1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Laudo pericial adicional de insalubridade. Laudo pericial.
«O Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar livremente seu convencimento, desde que embasado nos demais elementos dos autos (CPC, art. 436). Existe, naturalmente, uma presunção juris tantum da pertinência técnica de suas conclusões e ainda da veracidade dos subsídios fáticos informados pelo expert, em razão de sua formação profissional e experiência amealhada ao longo da vida profissional, colhendo in loco informações que reputa relevantes para cada caso concreto. Tendo a prova técnica evidenciado que o empregado estava exposto a condições insalubres durante todo o período laborado, não havendo a efetiva demonstração de que essas foram neutralizadas pelos respectivos EPIs, e não tendo a ré se desincumbido de comprovar supostos erros existentes na perícia, o adicional é devido ao autor.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - CONTRADIÇÃO NO LAUDO PERICIAL -
Há contradição no laudo pericial, pois, embora o expert tenha afastado a prevalência de trabalho em condições insalubres, diante da possibilidade de utilização de EPIs, concluiu que não é possível comprovar a utilização dos EPI, s pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal e que há EPIs que necessitam ser substituídos - Nesse contexto, considerando a contradição apontada, embora o laudo tenha sido elaborado com base em conhecimentos e normas técnicas, referido laudo não pode servir como parâmetro para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, pois, se o perito afirma que a função desempenhada pelo autor não é insalubre em razão da utilização de EPIs, e, em seguida diz que não é possível saber se os EPIs são utilizados pelos servidores, vez que não há serviço especializado da Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru na Câmara Municipal, e que há EPIs que necessitam ser substituídos, a prova pericial é inapropriada para o deslinde da controvérsia existente nestes autos, razões pelas quais a r. sentença deve ser anulada, com retorno dos autos ao primeiro grau para a produção de novo laudo pericial e das demais provas que julgar necessárias ao deslinde da controvérsia - Sentença anulada - Recurso provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - EPI - PERÍCIA TÉCNICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
1. O Corte a quo registrou que restou esclarecido no laudo pericial que o autor se ativava exposto a agente insalubre, bem como que os equipamentos de proteção individuais imprescindíveis para a neutralização da insalubridade (radiação ionizante) não foram entregues ao reclamante. Destacou, ainda, que nas fichas de controle de EPI não há registro de entrega ao trabalhador dos itens mencionados pelo perito (blusão de raspa, capuz). 2. Eventual acolhimento da tese sustentada pela reclamada, no sentido de que não havia prestação de trabalho em ambiente insalubre e de que todos os EPIs necessários à neutralização da insalubridade foram entregues, dependeria necessariamente da análise da prova colacionada nos autos, cujo reexame é vedado a esta Corte ad quem . Incide o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 Perícia adicional de insalubridade. Postula a recorrente o afastamento do adicional de insalubridade, uma vez que o reclamante utilizava epi, não havia contato com agentes biológicos ou, se ocorria, era de forma esporádica, devendo a condenação ser limitada a um máximo de 10%. O laudo pericial aponta, em síntese que o trabalho ocorria em lugares como caixas de esgoto, caixas de inspeção, vasos sanitários, ralos, sifões, etc. Em relação aos epi´s, consignou-se que não eram eficientes para riscos biológicos, bem como não foram apresentados os ca´s. Por sua vez, constatou-se que o reclamante atuava de forma integral, por toda a sua jornada, em contato com a rede hidráulica, que possuía agentes insalubres, não prevalecendo sequer a tese de que o contato era esporádico. Assim, não apresentados argumentos convincentes para afastar o laudo pericial, que é prova técnica, não há como acolher o apelo. Rejeita-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Tempo especial. Epi. Neutralização da insalubridade. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial.
«1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal a quo lançou os seguintes fundamentos (fls. 253, e/STJ): «No caso em apreço, o Perfil Profíssiográfico Previdenciário acostado (doc. 4058300.457780), afirma que durante o período de 02/05/1984 a 04/06/2012, o requerente manteve vínculo laboral com a Rede Ferroviária Federal S/A, atual CBTU, desempenhando atividades laborativas, como Assistente Operacional, exposto ao risco de energia elétrica, de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente e com o uso de EPI eficaz. Assim, o aludido lapso temporal não pode ser considerado como tempo de serviço trabalhado em condições especiais. Uma vez neutralizado o agente nocivo, não há que se falar em tempo de serviço especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.
«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do caráter especial de período de contribuição. Agente nocivo. Ruído. Exposição acima dos limites de tolerância. Equipamento de proteção individual (epi). Não comprovação da neutralização da insalubridade. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o fornecimento de EPI ao empregado não afasta, por si só, o direito à aposentadoria especial, devendo ser examinado o caso concreto. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço especial. Agente nocivo ruído. Necessidade de laudo técnico. Comprovação. Reexame de provas. Enunciado 7/STJ. Equipamento de proteção individual. Comprovação da neutralização da insalubridade. Reexame de fatos e provas.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluiu que foram comprovadas, por meio da apresentação de laudos técnicos e perfis profissiográficos, a exposição ao agente nocivo ruído em níveis suficientes a alicerçar o reconhecimento de exercício de atividade insalubre e a consequente contagem de tempo de serviço de forma especial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT4 Adicional de insalubridade.
«Mecânico de manutenção. Contato com óleos minerais e graxa. Laudo pericial que, abordando a questão do fornecimento dos equipamentos de proteção, informou que havia insuficiência na reposição do creme dérmico e acusou a deficiência na utilização de tal equipamento alegadamente tido como EPI, embasando suas informações em dados técnicos elaborados e analisados por profissionais da área. Hipótese em que a insalubridade não foi elidida pelo EPI fornecido. Mantida condenação ao pagamento do adicional de insalubridade. Recurso da reclamada desprovido. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TJSC Recurso inominado. Juizado Especial cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Laudo técnico administrativo confeccionado por consultoria independente contratada pelo ente público, juntado pela parte recorrida, que reconheceu a existência de insalubridade em grau médio, excluída pelo uso dos EPIs. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora alegando o cerceamento de defesa ante a não designação de perícia. Não ocorrência. Recurso conhecido e desprovido. Lei 9.099/1995, art. 5º.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria. Utilização eficaz do epi. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do assunto em repercussão geral, reconheceu a necessidade de comprovação da efetiva proteção do trabalhador por meio do uso de EPI, com exceção do agente nocivo ruído, para o qual entendeu não haver eliminação da insalubridade mesmo com o uso de tal equipamento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Eliminação ou redução Insalubridade. Câmara fria. Choque térmico. Ausência de EPI's. Adicional devido. Reconhecido em laudo pericial, não refutado por prova em contrário, que a demandante, como promotora de vendas de alimentos, ficava exposta a temperaturas baixas, ao adentrar às câmaras frias e/ou permanecer trabalhando nos balcões frios sem os devidos EPI´s indispensáveis à sua proteção, resta evidenciado o trabalho em condições insalutíferas, tornando devido o respectivo adicional de insalubridade em grau médio. Sentença mantida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Adicional de insalubridade. Matéria fática. Óbice da Súmula 126/TST.
