1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rescisória. Indenizatória. Exame de hiv. Falso positivo. Não confirmação do resultado. Danos morais. Inexistência. Reexame. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - O Tribunal de origem, em sede de ação rescisória, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, entendeu não estarem presentes os requisitos para configuração dos danos morais, tendo em vista a não confirmação do resultado positivo do exame de HIV e a indicação da necessidade de novos exames. ... ()
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2 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Resultado errôneo em exame de hiv (falso positivo) de paciente gestante. Indenização. Danos morais configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Corte local, com base nos elementos probatórios da demanda, consignou que a autora, ora agravada, foi submetida a danos morais passíveis de indenização, ante a divulgação de resultado errôneo de exame de HIV (falso positivo). Assim, a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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3 - TJSP Responsabilidade civil danos morais exame de hiv do marido da autora realizado pelo centro de referência da mulher. Falso-positivo. Aborrecimentos que levaram a autora a se submeter a tratamento psiquiátrico. Inexistência de nexo causal. registro da presença de alterações emocionais importantes e anteriores aos fatos narrados. Seqüência de exames e medidas tomadas para refazer e confirmar o diagnóstico inicial como determina a hipótese. Em momento algum a autora recebeu diagnóstico de reagente positivo para HIV. Ação improcedente. Recurso da Fazenda do Estado de São Paulo provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil do Estado. Falso positivo em exame de HIV realizado em hospital público. Imediata coleta de novo material para uma segunda análise, por outro método. Posterior confirmação da ausência de contaminação. Conduta razoável dos servidores públicos, que não divulgaram o resultado do primeiro exame antes da confirmação do diagnóstico com a realização imediata do segundo exame. Ausência de nexo de causalidade entre o dano suportado pela autora e a conduta (comissiva ou omissiva) dos agentes do réu. Pedido indenizatório julgado improcedente. Recurso improvido.
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indeferimento fundamentado. Resultado errôneo em exame de hiv (falso positivo) de paciente gestante. Indenização. Danos morais configurados. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Laboratório. Resultado de exame. Equívoco. Paciente. Procedimento a ser adotado. Dever de informação. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Notícia de que sofre de doença grave. Sentimento do homem. Violação. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Equívoco de resultado em exame de hiv. Resultado do exame que não determina, de pronto, a responsabilização do laboratório e do responsável técnico. Dever de informar sobre a falibilidade do exame. Dever não observado pelos réus. Responsabilidade objetiva. Danos morais decorrentes do próprio fato. Desnecessidade de prova objetiva de sua ocorrência. Valor da indenização. Critérios de fixação. Minoração do valor da indenização. Recursos parcialmente providos.
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7 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Divulgação de resultado errado de exame de hiv. Danos morais e patrimoniais. Repetição da prova pericial. Desnecessidade. Juízo destinatário da prova. Súmula 7/STJ. Redimensionamento dos honorários de sucumbência. A redução do quantum indenizatório pelo tribunal não representa decaimento do pedido. Súmula 326/STJ. Sucumbência mantida. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma apontado. Agravo regimental desprovido.
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Pretensão de exame do mérito da decisão impugnada (REsponsabilidade civil. Deficiência na prestação do serviço. Laudo laboratorial. Resultado errôneo do exame de hiv. Requisitos de admissibilidade do recurso especial). Ausência dos vícios elencados no art. 535 e, do CPC.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC.... ()
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9 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Falso positivo em exame de HIV. Autora gestante. Exames necessários a dar certeza ao resultado que não foram realizados em sua totalidade, nada obstante recomendação da Prefeitura (Programa Municipal DST/AIDS). Autora que, ainda grávida, continua sendo medicada com coquetel AZT, nada obstante a confirmação de que não é soropositiva. Estresse pela discriminação sofrida no próprio hospital e na família. Bebê que nasceu com problemas neurológicos. Abalo emocional indiscutível. Falha na prestação de serviços médicos caracterizada. Culpa «in eligendo do nosocômio. Indenização devida e fixada em 100 salários mínimos. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Consumidor. Ação indenizatória. Exame de HIV realizado no pré-natal. Erro no resultado do exame. Resultado negativo, quando a autora era portadora da doença. Falha na prestação do serviço ofertado pela ré. Transmissão vertical da doença para o seu filho. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Se o exame feito pela ré tivesse sido correto a autora teria se submetido durante a gravidez ao tratamento específico para gestante portadora do vírus HIV, o que teria possivelmente evitado a contaminação vertical de seu filho. ... ()
