1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi) adicional de insalubridade. Epi. Ausência de «ca.
«A conformidade dos equipamentos de proteção individual com as normas expedidas pelos órgãos competentes é aferida através dos Certificados de Aprovação (CA's). A ausência do registro desses certificados nas fichas de fornecimento de EPIs impede que se apure a conformidade dos equipamentos fornecidos ao obreiro com as normas expedidas pelos órgãos competentes e, portanto, a sua eficácia na neutralização do agente insalubre, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.
«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()
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3 - TST Adicional de insalubridade. Epi sem certificado de aprovação. Impossibilidade.
«A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego é imprescindível à constatação da eficácia dos equipamentos de proteção individual para neutralizar os agentes insalubres. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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4 - TST Recurso de revista. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi´s. Confissão ficta.
«O fornecimento de EPI' s capazes de elidir a insalubridade envolve várias questões técnicas, tais como eficácia e prazo de validade, de modo que tais questões não podem ser abarcadas pela confissão ficta aplicada ao reclamante. Julgados. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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5 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja sobrestamento dos julgamentos dos Recursos Especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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7 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja sobrestamento dos julgamentos dos Recursos Especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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8 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. Precedentes. ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. Precedentes. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1.Este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que o simples fornecimento de EPI, ainda que tal equipamento seja efetivamente utilizado, não afasta, por si só, a caracterização da atividade especial. Também está assentado que, se a eficácia do Equipamento de Proteção Individual implicar revolvimento da matéria fático-probatória, como é o presente caso, o conhecimento do Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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11 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Este Tribunal Superior posiciona-se no sentido de que o simples fornecimento de EPI, ainda que tal equipamento seja efetivamente utilizado, não afasta, por si só, a caracterização da atividade especial. Também está assentado que, se a eficácia do Equipamento de Proteção Individual implicar revolvimento da matéria fático-probatória, como é o presente caso, o conhecimento do Recurso Especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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12 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. ... ()
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14 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. ... ()
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15 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria especial. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Nulidade do acórdão. Inexistência. Fundamentação per relationem. Cabimento. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia com fins de afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há nulidade do acórdão por ausência de fundamentação, se o Tribunal a quo, ao fundamentar o decisum, reporta-se à sentença ou mesmo ao parecer do Ministério Público, valendo-se da denominada fundamentação per relationem. ... ()
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17 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Exposição a agente nocivo. Equipamento de proteção individual. Epi-. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece a repercussão geral em recurso extraordinário não paralisa o julgamento dos recursos especiais acerca do tema. ... ()
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18 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM HIDROCARBONETOS - FORNECIMENTO DE EPI S - INEFICÁCIA.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que « No caso dos autos, a robusta prova pericial de id.7d477ea, realizada no local de trabalho do reclamante, produzida sob o manto do contraditório, concluiu que o trabalhador, para os agentes químicos HIDROCARBONETOS, durante o período reclamado, excetuando os períodos de afastamento, houve exposição aos agentes químicos hidrocarbonetos conforme estabelecido na NR-15, anexo 13, sem utilização de EPI apropriado ao risco . Sendo assim, a atividade foi considerada insalubre, FAZENDO ASSIM JUS, AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO. (grifou-se) « e que « A reclamada não cuidou de fazer prova nos autos que desconstitua a robusta prova pericial que concluiu pela existência do agente insalubre a que estava exposto o trabalhador no curso da jornada(hidrocarbonetos) «, bem como que « Sequer produziu prova nos autos a reclamada no sentido de que o fornecimento do EPI mitigou a exposição do trabalhador ao agente insalubre a níveis, diga-se, aceitáveis, ou mesmo que tenha neutralizado por completo sua nocividade e criado um ambiente de trabalho salubre, ônus que lhe competia e do qual não se desvencilhou a contento «. Significa dizer que o Tribunal Regional, com amparo na prova pericial produzida nos autos, concluiu que o obreiro laborava em condições insalubres, em razão do contato com hidrocarbonetos, mormente considerando que no presente caso concreto não restou provado que o fornecimento dos equipamentos de proteção individual neutralizavam efetivamente a ação do agente nocivo à saúde do autor. Desta forma, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que o obreiro não se encontrava exposto a agente insalubre, ou mesmo que os EPI s fornecidos pela reclamada se prestavam a neutralizar o referido agente insalubre, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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20 - STJ Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Reconhecimento de repercussão geral, pelo STF. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade. Aposentadoria especial. Equipamento de proteção individual (epi). Comprovação da neutralização da insalubridade. Inversão do julgado. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.140.018/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe de 04/02/2013; STJ, AgRg no REsp 1.239.474/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 19/12/2012), o reconhecimento da Repercussão Geral, no Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B. ... ()
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21 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do feito no STJ. Inviabilidade. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja sobrestamento dos julgamentos dos Recursos Especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. ... ()
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23 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Repercussão geral na questão constitucional. Incabível o sobrestamento do recurso especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia com fins de afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Seguradoo sujeito à exposição do agente nocivo ruído. Agravo regimental do INSS desprovido.
