1 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Execução. Expedição do alvará em nome do credor. CPC/1973, art. 709. Lei 8.906/94, art. 23.
«A expedição de alvará para «entrega do dinheiro constitui um ato processual integrado ao processo de execução, na sua derradeira fase, a do pagamento. Segundo o CPC/1973, art. 709, a entrega do dinheiro deve ser feita ao «credor. Esta regra deve ser também aplicada, sem dúvida, à execução envolvendo honorários advocatícios, o que significa dizer que, também nesse caso, o levantamento do dinheiro deve ser deferido ao respectivo «credor.... ()
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2 - STJ Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Mandato outorgado aos sócios. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Possibilidade. Considerações do João Otávio de Noronha
«... Razão assiste aos embargantes. O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça restou uniformizado no sentido do aresto paradigma quando do julgamento do Recurso Especial 654.543/BA, afetado à Corte Especial pela Primeira Turma, em que fui relator p/ o acórdão, julgado em 29/06/2005. ... ()
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3 - TJSP INTERDIÇÃO - Decisão que manteve a ordem de expedição de alvará para a venda do veículo «Nissan Kicks pertencente à interditanda, ordenando ao comprador o pagamento mediante depósito judicial nos autos - Inconformismo do curador pretendendo a dispensa do depósito judicial ao argumento de que adquiriu com recursos próprios em nome da curatelada outro veículo («Hyundai HB20) para garantir a ela meio de locomoção - Não acolhimento - Ausência de comprovação de que foram destinados recursos do curador para aquisição do novo veículo «HB20 - Produto da alienação do «Nissan Kicks que deve ser mantido no patrimônio da incapaz, a fim de preservar seus interesses - Agravo não provido.
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios. Advogado. Sociedade de advogados. Procuração. Mandato outorgado ao advogado. Alvará de levantamento em nome da sociedade. Impossibilidade. Novel entendimento firmado pela Corte Especial. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, arts. 15, § 3º, 22 e 23. CPC/1973, art. 20. CTN, art. 111.
«1. O Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º (Estatuto da Advocacia), determina que, no caso de serviços advocatícios prestados por sociedade de advogados, as procurações devem ser outorgadas individualmente aos causídicos e indicar a sociedade de que façam parte. ... ()
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5 - STJ Honorários advocatícios. Levantamento por sociedade de advogados. Possibilidade. Entendimento da Corte Especial do STJ. Lei 8.096/84, art. 15, § 3º. CPC/1973, art. 20.
«Trata-se de agravo de instrumento interposto por Melegari Costa Filho Menezes e Reblin Advogados Reunidos S/C contra decisão monocrática (fls. 57/59) que indeferiu pedido de expedição de alvará de levantamento de verbas honorárias de valores já depositados em nome da sociedade de advogados, e não no nome dos patronos individualmente. O Tribunal «a quo manteve a decisão singular ao entendimento de que «O alvará de levantamento de valores referentes à verba honorária pode ser expedido em nome da sociedade de advogados que laborou no feito, desde que o nome da sociedade conste do instrumento de mandato, indicando que os advogados, individualmente nominados e aos quais foram outorgados determinados poderes, integram-na. Em não tendo sido indicada a sociedade, não há a possibilidade de expedição nestes termos (fl. 70). Na via especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, contrariedade dos artigos 15, § 3º, da Lei 8.906/94, 42, § 1º,CPC/1973 e 567, incisos II e III, do CPC/1973. Em suas razões, os recorrentes argumentam que é possível a expedição do alvará, referente aos honorários advocatícios, em nome da sociedade de advogados, ainda que o nome desta não conste no instrumento de mandato, uma vez que houve sucessão de advogados, fato que evidencia a existência da sociedade. Sustenta-se que os membros da sociedade civil podem ceder seus créditos advocatícios em favor desta. ... ()
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6 - TJSP PROCESSUAL CIVIL -
cumprimento de sentença - obrigação de pagar quantia certa PELA FAZENDA PÚBLICA - PRECATÓRIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - expedição em nome do Advogado - substituição pela sociedade de advogados - INADMISSIBILIDADE. ... ()
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7 - STJ Ausência. Curador. Curadoria dos bens do ausente. Comprovação de propriedade em nome do desaparecido. Desnecessidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 6º, CCB/2002, art. 7º e CCB/2002, art. 22. CPC/1973, art. 1.159.
