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Doc. LEGJUR 196.6134.8010.9400

1 - STJ Habeas corpus substituto de recurso especial. Inadequação da via eleita. Latrocínio. Tentativa. Nulidade. Videoconferência. Necessidade demonstrada. Ausência de prejuízo. Dosimetria. Primeira fase. Conduta social e personalidade. Anotações criminais. Fundamentação inidônea. Terceira fase. Tentativa branca. Fração máxima. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.8052.8001.7300

2 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Plano de Saúde. Cobertura. Tratamento em domicílio (home care). Expressa indicação médica. Preservação da vida e saúde do paciente. Exclusão contratual do tratamento que encerra franca abusividade. Ofensa à boa fé-objetiva e à função social do contrato. CCB, art. 421. Honorários fixados dentro dos parâmetros do § 4º, art. 20, Código de Processo Civil. Valor mantido. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 12.3024.5000.0700

3 - TJRJ Possessória. Ação de reintegração de posse. Concubinato. União estável. Sucessão. Propositura contra ex-companheiro da falecida mãe dos requerentes. Sucessão. Direito real de habitação. Função social não conferida ao a imóvel. Pedido procedente. Considerações do Des. Marco Aurélio Bezerra de Melo sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784. Lei 9.278/1996, art. 7º.


«... No tocante à alegação de negativa de vigência ao Lei 9.278/1996, art. 7º -direito real de habitação, melhor sorte não merece o Apelante, tendo em vista que, como bem salientado pelo juízo monocrático, o réu não conferiu função social à posse sobre a residência da família, eis que as certidões de fls. 33, verso e 34 atestam que o réu não foi encontrado no endereço do imóvel sobre o qual vindica o direito real de habitação, que acabou sendo citado, via postal, em endereço da cidade de Juiz de Fora (fls. 36, verso). Registre-se que o próprio Apelante em suas razões recursais que não foi encontrado no referido imóvel em razão da dificuldade de emprego na cidade de Valença, sendo que se encontra na cidade somente aos finais de semana. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.0653.0973.7672

4 - TJSP Revisão de Contrato Bancário de financiamento de veículo. Sentença que julgou improcedente a ação. Inconformismo do autor. Instituições financeiras não se sujeitam à limitação prevista no art. 1º da Lei de Usura. Juros remuneratórios. Legalidade - Súmula 596/STJ e Súmula 2/STJ. Abusividade não configurada. Princípios da autonomia da vontade e da função social do contrato. Cláusulas de fácil compreensão. Validade. Permitida a capitalização de juros, conforme Súmula 539/STJ. Ausência de fundamento jurídico para adoção do Método de Gauss. Sentença mantida Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 190.1062.5003.2700

5 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O art. 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacer da Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclama da implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. A CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à menciona da norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do art. 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5013.1600

6 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da Valia dispõe o seguinte: «As suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR- 1516-60.2011.5.03.0099, em acórdão da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferencia os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo, é importante destacar a diferenciação dos conceitos de «reajustamento e «aumento real. Assim, o «reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem, como escopo, a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, tratando-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas a manutenção do poder da compra mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social (grifou-se), não havendo como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114 brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3000.3700

7 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Irredutibilidade do benefício. Inaplicabilidade.


«Cinge-se a controvérsia em definir a possibilidade de redução dos vencimentos percebidos em razão da alteração dos índices de reajustes aplicados pela Previdência Social, ante a publicação da Medida Provisória 291/2006, que estabeleceu o reajuste de 5% dos benefícios previdenciários, a qual foi posteriormente substituída pela Media provisória 316/2006, tendo esta subdividido tal importe em 3,213% a título de reajuste e 1,742% a título de aumento real. Inicialmente, importante observar que, na forma da previsão contida no CF/88, art. 202, o regime de previdência complementar, além de ser autônomo ao regime geral de previdência social, está baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, ou seja, o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Diante disso, não é possível a aplicação do princípio da irredutibilidade do benefício, previsto no CF/88, art. 194, parágrafo único, IV, visto que este regula a seguridade social. Ainda, é importante analisar se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do Regulamento Interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o Processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º prevê reajustamento dos benefícios pagos pela Previdência Social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se, assim, da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «aumento real implica não apenas a manutenção do poder de compra, mas a ampliação deste, elevando, assim, o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do Regulamento Interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela Previdência Social aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.7710.4006.8900

8 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Mandado de segurança com o objetivo de suspender/arquivar processo administrativo instaurado para verificar o cumprimento da função social da propriedade. Impossibilidade de utilizar critérios de natureza tributária como forma de dimensionar imóveis rurais passíveis, ou não, de expropriação. Falecimento do proprietário do imóvel rural. Não efetivação da partilha. CCB/2002, art. 1.791 e parágrafo único. Princípio da saisine. Não incidência. Presunção juris tantum de que goza o registro imobiliário. Não ocupação irregular da fazenda à época da vistoria. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Lei 4.504/1964, art. 46, § 6º. Lei 4.504/1964, art. 50. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 8.629/1993, art. 2º. CCB/2002, art. 1.784.


