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Doc. LEGJUR 173.9963.6000.4000

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Direito à saúde. Sus. Ressarcimento de despesas para tratamento de saúde. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Desnecessidade de sobrestamento. Agravo regimental desprovido.


«1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 396.8738.2845.8076

2 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA FIXAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, INCLUÍDOS OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PLANTÃO, BEM COMO INCLUIR OU MANTER O MENOR COMO SEU DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE E CONTRIBUIR COM AS DESPESAS RELATIVAS À MATRÍCULA, MATERIAL ESCOLAR E UNIFORME NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO ALIMENTANTE QUE VISA À EXCLUSÃO (I) DA INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE AS VERBAS ORIUNDAS DO PLANTÃO; (II) DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR O PLANO DE SAÚDE DO MENOR; E (III) DO CUSTEIO, NO INÍCIO DE CADA ANO LETIVO, DA MATRÍCULA, DO MATERIAL E DO UNIFORME ESCOLAR. ALIMENTANDO QUE BUSCA A MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR, BEM COMO QUE SEJA REPASSADA A INTEGRALIDADE DO VALOR POR ELE RECEBIDO A TÍTULO DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUE SEJA IMPOSTO AO ALIMENTANTE O DEVER DE CUSTEAR A INTEGRALIDADE DAS MENSALIDADES ESCOLARES. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE «NÃO CARACTERIZA JULGAMENTO ULTRA/EXTRA PETITA, COM OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA ADSTRIÇÃO, O PROVIMENTO JURISDICIONAL QUE, EM AÇÃO DE ALIMENTOS, FUNDA-SE NOS ELEMENTOS FÁTICOS REFERENTES AO BINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE (AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.062.127/SP). INCONFORMISMO DO GENITOR QUE PROSPERA, EM PARTE. DEVER DOS PAIS DE SUSTENTO, GUARDA, CRIAÇÃO E EDUCAÇÃO DOS FILHOS, NA FORMA DOS arts. 229 DA CF, 22 DO ECA E 1.634 DO CC. ALIMENTANDO QUE CONTA COM APENAS UM ANO, SENDO PRESUMÍVEIS SUAS NECESSIDADES E INCONTROVERSAS AS DESPESAS COM CRECHE/BABÁ, VESTUÁRIO, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE, VACINAS E DESPESAS MÉDICAS. ALIMENTOS QUE DEVEM OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE X PROPORCIONALIDADE. PERCENTUAL FIXADO PELO JUÍZO A QUO QUE BEM OBSERVA A CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR, ALÉM DE SE HARMONIZAR COM OS VALORES USUALMENTE ARBITRADOS POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA EM HIPÓTESES SEMELHANTES. INCLUSÃO NO PLANO DE SAÚDE QUE, DO MESMO MODO, DEVE SER MANTIDA, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DO GENITOR E A NECESSIDADE DO INFANTE. MANUTENÇÃO DO CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DE DESPESAS COM MATERIAL ESCOLAR, UNIFORME E MATRÍCULA. GASTOS SABIDAMENTE EXTRAORDINÁRIOS E QUE NÃO DEVEM SER COMPUTADOS NO VALOR DOS ALIMENTOS MENSAIS. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DE RESSARCIMENTO DESSA VERBA PELO GENITOR JUNTO À FONTE PAGADORA. SENTENÇA QUE MERECE RETOQUE NO TOCANTE À VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE PLANTÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUE POSSUI ENTENDIMENTO DOMINANTE NO SENTIDO DE QUE AS VERBAS PAGAS EM CARÁTER TRANSITÓRIO E INDEPENDENTES DO EXERCÍCIO HABITUAL DAS FUNÇÕES DO EMPREGADO DETÊM CARÁTER INDENIZATÓRIO E NÃO CONFIGURAM REMUNERAÇÃO, DE MODO QUE NÃO DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE REPASSE DO AUXÍLIO-EDUCAÇÃO SE HÁ PROVAS DE QUE TAL BENEFÍCIO NÃO FOI REQUERIDO PELO GENITOR. DESPESAS DA PROLE QUE DEVEM SER SUPORTADAS POR AMBOS OS GENITORES, NAS PROPORÇÕES DE SUA CAPACIDADE. GENITORA QUE APESAR DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO MOMENTÂNEA, É PESSOA JOVEM E COM FORMAÇÃO ACADÊMICA, ESTANDO PERFEITAMENTE APTA A SE REINSERIR NO MERCADO DE TRABALHO E, POR SUAS FORÇAS, CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DO FILHO COMUM. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO E APELO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR DO PENSIONAMENTO OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PLANTÕES EVENTUALMENTE REALIZADOS, MANTIDA, NO MAIS, A SENTENÇA LANÇADA.

