1 - TST Acordo de compensação. Horas extras habituais e trabalho em atividade insalubre.
«Decisão em consonância com a Súmula 85/TST, IV e VI, do TST. ... ()
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2 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Insalubridade. Atividade insalubre. Compensação. Acordo individual de compensação. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, XIII. Súmula 349/TST. CLT, art. 60.
«Por força da norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIII, subsiste a exigência de participação do sindicato da categoria de classe, mediante a celebração de acordo coletivo ou de convenção coletiva de trabalho, para a validade de compensação de jornada em atividade insalubre (Súmula 349/TST). Precisamente porque o preceito constitucional em foco derrogou o CLT, art. 60 e porque a atividade insalubre é tutelada por norma cogente, que visa à proteção da higiene e saúde do trabalhador, essencial a intervenção do sindicato para garantir validade ao regime compensatório de jornada de trabalho em atividade insalubre. Avençada a compensação de jornada apenas mediante acordo individual, a irregularidade formal gera direito ao adicional de hora extra (Súmula 85/TST).... ()
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3 - TST Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre. Invalidade. Súmula 85/TST, VI, do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 85/TST, VI, do Tribunal Superior do Trabalho, não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. ... ()
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4 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração desprovidos .... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. IRREGULARIDADE DO BANCO DE HORAS. CONFISSÃO FICTA ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO .
No tocante aos temas «nexo de causalidade entre a patologia sofrida e atividade laboral e «horas extras, verifica-se acerto da decisão ora agravada no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice nos termos da Súmula 126/TST. Com relação aos temas «irregularidade do banco de horas envolvendo atividade insalubre e «confissão ficta da reclamada acerca do acidente de trabalho, conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o recurso de revista do reclamante foi provido para julgar procedente o pedido de pagamento de horas extras além da 6ª diária e da 36ª semanal. Conforme destacado na decisão agravada, nos termos da Súmula 423/TST, é possível se fixar jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito, mediante negociação coletiva, aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento. Porém, ressaltou-se que, após o cancelamento da Súmula 349/TST, esta Corte passou a consagrar o entendimento quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente prevista no CLT, art. 60. Nesse sentido, dispõe o item VI da Súmula 85/TST, in verbis : «VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Desse modo, o Tribunal a quo, ao considerar válido o elastecimento da jornada em turno ininterrupto de revezamento de seis para oito horas diárias em atividade insalubre, sem a devida chancela do Ministério do Trabalho e Emprego, incorreu em violação do CLT, art. 60, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido .... ()
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7 - TST Recurso de revista. Horas extras. Compensação de jornada. Atividade insalubre.
«A disposição contida na CLT, art. 60 estabelece a necessidade de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho como requisito necessário à prorrogação da jornada daqueles empregados que exercem atividades insalubres. Trata-se de norma de ordem pública, que disciplina direito indisponível do empregado alusivo à medicina e à segurança do trabalho e, portanto, insuscetível de flexibilização por negociação coletiva. Precedentes. ... ()
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8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA CONVENCIONAL. AJUSTE NORMATIVO DESCUMPRIDO.
A decisão monocrática agravada deve ser confirmada, porque, no caso dos autos, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, afastou a aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho quanto ao regime de compensação semanal de jornada, ao fundamento de que havia desrespeito ao neles pactuado, em face da prestação habitual de horas extras e de trabalho aos sábados, e quanto ao sistema de «banco de horas por não haver autorização para a sua adoção em ambiente de trabalho insalubre e de não ter sido cumprido o requisito normativo para a sua implementação. Neste contexto, não se trata da hipótese de negar validade à norma coletiva, mas do desrespeito ao pactuado pelo próprio empregador, exatamente, daquilo que foi ajustado, o que afasta a pertinência ou aderência ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.... ()
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9 - TRT4 Horas extras. Regime de compensação de horário. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia de autoridade competente. Nulidade.
«A prorrogação de jornada em atividades insalubres deve observar o contido no CLT, art. 60, considerando-se a nulidade do regime de compensação de horário quando ausente licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Observância de recentes julgados/TST. [...]... ()
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10 - TST Horas extras. Regime de compensação. Atividade insalubre. Invalidade. CLT, art. 189.
«Tendo em vista que o autor prestava seus serviços em condições insalubres e que não houve a observância pela empresa recorrente quanto à autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para a prorrogação do trabalho nestas atividades, exigência contida na CLT, art. 60, o entendimento do e. TRT de considerar inválido o regime de compensação adotado está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. O recurso de revista não ultrapassa, portanto, o obstáculo previsto na CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST, tanto no que se refere às violações indicadas quanto em relação à divergência jurisprudencial apontada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT4 Horas extras. Acordo individual de compensação de jornada. Atividade insalubre. Ausência de licença prévia de autoridade competente. Invalidade.
«A prorrogação de jornada em atividades insalubres deve observar o contido no CLT, art. 60, considerando-se a invalidade do acordo individual de compensação de jornada quando ausente licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Observância de recentes julgados/TST. [...]... ()
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12 - TST Horas extras. Acordo de compensação de jornada. Atividade insalubre. Nulidade. Necessidade de autorização do mte.
