendações elencadas no Comunicado CG 2/2017 do NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP - Preliminar rejeitada. Representação processual - Regularidade - Alegação de que a assinatura eletrônica da procuração apresentada com a exordial foi conferida pela empresa «ZapSign, a qual não consta do rol de autoridades certificadoras do site do governo federal - Descabimento - Procuração assinada física e eletronicamente - Inexistência de exigência legal que condicione a validade da assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil - Lei 14.063/2020, art. 4º, II e III - Ausência de motivo para se duvidar da autenticidade da assinatura digital aposta na procuração. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Contrato bancário - Juros remuneratórios - Crédito pessoal não consignado - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido instrumento taxa de juros de 13% ao mês, correspondendo a 333,45% ao ano - Taxa que se mostrou excessivamente onerosa, em desarmonia com o art. 51, § 1º, III, da legislação consumerista e configura abusividade capaz de colocar a consumidora autora em desvantagem exagerada - Taxa média de mercado nas operações da espécie que correspondia à época da contratação, em 19.2.2021, a 5,23% ao mês e a 84,45% ao ano, conforme informação extraída do portal do Banco Central do Brasil - Taxa avençada, superior ao dobro da taxa média de mercado, que não pode prevalecer - Inaplicabilidade da taxa apurada pela autora, referente a «crédito pessoal consignado para aposentados e pensionistas do INSS, situação diversa da discutida, referente a crédito pessoal não consignado - Mantida a determinação de aplicação de uma vez e meia a taxa média de mercado, por falta de insurgência da autora contra esse capítulo da sentença. Empréstimo consignado - Requisitos - Empréstimo concedido àqueles que possuam vínculo empregatício com instituições particulares (empresas) ou públicas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações), assim como aos aposentados ou pensionistas do INSS - Parcela que é descontada, obrigatoriamente, em folha de pagamento ou por meio do benefício previdenciário, de forma automática, cuja cobrança é condicionada a convênio da instituição empregadora ou da instituição previdenciária com a instituição financeira, as quais assumem a responsabilidade do desconto e o consequente repasse à mutuante - Contrato expresso no sentido de que parcelas não estão consignadas em folha de pagamento - Débito das parcelas do mútuo na conta corrente da autora que não é suficiente para configurar o empréstimo consignado, o qual é caracterizado pela atuação da instituição financeira mantenedora, ou seja, daquela que mantém as contas para crédito da remuneração disponível dos empregados ou dos benefíciários de aposentadoria ou pensão - Arts. 2º, VI, e 6º da Lei 10.820/2003. Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos de cunho extrapatrimonial que teriam sido causados pelo banco réu com as taxas de juros remuneratórios ajustadas - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Não atestada a alegada ausência de «informações básicas e obrigatórias para a concessão do empréstimo, tampouco evidenciado o «flagrante prejuízo à sua manutenção e subsistência - Autora que não faz jus à respectiva indenização. Sucumbência - Honorários advocatícios - Procedência parcial da ação - Sucumbência recíproca - Verba honorária arbitrada em 10% sobre o proveito econômico - Pedido da autora de fixação em 20% sobre o valor da causa, alternativamente, em um salário mínimo, por analogia ao art. 85, § 4º, IV, do atual CPC - Fixação da verba honorária que deve observar, sempre que possível, a ordem de preferência prevista no art. 85, § 2º, do atual CPC, ou seja, o valor da condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor, o valor atualizado da causa - Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, o arbitramento deve dar-se por apreciação equitativa - Valor da causa, R$ 10.595,54, que não se mostra baixo - Arbitramento que deve observar o valor atribuído à causa, dada a impossibilidade de se mensurar, de imediato, o proveito econômico obtido pela autora - Majoração da verba honorária para 10% sobre o valor da causa - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte, desprovido