1 - STJ Tributário. Mandado de segurança. Competência. Imposto de Renda retido na fonte por Estado federado. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de Mandado de Segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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2 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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3 - STJ Competência. Servidor público. Mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda retido na fonte por Estado Federado. Tributo estadual. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 157, I.
«A teor do CF/88, art. 157, I, o Imposto de Renda retido na fonte é tributo estadual. Assim, o agente estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria - não, delegada. Compete à Justiça Estadual conhecer de mandado de segurança impetrado contra retenção de imposto de renda, no pagamento de vencimentos de servidor público estadual.... ()
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4 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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5 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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6 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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7 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. O auxílio-transporte é verba indenizatória que não pode ser considerada renda para fins de incidência do imposto. O mesmo vale para férias prêmio não gozadas. Juros e correção monetária. Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais.
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8 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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9 - TJSP Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas Ementa: Restituição de Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-transporte e férias-prêmio não gozadas. Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores. Mesmo raciocínio aplica-se aos municípios. Inteligência da Súmula 447 do C. STJ. Não incide imposto de renda sobre verbas indenizatórias. Férias-prêmio não gozadas e auxílio-transporte são verbas indenizatórias que não podem ser consideradas renda para fins de incidência do imposto. Juros e correção monetária. Tema 810 STF e Emenda Constitucional 113/2021. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais, para estipular a incidência dos juros a partir do trânsito em julgado, por se tratar de indébito tributário.
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10 - STJ Processo civil e tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. (REsp 989.419/rs) CPC, art. 543-C. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Legitimidade passiva do estado da federação. Repartição da receita tributária.
1 - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. Precedentes: AgRg no REsp. 1045709, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/09/2009, DJe 21/09/2009; REsp. 818709, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 11/03/2009; AgRg no Ag 430959/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 15/05/2008; REsp. 694087, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJ 21/08/2007; REsp. 874759, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/11/2006, DJ 23/11/2006; REsp. 477.520, rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 21.03.2005; REsp. 594.689, rel. Min. Castro Meira, DJ de 5.9.2005.... ()
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11 - STJ Embargos de divergência. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Hipótese de incidência complexa. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Verba honorária.
«A retenção do imposto de renda na fonte configura mera antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos, uma vez que o conceito de renda envolve necessariamente um período, que, conforme determinado pela Constituição Federal, é anual. Mais a mais, é complexa a hipótese de incidência do aludido imposto, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-base, quando se verifica o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo. ... ()
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO ANUAL DE AJUSTE DE IMPOSTO DE RENDA - COMPENSAÇÃO COM EVENTUAIS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - INADMISSIBILIDADE.
Cumprimento de sentença tendo por objeto obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Título executivo que condenou a Fazenda Estadual a restituir imposto de renda indevidamente retido na fonte. Determinação judicial para que os credores apresentem suas declarações anuais de ajuste do imposto de renda para apurar eventual excesso de execução caso os valores a serem repetidos tenham sido restituídos pela União. Compensação de dívida líquida e certa do Estado com eventual débito dos exequentes para com a União. Inexistência de identidade subjetiva (art. 368 CC). Compensação de créditos tributários, ademais, que reclama autorização de lei. Decisão reformada. Recurso provido... ()
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13 - STJ Embargos de divergência. Tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Hipótese de incidência complexa. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. EREsp 289.398/DF. Verba honorária. Honorários advocatícias.
«Na assentada de 27 de novembro de 2002, esta Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento segundo o qual na restituição do imposto de renda descontado na fonte incide a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação (EREsp 289.398/DF, rel. o subscritor deste). ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. Repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Verbas indenizatórias. Abono pecuniário de férias e ausência permitidas ao trabalho. Não incidência. Ilegitimidade da fonte pagadora para integrar o polo passivo. Juros moratórios. Termo inicial.