«1 - O entendimento desta Corte é de que a Súmula 349/TST, que admitia a validade de cláusula que prevê a compensação de horário em atividades insalubres, sem a autorização oficial, foi cancelada, conforme a Resolução 174/2011, do DEJT, divulgada nos dias 27, 30 e 31.5.2011. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. ATIVIDADE INSALUBRE.
Consignou o v. acórdão regional que « não mais persiste a exigência de prévia autorização do Ministério do Trabalho para compensação da jornada em atividades insalubres, contida no CLT, art. 60, em virtude do advento da Constituição vigente . No caso, embora a tese jurídica adota pelo Tribunal Regional contrarie a jurisprudência desta c. Corte, que entende não ser válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 (Súmula 85/TST, VI), tem-se que, no caso, verificou-se que não havia prorrogação da duração da jornada semanal de 44 horas, tendo o TRT salientado, diante da validade dos cartões de ponto, que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a existência de horas extras, não comprovando diferenças a esse título. Diante desse contexto, ainda que não se considere formalmente válido o acordo de compensação, não se verificou, no caso dos autos, o extrapolamento da jornada de trabalho da parte autora, não sendo devido o pagamento de horas extraordinárias. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Mantida a decisão regional que não reconheceu o direito da parte autora ao pagamento de horas extras, não se há de falar na inobservância do disposto no CLT, art. 384. Agravo conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. Consignou o TRT, a partir dos registros de ponto, que não houve o descumprimento do intervalo mínimo de onze horas consecutivas previsto no CLT, art. 66. Diante desse contexto, o acolhimento da pretensão recursal encontra óbice no disposto na Súmula 126/TST, por demandar o revolvimento dos fatos e da prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C O art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na hipótese dos autos, as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 1046 de Repercussão Geral e CF/88, art. 7º, XXVI), mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo CLT, art. 60. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE NÃO TRATA DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Conforme se extrai da decisão agravada, «a negociação coletiva que fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, limitando o trabalho noturno das 22 horas às 5 horas do seguinte, deve ser respeitada, porém, no caso dos autos, «a norma coletiva que trata do adicional noturno não dispõe sobre as horas em prorrogação, sendo que o percentual adicional de 40% visa compensar a não incidência da hora noturna". Assim, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo desprovido.... ()
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS PARA ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . À
luz das disposições dos art. 7º, XIV e XXII, da CF/88e da Súmula 423/TST, demonstrada a prestação habitual de horas extraordinárias, impõe-se a declaração de invalidade do acordo, sendo devidas, como extras, as horas excedentes da 6ª diária. Sobre a questão, essa Corte firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese em que a norma coletiva autoriza o labor para além das seis horas diárias em turnos ininterruptos, a prestação habitual de horas extras para além da oitava diária e quadragésima quarta semanal descaracteriza a cláusula coletiva, em face do descumprimento do pactuado . Ademais, aos contratos de trabalho firmados anteriormente à entrada em vigor da Lei 13.467 continua sendo exigível a autorização da autoridade competente para a prorrogação do trabalho em condições insalubres, não suprimindo tal exigência a autorização por norma coletiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO TURNOS 12 X 36. AMBIENTE HOSPITALAR INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A matéria oferece transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. No caso em análise, verifica-se que o contrato de trabalho da recorrente vigorou entre 14/05/2015 a 30/09/2017, ou seja, em período anterior à Lei 13.467/2017. O TRT da 23ª Região manteve a r. sentença, que aplicara a modulação de efeitos, presente na Súmula 44 daquela Corte, a fim de reconhecer, no caso concreto, a validade do regime 12x36, mesmo praticado em ambiente hospitalar insalubre e sem a licença prévia da autoridade administrativa. No entanto, analisando casos análogos, também oriundos do mesmo Regional, em que se aplicou a modulação fixada naquela Corte, este Tribunal Superior posicionou-se no sentido de que, nesses casos, há contrariedade à Súmula 85/TST, VI, pois deixou-se de aplicar o entendimento aqui pacificado, no sentido de ser inválida a compensação de jornada no regime 12x36, ainda que prevista em norma coletiva, se as atividades forem prestadas em ambiente insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente, em situação anterior à reforma. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. TRABALHO INSALUBRE. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa .... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE E SAÚDE DO TRABALHO.
O Tribunal Regional declarou a nulidade do regime de compensação de jornada, porquanto o autor laborava em condições insalubres, sem a licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do CLT, art. 60. O recurso de revista não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política ou jurídica previstos no art. 896-A, §1º, II e IV, da CLT, uma vez que não se está diante de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco de decisão proferida de forma dissonante da jurisprudência do TST ou do STF. Acrescente-se que o cancelamento da Súmula/TST 349 materializou novo entendimento no Tribunal Superior do Trabalho, de que o atendimento da redação do CLT, art. 60 é imprescindível à validade de prorrogações de jornada em atividade insalubre, inclusive aquelas acordadas mediante a chancela de norma coletiva. Assim, a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho também constitui premissa básica para a viabilidade do acordo de compensação na modalidade banco de horas. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE . Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios exige o preenchimento concomitante dos requisitos de que trata a Lei 5.584/70, art. 14. Nesse sentido é o item I da Súmula 219/TST. No caso, ausente a assistência sindical, são indevidos os honorários. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Corte de origem, soberana na análise dos autos e das provas carreados aos autos (Súmula 126/TST), entendeu que as ações tomadas pela ré no intuito de mitigar a insalubridade foram insuficientes. Consignou que «...a luva protege apenas as mãos do trabalhador, não evitando o contato do restante do corpo com os respingos do óleo e da graxa.. Assim, dada a moldura fática delineada pela Corte Regional, somente com o revolvimento desta seria possível chegar à conclusão diversa, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, inclusive, por divergência jurisprudencial. O acórdão, como posto, antes de contrariar, atende ao comando do CLT, art. 189 e da Súmula 80/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS.
