1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial. Insurgência recursal da parte autora.
1 - A inexistência de fonte de custeio inviabiliza o pagamento de quaisquer valores pela entidade de previdência privada, sobretudo em se tratando de fundo de pensão, uma vez impositiva a manutenção da liquidez, solvência e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial dos planos de benefícios, resguardando-se o interesse da universalidade dos participantes e assistidos, dado o mutualismo inerente ao regime fechado, que se traduz na solidariedade na distribuição dos resultados positivos ou negativos do plano. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Recurso especial. Litígio entre a entidade e o participante. Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Intervenção. Indeferimento na hipótese. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 12.154/2009. Lei Complementar 109/2001.
«... Em relação ao pedido da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para ser admitida na lide, «na qualidade de interveniente», nos termos do Lei 9.469/1997, art. 5º (fls. 1538-1565), entendo que também não deve ser acolhido. ... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. COBRANÇA DE MENSALIDADE E COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS . A SDC desta Corte ao julgar o DC-1000295-05.2017.5.00.0000 proferiu Sentença Normativa que alterou a cláusula 28 do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, a qual passou a autorizar, expressamente, a cobrança de mensalidade e coparticipação de empregados ativos e aposentados, no custeio do plano de saúde fornecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. No mencionado julgado, após a análise das peculiaridades do caso concreto, foi constatada a inviabilidade de manutenção do plano de saúde nas condições inicialmente pactuadas, frente ao desequilíbrio da relação contratual, e da possibilidade de insolvência da empresa, a qual poderia alcançar a sobrevivência do plano de saúde. Nesse sentido, foi destacado que «o princípio pacta sunt servanda encontra limites quando da existência de alteração das condições econômicas no momento da execução do contrato, nos termos da teoria da imprevisão rebus sic stantibus . Deste modo, a fim de garantir a viabilidade econômica necessária para manutenção do referido benefício de assistência à saúde, a SDC do TST decidiu alterar a cláusula 28 do ACT 2017/2018. Ressalte-se que a alteração da cláusula contratual em análise decorreu de decisão judicial, a qual levou em consideração a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro da reclamada com o fim de garantir a continuidade do plano de saúde e, dessa forma, resguardar os direitos sociais dos beneficiários, não havendo que se falar em alteração contratual unilateral e lesiva do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 468. Assim, ainda que com as ressalvas desse Relator, esta Corte Superior já firmou jurisprudência no sentido de ser válida a cobrança de mensalidades e a exigência de coparticipação dos empregados ativos e aposentados para fonte de custeio do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, razão pela qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O art. 149, § 1º, Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central - Professora aposentada - SPPREV - Pretensão de que a ré não mais aplique o recolhimento da contribuição previdenciária na aposentadoria da Autora sobre aquilo que superar o limite de 01 (um) salário mínimo nacional, restaurando o status quo ante - Inadmissibilidade - Acerto da r. sentença monocrática que rejeitou integralmente o pedido - O CF/88, art. 149, § 1º, estabelece que «A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões - Já o § 1º-A do mencionado dispositivo possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, «quando houver déficit atuarial - Assim, não há que se falar em inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 1.354/2020, uma vez que está de acordo com o texto constitucional, o qual possibilita a extensão da base de cálculo da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, quando houver déficit atuarial - Ademais, nos termos do Emenda Constitucional 103/2019, art. 9º, enquanto não editada lei complementar para a definição de equilíbrio financeiro e atuarial, será ele demonstrado «por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios (§ 1º) - Decreto 65.021/2020 que somente regulamentou questões atinentes à declaração de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, à incidência da contribuição sobre os proventos e pensões sobre os valores que superassem o salário mínimo nacional até o teto do RGPS, por meio da aplicação de alíquotas progressivas indicadas no art. 8º da Lei Complementar Estadual 1.012/07 e atribuiu ao Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão a competência para declarar de forma fundamentada a existência do déficit atuarial, não padecendo de qualquer ilegalidade, porque não se prestou a instituir ou majorar a contribuição, mas apenas para regulamentar a forma de aplicação da lei - Questionamento da existência do próprio déficit somente pode se dar por meio de perícia de natureza complexa, incompatível com o sistema dos Juizados Especiais - Confira-se o seguinte julgado: «Contribuição previdenciária - Déficit Atuarial - CF/88 que possibilita que a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas tenha como base de cálculo o valor dos proventos e pensões que superar o salário-mínimo, quando houver déficit atuarial - Ausência de inconstitucionalidade - Questionamento quanto ao déficit atuarial - Prova complexa - Inadmissibilidade de perícia complexa no âmbito do Juizado - Recurso desprovido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003035-24.2020.8.26.0236; Relator: Carlos Eduardo Montes Netto; Órgão Julgador: 3ª Turma Cível; Foro de Ibitinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/03/2021; Data de Registro: 19/03/2021)". Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85,§2º do CPC) com suspensão da exigibilidade à vista da gratuidade deferida, observados os termos do art. 98, §3º do CPC.