o da ré(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE. I. A parte reclamada alega que a «Carta Política tornou obrigatória a tutela da saúde a todos os entes da Federação e a empresa agiu estritamente dentro da legalidade, segundo o que dispõe a Lei 9.656/98, art. 31, o qual estabelece a obrigatoriedade do aposentado custear integralmente o plano de saúde, não havendo qualquer conduta culposa ou dolosa da ré que pudesse obrigá-la a indenizar a parte autora. II. O v. acórdão registra que a reclamante teve o contrato de trabalho suspenso em virtude da aposentadoria por invalidez, e, no momento do cancelamento do plano de saúde, a trabalhadora se encontrava debilitada em virtude de doença de origem ocupacional. III. Em síntese, o Tribunal Regional entendeu, que a inatividade do empregado por força da concessão de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social não gera a imediata e automática extinção do vínculo empregatício, mas a suspensão da execução do contrato de trabalho enquanto perdurar a incapacidade ou invalidez. Reconheceu que o contrato de emprego firmado desde 01/05/1995 continua vigente; o direito à vantagem do plano de saúde mantida durante a licença médica do empregado encontra limitação temporal apenas quando da sua dispensa, circunstância que não se enquadra à situação vivida pela demandante; « o fato invocado « pela autora por si só configura ato ilícito capaz de caracterizar ofensa à sua saúde psíquica, honra ou imagem, nos termos da CF/88, art. 5º, X; ficou comprovado o ato ilícito da demandada, consubstanciado no cancelamento indevido do plano de saúde em 18/09/2007, e o dano sofrido pela obreira que foi privada por um longo período da cobertura no atendimento médico e hospitalar em virtude de tal conduta da empresa. IV. Concluiu o TRT que, em face dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, do direito constitucional à saúde, bem como do disposto no CLT, art. 468 que obsta qualquer alteração contratual prejudicial ao trabalhador, ainda que consentida, não se pode admitir a supressão do plano de saúde justamente na ocasião em que a sua cobertura se mostra imprescindível à obreira, nos termos da Súmula 440/TST, o que reclama a devida reparação, mantendo a indenização por dano moral decorrente do cancelamento do plano de saúde. V. A controvérsia está na condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral em razão do cancelamento do plano de saúde da parte autora quando esta estava incontroversamente com o contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez decorrente de doença ocupacional, sendo que a concessão do plano se manteve algum tempo após o início da licença médica, sem que até o momento tenha havido a dispensa da trabalhadora. VI. Sobre o tema esta Corte Superior já debateu, fazendo-se importante breve explanação. É certo que a suspensão do contrato de trabalho-no caso dos autos em razão da aposentadoria por invalidez-não extingue o vínculo formado entre empregado e empregador conforme expressa previsão do CLT, art. 475, tanto é que, enquanto perdurar o benefício, impedimento há à rescisão contratual e assegurado ao empregado o seu retorno ao labor. No entanto, na ocorrência da suspensão do contrato de trabalho, indevidas são as prestações mútuas de pagar salários e prestar serviço, além de parte das obrigações acessórias, a exemplo do auxílio-alimentação e cesta-básica. VII. Relativamente à matéria do caso concreto, a jurisprudência já está pacificada no âmbito desta c. Corte Superior, no sentido de que é devida a indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano de saúde do trabalhador pela empresa enquanto suspenso o contrato de trabalho por motivo de percepção de benefício previdenciário decorrente de doença profissional ou aposentadoria por invalidez. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no § 7º do CLT, art. 896. VIII. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. I. A parte reclamada alega que a quantificação judicial do dano moral deve ser realizada com razoabilidade e proporcionalidade, o que não teria sido observado no valor ora arbitrado pelo Tribunal Regional. II. O v. acórdão recorrido assinala apenas que a reclamada se insurgiu com relação à caracterização do dano moral pelo cancelamento do plano de saúde e o TRT resolveu apenas esta questão. III. O TRT apenas manteve a sentença que reconheceu o direito à indenização por dano moral, não se manifestou e não foi instado por meio de embargos de declaração a se pronunciar sobre eventual pretensão da reclamada de redução do valor arbitrado a tal título à referida indenização. Logo, nos termos da Súmula 297 desta c. Corte Superior, não há como examinar a matéria nesta instância extraordinária. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAL. DOENÇA PROFISSIONAL. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE O CONHECIMENTO DA ENFERMIDADE EM 2002 COMO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 2007. AÇÃO AJUIZADA EM 2010. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. EMBARGGOS DE DECLARAÇÃO QUE VISARAM PREQUESTIONAR A MATÉRIA. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PENALIDADE EXCLUÍDA. I. A parte reclamante alega que, ao firmar o marco inicial da prescrição no momento em que a parte autora « ficou sabendo da patologia «, o v. acórdão recorrido divergiu de outros julgados, devendo a concessão da aposentadoria por invalidez ser considerada o marco inicial da prescrição em razão da ciência inequívoca da incapacidade laboral apenas neste momento. II. Em síntese, o v. acórdão registra que a reparação civil buscada pela reclamante tem por base a existência de doença incapacitante equiparada a acidente do trabalho, cujos efeitos lesivos teriam ocorrido no ano de 2002, época do primeiro afastamento; em 29/08/2002 a demandante foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010; e a sentença afastou a prescrição sob o fundamento de que a trabalhadora teve ciência inequívoca de sua capacidade laborativa no dia 18/09/2007, data da concessão da aposentadoria por invalidez, aplicando o prazo prescricional trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. III. O Tribunal Regional reconheceu que os documentos de fls. 86/94 demonstram que as patologias que a reclamante diz ter contraído, os fatos que a obreira denuncia na inicial como configuradores dos danos que sofreu, foram atestadas desde 29/08/2002, data em que foi submetida a perícia realizada pelo INSS, na qual foi constatada incapacidade laborativa; e nesse ano a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença e com a fruição de auxílio-doença previdenciário (comum - espécie 31), posteriormente convertido para espécie 91. IV. Entendeu que a pretensão de indenização por danos moral e materiais é direito de natureza pessoal e, ainda que o pleito decorra da relação de emprego, nãoécrédito trabalhista no sentido estrito, sendo a reparação crédito de natureza tipicamente civil que enseja a aplicação das normas insertas no Código Civil no que concerne à contagem do prazo prescricional; o «marco inicial da fluência do prazo prescricional não precisa coincidir necessariamente com a data da aposentadoria por invalidez; o benefício previdenciário de aposentadoria configura apenas uma das consequências da incapacidade gerada pela doença preexistente, da qual a reclamante já tinha ciência inequívoca desde a data de seu afastamento do trabalho em função do auxílio-doença; e a suspensão do contrato de trabalho em virtude da percepção do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não impede a contagem do prazo prescricional para postular os créditos reclamados, uma vez que o direito de ação pode ser intentado a qualquer tempo, a partir do momento em que o trabalhador fica ciente dos efeitos lesivos da doença responsável por sua incapacidade laborativa. V. Concluiu que a lesão que fundamenta o pedido indenizatório é anterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, a pretensão de indenização por danos materiais e moral decorrentes de acidente de trabalho não se constitui como verba trabalhista propriamente dita, nãosendo aplicável a prescrição trabalhista fixada no CF/88, art. 7º, XXIX, tratando-se de hipótese disciplinada pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de três anos; a autora não se beneficia da regra de transição prevista no CCB, art. 2.028, pois não houve o lapso temporal mínimo exigido pela regra de transição, que seria de dez anos para a hipótese em tela; a reclamante tomou conhecimento de forma inequívoca de sua incapacidade laboral