«1. Caso em que se impetra mandado de segurança contra ato administrativo do Superintendente do Incra em Marabá/PA, a fim de suspender e arquivar o processo administrativo 54600.001152/2003-41, que foi instaurado para verificar o efetivo cumprimento da função social do imóvel rural denominado «Fazenda Tibiriça, Pimenteira ou «Nossa Senhora de Nazaré e, se for o caso, declarar o interesse social para fins de reforma agrária quanto ao imóvel aludido. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.1765.7815.9085

9 - TJSP Apelação - Roubo majorado pelo emprego de arma branca. Preliminar - Ilegalidade de provas decorrente de atuação irregular da guarda municipal - Não acolhimento - Estado de flagrante evidenciado - Materialidade e autoria do delito comprovadas - Réu seguramente reconhecido pela vítima em juízo - Palavras da vítima que têm especial relevância em crimes patrimoniais - Reconhecimento corroborado pelos indícios que apontam para a autoria- Majorante do emprego de arma de aram branca comprovada pela prova oral - Prescindibilidade de apreensão para o reconhecimento - Precedentes. Dosimetria - Pena base majorada em função da culpabilidade acentuada e conduta social aferida negativament - Emprego de violência real e prática do delito durante o cumprimento de pena - Fundamentos idôneas - Aumento proporcional - Regime fechado adequado - quantum de pena, gravidade do delito e reincidência - Apelo desprovido.

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Doc. LEGJUR 150.4700.1013.3900

10 - TJPE Seguridade social. Direito previdenciário. Restabelecimento do auxílio-doença acidentário ou concessão da aposentadoria por invalidez. Laudo do perito judicial conclusivo pela inexistência de incapacidade. Recurso improvido. Por unanimidade.


«1. Em sua exordial, alega o agravante que trabalhava na TINTAS CORAL- AKSO NOBEL LTDA, desde 07/06/1982, na função de deslocador, quando, ao transportar peso, no dia 24/02/2006, sofreu acidente de trabalho, tendo sido diagnosticado como portador de hérnia de disco, tendinite no supra espinhoso esquerdo. Sustenta que lhe foi concedido o benefício auxílio-doença acidentário, espécie 91, que foi prorrogado até 23/10/2009, tendo sido posteriormente cessado. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.8185.9002.1900

11 - TJPE Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86 em sua redação original. Maior esforço. Possibilidade de concessão do benefício. Provimento em parte.


«1. Alegação do Apelante que desde o ano de 2006 foi diagnosticado portador do CID 10 M51 - Transtornos de discos intervertebrais, resultado do acidente do trabalho, em vista de sua função como Caixa bancário requerer um esforço bem além de suas condições físicas. Carreou aos autos diversos atestados, exames e laudos médicos que comprovam lesões no dorso-lombar, sendo submetido a três cirurgias. Ainda noticiam os exames complementares como a ultrassonografia de fl. 45 que indica «Tendinopatia inflamatória do manguito rotador bilateralmente (em 18/05/2009); a ultrassonografia de fl. 44 aponta «Tendinite de Quervian em punho direito (em 18/05/2009); o laudo da ressonância magnética da coluna cervical de fl. 71/72 a existência de «Espondilose Cervical e «Hérnia discal centro-lateral direita em C5-C6, com as demais características acima descritas (exame realizado em 26/03/2007); o exame de fls. 65/66, ressonância magnética da coluna dorso-lombar descreve a presença, dentre outros, de «Espondilose dorso-lombo-sacra e «sinas de artrose em algumas interapofispárias da coluna dorso-lombar (exame realizado em 26/09/2008). ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0008.9600

12 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abril/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e, uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto nas Portarias MPAS nos 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.1100

13 - TJPE Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Auxílio-acidente. Hernia de disco l5-s1. (dor lombar irradiada para o membro inferior direito). Códigos. Cid. M54.9, m51.1, m65.9, m46.1, m75.1, m75.5, m75.9, m54.5, m79.1. Nexo de causalidade entre a incapacidade e o trabalho exercido. In dubio pro misero. Tutela deferida. Instrumental provido. Decisão por maioria de votosp.


«1. O agravado laborava na Indústria de Alimentos Bomgosto Ltda (Vitarela), exercendo a função de auxiliar de produção, desde janeiro de 2007, tendo a autarquia previdenciária agravada lhe concedido auxílio-doença acidentário, espécie B-91, em 09/11/2007, pelo fato do mesmo ter desenvolvido uma doença ocupacional em decorrência do movimentos repetitivos de rotação do tronco e do esforço que exercia quando no desempenho de suas funções. Já acometido da doença ocupacional, em 2008, fora transferido para o setor de faturamento, exercendo a função de auxiliar administrativo. Da qual encontra-se afastado. A cessação do auxílio ocorreu em 30/04/2008. A dificuldade física do segurado persistiu, de forma que, em 20/08/2008, houve o deferimento de novo benefício, este, prorrogado até 31/12/2008. Em 14/10/2009, mais uma vez lhe foi deferido o auxílio citado, prorrogando-se até 30/11/2010. Sem estar reabilitado e pleiteando novo benefício, retornou, forçosamente, ao trabalho. Encontrando-se mais debilitado, em 27/08/2011, requereu novo auxílio que lhe foi deferido e prorrogado. Em 18/05/2012, o INSS decidiu pelo cancelamento do aludido auxílio sob o argumento da cessação das razões fáticas que autorizaram sua concessão. Naquele contexto, o demandante utilizou-se de recursos administrativos que lhe foram negados. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.8600

14 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da VALIA, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da VALIA dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante desta previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a VALIA se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria em interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3,213%) e a título de aumento real (1,742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da VALIA, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da VALIA, sem que isso implique em interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0019.3400

15 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Complementação de aposentadoria. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Ganho real. Impossibilidade. Interpretação extensiva de norma benéfica. CCB/2002, art. 114, Código Civil.