O TRT consignou a « impossibilidade de compensação de horas em razão de trabalho insalubre foi alegada pelo autor apenas em sua manifestação sobre defesa (fls.389/398), não tendo sido invocada inicialmente. Ressalte-se ainda que os demonstrativos de pagamento (fls. 223/278) fichas financeiras (fls. 361/374) acostados com defesa comprovam pagamento das horas extras conforme cartões de ponto, com os competentes reflexos nos descansos semanais remunerados (pág.479). Importante ressaltar que o acórdão regional não tratou sobre a existência ou não de autorização para prorrogação da jornada em atividades insalubres, portanto a matéria não foi objeto de exame pelo Tribunal Regional e nem de embargos de declaração, carecendo desse modo do indispensável prequestionamento exigido pela Súmula 297/TST. Ademais, verifica-se que a pretensão recursal envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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20 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Atividade insalubre. Acordo de compensação. Inspeção prévia pelo órgão competente. Período posterior ao cancelamento da Súmula 349/TST.
«O Regional considerou nulo o acordo de compensação de jornada praticado em atividade insalubre sem a prévia inspeção da autoridade competente somente no período posterior a 26/5/2011, visto que, antes estava em vigor a Súmula 349/TST. Contra a declaração de nulidade do acordo de compensação neste período, insurge-se a reclamada. O cancelamento da referida Súmula pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011) decorreu do entendimento/TST quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada em atividade insalubre. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, o que afasta a aplicação da Súmula 85/TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais, com os adicionais respectivos. ... ()
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21 - TRT3 Banco de horas. Validade. Banco de horas. Atividade insalubre. Invalidade. Súmula 85/TST. Inaplicabilidade.
«Inexistindo autorização prévia do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada em atividade insalubre, nos moldes exigidos pelo CLT, art. 60, é inválido o sistema de compensação adotado pela empresa. Da mesma forma, também é nulo o sistema de banco de horas que não permite ao trabalhador ter conhecimento prévio da jornada de trabalho a ser compensada. A ausência de discriminação dos horários a serem cumpridos pelo empregado retira a eficácia do regime de compensação, porque não pode o trabalhador ficar sujeito ao puro arbítrio do empregador quanto à compensação da jornada extraordinária, o que o impossibilita desfrutar do seu tempo como melhor lhe aprouver. Uma vez invalidado o banco de horas, são inaplicáveis as disposições contidas na Súmula 85/TST, uma vez que o item V do próprio verbete sumular exclui expressamente a aplicação de suas disposições «ao regime compensatório na modalidade de 'banco de horas', impondo-se o pagamento não apenas do adicional de horas extras, mas da hora extra integral.... ()
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22 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Atividade insalubre. Acordo de compensação. Inspeção prévia pelo órgão competente. Validade do act reconhecida até a data do cancelamento da Súmula 349/TST.
«O cancelamento da Súmula 349/TST pelo Tribunal Pleno (DEJT 30/5/2011) decorreu do entendimento/TST quanto à impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente. Assim, ausente autorização administrativa para prestação de horas extras, revela-se inválida norma coletiva que previa a compensação de jornada em atividade insalubre. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do acordo de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do acordo compensatório, o que afasta a aplicação da Súmula 85/TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal, sendo devido, portanto, o pagamento das horas extras integrais, com os adicionais respectivos. ... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME DE BANCO DE HORAS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO PRÉVIA PELO ÓRGÃO COMPETENTE.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelo reclamado não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foi mantida a sua condenação ao pagamento de horas extras. Isso porque, embora nos termos da Súmula 423/TST seja possível se fixar jornada de trabalho superior a seis horas e inferior a oito, mediante negociação coletiva, aos empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, esta Corte, após o cancelamento da sua Súmula 349, passou a entender pela impossibilidade de negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre, sem que haja inspeção prévia da autoridade competente prevista no CLT, art. 60. Nesse sentido, dispõe o item VI da Súmula 85/TST, in verbis : « VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Agravo desprovido .... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O TRT consignou que o autor não traz na inicial a alegação da realização de horas extras habituais e trabalho em condições insalubres sem a autorização das autoridades competentes. Registrou que «o fundamento do autor para o pagamento de horas extras foi a extrapolação da jornada sem possibilidade de anotação nos cartões de ponto, os quais não foram elididos por qualquer meio de prova, contando com anotações variáveis. Ademais, o acórdão regional, que valorando os fatos e provas, registrou que «compulsando referidos registro da jornada, verifica-se que em diversos dias há anotação de entrada antes do efetivo início da jornada e após o horário contratual de término, caindo por terra a alegação de proibição de anotação de labor em sobrejornada. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Ademais, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é devido o pagamento da 7ª e 8ª horas como extras porque o trabalho era realizado em condições insalubres, sem autorização da autoridade competente. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. O acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre a compensação de jornadas de trabalho, caso dos autos . Havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo. Houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se tratando a extrapolação de jornada em ambiente insalubre de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que impõe a sua validade, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .
A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Com efeito, a regra disposta no CLT, art. 60, prevendo que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é uma regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, sendo enfática a proibição da Constituição ao surgimento da norma negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Aliás, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso concreto, consoante se extrai do acordão regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Por esse motivo, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autorizou o regime de compensação em atividade insalubre. Manifestando essa compreensão a decisão agravada, mostra-se em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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27 - TST Horas extras. Regime compensatório. Minutos residuais. Norma coletiva.
«O Tribunal Regional consignou que há prestação habitual de horas extras, inclusive nos dias destinados à compensação. A garantia constitucional de respeito à compensação de jornada, estabelecida no inciso XIII da CF/88, art. 7º, não autoriza a pactuação do regime compensatório em toda e qualquer hipótese. Com o cancelamento da Súmula 349/TST, a prorrogação de jornada cumprida em condições insalubres passou a ser tolerada, sendo conditio sine qua non para a prestação de tais horas extras a licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, conforme dispõe A CLT, art. 60. ... ()
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28 - TST Recurso de revista do autor e da empresa ré. Matéria comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Decisão recorrida anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade insalubre. Norma coletiva. Acordo compensatório. Invalidade. CLT, art. 60.
«Infere-se do acórdão regional e da sentença (nele transcrita, pág. 658), que inexiste nos autos licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada de trabalho do autor, que exercia suas atividades em condições insalubres, não estando preenchidos, portanto, os requisitos contidos na CLT, art. 60. ... ()
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29 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. COMPENSAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA. CLT, art. 611-A RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º.
Prevalece nesta Corte o entendimento de que não se aplicam as novas disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos firmados em época anterior à sua entrada em vigor, o que também afasta a aplicação do art. 611-A ao presente caso. Assim, prevalece o que antes estipulado no CLT, art. 60, sendo necessária licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho para que seja possível qualquer prorrogação da jornada de trabalho nas atividades em condições insalubres. Na espécie, restou comprovada a ocorrência da sobrejornada em trabalho sob condições insalubres, malgrado a existência de norma coletiva autorizadora da implementação de regime compensatório semanal, ausente, repita-se, a autorização de que trata o CLT, art. 60. Dessa forma, o Regional decidiu de acordo com entendimento prevalecente nesta Eg. Sexta Turma. Ressalva da relatoria. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Caso em que se discute se o empregado faz jus ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica, em razão da exposição ao calor acima dos limites de tolerância. O TRT consignou que «o perito considerou a atividade exercida pelo reclamante como insalubre quanto ao agente físico calor. No entanto, concluiu não ser cabível a aplicação analógica do CLT, art. 253 e da Súmula 438/TST, uma vez que o intervalo térmico para recuperação física refere-se exclusivamente, ao agente frio. O CF/88, art. 7º, XXII assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, através de normas de saúde, higiene e segurança. A CLT, em seu art. 200, V, remete ao MTE a competência para o estabelecimento de disposições complementares atinentes à segurança e à medicina do trabalho. Desta forma, o Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor, estipulando o intervalo para recuperação térmica de acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador. Preceitua, ainda, expressamente que «os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para os efeitos legais". A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação térmica, previstos no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.215/78 do MTE, resulta no pagamento de horas extras correspondentes ao referido período, conforme exegese aplicada em relação aos intervalos previstos nos art. 71, § 4º, e CLT, art. 253. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXII e parcialmente provido.... ()
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31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Agravo a que se nega provimento.... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. NECESSIDADE DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO COM FUNDAMENTO NOS arts. 118, X, E 255, III, ALÍNEA «C, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esclarece-se que não se discute, no caso dos autos, a validade ou a invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que o reclamante trabalhava em atividade insalubre, de modo a exigir da reclamada a comprovação de que possui licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho, na forma exigida pelo CLT, art. 60. Agravo desprovido .... ()
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33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - BANCO DE HORAS. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a validade da norma coletiva que estabeleceu acordo de compensação de jornada na modalidade de banco de horas em atividade insalubre, sem autorização da autoridade competente. 2. Embora a jurisprudência desta Corte tenha se firmado no sentido de ser inválido o ajuste, pois necessária autorização de autoridade respectiva (Súmula 85/TST, VI), a partir do julgamento do Tema 1.046 pelo STF, a matéria merece ser examinada sob outra perspectiva. 3. A autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. Quanto à questão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023). A partir da posição adotada pela Suprema Corte, impõe-se a ponderação acerca da natureza de absoluta indisponibilidade dos direitos trabalhistas objeto de negociação coletiva. Ainda que parte da situação tenha ocorrido antes da vigência da Lei 13.467/2017, a ausência de modulação dos efeitos pelo STF determina a incidência imediata do entendimento sobre os processos em curso. Assim, parâmetro seguro pode ser encontrado nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B. Nesse contexto, observa-se que a matéria controvertida não se reveste de indisponibilidade absoluta, conforme disposto no art. 611-A, I e XIII, da CLT, que afirma terem prevalência sobre a lei, o acordo coletivo e a convenção coletiva de trabalho que dispuserem sobre: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; e XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho. 4. Para além, o fundamento autônomo relativo ao descumprimento do pactuado pela ausência de «comunicação do empregado com antecedência mínima de 72 horas quanto à efetiva compensação, e o fornecimento de controle mensal ao empregado quanto às horas prestadas no mês, não invalida a norma. Assim, devida a condenação ao pagamento como extraordinárias apenas das horas que ultrapassarem o avençado. Nesse sentido, recente julgado do Tribunal Pleno da Suprema Corte (RE 1476596, Relator Ministro: Luís Roberto Barroso, DJe 17-04-2024). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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34 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE PREVISTO EM NORMA COLETIVA, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE EM HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - ADOÇÃO SIMULTÂNEA DE REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL E DO BANCO DE HORAS - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - DESPROVIMENTO. 1.