«1. A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte incidente sobre verbas passíveis de tributação, conforme determinação prevista no CTN, art. 45, parágrafo único. Todavia, após efetuado o desconto do imposto de renda na fonte, o montante é repassado incontinenti ao órgão arrecadador, no caso a Secretaria da Receita Federal, o que torna a Fazenda Nacional a única legitimada para responder por eventual indébito tributário. ... ()
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15 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. CF/88, art. 158, I. Destinação, ao Município, do produto arrecadado por empresa pública prestadora de serviço público. Equiparação à natureza jurídica de autarquia. Impossibilidade.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Mandado de segurança que visa afastar a retenção na fonte do imposto de renda por estado da federação. Desnecessidade de citação da união como litisconsorte passivo necessário. Abono de permanência. Incidência do tributo em questão.
1 - A Primeira Seção, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux e de acordo com a sistemática do CPC, art. 543-C decidiu que os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (DJe de 18.12.2009). O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que buscam afastar a retenção na fonte do imposto de renda sob a alegação de hipótese de não-incidência. Confiram-se, por outro lado, os seguintes precedentes desta Corte, no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade ad causam das autoridades federais para figurarem no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores públicos estaduais, distritais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias ou fundações: AgRg no REsp. 710.439, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 20.2.2006; REsp. 263.580, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 5.3.2001.... ()
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17 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária de repetição de indébito tributário, ajuizada por funcionária pública estadual, contra estado-membro, visando a restituição do imposto de renda, retido na fonte, de modo indevido ou a maior que o devido, sobre rendimentos recebidos acumuladamente, em decorrência de sentença proferida em reclamação trabalhista, que, por sua vez, havia sido proposta em face de autarquia estadual. Inaplicabilidade dos arts. 109, I, e 114, VIII e IX, da CF/88. Competência da justiça comum estadual.
«I. Por se tratar de Ação Ordinária de Repetição de Indébito, ajuizada contra a Fazenda do Estado de São Paulo, mediante a qual a parte autora busca a restituição do imposto de renda, retido na fonte, quando da execução de sentença proferida em Reclamação Trabalhista movida contra autarquia estadual, a questão em debate não se amolda ao CF/88, art. 114, VIII, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004 - que prevê a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar «a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir - , nem tampouco ao art. 114, IX, da Carta Maior, na forma da jurisprudência, inclusive do STF, sobre o assunto. ... ()
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18 - TJSP Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto Ementa: Recurso Inominado. IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA SOBRE CONTRIBUIÇÃO DE «CUSTEIO DE ADMINISTRAÇÃO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - IMPOSSIBILIDADE. Legitimidade passiva do Estado de São Paulo - Reconhecimento - Incidência do disposto no CF/88, art. 157, I - Imposto de renda retido na fonte que é arrecadado e pertence aos Estados - Matéria objeto de recurso repetitivo perante o STJ - Incidência da Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores". Parte autora que é participante inativo da carteira das serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo e que, nessa qualidade, nos termos do art. 45, III, da Lei Estadual 10.393/70, contribui para a cobertura de despesas administrativas e para assegurar o equilíbrio atuarial da Carteira, mensalmente, com 11% (onze por cento) do valor do benefício - Contribuição que tem natureza previdenciária e que, portanto, nos termos do Decreto 9.580/2018, art. 67, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, pode ser deduzida da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda - Verba que deve ser excluída da base de cálculo do imposto de renda, com condenação da ré à repetição dos valores a tal título deduzidos, respeitada a prescrição quinquenal - Precedente deste Colégio Recursal: «RECURSO INOMINADO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DEIXAR DE INCLUIR NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE INATIVIDADE O VALOR PARA CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - VERBA EM QUESTÃO CONSIDERADA COMO VERDADEIRA DESPESA, NÃO DE RENDIMENTOS - REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1077666-66.2021.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022)". Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Condena-se a Fazenda Estadual ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, fixados em 10% do valor da condenação.
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19 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012. Recurso especial provido.
«I - Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
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20 - STJ Tributário. Recurso especial interposto na égide do CPC, de 1973. Enunciado administrativo 2/STJ). Imposto de renda retido na fonte. Rendimentos pagos acumuladamente por entidade de previdência complementar. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010. Legalidade da in srf 1.127/2011, com redação dada pela in srf 1.261/2012.
