1 - TJSP Apelação. Acidente de trânsito. Ação regressiva de ressarcimento decorrente de acidente de trânsito (danos materiais). Sentença de procedência. Recurso da autora. Correção monetária. Mera atualização da moeda. Incidência desde o desembolso. Mora. Responsabilidade extracontratual. Constituição em mora com o evento danoso (art. 398 CC e Súmula 54/STJ). Índices. Correção monetária e juros moratórios conforme os art. 389 e 406, CC, redação prevista na Lei 14.905/2024. Recurso provido.
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença. Correção monetaria. Índice diverso do fixado na sentença. Procedência do pedido. Ipca-E. Tema 905/STJ e 810/STF.
I - Na origem, trata-se de execução de sentença ajuizada contra o Distrito Federal objetivando a expedição de requisitório complementar, a fim de que seja aplicado índice de correção monetária diverso do que foi estabelecido na decisão exequenda, com fundamento na imutabilidade da coisa julgada. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Indices de juros e correção monetária. Tema 905/Stj. Nesta corte, deu-se provimento quanto aos índices de correção monetária e juros de mora. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT contra a sociedade comercial Beira Rio Posto de Serviços Ltda. objetivando a expropriação de imóvel situado entre as estacas 40 1,96 m até a 53 2,15 m da BR 304/CE, no Município de Aracati, com área de 7.646,87 m², necessário à construção da ponte sobre o rio Jaguaribe e duplicação da BR 304, Trecho Boqueirão do Cesário –Divisa entre o Ceará e o Rio Grande do Norte, subtrecho km 46, tendo oferecido valor indenizatório no importe de R$ 1.113.083,13 (um milhão, cento e treze mil, oitenta e três reais e treze centavos).... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução de sentença. Correção monetaria. Índice diverso do fixado na sentença. Procedência do pedido. Ipca-E. Temas 810 e 1.170/STF e tema 905/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Com efeito, embora a controvérsia do Tema 1.170/STF esteja estabelecida especificamente em relação aos juros moratórios, verifica-se que o próprio STF tem «considerado que o julgamento do mérito do Tema 1.170 da Repercussão Geral também cuidará da controvérsia relativa aos índices de correção monetária, e determinado o sobrestamento dos feitos de acordo com a sistemática da repercussão geral (RE 1.364.919, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 01/12/2022).... ()
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5 - TJPE Recurso de agravo em apelação cível. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Possibilidade de substituição da tr pelo inpc. Inconstitucionalidade da tr/trd como indice de correção monetaria de crédito tributário. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1 - Quanto ao julgamento ultra petita - , suscitado sob o argumento de que não fora formulado qualquer pedido de substituição da TR/TRD. Anoto a inocorrência de qualquer julgamento fora da normalidade, ainda mais considerando que juros e correção monetária compõem os chamados pedidos implícitos, de modo que - ainda que não sejam formulados - o magistrado pode se manifestar a respeito. ... ()
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6 - TJRS Seguridade social. Direito privado. Previdência privada. Pensão. Fundo de reserva. Correção monetária. Índice. Percentual. Apelação cível. Previdência privada. Plano de aposentadoria complementar da caixa de previdência dos funcionários do banco do Brasil. Previ. Correção monetária dos valores devolvidos a título de reserva de poupança. Reserva de poupança. Indices de atualização monetária. Compensação. Recálculo da devolução de reserva matemática. Drm. Impossibilidade de compensação. Ausência de previsão regulamentar. Perícia atuarial. Desnecessidade. Matéria exclusivamente de direito.
«O caso concreto, tratando-se de matéria exclusivamente de direito, mostra-se dispensável a realização de perícia atuarial. ... ()
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7 - TJSC Apelação cível. Ação de indenização por dano moral. Danos morais. Improcedência na origem. Recurso da autora. 1. Duplicatas protestadas. Conjunto probatório que indica a alteração das datas dos vencimentos. Atos notariais irregulares porque não observaram o acordo entre as partes. Ato ilícito configurado. 2. Dano moral indenizável. 3. Quantum fixado. Correção monetaria a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora, a contar do evento danoso (Súmula 54/STJ). 4. Sentença reformada. Condenação da requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários de 10% (dez por cento) sobre a condenação. 5. Recurso conhecido e provido.
