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Doc. LEGJUR 193.1582.1000.0400

1 - STF Seguridade social. Previdenciário. Constitucional e previdenciário. Lei 9.796/1999. Compensação financeira entre regimes previdenciários. Regulamentação da parte final da CF/88, art. 201, § 9º. Equilíbrio financeiro decorrente da contagem recíproca a ser preservado. Norma geral de direito previdenciário. Ausência de violação à forma federativa de estado e autonomia dos entes federados. Retroatividade indevida para além da vigência desta. Direito à compensação surge apenas com custeio de benefícios.


«1 - Os preceitos da Lei 9.796/1999, art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º e da Lei 9.796/1999, art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º não infringem a forma federativa do Estado brasileiro nem a autonomia dos Entes integrantes. A Lei 9.796/1999 nasceu da necessidade de se conceber um suporte normativo para provimento da interlocução entre os Regimes de Previdência. A adoção de medidas de referencia do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para fins de estabelecimento de um modelo nacional de compensação não atenta contra a igualdade dos Entes da Federação, não beneficia a União. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5941.0689.4548

2 - TJSP Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidor público aposentado - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio Ementa: Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidor público aposentado - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio financeiro - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF, tampouco aos princípios da legalidade e da separação dos poderes - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 184.4050.6006.9200 Tema 933 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Seguridade social. Direito tributário e direito previdenciário. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Tema 933/STF. Lei estadual que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária dos servidores. Alegação de inconstitucionalidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 37. caput. CF/88, art. 40. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 933/STF - Balizas constitucionais para a majoração de alíquota de contribuição previdenciária de regime próprio de previdência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 609.1614.5236.2737

4 - TJSP Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidora pública aposentada - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do Ementa: Razões de recurso - Dialeticidade observada. Legitimidade passiva do Instituto de Previdência. Servidora pública aposentada - Inclusão de parcela destacada, de caráter permanente e genérico, na base de cálculo do adicional de tempo de serviço, com revisão do valor do benefício previdenciário e pagamento de diferenças - Devida a respectiva contribuição previdenciária para manutenção do equilíbrio financeiro - Inexistência de ofensa ao art. 37, XIV, da CF, tampouco aos princípios da legalidade e da separação dos poderes - Sentença mantida - Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 165.2891.8000.1100

5 - TJSP Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Contribuição previdenciária. Funcionário público estadual. Lei complementar estadual nº. 943/03. Pretensão de suspender os descontos relativos à contribuição de 5%. Desacolhimento. Sistema previdenciário do servidor público orientado por previsão constitucional, para o financiamento e custeio do sistema de pensões e aposentadorias, observados critérios de equilíbrio financeiro e atuarial. Admissibilidade, para tanto, da cobrança da contribuição previdenciária. CF/88, art. 40, com a redação dada pela emenda constitucional nº. 20/98, mantido o sistema, quando da promulgação da emenda constitucional nº. 41 de 19/12/03. Extensão, ainda, do recolhimento da contribuição aos aposentados e pensionistas. Validade. Princípio da solidariedade. Alegação de inconstitucionalidade das Leis complementares nº. 943/2003 e 954/2003 desacolhida. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 148.1011.1010.8500

6 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Agravo legal. Decisão monocrática terminativa. Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Incidência sobre a gratificação de risco de policiamento ostensivo e gratificação de motorista. Possibilidade. As gratificações percebidas pelo militar não se enquadram no conceito de função gratificada, prevista no, IX do art. 70 da Lei complementar estadual 28/2000. O regime da seguridade social é contributivo, tendo como princípios a solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial. Sentença em confronto com precedentes jurisprudenciais do STF e do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. à unanimidade.

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Doc. LEGJUR 121.7011.0000.0000

7 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Seguridade social. Previdência social. Contribuição previdenciária. Alíquota mínima. Estados, Municípios e Distrito Federal. Pedido improcedente. CF/88, art. 149, § 1º (alterado pela Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 40 e CF/88, art. 201, § 9º.