«1. Discute-se nos autos a aplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, com redação dada pela Lei 12.350/2010, para fins de apuração do imposto de renda incidente na fonte quando do recebimento acumulado de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de reclamatória trabalhista em meados de 2010. ... ()
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21 - TJPE Embargos de declaração. Acórdão anulado pelo STJ para novo julgamento. Ação de repetição de indébito. Imposto de renda retido na fonte. Programa de incentivo à demissão voluntária. Sociedade de economia mista. CF/88, art. 157, I. Incompetência da Justiça Estadual. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes. Decisão unânime.
«1 - É cabida a alegação do embargante de que houve omissão nos termos do acórdão vergastado, ante a ausência de análise de questão fundamental para o deslinde do feito. ... ()
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22 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ ... ()
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23 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma, em acórdão anterior, decidiu que «O CF, art. 157, I/88 trata de hipótese em que o poder de tributar cabe à União, mas o produto do imposto pertence aos Estados e ao Distrito Federal [...] «Cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação em favor da União, e a esta, por seu turno, repassar ao Estado o produto da arrecadação, na forma do citado CF, art. 157, I/88. 2. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do recurso extraordinário 607.886 RG/RJ (Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que fixou a seguinte tese «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. 3. Configurada a violação direta e literal do CF, art. 157, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A questão dos autos diz respeito à titularidade do produto da arrecadação do imposto de renda em relação ao crédito reconhecido em Juízo, se pertence ao Estado de origem ou à União, considerando em se tratar o executado do Estado de Sergipe (Secretaria de Estado Da Educação e do Desporto e Lazer). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 607.886 RG/RJ - Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a seguinte tese jurídica: «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem (RE 607.886 RG/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24/05/2021). 3. O CF, art. 157, I/88 estabelece que «Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 4. Na fundamentação do julgado da Suprema Corte, de caráter vinculante, constou que: «Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União - CF/88, art. 153, III -, cabe aos Estados e Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos, de forma que, «Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional". 5. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), impõe-se a reforma do acórdão regional que concluiu que «É devido o recolhimento do imposto de renda pelo ente público da esfera estatal que tem como fato gerador a condenação judicial trabalhista mesmo que preceito constitucional estabeleça, na repartição de Receita Pública, que cabe aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, porque tal norma não institui isenção, para determinar que, em relação à retenção do imposto de renda, seja observada a tese jurídica fixada no Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Fica excluída, via de consequência, a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Subscrição de ações. Cumprimento de sentença. Retenção de imposto de renda na fonte. Determinação legal. Ilegalidade. Não ocorrência.
«1. Esta Corte Superior já firmou o entendimento no sentido da auto-aplicabilidade do Lei 8.541/1992, art. 46, segundo o qual «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Repetição de indébito. Compensação tributária. Não aplicação do EResp. 1.318.163/PR. Legitimidade ativa da empresa que recolheu o tributo por força da Lei 7.713/88, art. 35. Obrigação tributária principal. Precedentes. Recurso provido. Histórico da demanda
1 - Na origem, cuida-se Mandado de Segurança no qual se almeja a repetição do indébito, sob a forma de compensação, decorrente do recolhimento de imposto de renda sobre lucro líquido ocorrido entre abril de 1990 e março de 1993, em razão da pronúncia de inconstitucionalidade da Lei 7.713/88, art. 35, no bojo do RE 172.058-1/SC, julgado em 30/6/1995 (posteriormente ratificada pela Resolução do Senador Federal 82/96). Registre-se que a impetrante constituiu-se sob a forma de sociedade anônima entre os anos de 1989 a 1991, transformando-se em sociedade limitada a partir de 9/12/91.... ()