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11 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... 1.- Meu voto acompanha a divergência instaurada pelo voto do E. Min. MASSAMI UYEDA, consignando, embora, a imensa admiração pelo sempre brilhante trabalho da E. Relatora, Min. NANCY ANDRIGHI. ... ()
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12 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos morais. Erro de diagnóstico. Sentença de parcial procedência. Preliminar de não conhecimento do recurso, arguida em contrarrazões, rejeitada. Incidência da legislação consumerista, pois configurada relação de consumo. Primeira autora que entrou em trabalho de parto, dando à luz à segunda autora no hospital réu, sem nenhuma intercorrência. Exame de HIV realizado pela ré que apontou resultado indeterminado para a parturiente. Situação que impediu a genitora de amamentar a filha, além de submeter as duas a tratamento antirretroviral, com medicações fortes, que perdurou até a realização de novo exame que constatou a inexistência da doença na genitora. Prova pericial que concluiu não ter havido observância de normas técnicas pela requerida, tanto no diagnóstico quanto nos procedimentos adotados. Situação que levou a parturiente a forte abalo psicológico e preocupação. Dano moral evidenciado. Quantum indenizatório que foi fixado em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não comportando redução.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Fornecimento de resultado de exame de hiv equivocado. Dano moral. Pedido de redução do valor da indenização que fora fixada com razoabilidade em R$ 25.000,00. Impossibilidade de alteração sem o reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental do estado do Ceará a que se nega provimento.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Reparação de Danos ajuizada contra o HEMOCE-CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, em razão de diagnóstico equivocado de HIV. ... ()
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14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Responsabilidade civil do município. Resultado incorreto de exame, positivo para hiv. Danos morais. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pelo dever de indenizar. Súmula 7/STJ. Redução do valor indenizatório. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/1973, art. 535, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()
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15 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de responsabilidade civil por danos morais. Erro de diagnóstico. Resultado positivo para hiv e fator sanguíneo da filha recém-nascida incorretos. Aplicação do CDC. Dever de informação não cumprido. Reexame fático probatório. Valor dos danos morais. Impossibilidade de reexame. Agravo interno improvido.
«1. A Corte de origem, diante do acervo fático-probatório, concluiu pelo falha no dever de informação regular por parte do hospital agravante acerca dos riscos do exame de HIV apresentar resultado errôneo, considerando insuficiente a indicação genérica contida no exame. ... ()
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16 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NAVIO DE CRUZEIRO. EMBARCAÇÃO ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO EM SOLO BRASILEIRO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 14.301/2022 (BR DO MAR) E DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. NORMA MAIS FAVORÁVEL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. CRUZEIRO MARÍTIMO. TEMPORADA BRASILEIRA. SAZONALIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DO CONTRATO. QUESTÃO NOVA NESTA CORTE SUPERIOR, A RESPEITO DA QUAL NÃO SE CONSOLIDOU JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 3. DANO EXISTENCIAL. JORNADA EXTENUANTE. NECESSIDADE DA PROVA DO DANO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 4. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. Decisão Regional em que adotado o entendimento de que o consentimento do potencial empregado é condição hábil a afastar a ocorrência de danos morais resultantes da solicitação, por ocasião da admissão, de exames Toxicológicos e de HIV, tendo em vistas eventuais condições peculiares do labor em navios de cruzeiros marítimos. Aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MORAL. ATIVIDADES LABORAIS EXERCIDAS EM NAVIO. AUXILIAR DE COZINHA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE EXAMES DE HIV E TOXICOLÓGICO. 1. Verifica-se que, na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ser razoável a realização de exames toxicológicos e de HIV, tendo em vista que o labor do reclamante seria exercido em navio de cruzeiro marítimo. 2. O acórdão regional também utilizou como fundamento o fato de o exame toxicológico já ser utilizado para o ingresso em diversas carreiras (dentre elas, carreiras ligadas à segurança pública). 3. Em relação ao exame de HIV, o Tribunal Regional entendeu que este foi realizado com consentimento do reclamante, observado o devido sigilo dos resultados e que não há provas de que o resultado positivo impediria o acesso ao emprego. 4. No presente caso, revela-se abusiva a solicitação, recomendação ou exigência do exame de HIV para o processo de admissão do trabalhador, tendo em vista a ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado em relação aos tripulantes de navios de cruzeiros, em razão de eventuais riscos para a saúde da pessoa portadora de HIV ou para terceiros. 