«Cinge-se a controvérsia em definir se, de acordo com o regulamento de complementação de aposentadoria da Valia, o benefício recebido pelos aposentados deve ser reajustado com base nos índices de reajuste aplicados pelo INSS, acrescidos ou não dos índices de aumento real. Ou seja, se devem ser observados somente os índices de adequação da aposentadoria à inflação do período ou se também devem ser concedidos os reajustes reais referentes aos meses de maio/1995, maio/1996 e abri/2006. O artigo 21, § 3º, do regulamento interno da Valia dispõe o seguinte: «as suplementações referidas no art. 19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não podendo, em qualquer hipótese, ser o benefício corrigido por índices inferiores àquele obtido com base na variação do valor nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional. Diante dessa previsão regulamentar, esta Corte superior havia firmado entendimento no sentido de que a Valia se obrigou a vincular o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices praticados pelo INSS, a fim de manter o equilíbrio entre a aposentadoria concedida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada, e uma vez estando prevista a paridade com os reajustes concedidos pelo INSS, não há como se afastar a inclusão do aumento real previsto na Portaria MPAS 2.005/95 e 3.253/96 bem como na Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006. Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada no dia 5/11/2015, em sua composição plena, ao analisar o processo E-ARR-1516-60.2011.5.03.0099, em voto da lavra do Ex.mo Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão a ser publicado, entendeu, por unanimidade, que a aplicação de tais aumentos de ganho real às complementações de aposentadoria pagas pela reclamada implicaria interpretação extensiva de norma benéfica. O CF/88, art. 201, § 4º, prevê reajustamento dos benefícios pagos pela previdência social, o qual possui a função de preservar-lhes o valor real. Em observância à mencionada norma, ao fixar o aumento concedido no ano de 2006, a Lei 11.430/2006 diferenciou os percentuais aplicáveis a título de reajustamento (3, 213%) e a título de aumento real (1, 742%). Nesse passo é importante destacar a diferenciação dos conceitos de reajustamento e aumento real. Assim, o reajustamento, conforme previsto no § 4º do CF/88, art. 201, tem como escopo a manutenção do poder de compra dos benefícios, em razão do fator deteriorante causado pela inflação, trata-se assim da simples recomposição dos valores de modo a manter a capacidade dos beneficiários de prover o seu sustento. De outra sorte, o «ganho real implica não apenas na manutenção do poder de compra, mas na ampliação deste, elevando assim o patamar remuneratório dos benefícios pagos. Diante disso, na forma do § 3º do artigo 21 do regulamento interno da Valia, as suplementações «serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os índices de reajustamento expedidos pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, não há como estender os aumentos concedidos a título de ganho real pela previdência social, aos beneficiários da Valia, sem que isso implique interpretação extensiva da norma regulamentar, em franca violação do CCB/2002, art. 114, Código Civil Brasileiro. ... ()

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Doc. LEGJUR 193.2345.0000.2300

16 - STJ Doação. Cláusula restritiva. Recurso especial. Direito civil. Doação. Herdeiros necessários. Antecipação de legítima. Cláusula de inalienabilidade e usufruto. Morte dos doadores. Possibilidade de cancelamento. Ausência de justa causa para manutenção da cláusula restritiva. Princípio da função social da propriedade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/2002, art. 1.848. CCB/2002, art. 1.911. CCB/1916, art. 1.676. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CF/88, art. 5º, XXII e XXIII. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 2.035.


«... Eminentes Colegas. A controvérsia situa-se em torno da possibilidade de cancelamento de cláusula de inalienabilidade instituída pelos pais em relação ao imóvel doado aos filhos. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.5825.4003.5400

17 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Tentativa de homicídio. Pena-base. Ausência de fundamentação idônea na valoração negativa dos vetores culpabilidade, conduta social, personalidade e circunstâncias do crime. Manutenção do desvalor dos antecedentes e motivos do crime. Tentativa branca. Fração. Vários disparos de arma de fogo. Maior percurso do iter criminis. Adequada a fração de 1/2. Regime fechado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.7604.9003.3800

18 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre as vendas para a zona franca de manaus. Segurança parcialmente concedida. Reconhecido o prazo prescricional quinquenal para a restituição e/ou compensação dos tributos recolhidos a maior. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que a ora agravada pleiteia a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre as vendas para a Zona Franca de Manaus. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o prazo prescricional quinquenal para a restituição e/ou compensação dos tributos recolhidos a maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7532.5006.0000

19 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus utilizado como substitutivo de recurso. Não cabimento. Hodierno entendimento do STJ, que conta com o louvável reforço da suprema corte. 2. Roubo majorado. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Recurso improvido.


«1. Recentemente, este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas, sim, remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade, entendimento esse que conta com o louvável reforço da Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.6082.3005.6400

20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus utilizado como substitutivo de recurso. Não cabimento. Hodierno entendimento do STJ, que conta com o louvável reforço da suprema corte. 2. Roubo circunstanciado. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Recurso improvido.


«1. Recentemente este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas sim remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade, entendimento esse que conta com o louvável reforço da Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.5625.7002.1800

21 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. 1. Mandamus utilizado como substitutivo de recurso. Não cabimento. Hodierno entendimento do STJ, que conta com o louvável reforço da suprema corte. 2. Roubo circunstanciado. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Recurso improvido.