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26 - STJ Processual civil. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Processo extinto por ilegitimidade de parte. Citação válida. Efeito interruptivo da prescrição. Imposto sobre a renda retido na fonte pelos estados dos seus servidores. Repetição de indébito. Competência. Legitimidade passiva da União. Matéria controvertida à época do ajuizamento da demanda. Compensação da verba honorária sucumbencial. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, do Súmula 284/STF.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPOSTO DE RENDA - BASE DE CÁLCULO - CUSTEIO ADMINISTRATIVO DA CARTEIRA DOS APOSENTADOS DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO -
Ação ajuizada para determinar que a FESP suste imediatamente os descontos indevidos, bem como condená-la a restituir valores descontados do período de 2016 a 2021, conforme planilha juntada à inicial, e deixe de incluir na base de cálculo de imposto de renda a verba relativa ao «custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais - Estado de São Paulo que é parte legítima no feito inclusive no período anterior ao ano de 2019 - CF, Art. 157, I, e Súmula 447/STJ: «Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores - Ordenamento jurídico que determina a dedução dos valores: art. 43, I e II, CTN, regulamentando pelo Decreto 9.580/2018, art. 67, este que dispõe ser dedutível da incidência do imposto de renda as contribuições de caráter previdenciário, sendo certo que, nos termos da Lei 10.393/1970, o «custeio administrativo da carteira dos aposentados das serventias extrajudiciais tem natureza de tributo previdenciário - Precedentes deste E. TJSP - Ação que merece ser mantida parcialmente procedente, ao reconhecer a prescrição quinquenal das prestações anteriores a 09/02/2018 - Recurso da FESP provido, para determinar que sobre os valores devidos incidirão juros de mora e correção monetária, conforme Tema 810/STF e Tema 905/STJ, em consonância com o disposto no art. 167, parág. único, do CTN, súmulas 162 e 188, ambas do STJ, observando-se a Emenda Constitucional 113/2021, a partir da sua vigência (art. 3º) - Recurso parcialmente provido... ()
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28 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Pretensão da autarquia previdenciária estadual de que seja considerado indevido o abono variável por ela pago com base em Lei. Controvérsia que refoge aos limites do mandado de segurança, que visa, tão-Somente, afastar a retenção na fonte do imposto de renda sobre o abono variável. Inadmissibilidade do recurso especial.
1 - No recurso especial, o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, ora agravante, menciona apenas os arts. 6º da Lei 9.655/98, 2º da Lei 10.474/2002 e 2º da Lei 10.477/2002 - os quais dispõem sobre o abono variável devido aos membros da Magistratura da União e do Ministério Público da União - e sustenta que tais dispositivos legais teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido, na medida em que o Tribunal de origem afastou a retenção na fonte do Imposto de Renda sobre as diferenças pagas a título de abono variável, deixando, contudo, de considerar indevida a aplicação daquelas leis federais na esfera estadual.... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto sobre a renda. Remessa de juros ao exterior. Decreto-lei 401/1968, art. 11. Erro de técnica legislativa. Responsabilidade por substituição. Imunidade do substituto. Condição que não o exonera do dever de reter o imposto na fonte. Descabimento da exportação a terceiro residente no exterior de benefício tributário personalíssimo. Histórico da demanda
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória de direito a imunidade tributária cumulada com pedido de repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte, decorrentes da remessa de juros ao exterior, em contraprestação à compra a prazo de máquinas e de equipamentos empregados na confecção de impressos (fl. 3). ... ()
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30 - STJ Conflito negativo de competência. Ação declaratória ajuizada perante a Justiça Federal por servidora pública estadual aposentada contra a união e o estado-membro responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria, visando o reconhecimento da não-incidência do imposto de renda sobre as diferenças remuneratórias a título de urv, bem como a desconstituição do procedimento de lançamento suplementar do imposto de renda. Inexistência de decisão do Juiz federal excluindo expressamente a união da lide. Impossibilidade de se declinar da competência para a justiça comum estadual. Competência do Juiz federal suscitado.