5. Em que pese os serviços de saúde serem limitados em tais embarcações, por certo, são suficientes para atender um paciente em situações de emergência, seja ele um tripulante da embarcação ou mesmo um passageiro. Aliás, não há notícia nos presentes autos de que os passageiros dos cruzeiros também estariam sujeitos ao mesmo procedimento imposto aos trabalhadores da embarcação, muito embora as alegadas limitações dos serviços de saúde ou mesmo o período em que permaneceriam confinados após cada parada fossem comuns a qualquer pessoa embarcada. 6. Dessa forma, a solicitação de um exame tão invasivo à esfera íntima da pessoa, ainda que com o seu consentimento, como critério de admissão, tem potencial lesivo de impedir o acesso ao emprego e estigmatizar o eventual portador do vírus HIV. 7. Do mesmo modo, em relação ao exame toxicológico, haja vista que a função desempenhada pelo autor (auxiliar de cozinha) não se equipara às atividades de segurança pública ou de motorista profissional, tornando-se tal exigência apenas mais um critério discriminatório obstativo à contratação. 8. Irrelevante, portanto, que a realização dos exames tenha ocorrido com a aquiescência do reclamante, haja vista a sua condição de parte hipossuficiente e a necessidade de submissão aos critérios definidos pela empregadora para que haja a contratação. Tampouco a circunstância de não ter havido efetivo impedimento à contratação é capaz de infirmar a conclusão acerca do ato ilícito perpetrado pela reclamada. Eventual recusa da contratação, em decorrência de exame positivo, configuraria circunstância agravante. 9. Em tal contexto, impõe-se a condenação da empregadora à compensação dos danos extrapatrimoniais, arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Configurada a violação da Lei 9.029/1995, art. 1º. Recurso de revista conhecido e provido.
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17 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Testes sanguíneos (sangue) para detecção de HIV. Exames periódicos. Ausência de autorização do empregado. Recurso de revista não conhecido. Súmula 126/TST. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. Verba fixada em 10 vezes a remuneração do autor. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... É direito inerente da pessoa humana manter invioladas a sua intimidade, privacidade, honra e imagem, conforme garantia inscrita no inciso X do CF/88, art. 5º. e no presente caso, a empregadora não logrou provar que a coleta de sangue para a realização do exame de HIV, em seu funcionário, bem como o exame toxicológico, tivessem sido feitos com o seu consentimento expresso. como bem gizou a sentença, «a integridade do autor foi atingida no momento em que sua privacidade foi invadida, vez que somente a ele interessava discernir se queria realizar os exames para saber se tinha AIDS ou se havia sinais de existência de drogas em seu organismo . Assim, com a comprovação do ato ilícito praticado pelo empregador, deve ser o reclamante indenizado por danos morais. o valor da indenização fixado na sentença - dez vezes a remuneração do autor - reputo razoável. assim, mantenho a sentença e nego provimento ao apelo patronal (fl. 1008). conforme se infere da transcrição acima, a v. decisão foi clara no sentido de que a empresa não provou que o exame toxicológico tivesse sido feito com o consentimento do empregado. A decisão, portanto, tem como fundamento a prova dos autos, que não pode ser alterada sem novo exame, o que é vedado em alçada recursal superior. Amparada a v. decisão no que dispõe o CF/88, art. 5º, V e X, não há se falar na reforma pretendida, restando ilesos os dispositivos legais e constitucional indicados como violados. ... (Min. Aloysio Corrêa da Veiga). ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«I - O direito à intimidade, não é absoluto, aliás, como todo e qualquer direito individual. Na verdade, é de se admitir, excepcionalmente, a tangibilidade ao direito à intimidade, em hipóteses em que esta se revele necessária à preservação de um direito maior, seja sob o prisma individual, seja sob o enfoque do interesse público. Tal exame, é certo, não prescinde, em hipótese alguma, da adoção do princípio da dignidade da pessoa humana, como princípio basilar e norteador do Estado Democrático de Direito, e da razoabilidade, como critério axiológico; ... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. AIDS. Consumidor. Hospital. Realização de exame de HIV não solicitado, por meio do qual o paciente obteve a informação de ser soropositivo. Violação ao direito à intimidade. Não ocorrência. Informação correta e sigilosa sobre seu estado de saúde. Fato que proporciona ao paciente a proteção a um direito maior, sob o enfoque individual e público. Amplas considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.
«... No mérito, tem-se, de fato, não restarem presentes os requisitos que ensejam o dever de indenizar. ... ()
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20 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento hospitalar. Paciente. Exame de sangue. Aids. Hiv. Resultado falso-positivo. Paciente. Comunicação. Inocorrência. Comunicação ao médico assistente. Falha na informação. Ausência. Indenização. Descabimento. Responsabilidade civil. Danos morais. Exame sorológico positivo para vírus hiv. Alerta ao médico assistente, que determinou testes confirmatórios. Confirmando quadro clínico de negatividade. Inexistência de erro ou falha do serviço a autorizar a pretensão indenizatória. Possibilidade de falso-positivo. Cuidado na comunicação, pessoalizada ao médico assistente.