«1. Recentemente, este Tribunal Superior passou a negar seguimento e/ou não conhecer de habeas corpus voltado à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no sistema processual penal, por não ser ele substituto de recursos ordinários, especial ou extraordinário, mas sim remédio constitucional voltado ao combate de constrangimento ilegal específico de ato ou decisão que afete, potencial ou efetivamente, direito líquido e certo do cidadão, com reflexo direto em sua liberdade, entendimento esse que conta com o louvável reforço da Suprema Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.0310.6007.0200

22 - TJPE Seguridade social. Recurso de agravo na apelação. Previdenciário. Redução permanente da capacidade laborativa do obreiro. Lei 8.213/1991, art. 86. Concessão de auxílio-acidente. Laudo pericial. Não vinculação. Livre convencimento fundado em outros meios de prova. Honorários. Inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.


«1. Trata a demanda de concessão do auxílio-doença durante todo o período do afastamento a partir de outubro/2003, bem como a concessão do auxílio acidente. Informam os autos que a autora trabalhava em empresa exercendo a função de costureira e que restou afastada de suas funções devido a doença diagnosticada como hérnia cervical lombar. 2. Há várias declarações médicas acostadas aos autos, bem como exame de ressonância nuclear magnética (fls. 20-27) atestando que a requerente é portadora de espondilosostese anterior 15-sl, disco intervertebral com sinais degenerativos e grande herniação discal póstero-lateral esquerda de características protusa, com compressão sobre a raiz nervosa. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.1625.1004.4600

23 - STJ Recurso especial. Direito civil. Violação ao CPC, art. 535, de 1973. Não ocorrência. Ação de reintegração de posse. Requisitos do CPC, art. 927, de 1973 e 561 do novo CPC. Realidade fática do imóvel modificada. Imóvel que se transformou em bairro urbano populoso. Impossibilidade de desconsideração da nova realidade na solução da contenda. Função social da propriedade e da posse. Direito à moradia e mínimo existencial. Dignidade da pessoa humana. Ponderação de valores. Negativa da reintegração. Possibilidade de conversão da prestação originária em alternativa. CPC, art. 461-A, de 1973. Recurso não provido.


«1. «Havendo no acórdão declaração expressa quanto aos fatos e fundamentos que embasaram suas conclusões, não há como vislumbrar-se ofensa aos arts. 458 e 535, CPC, por negar-se o colegiado, em embargos declaratórios, a explicitar as razões pelas quais preferiu apoiar-se em certas provas, em detrimento de outras. O princípio do livre convencimento motivado é um dos postulados do nosso sistema processual. (Resp 50936/SP, DJ 19/09/94). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.9492.0000.5700

24 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Atividade rurícula. Comprovação suficiente. Declaração de tempo de serviço. Restabelecimento da sentença.


«I - origem, trata-se de ação declaratória de comprovação de tempo rural com requerimento de aposentadoria por tempo de serviço, sentença, julgou-se procedente o pedido. Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer somente parte do período de trabalho sob condições especiais e julgar improcedente o pedido de aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1360.4001.8900

25 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo circunstanciado em continuidade delitiva. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5003.4500

26 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Terceira fase. Aumento de 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 112.9184.1000.5200

27 - STJ Sucessão. Cláusula restritiva. Revogação de cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade impostas por testamento. Função social da propriedade. Dignidade da pessoa humana. Situação excepcional de necessidade financeira. Flexibilização da vedação contida no CCB/1916, art. 1.676. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 1.911. CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, XXIII. CCB/1916, art. 1.666. CCB/2002, art. 1.899.


«... II. Cancelamento de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Violação do CCB/1916, art. 1.676 e CCB/2002, art. 1.911. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5003.3600

28 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.1891.8005.6700

29 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Detração. Supressão de instância. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II,). Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5003.3700

30 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Aumento de 3/8. Exasperação da pena. Terceira fase. Fundamentação idônea. Motivação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. writ não conhecido.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5576.7931.6421