«1. É incabível, em sede de Recurso Especial, a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar em necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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24 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Possibilidade de conversão de tempo comum em especial. Critério. Legislação vigente quando preenchidos os requisitos da aposentadoria. Precedente do STJ.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()
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25 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Segurado sujeito à exposição do agente nocivo ruído.
«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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26 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Ruído. Limite de 90 db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. «É assente nesta Corte que o fornecimento pela empresa ao empregado Equipamento de Proteção Individual - EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso, a fim de comprovar sua real efetividade por meio de perícia técnica especializada e desde que devidamente demonstrado o uso permanente pelo empregado durante a jornada de trabalho. É incabível, em sede de recurso especial, a análise da eficácia do EPI para determinar a eliminação ou neutralização da insalubridade, devido ao óbice da Súmula 7/STJ. (STJ, AgRg no AREsp 402.122/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 25/10/2013). ... ()
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27 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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28 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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29 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1. A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica necessário exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6/3/1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1 - A análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, implica exame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contagem especial do tempo de serviço. Fornecimento de epi. Eficácia. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.
«I. O fornecimento, pelo empregador, de EPI - Equipamento de Proteção Individual, não afasta, por si só, o direito do segurado à aposentadoria com a contagem de tempo especial, o qual deverá ser verificado em face das peculiaridades de cada caso. ... ()
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33 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CLT, art. 191, II. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 189 e 191, II, da CLT. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Epi. Comprovação de neutralização de insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI´S. INEFICÁCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AO GRAU DO ADICIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB ESSE VIÉS. SÚMULA 297/TST, I. 1.
Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que «a exposição dos reclamantes aos agentes insalubres em grau máximo ocorria de forma intermitente durante a jornada, mas de modo permanente, durante todo o lapso contratual, pois decorria das próprias tarefas contratuais. Não havia, assim, contato meramente eventual ou por tempo mínimo, não havendo que se falar em eventualidade. Consignou, ainda, que «Quanto aos equipamentos de proteção individual, o perito oficial é contundente ao atestar a não eficácia para a proteção da condição insalubre verificada, referindo que: «As luvas fornecidas não foram eficazes para prevenir/elidir a condição insalubre apontada devido a exposição/contato com óleo mineral contido nas mangueiras que eram manuseadas". 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento no sentido da não configuração das atividades insalubres demandaria indubitavelmente o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, consoante entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. 3. Ademais, no que tange ao grau devido do adicional, constata-se que não houve, no âmbito do Tribunal Regional, discussão direta acerca de qual adicional devido, se no grau médio ou no grau máximo. Logo, inviável a análise da matéria sob esse viés, ante a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Equipamento de proteção individual. Epi. Verificação da eficácia para afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Tempo especial. Ruído. Limite de 90db no período de 6.3.1997 a 18/11/2003. Decreto 4.882/2003. Limite de 85 db. Retroação. Impossibilidade. Aplicação da Lei vigente à época da prestação do serviço.