«Não obstante tenham sido realizados dois exames no autor, ambos no instituto demandado, e que nestes, inclusive no denominado Western-Blot, que tem bastante especificidade, advieram resultados positivos para a presença do vírus HIV, doença que não restou confirmada posteriormente, não é possível afirmar-se a ocorrência de erro ou defeito no serviço a demandar responsabilização. Ao autor sequer foi dado a conhecer a suspeita de que seria portador do vírus, o que restou por ele confirmado e por seu médico assistente, a este tendo sido repassada a informação dos reagentes positivos. Conduta do nosocômio, em caso de exames positivos para HIV, de contatar com o médico assistente, no caso, o profissional que fez o encaminhamento do paciente à cirurgia, noticiar o achado, até por que é esse profissional quem vai seguir o tratamento com o paciente e vai acompanhá-lo. Nenhuma comunicação é feita ao paciente, e sim apenas ao médico assistente até para que proceda a maiores investigações. E o autor confirma que somente soube da suspeita através de seu médico, que lhe pediu exames confirmatórios, e o encaminhou a infectologista, pois queria confirmar que o paciente não portava o vírus da AIDS. Frente a esse quadro, não há como reconhecer-se o defeito do serviço a demandar responsabilização. Apelação provida.... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Indenização. Autora alega que realizou exames em 2013 que comprovaram que é portadora do vírus HIV. Resultado de HIV positivo em exame datado de 2003 não comunicado à autora pela autoridade pública. Não comprovação pela apelante que a autoridade médica teve acesso ao exame no qual consta o diagnóstico. Apresentação dos exames à médica que a acompanhava de responsabilidade do paciente. Ausência de prova quanto ao atual diagnóstico. Dano moral não evidenciado. Indenização indevida. Ação improcedente em 1º grau. Decisão mantida em 2ª instância. Recurso improvido.
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22 - STJ Família. Recurso especial. Responsabilidade civil. Aids. Relação de família. Transmissão do vírus hiv. Companheiro que infectou a parceira constância da união estável. Caracterização da culpa. Ocorrência. Indenização por danos materiais e danos morais. Cabimento.
«1 - A família deve cumprir papel funcionalizado, servindo como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças e valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade. entanto, muitas vezes este mesmo núcleo vem sendo justamente o espaço para surgimento de intensas angústias e tristezas dos entes que o compõem, cabendo ao aplicador do direito a tarefa de reconhecer a ocorrência de eventual ilícito e o correspondente dever de indenizar. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Laudo positivo de HIV repetido e confirmado. Ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Circunstância que reduz a responsabilidade do laboratório. Dano moral fixado em R$ 5.000,00. CDC, arts. 6º e 14, § 1º.
«Responsabilidade do laboratório que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos.... ()
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24 - STJ Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Fungibilidade recursal. Recebimento como agravo regimental. Exame hiv. Falso positivo. Indenização. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Nítida a exclusiva busca de efeitos infringentes, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. ... ()
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25 - TJSP INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. ALEGADO ERRO NO RESULTADO DE EXAME LABORATORIAL. DIAGNÓSTICO DE INFECÇÃO PELO HIV QUE OCORRE EM ETAPAS SEQUENCIADAS. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA 29/2013, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE DIAGNÓSTICO ERRÔNEO. AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. CASO DE MERA SUSCETIBILIDADE, QUE NÃO TRADUZ DANO. REQUERENTE DEVIDAMENTE ORIENTADA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESULTADO «FALSO-POSITIVO". AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE AS ATUAIS CONDIÇÕES DE SAÚDE DE PORTADORES DE HIV, REPETIÇÃO DOS ESTIGMAS A QUE SUJEITAS AS PESSOAS CONTAMINADAS PELO VÍRUS E PRÁTICA DE SOROFOBIA QUE NÃO PODEM SER MASCARADAS PELA ALEGAÇÃO DE ANGÚSTIA PELA ESPERA DE CONFIRMAÇÃO DE RESULTADO DO EXAME. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Hospital. Exame clínico. HIV. Prestação de serviços. Defeito. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14, § 1º.