31 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO ATENDIMENTO DA COTA MÍNIMA PREVISTA na Lei 8.213/1991, art. 93. BASE DE CÁLCULO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. POLÍTICA PÚBLICA. AÇÃO AFIRMATIVA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE MUNICIPAL. EXCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÁXIMA EFETIVIDADE AO PRECEITO LEGAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, EM CONCRETO, DA POSTURA ATIVA, CONSISTENTE E PERENE DA EMPRESA NO SENTIDO DO CUMPRIMENTO DA NORMA. I. Discute-se como conferir efetividade à norma da Lei 8.213/91, art. 93, relativo à cota mínima de contratação de empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, quando questionado, pela empresa reclamada, se o tipo de atividade por ela exercida (transporte coletivo de passageiros) e a existência de dificuldades na seleção e na contratação de pessoas em tais condições não possibilitariam a flexibilização na aplicação do preceito legal. II. O texto legal não prevê qualquer hipótese de exclusão de categoria profissional da base de cálculo da cota de contratação de beneficiários reabilitados ou de pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, não fazendo, portanto, qualquer distinção em razão do tipo de função exercida pelos empregados. A norma tampouco prevê condicionantes ou atenuantes para a sua aplicabilidade. De fato, trata-se de norma de ordem pública, viabilizada por meio da adoção de ações afirmativas (ou discriminações positivas), que se destina à concretização de política pública de inclusão das pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado de trabalho. III. A despeito da inequívoca constatação de que a letra da norma legal não traz exceções expressas ao seu cumprimento, não é menos certo admitir-se que a contratação de empregados deficientes ou reabilitados pela Previdência Social não se dá com a mesma facilidade e agilidade quando comparada à contratação de empregados que não estejam em tais condições. Não se ignora, pois, a existência de dificuldades reais de ordem social, cultural, econômica e até política em tal empreitada. Tais circunstâncias, todavia, para serem superadas, demandam da empresa justamente uma postura ativa na busca e na qualificação desses empregados, obrigação que deriva diretamente da sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII). A verificação quanto ao regular cumprimento da Lei 8.213/91, art. 93, portanto, deve partir inicialmente do intento de se conferir a máxima efetividade à norma legal, sem que se perca de vista, por outro lado, a análise dos instrumentos existentes no meio social para o seu cumprimento, assim como a necessária postura ativa, consistente e perene da empresa no sentido da busca, treinamento e inclusão de tais profissionais em seus quadros. IV. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário da reclamada e reformou a sentença, para excluir do cômputo da cota legal de deficientes e reabilitados pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 93), tanto a função de motorista de coletivo, quanto os próprios deficientes já contratados, neste último caso, «para evitar bis in idem". Ainda, excluiu da condenação a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de fazer e o dano moral coletivo. V. Embora não exista um roteiro exaustivo ou um manual expresso cujo cumprimento pelas empresas permita aferir objetivamente o atendimento ou não da norma legal, é certo que não se mostra suficiente ao atingimento dessa finalidade tão somente o emprego de atos formais ou atitudes cômodas por parte da empresa com o fim de se desvencilhar da obrigação de cumprimento da cota mínima de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. À empresa incumbe demonstrar não somente que efetuou ampla e permanente divulgação dos postos de trabalho disponíveis a esses indivíduos, mas também que foi a campo como efetivo intuito de encontrar esses candidatos, oferecendo-lhes treinamento e condições de trabalho e remuneração equivalentes àquelas entregues aos demais empregados já contratados. Nesse sentido, a simples alusão à «publicação de diversos anúncios de vagas de trabalho para portadores de deficiência, a «emissão de ofícios ou «o estabelecimento de parcerias com instituições especializadas na intermediação de mão de obra de pessoas com deficiência física não se mostra suficiente à demonstração do cumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93. Isso porque, para além da ausência de delimitação especificada acerca do período de tempo no qual essas medidas foram tomadas e da sua frequência, não foram sequer citados os termos em que deveriam operar os mencionados convênios, tampouco foram indicados em quais veículos de comunicação essas vagas foram divulgadas. Sem tais parâmetros mínimos, não é possível fiscalizar, apurar e julgar a atuação da empresa. Trata-se, pois, de medidas genéricas, que não se mostram aptas à demonstração de uma atitude mínima destinada ao cumprimento da norma. Outro ponto de análise recai na constatação de que a autorização contida no acórdão regional para o descumprimento da norma da Lei 8.213/91, art. 93 também partiu de premissa incongruente com dados incontroversos nos autos, circunstância que resultou na inadequada avaliação acerca do ambiente de dificuldades relatado pela empresa reclamada. No caso, o acórdão regional analisou a questão também sob o enfoque da obrigatoriedade de contratação de deficientes e reabilitados diretamente para o exercício da função de motorista de transporte coletivo, quando nem sequer a ação civil pública incluiu tal pedido. A ação limitou-se a pleitear o cálculo da cota legal tendo como base de cálculo a totalidade das funções existentes na empresa, aí incluída a função de motorista, sem qualquer alusão à contratação de deficientes ou reabilitados como motoristas. VI. A respeito do tema, este Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que a obrigatoriedade prevista na Lei 8.213/1991, art. 93 refere-se a toda e qualquer empresa com cem ou mais empregados, sem qualquer ressalva quanto ao segmento econômico. Precedentes. VII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.760/DF, já reconheceu a impossibilidade de se excluir, de modo prévio, determinada categoria de trabalhadores do cumprimento da cota legal para a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados, nos termos da Lei 8.213/91, art. 93. Na decisão, a Suprema Corte concluiu que a exclusão de determinada categoria do cômputo de vagas a serem reservadas a pessoas com deficiência « restringe indevidamente o alcance da Lei 8.213/1991, art. 93 no mercado de trabalho em questão, mitigando a efetividade de uma política pública de proteção e integração de pessoas com deficiência «. Entendeu igualmente que a « escassez na oferta de postos de trabalho deixa os deficientes candidatos a uma dessas vagas em franca desvantagem em relação àqueles com deficiência que buscam emprego em outros ramos de atividade, ofendendo flagrantemente a isonomia «. VIII. A propósito da necessidade de se conferir eficácia ao princípio previsto CF/88, art. 5º, caput, o aspecto da isonomia/igualdade que ora se discute remete cumprimento da cota legal da Lei 8.213/1991, art. 93 pela empresa reclamada em relação a outras empresas de outros ramos de atividade empresarial. Nesse particular, de um lado, não se vislumbra nexo plausível (conexão ou pertinência lógica) entre a exclusão da função de motorista da mencionada base de cálculo e o trabalho a ser exercido pelos empregados com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social, porquanto, embora se trate de empresa de transporte coletivo de passageiros, a contratação dessas pessoas não precisa necessariamente ser realizada para a função de motorista, podendo ocorrer em qualquer outra função existente na empresa. De outro lado, a exclusão da função de motorista da base de cálculo da Lei 8.213/1991, art. 93, no caso concreto, não é pertinente em função dos interesses constitucionalmente protegidos pela norma legal sob análise: o critério diferenciador pretendido pela empresa reclamada não se mostra compatível com os valores infundidos no sistema previsto na Constituição da República de 1988 (arts. 1º, III e IV; 3º, IV; 5º, XXIII; 7º, XXXI; 170, caput ; dentre outros), tampouco com os padrões ético-sociais acolhidos por este ordenamento. A referida exclusão atenta, ainda, contra preceitos contidos na Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD, ratificada pelo Brasil, em julho de 2008, e incorporada ao ordenamento jurídico com valor de emenda constitucional, nos termos da CF/88, art. 5º, § 3º (Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009). IX. Desse modo, a justificativa apresentada pela empresa reclamada para excluir a função de motorista da base de cálculo da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitados pela Previdência Social caracteriza diferenciação normativa discriminatória (ADI 5760), em afronta aos princípios constitucionais que fundamentam tanto o sistema de proteção das pessoas com deficiência e reabilitadas, quanto a concretização das ações afirmativas destinadas à efetivação dos direitos individuais e sociais. X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 146.1364.3008.5700