Com efeito, em 02/06/22, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 3. Com efeito, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 4. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A) ou não (CLT, art. 611-B) negociáveis coletivamente. 5. In casu, o Regional reputou válidas as previsões das normas coletivas que determinaram a adoção do regime de compensação semanal para empregados que trabalham em ambiente insalubre, ainda que sem autorização de órgão competente em higiene e segurança do trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos. 6. Além disso, considerou que a adoção simultânea de regime de compensação semanal e do banco de horas, por si só, não gera invalidade, tendo registrado que não havia a prestação de horas extras a invalidar, pela habitualidade, o regime compensatório, bem como que o labor aos sábados, alegado pela Autora, ocorreu de forma eventual, não caracterizando a habitualidade necessária para invalidar tal regime. 7. Ora, a jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a concomitância do regime de compensação semanal e do banco de horas, por meio de norma coletiva, não é incompatível ou gera, por si só, a invalidade dos regimes, desde que não constatada irregularidade em nenhum dos regimes, como a prestação habitual de horas extras, aspecto que restou afastado pelo acórdão regional. Óbice da Súmula 333/TST. 8. Ante o exposto, diante da sintonia do acórdão regional com o que ficou decidido pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, bem como com a jurisprudência do TST, ficam descartadas as transcendências jurídica, política e social da causa, sendo que, no tocante à transcendência econômica, o valor atribuído à causa (R$ 72.189,67 - pág. 12) não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, nova revisão do feito. Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/17, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista da Reclamante não conhecido, no aspecto.... ()
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35 - TRT3 Horas extras. Trabalho em condições insalubres. Cancelamento da Súmula 349/TST.
«O verbete que autorizava a adoção de regime compensatório de jornada em atividades insalubres - Súmula 349/TST - foi cancelado por meio da Resolução 174/2011, DEJT divulgada em 27, 30 e 31.05.2011. O que se conclui do cancelamento deste verbete é que a prorrogação de jornada em atividades reconhecidas como insalubres volta a ser regida pelo CLT, art. 60, que havia sido «relativizado jurisprudencialmente pela Súmula 349/TST, agora cancelada. Assim, nos exatos termos do CLT, art. 60, «nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo «Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. LABOR EM ATIVIDADE INSALUBRE NO SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C CF/88, art. 7º, XXII. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das horas extras superiores à sexta diária, por concluir que o reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, desempenhando suas atividades em condições insalubres, sem autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Com efeito, de acordo com o artigo supracitado, se a atividade é insalubre, quaisquer prorrogações somente poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60 c/c CF/88, art. 7º, XXII). Referida norma celetista é de caráter cogente e indisponível, por traduzir medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Esse entendimento abrange inclusive o elastecimento da jornada especial definida em relação àqueles que se ativam em turnos ininterruptos de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV). Ademais, embora houvesse norma coletiva que permitisse a adoção da jornada de 8 horas de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, consignou o Tribunal de Origem que não havia autorização da autoridade competente para a adoção de tal regime em atividade insalubre. Recurso de revista conhecido e provido .
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37 - TST I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Observa-se possível violação do CLT, art. 60 . Agravo provido para analisar o recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA JORNADA 12x36 HORAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE . O TRT considerou válido o regime 12x36 e afastou a condenação das horas extras e feriados em dobro por entender que a « atividade insalubre é inerente ao trabalho em hospitais e não serve a invalidar o ajuste não incidindo neste tipo de regime de trabalho o disposto no CLT, art. 60 «. Por meio da Súmula 444/TST, esta Corte pacificou o posicionamento no sentido de ser válida a fixação de regime de escala de trabalho 12 x 36 mediante lei ou por meio de norma coletiva. No entanto, o CLT, art. 60 prevê que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. O, XXII da CF/88, art. 7º garante ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o referido CLT, art. 60 se mostra como uma norma de saúde e segurança do trabalho. Por conseguinte, é norma de ordem pública que não pode ser mitigada pela via da negociação coletiva. Desse modo, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a observância da obrigação de haver inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. Esse entendimento está inclusive consagrado no item IV da Súmula 85/STJ. Precedentes. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao declarar a validade do regime 12x36, por entender que o disposto no CLT, art. 60 não incide no regime de trabalho realizado em hospitais, no qual a atividade insalubre é inerente, afrontou o CLT, art. 60. Recurso de revista conhecido e provido.