«3. Reconhece-se a responsabilidade do hospital que emite exame com laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Precedentes. 4. Defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa sofrimento a paciente, enquanto que o laboratório assumiu obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois o realizado depois em outro laboratório foi negativo. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Gestante. AIDS. Laboratório de análises clínicas. Exame relativo à presença de HIV. Laudo positivo, repetido, ainda que com ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Indenização devida. Verba fixada em 150 SM. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Está assentado na jurisprudência do STJ que é responsável o laboratório «que fornece laudo positivo de HIV, repetido e confirmado, ainda que com a ressalva de que poderia ser necessário exame complementar. Essa informação é importante e reduz a responsabilização do laboratório, mas não a exclui totalmente, visto que houve defeito no fornecimento do serviço, com exame repetido e confirmado, causa de sofrimento a que a paciente não estava obrigada. Além disso, o laboratório assumiu a obrigação de realizar exame com resultado veraz, o que não aconteceu, pois os realizados depois em outros laboratórios foram todos negativos (REsp 401.592/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/09/02).... ()
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28 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Exame laboratorial HIV - AIDS. Falso positivo. Dever de informar o paciente sobre a possibilidade do resultado não ser conclusivo. Responsabilidade do laboratório. Verba fixada em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Negligente o laboratório, displicente sua conduta, sendo responsável pela ausência de informação suficiente e adequada ao paciente do resultado de sua sorologia anti-HIV, ressalvando inclusive a possibilidade do resultado se mostrar equivocado, bem como de realizar novos exames, uma vez ciente de que o exame realizado não era conclusivo. A revisão do valor da indenização por dano moral só ocorre nos casos de valores excessivos ou irrisórios. «In casu, se mostra excessiva a quantia fixada, devendo ser reduzida a patamares razoáveis.... ()
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29 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Exame laboratorial que resulta falso-positivo para HIV. Aviso e realização de uma segunda coleta, que comprova resultado negativo. Indenização. Inadmissibilidade. Ausência de comprovação de falha no procedimento técnico de colheita e análise do primeiro material colhido. Ação indenizatória improcedente. Recurso do laboratório provido.
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tempestividade comprovada no ato de interposição do recurso especial. Exame hiv. Falso positivo. Danos morais. Quantum indenizatória Súmula 7/STJ.
«1 - Deve ser reformada a decisão agravada que considerou intempestivo Recurso Especial interposto pelo Estado da Paraíba, sob o fundamento de que cabe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. ... ()
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31 - TJPE Direito administrativo. Embargos infringentes. Ação de indenização por danos morais. Exame realizado em maternidade do município. Resultado falso positivo para teste hiv. Gestante submetida a tratamento preventivo. Ausência de prova de dano moral. Provimento do recurso por maioria de votos.
«- Trata-se de Embargos Infringentes opostos pelo Município do Recife em face de acórdão da Segunda Câmara de Direito Público, em autos de Apelação 0187711-2 que, por maioria de votos, reformou a sentença dada pelo juízo a quo. No julgamento do apelo, de Relatoria do Des. Francisco Bandeira de Mello, o Órgão Colegiado entendeu, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, a fim de condenar o Município apelado no pagamento de indenização por danos morais em favor dos autores, haja vista a existência de erro de diagnóstico ocorrido em exame de sangue (diagnóstico de HIV positivo, cuja conclusão fora descartada após a feitura de novo exame). Quando da análise do mérito recursal, houve voto divergente do Des. Francisco Bandeira de Mello, que dava negativa de provimento ao apelo, ao fundamento de que a conduta realizada pela Maternidade Barros Lima atendeu rigorosamente às normas técnicas médicas ... ()
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32 - TRT2 Reintegração. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Responsabilidade social da empresa. CF/88, art. 5º, «caput.
«Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada, especialmente quando o exame demissional o considera apto para o trabalho. É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. Como participante de sua comunidade e dela refletindo sucessos e insucessos, ganhos e perdas, segurança e risco, saúde e doença, a empresa consciente de suas responsabilidades sociais atualmente já assimila o dever de colaborar na luta que amplamente se trava contra a AIDS e, através de suas lideranças, convenciona condições coletivas em que se exclui a exigência de teste HIV por ocasião da admissão no emprego ou na vigência do contrato, e veda a demissão arbitrária do empregado que tenha contraído o vírus, assim entendida a despedida que não esteja respaldada em comprovado motivo econômico, disciplinar, técnico ou financeiro. E isso sob o fundamento de que a questão envolve a vulnerabilidade da saúde pública, não podendo a categoria econômica furtar-se à responsabilidade social que inegavelmente detém. Além do mais, a inviolabilidade do direito à vida está edificada em preceito basilar (CF/88, art. 5º, «caput).... ()
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33 - STJ Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Reparação de dano moral. Processo de triagem de doadores em banco de sangue. Exame laboratorial de hiv e hepatite. Obrigação de informar ao doador a existência de anomalias. Defeito na comunicação. Precariedade do resultado. «falso positivo".