«1 - O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «(...) Primeiramente, é certo que a análise da eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI, para determinar a eliminação ou não da insalubridade da atividade laboral exercida pelo segurado, por implicar exame do conjunto fático-probatório dos autos, encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. Acrescente-se que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a eficácia do Equipamento de Proteção Individual - EPI não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, no caso de o segurado estar exposto ao agente nocivo ruído.; b) «(...) No mais, o STJ sedimentou o entendimento de que a configuração do tempo especial é de acordo com a lei vigente no momento do labor. Nesse sentido: (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 19/12/2012). ... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1 . RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE EXAME DAS FICHAS DE EPI S DA EMPREGADA PELO PERITO. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 3 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPI S VÁLIDOS E ADEQUADOS. ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4 . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO DE INEFICÁCIA DOS EPI S. REGISTRO DE CONSTATAÇÃO DO DIREITO DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO . MATÉRIA FÁTICA. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCLUSÃO DO PAGAMENTO EM FOLHA. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 172 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 6 . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo CLT, art. 11, § 3º, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a possibilidade de interrupção da prescrição por protesto judicial ajuizado por sindicato para defender os direitos da categoria já existia antes e continua existindo. Agravo interno conhecido e não provido. 7 . LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO CLT, art. 840, § 1º. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O CLT, art. 840, § 1º, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do CLT, art. 840, § 1º, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor, enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no CLT, art. 840, § 1º, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial foi expressamente consignado que os valores indicados eram meramente estimativos. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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38 - TST Recurso de revista. Acórdão recorrido publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Fornecimento de epis. Efeitos.
«Conforme se verifica, o Tribunal Regional resolveu a questão à luz da Súmula 289/TST, sob o fundamento de que, «embora o Reclamante tenha confessado o recebimento dos EPIs, dúvida não resta de que o ônus probandi quanto à eficácia dos equipamentos era da Reclamada, que não produziu qualquer prova neste sentido (fls. 1.142). Assim, é inespecífico julgado que não aborda como fundamento a questão relativa à ausência de prova da eficácia dos EPI s, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incidência no particular da Súmula 23/TST desta Corte.... ()
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39 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Atividade especial. Concessão de aposentadoria especial. Exposição a ruído. Equipamento de proteção individual. Epi. Eficácia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Inicialmente, quanto à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, percebe-se que não ocorreu nulidade por omissão, obscuridade, contradição ou erro material, tampouco negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o acórdão recorrido decidiu, de modo integral e com fundamentação suficiente, no sentido de que foi apresentada prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho. ... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERICULOSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL AFASTADA PELO REGIONAL COM BASE EM INTERPRETAÇÃO DA NR-16. INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E USO DE EPI. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EXTRAORDINÁRIO EM PERÍODO CUJA REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA ERA AUTORIZADA POR PORTARIA MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque, no tocante à periculosidade, não subsiste a apontada omissão em torno da premissa do manuseio de inflamáveis em circunstância diversa dos itens 4 e 4.1 da NR-16, bem como da insalubridade, por inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, ou ausência dos CA’s dos EPI’s tidos por utilizados nos autos. É que, com relação ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, para fins de adicional de periculosidade, o Regional fundamentou sua conclusão na premissa de que « não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Ou seja, segundo o e. TRT, que examinou o laudo pericial, as circunstâncias ali descritas dão ensejo ao enquadramento obreiro nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que pressupõe a premissa de que a atividade laboral se restringia ao armazenamento e transporte de inflamáveis para abastecimento da máquina de metalização, e não ao enchimento de vasilhames com material inflamável, como quer estabelecer o reclamante, para fins de enquadrar a atividade na alínea «m do item «3 do anexo «2 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Por essa razão, ao contrário do que pretende fazer crer o autor, não configura omissão do acórdão a ausência de manifestação sobre a alegada atividade de enchimento de vasilhames com produto inflamável, mas tão somente a fixação de uma tese oposta no caso, no sentido de que o reclamante realizava a atividade de transporte do produto em recipiente fechado, para abastecimento da máquina de metalização. Assim, segundo o Regional, não subsistiria a conclusão pericial acerca da periculosidade, porquanto não seria suficiente a tal conclusão a premissa utilizada pelo expert, no sentido de que « o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ou seja, o perito fala em abastecimento da máquina de metalização, por meio de um galão de 18L, e não em abastecimento dos vasilhames de 18L com produto inflamável em circunstâncias outras, como quer fazer prevalecer o reclamante. Logo, ao adotar entendimento contrário ao do perito, o Regional baseou-se nas próprias circunstâncias de trabalho constantes da perícia, bem como na Norma Regulamentar, pelo que concluiu que não havia a circunstância alegada pela parte, considerando, a partir disso, que os itens 4 e 4.1 da NR-16 deveriam reger o trabalho ali descrito. Já com relação ao adicional de insalubridade, também não prospera a alegação de omissão no tocante à «ausência de manifestação quanto à inexistência de comprovação do fornecimento e uso efetivos dos EPIs, bem como ausência dos CAs dos EPIs tidos por utilizados nos autos . Isso porque o Regional é expresso ao consignar que o « expert concluiu que o agente nocivo não foi neutralizado, por questões meramente formais , aduzindo, em exame da prova pericial, que « em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Enfatizou, ainda, que « quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Nesse contexto, concluiu que: « Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Portanto, a conclusão do Regional, nos dois aspectos da preliminar até aqui examinados, partiu do exame detido da prova pericial, em conjunto com os demais elementos dos autos, o que não traduz omissão passível de nulidade, porque adequadamente fundamentada a decisão judicial, no particular. Com relação ao último ponto suscitado em preliminar (existência de recibos que comprovariam o pagamento habitual de horas extras no período autorizado pelo MTE, de modo a invalidar a supressão parcial do intervalo intrajornada também nesse interregno), em que pese o Regional não tenha se manifestado em torno do questionamento, emerge do quadro fático a constatação de existência de norma coletiva fixando o intervalo mais curto, a qual havia sido considerada inválida, nos termos do item II da Súmula 437/TST. Essa premissa, somada à constatação da fixação do precedente vinculante do Tema 1.046 da Repercussão Geral, tornou tal questionamento irrelevante para o deslinde da controvérsia, porquanto a norma coletiva, nesse caso, supre qualquer exigência adicional para a validade da restrição do tempo relativo ao intervalo intrajornada, bem como supera a própria constatação de prestação habitual de horas extras como condicionante de validade para o regime adotado. Daí por que, ausente o prejuízo processual alegado na preliminar, torna-se inviável o seu acolhimento, nos termos do CLT, art. 794. Logo, evidencia-se a ausência de transcendência da matéria, em quaisquer de suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA PREVENDO A REDUÇÃO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal de invalidação da redução do intervalo intrajornada em atividade insalubre no período abarcado por Portaria do Ministério do Trabalho, em virtude de horas extras habituais que seriam consectárias à condenação em minutos residuais, encontra óbice intransponível no princípio da non reformatio in pejus . Isso porque o Regional, no acórdão recorrido, reconheceu que era incontroverso