32 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. 1. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 2. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu preso durante toda a instrução. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Recurso improvido.


«1. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo não deve ser tratado de modo idêntico àquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. Se a locução «emprego de arma - causa especial de majoração da pena no crime de roubo - abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro, emprego de animais, por exemplo), cujo porte não é proibido, quanto as armas de fogo - conduta que constitui crime autônomo e grave; nada mais razoável e lógico do que a censura penal incidente sobre roubos com armas impróprias e próprias tenha tratamento distinto, se não na quantidade de pena, pelo menos na qualidade da resposta penal. Portanto, se durante a fixação da pena a fração de exasperação é a mesma para o roubo praticado com arma branca e para o cometido com emprego de arma de fogo (aspecto quantitativo), justamente no estabelecimento do regime prisional é que a diferenciação entre ambas as condutas deverá ser feita (aspecto qualitativo). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.2191.4001.3600

33 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. 1. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 2. Prisão cautelar mantida na sentença condenatória. Réu preso durante toda a instrução. Persistência dos motivos que ensejaram a segregação. Constrangimento ilegal não evidenciado. 3. Recurso improvido.


«1. Em respeito aos ditames de individualização da pena e aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, o agente que se utiliza de arma branca ou imprópria para a prática do delito de roubo não deve ser tratado de modo idêntico àquele que faz uso, por exemplo, de revólver, pistola ou fuzil com a mesma finalidade. Se a locução «emprego de arma. causa especial de majoração da pena no crime de roubo. abrange tanto as armas impróprias (faca, chave de fenda, pedaço de pau ou de vidro, emprego de animais, por exemplo), cujo porte não é proibido, quanto as armas de fogo. conduta que constitui crime autônomo e grave; nada mais razoável e lógico do que a censura penal incidente sobre roubos com armas impróprias e próprias tenha tratamento distinto, se não na quantidade de pena, pelo menos na qualidade da resposta penal. Portanto, se durante a fixação da pena a fração de exasperação é a mesma para o roubo praticado com arma branca e para o cometido com emprego de arma de fogo (aspecto quantitativo), justamente no estabelecimento do regime prisional é que a diferenciação entre ambas as condutas deverá ser feita (aspecto qualitativo). ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5003.2900

34 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II, combinado com os arts. 29 e 70, «caput. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.1741.3000.5600

35 - STJ Seguridade social. Previdenciário e administrativo. Vereador. Segurado obrigatório. Equiparação a servidor público. Impossibilidade. Segurado facultativo. Necessidade de recolhimento das contribuições. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto 83.081/1979, arts. 6º e 7º, § 3º. Lei 9.506/1997. Lei 10.887/2004. Lei 8.212/1991. Lei 8.213/1991. Lei 6.439/1977.


«... Para o direito previdenciário pátrio, são beneficiários do regime geral de previdência social os segurados obrigatórios ou facultativos, bem como seus dependentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1360.4001.9000

36 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. Roubo duplamente qualificado. Exasperação da pena. Terceira fase da dosimetria. Mera indicação do número de majorantes. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal flagrante.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956/PR, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marc Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.1133.0003.8000

37 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. CP, art. 157, § 2º, I, II e V. Regime fechado justificado. Existência de circunstância judicial desfavorável e emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Ordem não conhecida.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.9413.3005.7700

38 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo circunstanciado. Emprego de arma e concurso de agentes. Majoração da reprimenda em 3/8 (três oitavos). Fundamentação idônea e concreta. Ausência de violação à Súmula 443/STJ. 3. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de manifesto constrangimento ilegal. 4. Ordem não conhecida.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.3856.6850.5432