1 - O Tribunal a quo manifestou-se acerca de todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, tal como lhe fora posta e submetida. Não cabe alegação de violação do CPC, art. 535, quando a Corte de origem aprecia a questão de maneira fundamentada, apenas não adotando a tese da recorrente. Precedentes.... ()
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34 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Descabimento. Laboratório. Prestação de serviço defeituoso. Não comprovação. Hiv. Diagnóstico. Confirmação do resultado. Necessidade. Aviso. Existência. Apelação cível. Responsabilidade civil. Alegação de erro no diagnóstico. Hiv. Inexistência de defeito no serviço laboratorial. CDC, art. 14, § 3º.
«A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, proclamada pelo CDC, art. 14, é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi do § 3º do mesmo dispositivo. Hipótese em que o procedimento adotado pelo laboratório demandado, que fez constar expressamente no exame entregue ao autor a advertência quanto à necessidade de confirmação do resultado. Ausência de defeito no serviço que exclui o dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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35 - TST Reintegração ao emprego. Dispensa discriminatória. Empregado portador de hiv. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior vem decidindo que o rol constante da Lei 9.029/1995 não é taxativo, mas apenas exemplificativo, podendo ser aplicado em casos em que fique evidenciada a conduta discriminatória. ... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Hospital público. Transfusão de sangue contaminado pelo vírus HIV. Responsabilidade civil do Estado. Prescrição qüinqüenal. Termo inicial com o resultado do exame de laboratório revelador da doença, e não na data da transfusão. Princípio da «actio nata. CCB, art. 170, I. Decreto 20.910/32, art. 1º. (Com doutrina).
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37 - TRT4 Acidente do trabalho típico. Dano moral. Técnica de enfermagem. Acidente com picada de agulha. Possibilidade de contaminação com o vírus hiv.
«Ainda que não tenha havido redução na capacidade laborativa da empregada, o acidente típico que lhe causa dor e sofrimento, pela possibilidade de ter sido infectada pelo vírus HIV e pelos efeitos colaterais que teve de sofrer na realização de tratamento da possível doença, até receber o resultado negativo do exame, deve ser indenizado. [...]... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Responsabilidade objetiva. Erro na divulgação de resultado de exame. Falso positivo para HIV. Falha na prestação do serviço. Ato ilícito, dano moral, nexo causal e quantum indenizatório. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, trata-se de ação proposta por Rozimeri Morais da Cunha em face da Universidade Federal Fluminense - UFF, objetivando indenização por danos morais, tendo em vista erro na divulgação de resultado de exame para HIV. ... ()
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39 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Honorários advocatícios. Posto municipal de saúde. AIDS. Erro em resultado de exame preventivo para constatação do vírus HIV. Gestante. Pedido inicial de fixação da indenização em 1.000 salários mínimos. Condenação em 100 salários mínimos. Inexistência de sucumbência recíproca. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 21. CF/88, art. 5º, V e X.
«É pacífico no STJ o entendimento segundo o qual «o «quantum pedido na exordial a título de indenização por dano moral é meramente estimativo (REsp 488.024/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 04/08/2003). Dessa forma, como o juiz não fica adstrito ao «quantum indenizatório pretendido pelo autor, não há sucumbência recíproca quando o valor fixado é inferior ao pleiteado.... ()
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40 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Indenização fixada em 50 SM. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No entanto, divirjo do D. Relator quanto ao direito do recorrente à reintegração e indenização por dano moral, por se tratar de portador do vírus HIV despedido de forma discriminatória, sem justa causa. Impossível colher prova mais robusta da discriminação contra o aidético do que sua dispensa imotivada especialmente quando, como no caso, o exame demissional o considera apto para o trabalho (fl. 99). É a segregação silenciosa de quem busca livrar-se de um presumido problema funcional lançando o empregado portador do vírus HIV à conta do Poder Público e à sua própria sorte. O mesmo princípio constitucional que consagra como objetivo fundamental da República, dentre outros, promover o bem de todos sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, IV, da CF) também compromete a empresa com sua função social para impedir o desemprego do aidético, tanto quanto se faz em relação à rejeição do acidentado. (...) A dor moral, o constrangimento social causado pela rejeição e o próprio sofrimento físico agravado pela perda de sua fonte de sobrevivência ensejam o reconhecimento do direito do autor a uma indenização que, cumulada com a reintegração, atenue os efeitos prejudiciais do procedimento empresarial. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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41 - TJSP Apelação / reexame necessário . DANO MORAL. Responsabilidade civil. Resultado falso-positivo de HIV. Gestante submetida ao exame que demanda confirmação por meio de amostras diversas. Acompanhamento e tratamento desde o primeiro resultado. Conduta da FESP pautada no estrito cumprimento do dever legal. Meros transtornos ou dissabores não geram recompensa financeira. Ausência dos requisitos para concessão de indenização. Recurso fazendário e oficial providos.
