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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.5100

1 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho.


«Nos termos da jurisprudência majoritária, a ausência do registro sindical não altera o direito à garantia provisória no emprego a que faz jus o reclamante, já que ainda que a constituição do sindicato não estivesse formalizada, a estabilidade sindical não está condicionada ao registro da entidade no órgão competente.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.0400

2 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória inexistente. Dirigente sindical. Excesso do limite prvisto no CLT, art. 522.


«Nos termos da Súmula 369, II, do C. TST, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical (CF/88, art. 8º, I), não confere ao Sindicato o direito de assegurar estabilidade provisória a número excessivo de diretores a seu próprio alvedrio, o que implicaria em impor ao empregador ônus não previsto em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.7800

3 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Encerramento das atividades jurídico-econômicas do banco. Estabilidade. Reintegração. Indenização substitutiva.


«Em face do encerramento das atividades jurídico-econômicas comprovada nos autos, impõe-se à aplicação do entendimento sedimentado inciso IV da Súmula 369/TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento das atividades jurídico-econômicas, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Assim, afastado o direito do demandante à estabilidade provisória, não se verifica qualquer irregularidade quanto à sua dispensa sem justa causa promovida pelo réu, não havendo falar em indenização substitutiva pelo período da estabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.9100

4 - TRT3 Estabilidade provisória sindical. Dirigente. Dirigente sindical. Estabilidade provisória.


«O direito à estabilidade sindical independe da existência de prova de comunicação formal da eleição do empregado para cargo de dirigente sindical, desde que haja prova inequívoco da ciência do fato pelo empregador, como no caso dos presentes autos que contempla documento, não impugnado, que registra entendimento entre a reclamada e o antigo empregador do autor quanto à sua condição de dirigente sindical e ao respectivo direito à estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.6200

5 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.


«Mesmo estando o resultado das eleições sindicais sub judice, tal situação não cria direitos para os envolvidos além daqueles expressamente previstos em lei, em especial os artigos 543, § 3º, da CLT e inciso VIII, do CF/88, art. 8º. Por consequência, somente aqueles que efetivamente estão exercendo a função de dirigente sindical, ainda que por força de liminar concedida judicialmente, é que usufruem da estabilidade provisória.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.6500

6 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento estabilidade provisória representação sindical limitação a sete membros. Arts. 522 e 543, 3º da CLT e Súmula 369, II, do TST.


«Determinam o art. 522 e o § 3º do CLT, art. 543, ambos, que a estabilidade provisória é assegurada apenas a sete membros eleitos para cargo na diretoria do sindicato, não se permitindo à referida entidade beneficiar-se com a garantia no emprego de diretores em número superior ao estipulado na lei. E, nos termos da Súmula 369, II, do TST, a restrição imposta pelo referido art. 522 foi recepcionada pela Constituição Federal^ ou seja, o princípio constitucional da liberdade sindical, que veda a intervenção do Poder Público na organização dos sindicatos (CF/88, art. 8º, I), não lhes outorga o direito de assegurarem estabilidade provisória para quantos cargos de direção lhes forem convenientes. Considerando que não existe prova de que o reclamante encontra-se inserido entre os 07 dirigentes sindicais ou os suplentes destes que usufruem da garantia de emprego, não há que se falar em estabilidade provisória, sendo válida a dispensa imotivada levada a efeito por sua empregadora.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.3000

7 - TRT3 Estabilidade sindical. Membro. Conselho fiscal. Estabilidade. Conselho fiscal. Inexistência.


«A teor da OJ 365/SBDI-1/TST, o membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, §3º, da CLT e 8º, VIII, da CRFB/1988, porque não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato. Restando incontroverso que o autor foi eleito membro do conselho fiscal do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, não faz jus à garantia de emprego. Em consequência, não procede a alegação de nulidade da dispensa. Recurso obreiro desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8400

8 - TRT3 Estabilidade sindical. Comunicação. Empregador. Estabilidade sindical. Comunicação. CLT, art. 543, § 5º. Não ocorrência.


«Ainda que a comunicação de que trata o §5º, do CLT, art. 543, seja feita fora do prazo previsto no aludido artigo, é assegurada a estabilidade sindical do empregado, desde que a ciência do empregador ocorra, por qualquer meio, durante a vigência do contrato de trabalho. Inteligência da Súmula 369, I, do TST. No entanto, não restando provada, por qualquer meio, a ciência do empregador durante o período do contrato de trabalho, não há que se cogitar de estabilidade, pois a ciência se trata de condição essencial para o reconhecimento do direito à estabilidade sindical, prevista em lei.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9600

9 - TRT3 Dirigente sindical. Acesso. Empresa. Restrição. Estabilidade. Dirigente sindical. Limitação. CLT, art. 522.


«A Constituição de 1988 assegura a liberdade sindical, vedando a interferência do poder público sua organização (art. 8º, I), e assegura a estabilidade do dirigente ou representante sindical (art. 8º, VIII). Entretanto, essas disposições não revogam automaticamente as normas preexistentes sobre a organização sindical, exceto nos casos de evidente incompatibilidade. A liberdade sindical não pode ser compreendida de forma tão ampla a ponto de remeter ao arbítrio do sindicato a fixação do número de seus dirigentes, porque seus efeitos são sentidos diretamente relação de emprego, restringindo o direito potestativo de o empregador rescindir unilateralmente o contrato. Em outras palavras, a questão não se limita ao âmbito interno do sindicato, afetando direito de outrem. Dessa forma, é o próprio interesse social que justifica a limitação legal, sem prejuízo ao princípio da liberdade sindical (Súmula 369/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.5800

10 - TST Estabilidade. Sindicato. Liberdade sindical. Número de dirigentes sindicais. Interpretação de norma genérica. Estabilidade para um número superior ao legal. Inadmissibilidade. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º, I.