no momento em que o INSS constatou a incapacidade laborativa, em 29/08/2002; a concessão da aposentadoria por invalidez teve por base as conclusões de perícia médica realizada pelo INSS, que aponta a existência da incapacidade laborativa da obreira desde a data de 29/08/2002; e areclamação trabalhista foi proposta em 25/01/2010, após o decurso do prazo prescricional de 3 anos previsto no CCB/2002 e de 5 anos previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Assim, deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para acolher a prejudicial de prescrição e extinguir o processo com resolução do mérito em relação aos pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. VI. Consoante a jurisprudência pacificada desta c. Corte Superior, o marco inicial da prescrição somente começa a fluir com a ciência inequívoca da lesão, o que pode acontecer, dentre outras circunstâncias, com a aposentadoria por invalidez. E, tendo a ciência inequívoca ocorrido após a vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o prazo prescricional aplicável é o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. VII. No caso concreto, a parte autora foi submetida a perícia do INSS no dia 29/08/2002, data em que foi constatada a incapacidade laborativa, mesmo ano em que a autora se afastou do emprego e teve seu contrato de trabalho suspenso em virtude de licença com a fruição de auxílio-doença previdenciário comum - espécie 31, posteriormente convertido para a espécie 91, tendo a aposentadoria por invalidez sido concedida no dia 18/09/2007 e a presente areclamação trabalhista proposta em 25/01/2010. VIII. Dessa forma, ao considerar a data do conhecimento da doença em 2002, com a concessão do auxílio doença previdenciário, como ciência inequívoca da lesão, o v. acórdão recorrido violou o CCB, art. 189, haja vista que a consolidação da doença ou sua estabilização somente podem ser reconhecidas no momento da concessão da aposentadoria por invalidez, em 2007, quando ficaram definidos a extensão e os efeitos da lesão na capacidade laborativa da autora, data em que se concretizou a actio nata para o ajuizamento da presente ação e a contagem do prazo prescricional de cinco anos; logo, tendo a presente ação sido ajuizada em 2010, não há falar em prescrição da pretensão indenizatória. IX. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença que afastou a prescrição da pretensão relativa à indenização por danos materiais e moral, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga na análise e julgamento das matérias pertinentes aos recursos ordinários das partes. X. A parte reclamante pretende a exclusão da multa por litigância de má-fé que lhe foi aplicada pelo TRT ao julgar os embargos de declaração, os quais pretenderam prequestionar a ciência inequívoca da lesão com a aposentadoria por invalidez. XI. O Tribunal Regional condenou a parte autora ao pagamento damultapela oposição deembargos de declaraçãoprotelatórios, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, ao fundamento de que o tema foi devidamente fundamentado, fato que não autoriza proceder a novo julgamento, com o reexame de fatos e provas naquela via recursal. XII. Ocorre que o referido dispositivo legal autoriza o julgador a aplicara penalidade na hipótese de oposição deembargos de declaraçãomanifestamenteprotelatórios. Na hipótese vertente, a parte reclamante pretendeu apenas ver prequestionada a questão relativa à jurisprudência consolidada desta c. Corte Superior, contrariada pela decisão então embargada. XIII. Nesse contexto, presente a decisão regional controvertida e ora reformada para adequação à jurisprudência desta c. instância superior, evidencia-se apenas a intenção de prequestionamento dos embargos de declaração, o que afasta o caráter protelatório e a respectiva penalidade imputados à reclamante. Nesse sentido, deve, também, o recurso de revista ser provido para excluir da condenação o pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada à parte reclamante. XIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Substituição do médico perito judicial legalmente habilitado. Suposta imparcialidade do perito judicial. Ausência de elemento probatório. Nomeação do perito judicial mantida. Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º.