«1. A norma que fixa alíquota mínima (contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos na União) para a contribuição a ser cobrada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o CF/88, art. 40 não contraria o pacto federativo ou configura quebra de equilíbrio atuarial. 2. A observância da alíquota mínima fixada na Emenda Constitucional 41/2003 não configura quebra da autonomia dos Estados Federados. O CF/88, art. 201, § 9º, ao estabelecer um sistema geral de compensação, há ser interpretado à luz dos princípios da solidariedade e da contributividade, que regem o atual sistema previdenciário brasileiro. 3. Ação julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6012.5000

8 - TJPE Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Agravo legal. Decisão monocrática terminativa. Reexame necessário e apelação cível. Ação ordinária. Contribuição previdenciária. Incidência sobre as gratificação de localidade especial, gratificação de risco de policiamento ostensivo e gratificação de motorista. Possibilidade. As gratificações percebidas pelo militar não se enquadram no conceito de função gratificada, prevista no, IX do art. 70 da Lei complementar estadual 28/2000. O regime da seguridade social é contributivo, tendo como princípios a solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial. Sentença em confronto com precedentes jurisprudenciais do STF e do STJ. Decisão mantida. Agravo não provido. à unanimidade.

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Doc. LEGJUR 141.1870.7002.0600

9 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Proventos proporcionais. Regime geral da previdência social. Sistema atuarial. Equilíbrio financeiro. Recolhimentos da contribuição previdenciária para o período de janeiro de 1973 a dezembro de 1974 e para o período de novembro de 1988 a março de 1990. Lei 8.212/1991, art. 45 e Lei 8.212/1991, art. 46. Inconstitucionalidade declarada. Súmula vinculante 8. Decadência para constituição do crédito tributário decretada. Recurso especial conhecido e provido.


«1. Discute-se, no presente caso, a decadência para constituição de crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias referentes a fatos geradores ocorridos nos períodos de 1973 a 1974 e de 1988 a 1990. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1291.1950.8591

10 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Pedido de extensão. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.


1 - Evidenciado que as liminares apontadas pela parte requerente têm objeto idêntico a que ensejou a medida suspensiva, qual seja, a redução, em maior ou menor escala percentual, das contribuições extraordinárias decorrentes do Plano de Equacionamento de Déficit do PPSP, possível o deferimento do pedido de extensão, sendo desnecessário o esgotamento de instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 1691.6804.1940.9200

11 - TJSP PREVIDENCIÁRIO. IPESP. Pretensão de recomposição de proventos congelados a partir de janeiro de 2.016, no índice de 11,08%, com pagamento das diferenças salariais - Aposentadoria vinculada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo e administrada pelo IPESP - Direito da autora de ter seus proventos reajustados após congelamento decorrente do Ementa: PREVIDENCIÁRIO. IPESP. Pretensão de recomposição de proventos congelados a partir de janeiro de 2.016, no índice de 11,08%, com pagamento das diferenças salariais - Aposentadoria vinculada à Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro do Estado de São Paulo e administrada pelo IPESP - Direito da autora de ter seus proventos reajustados após congelamento decorrente do desequilíbrio atuarial da Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro - Lei Est. 14.016/10, 12/04/2.010 que alterou a Lei Est. 10.393, de 16/12/1.970, que reorganizava a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, passando a prever o reajuste anual de acordo com o IPC-FIPE, desde que verificado o equilíbrio atuarial - Carteira de Previdência que tem como uma das fontes o repasse de porcentagem do valor de emolumentos relativos aos custos dos serviços notariais e de registro - Lei Est. 15.855, de 02/07/2.015 que reduziu o percentual de repasse, gerando aumento do percentual das contribuições previdenciárias sobre os benefícios e o congelamento do reajuste dos benefícios em relação ao ano de 2.016 - Lei Est. 16.346, de 29/12/2.016 que estabeleceu aumento do repasse de valores à Carteira de Previdência das Serventias Notarias e de Registro, com o intuito de garantir o seu equilíbrio financeiro - Restabelecido o equilíbrio financeiro e atuarial da carteira de previdência, é devida a recomposição dos proventos em 2.016 - Precedentes do TJ/SP - Sentença de procedência mantida por seus fundamentos. Recurso desprovido. 