1 - É certo que o Plenário do STF, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 684.169 RG/RS, fixou a tese de que «compete à Justiça comum estadual processar e julgar causas alusivas à parcela do imposto de renda retido na fonte pertencente ao Estado-membro, porque ausente o interesse da União (STF, RE 684.169 RG/RS, relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 30/8/2012, DJe de 23/10/2012). Todavia, o supracitado precedente vinculante do STF, como se extrai do próprio enunciado da correspondente tese jurídica, aplica-se apenas quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal não forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes ou não mais figurarem nessa condição. Nesse sentido: «Competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação proposta por servidores estaduais ativos e inativos contra o Estado e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, com o objetivo de obter a restituição de quantias retidas a título de imposto de renda e contribuição previdenciária; sem que a União tenha assumido, por seus representantes, qualquer das posições processuais mencionadas no Constitui, art. 109, Ição, não há cogitar do deslocamento da competência para a Justiça Federal (STF, RE 172.714, relator Ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 6/11/2001, DJU de 14/12/2001). ... ()
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31 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.
1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()
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32 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Repartição das receitas tributárias. Imposto de Renda de Pessoa Física sobre rendimentos pagos por estatais. Reiteração dos argumentos apresentados na inicial. Produto de arrecadação pertencente à União (CF/88, art. 157, I). Impossibilidade de alteração da sistemática da repartição das receitas tributárias por meio de normas legais. Literalidade do texto constitucional. Irrelevância da origem dos recursos. Equiparação das estatais a autarquias. Inviabilidade. Petição de aditamento ao recurso da qual não se conhece. Preclusão consumativa. Agravo regimental não provido.
«1. É vedado à parte adicionar elementos ao inconformismo após interposto o recurso cabível à espécie, ainda que lhe reste prazo legal, porquanto já operada a preclusão consumativa. Precedentes: ARE 985300, Relator Ministro Edson Fachin, DJe de 30/09/16 e CR 10416 AgR, Relator Ministro Maurício Corrêa, DJ de 14/10/03. ... ()
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33 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.
1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()
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34 - STJ Processual civil. Administrativo e tributário. Servidores públicos. Imposto de renda. Restituição. Ajuizamento de ação indenizatória contra parte ilegítima. Ausência de interrupção da prescrição. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Na origem, trata-se de Ação de Repetição de Indébito ajuizada contra o Estado do Paraná, na qual a autora, servidora pública, pretende a restituição do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional (abono pecuniário + 1/3) nos anos de 2006 e 2007. Na sentença, reconheceu-se a prescrição da pretensão. O Tribunal a quo, no entanto, reformou a sentença ao considerar que o anterior ajuizamento de ação contra a União perante a Justiça Federal teria o condão de interromper o prazo prescricional. ... ()
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35 - STJ Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Imposto de renda. Embargos à execução. Alegação de ausência de dedução de quantia retida na fonte e já restituída por conta de declaração de ajuste anual. «recurso especial representativo de controvérsia". CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Excesso à execução. Presunção de legitimidade das planilhas de cálculo elaboradas pela secretaria da Receita Federal com base em dados extraídos do sistema informatizado da arrecadação tributária. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada.
1 - A repetição do indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda, supostamente não abatida do quantum exequendo, configura excesso de execução (CPC, art. 741, V). Com efeito, incorre em excesso quando se pretende executar quantia superior àquela constante do título. Nesse sentido, é assente na doutrina que: "O excesso de execução (art. 741, 1ª parte) está definido no art. 743. A primeira hipótese corresponde, efetivamente, ao significado da palavra excesso. «Há excesso de execução, diz o Código, «quando o credor pleiteia quantia superior à do título (art. 743, I). Nesse caso, se a única alegação dos embargos foi essa, temos uma hipótese de embargos «parciais, de modo que. de acordo com o art. 739, § 2º, o processo de execução poderá prosseguir quanto à parte não embargada (ARAKEN DE ASSIS e EDSON RIBAS MALACHINI, in Comentários ao CPC, volume 10, Ed. Revista dos Tribunais, pág. 563).... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Isenção. Legitimidade passiva do ente municipal. Súmula 83/STJ. Provimento negado.