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Doc. LEGJUR 126.5905.3262.5397

3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA MENSAL À AUTORA, NO VALOR DE 25% DOS SEUS GANHOS BRUTOS, CASO HAJA VÍNCULO REMUNERATÓRIO OU 75% SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO, NO CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO REMUNERATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO NO SENTIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO EM SENTENÇA. QUANTUM REDUZIDO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS. OBRIGAÇÃO DE RATEIO. MANUTENÇÃO.

PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO RÉU. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo alimentante contra sentença que fixou alimentos em 25% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo empregatício, ou 75% do salário-mínimo na ausência de vínculo, além de 50% das despesas com medicamentos, uniformes e material escolar. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5450.2002.9100

4 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Despesas médicas e hospitalares. Tratamento de radioterapia imrt. Medicação. Câncer de mama. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Interesse processual. Súmula 282/STF e Súmula 346/STF. Reembolso. Limitação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rescisão unilateral. Ausência de impugnação a argumento específico. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Fornecimento de material e/ou medicamento imprescindível ao tratamento médico. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Decisão mantida.


«1. Não há ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 porque o Tribunal de origem enfrentou todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 260.1959.4087.4715

5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL FIXANDO PENSÃO ALIMENTÍCIA À MENOR, FILHA DO RÉU, EM 25% DOS GANHOS LÍQUIDOS DELE, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, NA AUSÊNCIA, EM 25% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. DETERMINOU-SE AINDA QUE A PENSÃO RETROAGISSE À DATA DA CITAÇÃO E AS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS (MEDICAMENTOS, UNIFORMES, MATERIAL ESCOLAR, SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO FORNECIDOS PELA REDE PÚBLICA), DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEVEM SER CUSTEADAS TAMBÉM PELO RÉU PELA METADE. AO FINAL, HOUVE A CONFIRMAÇÃO, EM PARTE, DA TUTELA DE URGÊNCIA, COM AJUSTE DO PERCENTUAL PARA 25%. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE DEVE REDUZIR O PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO NA SENTENÇA PARA 15%, VISTO QUE ALEGA O APELANTE NÃO TER CONDIÇÕES DE PAGAR O MONTANTE ESTABELECIDO NO DECISUM. RAZÕES DE DECIDIR DIRETRIZES PARA ESTIPULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NOS arts. 1.630, 1.694, 1.695 E 1.696 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DOS PAIS DE PRESTAR ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO AOS FILHOS. INTELIGÊNCIA DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 229. CONTRIBUIÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL ÀS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DO GENITOR, DEVE-SE EXIGIR CONDUTA COMPATÍVEL COM O INSTITUTO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL, GARANTIDO EXPRESSAMENTE NO art. 226, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS QUE NÃO DEVE OBSERVAR SOMENTE A NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, MAS, TAMBÉM, O CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE PARA A ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO APRESENTADO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS, NA FORMA COMO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, NO CASO, QUE, CONSIDERANDO A REMUNERAÇÃO DO DEMANDADO, SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, JÁ QUE COMPROVA QUE RECEBE UM POUCO MAIS DE R$ 1.600,00. ADEMAIS, PAGA DE FORMA INFORMAL PENSÃO DE 15% DE SEUS RENDIMENTOS A OUTRA FILHA, FRUTO DA CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM QUANTIA MAIOR PARA A AUTORA. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE PODE COMPROMETER A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDADO. CONTUDO, A PENSÃO PAGA PELO RÉU À AUTORA NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO VALOR DE R$ 250,00, QUE ELE AFIRMA EM SUA CONTESTAÇÃO QUE JÁ VEM ARCANDO, POIS NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO EM VALOR AQUÉM AO JÁ CUMPRIDO VOLUNTARIAMENTE. MANTÉM-SE A OBRIGAÇÃO DO ALIMENTANTE DE CUSTEAR 50% DOS GASTOS COM MEDICAMENTOS, MATERIAIS ESCOLARES, UNIFORMES, DESPESAS ODONTOLÓGICAS E MÉDICAS DA ALIMENTADA, DADO QUE TAIS DESPESAS DEVEM SER COMPROVADAS PARA SEREM PERCEBIDAS, NÃO COMPONDO ASSIM A PENSÃO FIXADA. DISPOSITIVO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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Doc. LEGJUR 647.5522.4746.8165

6 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por menor, representado por sua genitora, contra o genitor, visando à fixação de pensão alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 371.3430.1781.7632