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO . SÚMULA 85, VI/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Cancelada a Súmula 349/TST, que admitia a validade de acordo ou convenção coletiva de compensação de jornada de trabalho em atividade insalubre sem a inspeção prévia da autoridade competente, ao ajuste coletivo em que fixada a semana espanhola, aplica-se o entendimento fixado na Súmula 85, VI/TST, no sentido do seu condicionamento à observância da exigência prevista no CLT, art. 60. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DA AUTORIZAÇÃO PREVISTA NO art. 60, « CAPUT, DA CLT.
Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. O STF, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: «São constitucionais os acordos e as convençõescoletivasque, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas pornormacoletiva, superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre anormacoletivaque trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e anormacoletivaque trata da redução do pagamento das horasin itinerea tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, Em regra, as cláusulas de convenção ou acordocoletivonão podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelasnormasconstitucionais, (ii) pelasnormasde tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelasnormasque, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . Comentando sobre asnormasconstitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociaçãocoletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordocoletivo «. O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convençãocoletivade trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaçãocoletiva (CF/88, art. 7º, XIV) «. Admitindo que nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidadecoletiva «, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio denormacoletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que"na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que, para além da controvérsia sobre a validade ou não danormacoletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese danormacoletiva, estando autorizada a afastar a aplicação danormacoletivaquando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajustecoletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. O Título II, da CF/88 de 1988 trata dos direitos e garantias fundamentais. No Capítulo II constam como direitos sociais a saúde e o trabalho (art. 6º) e os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (art. 7º, «caput). O princípio da proteção informou a edição e orienta a aplicação do art. 7º, «caput, da CF/88, o qual anuncia os direitos fundamentais dos trabalhadores elencados nos diversos, a seguir, os quais devem ser observados de maneira harmônica e em consonância com o princípio da vedação do retrocesso. Assim é que, no CF/88, art. 7º, os, XIII (prorrogação da jornada mediante compensação por meio de acordo ou convenção coletiva) e XXVI (reconhecimento da norma coletiva) devem ser aplicados em consonância com o, XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança). Nos termos da Convenção 155 da OIT: «o termo saúde, com relação ao trabalho, abrange não só a ausência de afecções ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho ; a politica nacional coerente em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores «terá como objetivo prevenir os acidentes e os danos à saúde que forem consequência do trabalho tenham relação com a atividade de trabalho, ou se apresentarem durante o trabalho, reduzindo ao mínimo, na medida que for razoável e possível, as causas dos riscos inerentes ao meio-ambiente de trabalho"; «O controle da aplicação das leis e dos regulamentos relativos à segurança, a higiene e o meio-ambiente de trabalho deverá estar assegurado «. O art. 60, «caput, da CLT tem a seguinte previsão: «Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo Da Segurança e da Medicina do Trabalho, ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim". A redação do art. 60, «caput, da CLT não foi alterada pela Lei 13.467/2017, a qual incluiu o parágrafo único no citado dispositivo com o seguinte teor : «Parágrafo único. Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso «. Porém, a Lei 13.467/2017 inseriu na CLT o art. 611-A nos seguintes termos: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...)XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho ;". Contudo, a Lei 13.467/2017 na parte em que trata de Direito Material não se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua vigência. A previsão do art. 60, «caput, da CLT, norma imperativa de saúde, higiene e segurança no trabalho, tem a finalidade de preservar a saúde do trabalhador cuja jornada implica a exposição aos agentes insalubres. A jornada normal nessa situação é danosa para a saúde do trabalhador (daí inclusive a previsão de pagamento de adicional de remuneração sinalizado na CF/88 e disciplinado na legislação federal), pelo que a prorrogação da jornada normal, a depender da realidade concreta vivida no ambiente laboral, pode resultar em danos excessivos. Não é demais lembrar que a matéria é eminentemente técnica e exige laudo pericial, na medida em que são numerosos e distintos os agentes insalubres - os quais podem ser danosos em graus leve, médio ou grave. É justamente por isso que cabe à autoridade competente, nos termos do art. 60, «caput, da CLT, verificar com exatidão qual a realidade vivida pelos trabalhadores na empresa, de maneira a concluir com base em critérios eminentemente técnicos, se há possibilidade ou não de prorrogação de jornada na atividade insalubre, considerando os fatores envolvidos - qual a insalubridade especifica no local de trabalho, qual impacto a insalubridade pode ter na integridade psicobiofísica dos trabalhadores, quais as condições necessárias para que a sobrejornada possa vir a ser autorizada etc. Sobre a matéria discutida no caso concreto o TST primeiro editou a Súmula 349 (com a redação dada pela Resolução 60/1996, mantida pela Resolução 121/2003). A Súmula 349/TST foi cancelada em 2011 (Resolução 174/2011), ficando a matéria para o debate nos órgãos colegiados da Corte Superior até 2016, o qual evoluiu para a jurisprudência predominante que resultou na inserção do item VI na Súmula 85/TST (Resolução 209/2016): VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60. Ainda em 2016 foi ajuizada no STF a ADPF 422 na qual se discute se o CLT, art. 60, caput teria ou não sido recepcionado pela CF/88. O feito foi distribuído originariamente para a Ministra Rosa Weber, que não conheceu da ADPF. Interposto AG, a relatora ficou vencida, tendo sido designado para redação do acórdão o Ministro Roberto Barroso, posteriormente substituído pelo Ministro Luiz Fux nos termos do art. 38 do RISTF. A ADPF 422 está pendente de julgamento até a presente data. Na pendência da ADPF 422, a matéria pode ser decidida a partir da tese vinculante do STF no Tema 1.046. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . Seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «destaca-se que o item VI da Súmula 85/TST prevê que, quando o trabalhador exercer atividade insalubre, a compensação da sua jornada prevista em acordo ou convenção coletiva só será válida se houver autorização prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Registre-se que, a Sexta Turma do TST, em julgado posterior a tese vinculante do STF no Tema 1.046, concluiu pela recepção do art. 60, «caput, da CLT pela CF/88 na mesma linha de entendimento do, VI na Súmula 85/TST: «Extrai-se do julgamento do ARE Acórdão/STF, pelo qual o STF fixou a tese do Tema 1046 em repercussão geral, que a recomendação prevista na Súmula 85/TST, VI, compreende direito trabalhista indisponível, imune à negociação coletiva (Tabela 1, p. 40 do acórdão). (...) A CF/88 consagra, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18/05/1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. (RRAg-20715-20.2016.5.04.0405, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 15/09/2023). Há julgados de outras Turmas no mesmo sentido. No caso dos autos, foi registrado pelo TRT que o reclamante trabalhou em ambiente insalubre durante todo o período imprescrito em ambiente artificialmente frio com temperaturas inferiores a 15ºC e que a sua jornada era extrapolada, seja em razão do acordo de compensação, seja pela ausência das pausas térmicas previstas no CLT, art. 253. São exemplos como este que demonstram a relevância do CLT, art. 60, caput, segundo o qual «nas atividades insalubres (...) quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho". Assim, à luz do exposto, observa-se que a decisão regional, que julgou caso de contrato de trabalho que vigeu antes do advento da Lei 13.467/17, e entendeu necessária a licença prévia do MTE para a prorrogação de jornada em atividade insalubre e perigosa, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Horas extras. Jornada especial 12x36. Inexistência de norma coletiva ou Lei municipal autorizando a adoção dessa escala de trabalho.
«Esta Corte Superior tem admitido o regime de trabalho 12x36, desde que previsto em lei ou ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, conforme entendimento cristalizado na Súmula 444/TST. ... ()
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41 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Insalubridade. Horas extras. Habitual labor em jornada extraordinária. Ambiente insalubre. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 189.
«É certo que a exigência de habitual labor em jornada extraordinária, em ambiente insalubre, é passível de provocar dano à saúde do trabalhador, sobretudo em razão do desgaste físico decorrente do trabalho prestado em tais condições. Em virtude disso, a ordem jurídica confere ao obreiro o direito a um acréscimo remuneratório, por este encontrar-se, no plano do exercício contratual, em circunstâncias mais gravosas. A conduta empresária, embora condenável, do ponto de vista jurídico-social, não se mostra, por si só, ofensiva à integridade moral do obreiro e, por essa razão, não configura um dano de ordem moral, passível de ser reparado pela via indenizatória. A par disso, o deferimento de tal indenização demandaria a demonstração da ocorrência de um prejuízo efetivamente diverso daquele cujo mencionado acréscimo salarial visa reparar, o que, no entretanto, não foi objeto de prova nos autos.... ()
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42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 60. SÚMULA 85, V E VI/TST. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta de preceito constitucional, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. O Tribunal Regional registrou a inexistência de norma coletiva autorizando expressamente o ajuste de banco de horas em atividade insalubre independentemente da licença prévia do Ministério do Trabalho (CLT, art. 60). 3. Concluiu pela invalidade do regime, entendendo devido o pagamento de horas extras além da 44ª hora semanal. 4. No contexto em que decidida a controvérsia pelo Tribunal Regional, a invalidade do regime de banco de horas harmoniza-se com a Súmula 85, V, e VI/TST. O exame dos argumentos deduzidos no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de demonstração efetiva de violação direta à legislação vigente indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE SEM LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional a existência de instrumento coletivo de trabalho estabelecendo compensação de jornada. 3. O regime de compensação de jornada em atividade insalubre não envolve direito indisponível, podendo ser negociado pela via da autonomia privada coletiva. 4. Assim, ao declarar a invalidade do acordo de compensação, o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a tese firmada pelo STF, em sede de repercussão geral, motivo pelo qual merece reforma o acórdão regional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 4X4 COM JORNADA DE 12 HORAS INSTITUÍDA POR ACORDO COLETIVO. ATIVIDADE INSALUBRE. VALIDADE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional considerou « válida a norma coletiva, que prevê jornada de 12 horas com 01 hora de intervalo, em escala 4x4, que não ultrapassa as 44 horas semanais nas primeiras quatro semanas e, ainda, totaliza 33 horas semanais nas quatro semanas seguintes, com uma folga de 96 horas, e, portanto, não há falar em horas extras a partir da 6ª hora diária . 3. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. No caso, quanto à escala 4x4 com jornada de 12 horas em ambiente insalubre, importa registrar que inexiste na CF/88 qualquer dispositivo que vede expressamente a instituição de regimes de compensação de jornada em atividades insalubres. 5. Por outro lado, o art. 611-A, XIII, da CLT autoriza de forma expressa a prorrogação da jornada insalubre pela via negocial coletiva, independentemente de autorização prévia do Ministério do Trabalho. 6. Nesse contexto, e diante dos termos do recente julgamento do E. STF acima destacado, não há razão para considerar inválida a pactuação coletiva. Agravo a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Horas extras. Regime de compensação. Banco de horas