«O TRT, com amparo no laudo pericial técnico, concluiu, que o reclamante, no exercício de suas atividades laborais, ficava exposto a agentes insalubres, ressaltando, ainda, a ausência de fornecimento adequado de EPI s aptos a elidir a nocividade dos agentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Município de Tatuí - Auxiliar de Enfermagem - Pretensão de recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante o período pandêmico de COVID-19, com reflexo financeiro nas demais parcelas remuneratórias - Sentença de parcial procedência - Apelação da municipalidade - Competência do Juizado Especial da Fazenda Pública afastada pela necessidade de produção de prova pericial judicial - Insalubridade em grau máximo comprovada por prova técnica- Ausência de demonstração da realização de treinamentos para utilização dos EPIs, bem como da comprovação de eficácia dos equipamentos, de forma que seu mero fornecimento ao servidor não tem o condão de infirmar o grau de insalubridade aferido - Natureza declaratória do laudo pericial - Precedentes - Majoração dos honorários sucumbenciais - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST I) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO DESFUDAMENTADA À LUZ DO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, atende ao requisito da transcendência política recurso de revista no qual se argui a preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando a decisão regional colide frontalmente com o precedente do STF firmado no AI 791.292-QO/PE, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, que impõe que o « acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente «. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à recusa da Corte de origem em apreciar o laudo pericial juntado aos autos como prova emprestada, para fins da condenação em adicional de insalubridade, uma vez que se faz necessária a realização de perícia técnica para o aferimento da existência de condições insalubres no ambiente de trabalho, nos termos da OJ 278 da SBDI-1 do TST. 3. O TRT, no julgamento do recurso ordinário patronal, mesmo consignando o deferimento da realização de prova emprestada, sequer tangenciou o tema relativo à análise do laudo pericial juntado aos autos, tendo analisado as argumentações em torno do adicional de insalubridade unicamente pela análise do PPRA que estabelece a necessidade de fornecimento de EPI . 4. Embora instado a se pronunciar para sanar a omissão quanto à ausência de análise da prova pericial, o TRT permaneceu silente, nada dispondo acerca da matéria . 5. A Corte de origem, na recusa à entrega da prestação jurisdicional condizente com o objeto recursal, retira da Parte o direito de ver sua pretensão quanto à salubridade no ambiente de trabalho para fins de condenação em adicional de insalubridade reexaminada em 2º grau, negligenciando os cânones constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e olvidando da segurança jurídica pela inobservância das garantias constitucionais do processo . 6. Nesse sentido, reputo demonstrada a vulneração do art. 93, IX, da CF, conhecendo e provendo o recurso de revista para declarar a nulidade do julgado proferido pelo TRT da 2ª Região e determinar o retorno dos autos ao Colegiado de origem, para exame do recurso ordinário da Reclamada quanto aos aspectos aqui listados e constantes dos embargos de declaração patronais. Recurso de revista conhecido e provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ANÁLISE PREJUDICADA . Tendo em vista o julgamento favorável do recurso de revista da Reclamada, em que foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, temos que o agravo de instrumento da Demandada ficou prejudicado no tocante ao tema do adicional de insalubridade. Agravo de instrumento prejudicado .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO.
Conforme dados registrados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), ficou consignado que: « O perito judicial concluiu pela presença de insalubridade, em grau médio, nas atividades desenvolvidas pelo autor, em razão de exposição a ruído (ID. e1d879a), nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023, sendo, quanto aos demais interregnos, o risco neutralizado pela entrega e uso dos EPIs. A respeito, considerou o trabalho técnico a eficácia de atenuação da proteção tipo plug de 4 meses e concha de 6 meses, de acordo com a documentação comprobatória de entrega colacionado nos autos, pela empresa. Logo, ao contrário do que aduz o apelo, atento os elementos coligidos no feito, foi capaz o expert de alcançar os dados necessários para a ilação esposada. As propalações recursais não prestam a invalidar o trabalho técnico, ou alterar a conclusão pericial, que deve prevalecer, já que confeccionado por auxiliar de confiança do juízo, com completude e em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sobrepondo-se, de tal sorte, às considerações feitas pelo assistente técnico da empresa. Demais disso, sobreleva dizer, que a prova atinente ao fornecimento de EPIs, neste aspecto, é sempre documental, incumbindo a empresa manter o controle daqueles confiados a cada empregado, permitindo, desta forma, que o perito avalie se está de acordo com as normas de segurança, bem como se é hábil a elidir a nocividade constatada, o que não é possível auferir por meio da prova oral, porque, via de regra, as partes ou as testemunhas não possuem os conhecimentos técnicos necessários para tanto, pelo que inócuas as arguições recursais no tocante. Pelo exposto, a recorrente não apresentou provas robustas e suficientes capazes de infirmar o laudo pericial, sendo o adicional em comento devido no grau apurado pelo auxiliar «. Nesse contexto, verifica-se irretocável o enquadramento jurídico ofertado pela Corte a quo, pois, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição do reclamante a ruído superior ao limite de tolerância, o Regional manteve a condenação da reclamada - apenas nos períodos compreendidos de 01/02/2021 a 31/05/2021, 01/12/2021 a 31/07/2022 e de 01/12/2022 a 01/03/2023 - ao pagamento do adicional de insalubridade. Além disso, vale ressaltar que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, no presente caso, ela não foi desconstituída pela reclamada. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de processo submetido ao procedimento sumaríssimo, o processamento do apelo encontra óbice na restrição estabelecida pelo § 9º do CLT, art. 896. Contudo, embora em razões de revista a recorrente intitule o tema com a ocorrência de violação de dispositivos legais e constitucionais, no decorrer de sua fundamentação arrimou aludido tema apenas na indicação de violação dos arts. 92 do Código Civil e 791-A, §§ 3º e 4º, da CLT. Por outro lado, a alegação de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, somente agora em petição de agravo interno, representa inovação recursal, visto não trazida em razões de revista. Apelo desfundamentado a luz do CLT, art. 896, § 9º. Prejudicada a análise dos critérios de transcendência. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJSP APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (INDIAPORÃ) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE -
Pretensão inicial do autor, na qualidade de ex-servidor público do Município de Indiaporã e, então, titular do cargo de provimento efetivo de «Braçal, voltada ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, com o consequente pagamento das diferenças salariais devidas, durante seu tempo de labor (entre 15.06.2016 e 08.09.2022), respeitada a prescrição quinquenal - Admissibilidade - Inteligência do art. 57 da Lei Complementar Municipal 06/2009 - Laudo pericial e demais provas constantes dos autos demonstram que as atividades exercidas pelo postulante encontram-se previstas nos Anexos da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho - Adicional devido em seu grau médio (20%), nos termos em que definido pela prova pericial - TERMO INICIAL - Em regra, a concessão do adicional de insalubridade pela via judicial deve ter como termo inicial a data de elaboração do laudo pericial, momento em que constatados os requisitos indispensáveis à percepção da vantagem de natureza pro labore faciendo - Precedente do C. STJ em sede de Procedimento de Uniformização de Interpretação de Lei - Inteligência da Lei 10.259/2001, art. 14 - Inaplicabilidade de tal tese em casos que não tramitam perante o Juizado Especial Federal - Peculiaridade dos autos em que a própria prova técnica concluiu pela existência de condições insalubres de trabalho em período anterior - Inocorrência de eficácia retroativa do laudo pericial - Ademais, o autor fez o pedido judicialmente após sua exoneração do cargo, de forma que, da maneira em que foi concedida, a r. sentença não teria eficácia nem reflexos financeiros, tornando sem qualquer efeito prático o reconhecimento do labor sob condições insalubres exercido pelo autor. Ressalta-se que a própria Municipalidade: (i) pagou valores a título de adicional de insalubridade ao autor por alguns meses ao longo do período; e (ii) assumiu que haveria agentes insalubres na função exercida pelo servidor, mas que estes poderiam ser neutralizados com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) - ocorre, porém, que o expert expressamente consignou que não há qualquer documentação sobre a entrega de EPIs, demonstrando ainda mais o direito do autor. Sentença parcialmente reformada, tão somente para condenar o Município ao pagamento do adicional de insalubridade pelo período não prescrito (5 anos anteriores ao ajuizamento desta ação, e não do requerimento administrativo, pois não há prova de sua realização nos autos), em grau médio, descontado o numerário já pago a tal título. Apelo do autor parcialmente provido. Recurso da Municipalidade desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional consignou que o «expert deixou claro que houve fornecimento de apenas um protetor auditivo tipo concha em 29/07/2015, e que, para atenuar ruído, seria necessária a entrega de EPI tipo plug, um por mês, e do tipo concha, um a cada 06 meses". Pontuou que «a conclusão do laudo foi no sentido de que o autor faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio". O acórdão recorrido amparou-se na análise da prova técnica, cujo laudo fora conclusivo para a caracterização da insalubridade no desempenho do labor pelo reclamante. Ademais, o acórdão pontuou expressamente que «na audiência realizada, a ré não apresentou requerimento de nova prova pericial e declarou não haver outras provas a produzir". Nesse cenário, não há de se falar em violação das regras de distribuição do ônus da prova, tendo em vista que a prova pericial atendeu ao seu objetivo e a reclamada não pugnou por nova perícia, nem produziu outras provas, razão por que permanecem ilesos os arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Igualmente, não há de se falar em contrariedade à Súmula 289/TST, uma vez que a conclusão do perito foi a de que o EPI utilizado fora insuficiente para atenuar o ruído ao qual o reclamante era submetido. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST I-AGRAVO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE
EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento do reclamado. Agravo a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível contrariedade à Súmula 80, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE EPIs. AGENTE RUÍDO. PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. É cediço que o julgador, no exame do direito do empregado ao adicional de insalubridade, não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do expert, podendo utilizar-se de outros elementos probatórios existentes nos autos para formar o seu convencimento (CPC/2015, art. 479). Precedentes. Na hipótese vertente, a egrégia Corte Regional consignou que, embora o autor laborasse com exposição a ruído acima do limite de tolerância, foi comprovado o fornecimento do Equipamento de Proteção Individual - EPI -, em conformidade com a NR-15, o qual, segundo a prova pericial, era suficiente para neutralizar o ambiente insalubre. No entanto, o Tribunal Regional deixou de aplicar a conclusão pericial, por entender que se aplica ao caso o tema 555 da Repercussão Geral do STF que trata acerca da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes insalubres, que a utilização de equipamentos de proteção individual não é capaz de afastar a nocividade do ruído acima dos limites de tolerância, podendo provocar diversas malefícios à saúde. Assim, enquadrou as atividades do autor como insalubres em grau médio. Ocorre que, para que o egrégio Tribunal Regional pudesse desprezar a prova pericial produzida neste processo, seria necessário que destes autos constassem outros elementos probatórios, hábeis a formar o seu convencimento sobre a caracterização do trabalho em condições insalubres, o que não ocorreu no presente caso. Desse modo, não pode o juízo ignorar a prova técnica que afastou a caracterização da insalubridade, e invocar apenas a sua própria convicção sobre a matéria para deferir o adicional de insalubridade, sob pena de afronta ao disposto no CLT, art. 195, § 2º, que não prescinde da prova técnica para a demonstração da insalubridade e contrariar à Súmula 80, bem como a Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1. Conclui-se, portanto, que não existe nos autos qualquer elemento que demonstre a exposição habitual do trabalhador aos agentes insalubres, ou que sirva de convicção para afastar a análise pericial. Registre-se, outrossim, que não há como se aplicar o Tema 555, da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, se aplica para o processo de aposentadoria especial previdenciária, a Corte não tratou do tema sob a ótica das relações trabalhistas, como no presente caso. Dessa forma, ao entender que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade mesmo diante da conclusão do laudo pericial quanto à neutralização do agente insalubre ruído e da regularidade dos EPIs fornecidos pela empregadora, o acórdão regional contrariou o disposto na Súmula 80. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA TESTEMUNHAL QUE REVELA TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Nos termos do CPC, art. 479, o juízo não está vinculado às conclusões de laudo pericial, fazendo-se necessário indicar os motivos pelos quais adota ou afasta a respectiva prova técnica. Conforme se extrai do acórdão recorrido, há manifestação expressa sobre os motivos que levaram o Tribunal Regional a deferir o pagamento do adicional de insalubridade (prova testemunhal que confirmou a falta de entrega de EPIs e falta de ventilação do ambiente), bem como sobre as razões para a não utilização do laudo pericial (laudo produzido em local diverso). Divergir do entendimento demandaria reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é inviável conforme Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. No caso, o Regional manteve o indeferimento da produção de nova prova pericial por verificar a desnecessidade do procedimento. Isso porque entendeu suficientemente esclarecidas as questões fáticas e técnicas que circundam a controvérsia. Se o magistrado indeferiu a produção de nova perícia, consignando como fundamento que as provas requeridas não eram necessárias para o exame do mérito, e, ainda, que a prova produzida já é suficientemente satisfatória para embasar seu convencimento, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, em afronta aos dispositivos tido por violados . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST . O Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, com base no laudo pericial, entendeu que o reclamante, durante o período contratual, exerceu atividades em área de risco, de maneira habitual e permanente, e que não houve a disponibilização dos EPI s necessários e neutralizantes ao desenvolvimento das atividades insalubres, pois havia contato dermal diário e habitual com derivados de petróleo (hidrocarbonetos), além de solventes. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que o reclamante não estava exposto a agentes periculosos e de que houve a correta entrega de EPI s a fim de neutralizar os agentes insalubres, como insiste a parte agravante, é indispensável o revolvimento de fatos e provas - procedimento vedado na fase processual de Recurso de Revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantém-se a decisão agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. COVID-19. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser indevido o adicional de insalubridade em grau máximo, diante do fornecimento de EPI eliminando/reduzindo os riscos oriundos da Covid-19, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «foi realizada perícia técnica no âmbito do hospital demandado (ver laudo pericial de fls. 821/831), cuja conclusão, em conformidade com a Portaria 3.2148/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora Nº15, foi no sentido de que TODOS os Reclamantes trabalharam em condições de natureza insalubre de Grau Maximo (40%) Durante o período de Pandemia de COVID-19, com exceção dos enfermeiros da oncologia, haja vista ter restado comprovada a exposição dos enfermeiros, em regra, ao risco biológico do SARS-CoV-2". Restou expressamente assentado que «o laudo técnico confirmou que os enfermeiros da parte demandada estiveram sujeitos, regra geral, até mesmo pela natureza de suas atividades, a riscos potenciais de contágio por SARS-CoV-2, superiores aos da coletividade - situação que abrangeu, inclusive, trabalhadores não lotados em setores específicos de isolamento e que «o uso dos EPIs fornecidos pelo reclamado não são totalmente eficazes para os agentes biológicos". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista do reclamado com fundamento no art. 896, § 1 . º- A, I e III, da CLT. Ao interpor o agravo de instrumento, a parte reclamada não impugnou tais fundamentos. Correta, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422/TST, I para negar seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A delimitação fática contida no acórdão regional concluiu em conformidade com laudo técnico que os EPIs fornecidos ao reclamante para o exercício de atividade como mecânico « não eliminam/neutralizam a ação do agente insalubre - produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes óleos e graxas, conforme anexo 13 da NR 15. Assim, faz jus ao adicional de insalubridade em grau médio (20%). Uma vez que a decisão está fundamentada no acervo fático probatório produzido nos autos, entendimento diverso demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu à reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO. 1. No caso, o acórdão regional manteve a sentença que concedeu ao reclamante o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Nesse sentido, consignou que o laudo pericial concluiu que a reclamante estava exposta ao agente insalubre em grau máximo, pois realizava atividades de triagem e atendimento de todos os pacientes que chegavam ao posto de saúde, inclusive no setor de isolamento do COVID. 3. A prova técnica afirmou, ainda, que a insalubridade por agente biológico é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao ambiente ou com a utilização de EPIs, como uso de luvas, máscaras e outros equipamentos que evitam o contato com agentes biológicos, os quais apenas minimizam o risco. 4. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE INSALUBRE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
1. O Tribunal Regional, valorando o conjunto das provas, reformou a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau para excluir a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, firmando convicção no sentido de que « o risco associado ao ruído foi considerado neutralizado, já que, muito embora as fichas de entrega de EPIs estejam incompletas, o próprio autor admitiu que utilizava protetor auricular e máscara, os quais eram renovados constantemente « (fls. 825). Ponderou, ainda, a afirmação do reclamante de que « o protetor auricular era utilizado por uns quatro ou cinco meses, não passando disso e que «uma vez retirou o protetor auricular do almoxarifado e não assinou o termo «. Por fim, afastou o laudo técnico a partir da seguinte conclusão: « foi constatado que o contexto fático descrito no laudo pericial em relação aos EPIs não corresponde à realidade, retratando uma análise meramente formal, pelo que o parecer foi considerado desconstituído pela prova oral já citada (depoimento do autor) « (fls. 825). Nesse contexto, a controvérsia possui contornos fático probatórios, uma vez que não consta no acórdão regional a premissa alegada pelo recorrente, de « que não houve neutralização do agente insalubre com o uso de EPIs adequados « (fls. 860). Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras, referente ao não cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 253. O Tribunal Regional registrou que o intervalo térmico era concedido de forma parcial, razão pela qual deferiu o pagamento como horas extras do período não usufruído. Decisão regional em consonância com a Súmula 438/TST. Por outro lado, rever o contexto fático não é possível, diante do teor da Súmula 126/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. NÃO CONCEDIDO INTEGRALMENTE O INTERVALO TÉRMICO DO CLT, art. 253. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de excluir da condenação o adicional de insalubridade, ao argumento de que o empregado utilizava equipamentos de proteção individual. No caso, o Tribunal Regional registrou que não houve a comprovação de entrega de EPI s durante parte do período do contrato de trabalho, contudo, mesmo no período em que houve a comprovação de entrega dos equipamentos de proteção, o entendimento da Corte a quo foi de que a ausência de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 253, ainda que haja a utilização de EPI s, enseja o pagamento do adicional de insalubridade. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST Recurso de revista das reclamadas construtora andarade gutierrez S/A. E arcelormittal Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional registrou que o perito atestou a neutralização da insalubridade por ruído, constatada em relação a um único substituído. Especificamente em relação ao laudo destes autos, consignou as seguintes informações: os substituídos recebiam os EPIs necessários e eram submetidos a treinamentos de segurança no trabalho; os protetores auriculares eram aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e se adaptavam anatomicamente ao aparelho auditivo de cada trabalhador; o uso dos EPIs era obrigatório e fiscalizado. Todavia, com base em estudos sobre a necessidade de se eliminar o agente insalubre, ao invés de neutralizar seus efeitos maléficos, bem como sobre a vida útil, conservação e limpeza dos equipamentos de proteção individual, genericamente considerados, a Corte a quo afastou a prova pericial e reconheceu a insalubridade, argumentando que os protetores auriculares «não vedam completamente a passagem do ruído e que «não há comprovação robusta de que os equipamentos de proteção neutralizaram o agente. Nesses termos, o acórdão regional ofendeu o CLT, art. 191, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TNU Seguridade social. Tema 213/TNU. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL). Representativo de controvérsia. Previdenciário. Aposentadoria especial. Critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual (EPI). Igualdade formal é a regra na previdência social. Tratamento diferenciado é autorizado apenas quando o trabalho é realizado em condições especiais, não compensadas por equipamento de proteção. Mas apenas o EPI realmente eficaz pode obstar a concessão de aposentadoria especial. Presunção de veracidade das informações do PPP. Inexistência. Possibilidade de análise da eficácia do PPP. Como questão prejudicial no processo previdenciário. Requisitos para a eficácia do EPI Nr-6. Necessidade de impugnação específica na causa de pedir. Tese firmada. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 201. CLT, art. 166. Lei 8.212/1991, art. 22. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58.