39 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, III e IV, e § 4º, parte final; 121, § 2º, II, e § 4º, parte final, na forma do 14, II; e 121, § 2º, IV, nos termos do 14, II, todos do CP, fixada a resposta social total de 35 (trinta e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado. Recurso ministerial requerendo a reforma da sentença a fim de exasperar a reprimenda, com a inclusão da personalidade distorcida do réu, sob a alegação de que o pronunciado teria «mentido em plenário. Contrarrazões rebatendo a tese ministerial, postulando o não provimento do recurso. Prequestionou ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do recurso. 1. O Parquet se utiliza do argumento da personalidade distorcida do apelante para requerer a exasperação da resposta inicial penal, alegando que o acusado teria mentido durante seu interrogatório. 2. A tese ministerial não merece acolhimento. 3. Concessa maxima venia, não há motivos concretos para elevar a sanção básica com fulcro em supostas inverdades ditas pelo denunciado. Em homenagem ao princípio nemo tenetur se detegere, entendo que eventuais palavras inverídicas proferidas durante a autodefesa não podem ser consideradas para prejudicar o acusado. Além do mais, não é possível averiguar a personalidade do denunciado somente através do teor de sua autodefesa. 4. Destarte, resta mantida a resposta social. 5. Rejeito o prequestionamento. 6. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida, integralmente, a douta decisão monocrática. Façam-se as anotações e comunicações devidas.

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Doc. LEGJUR 142.9432.8003.5400

40 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Aumento da reprimenda em 3/8 (três oitavos). Fundamentação inidônea. Violação à Súmula 443/STJ. 3. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal manifesto. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1661.5000.5400

41 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Aumento da reprimenda em 3/8 (três oitavos). Fundamentação inidônea. Violação à Súmula 443/STJ. 3. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Inexistência de constrangimento ilegal manifesto. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6163.5003.4100

42 - STJ Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo e vítima em serviço de transporte de valores. Exasperação da pena. Terceira fase da dosimetria. Mera indicação do número de majorantes. Ausência de fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Concessão da ordem, de ofício. Regime prisional inicialmente fechado. Maior periculosidade social do agente.


«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6233.0000.0200

43 - STJ Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pena de cassação de aposentadoria. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação na Portaria inaugural. Desnecessidade. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa do que aquela antes sugerida pela comissão processante. Inexistência de ilegalidades no pad a que foi submetido o impetrante. Ordem denegada.


«1. Não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados pela Comissão Processante, exigência feita apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 20.8.2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.7697.2343.9838

44 - TJSP Apelação. Revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do réu. Entendimento do C. STJ no sentido de validade da tarifa de avaliação, salvo se o serviço não for efetivamente prestado. Réu deixou de comprovar a prestação do serviço, decorrendo daí a cobrança indevida. Cobrança de seguro prestamista. Venda casada. Contrato que não evidencia a liberdade do contratante em eleger a seguradora de sua preferência (art. 6º, II, CDC) - Incidência de tese assentada pelo E. STJ em sede de recursos repetitivos (Tema 972). Nulidade da contratação. Recurso não provido.

Apelo do autor. Instituições financeiras não se sujeitam à limitação prevista no art. 1º da Lei de Usura. Juros remuneratórios. Legalidade - Súmula 596/STJ e Súmula 2/STJ. Abusividade não configurada. Princípios da autonomia da vontade e da função social do contrato. Cláusulas de fácil compreensão. Validade. Permitida a capitalização de juros, conforme Súmula 539/STJ. Indevida a tarifa de registro de contrato, vez que o réu não comprovou o registro junto ao órgão competente. Repetição do indébito na forma dobrada, nos termos da modulação do Tema 929 do STJ. Majoração dos honorários advocatícios para o percentual de 20% sobre o valor atualizado da causa. Recurso parcialmente provido.RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO
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Doc. LEGJUR 138.6013.4002.4000

45 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Tentativa de roubo circunstanciado. Causa de aumento do CP, art. 157, § 2º, I. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma. 3. Regime semiaberto. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Ordem não conhecida.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.3391.3498.3491

46 - TJSP APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRETENSÃO VOLTADA AO RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO SOBRE ÁREA TRANSMITIDA PELA VIA SUCESSÓRIA. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. DESCABIMENTO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA ÁREA HERDADA. PRECEDENTES. SENTENÇA AFASTADA.

1.

É possível a utilização da ação de usucapião para a regularização de imóvel recebido em herança, pois, embora o módulo urbano seja aplicável ao parcelamento urbano regular do solo, não constitui óbice à regularização de propriedade de posse longeva, com situação consolidada e irreversível. ... ()

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Doc. LEGJUR 901.4678.6241.2326