«Tese - A duplicata protestada fora do prazo estabelecido, depois de acordo ente as partes que o alterou, caracteriza ato ilícito que enseja indenização.... ()
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8 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ao julgar aADC 58e fixar tese vinculante quanto ao índice decorreção monetáriaaplicável na Justiça Trabalhista, o STF consignou parâmetros de modulação de seus efeitos, determinando que: «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E)eos juros de mora de 1% ao mês «.II.No presente caso, o título executivo, apesar de ter adotado os juros de mora na forma da Lei 8.177/1991, não definiu o critério decorreção monetária, razão pela qual deve ser aplicada a regra geral atinente aos índices decorreção monetáriae de juros de mora prevista naADC 58.Isso porque a conclusão da Suprema Corte naADC 58foi lastreada no exame conjunto dos juros e dacorreção monetária, com marcos temporais definidos, de maneira que não pode ser cindida para alcançar apenas um critério . Na esteira desse entendimento, em modulação de efeitos da decisão, ficou definido que apenas devem ser mantidas e executadas sentenças transitadas em julgado que adotem de forma expressa e conjunta, na sua fundamentação ou no dispositivo, os dois elementos de recomposição do débito, quais sejam, TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês, o que não é o caso. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA NA ADC 58 DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso concreto, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, deve ser aplicada a tese fixada pelo STF, ou seja, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência dacorreção monetáriapelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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9 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. Ausência de indicação do dispositivo tido por violado. Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática probatória. Súmula 7/STJ. Juros e correção monetaria. Tema 905. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Honorários. Súmula 111/STJ. Majoração dos honorários. Descabimento. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno. Reconsideração. Agravo interno não provido.
1 - É deficiênte a fundamentação recursal em que o recorrente apenas cita dispositivos de Lei no recurso, mas não indica precisamente quais dispositivos teriam sido violados, bem como não desenvolve argumentação a fim de demonstrar como se deu à alegada violação. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contêineres. Sobrestadia. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada na origem. Índice de correção monetária do débito exequendo. Adoção da tabela prática do estado de São Paulo. Possibilidade. Ausência de proibição no título executivo. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Competência do Juiz da execução para indicar quais os índices a serem utilizados como fator de correção dos depósitos judiciais. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1 - É possível a utilização dos índices de correção monetária previstos na tabela prática do TJSP, quando o título executivo não proibiu sua adoção, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 0010637-12.2004.8.26.0053 - BÔNUS GESTÃO E MÉRITO - Funcionários integrantes do Quadro do Magistério Estadual - Insurgência da FESP contra determinação para cumprimento do que decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 810 - Alegação de preclusão consumativa - MANUTENÇÃO DO DECISUM - Inocorrência de preclusão consumativa - Matéria de ordem pública - De rigor a obediência ao entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 810, que pacificou a questão dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública - JUROS DE MORA - Aplicação do disposto na Lei 11.960/09, no que diz respeito aos juros moratórios que devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 - CORREÇÃO MONETARIA - Incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-E) - Decisão mantida - Recurso improvido.
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Título executivo judicial. Correção monetaria e juros de mora. Aplicação integral do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Possibilidade. Coisa julgada. Agravo de instrumento improvido. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Violação da legislação federal não demonstrada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Incidência das súmulas 7, 211/STJ e 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto contra decisão da 2ª Vara Federal da Seção de Judiciária da Paraíba proferida em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial no que diz respeito à correção monetária e juros de mora e fixou o valor da condenação. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido.... ()
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13 - STJ Tributário. Índice de correção do valor dos tributos. Sistema monetário. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI). UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei.
«A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (CF/88, art. 22, VI), e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. ... ()
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14 - TRT3 Correção monetária. Índice. Correção monetária. Índice. Inpc. Tr. Justiça do trabalho.
«Incabível a aplicação do INPC como índice de correção monetária no caso dos autos, pois a Justiça do Trabalho possui índices próprios, contidos na Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas (Resolução 08/2005 do CSJT).... ()
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15 - TST RECURSO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - STJ Tributário. Constitucional. Sistema monetário. Índice de correção do valor dos tributos. Competência legislativa reservada à União (CF/88, art. 22, VI).
«UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE e não pela TR. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei. ... ()
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18 - STJ Tributário. Índice de correção do valor dos tributos. UFESP. Atualização pelo IPC da FIPE. Impossibilidade. Vinculação restrita a índices instituídos por Lei.
«A competência para legislar sobre sistema monetário é privativa da União (CF/88 art. 22, VI), e compreende tudo quanto se relaciona com a moeda nacional, inclusive a prerrogativa de fixar o índice que deverá servir de padrão de atualização de seu valor nominal. ... ()
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19 - STJ Desapropriação por utilidade pública. Indenização justa e prévia. Correção monetária. Índice de atualização da moeda.
«A indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública, para ser justa, deve ser corrigida monetariamente. A correção monetária consulta ao interesse do próprio Estado-Juiz, a fim de que suas sentenças produzam, tanto quanto viável, o maior grau de satisfação do direito cuja tutela se lhe requer. Constituindo ofensa à CF/88, fixar-se indenização, em expropriatória, sem a devida correção, inexiste ilegalidade na decisão que, afastando a TR como fator de atualização, indica, desde logo, como índice de correção, o INPC, sem que essa providência possa se erigir em julgamento «extra petita. Recurso provido para que outro cálculo se realize, utilizando-se como indexador da correção nonetária, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC (Lei 8.177/1991, art. 4º). Recurso provido, por maioria de votos.... ()
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20 - TJSP Correção monetária. Contrato. Cartão de crédito. Cláusulas contratuais. Revisional. Taxa referencial. Inexistindo pacto, não se admite a utilização da taxa referencial como índice de correção monetária. Precedentes do cstj. Ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária utilizado. Pretensão à substituição do índice pelo igpm. Impossibilidade. Utilização dos índices constantes da tabela prática do judiciário, para atualização da dívida. Apelo provido, por outros fundamentos.
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21 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO .
I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. No exercício do juízo de retratação, dou provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista. Agravo provido RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I. Hipótese em que se discute o índice decorreção monetáriaaplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No presente caso, esta Quarta Turma decidiu a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial em data anterior à decisão de embargos de declaração proferida pela Suprema Corte, em que se corrigiu o erro material para constar « a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, onde se lia « a partir da citação, a incidência da taxa SELIC . De tal modo, retifica-se em igual medida, para fazer constar que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir doajuizamentoda ação e não dacitação. IV. Juízo de retratação exercido.
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26 - STJ Depósito judicial. Correção monetária. Legitimidade do Banco depositário. Desnecessidade de ação própria. Índices de correção aplicáveis.
«Legitimidade passiva do Banco comercial que, inclusive, manteve à sua disposição o numerário depositado. Desnecessidade de ajuizamento de ação própria quanto aos índices de correção monetária do depósito judicial. Incidência do IPC nos meses de janeiro-89 (índice de 42,72%, REsp 43.055-SP) e março/maio-90, em consonância com a jurisprudência do STJ.... ()
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27 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL -
Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação revisional - Sentença de parcial procedência para estipular a utilização do IPCA para atualização do saldo devedor do financiamento - Inconformismo da ré - Pedido de substituição do índice de correção monetária IGP-DIM pelo IPCA. Possibilidade diante da notória variação do índice estabelecido no contrato, o que não se verificou em relação aos demais indexadores monetários. Necessidade de observância da reposição do poder aquisitivo do dinheiro tendo como referência os índices ordinários de correção monetária, sendo cabível a aplicação da teoria da imprevisão porquanto verificada expressiva alteração no índice escolhido, que modificou significativamente a relação estabelecida entre as partes no momento da contratação - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 252, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça - Recurso não provido... ()
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28 - STJ Processual civil. Servidor público estadual. Reajuste do valor unitário do vale-refeição. Lei-rs 10.002/1993. Deflação. Embargos de declaração contraditórios.