que «o reclamante usufruía de 30 minutos de intervalo, sendo que, com base no entendimento sumulado pelo C. TST, sob o verbete de 437, II, ele não pode ser reduzido nem sequer por força de regra coletiva, eis que se trata de matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, e qualificando-se como direito absolutamente indisponível, infenso à negociação, portanto. Ou seja, o Regional esclarece que havia norma coletiva prevendo tal redução, mas que era inválida em virtude do verbete jurisprudencial desta Corte Superior, o que o levou a condenar a reclamada pela redução do intervalo intrajornada no período não abarcado por norma ministerial autorizadora. Em síntese, de acordo com o Regional, havia norma coletiva, mas ela era inválida (item II da Súmula 437/TST), razão pela qual houve condenação no período sem autorização ministerial, já que esta seria a única hipótese legal de redução do intervalo (CLT, art. 71, § 3º). Ocorre que o e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, superou a previsão contida no referido item II da Súmula 437/TST, pois fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Precedente desta 5ª Turma. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível, o certo neste caso seria privilegiar a autonomia das partes, validando a norma coletiva em questão, em conformidade com o CF/88, art. 7º, XXVI . Daí porque, nestes autos, a única possibilidade de reforma da decisão de segundo grau seria para piorar a situação da parte recorrente (excluindo, no todo, a parcela em referência, com base na validação da norma coletiva), o que atrai a incidência do princípio da non reformatio in pejus como óbice ao prosseguimento da revista, mantendo-se o status quo decisório em benefício da parte recorrente, que seria prejudicada com a eventual reforma da decisão. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. COMPROVAÇÃO. CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. REGISTRO. COTEJAMENTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO INSCULPIDO NO CLT, art. 896, § 1º-A, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, III, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte . Na presente hipótese, a parte não observou o requisito contido no dispositivo, já que não debateu com a integralidade do fundamento utilizado pelo Regional para superar a conclusão pericial quanto à eficácia dos equipamentos de proteção individual fornecidos para neutralizar a insalubridade no curso da contratualidade. Com efeito, deixou de se insurgir contra o trecho do acórdão que delineou que o perito «em momento algum, asseverou que os EPIs fornecidos não eram adequados, cumprindo sublinhar que as fotografias constantes do trabalho técnico apresentam os funcionários trabalhando em ambiente devidamente paramentados com EPIs, para cada um dos setores analisados. Aqui, oportuno visualizar as figuras 3 e 4 do laudo (doc. e3273-7, p. 573 pdf). Tampouco se insurgiu contra a premissa lançada pelo Regional, no sentido de que: «Vale notar, ainda que, quando da descrição da sala de envernizamento, constou que havia EPC, como ventilação por meio de climatizador de ar e teto em forro de filtro, conforme fotografias carreadas, evidenciando que o operador está protegido contra riscos químicos não apresentando possibilidade de contaminação, devido ao uso de EPI e dos EPCs. Em síntese, deixou de infirmar a tese central do acórdão recorrido, que foi no sentido de que a neutralização do agente insalubre restou comprovada por outros meios, que não os registros de fornecimento do EPI em todo o período contratual, ou mesmo dos registros de Certificado de Aprovação de tais equipamentos, o que, segundo o mesmo acórdão, não traduzia ausência de proteção, pois: «Eventual equívoco quanto ao registro dos de CA dos equipamentos não significa que eles não eram idôneos. Tampouco o fato de a reclamada não ter apresentado todos os controles de fornecimento de EPIs implicaria no pagamento do adicional de insalubridade, haja vista que restou constatado que os paradigmas utilizavam EPIs, não cabendo, aqui, presumir-se que estes não eram regularmente fornecidos, até porque, da leitura do trabalho pericial verifica-se que a empresa se preocupava com a saúde dos seus trabalhadores, como se extrai, inclusive, da descrição da sala de envernizamento acima já exposto. Em tal contexto, conclui-se que o recurso não cumpriu o ônus de cotejamento analítico entre as razões recursais e as razões de decidir da decisão que se pretende desconstituir nesta instância extraordinária, o que atrai o, III do § 1º-A e o § 8º do CLT, art. 896 como óbices ao trânsito da revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. ABASTECIMENTO