1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Fixação de pena pecuniária. Não comprovação da hipossuficiência. Manutenção do quantum. Incidência da súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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I - Caso em exame... ()
«Na fixação da multa substitutiva não é necessário haver correspondência entre a quantidade de dias-multa e a quantidade da pena privativa de liberdade substituída. ... ()
«Tratando-se de pena imposta pela prática de crime de peculato, não merece guarida o pleito que busca a revisão da pena pecuniária arbitrada no patamar de 03 (três) salários mínimos, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, haja vista ter sido fixada em valor condizente com a gravidade da infração praticada, bem como levando-se em consideração o dano suportado pela Administração Pública.... ()
1 - A fixação da pena pecuniária deve ser estipulada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento, por se tratar de recomposição do dano causado, diversamente da pena de multa direcionada ao fundo penitenciário. Jurisprudência do STJ. ... ()
«1. É inviável a reanálise da situação econômica do sentenciado, verificada pelas instâncias ordinárias para a fixação da pena pecuniária, ante o óbice contido no Enunciado Sumular de 7/STJ. ... ()
1 - Não há falar, na espécie, em violação ao CP, art. 45, § 1º, uma vez que as instâncias ordinárias, soberanas na análise dos elementos fáticos e probatórios dos autos, fixaram a pena pecuniária, levando em consideração a capacidade financeira da acusada para o adimplemento da prestação. ... ()
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
1 - A Corte de origem, em decisão devidamente motivada, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, fixou a pena pecuniária em 10 salários mínimos, considerando-se as condições econômicas do agente. ... ()
1 - A Corte de origem, em decisão devidamente motivada, analisando os elementos probatórios colhidos nos autos, sob o crivo do contraditório, fixou a pena pecuniária em 10 salários mínimos, considerando-se as condições econômicas do agente. ... ()
«- Fixação da pena pecuniária que está justificada pelas mesmas circunstâncias que motivaram a fixação da pena privativa de liberdade. Verificar se a situação econômica do réu é, ou não, condizente com a multa aplicada não pode ser objeto de Habeas Corpus, por implicar a necessidade de reexame de fatos e de provas. ... ()
1 - As teses de afronta ao § 1º do art. 45 e à alínea d do, III do CP, art. 65 - respectivamente, desproporcionalidade quanto à fixação da pena pecuniária substitutiva e necessidade de que seja elevado o quantum de redução pelo fato de o Réu ter confessado o delito -, não foram analisadas pelo Tribunal a quo, nem objeto dos embargos de declaração opostos pelo ora Recorrente. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual deixo de apreciá-los, a teor dos Enunciados 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. ... ()
«- Fixação da pena pecuniária que está justificada pelas mesmas circunstâncias que motivaram a fixação da pena privativa de liberdade. Verificar se a situação econômica do réu é, ou não, condizente com a multa aplicada não pode ser objeto de habeas corpus, por implicar a necessidade de reexame de fatos e de provas. ... ()
«1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. ... ()
«1 - Uma vez que a fração mínima pela minorante do tráfico foi aplicada pelo Tribunal de origem fundamentadamente, diante da gravidade concreta do delito, por se tratar de mula, em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não há falar em ilegalidade, sendo imprópria, de todo modo, a revisão do entendimento na via do especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por Defensoria Pública do Estado, de per si, assim como a simples declaração da pessoa executada e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por Defensoria Pública do Estado, de per si, assim como a simples declaração da pessoa executada e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a simples declaração da pessoa executada, a condição de preso, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da hipossuficiência do executado, determinando o regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência pela d. Defensoria Pública, a simples declaração da pessoa executada, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por d. Defensoria Pública do Estado, de per si, assim como a simples declaração da pessoa executada, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por d. Defensoria Pública do Estado, de per si, assim como a simples declaração da pessoa executada, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