«1 - Tratam os autos, na origem, de Ação de Cobrança referente a reajuste e correção monetária incidentes sobre os vales-refeição. A sentença determinou que se efetuasse o reajuste requerido acrescido das devidas correções monetárias pelo IGP-M, desconsiderados os índices negativos. Os Embargos de Declaração foram rejeitados; o Recurso Especial foi inadmitido, e o Agravo convertido para melhor exame. ... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. TESE FIXADA NAADC 58. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, foi aplicada a tese do Supremo Tribunal Federal, que, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRJ Correção monetária. Índice fixado no contrato. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 6.899/81, art. 1º.
«... Relativamente à incidência da correção monetária, existe consenso no sentido de que se houver índice fixado no contrato, tal deverá ser utilizado. Caso contrário, serão adotados os índices estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça - RJ, nos termos do Provimento 03/93. ... (Des. Alexandre Freitas Câmara).... ()
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31 - STJ Administrativo. Correção monetária. Janeiro/89. «Plano verão. Liquidação. IPC. Real índice inflacionário. Lei 7.730/89, art. 9º, I e II.
«A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que o divulgado IPC de janeiro/89 (70,28%), considerados a forma atípica e anômala com que obtido e o flagrante descompasso com os demais índices, não refletiu a real oscilação inflacionária verificada no período, melhor se prestando a retratar tal variação o percentual de 42,72%, a incidir nas atualizações monetárias em sede de procedimento liquidatório.... ()
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32 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade. 2. A CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Lei 8.177/1991, art. 39, caput e § 1º. 3. Constitucionalidade dos índices de correção dos depósitos recurais e dos débitos trabalhistas na justiça do trabalho. 4. Política de correção monetária e tabelamento de juros. Institucionalização da Taxa Referencial - TR como política de desindexação da economia. Combate histórico a processos inflacionários. Risco de constitucionalização de normas financeiras e do sistema monetário nacional. 5. TR como índice de correção monetária. Inconstitucionalidade. Precedentes do STF. 6. Apelo ao legislador. Aplicação, até que sobrevenha solução legislativa, dos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral: IPCA-E na fase pré-judicial e SELIC a partir da citação. 7. Ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes, para conferir interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017. 8. Modulação de efeitos.
Interpretação conforme à Constituição a CLT, art. 879, § 7º, e a CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB/2002, art. 406). ... ()
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33 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Índice de correção monetária e de taxa de juros incidentes sobre o crédito tributário. Ausência de indicação dos dispositivos de Lei supostamente violados. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido.
1 - Quanto às alegações de ser correta a fixação dos índices de correção monetária aplicados por parte do Estado, a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos de Lei que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.... ()
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34 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de execução de sentença. Índice de correção monetária. Igp-m. Ausência de indicação do dispositivo violado. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido.
«1. O agravante não indicou clara e precisamente qual ou quais dispositivos legais teriam sido violados pelo acórdão recorrido no tocante à aplicação dos índices de correção monetária, não observando, portanto, a técnica própria de interposição do recurso especial. ... ()
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35 - TJSP Contrato. Mútuo rural. Cédula de credito rural. Correção monetária. Hipótese em que o autor pretende a aplicação do índice BTN para o mês de março de 1990 (41,28%). Impossibilidade. Reajuste do saldo atrelado aos índices de correção monetária das cadernetas de poupança daquele período. Aplicação do índice do IPC (84,32%). Recurso provido.
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36 - STF Tributário. Competência legislativa. Estado. Indíce de correção monetária dos créditos fiscais. CF/88, art. 25, § 1º.
«O Plenário do STF entendeu que os Estados têm competência para a fixação de índices de correção monetária de créditos fiscais, desde que em percentuais inferiores aos atribuídos pela União para o mesmo fim.... ()
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37 - STJ Desapropriação. Liquidação de sentença. Correção monetária. Princípio da justa indenização. Aplicação do INPC/IBGE a partir de março de 1991. Uso da TR. Impossibilidade. ADIN 493-0/STF.
«Em sede de desapropriação, vige o princípio da justa indenização, que informa e perpassa toda a legislação aplicável à espécie, ao tempo em que impõe à Administração, e principalmente ao julgador, zelar pela efetiva reparação do decréscimo patrimonial sofrido pelo expropriado. ... ()
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38 - STJ Desapropriação. Correção monetária. Cálculo pelos índices do IPC. Juros desde a citação.