«1. Estatui a Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º que a concessão de aposentadoria por invalidez depende da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social. ... ()
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22 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. CULPA PRESUMIDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, «são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em exame, conforme relatado no acórdão recorrido, é incontroverso o acidente sofrido pelo Reclamante, que consistiu em « queda de escada dentro da casa de um cliente da empresa «. Em razão do acidente, o Autor foi afastado das atividades laborais para gozo de benefício previdenciário, tendo sido constatado que a capacidade laboral obreira estava preservada no momento da realização da perícia judicial. O TRT, mantendo a sentença, julgou improcedente o pleito autoral, por entender não comprovada a culpa da Reclamada pelo acidente de trabalho. Contudo, considerando-se as premissas fáticas transcritas no acórdão recorrido, a matéria comporta enquadramento jurídico diverso, pois, como visto, o acidente de trabalho típico é incontroverso. No que diz respeito ao elemento culpa, foi constatado que o acidente ocorreu durante o exercício das funções do Reclamante, em atendimento realizado em casa de cliente da Reclamada, vindo a sofrer queda de escada . Nesse cenário, o acidente ocorreu em contexto diretamente relacionado ao ambiente laboral, de modo a se encontrar sob a tutela e supervisão da empregadora - que deve ser a responsável pela segurança no ambiente de trabalho . Desse modo, considerando-se que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa empresarial) da Reclamada e ensejam o dever de indenizar pelos danos morais suportados pelo Autor. Pondere-se que, havendo incapacidade parcial, ainda que temporária, para as atividades desempenhadas, emerge o direito à indenização por danos materiais, além da necessidade de se reparar o dano moral decorrente do incontroverso acidente de trabalho, que dispensa a prova de prejuízo concreto porque a tutela jurídica, neste caso, incide sobre um interesse imaterial (CF/88, art. 1º, III). Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise do tema remanescente.
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23 - STF Recurso extraordinário. Tema 296/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Tributário. ISS. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. CF/88, art. 156, III. Opção constitucional pela limitação da capacidade tributária dos municípios por meio da atribuição à lei complementar da função de definir os serviços tributáveis pelo ISS. Listas de serviços anexas ao Decreto-lei 406/1968 e Lei Complementar 116/2003. Caráter taxativo compatível com a Constituição Federal. CF/88, art. 5º, LV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF).
«Tema 296/STF - Caráter taxativo da lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal.
Tese jurídica fixada - É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere a CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, I; e CF/88, art. 156, III, da Constituição Federal, o caráter taxativo, ou não, da lista de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, de que trata o aludida CF/88, art. 156, III, que outorga competência aos Municípios para instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na CF/88, art. 155, II, definidos em lei complementar e, por conseguinte, a constitucionalidade, ou não, da cobrança do ISS sobre serviços bancários não arrolados no Decreto-lei 406/1968, com a redação da Lei Complementar 56/1987. ... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Médico-pericial do quadro de pessoal do instituto nacional do seguro social. Demissão. Infração disciplinar. Proceder de forma desidiosa. Descumprimento e jornada diária de trabalho. Art. 117, XV c/c Lei 8.112/1990, art. 132, XIII e 137. Inadequação da via eleita. Inocorrência. Alegada irregular formação da comissão processante. Legalidade dos atos administrativos. Ônus da prova do administrado. Não comprovação. Nulidades no processo administrativo disciplinar e de cerceamento do direito de defesa. Inocorrência. Alegada inexistência de conduta desidiosa. Inadequação da via eleita. Necessidade de dilação probatória. Proporcionalidade da pena demissória. Segurança denegada.