«O princípio constitucional da liberdade sindical insculpido no CF/88, art. 8º, I não autoriza as entidades sindicais a incluir em seus regulamentos normas «contra legem, dispondo a respeito do número de dirigentes eleitos portadores de garantia de emprego. O empregador não está obrigado a reconhecer o direito à estabilidade provisória senão para o número de eleitos indicados no CLT, art. 522, dispositivo legal recepcionado pela CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4006.0000

11 - TST Estabilidade provisória. Dirigente de federação composta por central sindical. Registro da entidade não se configura como pressuposto para a fruição da estabilidade.


«No caso dos autos, a Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante para reconhecer a inobservância, por parte da Reclamada, ao período estabilitário, relativo à época em que foi dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas. Deferiu-se, então, a indenização substitutiva correspondente a 06 dias de salário do mês de julho de 1997. No tocante ao pleito de reconhecimento de estabilidade em razão de ter sido dirigente da Federação Interestadual dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores, cabe pontuar que o Tribunal Regional adotou o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível. Sobre o tema, portanto, há duas particularidades que precisam ser enfrentadas: a) o cabimento de reconhecimento de estabilidade para dirigente de central sindical ou de Federação composta por central sindical, qualquer que seja ela, desde que regularmente reconhecida na forma da Lei das Centrais Sindicais (caso dos autos); e b) se há a necessidade de se aguardar o registro da entidade, para fins de garantir a estabilidade provisória. Em relação ao primeiro aspecto, tem-se que as Centrais Sindicais não compõem o modelo corporativista tradicional, sendo, de certo modo, seu contraponto. Porém, constituem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica. A importância das Centrais Sindicais é notável, sendo, de maneira geral, componente decisivo da Democracia contemporânea. No plano interno de suas atividades, não apenas fixam linhas gerais de atuação para o sindicalismo em contextos geográficos e sociais mais amplos, como podem erigir instrumentos culturais e logísticos de grande significado para as respectivas bases envolvidas. No plano externo de suas atividades, participam da fundamental dinâmica democrática ao dialogarem com as grandes forças institucionais do País, quer as de natureza pública, quer as de natureza privada. A teor do Direito brasileiro, portanto (Lei 11.648/2008, art. 1º, caput e parágrafo único, combinado com art. 2º), considera-se Central Sindical a entidade de representação dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, como ente associativo privado, composto por organizações sindicais de trabalhadores e que atenda os requisitos de filiação mínimos legalmente estabelecidos. Consequentemente, em face de as Centrais Sindicais constituírem, do ponto de vista social, político e ideológico, entidades líderes do movimento sindical, que atuam e influem em toda a pirâmide regulada pela ordem jurídica, há de se assegurar aos seus dirigentes, na linha consagrada às demais entidades representativas dos trabalhadores, as garantias mínimas de proteção à atuação de ente obreiro coletivo. Ressalte-se que, entre as proteções afirmadas às entidades representativas dos trabalhadores para plena atuação, está a vedação à dispensa sem justa causa do dirigente sindical, desde a data de sua inscrição eleitoral até um ano após o término do correspondente mandato (CF/88, art. 8º, VIII). Nesse sentido, seria inadequado, diante da complexidade das estruturas organizativas hoje existentes no Brasil, entender-se que a garantia prevista no CF/88, art. 8º, VIII, não pudesse ser extensível aos dirigentes das Centrais Sindicais, cujo reconhecimento formal se deu pelo advento da Lei 11.648, de 31/03/2008. Essa não extensão, a propósito, iria ferir, igualmente, a proteção normativa inserida tanto na Convenção 98, como na Convenção 135, ambas da OIT e ratificadas pelo Brasil há mais de 25 anos. Por tais fundamentos, reconhecido o direito à estabilidade provisória para o dirigente de federação composta por Central Sindical, cabe adentrar no exame do segundo óbice erigido pelo TRT de origem, vale dizer, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade. No aspecto, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da imunidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Essa mesma teleologia deve ser observada em se tratando de se resguardar a estabilidade provisória de dirigente de Central Sindical, tal como no caso dos autos. Assim, na hipótese em exame, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, do TST, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.3200

12 - TST Estabilidade. Delegado sindical. Sem função de direção ou representação do sindicato.


«1 - O TRT concluiu, com base nas provas dos autos, que o reclamante foi eleito para delegado sindical «sem função de direção ou representação do sindicato em si. Não consta do acórdão recorrido menção aos demais requisitos para configuração do direito à estabilidade sindical previstos na lei, tais como a comunicação ao empregador e o limite de sete eleitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7342.5700

13 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical. CLT, art. 522. CF/88, art. 8º.


«A liberdade sindical prevista no CF/88, art. 8º assegura aos empregados a criação de quantos cargos reputem necessários, mas a estabilidade é assegurada tão somente àqueles ocupantes dos cargos previstos no CLT, art. 522, o qual foi recepcionado pela Carta Magna. A eleição dos dirigentes do sindicato tem como conseqüência a estabilidade dos mesmos que interfere na relação entre empregado e empregador, restringindo o direito de resilição unilateral do contrato de trabalho por parte deste.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7536.7800

14 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Delegado sindical. Ausência de direito à estabilidade provisória. Súmula 333/TST. Precedentes do TST. CLT, art. 523 e CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.


«O CLT, art. 543, § 3º dispõe que é vedada a dispensa imotivada do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento da candidatura a cargo de direção ou representação de entidade ou de associação profissional. Por sua vez, o § 4º preceitua: considera-se cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei . De outro lado, o CLT, art. 523 prevê a figura do delegado sindical, estabelecendo que os delegados sindicais serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. Ora, conforme se depreende dos retromencionados preceitos legais, o delegado sindical não exerce cargo de direção ou representação sindical, na forma do CLT, art. 543, § 4º, uma vez que não é eleito pela categoria profissional, e sim designado pela diretoria do Sindicato. Dessa feita, estando assegurado o direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura ao empregado sindicalizado eleito para a cargo de direção ou representação sindical até 1 (um) ano após o término do mandato, nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 8º e 543, § 3º, da CLT, pode-se concluir que ao delegado sindical não é conferida essa benesse.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9002.0800

15 - TRT3 Desmembramento de sindicato. Constituição de nova entidade. Estabilidade provisória. Representante sindical.