«... Da violação aos CCB/2002, art. 22 e CPC/1973, art. 1.159. ... ()
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8 - TST AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTÍCIA DE FATOS GRAVES OCORRIDOS NO PROCESSO ORIGINÁRIO. CONVERSÃO DA CORREIÇÃO PARCIAL EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DA CORREGEDORIA-GERAL. NÃO PROVIMENTO.Em decisão monocrática, esta Corregedoria-Geral indeferiu a petição inicial da Correição Parcial apresentada pelo Requerente (WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO), em razão da ausência de juntada de cópia da decisão impugnada e da certidão de publicação no DEJT ou de qualquer outro documento que possibilitasse a aferição da tempestividade da reclamação correicional, bem como em face da falta de cópia da procuração outorgando poderes ao advogado signatário da petição para atuar em nome do Requerente.Em seguida, foram opostos Embargos de Declaração, os quais foram rejeitados, mantendo-se o indeferimento da petição inicial, uma vez que não demonstrados vícios procedimentais, aptos a ensejarem o provimento do mencionado remédio processual. Na mesma oportunidade, em face da gravidade dos fatos narrados na petição inicial da Correição Parcial, consistente na existência de suspeição/impedimento do Juiz que praticou atos no processo originário da execução, o qual seria filho de advogado que atuava e era credor da massa falida, bem como em razão do vultoso valor do débito estimado para pagamento (R$ 1.500.000.000,00 - um bilhão e quinhentos milhões de reais), esta Corregedoria-Geral determinou a tomada das seguintes medidas: (i) a conversão da Correição Parcial em Pedido de Providências, a ser instaurado no PJECOR; (ii) o prosseguimento no exame e julgamento das Exceções de Suspeição e Impedimento apresentadas nos autos da ação originária sob os Processos 1000981-56.2021.5.02.0014 e 1000980-71.2021.5.02.0014, pelo Órgão Jurisdicional competente; (iii) em caráter liminar, a suspensão da expedição de qualquer alvará judicial relativo a pagamento de débitos oriundos da execução em curso nos autos da Ação Civil Pública 0050700-83.2005.5.02.0014, cuja determinação tenha decorrido de ato praticado no processo pelo Juiz Flavio Bretas Soares, que atuou no Juízo Auxiliar em Execução/SP; e (iv) que a Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região desse início à apuração dos fatos narrados pelo Requerente, informando a esta Corregedoria-Geral sobre as providências tomadas e as medidas adotadas, no prazo de 30 dias.Como visto, para a espécie, este Órgão Correicional decidiu valendo-se do seu poder geral de cautela e com suporte no art. 6º, III, do RICGJT, atuando dentro dos limites de sua atribuição administrativa, na forma prevista no Regimento Interno desta Corte Superior, não havendo falar em ofensa ao princípio da inércia da jurisdição.Agravo a que se nega provimento.
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9 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Pedido de inclusão do nome dos coexecutados no Serasajud - Matéria não conhecida e que poderá ser submetida pelo agravante ao juiz da execução, para não haver supressão de um dos graus de jurisdição - Tópico não conhecido do recurso. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário. Submissão à regra prevista no enunciado administrativo 03/STJ. Precatório. Indeferimento (parcial) da inicial. Ausência da comprovação da condição de herdeiro e inventariante.
«1. Constou do acórdão recorrido que: «Cumpre ressaltar que o simples fato de ter sido expedido alvará judicial em nome do agravante BENEDITO CARLOS VITAL, por si só, não comprova o falecimento da credora RITA ABADIA MAIA VITAL, a condição de herdeiro do agravante, e nem se foi aberto inventário, caso em que deveria ser informado o nome do inventariante. Também a juntada do formal de partilha de RITA BARBOSA PIMENTA não comprova que a inventariante é MARIA TEREZA BARBOSA PIMENTA, tanto que tal formal foi passado a favor dela (MARIA TEREZA BARBOSA PIMENTA) e demais herdeiros. ... ()
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11 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o histórico do instituto. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4.1. Na verdade, o instituto do bem de família teve origem na República do Texas, regulamentado pela lei de 26.1.1839, Homestead Exemption Act. Homestead signifca local do lar (home = lar; stead = local), surgindo em defesa da pequena propriedade, em decorrência das penhoras em massa realizadas pelos credores nos bens dos devedores, resultantes da grande crise econômica ocorrida nos Estados Unidos entre os anos de 1837 e 1839. ... ()
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12 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Imóvel valioso situado em bairro nobre. Impenhorabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º.
«... 4. O cerne da questão de mérito é saber se o imóvel levado a constrição, situado em bairro nobre da capital paulista e com valor elevado, pode ser considerado bem de família, para efeito da proteção legal de impenhorabilidade. ... ()
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13 - STJ Embargos à execução de sentença. Multa cominatória. Consumidor. Banco de dados. Astreintes fixadas a bem dos devedores em ação monitória, para forçar a credora à exclusão de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. Extinção da execução. Acórdão local extinguindo a execução, sob o fundamento de pertencer à União o montante resultante da incidência da multa diária, ante o desprestígio provocado ao estado em decorrência do descumprimento à ordem judicial. Insurgência dos exequentes. Tutela antecipatória. Verba decorrente das astreintes que pertence ao autor exequente. Princípio da legalidade. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 14, CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º e CPC/1973, art. 1.102-A. CF/88, art. 5º, «caput». CDC, art. 43.
«... 2. De outro lado, de rigor a anulação do acórdão de segundo grau no que tange à extinção do processo de execução, visto que não pertence ao Estado o produto de multa pecuniária fixada com base no CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º. ... ()
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14 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
«... II. Dos limites da proteção conferida pela Lei 8.009/90 ... ()
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15 - STF Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, art. 69, CP, art. 70, CP, art. 71 e CP, art. 77.
«... 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Sebastião Vilson Trinca, José Antônio de Souza, Roque Dias Ferraz, Agenor Francisco dos Santos e José Trinca. ... ()
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16 - STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Hermenêutica. Direito intertemporal: CPC/1973, art. 20 vs. CPC/2015, art. 85. Natureza jurídica híbrida. Natureza jurídica processual e natureza jurídica material. Hermenêutica. Marco temporal para a incidência do CPC/2015. Prolação da sentença. Preservação do direito adquirido processual. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo civil. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema com ampla citação de precedentes.
«... 2. A controvérsia dos autos está em definir a regra de direito intertemporal que terá eficácia - a lei processual velha ( CPC/1973) ou a lei processual nova (CPC/2015) -, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, quando se estiver diante de processo pendente ao tempo do advento do novo Código de Processo Civil. ... ()
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17 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.
«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()
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18 - STJ Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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19 - STJ Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«... 1. Cinge-se a controvérsia em se determinar se é possível a fixação dos honorários advocatícios com base no princípio da razoabilidade ou por equidade, à luz das disposições contidas no CPC/2015, art. 85, notadamente quando a causa envolver valores elevados. ... ()
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20 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()