«1. Pretende o impetrante, ex-Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão da segurança para anular a Portaria 688, de 08 de dezembro de 2011, do Ministro de Estado da Previdência Social, que lhe impôs pena de demissão, em razão da prática de infração disciplinar tipificada no art. 117, XV .proceder de forma desidios.) c/c art. 132, XIII .transgressão dos incisos IX a XVI do art. 11. e 137, da Lei 8.112/1990. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. VALORES DAS INDENIZAÇÕES. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I, no qual «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente situação, os fragmentos do julgado colacionados pela parte recorrente não representam, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contemplam todo o conjunto fático probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional, fato que impede, por consequência, o atendimento dos demais requisitos previstos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o §8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, b, do TST. Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO NO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou: «há redução da capacidade laborativa permanente do autor para o trabalho que exercia na reclamada, na função de Técnico Eletricista, dadas as particularidades de sua condição pessoal". Ademais, afirmou: «não prospera a pretensão do autor de percepção de pensão mensal observado o salário integral no período entre a data do acidente em 26/03/2013 a 12/05/2017, quando passou a receber pelo INSS auxílio acidente, pois «a prova técnica apurou que houve redução permanente de sua capacidade laboral em decorrência do acidente de trabalho típico sofrido na reclamada, quantificada em 21,75%, segundo a tabela da SUSEP, em nada alterando esta conclusão o fato de ter o reclamante percebido neste período auxílio doença pelo INSS até retornar ao trabalho na reclamada". Todavia, a pensão mensal deve ser fixada em 100% durante os períodos de afastamento previdenciário, já que, nessas condições, é evidente a incapacidade total. A jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, pois o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento . Quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais, verifica-se que, em face do Princípio da restitutio in integrum, é devida a observância do salário da sua categoria da época, com a devida atualização dos reajustes salariais concedidos à categoria profissional, bem como a inclusão dos valores relativos às férias, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário, dentre outras parcelas de cunho remuneratório. Finalmente, ressalte-se a impossibilidade de dedução dos valores percebidos a título de benefício previdenciário, ante a expressa previsão constitucional, assegurada no, XXVIII do art. 7º, em que há referência a seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. É o que se infere, também da leitura do art. 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) . Assim, o recurso de revista do autor foi provido para determinar que, nos períodos de afastamento previdenciário, o pensionamento devido ao autor corresponde a 100% da última remuneração que antecedeu o afastamento, incluídos o 13º salário e as férias (acrescidas do terço constitucional), e outras parcelas de cunho remuneratório. Agravo interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA PENSÃO MENSAL. PERDA DA CAPACIDADE PARA O OFÍCIO OU PROFISSÃO. GRAVE LESÃO À MÃO DIREITA DO AUTOR PROVOCADA POR CHOQUE ELÉTRICO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Conforme disciplina dos CCB, art. 949 e CCB, art. 950, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que seja temporária, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença. Na hipótese dos autos, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, em especial o laudo pericial, é no sentido de que a incapacidade do autor para a atividade que desempenhava é total, pois: «Ocorreu grave lesão à mão direita do reclamante, provocada por choque elétrico, restando deficiência importante sobre a mesma, provocada pela perda de massa muscular do polegar direito, imobilidade da articulação metacarpofalangiana, perda de inervação e amputação da falange distal do dedo médio da mesma mão"; e «O reclamante tem sequelas graves do acidente de trabalho sofrido em 26/03/2013. Há incapacidade definitiva para a profissão que exercia anteriormente, podendo apenas exercer atividades administrativas, o que reduz muito a empregabilidade do reclamante . Logo, constatada a perda da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho, é devida a pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% do salário que recebia, independentemente de sua readaptação. Logo, o recurso de revista do autor foi provido para deferir, a título de indenização por danos materiais, pensão mensal integral, no valor equivalente a 100% do salário que recebia, conforme se apurar em sede de liquidação, devendo ser mantidos os mesmos parâmetros definidos no acórdão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Lei Complementar 116/2003, art. 5º. CTN, art. 124.
«1 - A solidariedade passiva ocorre quando, numa relação jurídico-tributária composta de duas ou mais pessoas caracterizadas como contribuintes, cada uma delas está obrigada pelo pagamento integral da dívida. Ad exemplum, no caso de duas ou mais pessoas serem proprietárias de um mesmo imóvel urbano, haveria uma pluralidade de contribuintes solidários quanto ao adimplemento do IPTU, uma vez que a situação de fato - a copropriedade - é-lhes comum. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. ISS. Execução fiscal. Títulos da dívida pública (letras financeiras do tesouro). Ausência de liquidez e certeza. Recusa. Possibilidade. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620. Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva. Empresas do mesmo grupo econômico. Solidariedade. Inexistência.