«Até que seja editada lei infraconstitucional estabelecendo regime diverso, o Ministério do Trabalho e Emprego é competente para efetuar o registro da entidade sindical exigido pelo CF/88, art. 8º, inciso I, já que detém o acervo das informações imprescindíveis à fiscalização da observância do princípio da unicidade sindical. Contudo, não constitui óbice ao reconhecimento do direito à estabilidade provisória do empregado eleito dirigente sindical, prevista nos artigos 8º, inciso VIII, da Constituição Federal e 543, § 3º, da CLT, o fato de, embora formulado, não ter sido ainda deferido o pedido de registro da nova entidade sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.3900

16 - TRT2 Sindicato. Estabilidade. Dirigente sindical de categoria diferenciada. Hipótese em que é assegurada a estabilidade. Orientação Jurisprudencial 55/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Orientação Jurisprudencial 145/TST-SDI-I. Aplicabilidade. CLT, art. 543. CF/88, art. 8º, VIII.


«A reclamada entende que é o caso de improcedência dessa estabilidade, já que o autor, na qualidade de dirigente sindical do Sindicato dos Bombeiros Profissionais Civis das Empresas e Prestações de Serviços do Estado de São Paulo, pertence a uma categoria diferenciada. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.0500

17 - TRT3 Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Inobservância do disposto no CLT, art. 543, § 5º quanto à comunicação ao empregador da eleição e posse do empregado. Garantia provisória de emprego reconhecida.


«A disposição inserida no supracitado artigo não traduz impedimento absoluto da garantia de emprego no caso de o empregador não ser cientificado, no prazo ali estipulado, do registro da candidatura, da eleição e posse de seu empregado como dirigente sindical. A referida comunicação visa tornar o patrão ciente de que o trabalhador ostenta aquela condição. Esta medida se justifica, haja vista que o empregador não participa das questões que envolvem a administração do sindicato profissional. Entretanto, não parece razoável atribuir-se à inobservância da referida formalidade, o condão de excluir o direito à estabilidade provisória, mormente nas hipóteses em que a empresa, incontroversamente, teve ciência da eleição e da posse do trabalhador como diretor de ente sindical. Neste sentido, inclusive, é o que dispõe o item I da Súmula 369/TST. Assim, garantida a estabilidade provisória, o obreiro somente poderá ser despedido em situações especiais. Não havendo nos autos quaisquer elementos que demonstrem ter ocorrido a dispensa por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, é nula a ruptura contratual imotivada perpetrada, devendo o empregado ser reintegrado ao serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9873.6000.2200

18 - TRT4 Dirigente sindical. Estabilidade provisória.


«A ausência de comunicação formal ao empregador, do registro da candidatura do empregado e de sua eleição e posse na forma do § 5º do CLT, art. 543, impede o direito do trabalhador à postulada garantia provisória de emprego prevista nesse dispositivo legal. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 779.0786.5211.9475

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. SÚMULA 369/TST, III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença de origem em que reconhecida a estabilidade provisória do Reclamante no emprego e deferida a indenização correspondente. Assentou que « o reclamante foi eleito dirigente sindical de categoria profissional diferenciada (CLT, art. 511, § 3º) de Técnico Industrial, que abrange os Técnicos em Telecomunicações, cargo para o qual o trabalhador foi contratado pela reclamada «. 2. A Súmula 369/TST, em seu item III, estabelece que « O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente «. 3. Depreende-se do contexto fático delineado pelo Regional, inalterável nesta esfera recursal ante o óbice da Súmula 126/TST, que o Autor integra categoria profissional diferenciada representada pelo SINTEC-PI e, portanto, na esteira da jurisprudência desta Corte Superior, tem o empregado dirigente sindical direito à garantia daestabilidade, nos moldes daSúmula369, III, do TST.Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.3000

20 - TRT3 Dirigente sindical. Encerramento das atividades fabris da empresa. Estabilidade. Insubsistência.


«Em face do encerramento das atividades industriais da empresa Reclamada, admitida pelo próprio Autor Insurgente, impõe-se a aplicação do entendimento sedimentado no inciso IV da Súmula 369 do c. TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida Súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento do processo produtivo, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Portanto, o fato de o preposto da Ré ter confirmado a manutenção de um número mínimo de empregados para o fechamento das atividades meramente administrativas não socorre o Obreiro em suas pretensões de apelo, haja vista que, não mais existindo o seu posto de trabalho, não se justifica a garantia de emprego. Como se sabe, a preservação do setor administrativo de uma empresa torna-se imprescindível à prática de atos e formalidades residuais que precedem o completo encerramento de suas atividades. Assim, afastado o direito do Demandante à estabilidade provisória, não há qualquer irregularidade quanto à dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6005.2500

21 - TST Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Comunicação.


«1. A decisão embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estes embargos estão regidos pela lei em referência. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Corte, ou entre arestos de Turmas e da SBDI. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.4400

22 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Inexistência. Sindicato. Dirigente sindical de categoria diversa da empregadora. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 543, § 3º.