7 - TJRJ Apelação. Oferecimento de alimentos às filhas menores. Sentença que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, estabelecendo que tal valor não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo, percentual fixado para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Pretensão de redução dos alimentos. Apelado, menor impúbere, atualmente com 02 anos de idade, o que autoriza presumir a necessidade dos alimentos para suprir as despesas com alimentação, saúde, educação e outros imprescindíveis a sua subsistência. Apelante que, por sua vez, não possui vínculo empregatício e aufere renda mensal de R$ 1.500,00. Percentual de 80% do salário mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício que se mostra excessivo. Ausência de demonstração de gastos extraordinários com o menor. Renda mensal do genitor que gira em torno do salário mínimo vigente, não se mostrando razoável que o percentual fixado para a hipótese de inexistência de vínculo seja o quádruplo do percentual fixado para o caso de existência de vínculo. Percentual de 30% do salário mínimo que se mostra suficiente para a hipótese de inexistência de vínculo, sendo inclusive superior ao percentual comumente fixado em casos similares. Precedentes do TJRJ. Reforma parcial da sentença.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 241.0260.7611.8272

8 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos.Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7730.4553

9 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7708.9432

10 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7249.5353

11 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7806.0291

12 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7857.8348

13 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7432.5691

14 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7605.3943

15 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7594.3590

16 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7199.2396

17 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 174.1631.3001.6200

18 - STJ Processual civil e administrativo. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.


«1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Aparecida de Goiânia contra decisão da Juíza de Direito do Juizado da Infância e Juventude (fls. 50-56 e 142, e/STJ) que deferiu liminar, nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, determinando que a autoridade coatora proceda inclusão da criança Flavio Lucas Silva Moreira no CMEI Maria Inez próximo à sua residência ou arque com as despesas educacionais em instituição de ensino privada, também próxima à sua residência, sob pena de bloqueio de verba da municipalidade concernente ao adimplemento das mensalidades e despesas educacionais em centro educacional da rede particular de ensino. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.5605.8657.1333

19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA POR GENITOR EM FACE DE SEU FILHO PRETENDENDO A REDUÇÃO DA VERBA FIXADA EM ACORDO. SUSTENTA QUE TERIA HAVIDO DRÁSTICA REDUÇÃO NA SUA CAPACIDADE FINANCEIRA. ALIMENTANTE QUE É EMPRESÁRIO, SÓCIO E ADMINISTRADOR DE DIVERSAS EMPRESAS E ALEGA QUE ESTARIA ¿FALIDO¿ E QUE AS EMPRESAS NÃO ESTARIAM MAIS EM FUNCIONAMENTO. ALIMENTANDO QUE, EM DEFESA, SUSTENTA A OCULTAÇÃO DE RENDA E PATRIMÔNIO DO GENITOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. OS ALIMENTOS FORAM DEFINIDOS POR ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, EM 02/03/2015, NO VALOR DE 10,17 (DEZ VÍRGULA DEZESSETE) SALÁRIOS-MÍNIMOS, ALÉM DO PAGAMENTO INTEGRALMENTE DO IPTU, DO CONDOMÍNIO, DAS TAXAS DE INCÊNDIO, DE TODAS AS TAXAS REFERENTES AO IMÓVEL DE MORADIA DO ALIMENTANDO, ESCOLA, CURSOS EXTRACURRICULARES, TRANSPORTE, PLANO DE SAÚDE E DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO. AUTOR, ORA APELANTE, REQUER A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O VALOR DE 02 (DOIS) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS, EXONERANDO-SE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR INTEGRALMENTE AS DEMAIS DESPESAS DO FILHO. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA. APESAR DE DEMONSTRADAS NOS AUTOS AS DIFICULDADES FINANCEIRAS ENFRENTADAS PELAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, HÁ EVIDÊNCIAS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO E DE RENDA, O QUE IMPÕE A REJEIÇÃO DO PLEITO. APELADO QUE TROUXE AOS AUTOS INFORMAÇÕES DA JUCERJA ACERCA DAS EMPRESAS ADMINISTRADAS PELO APELANTE, COM SEUS RESPECTIVOS CONTRATOS SOCIAIS, NAS QUAIS A SRA LEA DA COSTA TEIXEIRA PEREIRA (MÃE DO APELANTE) FIGURA COMO SÓCIA MAJORITÁRIA, ENQUANTO O APELANTE DETÉM POSIÇÃO MINORITÁRIA, MAS FIGURA COMO SÓCIO ADMINISTRADOR COM AMPLOS PODERES PARA GERENCIAMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE DÃO SUPORTE ÀS ALEGAÇÕES DO APELADO NO SENTIDO DE QUE O APELANTE TERIA TRANSFERIDO OS ATIVOS DA EMPRESA C G ARAGÃO PEREIRA PARA A EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. ¿ EM NOME DE SUA MÃE ¿ FICANDO TODAS AS DÍVIDAS VINCULADAS Á EMPRESA EM NOME DA GENITORA DO APELADO ¿ CONFORME COMPROVANTES DE DÉBITOS DA RECEITA FEDERAL E PROCESSOS TRABALHISTAS COLACIONADOS. DA ANÁLISE DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA C. G. ARAGÃO PEREIRA ¿ ME E DA EMPRESA LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. APURA-SE QUE AMBAS EXERCEM A MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA, NO MESMO ENDEREÇO E SOB O MESMO NOME FANTASIA, CONTUDO, QUEM PASSOU A RECEBER OS ATIVOS FOI A LEA PRODUTOS NATURAIS EIRELI ME. CONFORME NOTA FISCAL TRAZIDA PELO APELADO AO FEITO, DEMONSTRANDO O FUNCIONAMENTO DESTA ÚLTIMA. REGISTRE-SE, INCLUSIVE, QUE O APELANTE EFETUOU DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS PARA PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DO APELADO ATRAVÉS DA CONTA BANCÁRIA DA SUA GENITORA (SRA. LEA), COMPROVANDO QUE O APELANTE MOVIMENTA A CONTA BANCÁRIA DE SUA MÃE PARA EFETUAR OS SEUS PAGAMENTOS PESSOAIS, CONFORME DIVERSOS COMPROVANTES DE TRANSFERÊNCIAS ANEXADOS PELO APELADO. NO QUE TANGE AO SUPOSTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO APELANTE, QUE SEMPRE FOI EMPRESÁRIO, SÓCIO E DIRETOR DE DIVERSAS SOCIEDADES, O FATO DE APARECER, REPENTINAMENTE, COMO UM SIMPLES FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA, COM SALÁRIO BRUTO DE R$ 1.600,00 MENSAIS, CAUSA, NO MÍNIMO, ESTRANHEZA. ALÉM DISSO, A CONTA NÃO FECHA, JÁ QUE O PRÓPRIO APELANTE PRETENDE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA UM PATAMAR SUPERIOR A ESSE RENDIMENTO, ISTO É, 2 (DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS. POR FIM, NO QUE TANGE ÀS ALEGAÇÕES DO APELANTE SOBRE A POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA GENITORA E REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO, É CERTO QUE A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DESTA ÚLTIMA AO LONGO DOS 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE MATRIMÔNIO RESTOU AMPLAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS DO PROCESSO 0043155-81.2015.8.19.0209, TENDO SIDO PROFERIDO ACÓRDÃO PELA DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL, EM 23 DE AGOSTO DE 2022, FIXANDO A OBRIGAÇÃO DO ORA APELANTE DE PRESTAR ALIMENTOS PARA SUA EX-ESPOSA (GENITORA DO ORA APELADO) NO VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, SEM LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 241.0260.7246.2476