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, sedimentada no item VI, da Súmula 85/TST, contempla diretriz no sentido de que não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma da CLT, art. 60. ... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o reclamante, sujeito ao regime de compensação de jornada semanal, prestava labor extraordinário de forma habitual nos dias destinados à compensação. A jurisprudência desta Corte Superior havia consolidado o entendimento de que « A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de co mpensação de jornada . Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário « (Súmula 85, item IV, do TST). Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Correta, portanto, a decisão agravada em que não conhecido o recurso de revista interporto pela parte reclamante. Agravo não provido.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Conforme registrado na decisão agravada, não se discute, no caso dos autos, a validade ou a invalidade da norma coletiva que autorizou o elastecimento da jornada para 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, mas, sim, sua aplicabilidade à hipótese, tendo em vista que o reclamante trabalhava em atividade insalubre, bem como o fato de a reclamada não ter comprovado possuir licença prévia das autoridades competentes em matéria de saúde, segurança e higiene do trabalho, na forma exigida pelo CLT, art. 60. Ademais, também foi consignado na decisão monocrática que prevalece, nesta Corte, o entendimento de que, consoante o CLT, art. 60, é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, saúde e segurança do trabalho, com a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e como medida de medicina e segurança do trabalho. Agravo desprovido .
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48 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60 . JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. A decisão recorrida contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que não são válidas quaisquer prorrogações de jornada em atividade insalubre sem a necessária permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . Agravo conhecido e provido para processar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. Ante a possível violação do CLT, art. 60, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X60. JORNADA ESPECIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DO MTE. INVALIDADE. Cinge-se a controvérsia sobre a imposição do disposto no CLT, art. 60 (permissão da autoridade competente) para a validade da jornada especial de 12 horas autorizada atividade insalubre facultada em norma coletiva. Mesmo antes da fixação da tese contida no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), a jurisprudência desta Corte Superior já era no sentido da licitude de instrumentos normativos em que se faculta a instituição de jornadas especiais, tal como aquela descrita na Súmula 444/TST. No caso dos autos, apesar de restar incontroverso o exercício da atividade insalubre da reclamante, bem como a existência de norma coletiva prevendo tal escala (12x60), também é incontestável o descumprimento do disposto no CLT, art. 60. Veja-se que não há controvérsia acerca da validade do dispositivo da norma coletiva que autoriza a jornada de 12 horas, porque o debate está atrelado ao necessário respeito à normatividade CLT, art. 60, vale dizer: para a instauração de jornadas especiais exige-se CUMULATIVAMENTE a autorização da autoridade em segurança e higiene do trabalho e a previsão de tal regime em norma coletiva. De fato, o CLT, art. 60 estabelece que, nas atividades insalubres, « quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho «. Ao dispor sobre «quaisquer prorrogações, eficácia do artigo abrange toda e qualquer jornada que exceda a 8ª diária e 44ª semanal, não só para os casos de compensação de jornada (Súmula 85/TST), mas também as escalas especiais previstas em norma coletiva, (como o caso dos autos). Assim, a decisão regional contraria a jurisprudência deste Tribunal Superior, firmada no sentido de que não são válidas quaisquer prorrogações de jornada em atividade insalubre sem a permissão prévia da autoridade competente, ainda que estipuladas em norma coletiva . Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO CLT, art. 60. INVALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO INDISPONÍVEL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Ainda que se examine a controvérsia à luz do Tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF, registra-se que a matéria está abarcada por direito indisponível, havendo previsão constitucional e legal que vedam a ampliação da jornada de trabalho em atividade insalubre sem autorização da autoridade competente, nos termos da CF/88, art. 7º, XXII, que assegura ao trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e do CLT, art. 60, com a redação anterior à alteração promovida pela Lei 13.467/2017, que, sem nenhuma exceção, dispõe ser indispensável a autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para que haja acordo de prorrogação da jornada de trabalho em atividades insalubres. Julgados. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula 85/TST, VI. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()