«A reclamante foi eleita suplente do Conselho Fiscal do Sindicato dos Empregados em Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas do Estado de São paulo. A ré é empresa que produz jornais e revistas, pertencendo a categoria diversa para qual a reclamante foi eleita. Assim, não tem direito a postulante a garantia de emprego do dirigente sindical, na forma do inc. VIII do CF/88, art. 8º ou do § 3º, do CLT, art. 543.... ()

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Doc. LEGJUR 720.1660.1668.1583

23 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 666.0711.5518.4490

24 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista quanto ao tema, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. SINDICATO. ESTATUTO. DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE. CLT, art. 515-B PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL. CONTEÚDO E ALCANCE. 1. Caso em que o Tribunal Regional, com base no disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, deu provimento ao recurso ordinário do Reclamante para determinar sua reintegração no emprego, em razão de sua dispensa imotivada durante o período da estabilidade conferida ao dirigente sindical. Invocando o princípio constitucional da liberdade sindical, asseverou que o CLT, art. 515, b não foi recepcionado pela CF/88, salientando que, no caso, a estabilidade prevista para o dirigente sindical correspondia ao período fixado pelo sindicato para o respectivo mandato - cinco anos - conforme estabelecido na ata de posse da diretoria da entidade sindical, da qual fazia parte o Autor. 2. A liberdade de associação tem sido proclamada historicamente como um dos direitos fundamentais do homem desde a sua primeira dimensão. A liberdade sindical, como uma de suas subespécies, está igualmente referida em todos os documentos internacionais editados desde a Constituição da Organização Internacional do Trabalho - OIT (1948), entre os quais merecem destaque a Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (1948), o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966, também ratificado pelo Brasil) e o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador - em vigor desde 30.12.1999). 3. Enquanto direito fundamental gravado de eficácia imediata (CF, art. 5º, § 1º), o direito de associação reclama a observância de parâmetros estruturais objetivos que viabilizem a ação efetiva do ente sindical, afastando-se o risco de esvaziamento dessa importante conquista histórica das sociedades civilizadas ocidentais. 4. A rigor, os mandatos com duração de 5 anos, formalmente reputados excessivos na conformidade do art. 515, «b da CLT, poderão ser alcançados pela garantia provisória de emprego que seja objeto de negociação coletiva, assegurada, em qualquer caso, aos dirigentes eleitos e respectivos suplentes a estabilidade no emprego a partir do registro das candidaturas até um ano após o final dos mandatos, nos termos da lei (CF, art. 8º, VIII). 5. Fora desses limites, haveria nítida e inescusável intervenção na organização sindical, o que é vedado pela Carta de 1988 (art. 8º, I). Não se mostra razoável e admissível, porém, em qualquer caso, à luz do Texto Constitucional, afastar a autonomia dos sindicatos e fixar, a partir do parâmetro inscrito na ordem jurídica superada (CLT, art. 515, «b), a duração dos mandatos de seus dirigentes. 6. A Corte Regional, ao prestigiar o disposto no art. 8º, caput, I e VIII, da CF/88, proferiu decisão em consonância com o entendimento prevalecente nesta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 107.0214.1000.1300

25 - TST Sindicato. Estabilidade sindical. Inexistência. Membro de conselho fiscal. Considerações da Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I. CLT, art. 543, § 3º. CF/88, art. 8º, VIII.


«... Resulta incontroverso nos autos que o Reclamante, quando foi dispensado, era membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. A C. SDI-I desta Corte já consolidou o entendimento de que o membro de conselho fiscal de sindicato não tem jus à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da Constituição da República. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 365/TST-SDI-I, in verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 303.1305.9689.1457

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.


Diante da possível violação ao art. 10, II, «b, do ADCT impõe-se o provimento do agravo de instrumento para prosseguir na análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. Nos termos do CLT, art. 500, «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho". Acerca do tema, esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho sendo irrelevante, ainda, o conhecimento do estado gravídico pelas partes. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 169.3173.5154.8774

27 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DO SETOR PRODUTIVO. MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE TRABALHO.


Trata-se de controvérsia a respeito da estabilidade provisória do dirigente sindical quando há extinção das atividades do setor produtivo e manutenção de outros postos de trabalho. É incontroverso que o autor ocupava o cargo de suplente da Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores nas Usinas de Açúcar, nas Indústrias de Suco Concentrado, do Café Solúvel dos Laticínios e da Alimentação e Afins de Catanduva e Região, para o exercício 2013/2019, quando foi dispensado sem justa causa, em 2015, em virtude do encerramento do setor de produção de biscoitos, do qual fazia parte. Extrai-se do acórdão regional que « no local de trabalho do autor continuava a funcionar o escritório da parte Agrícola onde permanecem trabalhando apenas os empregados do escritório. A diligência do Oficial de Justiça confirma, ainda, a inexistência de empregados no setor produtivo e manutenção dos empregados apenas do escritório e para o setor agrícola . Diante disso, concluiu que « somente na hipótese da extinção de todo o empreendimento a jurisprudência tem entendido pela extinção da garantia de emprego com a impossibilidade de reintegração. [...] Entretanto, remanescendo postos de trabalho, independentemente do setor, coaduna-se a jurisprudência com a manutenção do direito ao emprego «. Por vezes, acontece de ser extinto o estabelecimento em que trabalha o dirigente sindical, inviabilizando-se, aparentemente, a manutenção do emprego. Por muito tempo se questionou a responsabilidade de o empregador pagar, nesse caso, indenização de valor equivalente aos salários do período restante de estabilidade, a pretexto de o risco da atividade econômica recair exclusivamente sobre o empregador. A construção jurisprudencial que se consolidou com a Súmula 369, IV, representou uma solução moderada para essa situação, ao preconizar que a estabilidade não subsiste se há a extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato. Extinguindo-se apenas o estabelecimento, mas havendo outro na base territorial do sindicato, obriga-se o empregador a manter o empregado investido de estabilidade sindical. Precedentes. Impende ainda salientar que os trabalhadores remanescentes nos setores de escritório e agrícola continuam representados pelo sindicato que tem o autor como dirigente. A decisão regional se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.8000

28 - TRT3 Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.