20 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC, art. 273. Requisitos. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - A análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, previstos no CPC, art. 273, implica, como regra, reexame da matéria fático probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7701.3526

21 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC, art. 273. Requisitos. Reexame de matéria fática. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


1 - A análise dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela, previstos no CPC, art. 273, implica, como regra, reexame da matéria fático probatória dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.5400

22 - TJRS Direito público não especificado. Estado e Município. Fornecimento de medicação/tratamento. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Remessa necessária. Custo anual do medicamento/tratamento. Exegese do CPC/2015, art. 496, § 3º. Não conhecimento do reexame obrigatório. CPC/2015, art. 3º.


«Não se conhece do reexame necessário, nas ações visando prestações positivas de saúde, quando o valor anual do medicamento/tratamento postulado, equivalente ao valor da condenação ou do proveito econômico resultante da lide, for inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados e Municípios das Capitais, e 100 (cem) salários mínimos para os demais Municípios. ... ()

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Doc. LEGJUR 227.8792.0910.4011

23 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS.

1.

Fixação da pensão alimentícia em prol de criança de 05 (cinco) anos, em 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos do alimentante, deduzidos apenas os descontos obrigatórios no caso de vínculo empregatício, e caso ausente o vínculo, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7100.0281

24 - STJ Processual civil e administrativo. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.Ação movida contra estado. Chamamento da união ao processo. Cpc/2015, art. 77, III. Inviabilidade.


1 - O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 534.3223.2122.2843

25 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DE MENOR. PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO ALIMENTANTE. TRINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE-RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

- O

apelante, genitor do menor, propôs alimentos no percentual de 5% de seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, ou 10% do salário-mínimo na ausência deste. A sentença fixou os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante ou 60% do salário-mínimo nacional na ausência de vínculo empregatício. O apelante recorreu alegando incapacidade financeira, requerendo a redução do percentual para os valores originalmente propostos. ... ()

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Doc. LEGJUR 194.3813.1000.5500

26 - TJRS Direito público não especificado. Estado e município. Fornecimento de tratamento cirúrgico. Implante de matriz de regeneração dérmica. Saúde. Garantia constitucional. Direitos sociais prestacionais. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. CPC/2015,aArt. 3º.