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Doc. LEGJUR 156.9510.2000.1800

12 - STF Seguridade social. Direito constitucional, tributário e previdenciário. Servidor público. Proventos de aposentadoria e pensões. Incidência de contribuição previdenciária. Emenda constitucional 41/03. Princípios da solidariedade e do equilíbrio financeiro e atuarial. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 10.6.2014.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.0000

13 - TRT3 Seguridade social. Agravo de petição. Recuperação judicial. Credito previdenciário. Juízo falimentar:


«Ao requerer recuperação judicial, a empresa ingressa em uma fase de análise de contas a fim de restabelecer seu equilíbrio financeiro, nesta circunstância modifica-se, inclusive, o direito da Administração pública, porque o estado de recuperação, assim como o falimentar, em que pese todos os privilégios dos créditos previdenciários, constitui uma situação anômala, na qual se objetiva minimizar os prejuízos dos credores sem deixar de observar os privilégios de alguns créditos. Por outro lado, ainda que indisponíveis os créditos previdenciários, enquanto acessórios da execução, não poderiam receber maiores privilégios que o do reclamante, verba principal. Mesmo porque, eventual prerrogativa de ordem só poderia ser aferida entre créditos de igual natureza, o que é possibilitado pela par conditio creditorum estabelecida no Juízo Universal da Falência. Somente nesse caso é que se poderá garantir a efetividade das normas que conferem prerrogativas a certos créditos, como o trabalhista e o fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8161.8003.8500

14 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação revisional de benefício previdenciário. Promoções por antiguidade reconhecidas pela justiça do trabalho. Reflexos na complementação da aposentadoria. Litisconsórcio com a patrocinadora alegado apenas pela entidade de previdência, que deixou a questão transitar em julgado. Ação de revisão ajuizada pelo participante apenas contra o ente previdenciário. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Necessidade de preservação. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca do parcial provimento do recurso da parte contrária.


«1. Alegada necessidade de suspensão do processo e devolução à origem em face da afetação ao rito dos recursos repetitivos da questão atinente à possibilidade de ajuizamento da ação contra a entidade previdenciária e a patrocinadora, em face de pretensa solidariedade (Tema 936). Ação ajuizada pelo recorrente apenas contra a Elos. Questão atinente ao litisconsórcio necessário suscitada pela entidade de previdência e rechaçada, tanto na origem, como na decisão agravada, não tendo a suscitante recorrido no que respeita. Caso concreto em que não há falar em suspensão ou devolução do processo à origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5051.2886.9896

15 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Pagamento. Revisão. Critérios de cálculo. Prequestionamento. Prova pericial. Produção. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 170.1801.9002.7300

16 - STJ Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Previdência privada. Benefício previdenciário complementar. Revisão de pagamento. Critérios de cálculo. Prequestionamento. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. Para a configuração do prequestionamento, é necessário o debate, ainda que implícito, das matérias trazidas a julgamento no recurso especial, o que ocorreu na espécie (Súmula 211/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 226.9462.5076.3795

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO ATUARIAL. APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUCIONAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Os dispositivos, da CF/88 indicados por violados - arts. 195, § 5º, e 202, § 2º - não revelam pertinência temática com a matéria cujo exame foi devolvido a esta Corte Superior. 2. A controvérsia relativa à apuração de juros sobre a diferença bruta de benefício previdenciário, na forma analisada pela Corte Regional, tem natureza infraconstitucional, porquanto demanda prévia interpretação de dispositivo de Lei, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, revela a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.8701.5234

18 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.


1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.1047.4562

19 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.


1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6221.2114.4468

20 - STJ Agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Previdência privada. Regime de custeio. Majoração de contribuições. Possibilidade. Busca do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo previdenciário. Resultado deficitário. Ônus de patrocinadores, participantes e assistidos. Violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.


1 - Quanto à legitimidade da Petros para requerer a medida suspensiva, destaque-se que é notório o interesse público primário envolvido na demanda, relacionada com a manutenção do equilíbrio e solidez do sistema previdenciário complementar do País. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7050.3813.7531

21 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Previdência privada. Adicional de periculosidade reconhecido em reclamação trabalhista. Integração no cálculo do benefício previdenciário complementar. Possibilidade desde que observado o equilíbrio atuarial e a fonte de custeio. Teses fixadas em recurso repetitivo. Embargos de divergência acolhidos. Sucumbência mínima do embargante. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Impossibilidade. Recurso desprovido.