1 - O entendimento proferido pelo Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do STJ de que « os municípios e os estados da Federação têm legitimidade passiva para figurar nas ações propostas por servidores públicos municipais e estaduais a fim de reconhecer o direito à isenção ou à repetição do indébito de Imposto de Renda retido na fonte « (AgRg no REsp. 1.412.109, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 20/3/2015). ... ()
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37 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALÍQUOTA. IMPOSTO DE RENDA. DECRETO MUNICIPAL DE 49.593/21. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1-Cuida-se de Mandado de Segurança no qual pleiteia, a empresa impetrante, que o Município impetrado pratique a retenção do Imposto de Renda com alíquota de 1,2%, nos casos de construção por empreitada com fornecimento de materiais. Para tanto, sustenta que o Município editou o Decreto 49.593/2021 e que, a partir de tal regulamentação, o ente público passou a realizar a retenção do Imposto de Renda na equivalência de 4,8% sobre o faturamento, para todas as empresas contribuintes. Narra que a Legislação Federal disciplina a matéria de forma diversa, impondo normas diferentes conforme o regime de apuração do contribuinte, no caso, apuração pelo Lucro Real. Aduz que as empresas optantes pelo regime tributário pelo Lucro Real devem sofrer retenção de 1,2% sobre o seu faturamento; ... ()
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38 - STJ Administrativo. Precatório. Fundo de participação dos municípios. Sequestro. Possibilidade. CF/88, art. 100, § 6º retenção do imposto de renda. Obrigação do Tribunal de Justiça local. Ausência de direito líquido e certo.
I - Na origem, o Município de Santa Rita Sapucaí impetrou mandado de segurança contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais nos Embargos de Declaração no Agravo no Mandado de Segurança 1.0000.15.047957-4/001. Visou, em resumo, a concessão da segurança para se reconhecer a ilegalidade do ato que determinou o sequestro no Fundo de Participação do Município, determinando-se a restituição dos possíveis valores sequestrados e assegurando-se o direito de o Município reter na fonte o valor do imposto de renda. ... ()
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39 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda. Repetição de indébito. Estados da federação. Parte legítima para figurar no pólo passivo. União federal. Ilegitimidade. Denunciação à lide. Não cabimento. Representativo julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ. Cabimento aos recursos fundados na alínea «a do permissivo constitucional. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. «Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Mandado de segurança que visa impedir a retenção do imposto de renda e da contribuição para o plano de seguridade social sobre importância paga a membro do mpdft. Litisconsórcio passivo necessário entre o procurador-geral de justiça do mpdft e o delegado da Receita Federal do brasil no distrito federal.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 989.419/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009), de acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. O mesmo entendimento aplica-se às ações judiciais que buscam afastar a retenção na fonte do imposto de renda sob a alegação de hipótese de não-incidência. A jurisprudência desta Corte também se firmou no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade das autoridades federais para figurar no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores públicos estaduais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações. ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução fiscal. Imposto de renda não recolhido por servidor estadual. Legitimidade ativa da união para a cobrança. Acórdão recorrido, pela existência, apoiado em fundamento constitucional. Revisão. Inadmissibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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42 - STJ Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança em que a associação dos servidores do tjdft impugna o ato do presidente daquele tribunal denegatório do pedido de isenção do imposto de renda sobre o auxílio-creche. Litisconsórcio passivo necessário entre o presidente do tjdft e o delegado da Receita Federal. Anulação do processo.
«1. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 989.419/RS (Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 18.12.2009), de acordo com a sistemática do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte. A jurisprudência desta Corte também se firmou no sentido da inexistência de interesse da União e da ilegitimidade das autoridades federais para figurar no pólo passivo de mandados de segurança impetrados por servidores estaduais ou municipais visando a impedir a retenção na fonte do imposto de renda pelos Estados, Municípios, suas autarquias ou fundações. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Fundamentos da decisão agravada não infirmados. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ. Imposto de renda. Repetição de indébito. Estados da federação. Parte legítima para figurar no polo passivo. União federal. Ilegitimidade. Representativo julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.