«Ao juiz é conferido o poder geral de instrução do processo, «ut do CPC/2015, art. 370. Descabe falar em cerceamento de defesa quando o julgador indefere ou deixa de apreciar expressamente requerimento de produção de outras provas, quando a parte autora aporta aos autos documentos relevantes (laudos, exames e atestados idôneos) demonstrando sua patologia e a necessidade de uso de tratamento específico, dados não infirmados de forma fundamentada pela resposta. A prova documental, em situações tais, pode ser bastante ao adequado desate da lide. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.3333.5003.0800

27 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Análise de matéria constitucional. Inviabilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em AgravoRegimental que estabeleceu que «o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.8510.0320.9052

28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OFERECIMENTO DE ALIMENTOS.

1.

A fixação dos alimentos deve ser pautada no binômio necessidade - possibilidade, previsto no CCB, art. 1.694, § 1º, podendo haver alteração, uma vez que estes dois elementos são variáveis. Não se deve levar em conta apenas os recursos de quem se pretende auferir o pensionamento, mas a real necessidade da sua concessão ao postulante e a razoabilidade no quantum fixado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.5449.0947

29 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Distribuição de aulas extraordinárias. Vedação aos professores que se encontrem em licenças concedidas, afastados temporariamente de função e afastados definitivamente de função. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.


I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 866.0406.4723.8329

30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO RÉU NO PAGAMENTO DE ALIMENTOS NO PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, OU DE 30% DOS GANHOS LIQUIDOS DO RÉU, EM CASO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 16% SOBRE OS RENDIMENTOS RECEBIDOS PELO RÉU A QUALQUER TÍTULO, DEVENDO SER DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, SENDO QUE, PARA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, RESTOU FIXADO O PERCENTUAL EQUIVALENTE A 22% SOBRE UM SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO RÉU.

GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE SE DEFERE AO APELANTE, À VISTA DOS CONTRACHEQUES ADUNADOS AO FEITO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO DESTA AÇÃO, EM RAZÃO DA RECONCILIAÇÃO DOS GENITORES DA MENOR, QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, PORQUE NÃO EXISTE PROVA DO ALEGADO, SENDO QUE EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS A DEMANDANTE NADA FALOU, TENDO SE LIMITADO A REQUERER A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, O QUE PERMITE A CONCLUSÃO DE QUE NÃO HOUVE O ABANDONO DA CAUSA PELA AUTORA ATÉ A REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO, O QUE ORA SE PROCEDE. NO MÉRITO, TEM-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA É UNÍSSONA, NO SENTIDO DE QUE A EXISTÊNCIA DE OUTROS DOIS FILHOS, OS QUAIS O RÉU TAMBÉM PENSIONA, NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO QUE DEVE SER PRESTADO À AUTORA, DEVENDO SER COTEJADA DITA SITUAÇÃO COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, PARA QUE RESTE JUSTIFICADA EVENTUAL DIMINUIÇÃO, SENDO QUE NA HIPÓTESE DOS AUTOS, DITOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS NÃO ESTÃO PRESENTES. O DEVER DE SUSTENTO DOS FILHOS É OBRIGAÇÃO DE AMBOS OS GENITORES, SENDO QUE A GENITORA DA MENOR VEM ARCANDO COM OS GASTOS ROTINEIROS DA ALUDIDA CRIANÇA APENAS COM AJUDA DE SEUS FAMILIARES. O RÉU NÃO COMPROVOU GASTOS EXTRAORDINÁRIOS QUE O IMPEÇAM DE HONRAR COM O PENSIONAMENTO EM QUESTÃO, SENDO QUE OS GASTOS ORDINÁRIOS MÍNIMOS COM ALIMENTAÇÃO, FARMÁCIA, HIGIENE, EDUCAÇÃO E PLANO DE SAÚDE DA MENOR SÃO DESPESAS COM AS QUAIS O GENITOR TAMBÉM DEVE COLABORAR, PORQUE O DEVER DE ALIMENTAR É INERENTE A AMBOS OS GENITORES. O PERCENTUAL FIXADO PELO DOUTO JUÍZO A QUO (16% SOBRE OS RENDIMENTOS DO RÉU COMO INSTRUTOR DE TRÂNSITO), EQUIVALE À QUANTIA DE R$237,98 (DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), NÃO SE AFIGURANDO PLAUSÍVEL QUE A REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO PLEITEADA PELO MESMO RÉU, PARA 10% OU 12% DE SEUS GANHOS, SEJA CAPAZ DE HONRAR MINIMAMENTE COM AS NECESSIDADES BÁSICAS DA AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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Doc. LEGJUR 133.8300.3000.3000