«Consoante jurisprudência pacificada na Corte, o índice de correção monetária deve se calculada pelo IPC e não pelo BTN. Da mesma forma, contam-se os juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença que fixa a indenização.... ()
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39 - STJ Desapropriação. Administrativo. Liquidação de sentença. Correção monetária. Princípio da justa indenização. Aplicação do IPC/IBGE até fevereiro/91 e do INPC/IBGE a partir de março/91. Inteligência do Lei 8.177/1991, art. 4º. Uso da TR. Impossibilidade. ADIN 493-0/STF.
«Em sede de desapropriação, vige o princípio da justa indenização (CF/88, art. 182, § 3º), que informa e perpassa toda a legislação aplicável à espécie, ao tempo em que impõe à administração, e principalmente ao julgador, zelar pela efetiva reparação do decréscimo patrimonial sofrido pelo expropriado. ... ()
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40 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE ADOTADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para se promover novo exame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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41 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Fase de cumprimento de sentença - Atualização monetária - Aplicação de índices que melhor reflitam a inflação do período - IPC e TR. Agravante que se insurge contra decisão que determinou a aplicação do IPC para os meses de março, abril e maio de 1991 e a TR após a extinção do BTN. Defende que a atualização monetária deve ser realizada com base nos índices que melhor reflitam a inflação até o efetivo pagamento, independentemente de quando este ocorra. Decisão reformada. Correção monetária a ser aplicada conforme índice que melhor reflita a inflação, como determinado no acórdão transitado em julgado. Diante da necessidade de estabelecer o índice que melhor reflete a correção monetária aplicável ao caso, deve-se adotar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, que representa o índice mais adequado para a atualização monetária e juros legais incidentes sobre débitos em aberto. RECURSO PROVIDO... ()
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42 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94
«Com a vigência do Real como moeda do país a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M para os valores calculados em Cruzeiro Real e o IGP-2 para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela FACHESF, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Índice de reajuste igp-m. Suplementação de aposentadoria. Julho e agosto de 1994. Lei 8.880/94
«Com a vigência do Real como moeda do País, a partir de 1º de julho de 1994, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou como índices de correção monetária para reajuste de suplementação de aposentadoria o IGP-M, para os valores calculados em Cruzeiro Real, e o IGP-2, para verbas em Real. Assim, adequada a utilização do índice IGP-2 pela Fachesf, nos meses de julho e agosto de 1994, para cálculo da correção monetária das suplementações de aposentadoria, em virtude do que dispõe o Lei 8.880/1994, art. 38, caput e parágrafo único. No caso, a controvérsia é dirimida pela observância de regra imperativa que dispos sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional (Plano Real), e não pela aplicação da norma mais favorável ou da ocorrência de prejuízo. ... ()
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44 - TJSP Adoto nos inteiros termos, voto do MM. Juiz Relator Rubens Petersen Neto, nos autos do recurso Recurso Inominado Cível 1000076-73.2023.8.26.0269; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023, a saber: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR INATIVO - RECÁLCULO DOS ADICIONAIS Ementa: Adoto nos inteiros termos, voto do MM. Juiz Relator Rubens Petersen Neto, nos autos do recurso Recurso Inominado Cível 1000076-73.2023.8.26.0269; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Itapetininga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023, a saber: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR INATIVO - RECÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) QUE DEVE INCIDIR SOBRE VENCIMENTOS INTEGRAIS («PISO SALARIAL DOCENTE), EXCLUÍDAS AS VERBAS EVENTUAIS OU TRANSITÓRIAS - MANUTENÇÃO INTEGRAL - COM RELAÇÃO AOS INDICES DE CORREÇÃO E JUROS, MANTEM-SE O FIXADO NA SENTENÇA, QUE SE APLICARÃO ATÉ O DIA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021; APÓS, OU SEJA, A PARTIR DE 09.12.2021, IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA SELIC COMO CRITÉRIO ÚNICO PARA ABRANGER TANTO A CORREÇÃO MONETÁRIA QUANTO À COMPENSAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS DEVIDOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO".