1 - Agravo interno interposto contra decisão que acolheu os embargos de divergência, a fim de restabelecer o acórdão da apelação, que reconheceu o direito do autor de incluir, no cálculo do benefício complementar pago pela entidade previdenciária, ora agravante, o valor referente à verba de natureza salarial (adicional de periculosidade) decorrente da relação de emprego mantida com a ex-empregadora, desde que observado o equilíbrio atuarial da relação contratual e a necessidade da respectiva fonte de custeir, nos termos da tese fixada no julgamento do REsp 1.312.736/RS (Tema 955), sob o rito dos recursos repetitivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.3624.1007.7700

22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental em recurso especial. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria rural por idade. Comprovação do exercício do labor rural pelo período de carência. Implemento do requisito etário. Benefício devido. Agravo regimental do INSS desprovido. Lei 8.213/1991, art. 143.


«1.A Lei 8.213/1991 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses idêntico ao período de carência. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9692.9000.0500

23 - TRF1 Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Vinculação ao regime de portador de doença incurável e preexistente ao reingresso ao sistema previdenciário. Morte inevitável do instituidor em momento antecedente à contribuição. Impossibilidade da proteção previdenciária. Apelação desprovida. Sentença mantida. CF/88, art. 42, § 2º. CF/88, art. 201. Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único.


«1. A Previdência Social destina-se à proteção de riscos sociais futuros ao ingresso do segurado no sistema, não havendo tal proteção quando o risco preexiste à filiação. Respeito ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial. Interpretação sistemática da CF/88, art. 201 e CF/88, art. 42, § 2º e Lei 8.213/1991, art. 59, parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8160.1340.1488

24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância (proafr no Resp. 1.778.938/SP e Resp. 1.740.397/RS). Tema 1.021/STJ. Súmula 83/STJ. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Honorários sucumbenciais. Revisão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Há a necessidade de recomposição prévia e integral da reserva matemática, ainda que pela entidade previdenciária, conforme determinado em título executivo transitado em julgado, a fim de revisar o benefício previdenciário em virtude dos reflexos das horas extras reconhecidas no processo trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0969.8123

25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de revisão de benefício previdenciário. Perícia atuarial. Indeferimento. Matéria fática. Laudo contábil necessário. Posição pacífica das turmas que compõem a Segunda Seção do STJ. Agravo interno improvido.


1 - No termos da jurisprudência do STJ já pacífica sobre o assunto, « deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de contribuição, visto que é necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 5/5/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 163.2042.0739.5210

26 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Araçatuba - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Sentença que observou a prescrição quinquenal e a aplicação dos juros moratórios apenas a partir do trânsito em julgado - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 488.0828.7842.0583

27 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Ibiúna - Servidora Pública Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 822.6963.5991.7458

28 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre a «Gratificação de Estenotipista, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde a incorporação do último décimo (art. 133, CE) - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação". (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 220.0146.6098.7231

29 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidor público estadual - Sentença de procedência que reconheceu o direito da parte recorrida à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/1919 - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso Inominado. Alegação de descontos previdenciários indevidos sobre verbas que não se incorporam ao salário. Pretensão de cessação dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente. Sentença de procedência dos pedidos. Recurso da parte ré Fazenda Pública. Provimento Negado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000503-87.2019.8.26.0341; Relator (a): Andre Luiz Damasceno Castra Leite; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal Cível; Foro de Maracaí; Data do Julgamento: 12/11/2020)"; «Recurso inominado - Servidor público - Insurgência contra a inclusão de verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria na base de cálculo da contribuição previdenciária - Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 593.068 (Tema 163 de Repercussão Geral), na qual se decidiu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Exclusão da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) por se tratar de vantagem de caráter transitório (PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050), bem como da gratificação de dedicação exclusiva (GDE) por expressa previsão legal - Inteligência do art. 65, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 1.374/2022 - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido - Honorários fixados em 10% do valor da condenação. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1005717-41.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Chefes de Seção nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo - Revogação do art. 133, da Constituição Estadual - Verbas não incorporáveis - Desconto previdenciário indevido - Tema 163, do STF - Sentença de procedência mantida - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1044344-32.2022.8.26.0114; Relator (a): José Fernando Steinberg; Órgão Julgador: Turma da Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/09/2023; Data de Registro: 15/09/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.

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Doc. LEGJUR 673.8080.9875.5549

30 - TJSP AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA RÉ.