31 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da união. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em AgravoRegimental que estabeleceu que "o funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros". ... ()

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Doc. LEGJUR 563.0546.5518.7581

32 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. DEVER DOS PAIS DE SUPORTE À PROLE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de alimentos, condenou o réu ao pagamento de pensão alimentícia mensal à autora, fixada em 15% dos rendimentos líquidos mensais, incluindo verbas de natureza salarial e, na ausência de vínculo empregatício, em 35% do salário mínimo. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6932.7000.1900

33 - STJ Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Remédio. Medicamento. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação do poder público. Ausência de violação do princípio da separação dos poderes. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a ingerência do Poder Judiciário no estabelecimento das prioridades administrativas. CF/88, arts. 2º, 6º e 196. Lei 8.080/1990, art. 2º.


«... DA INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO NO ESTABELECIMENTO DAS PRIORIDADES ADMINISTRATIVAS ... ()

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Doc. LEGJUR 218.6138.0715.6581

34 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS FIXADO NA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de ação de alimentos ajuizada por menor, representado por seu genitor, em face de sua genitora, visando à fixação de pensão alimentícia. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4460.3002.2700

35 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em AgravoRegimental que estabeleceu que «o funcionamento do Sistema Único de Saúde. SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4460.3002.2000

36 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


«1. Hipótese em que se estabeleceu que «o funcionamento do Sistema Único de Saúde. SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4240.5001.3200

37 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em AgravoRegimental que estabeleceu que «o funcionamento do Sistema Único de Saúde. SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4434.3001.5800

38 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Sistema único de saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Legitimidade passiva ad causam da União. Repercussão geral declarada pelo STF. Sobrestamento. Impossibilidade.


«1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão proferida em Agravo Regimental que estabeleceu que «o funcionamento do Sistema Único de Saúde. SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.1740.2003.8400

39 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Repercussão geral. Sobrestamento. Desnecessidade. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.


«1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório. Não se prestam a rediscutir o mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2983.5418

40 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Matéria de índole constitucional. Ausência de impungação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 280/STF. Dispositivos legais indicados por violados sem normatividade suficiente. Súmula 284/STF.


1 - O TRF2 assim consignou ao decidir a vexata quaestio (fls. 1.103-1.118, grifei): « O debate jurídico nos autos gira em torno do preceito constitucional que regulamenta a aplicação de verbas orçamentárias na área de saúde pública, direito fundamental relevante e de interesse de toda a coletividade, o que impõe reconhecer a adequação da via eleita. Não há que se falar em ingerência indevida do ente maior sobre o ente menor. O que se pede é que, constatado que o Estado do Rio de Janeiro tenha deixado de aplicar o mínimo constitucional em saúde, inobservando determinação constitucional, que seja compelido a reparar o dano coletivo causado por suposta burla aos ditames constitucionais por atos das autoridades governamentais estaduais, através de pagamento de indenização na forma prevista na Lei 7.347/1985 em seu art. 13. (...) No caso, para o exercício de 2005, o percentual mínimo de recursos a serem aplicados pelos Estados é de 12% (doze por cento) do total arrecadado a título de impostos, segundo estabelece o art. 77, II e § 4º do ADCT. (...) Embora a Resolução 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde tenha se preocupado em indicar parâmetros sobre que despesas poderiam ser computadas como gastos na área de saúde, é evidente que não possui força de lei, razão pela qual não poderia vincular o gestor público. Ademais, na falta da Lei Complementar reguladora, o Estado do Rio de Janeiro editou as Leis estaduais 4.167/03 e 4.179/03, que incluem as despesas com programas de farmácia popular, saneamento básico, suplementação alimentar e cheque saúde cidadão como passíveis de serem executadas com recursos do Fundo Estadual de Saúde. Não há dúvida que atuou em conformidade com a legislação vigente, já que a Constituição, como visto, não trouxe definição expressa sobre as atividades na área de saúde. (...) Vedar futuros repasses, como pretende o MPF, constitui gravame excessivo, na medida em que, ao tempo em que deveriam ter sido empregados os Documento eletrônico VDA42952686 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 21/08/2024 00:47:38Publicação no DJe/STJ 3935 de 22/08/2024. Código de Controle do Documento: ccf50f55-ddd7-4bb1-9ce7-ea77abd077f5 recursos, as contas do Estado tinham o aval de seu Tribunal de Contas, único órgão que tem a atribuição de verificá-las. Inexistindo decisão do órgão de contas desfavorável ao exercício do ano de 2005, não se poderia pretender comportamento diverso da União quanto ao repasse dos recursos. (...) Fixar a indenização no valor que deixou de ser aplicado na saúde desconsidera que não há indícios de que tais recursos não tenham sido utilizados em beneficio dos cidadãos em outras áreas, como educação, segurança, transportes. E, ainda, que o Administrador Público tinha o aval de seu Tribunal de Contas que, por anos, confirmou como correto o método usado para o cômputo do mínimo constitucional a ser aplicado na saúde..... ()