«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. LEGJUR 696.1650.8298.0761

29 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 696.1650.8298.0761

30 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. Diante da possível violação do art. 10, II, letra «b, do ADCT, dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. 1. Esta Corte, adotando a teoria da responsabilidade objetiva, considera que a garantia constitucional prevista no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva a proteção à maternidade e ao nascituro. Nesse sentido interpretando o CLT, art. 500, sedimentou o entendimento de que é inválido o pedido de demissão sem assistência sindical da empregada gestante. Precedentes. 2. No caso, apesar da rescisão contratual não ter tido assistência sindical e a reclamante estar grávida na data de seu pedido de demissão, o Regional não reconheceu o direito à indenização substitutiva correspondente ao período da estabilidade provisória, por entender que a trabalhadora renunciou ao direito ao formular pedido de rescisão contratual. 3. A estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável, uma vez que se trata de proteção à empregada gestante contra a dispensa arbitrária e ao nascituro. Dessa forma, por se tratar de direito indisponível, o fato das partes desconhecerem o estado gravídico no momento da rescisão, não afasta o direito à estabilidade, bem como a necessidade de assistência sindical como requisito de validade da rescisão de contrato de trabalho da empregada gestante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7545.7800

31 - TST Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical. Aposentadoria voluntária. Efeitos. Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I. CF/88, art. 8º, VIII. CLT, art. 453 e CLT, art. 543, § 3º.


«A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.- (Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I). Afastada a extinção do contrato em face da aposentadoria espontânea, é certo que a reclamante manteve com a reclamada um único contrato de trabalho, pelo que usufruía da estabilidade sindical, razão pela qual não poderia ter sido dispensada.... ()

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Doc. LEGJUR 653.6439.2311.7680

32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ESTABILIDADE SINDICAL . ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Relativamente aos temas «sucessão empresarial e «estabilidade sindical «, observa-se que o entendimento manifestado pela Corte originária está assentado no substrato fático probatório existente nos autos, verbis: «a ocorrência de sucessão trabalhista nos termos do art. 10 e 448 da CLT restou caracterizados nos autos por meio da prova documental e oral e «o contexto dos autos indica que, a atuação ilícita das reclamadas afrontou o direito constitucionalmente garantido da estabilidade provisória do dirigente sindical, pois diante da sucessão empresarial, o contrato de trabalho do reclamante eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, deveria ter sido assumido pela 1ª reclamada". Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 174.5270.7000.2400

33 - STF Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Estabilidade sindical. Sentido amplo. Dirigentes do grupo econômico.


«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a norma constitucional prevista no art. 8º, VIII, dispõe de forma ampla acerca da estabilidade provisória, referindo-se genericamente ao empregado sindicalizado, candidato a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.6900

34 - TRT3 Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Renúncia. Renúncia à estabilidade acidentária. Inexigibilidade de assistência sindical. Conveniência pessoal do empregado. Ausência de vício de manifestação de vontade.


«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida por entender, com exatidão, que o preceito do CLT, art. 500 não se aplica à solução do presente caso concreto, qual se controverte a estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213, de 1991. entanto, acrescentamos que, com o fim da estabilidade decenal imposta pela Constituição brasileira de 1988, o preceito do CLT, art. 500 não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. A r. sentença recorrida destaca em sua fundamentação que o rompimento do contrato partiu da iniciativa do empregado recorrente, que declarou por escrito ter arrumado um serviço melhor. Não prospera o argumento de que seria ele semianalfabeto, porque não se limitou a assinar o pedido de demissão, pois também o redigiu, como se infere do documento que ele próprio trouxe aos autos, sem qualquer alegação de vício de manifestação de vontade. O fato de o recorrente ter recebido auxílio doença acidentário da Previdência Social período de 10/09/2012 a 18/11/2012 não obsta a renúncia ao direito à estabilidade acidentária por sua própria conveniência pessoal, já que não se trata de direito público e indisponível.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.1300

35 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Empresa desativada. ADCT da CF/88, art. 10, II.


«A estabilidade prevista no CF/88, art. 10, II, do ADCT visou impedir a rescisão arbitrária do contrato do empregado eleito membro da CIPA assegurando estabilidade a partir de sua candidatura, para assegurar o pleno exercício do cargo em benefício da coletividade de empregados que o elegeu. O objetivo não foi criar um direito pessoal ao membro da CIPA, mas garantir sua atuação em benefício dos demais empregados. Inconcebível, assim, a manutenção do contrato de trabalho de representante da CIPA quando há extinção do estabelecimento, na medida em que a representação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes perde sua finalidade. Por corolário, inviável cogitar a extensão da garantia em comento a outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Inteligência da Súmula 339/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 232.4960.0603.3873

36 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. DELEGADO ELEITO MEMBRO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO. CLT, art. 538, § 3º. EXTINÇÃO APENAS DO ESTABELECIMENTO. RENÚNCIA DA ESTABILIDADE SINDICAL POR MEIO DE ACORDO COLETIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS.

1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados no CPC/2015, art. 1.022 e no CLT, art. 897-A sendo impróprios para outro fim. 2. A matéria versa sobre estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação. 3. Esta c. Turma, ao negar provimento ao agravo interno do reclamante, deixou claro que, em que pese o TRT, em primeiro momento, tenha explicitado que há estabilidade sindical de membro eleito para o cargo de Delegado Representante do Conselho da Federação e Confederação (art. 538, §§ 3º e 4º, da CLT) e, ainda, que a extinção do estabelecimento da empresa, mas com continuidade das atividades na base territorial do sindicato, não afasta o direito à estabilidade pleiteada (OJ 369, IV, SBDI-1/TST), mais adiante consignou o fundamento nuclear que impediu o reconhecimento do direito à reintegração ou à indenização pleiteada, qual seja, o fato de que « os termos do Acordo Coletivo de Trabalho atestam que o autor e o sindicato renunciaram voluntariamente à estabilidade sindical, pelo que ficam prejudicados os pedidos de reintegração e indenização". Afastou-se, assim, a violação apontada ao art. 543, §§ 3º e 4º, da CLT e ao art. 8º, VIII, da CR, bem como especificidade da divergência jurisprudencial válida indicada, por não abrangerem o fundamento do TRT a respeito da matéria (renúncia à estabilidade sindical por meio de acordo coletivo). 4. Ainda que não haja omissões no v. acórdão ora embargado, esclarece-se que toda a argumentação do reclamante de que «não houve renúncia, «que o acordo coletivo não faz referência a renúncia ou a dirigente sindical e, ainda, de que « o próprio TRCT contempla ressalva relativa à garantia de emprego gira em torno de premissas fáticas distintas daquelas registradas pelo Tribunal Regional, de forma que eventual aferição implicaria no reexame de fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos.
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Doc. LEGJUR 358.5180.7875.8158

37 - TST AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º.