47 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 157, caput, na forma do art. 14, II, ambos do CP, fixada a reprimenda de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor unitário. Foi-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade. Apelação criminal requerendo a absolvição, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a aplicação da fração máxima de diminuição de pena decorrente da tentativa. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 13/01/2020, o denunciado, livre e conscientemente, mediante grave ameaça consistente em simular o porte de arma de fogo, iniciou a subtração, para si, do telefone celular pertencente à vítima Jean Claudio Teixeira Quinhões dos Reis. 2. A prática do crime é inconteste, positivada através do registro de ocorrência e das demais peças que o acompanham. Igualmente, não há dúvidas quanto à autoria, eis que a palavra da vítima em sede policial foi confirmada em juízo. 3. O acusado não compareceu ao interrogatório, tratando-se de revel. 4. As provas são robustas, aptas a autorizar o juízo de censura, e as palavras da vítima, em sede policial e em juízo, são meio de prova idôneo a servir de base à condenação. 5. Assiste razão à defesa em relação ao redutor decorrente da tentativa. A sanção foi reduzida em 1/3 (um terço). Penso que no presente caso, a fração de diminuição deva ser maior. De acordo com os depoimentos em momento algum o acusado teve a posse do aparelho celular. Diante do iter criminis percorrido, a resposta social deve ser reduzida em 2/3 (dois terços). 6. Passo a analisar a dosimetria. 7. A resposta inicial foi estabelecida em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, e assim deve permanecer. 8. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes da pena, reconhecida a atenuante da menoridade relativa, contudo sem efeito na reprimenda diante da Súmula 231/STJ, mantida a sanção inicial. 9. Na 3ª fase, com o redimensionamento do redutor da tentativa para 2/3 (dois terços), aquieta-se a resposta social em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no menor valor legal. 10. É mantido o regime aberto diante do quantum da reprimenda. 11. O sentenciado praticou o crime de roubo tentado mediante grave ameaça com uso de simulacro de arma de fogo, sendo inviável a substituição da pena privativa de liberdade e a incidência de sursis. 12. Recurso conhecido e provido parcialmente para redimensionar a reprimenda, acomodando-se em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, e 03 (três) dias-multa, na menor fração legal. 13. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o sentenciado para o início do cumprimento da resposta social.

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Doc. LEGJUR 142.9432.8003.5200

48 - STJ Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso previsto no ordenamento jurídico. 1. Não cabimento. Modificação de entendimento jurisprudencial. Restrição do remédio constitucional. Exame excepcional que visa privilegiar a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Roubo majorado. Aumento da pena, na terceira fase, acima do mínimo legal de 1/3 (um terço). Motivação inidônea. Ofensa à Súmula 443 desta corte. 3. Regime fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente. Ausência de ilegalidade manifesta. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício.


«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, buscando a racionalidade do ordenamento jurídico e a funcionalidade do sistema recursal, vinha se firmando, mais recentemente, no sentido de ser imperiosa a restrição do cabimento do remédio constitucional às hipóteses previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Nessa linha de evolução hermenêutica, o Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir habeas corpus que tenha por objetivo substituir o recurso ordinariamente cabível para a espécie. Precedentes. Contudo, devem ser analisadas as questões suscitadas na inicial no intuito de verificar a existência de constrangimento ilegal evidente - a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício - , evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. ... ()

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Doc. LEGJUR 307.0852.1991.0792

49 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 35, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, na menor fração legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo com destinação social, a serem definidas por ocasião da execução. Foi-lhe permitido recorrer em liberdade. Recurso defensivo requerendo a absolvição, por fragilidade probatória, ensejando a aplicação do art. 386, II, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer: a) a desclassificação da conduta de associação para o tráfico para a do delito da Lei 11.343/06, art. 37; b) a redução na segunda fase, abaixo do mínimo legal, afastando-se a incidência da Súmula 231/STJ; c) o reconhecimento da atenuante da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO para se manifestar acerca do cabimento de acordo de não persecução penal; d) o afastamento da majorante de arma de fogo; e) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; f) a isenção do pagamento das custas judiciárias. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e provimento do apelo. 1. Consta da denúncia que em local e horários que de início não podem ser precisados, mas certamente até o dia 08/02/2022, o acusado, agindo com vontade e consciência, associou-se a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente, para o fim de praticar e colaborar, reiteradamente, para a prática do crime de tráfico de entorpecentes na citada localidade, exercendo a função de «radinho, além de qualquer outra necessária para o sucesso da associação criminosa responsável pelo tráfico no município de Queimados. 2. Assiste razão à defesa. Vislumbro que a acusação não se desincumbiu de comprovar que o acusado estivesse a praticar a conduta relativa ao crime da Lei 11.343/06, art. 35. Durante patrulhamento de rotina, o apelante foi flagrado na posse de um radiotransmissor, supostamente exercendo a função de «radinho". As provas foram consubstanciadas, basicamente, nas palavras dos agentes militares. 3. As provas dos autos não são irrefutáveis e seguras no sentido de que o recorrente mantivesse vínculo associativo com terceiros ou com organização criminosa, tampouco se evidenciou a estabilidade desse suposto liame. 4. A meu ver, a dinâmica do flagrante apenas indicou que o acusado estava na posse de um rádio transmissor, praticando, em tese, a função de «radinho, ou seja, ele seria uma informante do tráfico. 5. O acervo probatório não comprovou habitualidade necessária para a condenação pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 6. Em suma, não há elementos suficientes caracterizadores do crime de associação e é inviável a desclassificação por ferir o princípio da correlação, já que os fatos elementares dos delitos são diversos, conforme destacado pela ilustre Procuradora de Justiça. 8. Destarte, diante do contexto probatório, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, impondo-se a absolvição do apelante. 9. Reputo por não violados preceitos legais ou constitucionais. 10. Recurso conhecido e provido, para absolver o acusado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Oficie-se.

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Doc. LEGJUR 250.3180.5240.4459

50 - STJ Processual civil. Dano ambiental. Ausência de inventário/partilha. Legitimidade passiva da companheira representante do espólio. Falta de necessidade de reconhecimento formal de união estável. Situação de fato. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando regularização, licenciamento ambiental do local do empreendimento, além do pagamento de indenização pelos danos ambientais causados durante o funcionamento do estabelecimento. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no sentido da devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim da citação de todos os herdeiros e adquirentes de imóveis na aérea da ação. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente provido a fim do restabelecimento da companheira como administradora do espólio. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).... ()

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