DE MÁQUINA DE METALIZAÇÃO DE PEÇAS COM SOLVENTE E PRODUTOS QUÍMICOS INFLAMÁVEIS. MANIPULAÇÃO DE VASILHAME COM 18 LITROS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional excluiu a condenação ao adicional de periculosidade, ao fundamento de que a hipótese se enquadra nos itens 4 e 4.1 da NR-16, o que não foi observado pela prova pericial. Por outro lado, nada menciona acerca da atividade de enchimento de vasilhames com material inflamável, pelo que não se pode partir de tal premissa para o exame da matéria. Em tal contexto, o e. Regional concluiu que «não constou da perícia que o armazenamento/ manipulação do produto Plasil não obedecia aos limites consignados no Quadro I da norma regulamentar. Ao contrário. Constata-se o armazenamento de um recipiente de 18 litros contendo Plasil o que, nos termos do Quadro I do anexo 2 da NR - 16 não autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. A perícia nem sequer fez menção aos itens 4 e 4.1 da norma regulamentar. Deixou assente, ainda, que: «Segundo se depreende do laudo pericial o reclamante tinha por atribuição, no setor de metalização, abastecer a máquina de metalização com líquido inflamável Plasil, que possui ponto de fulgor de -3ºC, enquadrando, por essa razão, as atividades no item 1, «d e 2, «s da NR -16, Anexo 2. Ocorre que, nos termos do item 4. e 4.1 da referida norma regulamentar, ‘Não caracterizam periculosidade, para fins de percepção de adicional o manuseio, a armazenagem e o transporte de líquidos inflamáveis em embalagens certificadas, simples, compostas ou combinadas, desde que obedecidos os limites consignados no Quadro I abaixo, independentemente do número total de embalagens manuseadas, armazenadas ou transportadas, sempre que obedecidas as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados’. Do quanto se observa o Regional conclui pela ausência de periculosidade no trabalho desempenhado pelo reclamante, razão pela qual não possui pertinência com o tema a alegada contrariedade à Súmula 364/TST, que trata do contato intermitente do trabalhador com agente de periculosidade, hipótese diversa dos autos. Na questão de fundo é possível constatar, ainda, que a e. SDI-1 do TST, nos autos do E-RR-970-73.2010.5.04.0014, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT de 19/5/2017, fixou o entendimento de que «não subsiste tese jurídica segundo a qual se afigura irrelevante a quantidade de líquido inflamável armazenado em recinto fechado, para efeito de reconhecimento da periculosidade. Os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 expõem à saciedade os limites de líquido inflamável armazenado, passíveis de gerar, ou não, o direito à percepção de adicional de periculosidade. Do quanto se pode observar, a decisão do Regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que o armazenamento ou transporte de líquidos inflamáveis em recipiente devidamente certificado e dentro dos limites estabelecidos pela norma regulamentadora (até 250L) não rende ensejo ao pagamento de adicional de insalubridade. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao trânsito da revista. Agravo não provido.... ()
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41 - TNU Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. ... ()
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42 - TST AGRAVO DA RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EFICÁCIA DO EPI. AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL PELO TRIBUNAL REGIONAL (SÚMULA 126/TST). 1. O Tribunal Regional, com fundamento na NR 15, Anexo 13, do MTE, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade pela exposição a hidrocarbonetos aromáticos e a ruído acima dos limites de tolerância. Valorando a prova, afastou o resultado da pericial no sentido da inexistência de condições insalubres, ao concluir que não foi comprovado o suficiente fornecimento de EPIs. 2. Segundo os CPC/2015, art. 479 e CPC art. 371 sabe-se que o laudo pericial não vincula a conclusão judicial, desde que o órgão julgador, ao apreciar a prova, indique os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo . 3. Tal circunstância se verifica no caso dos autos, em que a Corte de origem afastou a conclusão lançada no laudo pericial indicando expressamente os motivos que subsidiaram o não acatamento da prova pericial, ao concluir que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual capazes de elidir o agente insalubre. 4. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos de que a insalubridade foi neutralizada pelos EPIs fornecidos, sendo indevido o pagamento do adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TST Adicional de insalubridade. Grau médio.