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45 - TJSP Correção monetária. Ação acidentária. Requerida a utilização do índice igp-di para os cálculos. Advento da Lei 11960/2009 que veio alterar novamente os índices de juros e correção monetária. Com o advento da Lei 11960/ 2009, em seu art. 5º, contudo, a correção monetária será com base na tr (utilizada para poupança). Recurso do autor improvido. Reexame necessário parcialmente provido.
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46 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.PROVIMENTO. I . Mediante decisão monocrática, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento, ocasião em que se manteve por seus próprios e judiciosos fundamentos, decisão da Autoridade Regional no sentido de que não se verifica, na hipótese, violação dos dispositivos constitucional e legal indicados pela parte Recorrente. II . Entretanto, melhor avaliando a controvérsia acerca da atualização dos créditos decorrentes de decisão judicial, evidencia-se que o recurso merece ser provido em razão de possível contrariedade à tese fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial
e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III . No presente caso, constata-se que, em que pese a existência de TAC firmado entre as partes, o ajuste firmado restou silente no que diz respeito aos juros cabíveis.Nesse sentido, destaca-se, não há falar em trânsito em julgado para fins de aplicação da modulação dos efeitos da decisão do STF. Apenas se ambos os parâmetros tivessem sido fixados expressamente é que o comando emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos naADC58 para os processos em curso . Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa de todos os critérios que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação (STF, Rcl 53.640/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ-e de 28/06/2022) . IV. Assim, a questão não comporta mais debate, pois, em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. V . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1 . ÍNDICE DECORREÇÃO MONETÁRIAAPLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. II. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), observando-se quando da liquidação da sentença, os seguintes parâmetros: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-e ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-e) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros ecorreção monetária) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado, desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices decorreção monetáriae taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). III. No caso dos autos, o ajuste firmado restou silente no que diz respeito aos juros cabíveis.Destaca-se não há se falar em trânsito em julgado no caso, mas apenas se ambos os parâmetros tivessem sido fixados expressamente é que o comando emanado estaria eximido da aplicação dos critérios estabelecidos naADC58 para os processos em curso . Em outras palavras, não há como se reconhecer a existência de coisa julgada a respeito da questão sem a definição expressa de todos os critérios que devem ser aplicados para a atualização do crédito trabalhista em relação à fase pré-processual e à fase posterior ao ajuizamento da ação (STF, Rcl 53.640/SP, Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, DJ-e de 28/06/2022) . IV. Assim, a questão não comporta mais debate, pois, em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo o Tribunal Regional concluído que a determinação de juros e correção monetária na forma da lei contida na sentença exequenda fez coisa julgada em relação aos índices de atualização, afastando a aplicação do entendimento do STF. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF em sede de controle de constitucionalidade no item (iii), repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF : «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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48 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento do agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, pacificou a controvérsia acerca do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam: a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulados com juros de mora, nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, que já contempla juros e correção monetária. 2. A fim de garantir a isonomia e a segurança jurídica, a Suprema Corte determinou a modulação dos efeitos da referida decisão, no sentido de que a tese fixada não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 3. Destarte, diante dos parâmetros expressos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica firmada a todos os processos em que o título judicial em execução não tenha definido expressamente os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso vertente. Recurso de revista conhecido e provido.
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49 - TJSP Agravo de instrumento. Correção monetária. Depósito judicial. Juros capitalizados somente hão de incidir caso o implemento da correção monetária dê-se pela eleição da tr, índice próprio das cadernetas de poupança. Tese da agravante. Insubsistência. Recomposição da moeda e o cômputo de juros recaem sobre realidades distintas (por meio daquela se corrige a corrosão inflacionária, e pela outra, remunera-se o credor). Ausência de qualquer ilegalidade ou injustiça na inserção do indexador «ipc que melhor representou o desgaste monetário no período. Responsabilidade de quem mantinha sob custódia as quantias disputadas. Recurso improvido.
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50 - STJ Execução. Sentença. Homologação dos cálculos. Decisão trânsita em julgado. Correção monetária. Incidência de novos índices. Impossibilidade.
«Consoante orientação firmada pela Corte Especial, do STJ, transitada em julgado a sentença homologatória dos cálculos de liquidação, elaborados na conformidade de determinado índice de correção monetária, não é mais possível substitui-lo por outro fator de atualização sob pena de violação à coisa julgada.... ()