«1. É legítima a recusa pela exeqüente de nomeação à penhora de bem de difícil alienação, in casu, as apólices da dívida pública, sem cotação na Bolsa de Valores. Precedentes: (AgRg no Ag 616978 Rel. Min. LUIZ FUX DJ 20/06/2005; AgRg no Ag 705716 Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI DJ 28/11/2005; AgRg no REsp 476560 Rel. Min. ELIANA CALMON DJ 02/06/2003). ... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras em decorrência dos minutos residuais com fundamento na premissa expressa de que « o autor demonstrou a existência de minutos residuais registrados nos controles de ponto, sem o correspondente pagamento «. 4 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada na alegação de que os controles de ponto refletiam a jornada laboral efetiva, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - Ademais, o TRT não emitiu tese explícita sobre as variações de horário do registro de ponto à luz do limite de cinco minutos por marcação, nem foi instado a tanto por meio de embargos de declaração. 6 - Assim, nesse ponto, a pretensão recursal esbarra na ausência de prequestionamento, a teor da Súmula 297/TST, I, não tendo sido preenchido o pressuposto intrínseco de admissibilidade a que se refere o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PAGAMENTO EM DOBRO. CONCESSÃO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRECHO PARCIAL. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Embora a Reclamada tenha indicado trecho do acórdão regional atinente à concessão irregular do repouso semanal remunerado, a transcrição não contempla a premissa fática destacada expressamente pelo TRT, de que « a citada cláusula 4ª dos ACTs não trata da questão «, fundamental para analisar o ponto da decisão impugnado pelo prisma da alegação recursal de que a matéria contaria com previsão em norma coletiva . 3 - Portanto, o excerto transcrito não serve para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não abrange integralmente os fundamentos de fato e de direito utilizados pela Corte Regional, e que seriam necessários para o exame da admissibilidade e do mérito do recurso de revista. 4 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O TRT manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada, mediante a convicção de que a presunção de veracidade dos cartões de ponto foi desconstituída, pois « a prova oral confirmou que o intervalo intrajornada de 15 minutos não era regularmente usufruído pelo autor «. 4 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada na alegação de que a prova documental mostrou a jornada laboral efetiva, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, na hipótese de incidência da Súmula 126/TST, a análise da transcendência fica prejudicada. 6 - Agravo a que se nega provimento. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. INSALUBRIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 297/TST, I. 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Quanto à obrigação de fazer, o TRT manteve a sentença que determinou a entrega do PPP ao Reclamante, com fundamento no art. 272, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES 45/10, chancelando a conclusão de que houve « labor em condições insalubres nos períodos destacados no laudo pericial «. 3 - Nesse contexto, a pretensão recursal da agravante, fundada nas alegações de que, ao contrário da prova técnica, não havia labor em condições insalubres, diante do fornecimento de EPIs, demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. 4 - A respeito da alegação de prescrição, por um lado, a matéria não foi apreciada pela Corte Regional quanto a esse aspecto, o que denota a ausência do prequestionamento, exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, nos termos da Súmula 297/TST, I . Por outro lado, a parte não apontou nenhum dos permissivos do CLT, art. 896 para conhecimento do recurso de revista em relação a esse ponto. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, não preenchidos requisitos recursais de admissibilidade, resta prejudicada a análise da transcendência. 6 - Constata-se que a parte impugna decisão monocrática que obstou o processamento de recurso de revista absolutamente inviável, de modo que o agravo se mostra manifestamente infundado e improcedente, sendo cabível a imposição de multa em razão do intuito da agravante em protelar o andamento do feito. 7 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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29 - STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prescrição. Termo inicial. Data na qual a administração teve ciência do suposto ato ímprobo. Precedentes. Cerceamento de defesa. Princípio do livre convencimento motivado. Conduta prevista na Lei 8.429/1992, art. 10. Dano e elemento subjetivo reconhecido pelo tribunal de origem. Reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Revisão da dosimetria das penas. Impossibilidade. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em razão do não recolhimento do ISS ao município de Franca-SP, por ocasião da realização de eventos de entretenimento na cidade. ... ()