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Exame falso positivo para hiv. Inocorrência de ofensa ao CPC/1973, art. 132. Responsabilidade objetiva do estado do maranhão. Ausência de argumentação apta a infirmar as conclusões da decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. No que tange à responsabilidade objetiva do ente público basta a prova da omissão, do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral. ... ()
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43 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Passe livre em transporte público. Portador do vírus hiv. Violação do Decreto 3.298/1999, art. 4º e Decreto 3.956/2001. Atos normativos que não se enquadram no conceito de Lei. Exame em recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno do município de belo horizonte desprovido.
«1. Nas razões do Recurso Especial a parte ora agravante limitou-se a suscitar ofensa aos Decretos 3.298/1999 e 3.956/2001, sendo firme a jurisprudência desta Corte de que decretos regulamentares não se enquadram no conceito de Lei, o que inviabiliza a análise da alegada ofensa na via excepcional. Precedentes: AgInt no REsp. 1.579.477/RJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 22/11/2016; REsp. 1.549.345/RJ, Rel. Min. HERMAN ... ()
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44 - STJ Responsabilidade civil do Estado. AIDS. Contaminação pelo vírus HIV. Hospital Público (transfusão sangüínea). Prazo prescricional. Prescrição qüinqüenal inocorrente. Decreto 20.910/32, art. 1º. CF/88, art. 37, § 6º.
«O fato vértice para a contagem do prazo qüinqüenal (Decreto 20.910/32, art. 1º), no caso, finca-se na data do conhecimento do resultado revelado pelo exame técnico laboratorial e não de causa externa anterior, desconhecida pelo destinatário da transfusão de sangue (HIV). Em contrário pensar, seria a revolta do direito contra a realidade dos fatos, homenageando-se compreensão ilógica de prévio conhecimento pelo destinatário e voluntária aceitação de transfusão fatal com sangue contaminado.... ()
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45 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Município. Erro médico. Diagnóstico equivocado de HIV positivo. Pedido de indenização por danos morais julgado procedente. Verba fixada em R$ 18.000,00. Embargos de declaração. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535, I e II. Inocorrência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Não houve omissão, tampouco contradição no acórdão impugnado. O Tribunal de Justiça considerou que o aviso prévio quanto à possibilidade de resultado falso e a existência de obrigação legal do HEMORIO em comunicar os órgãos municipais acerca de eventual diagnóstico positivo no exame da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida nem descaracterizam o ato ilícito nem afastam o dever de indenizar, pois a comunicação deveria ser precedida de novos exames, para fins de confirmação do resultado. Cabia ao agravante impugnar o mérito da lide - inclusive mediante recurso extraordinário, em razão da adoção de fundamento constitucional (CF/88, art. 5º, X) -, e não simplesmente suscitar nulidade inexistente.... ()
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46 - TRT2 Reintegração no emprego. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dignidade da pessoa humana. Alegação de que a dispensa não foi arbitrária ou discriminatória. Irrelevância. Reintegração deferida. CF/88, arts. 1º, III, 3º, IV e 5º, «caput.
«A especificidade da matéria debatida requer um exame mais complexo dos princípios que regem o ordenamento jurídico, expressamente previstos no art. 1º da CF, em especial no seu inc. III. Deve-se ter em mente que o respeito à dignidade da pessoa humana constitui princípio basilar da República Federativa do Brasil, cuja observância impõe-se obrigatória, sob pena de se negar validade ao próprio texto constitucional. A alegação defensiva no sentido de que a dispensa não teria sido arbitrária ou discriminatória porque a reclamada tinha conhecimento da moléstia de que é portador o empregado antes mesmo deste ter sido submetido a exame médico, demonstra, de maneira clara, a violação ao preceito legal da isonomia previsto no CF/88, art. 5º. Decreto de reintegração que se mantém.... ()
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47 - TJRJ Saúde pública. Direito à saúde. Vírus HIV. Internação em hospital que possua serviço de infectologia. CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196.
«1. O apelado é portador do vírus HIV e encontra-se internado para tratamento no Hospital do Andaraí, que não possui o serviço de infectologia, pretendendo a sua internação em hospital da rede pública que possua esse serviço ou, no caso de impossibilidade, na rede particular. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Administrativo. Indenização por dano moral decorrente da contração do vírus hiv em transfusão de sangue em hospital público. CPC, art. 458 e CPC, art. 535. Ausência de violação. Exame da controvérsia pelo tribunal de origem com enfoque constitucional, a inviabilizar o conhecimento do recurso especial. Montante fixado para a indenização. Inocorrência de exorbitância ou irrisoriedade. Agravo regimental desprovido.