pleito de cassação da decisão que determinou regular andamento de feito executório para cobrança de pena pecuniária, não se reconhecendo a hipossuficiência do executado - não acolhimento - condição não comprovada - a assistência por d. Defensoria Pública do Estado, de per si, assim como a simples declaração da pessoa executada, a não localização de bens para penhora e a fixação da pena pecuniária no patamar mínimo, não conduzem ao quadro de hipossuficiência, devendo ser efetivamente comprovada - pena privativa de liberdade ainda em fase de cumprimento - impossibilidade de subsunção ao tema 931 do Colendo STJ - precedentes - DESPROVIMENTO. ... ()
Não restou configurada a quebra da cadeia de custódia. A defesa alega a nulidade das imagens que registraram o crime, aduzindo que são provenientes de fragmentos de vídeo, sem a observância na preservação exigida pela normativa referente à cadeia de custódia da prova (CPP, art. 158-A. Após assistir as imagens enviadas pela empresa Fadel Transportes e Logística LTDA, constata-se que são 04 vídeos gravados no dia dos fatos, no período compreendido entre 10h20min e 10h30min, que registram por 04 ângulos diferentes a empreitada criminosa. No presente caso, não há comprovação de que, de fato, os 04 vídeos que registraram o crime tenham sofrido qualquer tipo de adulteração ou edição. Destarte, não havendo nos autos, elementos que demonstrem qualquer adulteração dos vídeos ou o prejuízo causado a defesa capaz de invalidar a prova e tornar impossível o exercício da ampla defesa e do contraditório, improcedente o reconhecimento da alegada quebra da cadeia de custódia. ... ()
«1. A denúncia expôs o fato criminoso, com todas as circunstâncias relevantes para o entendimento do caso concreto. A tipicidade penal ressai evidente quando, a partir da descrição fática, imputou-se ao agravante a adesão subjetiva, livre e consciente, ao grupo de pessoas responsáveis pela implantação do loteamento clandestino denominado «Mansões Chácaras do Lago. ... ()
«1 - A negativa de acesso dos advogados aos autos chamados de «Inquérito-Mãe, os quais deram origem ao inquérito policial e resultaram na respectiva ação penal, não limitou, no caso, o direito de prova. Ressalva do ponto de vista do Relator, que, no ponto, ficou vencido. ... ()
I - Caso em exame... ()
Recurso Ministerial. Decisão que declarou a extinção da punibilidade do apenado ante o cumprimento integral da pena privativa de liberdade sob o argumento do transcurso do lapso temporal da pretensão executória. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. O agravado foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão e pena pecuniária de 600 dias-multa referente ao processo 0476314-89.2015.8.19.0001, transitada em julgado em 02/08/2017 e à pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão e pena pecuniária de 166 dias-multa, referente ao processo 0177877-65.2013.8.19.0001, transitada em julgado em 09/06/2015. Essas penas foram declaradas extintas pelo seu integral cumprimento, remanescendo as penas de multa. Cabe ao Ministério Público promover a execução perante a Vara de Execuções Penais. o STJ decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Considerando o caráter penal da pena de multa, o prazo prescricional continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP, devendo ser respeitado o mesmo lapso temporal para prescrição da pena privativa de liberdade. Assim sendo, referente ao processo 0177877-65.2013.8.19.0001, a pena privativa de liberdade restou definitivamente fixada em 1 ano e 8 meses de reclusão, logo o prazo prescricional para a pena de multa aplicada há de ser o previsto no art. 109, V do CP, isto é, 04 anos, e referente ao processo 0476314-89.2015.8.19.0001, a pena privativa de liberdade restou definitivamente fixada em 6 anos de reclusão, sendo o prazo prescricional para a pena de multa aplicada há de ser o previsto no art. 109, III do CP, isto é, 12 anos. Logo, quanto à pena de multa da CES . 0476314-89.2015.8.19.0001, não transcorreu o lapso temporal de 12 anos, sendo forçoso concluir que, em relação a CES . 0177877-65.2013.8.19.0001, ocorreu a prescrição, porquanto decorridos mais de 04 anos entre o trânsito em julgado e a presente data. Ressalta-se que, a precária situação financeira do agravado, só por si, não autoriza a isenção ou extinção da pena de multa espécie de sanção penal que não pode ser extinta senão nos termos da lei, valendo lembrar, a este respeito, que a situação financeira do réu é considerada e sopesada ao momento da fixação da pena pecuniária, nos termos do CP, art. 49. De forma que, os elementos reunidos nos autos, por ora, não permitem descartar a possibilidade de adimplemento. Diversamente do que se alega, não há que se falar em presunção de hipossuficiência econômica, já que a possibilidade de pagamento da multa deve ser avaliada à luz de dados contemporâneos à execução da pecuniária. Faz-se necessário, pois, que se analise, de forma concreta, a disponibilidade de recursos. Prequestionamento: ausência de violação a qualquer norma do texto, da CF/88 de 1988 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. PARCIAL PROVIMENTO... ()
Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o apelante, em comunhão de ações e desígnio com outro elemento não identificado, mediante emprego de grave ameaça, exercido com emprego de arma de fogo, subtraiu o automóvel Fiat/Punto placa LRP5763 e um aparelho celular pertencentes a um casal. ... ()
«1. Não há como apreciar a questão referente a ilegalidade das interceptações telefônicas, uma vez que não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidem ao caso as Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. ... ()
1 - A Sexta Turma desta Corte, acolhendo voto do relator Ministro Nefi Cordeiro, deu provimento ao recurso especial para declarar a nulidade do acórdão condenatório, por negativa de prestação jurisdicional, pois, ao afastar a ilicitude da prova e prosseguir no julgamento do mérito pela aplicação da teoria da causa madura, deixou de pronunciar-se sobre as demais postulações defensivas deduzidas na fase de memoriais e ratificadas em contrarrazões, ante a prolação do édito condenatório, constituindo cerceamento de defesa ... ()
«I - Inobstante não se negue a possibilidade da denúncia ser recebida implicitamente, quando o Magistrado determina a citação do Acusado ou pratica outros atos inerentes ao prosseguimento do feito, certo é que nos processos que envolvam o Juizado Especial Criminal existem certas especificidades. Isso porque, como se sabe, o JECRIM possui Legislação específica (Lei 9.099/1995) , e assim um procedimento próprio e especial que o diferencia daquele estabelecido pelo Código de Processo Penal. No JECRIM, o primeiro ato após o oferecimento da denúncia é a citação do Réu e sua intimação para comparecer em audiência de instrução e julgamento, e não o recebimento da denúncia, como no procedimento comum. Sendo que o recebimento da denúncia, nesse procedimento sumaríssimo, só ocorre na referida audiência, depois de oportunizada à defesa manifestação para sustentar a rejeição da denúncia. Assim, o despacho proferido pelo juízo do JECRIM, que determina a citação do acusado para comparecimento em audiência, consignando inclusive que deveria comparecer com as testemunhas, corresponde à determinação da Lei 9.099/1995, art. 78, § 1º, e não pode ser considerado como recebimento implícito da denúncia, posto que não é o momento adequado para tanto. ... ()
«I - Inobstante não se negue a possibilidade da denúncia ser recebida implicitamente, quando o Magistrado determina a citação do Acusado ou pratica outros atos inerentes ao prosseguimento do feito, certo é que nos processos que envolvam o Juizado Especial Criminal existem certas especificidades. Isso porque, como se sabe, o JECRIM possui Legislação específica (Lei 9.099/1995) , e assim um procedimento próprio e especial que o diferencia daquele estabelecido pelo Código de Processo Penal. No JECRIM, o primeiro ato após o oferecimento da denúncia é a citação do Réu e sua intimação para comparecer em audiência de instrução e julgamento, e não o recebimento da denúncia, como no procedimento comum. Sendo que o recebimento da denúncia, nesse procedimento sumaríssimo, só ocorre na referida audiência, depois de oportunizada à defesa manifestação para sustentar a rejeição da denúncia. Assim, o despacho proferido pelo juízo do JECRIM, que determina a citação do acusado para comparecimento em audiência, consignando inclusive que deveria comparecer com as testemunhas, corresponde à determinação da Lei 9.099/1995, art. 78, § 1º, e não pode ser considerado como recebimento implícito da denúncia, posto que não é o momento adequado para tanto. ... ()
1 - Não se verifica a apontada ofensa ao CPP, art. 619, uma vez que o acórdão recorrido se pronunciou expressamente acerca de toda matéria controvertida trazida à apreciação desta Corte Superior. ... ()
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, nos termos do CP, art. 45, a fixação do valor da prestação pecuniária deve observar o montante do dano a ser reparado e a capacidade econômica do Condenado. ... ()
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
«A prestação pecuniária, quando fixada em valor elevado, que possa inviabilizar a execução da pena alternativa, deve ser revista, podendo ser reduzido o seu «quantum.... ()
I - Caso em exame... ()
1 - Não se vislumbra a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
1 - Conforme a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a fixação do valor da pena pecuniária deve levar em consideração a capacidade econômica do condenado.... ()