«1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do CPC/1973, art. 544, § 4º, inciso Ie, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ. ... ()
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44 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no que se refere à inexistência de ofensa ao CPC, art. 535, 1973 e à Resolução cmn 1.986/93. Súmula 182/STJ. Legitimidade do delegado da Receita Federal para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo de mandado de segurança, que visa afastar a retenção do imposto de renda, na fonte, sobre rendimentos remetidos ao exterior. Ilegalidade das restrições impostas, em atos normativos do banco central do Brasil, ao benefício de redução do imposto de renda, previsto no Decreto-lei 1.351/1974, art. 9º, sobre juros, comissões e despesas decorrentes da emissão de títulos, no exterior. Pretensão recursal contrária à jurisprudência pacífica do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 20/10/2017, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Administrativo servidor público. Imposto de renda. Restituição. Prescrição. Citação válida. Interrupção. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - Servidores ajuizaram ação objetivando compelir o Estado do Paraná a restituir os valores integrais do imposto de renda retidos na fonte, em 2007, sobre as férias não gozadas por necessidade de serviço e o respectivo terço constitucional. Na sentença reconheceu-se a prescrição da pretensão. No Tribunal a quo a sentença foi reformada. ... ()
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46 - STJ Tributário. Imposto de renda. Pensionista de anistiado político. Isenção concedida pela Lei 10.559/2002, regulamentada pelo Decreto 4.897/2003.
«1. Busca-se no presente mandado de segurança a suspensão dos descontos efetuados na fonte a título de imposto de renda do montante percebido por pensionistas de anistiado político, invocando, para tanto, a isenção daquela exação instituída pela Lei de Anistia - Lei 10.559/2002. ... ()
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47 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Judiciário. Fundo especial. Lei 5.942/1999 do Estado do Espírito Santo.
«Ao primeiro exame, conflita com a Constituição Federal preceito segundo o qual o «Fundo Especial do Tribunal de Justiça é dotado de personalidade jurídica, bem como dispositivos da lei de criação a revelarem como receita o imposto de renda retido na fonte considerado o pessoal do Poder Judiciário e o fato de serem as taxas fixadas por resolução do Conselho da Magistratura. Segundo a óptica da maioria, há de se restringir a suspensão da eficácia da lei. Redação do acórdão pelo relator, muito embora vencido, no que votou pelo deferimento da liminar para suspender a eficácia total da lei... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Repetição de indébito. Imposto de renda. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido. Agravo interno não provido.
1 - Na origem, cuida-se de Ação de Repetição de Indébito Tributário, na qual os autores alegam terem direito à restituição de imposto de renda retido na fonte sobre os créditos decorrentes de diferenças de vencimentos, pagos de uma só vez, visto que a ré deveria ter realizado os pagamentos com utilização de parâmetros vigentes na data em que os créditos deveriam ter sido efetivamente realizados, ou seja, mês a mês. Acrescentaram que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, uma vez que eles têm natureza indenizatória. Em primeiro grau, a demanda foi julgada procedente, o que foi mantido pela Corte estadual.... ()
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49 - STJ Tributário. Contribuição extraordinária. Plano de previdência complementar fechada. Imposto de renda. Isenção. Inexistência. Dedução. Impossibilidade.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória cujo mérito é a declaração de inexistência de obrigação tributária do imposto de renda e limites de dedução que incidem sobre as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit de plano de previdência complementar fechada. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução de título judicial. Imposto de renda. Pessoa física. Repetição de indébito. Servidor público estadual. Legitimidade passiva da União. Matéria controvertida à época do ajuizamento da demanda. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de embargos à execução em razão de excesso de execução verificado nos cálculos do Espólio exequente. Na sentença, rejeitaram-se os embargos opostos à execução por título judicial que lhe foi proposta, em litisconsórcio passivo necessário com a União (FN), para cobrança de parcelas referentes a imposto de renda retido indevidamente sobre licença-prêmio convertida em pecúnia por servidor público estadual. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()