1. A parte autora sustenta que o erro de fato decorre do desprovimento do recurso de revista para manter a improcedência do pedido de estabilidade, sob o fundamento de que não se extrai do acórdão proferido em recurso ordinário a premissa de que empresa tomou ciência da condição de representante sindical, fato que não corresponderia à realidade dos autos. 2. Verifica-se que, no recurso ordinário, na ação origem, a parte ré alegou que a declaração aposta no TRCT firmado quando da rescisão não tem o condão de afastar a exigência da tempestiva comunicação escrita ao empregado, ao passo que o TRT entendeu que, não atendendo as exigências legais, não foi demonstrado pelo autor o seu direito a estabilidade. 3. Diante deste contexto, o acórdão rescindendo consignou que da delimitação fática dada pelo TRT não é possível extrair a premissa de que a comunicação da estabilidade, com a ressalva aposta na homologação do TRCT, tenha ocorrido no curso do aviso prévio, aliás, esse foi precisamente o debate que culminou com a divergência apresentada pelo Exmo. Ministro Cláudio Brandão, prevalecente no julgamento. 4. Nesse viés, entende-se que o acórdão rescindendo não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido. Na verdade, limitou-se a decidir com base no conjunto fático probatório delineado pelo TRT. Pretensão rescisória julgada improcedente . VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. ARTS. 487, § 1º, E 543, § 5º, DA CLT E 8º, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. SÚMULA 369/TST, I. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. COMUNICAÇÃO AO EMPREGADOR. PRAZO DO CLT, art. 543, § 5º. 1. O autor aponta violação à norma inserta na Súmula 369/TST, I e aos arts. 487, § 1º, e 543, § 5º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88. Defende que a comunicação, por meio de ressalva no TRCT homologado, ocorreu no curso do aviso prévio, fato que lhe asseguraria a estabilidade sindical. 2. Em relação à alegada contrariedade à Súmula 369/TST, I, destaca-se que esta Subseção, no julgamento do processo TST-RO-38-86.2018.5.17.0000, em 20 de fevereiro de 2024, por maioria, firmou entendimento no sentido do não cabimento, em qualquer hipótese, da ação desconstitutiva calcada em violação à súmula persuasiva. 3. É incontroverso que o autor foi admitido em 6/7/1987; tomou posse como dirigente sindical em 16/9/2010, para um mandato de cinco anos, com término em 16/9/2015; foi demitido sem justa causa em 01/4/2011, com aviso-prévio indenizado de 60 dias previsto em norma coletiva que projetou o contrato de trabalho até 31/5/2011. É possível, ainda, inferir do acórdão rescindendo que a ré teve ciência da condição de dirigente sindical do autor apenas quando foi firmado e homologado o termo de rescisão do contrato de trabalho. 4. Não obstante, afirmou a C. Turma não haver registro no acórdão regional, soberano na análise da prova, de que a homologação da dispensa, com a ressalva, tenha ocorrido no curso do aviso prévio. 5. Nesse contexto, a desconstituição do julgado, a fim de reconhecer a estabilidade, a partir da premissa que houve comunicação da condição de dirigente sindical no curso do aviso prévio, por certo, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório da ação de origem, providência, sabidamente, incompatível com a via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula 410/TST. Pretensão rescisória julgada improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 979.0232.9506.1287

38 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE.


Considerando-se a viabilidade quanto à existência de violação do art. 10, II, b, do ADCT, deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado provimento ao agravo interno. Agravo interno conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL - INVALIDADE. Com efeito, o TRT de origem reformou a sentença de piso para afastar a nulidade do pedido de demissão reconhecida pelo juízo de piso, sob o fundamento de que « formulado o pedido de dispensa de próprio punho e, instalada a controvérsia quanto à validade do pedido de demissão da parte autora, desta era o ônus de desconstituir a veracidade de seu conteúdo, comprovando eventual vício de consentimento, consoante CLT, art. 818 c/c o CPC, art. 373, I «, bem como que « Ocorre que, da narração constante na exordial e das declarações da própria autora e da testemunha por ela apresentada, resulta inconteste que o pedido de demissão se deu por sua vontade, sob o fundamento do alegado assédio moral sofrido, não havendo qualquer tipo de coação da ré nesse sentido «, razão pela qual concluiu que « restam ausentes elementos aptos a afastar a validade do pedido de demissão formalizado no documento de ID. fea66cc «. No caso em tela, a meu ver, não se controverteu nos autos o fato de que a gravidez da obreira se iniciou no curso da relação de trabalho, e que não restou carreado ao processo qualquer prova no sentido de que a reclamante se encontrava assistida pelo sindicato da categoria ou por outra autoridade competente no momento da rescisão contratual. Nessa toada, verifica-se que a Corte Regional afastou a nulidade do pedido de demissão reconhecida pelo juízo de piso apenas em razão de não se ter constatado vício de consentimento que pudesse macular o pedido de demissão realizada pela obreira. Assim, cinge-se a controvérsia dos autos em saber se é necessária a homologação, junto ao sindicato, do pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, na forma do CLT, art. 500. O art. 10, II, «b do ADCT garante à empregada gestante a estabilidade no emprego, desde a dispensa, até 5 meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez por parte do empregador, sendo ainda irrelevante o momento no qual teve ciência do estado gravídico da empregada. De outro lado, nos termos do CLT, art. 500 a empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, segundo dicção do art. 10, II, «b, do ADCT e da Súmula 244/TST, terá reconhecimento jurídico do pedido de demissão, desde que efetivado mediante necessária assistência do respectivo sindicato. Tal imposição se justifica por ser a estabilidade provisória direito indisponível e, portanto, irrenunciável. Importa ressaltar que a jurisprudência atual, iterativa e notória do TST firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Desse modo, impõe-se a reforma da decisão regional, visto que contrária à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8162.9000.1300