«1. Não restou configurada afronta ao CPC, art. 535, uma vez que o Tribunal de origem se pronunciou de forma satisfatória sobre a questão posta nos autos, não sendo o Órgão Julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente quando desinfluentes para a solução da lide, ou se notório o caráter de infringência do julgado. ... ()
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49 - TJRJ Ação civil pública. Saúde. Controle judicial de políticas públicas. Direito à saúde. Portadores do vírus HIV. Atendimento básico especializado. Rede pública de saúde. Omissão do ente público. Prestações que se inserem no mínimo existencial. Inoponibilidade da reserva do possível. Lei 7.347/1985, CF/88, art. 1º, IV. arts. 30, VII, 196, 197 e 227, § 1º, I.
«O Ministério Público ajuizou a presente ação civil pública após constatar que não estava sendo oferecido serviço mínimo de saúde aos cidadãos portadores do vírus HIV. A simples análise do pedido da inicial indica que o Município não oferece atendimento ambulatorial básico para os que padecem da doença. O que se pleiteia na ação é simplesmente a existência de médicos especializados, leitos reservados aos portadores da doença, exames de testagem e de acompanhamento e exames pré-natal para as pacientes gestantes. Evidencia-se que não se requereu qualquer medida excepcional ou desproporcional, sendo todas adequadas e necessárias para suprir a omissão do poder público. Daí se conclui, que as medidas ora pleiteadas encontram-se no âmbito do mínimo existencial em matéria de saúde pública. Não há dúvidas quanto à possibilidade de se exigir judicialmente do Ente Público as prestações que atendam ao mínimo existencial. A falta de tais serviços médicos coloca em risco a saúde não só dos portadores do vírus HIV, que efetivamente necessitam de tratamento, como também da população em geral, porquanto se constatou irregularidade na realização de exames anti-HIV. Ademais, a saúde dos nascituros das gestantes soropositivas, igualmente se encontra em perigo, uma vez que estas precisam receber atendimento e orientação adequados para evitar a transmissão do vírus aos filhos. A obrigação do Município em providenciar tais medidas aos pacientes e aos cidadãos em geral advém de mandamento constitucional, qual seja, o direito à saúde (CF/88, art. 196, 197 e 30, VII) e, mais especificamente, o atendimento materno-infantil (CF/88, art. 227, § 1º, I), bem como da preocupação jurídica atual em se conceder eficácia máxima às normas constitucionais. No entanto, conquanto as medidas pleiteadas sejam necessárias não se afigura razoável a imposição do número de médicos, de vagas, bem como de exames a serem efetivados sobre os custos do Município, sob pena de invasão nas esferas de sua competência. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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50 - TAPR Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Adequação do veículo processual ao caso concreto. Direito individual indisponível. Medicamento. Anti retroviral AMPRENAVIR 150 MG. Paciente com o virus HIV. Direito a vida. Saúde. CF/88, art. 127 e CF/88, art. 129, IX. Lei 7.347/85, art. 1º, IV.
«... Depreende-se do exame dos autos, que o Ministério Público Estadual, agindo em nome de Guaraciaba da Silva Pereira, com base em anterior procedimento investigativo preliminar, ingressou com a presente Ação Civil Pública contra o Estado do Paraná, visando que este forneça àquela paciente, portadora do vírus HIV, o anti retroviral AMPRENAVIR 150 MG, indispensável a sua sobrevivência, tudo de acordo com prescrição médica.
Portanto, a ação civil pública gira em torno de direito indisponível, qual seja, a vida da paciente Guaraciaba, como tal assegurada no CF/88, art. 5º Federativa do Brasil, pois sem garantir-lhe os meios necessários para manutenção da sua saúde, estar-se-á maculando aquele postulado.
Via de conseqüência, se cabe ao Ministério Público velar pela defesa dos interesses individuais indisponíveis, «ex vi do CF/88, art. 127, «caput, sua legitimidade ativa é inconteste.
A doutrina é neste sentido:
«Ações podem ser intentadas pela Instituição tanto para a defesa de interesses individuais homogêneos, observada a conceituação que deles faz o Código de Proteção ao Consumidor, quanto para a defesa de interesses individuais isolados, desde que marcados pelo signo da indisponibilidade. (DECOMAIN, Pedro Roberto, «in «Comentários à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Florianópolis; Obra Jurídica Editora, 1996, p. 150). ... (Juiz Wilde de Lima Pugliese).... ()