«No presente caso, a egrégia Corte Regional com fulcro na análise do suporte fático probatório produzido no processo, consignou que a prova oral fora uníssona no sentido de relatar que a reclamante adentrava com habitualidade na câmara fria. Já quanto à eficácia dos EPIs, assentou que «Não há pronunciamento do perito de que as jaquetas que a recorrente alega fornecer sirvam à elisão da insalubridade e que «os EPIs fornecidos não são suficientes para elidir a insalubridade decorrente do frio. ... ()
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44 - TJSP ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Agente de Serviços Gerais I. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU. Adicional de Insalubridade. Lei Complementar Municipal . 265/2005. Laudo pericial. Ambiente de trabalho com grau máximo de insalubridade. EPIs fornecidos à servidora cuja eficácia não foi comprovada. Verificação. Termo inicial. Exercício da atividade insalubre.. Base de cálculo. Valor do salário-mínimo vigente por ocasião do trânsito em julgado do RE Acórdão/STF. Majoração da base de cálculo dos honorários advocatícios para que passem a incidir sobre o valor da condenação. Impossibilidade. Verba honorária bem fixada em 10% sobre um elevado valor da causa. Processo de baixa complexidade. Sentença modificada em parte. Recursos da Municipalidade e da autora não providos Reexame Necessário parcialmente provido... ()
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45 - STJ Processual civil. Petição. Erro material reconhecido. Verificação da eficácia com fins de afastar a insalubridade da atividade laboral. Impossibilidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Atividade perigosa comprovada.
«1. Caso em que caracterizado erro material no acórdão embargado, porquanto não há pedido de conversão de tempo comum em especial. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O fornecimento de Equipamento da Proteção Individual, por si só, não neutraliza ou elimina a insalubridade caracterizadora da condição especial do trabalho, o que deverá ser aferido caso a caso. ... ()
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47 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT consignou que a concessão dos equipamentos de proteção era realizada sem a comprovação do certificado de aprovação (CA), bem como registrou que o fornecimento de máscaras descartáveis apenas ocorreu a partir 2010 (o contrato perdurou até dezembro de 2010), pelo que atestou a inviabilidade de eventual apuração da redução/eliminação da atuação nociva. Nesse cenário, tendo o Colegiado de origem afirmado que «os documentos ambientais comprovaram a existência de agentes insalubres, como poeira e ruído, reconhecer a possibilidade de aferição da eficácia dos EPI s exigiria o revolvimento da prova dos autos, o que não se tolera nesta esfera extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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48 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade. Agente ruído. Fornecimento de abafador tipo concha. Necessidade de manutenções regulares.
«Conquanto não haja determinação legal sobre o prazo de validade dos Equipamentos de Proteção Individual, é de ser reconhecida a circunstância fática apta a ensejar o pagamento do adicional de insalubridade hipótese em que o abafador de ruído fornecido ao empregado não seja objeto de manutenção em frequência razoável, visto que os EPIs, por certo, não possuem durabilidade eterna. In casu, a prova revela que o abafador de ruídos foi fornecido em 2002 e, durante aproximadamente sete anos, não sofreu qualquer procedimento de manutenção, de forma a garantir a eficácia de seu funcionamento. Aliás, a própria postura patronal adotada a partir de 02.05.11 revela que a necessidade de manutenções periódicas não era ignorada pela empresa, pois adotou esse procedimento com razoável regularidade a partir da mencionada data. Recurso desprovido.... ()
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49 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Tatuí - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico de COVID-19, com reflexo financeiro nas demais parcelas remuneratórias - Sentença de parcial procedência - Apelação da municipalidade - Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública afastada pela necessidade de produção de prova pericial judicial - Insalubridade em grau máximo comprovada por prova técnica- Ausência de demonstração da realização de treinamentos para utilização dos EPIs, bem como da comprovação de eficácia dos equipamentos, de forma que seu mero fornecimento ao servidor não tem o condão de infirmar o grau de insalubridade aferido - Natureza declaratória do laudo pericial - Precedentes - Majoração dos honorários sucumbenciais - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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50 - TST adicional de insalubridade. Ausência de concessão do intervalo para recuperação térmica. Lei 13.015/2014.
«A jurisprudência desta Corte superior tem se posicionado no sentido de que a supressão do intervalo para a recuperação térmica, em que pese não acarrete diretamente o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, impede a eficácia dos EPIs, pois submete o empregado à exposição ao agente frio além dos limites de tolerância, o que inviabiliza a neutralização da insalubridade. Precedentes. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()