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5 - STJ Recurso. Apelação cível. Causa madura. Extinção do processo pela primeira instância sem resolução do mérito, após conclusão da instrução do processo. Apreciação de matéria de fato e de matéria de direito em julgamento da apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte. Possibilidade. Inviabilização do prequestionamento de matéria de direito. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide. Precedentes do STJ. Considerações do Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 267, VI, CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 515, § 3º.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, em demanda extinta pela primeira instância sem resolução do mérito, ser apreciada matéria de fato e de direito em recurso de apelação, após considerada superada a questão da ilegitimidade da parte recorrente. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Consumidor. Recurso especial representativa da controvérsia. Denunciação da lide. Seguro. Seguradora litisdenunciada em ação de reparação de danos movida em face do segurado. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação direta e solidária. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 70, 75, I e 543-C. CCB/2002, art. 757.
«... 2. A controvérsia ora analisada diz respeito à possibilidade de condenação direta e solidária da Seguradora litisdenunciada, que interveio em ação ajuizada em desfavor do segurado (denunciante), ficando reconhecida a responsabilidade civil deste pelos danos causados em razão de acidente de veículo automotor. ... ()
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7 - STJ Recursos especiais. Ação de responsabilidade civil contra ex-gestores de fundo de previdência privada, em razão de operações financeiras consideradas ilícitas (em processo administrativo). Controvérsia acerca do termo inicial do prazo prescricional trienal. Necessidade de se aferir o momento em que o titular do direito lesado tem inequívoca ciência da violação e de toda a sua extensão, no que se insere o conhecimento a respeito do caráter ilícito, inexistindo condição alguma que o obste de promover a pretensão reparatória em juízo. Conclusão do processo administrativo intentado no âmbito do ministério da previdência social, no caso. Prescrição afastada. Recurso especial da entidade de previdência privada provido. Recurso especial dos ex-gestores prejudicado.
1 - O surgimento da pretensão ressarcitória não se dá necessariamente no momento em que ocorre a lesão ao direito, mas sim quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da violação e de toda a sua extensão, bem como do responsável pelo ilícito, inexistindo, ainda, condição alguma que o impeça de exercer o correlato direito de ação (pretensão). O instituto da prescrição tem por escopo conferir segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, apenando, por via transversa, o titular do direito que, por sua exclusiva incúria, deixa de promover oportuna e tempestivamente sua pretensão em juízo. ... ()
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8 - STJ Honorários advocatícios. Direito do advogado. Execução de título executivo extrajudicial. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Honorários advocatícios. Direito do advogado, natureza alimentar e crédito privilegiado. Preferência em relação ao crédito titularizado pelo seu cliente vencedor na execução. Circunstância relevante e específica. Concurso singular de credores. Inocorrência. Ausência de relação jurídica material entre os credores concorrentes. Pressuposto do concurso ausente na hipótese. Necessidade de independência e autonomia entre as execuções. Indispensabilidade do ingresso apenas posterior do credor concorrente, após a obtenção de valor hábil a satisfação, total ou parcial, do crédito. Honorários advocatícios sucumbenciais. Relação de acessoriedade com o crédito principal titularizado pela parte vencedora. Impossibilidade de preferência do acessório sobre o principal. Inexistência de preferência dos honorários, que seguirão a natureza do crédito principal. Titular do direito material a quem não se pode opor a existência de crédito privilegiado instituído por acessoriedade na mesma relação processual em que se sagrou vencedora. Processo que deve dar à parte tudo aquilo e exatamente aquilo que tem o direito de conseguir. Impossibilidade de distribuição do produto da alienação a partir da regra temporal de anterioridade da penhora. Concomitância da penhora para satisfação de ambos os créditos. Distribuição proporcional do produto da alienação. Possibilidade. Civil. Direito processual civil. CPC/2015, art. 85, § 14. CPC/2015, art. 908, § 2º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente).
«[...] Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se houve contradição ou omissão relevante no acórdão recorrido; (ii) se o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais, de titularidade de sociedade de advogados que patrocinou os interesses da exequente vencedora, tem preferência na distribuição do produto da arrematação do imóvel penhorado no bojo desta execução, inclusive em relação ao crédito a ser recebido pela própria exequente. ... ()
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9 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... Quanto ao tema de fundo, conforme anunciei, o Ministro Ari Pargendler, ao relatar o processo, proferiu voto no sentido de conhecer e dar provimento, em parte, a ambos os recursos, para determinar a exclusão dos mencionados sócios administradores do pólo passivo da demanda, à consideração de que o Código de Defesa do Consumidor só autoriza a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, se verificar uma das seguintes condições descritas no «caput do artigo 28: abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... ()
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10 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Auxílio cesta-alimentação. Convenção coletiva de trabalho. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Complementação de aposentadoria indevida. Entidades administradoras. Natureza jurídica. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Lei 6.321/1976, art. 3º. Lei 7.418/1985. Decreto 5/1991, art. 5º. Lei Complementar 108/2001, art. 3º. Lei Complementar 109/2001, art. 1º, Lei Complementar 109/2001, art. 3º, VI, Lei Complementar 109/2001, art. 7º, Lei Complementar 109/2001, art. 18, Lei Complementar 109/2001, art. 19 e Lei Complementar 109/2001, art. 34. CF/88, art. 202. Emenda Constitucional 20/1998, art. 5º. CLT, art. 458.
«... IV ... ()
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11 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()