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Doc. LEGJUR 210.8250.3831.7454

41 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Obrigação de pagar alimentos. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Pretensão de compensação da verba alimentar. Súmula 283/STF. Impossibilidade de compensação. Hipótese não albergada na mitigação admitida na jurisprudência do STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado em virtude da Súmula 7/STJ. Conduta do executado contrária à boa-fé objetiva. Aferição da incapacidade financeira do devedor. Descabimento. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. LEGJUR 543.4068.3236.7858

42 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. OFERTA DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALIMENTOS FIXADOS EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO AUTOR OU 25% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECURSO DA RÉ. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação de alimentos proposta pela filha criança em face de seu genitor, com fundamento no dever de sustento decorrente do poder familiar e no princípio da paternidade responsável. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.6010.2002.1600

43 - STJ Administrativo. Controle judicial de políticas públicas. Possibilidade em casos excepcionais. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Manifesta necessidade. Obrigação solidária de todos os entes do poder público. Não oponibilidade da reserva do possível ao mínimo existencial. Não há ofensa à Súmula 126/STJ.


«1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente importantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0280.9324.0168

44 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta que tem por objeto a regularização da procuradoria geral do município de Goiânia. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF.


I - Na origem trata-se de embargos à execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC relacionado à regularização da Procuradoria Geral Municipal. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.6879.4183.9697

45 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 360 DA SBDI-1 DO TST - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046.

1. Dos termos consignados pelo acórdão regional, constata-se que o reclamante ativava-se em turnos de revezamento (alternância de jornada em 2 turnos, de 6h00 às 15h48 e de 15h48 à 1h09) e que o ACT estabeleceu a jornada diária de oito horas e quarenta e oito minutos, o que extrapola o limite de oito horas diárias, independente do descanso concedido aos sábados e domingos. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da Orientação Jurisprudencial 360 e da Súmula 423 já se manifestou reiteradas vezes a respeito da caracterização dos turnos de revezamento para a jornada praticada pela reclamada e também sobre a invalidade da norma coletiva que elastece a jornada dos turnos de revezamento para além das 8 horas diárias, visto que o tempo excedente ao limite de oito horas diárias descaracteriza a negociação coletiva e fere o disposto no CF/88, art. 7º, XIV, sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas além da sexta diária. 3. Entretanto, considerando que não há registro no acórdão regional de prestação de horas extraordinárias habituais que conduzam à conclusão quanto ao descumprimento do pactuado, a questão atinente à validade da norma coletiva deve ser enfrentada à luz da tese de Repercussão Geral proferida pelo STF no Tema 1046. 4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5 . Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6 . A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7 . Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8 . Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9 . É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10 . O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 11 . Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista . 12 . Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 13 . A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 14 . No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde obreira nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado, nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a Constituição deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 15 . Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 16 . Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 17 . Assim, inválida a cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento, conforme inteligência dos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88 e em respeito ao o entendimento contido no comando vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 963.4008.4079.2122

46 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.


1. A questão jurídica objeto do recurso de revista, «ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. REQUISITOS DO ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. , representa « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A ordem jurídica assegura o direito ao acesso à Justiça sem ônus pecuniário de qualquer natureza a todos quantos comprovem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV), ressalvadas apenas as multas processuais (CPC/2015, art. 98, § 4º) e os honorários de sucumbência, esses últimos com exigibilidade suspensa enquanto persistir a condição de miserabilidade (CPC/2015, art. 98, § 3º). A comprovação da falta de condições econômicas pode ser feita por quaisquer dos meios admitidos em juízo, desde que moralmente legítimos, sejam eles diretos - testemunhas, documentos, perícias etc - ou indiretos de prova (presunções e indícios), a teor do art. 5º, LVI, da CF/88c/c os arts. 212 do CC e 369 do CPC. Nesse sentido, a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade (TST, S. 463, I), revestindo-se, porém, de presunção relativa de veracidade (Lei 7.115/83, art. 1º c/c o CPC, art. 99, § 3º). Assim, havendo elementos de convicção que afastem a presunção relativa em causa, ao magistrado incumbe determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, independentemente de impugnação da parte contrária, sob pena de indeferimento do favor legal (CPC/2015, art. 99, § 2º). Cabe considerar, ainda, que a reforma trabalhista, ao exigir a comprovação da falta de condições econômicas para a concessão do acesso gratuito à Justiça (art. 790, § 4º), não alterou essa sistemática, pois não delimitou meio específico de prova ou afastou a declaração pessoal para aquela finalidade. Aliás, a própria Constituição, em seu art. 5º, LXXIV, expressamente prevê que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; «. 3. Nada obstante, esta Turma, por maioria, passou a entender que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exige-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. 4. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, assentou que « Os contracheques do Reclamante (fls. 151/168) evidenciam que, desde janeiro de 2017, sua remuneração mensal já atingia patamares superiores a R$ 20.000,00. Também se verifica a percepção de quantias expressivas a título de PLR (R$ 9.841,85 e R$ 19.759,96 - fl. 169) «. Ainda, destacou que « o Reclamante não forneceu qualquer informação concreta a respeito de atual situação financeira. Não alegou nem comprovou nenhuma circunstância que pudesse indicar que seu patrimônio está exaurido ou comprometido com despesas básicas relacionadas a moradia, alimentação, transporte, saúde ou educação. Diante desse cenário, a declaração de hipossuficiência anexada à fl. 27, por si só, não é suficiente para demonstrar que o Reclamante é merecedor do benefício da justiça gratuita «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Arestos inespecíficos não autorizam o conhecimento do recurso de revista (Súmula 296/TST). Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 397.2549.8860.1162