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Pedido de improcedência da ação. Não acolhimento. Autora que requer o recálculo e a cobrança das diferenças devidas em benefício previdenciário de suplementação de pensão por morte em relação ao seu marido falecido, participante da entidade previdenciária requerida. Art. 31 (atual art. 32) do Regulamento que é expresso ao definir a base de cálculo da suplementação da pensão por morte como sendo o valor da suplementação da aposentadoria. Metodologia da entidade previdenciária que se mostra equivocada, pois aplica o fator redutor sobre o total do salário-real-de benefício e, do resultado, subtrai a parcela paga pelo INSS. Suplementação que deve ser calculada conforme a literalidade do art. 31 (atual art. 32) do Regulamento, aplicando-se percentual de redução em 60% (50% mais 10% por dependente única) apenas sobre a suplementação de aposentadoria. Precedentes desta C. Câmara. Pedido subsidiário de prévia composição das reservas matemáticas. Resultado que não abala o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência, pois não condenou a requerida em cominação não prevista em contrato. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3501.2000.9100

31 - STJ Seguridade social. Previdência privada. Revisão de pensão. Índice de contribuição. Faixa etária. Realização de perícia. Obrigatoriedade. Equilíbrio financeiro e atuarial. Precedentes do STJ. Lei Complementar 109/2001, art. 75.


«1. No caso de pedido de revisão de critérios de cálculo de benefícios previdenciários, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação (Lei Complementar 109/2001, art. 75). Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.1833.6000.1000 Tema 163 Leading case

32 - STF Recurso extraordinário. Tema 163/STF. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Tributário. Servidor público federal. Seguridade social. Regime previdenciário. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias. Gratificação natalina (Décimo terceiro salário). Horas extras. Outros pagamentos de caráter transitório. Lei 9.783/1999 e Lei 10.887/2004. Caracterização dos valores como remuneração (base de cálculo do tributo). Acórdão que conclui pela presença de propósito atuarial inclusão dos valores base de cálculo do tributo (solidariedade do sistema de custeio). CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.112/1990. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.
Tese jurídica fixada: - Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, §§ 2º e 12; CF/88, art. 150, IV; CF/88, art. 195, § 5º; e CF/88, art. 201, § 11, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.» ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2663.7001.9100

33 - STJ Seguridade social. Agravo interno no recurso especial. Previdência privada. Ação revisional de benefício previdenciário. Promoções por antiguidade reconhecidas pela justiça do trabalho. Reflexos na complementação da aposentadoria. Ação de revisão ajuizada pelo participante apenas contra o ente previdenciário. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Necessidade de preservação. Razões trazidas no agravo que não alteram a convicção deste relator acerca do parcial provimento do recurso.


«1 - Inexistência de omissão sobre questão relevante a ser reparada na via dos aclaratórios. Negativa de prestação jurisdicional inexistente. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3281.1376.6746

34 - STJ Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos do estado de Pernambuco. Constitucionalidade. Acórdão recorrido em consonância com a tese fixada pelo STF, sob o regime da repercussão geral, no ARE Acórdão/STF. Recurso ordinário improvido.


I - Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 696.7760.4732.5429

35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. LEGJUR 220.4251.0651.9960

36 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Previdência privada. Ação de revisão de benefício previdenciário. Horas extras. Pretensão de inclusão de verbas reconhecidas pela justiça trabalhista após a concessão do benefício. Equilíbrio atuarial e fonte de custeio. Observância. Violação a dispositivos legais. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno improvido.


1 - Com efeito, a jurisprudência do STJ é no sentido de que «para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser recolhidas as cotas patronal e do participante (Lei Complementar 108/2001, art. 6º), podendo esta última despesa ser compensada com valores a serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Apuração da recomposição da reserva matemática a ser feita por estudo técnico atuarial na fase de liquidação. (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/08/2021, DJe 03/09/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5001.8900

37 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5001.9500

38 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.0392.5002.0900

39 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0005.5300

40 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2823.0005.5600

41 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6924.8003.9700

42 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.3584.4001.3000

43 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.4705.5007.6300

44 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.8861.8001.7700

45 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.4151.9004.1300

46 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.1392.7002.1700

47 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Previdência privada. Revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar. Critérios de cálculo. Produção de prova pericial. Necessidade. Equilíbrio econômico-atuarial do fundo.