39 - TRT2 Estabilidade provisória. Provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação Membro da CIPA. Garantia de emprego. Mudança de estabelecimento. De acordo com o estabelecido na Súmula 339, item II, do TST, apenas a extinção do estabelecimento ou o término das atividades da empresa faz cessar o direito à estabilidade provisória, conferida ao empregado membro da CIPA. Tratando-se de mera mudança de endereço é inegável o direito à estabilidade, uma vez que a reclamada continua em atividade.

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Doc. LEGJUR 833.3099.9944.7415

40 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CLT, art. 500. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


1. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, tratando-se de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, a validade do pedido de demissão está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade competente, nos termos do CLT, art. 500. 2. Confirma-se, pois, a decisão monocrática que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pela autora, para condenar a ré ao pagamento da indenização substitutiva pelo período garantido pela estabilidade provisória à gestante e aos consectários. Precedentes da Primeira Turma e da SBDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.1730.2000.9600

41 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Dirigente sindical escolhido para representar interesses da categoria econômica. Ausência de estabilidade sindical. 3. Matéria infraconstitucional. Controvérsia decidida com base na CLT. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 844.5105.6800.7369

42 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. No caso dos autos, a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclamante faria jus durante todo o período de estabilidade provisória como gestante, nos termos da Súmula 244/TST, II, visto que ausente a assistência sindical no momento da rescisão contratual. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST . Agravo conhecido e não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 409.9370.6363.3466

43 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE NO EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.


A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No acórdão embargado constaram de maneira clara e explícita as razões que levaram à conclusão pela invalidade do pedido de demissão sem assistência do sindicato e, consequentemente, ao reconhecimento dos direitos à estabilidade da gestante e à indenização substitutiva. Ficou consignado que o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O acórdão embargado ressaltou que a jurisprudência do TST vem entendendo que o pedido de demissão da empregada grávida só será válido quando feito com a assistência do sindicato da categoria profissional conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017 (que não alterou a redação do dispositivo de Lei). No caso concreto não se constatam os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que a prestação jurisdicional foi completa tanto sobre a invalidade do pedido de demissão, quanto a respeito do direito à estabilidade da gestante, sendo certo que o resultado decisório contrário aos interesses da parte não se confunde com a ausência de prestação jurisdicional sobre a controvérsia. Embargos de declaração que se rejeitam com imposição de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 399.2246.6582.1279

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA . PEDIDO DE DEMISSÃO SEM HOMOLOGAÇÃO SINDICAL . 1 - O


Tribunal Regional considerou que, embora se trate de contrato de experiência e a empregada tenha, de fato, pedido demissão, ela faz jus à estabilidade provisória, porque à época da dispensa já estava grávida, embora esse fato não fosse do conhecimento do empregador, e não houve homologação da dispensa pelo sindicato da categoria. 2 - O art. 10, II, «b, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente porque destinado à proteção do nascituro. 3 - Segundo o entendimento desta Corte, portanto, o sentido, da CF/88, ao dispor sobre a garantia de emprego a partir da confirmação da gravidez, é de que esta coincide com o momento da concepção, não interferindo nesse direito a estipulação de prazo para o contrato, e nem mesmo eventual ignorância da reclamada e da própria gestante a respeito de sua condição, pois a estabilidade visa, em última análise, a assegurar o bem-estar do nascituro. 4 - Registre-se, ainda, que a decisão que reconhece a estabilidade da gestante em contrato de experiência, com fundamento no item III da Súmula 244/TST, não contraria o entendimento firmado pelo STF no Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «a incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa". Julgado desta 8ª Turma. 5 - Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do CLT, art. 500. Precedentes. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 254.4913.4596.7770

45 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. O reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126/TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO FINAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal de origem, soberano na apreciação do acervo fático probatório, limitou-se a adotar tese jurídica no sentido de que o dirigente de sindicato não registrado no Ministério do Trabalho - caso dos autos - não é detentor de estabilidade provisória. Não fez qualquer registro sobre o termo final do mandato de dirigente sindical. 2 . A Eg. Turma, entendendo que « a decisão regional está contrária ao quando decidido nesta Corte Superior «, reconheceu o direito do reclamante à estabilidade provisória. E, considerando que o exaurimento do período de estabilidade teria ocorrido em 2016, reputou indevida a reintegração, nos termos da Súmula 396, I e II, do TST. Condenou os reclamados ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. 3 . Ao reconhecer que o término do período de estabilidade se deu em 2016, a Eg. Turma contrariou a Súmula 126/TST, pois decidiu com base em premissa fática não retratada no acórdão regional.