«Tema 213/TNU: Saber quais são os critérios de aferição da eficácia do Equipamento de Proteção Individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
A controvérsia alusiva ao adicional de insalubridade foi dirimida com base nas provas produzidas e no laudo pericial, tendo ficado registrada a premissa fática no sentido de que os EPIs não foram suficientes para neutralizar os agentes insalubres. Se o objeto de insurgência recursal está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido diverso àquele formulado pelo Tribunal de origem implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, face ao disposto na Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A Corte de origem manteve a sentença em que foi fixado o valor dos honorários periciais de acordo com a complexidade do trabalho técnico realizado. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de matéria fático probatória dos autos, o que é inviável em grau de recurso de revista, conforme entendimento sedimentado na Súmula 126/TST. Acresça-se, ainda, a inaplicabilidade da Resolução 66/2010 do CSJT ao caso dos autos. Precedentes . Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO MAL APARELHADO. O CLT, art. 791-A suscitado como violado, é composto de caput e parágrafos, sendo certo que a parte não deixou expresso qual desses dispositivos teria sido ofendido de forma direta, pelo que, nesse particular, não atendeu a diretriz da Súmula 221/TST e a exigência do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CÂMARA FRIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126/TST. In casu, acolhendo o laudo pericial que constatou a exposição do reclamante ao agente frio, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ressaltando que, embora o magistrado não esteja adstrito à prova técnica, « não decidir com apoio na perícia é exceção, que deve ser bem fundamentada e com base em outros elementos probatórios existentes nos autos que infirmem o trabalho técnico realizado e que sejam mais convincentes, o que não ocorreu no caso dos presentes autos «. Cumpre destacar que há registro expresso no acórdão regional de que a exposição do reclamante ao agente frio se dava de forma habitual e reiterada, bem como de que não foi comprovado o fornecimento regular de EPIs aptos a mitigar ou eliminar a insalubridade. O exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS NA DECISÃO REGIONAL DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST.
A decisão de admissibilidade do recurso de revista é posterior a 15/4/2016. Portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir da edição da IN 40/TST. Nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Instrução Normativa, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la, sob pena de preclusão. Como se observa, o Tribunal Regional apenas analisou a matéria afeta aos adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo omisso com relação aos temas «cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, «devolução dos descontos e «indenização por danos morais - doença ocupacional". Contudo, verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração para instar o juízo de admissibilidade regional a enfrentar a questão, o que inviabiliza a análise do recurso do reclamante quanto aos temas em destaque, por preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS. ELIMINAÇÃO DA INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o TRT, amparado no laudo pericial, manteve o indeferimento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o uso dos EPIs fornecidos pelo empregador neutralizou a insalubridade. Registrou o teor da prova técnica, no sentido de que « a reclamada realizou controle de entrega de equipamentos de proteção individual ao reclamante, conforme cópia das fichas anexadas aos autos. (...)O Reclamante confirmou o recebimento e uso dos EPIs constantes das fichas de entrega por ele assinadas. (...)Todos os EPIs entregues são possuidores de C.A. - Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho « . Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial concluiu que o reclamante, na função de soldador, não desenvolveu atividades perigosas. Assentou ainda que o recorrente não logrou êxito em infirmar as conclusões do laudo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO ÍNFIMA . Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do intervalo intrajornada, sob o fundamento de que a tolerância de 5 minutos prevista no art. 58, § 1 . º, da CLT é aplicável à hipótese dos autos. O Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos IRR 1384-61.2012.5.04.0512 na sessão do dia 25/3/2019, firmou a tese de que « A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4 . º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência «. Extrai-se desse entendimento a aplicação por analogia do limite de tolerância previsto no CLT, art. 58, § 1º, de modo que a supressão de até cinco minutos no total do intervalo intrajornada, considerados aqueles registrados no início e término da hora intervalar, não gera o direito à remuneração da hora destinada à refeição e ao descanso como extra. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FUNDIÇÃO E LAMINAÇÃO. CONTATO COM ZINCO, COBRE, CHUMBO E LATÃO. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor. É o que estabelece a Súmula 289. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo, consignou, com base no laudo pericial produzido nos autos, que o enquadramento da insalubridade em grau máximo se deu em razão do uso do cobre na composição de eletrodos, e não do cádmio. Ainda, consignou que o cobre é liberado como fumo metálico durante a soldagem, na forma de aerodispersóide e que a análise de sua exposição se deu de forma qualitativa, e não quantitativa. Quanto as EPI S, o Colegiado a quo registrou que eram insuficientes para neutralizar o agente insalubre. Ressaltou, por fim, que o enquadramento do trabalho do reclamante na hipótese de «fundição e laminação é matéria técnica, estando o laudo fundamentado de forma suficiente nesse sentido, sobretudo quanto à liberação de cobre no ar do ambiente de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, no sentido de que o trabalho do autor não se classifica como insalubre ou que os EPI s foram suficientes para neutralizar a nocividade, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional consignou que remanesce a ré como a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, sendo sua responsabilidade o pagamento dos referidos honorários. Ainda registrou que o valor fixado na sentença, de R$ 2.500,00, mostra-se razoável e proporcional ao trabalho apresentado pelo perito. Inviável o exame da CF/88, art. 5º, V, na medida em que referido dispositivo trata de indenização por dano moral, material e à imagem, matéria diversa da debatida nos autos, que se refere ao valor dos honorários periciais. No que se refere a alegada violação do art. 790-B, §1º, da CLT, a Corte a quo enfatizou que a limitação prevista nesse dispositivo é aplicável apenas para os casos em que a parte devedora dos honorários periciais é beneficiária da justiça gratuita, e a União arca com tal despesa, o que não é o caso dos autos. Inviável seu exame por impertinência temática. Agravo a que se nega provimento. 3. VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. ESTIMATIVA. NÃO LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. A Lei 13.467/2017 conferiu nova redação ao CLT, art. 840, o qual passou a conter novos requisitos para a elaboração da petição inicial, entre eles, que o pedido deverá ser certo, determinado e conter indicação de seu valor. Esta Corte Superior, com a finalidade de regular a aplicação da nova lei denominada Lei da Reforma Trabalhista, editou a Instrução Normativa 41/2018, dispondo acerca da aplicabilidade do art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT. Assim, a interpretação conferida ao referido preceito é no sentido de que o valor da causa pode ser estimado, cabendo ao juiz corrigi-lo, de ofício e por arbitramento, « quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor « (CPC/2015, art. 292, § 3º). Ademais, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, quando há pedido líquido e certo na petição inicial, a condenação deve limitar-se aos valores indicados para cada pedido, sob pena de afronta aos limites da lide, exceto quando a parte autora afirma expressamente que os valores indicados são meramente estimativos. Precedentes. Na hipótese, constata-se que há na petição inicial expressa afirmação de que os valores do pedido eram apenas estimativos. Assim, a decisão do Tribunal Regional que entendeu que a indicação de valores aos pedidos constantes na petição inicial por parte do reclamante não limitava a condenação a tais valores, porquanto referidos valores eram apenas estimativos, está de acordo com o atual entendimento desta Corte Superior. Desse modo, incólumes os arts. 840, §1º, da CLT; 141 e 492 do CPC; porquanto o órgão julgador decidiu a lide nos limites em que foi proposta, sendo certo que tais contornos foram fixados com base nos pedidos formulados na inicial. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conforme já exaustivamente demonstrado nas decisões anteriores, o reclamante não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu no tema recursal respectivo, o trecho da petição de embargos de declaração em que aponta o alegado vício no julgamento. A parte se limitou a transcrever o acórdão do Regional que julgou referidos embargos de declaração. Por outro lado, não há que se falar que a decisão da SBDI-1 do TST no processo ERR1522-62.2013.5.15.0067 foi posterior à interposição do recurso de revista, na medida em que referida decisão somente consolidou o entendimento que já vigorava nesta Corte Superior no sentido de que a Lei 13.015/2014 exigiu o cumprimento do requisito em questão. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Regional foi categórico no sentido de que «Realizada perícia técnica juntada aos autos às fls. 343/350, em análise ao local de trabalho, atividades exercidas, treinamentos recebidos, equipamentos de proteção utilizados, constatou o Sr. Perito que o reclamante não esteve exposto a agentes insalubres ou perigosos e que mesmo após a impugnação do laudo o perito ratificou o referido laudo e salientou que os EPIs fornecidos para neutralização do ruído promoveram a proteção determinada em lei, e o reclamante não afirmou que entrava na área de pintura contendo inflamáveis. Além disso, que o perito teria exposto que se tratam de produtos envasados, sem contato direto, em ínfima quantidade e que o autor confirmou a entrega de EPIs. Desta forma, entendimento diverso ao do Regional, que manteve a improcedência quanto aos pedidos de adicional de insalubridade e de periculosidade, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalte-se que não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, na medida em que a lide não foi decidida sob o enfoque do ônus da prova, mas com base na prova dos autos. Agravo conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL E DA SENTENÇA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Ante as premissas fáticas do Regional no sentido de que não foi comprovada qualquer irregularidade na produção da prova pericial, não há falar em nulidade da prova, tampouco da sentença que nele se embasou. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula126do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 80 DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. Conforme o quadro fático regional, o agente insalubre (ruído) a que expostos os substituídos foram neutralizados pelo uso de equipamentos de proteção individual. A Súmula 80/TST preconiza que « A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Tendo em vista a neutralização do agente insalubre a níveis de tolerância admitidos pelas normas regulamentadoras, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho posiciona-se quanto à ausência do direito ao adicional. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §§ 7º e 8º da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Extrai-se da decisão recorrida que a pretensão do sindicato é a de garantir o pagamento de adicional de periculosidade aos substituídos que trabalham na oficina de manutenção de locomotivas, « tendo em vista a existência de tanques das locomotivas, não desgaseificados . Nesse contexto, o TRT destacou que a «reclamada mantém setor específico para atividade de desgaseificação e que «os tanques necessitados de reparo estavam desgaseificados, processo este que é realizado em área reservada. A moldura fática delineada pelo TRT é categórica ao consignar também que, « diante dos fatos apurados em diligência pericial e da legislação que rege a matéria alusiva à periculosidade decorrente de inflamáveis, o perito oficial reafirmou que apenas as atividades de desgaseificação se enquadram como perigosas, nos termos da NR-16, de modo que apenas os substituídos que prestam serviços no respectivo setor fazem jus (e já recebem) adicional de periculosidade . « Ademais, registrou-se que, « embora o sindicato autor tenha impugnado o laudo pericial e seus esclarecimentos, não apresentou elementos probatórios convincentes em sentido contrário, justificando, assim, a prevalência da conclusão técnica. « O que o recorrente busca no tema em epígrafe é o reexame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional. A incidência da Súmula126do TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Recurso de agravo provido para determinar o regular processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Diante de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO URBANO. GRAU DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL DA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. REDUÇÃO PURA E SIMPLES DO DIREITO. EFEITO CLIQUET DOS DIREITOS HUMANOS. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL. 1 . Em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Não se nega que, após a definição do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, surgiram novos contornos acerca da temática. E a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tornou ainda mais evidente a discussão acerca da prevalência do negociado sobre o legislado. 3. Acerca da matéria ora em análise, o atual art. 611-A, XII, da CLT passou a permitir a negociação coletiva em relação ao enquadramento do grau de insalubridade. Eis o teor do dispositivo: «Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: XII - enquadramento do grau de insalubridade . Já o, XVIII do CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação a essa negociação, proibindo a supressão ou a redução do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, in verbis : «Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas . 4. Ao contrário do que pode parecer em uma primeira leitura das normas, não há antinomia entre elas . Com efeito, em uma interpretação lógico-sistemática, verifica-se que o objetivo de ambas é disciplinar os limites da negociação coletiva em relação ao adicional de insalubridade. O disposto no art. 611-B, XVIII, da CLT visa afastar a possibilidade de supressão do adicional por norma coletiva. Pretende evitar, outrossim, a pactuação de percentual de insalubridade em patamares menores do que os previstos para os graus máximo, médio e mínimo, cuja disposição é expressa na CLT, em seu art. 192, o qual teve sua redação mantida, mesmo após a edição da Lei 13.467/2017: «Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo . 5. O adicional de insalubridade é um direito social garantido no CF/88, art. 7º, XXIII, representando matéria inerente à segurança e à saúde do trabalho, de interesse público, sendo vedada, portanto, sua redução ou supressão, consoante o já mencionado, XII do CLT, art. 611-B Atualmente, a discriminação dos agentes considerados insalubres e os limites de tolerâncias estão previstos nos Anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria MTb 3.214/1978, e alterações posteriores. O CLT, art. 195, que manteve sua redação original, mesmo após a Reforma Trabalhista, preceitua que a caracterização e a classificação da insalubridade deve ser apurada através de perícia realizada por profissional competente, médico ou engenheiro do trabalho. 6. Por outro lado, também é amparado constitucionalmente o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (art. 7º, XXVI c/c art. 8º, III, ambos da CF/88), prevalecendo o negociado sobre o legislado, desde que respeitadas as garantias constitucionais mínimas. A própria CF/88, no art. 7º, XXIII, preceitua o «a dicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei . 7. Assim, entende-se que é possível dispor acerca do adicional de insalubridade, desde que não haja a redução do direito a ponto de resultar em sua verdadeira exclusão, uma vez que o constituinte elencou como direito social também a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII). 8. É plenamente possível a previsão coletiva mais benéfica ao trabalhador, que amplie o percentual a ser pago a título de adicional de insalubridade. A celeuma surge quando o percentual de insalubridade é convencionado em patamar inferior ao legal. 9. É nesse contexto que o princípio da vedação do retrocesso social se insere na sistemática de efetivação dos direitos sociais, porquanto decorre dos princípios da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático e Social de Direito, da proteção da confiança, além do mínimo existencial e da máxima eficácia das normas definidoras de direitos fundamentais. Trata-se de importante ferramenta na salvaguarda dos direitos sociais, impondo limites à atuação do legislador, a fim de evitar a supressão ou a restrição dos direitos já conquistados pelos trabalhadores. 10. Deste modo, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral deve ser aplicada levando em consideração a mens legis dos dispositivos (arts. 611-A, XII e 611-B, XVIII, ambos da CLT). Entende-se que a negociação em torno do enquadramento a que alude a norma inserta no art. 611-A, XII, da CLT autoriza seja convencionado o grau de insalubridade em patamar menor, após verificadas in loco as condições do meio ambiente de trabalho por técnico especializado, os equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem utilizados pelos trabalhadores etc. com o fito de constatar uma possível diminuição da ação do agente insalubre na saúde do trabalhador e manter o ambiente dentro dos níveis de tolerância negociados. O que não pode acontecer é que um acordo coletivo de trabalho, por exemplo, venha a fixar a incidência do grau máximo em 30% ou do grau médio em 10% (redução do direito), ou, ainda, que a norma coletiva preveja a não incidência do adicional para determinada categoria de trabalhadores sujeitos a ambiente laboral sabidamente insalubre (supressão do direito). 11. Assim sendo, considera-se que a adequação ou a adaptação do local de trabalho permite que se chegue a um patamar convencionado do grau de insalubridade. Não se pode permitir é o esvaziamento puro e simples de direito garantido pela CF/88. 12. No presente caso, a Corte Regional, mesmo considerando a existência de norma coletiva com previsão do pagamento de adicional de insalubridade de 20% ( vide pág. 365), manteve a sentença que deferira ao autor o adicional de insalubridade em grau máximo, aduzindo que, «sendo incontroverso que a reclamante exercia a função de gari durante todo o período do contrato de trabalho, tendo como atribuição a varrição e coleta de lixo nas vias públicas, entendo comprovado, por meio do laudo pericial (prova emprestada) o labor em ambiente insalubre em grau máximo (40%) (pág. 460). Depreende-se do acórdão regional que a situação ora tratada não envolve o «enquadramento do grau de insalubridade em virtude das condições especiais constatadas no ambiente de trabalho. Ao contrário, a situação observada no local de trabalho mediante prova técnica foi de existência de agente insalubre em seu máximo grau. Nesta conjuntura, o grau médio convencionado no instrumento coletivo caracteriza redução ilícita, pura e simples do direito, desconsiderando as diretrizes da NR-15, o que não se pode admitir pelas razões já expostas alhures. Assim, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Atividade urbana especial. Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial ou revisão do benefício. Laudo técnico ou PPP. Ruído. Mecânico de manutenção. Hidrocarbonetos. Prova emprestada. Possui tempo para a conversão em aposentadoria especial. Requisitos preenchidos. Consectários. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou orientação no sentido de que a legislação em vigor na ocasião da prestação do serviço regula a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST Insalubridade. Adicional. Auxiliar de dentista. Utilizar agente químico mercúrio. Grau máximo mantido na corte de origem. Revista não conhecida. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, art. 189 e CLT, art. 896.
O Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, para manter a sentença em que se deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo. Consignou o seguinte entendimento: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST Adicional de insalubridade. Existência de programa de prevenção de riscos ambientais ppra, em que se reconhece a atividade insalubre exerci da pelo reclamante. Ausência de prova de que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruídos), ônus que cabia à reclamada.
«No caso, o Regional concluiu que o reclamante trabalhava exposto a ruídos, vibração e poeiras, respaldado nos documentos PPRA e PCMSO emitidos pela própria empregadora e por ela juntados aos autos e no fato de que, «conforme bem ressaltado pelo Magistrado, nem todos os equipamentos necessários à neutralização dos agentes insalubres foram fornecidos ao reclamante. Frisa-se que é incontroverso que o reclamante trabalhava em condições insalubres, o que foi admitido pela própria reclamada, que alega a inexistência do direito ao adicional sob o argumento de que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao reclamante neutralizam os agentes insalubres (poeira, vibração e ruído). A reclama da afirma que, apenas por meio de perícia técnica, poderia se atestar que os EPIs fornecidos não seriam capazes de neutralizar os agentes insalubres. Contudo, cabia a ela comprovar que os equipamentos de proteção individual neutralizavam os agentes insalubres, fato impeditivo, modificativo e extintivo do direito do reclamante, nos termos do atual, art. 373, II Código de Processo Civil (CPC, art. 333, II, 1973). Dessa forma, não pode ela se beneficiar da ausência de perícia, invertendo para o reclamante ônus probatório que era seu. Salienta-se que, nas razões de recurso de revista, a reclama da não alega que requereu a produção da perícia para comprovar que os EPIs neutralizavam a insalubridade ou que foi indeferida a produção dessa prova. Por outro lado, conforme destacado pelo Regional, «por ocasião do encerramento da audiência de instrução data da de 19/11/2012, não houve nenhuma alegação de cerceamento de defesa pela falta de produção de perícia técnica, bem como manifestação que demonstre ter a reclama da se insurgido quanto o encerramento da instrução processual e a produção de qualquer outra prova pelas partes, naquela ocasião, razão pela qual qualquer manifestação em contrário nesta fase processual encontra-se preclusa. Nesse contexto, o Regional, ao decidir em desfavor da parte a quem cabia a produção da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não afrontou os arts. 195, § 2º, e 818 da CLT e 333 do CPC/1973. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO (aponta como violada à NR-15, anexo XIV, do MTE e divergência jurisprudencial). Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que, a matéria em debate envolve o reconhecimento do direito dos substituídos do sindicato-autor ao adicional de insalubridade em grau máximo. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas: «(...) o perito concluiu que o trabalho desempenhado pelos empregados substituídos classifica-se como insalubre em grau médio, na medida em que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas não era permanente, mas eventual . (...). Ademais, a avaliação do grau de insalubridade, no caso em apreço, não pode ser efetuada por intermédio do critério qualitativo apenas, uma vez que é requisito para o pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo, de acordo com o Anexo 14 da NR 15, que o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas seja permanente (e não eventual). Adicione-se a este argumento que é regular o fornecimento de EPIs aos empregados da reclamada, consoante registrado pelo perito técnico e confirmado pela empregada. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional no sentido de que as atividades desempenhadas pelos substituídos estavam classificadas como atividade insalubre em grau médio, conforme pode ser observado do seguinte trecho da sentença, devidamente transcrita no acórdão regional: «assim, pela análise das declarações prestadas e observância das normas vigentes, o perito concluiu que as atividades laborais realizadas pela substituída no hospital reclamado se desenvolveram em condição insalubre em grau médio e não periculoso, conforme o que estabelecem as Normas Regulamentares 15 e 16 da Portaria Ministerial 3.214/1978 ., é de se concluir que a decisão regional está em perfeita harmonia com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, por meio do item I da Súmula/TST 448, a saber: «não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Com efeito, observa-se, que toda a argumentação jurídica articulada pela parte agravante, no sentido de que os substituídos faziam jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, parte de pressuposto fático diverso do sedimentado pela Corte Regional. Desse modo, a reforma do julgado conforme pretendido pela parte agravante, dependeria do revolvimento de fatos e reexame das provas, procedimentos vedados em sede de recurso de natureza especial nos termos da Súmula 126/TST, a qual dispõe ser «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, pelo que, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, à luz do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Ressalte-se, por fim, que a alegação de violação à NR-15, anexo XIV, do MTE, não se enquadra nas exigências estabelecidas na alínea «a do CLT, art. 896, capaz de justificar o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO - PROTESTO INTERRUPTIVO .
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o protesto interruptivo da prescrição é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, cumprindo salientar que a inclusão, no § 3º do CLT, art. 11, da expressão «somente não tem o alcance pretendido pelo agravante, qual seja o de extirpar as demais formas de interrupção da prescrição, à luz das enumeradas pelo art. 202 do CC, comando legal de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, consoante os termos do CLT, art. 769. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional concluiu que o substituído faz jus ao adicional de insalubridade com fundamento no aludo pericial, que apurou que os equipamentos de proteção individual fornecidos pela reclamada não foram suficientes e eficazes para neutralizar o agente insalubre frio, seja em razão do fornecimento de equipamento inadequado ou da própria inexistência de EPI adequado para evitar ação lesiva desse agente sobre as vias respiratórias, bem como protetores auriculares. Ressaltou que o laudo pericial foi minucioso na avaliação do setor de trabalho e sua dinâmica, embasando-se em normas técnicas e com uso de equipamento especializado específico para a apuração da insalubridade no local de trabalho. Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que os EPIs fornecidos foram suficientes e adequados para neutralizar o agente insalubre, bem como a impugnação ao laudo pericial, encontra óbice na Súmula 126/TST. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo não provido quanto ao tema.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVSITA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O Tribunal a quo confirmou a sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de adicional de insalubridade. Segundo registrado no acórdão regional, o reclamante sustentou que «laborava com agentes insalubres, em contato com agentes biológicos e químicos, no «desentupimento de vasos e pias, tendo admitido, em seu depoimento pessoal, que «tinha que fazer o desentupimento de vasos cerca de uma vez por mês e a reclamada alegou que «o desentupimento de vasos e pias é realizado pelo oficial de manutenção e que o reclamante «apenas auxiliava nos serviços, quanto a materiais e ferramentas". Também constou da decisão recorrida que, «na realização da perícia técnica, houve discordância entre as partes, sobre as tarefas sob responsabilidade do autor". Nesse contexto, o Tribunal de origem ratificou a fundamentação exposta na sentença, in verbis : «Ante a parca frequência com que o autor procedeu ao desentupimento de vasos e pias - tendo em vista inclusive que tal atividade sequer se deu por todo o liame laboral e houve fornecimento de EPI (ID d380d2a), afasto as conclusões periciais quanto ao pagamento do adicional de insalubridade pleiteado, e indefiro o pedido". O Regional consignou: «ainda que o laudo pericial reconheça a existência de insalubridade em grau máximo, não há como afastar a conclusão da julgadora a quo, no sentido de que as atividades do reclamante não se caracterizam como insalubres, na medida em que a prova oral é convincente no sentido de descaracterizar os fatos narrados pelo expert, razão pela qual, a fim de evitar tautologia, adoto os fundamentos da sentença como razões de decidir". Acrescentou, ainda, que, «nos termos do art. 479 do atual CPC, o julgador não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes nos autos, de modo que, por todas as razões antes expostas, considero que o reclamante não faz jus ao adicional em tela". Ressalta-se que rever a conclusão do Tribunal de origem acerca do trabalho desempenhado pelo reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Assim, impossível a caracterização de contrariedade às Súmulas 47 e 448, item II, do TST. De todo modo, cabe ressaltar que o Regional não registrou que o invocado «desentupimento de vasos se referia a « instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, de que trata a última súmula citada. Por fim, constata-se que o julgado colacionado pelo reclamante não possui a fonte de publicação exigida pela Súmula 337, item I, do TST. Agravo de instrumento desprovido . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. O Regional, com base no « acordo individual estabulado entre as partes e nos «registros de horário, consignou que «o reclamante laborava em regime de compensação semanal, para supressão do labor aos sábados, no horário das 07h às 16h48min, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira". O Tribunal a quo registrou que «o regime de compensação adotado pela ré está previsto nas normas coletivas da categoria, como prevê a «Constituição da República (art. 7º, XIII) e a CLT (art. 59, § 2º) e que não há «labor excedente ao limite máximo de 10 horas diárias, prestação habitual de horas extras ou labor aos sábados, de maneira suficiente a invalidar o sistema praticado corretamente na maior parte do contrato de trabalho, que perdurou por mais de 1 ano e 7 meses". Concluiu o Regional que «o labor em jornada extraordinária foi devidamente remunerado pela reclamada, com os adicionais normativos de 50% e 100%, conforme se constata da análise dos recibos de pagamento e dos controles de jornada e que «o regime de compensação semanal adotado no decorrer do contrato de trabalho é válido e eficaz, nada sendo devido a título de diferenças de horas extras". Cumpre esclarecer que não foi reconhecido o exercício de atividade insalubre pelo reclamante, razão pela qual inócua a invocação do CLT, art. 60. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA DO BANCO BRADESCO S/A. O Regional consignou que, no caso, foram deferidos ao reclamante somente os pedidos relativos ao saque dos depósitos de FGTS e a expedição das guias relativas ao seguro-desemprego, não remanescendo créditos trabalhistas em seu favor na presente reclamatória, diante da improcedência dos demais pedidos constantes na petição inicial". Assim, concluiu que o recurso do autor ficou prejudicado «em relação à responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, Banco Bradesco S.A, ante a ausência de objeto". De fato, como a empregadora do reclamante não foi condenada ao pagamento de nenhuma verba, não se cogita da responsabilização do segundo reclamado, como defende o reclamante, motivo pelo qual não há falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Por outro lado, constata-se que a matéria em discussão não foi apreciada à luz dos arts. 1º, III e IV, 5º, XXIII e 170, caput e III, da CF/88, não tendo havido o prequestionamento exigido pela Súmula 297, itens I e II, do TST. O reclamante não interpôs embargos de declaração, a fim de obter o exame da questão pelo Regional. Agravo de instrumento desprovido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No que se refere ao tema objeto do recurso de revista, c onstata-se que, examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que o «laudo pericial foi contundente no sentido de esclarecer que a reclamante ativava-se em banheiros de grande circulação no período de outubro de 2014 a março de 2019". Acrescentou que ter o perito esclarecido que «o ambiente de trabalho da autora era composto de 133 vasos sanitários e o vistor estima a presença de 3.646 pessoas, eis que nas instalações da reclamada há 1.873 vagas para veículos, concluindo pela incidência do entendimento da Súmula 448/TST, II. O Regional registrou, ainda, que «mesmo sem ingressar quanto ao regular ou não fornecimento de luvas, fato é ela não reduz a ação do agente biológico a níveis seguros, eis que ela - a luva - pode ser facilmente rompida". Por último, asseverou que «a própria peça recursal admite que em boa parte da jornada a autora se dedicava a tal tarefa, conforme afirma à fl. 949, ipsis litteris: Para que fique ainda mais claro: a limpeza dos banheiros não ocorria por mais de 06 (seis) horas na jornada de nenhum dos colaboradores da limpeza, assim como não ocorria no caso da Recorrida!!!, concluindo que «não há falar-se em intermitência quando a limpeza dos banheiros se dá em metade ou mais da jornada do empregado". Sucessivamente, o TRT arrematou que, «ainda que assim não fosse, se verdadeiramente se tratasse de labor intermitente em condições insalubres, por certo haveria de incidir o disposto na Súmula 47, C. TST". 4 - Conforme se observa, resultou comprovado que o trabalho da reclamante se dava na forma da Súmula 448/TST, II, de maneira habitual e regular, inserida em sua dinâmica de trabalho, o que revela tratar-se de contato permanente a que alude a NR 15, Anexo 14. Nesse tocante, vale consignar que o tempo de execução da limpeza, ainda que não tenha sido por « metade ou mais da jornada, como anotado pelo TRT em interpretação das razões recursais da reclamada, não pode ser desprezado quando se está diante de banheiro « composto de 133 vasos sanitários". 5 - Por último, como sucessivamente referido pelo TRT, mesmo que se tratasse de exposição intermitente, como sugere a agravante, ainda assim seria devido o adicional. Na forma da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . 6 - Por último, não se identifica no acórdão elementos de fatos e provas que atestem que os EPIs fornecidos seriam capazes de elidir a ação do agente insalubre, em especial quando se observa que a perícia concluiu pela insalubridade, tendo sido ratificada pelo Regional. Conclusão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA PROVA TESTEMUNHAL. O Tribunal Regional, ao manter o indeferimento da prova testemunhal sobre o uso de EPIs, sob o fundamento de que « eventual prova oral sobre a utilização de EPIs não importaria na alteração das circunstâncias fáticas descritas no laudo pericial «, tendo em vista que « O perito, na análise da insalubridade, considerou que o reclamante utilizava todos os EPIs entregues pela reclamada, mas concluiu que estes não eram suficientes para afastar as condições insalubres «, decidiu em consonância com os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371 ( CPC/1973, art. 130 e CPC/1973 art. 131) e 765 da CLT. Da mesma forma o TRT agiu quando manteve o indeferimento da prova testemunhal sobre a desenergização dos elevadores para manutenção, sob o fundamento de que « o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide «, eis que « o perito, com base no próprio manual de segurança da empresa, concluiu que esta não orientava os trabalhadores a realizar todo os procedimentos de segurança no contato com a rede elétrica, tais como instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada e instalação da sinalização de impedimento de reenergização « e, assim, « mesmo que a testemunha afirmasse que realizava todos os procedimentos de desenergização, ainda assim, não haveria alteração das circunstâncias fáticas do laudo pericial, uma vez que o fato é que a reclamada não orientava seus trabalhadores a realizá-los, conforme comprovado pelas informações do manual de segurança «. É que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias do feito, à luz do princípio da persuasão racional de que trata o CPC, art. 371, especialmente quando considera que as questões relevantes já se encontram esclarecidas. De mais a mais, a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional, tendo sido assegurado às partes o contraditório e a ampla defesa. Incólume, portanto, o CF/88, art. 5º, LV. De outra parte, não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que os arestos colacionados nas razões de revista não tratam de hipótese na qual o questionamento formulado não era indispensável à solução da lide. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O TRT, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verificou que « O laudo pericial foi conclusivo quanto ao fato de os EPIs fornecidos não serem hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante «. Assim, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como quer a reclamada no recurso de revista, no sentido de que os equipamentos de proteção fornecidos pela ré elidiam a ação dos agentes insalubres presentes no caso, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. De outra parte, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que o aresto colacionado nas razões de revista, bem como a Súmula 80/TST são inespecíficas, visto que não tratam da situação na qual a prova técnica pericial atestou o fato de que os EPIs fornecidos não eram hábeis a afastar a insalubridade nas atividades exercidas pelo reclamante. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A questão foi decidida com base nos elementos fáticos consignados no acórdão regional (laudo pericial), os quais identificaram que as atividades do autor eram desenvolvidas mediante contato com equipamentos e instalações elétricos, que « ofereciam risco acentuado, equivalente ao do denominado sistema elétrico de potência «, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, razão pela qual a conclusão buscada pela parte recorrente encontra óbice na Súmula 126/TST. Ademais, o acórdão regional, tal como proferido, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1, in fine, que preconiza: « É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Precedentes. Portanto, os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º incidem no presente caso. Agravo de instrumento não provido. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. O acórdão regional, soberano na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que « o reclamante recebia calça, camisa, sapato de proteção, moletom e jaqueta (ID. 37d4c24) e exercia a manutenção de elevadores com o uso de óleos e graxas, como referido no laudo pericial (ID. 7148014 - Pág. 2-3) « e que « o uniforme do reclamante, que trabalhava na manutenção de elevadores, demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida, em que há contato com óleos e graxas, o que exige, ainda, que a lavagem seja feita reiterada vezes durante a semana «. Assim, ao concluir que « o uniforme é usado para o trabalho e, portanto, a sua limpeza ocorre em benefício da reclamada, devendo ser ela a arcar com os custos da atividade «, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido nos CLT, art. 2º. Com efeito, os custos inerentes à conservação e limpeza de uniformes devem ser suportados pelo empregador, pois, conforme o disposto no CLT, art. 2º, é sobre o empresário que devem recair os riscos da atividade econômica. Precedentes. Ademais, os arestos colacionados são inespecíficos, eis que não tratam da situação na qual o uniforme demanda uma higienização diferenciada em relação às roupas comuns, inclusive pela própria atividade desenvolvida do empregado. Aplicabilidade da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Logo, na hipótese dos autos, os requisitos impostos pela regra contida na Lei 5.584/70, art. 14 permanecem em vigor e merecem plena observância das partes, inclusive porque já ratificados pela jurisprudência desta Corte. Note-se que estabelecem o art. 14 e seguintes da Lei 5.584/1970 que os sindicatos das categorias profissionais devem prestar assistência judiciária gratuita ao empregado em condição de insuficiência econômica. Dessa forma, à luz do entendimento jurisprudencial sedimentado pela Súmula/TST 219, item I, os honorários advocatícios somente são deferidos quando a parte estiver assistida por sindicato da categoria profissional e quando comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou se encontrar em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LOMBALGIA CRÔNICA E ARTROPATIA DEGENERATIVA ACROMIOCLAVICULAR NO OMBRO ESQUERDO . LAUDO PERICIAL . NEXO CAUSAL E CONCAUSAL COMPROVADOS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade e concausalidade entre as doenças (lombalgia crônica e artropatia degenerativa acromioclavicular no ombro esquerdo) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que não foram apresentados os exames periódicos do trabalhador, o PPRA, o PCMSO, o laudo do corpo de bombeiros, bem como não foram apresentadas provas demonstrando a atuação da CIPA ou do SESMT. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. LOMBALGIA CRÔNICA E ARTROPATIA DEGENERATIVA ACROMIOCLAVICULAR NO OMBRO ESQUERDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrente da lesão (lombalgia crônica e artropatia degenerativa acromioclavicular no ombro esquerdo), observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA. LAUDO PERICIAL. LIMITAÇÃO ETÁRIA. PERCENTUAL ARBITRADO. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL . 1. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto à pensão vitalícia, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a redução da capacidade laborativa, de forma parcial e permanente, na ordem de 6,25% corresponde ao segmento tóraco-lombo - sacro da coluna vertebral e 6,25% ao ombro esquerdo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. 2. No que tange à limitação etária, a jurisprudência do TST entende que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Portanto, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Todavia, a opção pelo pagamento da indenização por danos materiais em parcela única (parágrafo único do CCB, art. 950) impõe a fixação de um termo final para apuração do valor devido. No caso, foi observada a tabela de mortalidade divulgada pelo IBGE, pelo que não merece reparos a decisão regional. 3. No tocante ao valor arbitrado, a pensão tem como finalidade reparar o dano que impossibilitou o empregado de exercer sua profissão, ou que lhe diminuiu a capacidade de trabalho, a qual corresponderá à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu. Na hipótese, considerando os nexos de causalidade e concausalidade referente às patologias na coluna vertebral e no ombro esquerdo, na ordem de 6,25% para cada uma das enfermidades, houve perda da capacidade funcional em 9,375%, sendo esse percentual a ser utilizado para o arbitramento do valor da pensão mensal. Nesse contexto, a decisão proferida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, para quem o nexo de concausalidade deve ser levado em consideração na fixação da indenização por danos materiais, em conjunto com os parâmetros do CCB, art. 950, proporcionalmente à gravidade da culpa do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. Hipótese em que o TRT, amparado na prova testemunhal, manteve o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o autor realizava abastecimento de veículos habitualmente, com dispêndio de 05/10 minutos, evidenciando a prestação de serviços na área de risco acentuado/iminente (NR 16, anexo 2, item 1, m). Nesse quadro, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que o abastecimento do veículo pelo empregado, diário ou não, ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, o que se verificou no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o contato do trabalhador com agentes insalubres em grau máximo (hidrocarbonetos e outros compostos de carbono - manipulação de óleos minerais, NR 15, Anexo 13). Registrou a conclusão da prova técnica de que não foram apresentados os comprovantes de entrega dos EPIs e os CAs válidos para todo o período imprescrito, sendo que os EPIs reconhecidos pelo trabalhador eram insuficientes para ilidir os agentes insalubres. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP. Mantida a decisão que reconheceu o direito ao pagamento do adicional de insalubridade, inviável o processamento do apelo quanto ao tema em destaque. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO Hipótese em que o TRT, em avaliação ao trabalho elaborado pelos peritos e com base na complexidade da demanda, fixou o valor a título de honorários em R$ 3.000,00, perito engenheiro e R$ 3.500,00, perito médico. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido . Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário para excluir da condenação os honorários sucumbenciais . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE LEI 13.015/2014. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o TRT deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Ao arbitrar a indenização por danos materiais, sobretudo no que concerne à pensão mensal fixada em parcela única, não deve o juiz se pautar tão somente na soma de valores devidos mês a mês, devendo ser levado em conta o rendimento mensal do capital antecipado. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT afastou a condenação de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até ao fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, não há qualquer premissa fática no acórdão regional, tampouco no laudo pericial, de que o reclamante necessita de tratamento médico continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. Ante possível violação do art. 950, caput, do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105 )". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Aliás, de acordo com a jurisprudência do TST, o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DANO MATERIAL. PAGAMENTO DA PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR. O TRT entendeu que o termo inicial do pagamento da pensão deve ser a data da intimação da sentença que reconheceu a existência da doença profissional. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento da pensão vitalícia é devido a partir da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador. In casu, considerando que o contrato de trabalho do reclamante ainda se encontra vigente, o marco inicial deve ser a data do laudo pericial que constatou as lesões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de insalubridade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, «a prova pericial técnica foi clara e taxativa, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante caracterizaram-se como insalubres, em grau máximo, pelo manuseio de óleos/graxas, que em sua composição contêm hidrocarbonetos e outros compostos de carbono". 3 - A Corte Regional registrou que «O contato era habitual, pois fazia parte da rotina de trabalho do autor o contato com óleos e graxas e que «os EPIs fornecidos não tinham certificado de aprovação pelo órgão competente, de modo a concluir ser devida a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que condenou a recorrente ao pagamento de adicional de periculosidade. 2 - Conforme exposto no trecho do acórdão do Tribunal Regional transcrito pela parte, o perito consignou que o reclamante realizava atividades de manutenção elétrica dos equipamentos e que os testava: «placas eletrônicas, entradas de força, etc. com os equipamentos energizados em 220/380 V para encontrar possíveis falhas. Também substituía os componentes eletro eletrônicos e depois testava-os, de modo que as atividades exercidas «estão descritas no quadro do Decreto 93.412/86, item 3, nas áreas de risco de mesmos números, ao longo da contratualidade, realizando a manutenção dos equipamentos elétricos e eletrônicos e depois testando-os na rede elétrica". 3 - Nesse sentido, a Corte Regional consignou trecho do laudo pericial segundo o qual «O enquadramento se dá pelas atividades de instalação, montagem, e testes de equipamentos em redes de baixa tensão em áreas integrantes do sistema elétrico de potência, em especial, circuitos de distribuição e concluiu que «as atividades exercidas pelo demandante caracterizaram-se como perigosas, à luz da legislação". 4 - Para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela parte. 5 - Prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Mantido o acórdão quanto à condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, prejudicada a análise do tema «HONORÁRIOS PERICIAIS. REVERSÃO". 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. 3 - Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. 2 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu, conforme trecho transcrito, que « o perito designado pelo Juízo inspecionou o local da prestação de serviços do reclamante e, após análise das condições ambientais de trabalho, concluiu que havia insalubridade em grau médio (20%) nas atividades desempenhadas, por exposição ao ruído acima dos limites de tolerância, sem o fornecimento adequado dos EPIs necessários «, que « não se vislumbra imprecisão ou equívoco na prova pericial, capaz de desvirtuar a finalidade para a qual foi elaborada « e que « a empresa não trouxe aos autos prova capaz de desmerecer o laudo técnico « (fl. 639). 3 - Fixadas essas diretrizes, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo acórdão recorrido - no sentido da existência de insalubridade em grau médio e ausência de fornecimento adequado de EPIs - seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/STJ. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()