47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NOVACAP - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - NORMA COLETIVA QUE AMPLIA PARA 220 O DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE 40 HORAS - INVALIDADE - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1046 - INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo «As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc.) . 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, o TRT decidiu pela invalidade da norma coletiva que fixou o divisor de horas extraordinárias em 220, a despeito de estar o reclamante submetido a jornada de 40 horas semanais. 10. O CLT, art. 64 determina que o salário-hora normal, no caso do empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 do diploma consolidado, por trinta vezes o número de horas dessa duração. Portanto, sendo a jornada do reclamante de 40 horas semanais, dividida por seis dias úteis, chega-se a uma jornada diária de 6,6666 horas, que, multiplicada por trinta (número de dias do mês), alcança o divisor 200. Essa é a inteligência contida na Súmula 431/STJ. 11. Considerando tal construção normativa, que, ao fim e ao cabo, preserva o direito à remuneração superior a, no mínimo, 50% do serviço extraordinário (CF/88, art. 7º, XVI), a norma coletiva que modifica tal divisor em prejuízo do empregado constitui avanço sobre temas infensos à negociação coletiva, a partir dos parâmetros oferecidos pelo próprio STF no julgamento do tema 1046. 12. Dessa forma, do exposto no acórdão do Tema 1046, sendo o direito em testilha este de indisponibilidade absoluta (CF/88, art. 7º, XVI), não há como admitir a sua flexibilização por intermédio de negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido e agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 195.8235.9003.9700

48 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STJ. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 458, II e, CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão. Violação do CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 649, IX e CPC/1973, art. 730. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do art. 31 e art. 39 da Lei municipal 13.241/2001. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Incidência da Súmula 291/STF.


«I - As teses de violação do CPC/1973, art. 125, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 460, não merecem ser conhecidas, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9003.9600

49 - STJ Processual civil. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STJ. Alegação de violação dos CPC/1973, art. 458, II e, CPC/1973, art. 535. Ausência de omissão. Violação do CPC/1973, art. 475-J, CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 649, IX e CPC/1973, art. 730. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação da Lei municipal 13.241/2001, art. 31 e Lei municipal 13.241/2001, art. 39. Direito local. Incidência da Súmula 280/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação. Incidência da Súmula 291/STF.


«I - As teses de violação do CPC/1973, art. 125, CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 460, não merecem ser conhecidas, em razão do não cumprimento do pressuposto recursal objetivo - extrínseco - do prequestionamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3601.7783.7460

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE 8 HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação do relator quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista . 9. Essa Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 10. A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 11. No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde do trabalhador nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a Constituição deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 12. Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 13. Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 14. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento, não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, consigna o acórdão regional que a prova dos autos demonstrou que o reclamante não dispendia esse tempo em atividades particulares e/ou de mera conveniência do reclamante, mas sim em atividades preparatórias para o trabalho. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmula 366/TST e Súmula 429/TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Desse modo, a partir de tal premissa fática impassível de revisão por essa instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, é impertinente a discussão sobre validade ou invalidade da norma, visto que o equacionamento da controvérsia se deu a partir da verificação da não subsunção da situação de fato ao enunciado da cláusula coletiva. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA - FRUIÇÃO PARCIAL - PAGAMENTO TOTAL. A decisão regional está em consonância com a Súmula 437/TST, de acordo com a qual a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo tem por efeito o pagamento total do período correspondente, acrescido de 50%, com natureza salarial. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido.

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