Recurso de embargos conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 175.8995.9000.9000

46 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do trabalho. Dirigente sindical escolhido para representar interesses da categoria econômica. Ausência de estabilidade sindical. 3. Matéria infraconstitucional prescrição. 4. Controvérsia decidida com base no conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula 279/STF. 5. Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 721.9953.4877.4989

47 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA GESTANTE SEM ANUÊNCIA SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no art . 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Nesse contexto, tem-se que, por se tratar de empregada gestante portadora de estabilidade provisória, o reconhecimento jurídico do seu pedido de demissão só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente. No caso dos autos, a decisão agravada deu provimento ao Recurso de Revista da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento dos salários e demais direitos a que a reclamante faria jus durante todo o período de estabilidade provisória como gestante, nos termos da Súmula 244/TST, II, visto que ausente a assistência sindical no momento da rescisão contratual. Assim, verificado que o decisum teve por escopo adequar a situação concreta à jurisprudência desta Corte, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 797.9717.9697.0111

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DA PRÓPRIA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL OU DA AUTORIDADE COMPETENTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1 -


Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu o direito à estabilidade da gestante, registrando que «a reclamante pediu a dispensa do emprego, por livre e espontânea vontade, já que se sentia exausta e descobriu que estava grávida, e destacou que «o pedido de dispensa de empregado com garantia de emprego só é válido quando chancelado pelo respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho (art. 500, CLT). Nesse particular, entendeu que «não tendo havido assistência do sindicato profissional da reclamante e a consequente invalidade do pedido de dispensa invocado pela reclamada, a rescisão contratual deu-se pela modalidade de dispensa sem justa causa . 4 - O art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada «a dispensa arbitrária ou sem justa causa « da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 5 - Registra-se que é incontroverso nos autos que o contrato de trabalho perdurou todo após a vigência da Lei 13.467/2017 (de 26/3/2022 a 14/6/2022, quando houve o pedido de demissão). Apesar de, à data do pedido de demissão, já ter havido a revogação do CLT, art. 477, § 1º, o qual previa a necessidade de assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho para os pedidos de demissão de empregados com contrato de trabalho firmado com mais de um ano, permaneceu inalterado o art. 500 do texto consolidado, que estabelece que « O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho «, o qual, segundo jurisprudência desta Corte, tem aplicabilidade à empregada gestante. 6 - Assim, o pedido de demissão de empregada gestante, nos termos do CLT, art. 500 ainda vigente, sem a assistência sindical ou da autoridade competente - prova que incumbe à reclamada - não importa em renúncia à estabilidade provisória. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte vem entendendo que o pedido de dispensa feito pela própria empregada só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato, conforme estabelece o CLT, art. 500, independente da duração do contrato de trabalho ou se ocorrido na vigência ou não da Lei 13.467/2017. Preservado, assim, o direito à estabilidade da gestante prevista no art. 10, II, b, do ADCT, a qual tem natureza objetiva e visa proteger a maternidade e o nascituro. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 436.5483.8305.5078

49 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada violação ao CLT, art. 500, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de ser necessária a respectiva homologação pela entidade sindical ou autoridade competente, independentemente da duração do contrato de trabalho (se inferior ou superior a um ano). Para essa hipótese, o reconhecimento jurídico da demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (CLT, art. 500). Ressalta-se que a estabilidade provisória é direito indisponível e, portanto, irrenunciável. No caso dos autos, verifica-se que, no período de estabilidade provisória da gestante, a Reclamante se demitiu e não teve assistência sindical para a rescisão de seu contrato de trabalho, contrariando a determinação do CLT, art. 500. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 193.0352.0257.5333

50 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 8º, VIII, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não prospera a irresignação da parte. Nos termos daSúmula 459desta Corte, a arguição de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional, é cabível, tão somente por violação dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT; e 489 do CPC/2015 (antigo CPC/1973, art. 458). No caso, a Partenãoindicou, no recurso de revista interposto, ofensa aos referidos preceitos, razão pela qual o apelo não se enquadra no entendimento cristalizado no aludido verbete sumular, razão pela qual se torna inviável o exame da preliminar suscitada. Recurso de revista não conhecido.

2. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Trabalho revelam-se soberanos. Inadmissível, assim, recurso de revista em que, para se chegar a conclusão diversa, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na ausência da pré-assinalação, incumbe ao empregador, o ônus de comprovar a concessão regular do intervalo intrajornada, tendo em vista a possibilidade de pré-anotação, nos termos do CLT, art. 74, § 2º. Recurso derevista conhecidoeprovido. 4. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NÃO SE CONFIGURA COMO PRESSUPOSTO PARA A FRUIÇÃO DA ESTABILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu a estabilidade do Autor, eleito membro da diretoria do SINDIGRÁFICO/SE, em razão de adotar o entendimento de ser o registro de entidades sindicais perante o Ministério do Trabalho medida imprescindível à fruição da estabilidade, assim, por aferir a ausência de registro, afastou a garantia ao período estabilitário. Contudo, no tocante à exigibilidade de prévio registro da entidade no Ministério do Trabalho, como pressuposto para fruição da estabilidade, prevalece nesta Corte Superior o entendimento de que a garantia de emprego do dirigente sindical inicia-se na data de depósito dos atos constitutivos no cartório competente, ainda que o registro do sindicato no Ministério do Trabalho seja protocolado posteriormente. Tal registro não pode ser exigido como pressuposto inafastável para a concessão da estabilidade constitucionalmente conferida ao dirigente sindical. A partir do momento em que a entidade sindical é criada, organizada e registrada perante o cartório competente, já é possível afirmar que se iniciou o processo de criação e regularização do sindicato. Interpretação contrária implicaria ignorar todos os atos que se fazem necessários até esse ponto, como a organização e manifestação dos trabalhadores e a escolha dos dirigentes, por exemplo. Assim, faz-se necessária a concessão da garantia de estabilidade do dirigente desde o início do processo de criação do sindicato, como forma de dar a máxima efetividade ao direito previsto no CF/88, art. 8º, VIII. Nesse contexto, no caso em apreço, considerando que o período de estabilidade já está exaurido, tem incidência a diretriz constante na Súmula 396/TST, I, a autorizar o cabimento da indenização substitutiva . Recurso de revista conhecido e provido.
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