«1. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de previdência privada em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8012.9900

48 - TJSP Seguridade social. Tutela antecipada. Previdência Social. IPESP. Carteira de Previdência dos advogados. Contribuinte aposentado. Lei Estadual 13549/09. Dispositivo legal que majorou o valor da contribuição mensal mediante desconto de vinte por cento do valor do benefício. Modificação da sistemática de reajuste do benefício previdenciário, de acordo com a modificação do salário mínimo regional. Alteração realizada para cobertura de despesas administrativas da carteira previdenciária e para assegurar o equilíbrio atuarial da conta coletiva. Descabimento. Violação do ato jurídico perfeito e/ou do direito adquirido. Institutos que vedam a retroação dos efeitos de lei superveniente para a preservação da segurança jurídica das relações sociais. Artigos 5º, XXXVI da Constituição Federal e 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. Demonstração da verossimilhança das alegações e receio de dano de difícil reparação. Desconto vedado, mantendo-se a contribuição sob o regime da Lei Estadual 10394/70, devendo os descontos já operados serem estornados e restituídos, afastado, por fim, o pedido de emenda da petição inicial envolvendo o valor da causa. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 145.7963.2000.3400

49 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Regime próprio de servidor público estadual. Majoração de alíquotas e equilíbrio atuarial. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Precedentes


«O acolhimento da pretensão dos contribuintes impõe uma revisão dos critérios de equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estabelecido pelo Estado. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.6432.9004.0238

50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. O Regional expressamente consignou que « na causa de pedir, a fl. 07, a autora afirmou que, após cessar o afastamento previdenciário, em 18.04.2016, a reclamada somente permitiu o seu retorno em 02 de novembro do mesmo ano « e « Já a fl.20 (item 8), afirmou que, apesar de retornar ao labor em novembro de 2016, a reclamada não pagou o salário do mês de novembro de 2017 «. Em síntese, o TRT deixou claro que não se trata de julgamento extra petita, mas sim de « mero erro material constante na inicial, referente a digitação do ano no qual não houve pagamento de salário «. Assim, mostra-se acertada a atuação do Tribunal a quo que julga nos limites da lide, em obediência aos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492, pelo que não se evidencia ofensa a tais dispositivos. Ademais, não há que se falar em ofensa ao art. 5º, LV, da CF, eis que em nenhum momento foi desvirtuado o andamento normal do processo, tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, nas quais tem recebido a efetiva prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE INSTITUÍDO PELO EMPREGADOR . CONTRIBUIÇÃO MENSAL. O Regional consignou que « os holerites de pagamento da autora demonstram que durante todo o período contratual, contribuia mensalmente, em valores fixos, para o custeio do plano de saúde (vide fls. 256/281), não havendo falar em regime de coparticipação «. Diante desse contexto, a alegação da parte de que não havia contribuição para o custeio do plano de saúde, circunstância que afastaria o alegado direito, caso constatada, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Logo, firmada a premissa fática de que havia contribuição para o plano de saúde, faz jus a reclamante à sua manutenção, nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, não se havendo de falar em violação aos referidos dispositivos. Agravo conhecido e desprovido . PAGAMENTO DE SALÁRIO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO.LIMBO PREVIDENCIÁRIO. A lide versa sobre a responsabilidade pelo pagamento de salários durante o período denominado «limbo previdenciário". Instaurando-se divergência entre o INSS e a empregadora sobre a aptidão da empregada para o trabalho, prevalece o ato da autarquia previdenciária, por gozar de presunção relativa de legitimidade e veracidade. Nesse contexto, recusando-se a empregadora a fornecer trabalho à empregada, deixando de «readaptá-la para o exercício de funções compatíveis com as limitações verificadas pelo médico da empresa, comete ato ilícito por abuso do poder diretivo, quebrando o equilíbrio decorrente do caráter sinalagmático do contrato de trabalho, incorrendo em ofensa ao CCB, art. 187. No caso, o Regional foi categórico quanto à ausência de demonstração pela reclamada de recusa da reclamante em retornar ao trabalho após os afastamentos previdenciários ocorridos. A jurisprudência desta Corte tem entendido que aresponsabilidadepelo pagamento dos salários do período delimbo previdenciárioé do empregador. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido.

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