1 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Convênio com a União Federal. Construção de dois poços artesianos e duas lavanderias. Irregularidades na prestação de contas. Inscrição no CADIN e no SIAFI. Art. 5º, § 1º da Instrução Normativa 01/STN-97. Prefeito posterior. Ressalva. Inadimplência. Suspensão.
«É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo Prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN.... ()
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2 - STJ Administrativo. Inscrição no SIAFI. Liberação. Mandato. Responsabilidade de ex-Prefeito. Convênio. Instrução Normativa 01/STN-97. Precedente do STJ.
«É cediço, no âmbito da 1ª seção, que deve ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. Precedente: MANDADO DE SEGURANÇA. CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DE DOIS POÇOS ARTESIANOS E DUAS LAVANDERIAS. IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSCRIÇÃO NO CADIN E NO SIAFI. ART. 5º, § 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/STN-97. PREFEITO POSTERIOR. RESSALVA. INADIMPLÊNCIA. SUSPENSÃO. I - É de ser liberada da inadimplência a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa 01/STN. II - Mandado de segurança concedido. (MS 8.117 - DF, Rel.: Min. FRANCISCO FALCÃO, 1º Seção, DJ de 24/05/2004).... ()
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3 - STJ Processual civil e administrativo. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Caracterização. Revisão. Impossibilidade.
«1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não-Ocorrência. Inscrição. Nome do município. Siafi/cadin. Possibilidade.
1 - A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o juízo a quo não teria se manifestado sobre pretensa violação dos arts. 25, § 1º, IV, «a, da Lei Complementar 101/2000 e 2º, I, e 6º, III, da Lei 10.522/2002. ... ()
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5 - STF Recurso extraordinário. Administrativo. SIAFI. CADIN. Repercussão geral reconhecida. Tema 327. Legitimidade da inscrição de Município no cadastro de inadimplentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. Necessidade do prévio julgamento de tomada de contas especial. Existência de repercussão geral. CF/88, art. 160. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 327 - Inscrição de Município no SIAFI/CADIN sem o prévio julgamento de Tomada de Contas Especial.... ()
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6 - STJ Processo civil e financeiro. Agravo interno em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Convênio. Impossibilidade de inscrição de município no cadastro do siafi e cadin por atos da gestão anterior quando adotadas providências para ressarcir o erário. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes. Precedentes do STJ. ... ()
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7 - STJ Processo civil e financeiro. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Convênio. Impossibilidade de inscrição de município no cadastro do siafi e cadin por atos da gestão anterior quando adotadas providências para ressarcir o erário. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes. Precedentes do STJ. ... ()
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8 - STJ Processo civil e financeiro. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Convênio. Impossibilidade de inscrição de município no cadastro do siafi e cadin por atos da gestão anterior quando adotadas providências para ressarcir o erário. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de inadimplência cometida por gestão municipal anterior, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome do Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes. Precedentes do STJ. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Interpretação restrita.
1 - Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia e apontou as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Município. Inscrição no siafi e no cadin. Inadimplência cometida por administração municipal anterior. Sucessor toma providências objetivando ressarcir o erário. Exclusão. Conclusão do acórdão. Revisão. Revolvimento fático. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - A existência de jurisprudência dominante desta Corte Superior sobre a matéria autoriza o improvimento do recurso especial por meio de decisão monocrática, estando o princípio da colegialidade «[...] preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes. (AgInt no REsp 1336037/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 1/12/2016, DJe 6/2/2017), nos termos da Súmula 568/STJ e do art. 255, § 4º, do RISTJ c/c o CPC/2015, CPC, art. 932, VIII. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Município. Repasse de verba pela União. Irregularidades detectadas na execução do convênio. Inscrição da municipalidade nos assentados do SIAFI. Registro no CADIN. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26.
«1. Não há violação ao CPC/1973, art. 535 quando o Tribunal de origem, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da recorrente, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não acolhendo a tese da recorrente. ... ()
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12 - STF Agravo regimental em reclamação. Inscrição do rio grande do norte no sistema integrado de administração financeira. Siafi, no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Cadin e no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias. Cauc. Descumprimento da decisão proferida na ação cível originária 1.803/df. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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13 - STF Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no sistema integrado de administração financeira. Siafi, no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Cadin e no serviço auxiliar de informações para transferências voluntárias. Cauc. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Pernambuco. Suspensão do registro de inadimplência. Medida liminar deferida. Referendo.
«1. O Supremo Tribunal Federal reconhece conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. ... ()
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14 - STJ Administrativo. Inscrição de município no siafi/cadin. Obrigação de aplicação de percentual mínimo de recursos na educação. Descumprimento. Responsabilidade ex-prefeito. Violação do CPC/1973, art. 535. Súmula 284/STF. Adoção pelo prefeito atual das medidas necessárias para responsabilização ex-gestor. Súmula 7/STJ. Cancelamento da restrição. Possibilidade. Precedentes do STJ. Necessidade de debate sobre instrução normativa. Descabimento.
I - Na origem, o Município de Arara ajuizou ação de desconstituição de ato/sanção administrativa com obrigação de fazer contra o FNDE, objetivando compelir a ré a se abster de efetivar qualquer inscrição da municipalidade autora no CAUC/SIAFI, de forma a possibilitar que o ente federado municipal possa firmar convênios e receber recursos federais. ... ()
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15 - STF Ação cautelar. Inscrição de estado-membro no sistema integrado de administração financeira. Siafi, cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Cadin e no cadastro único de convênios. Cauc. Óbice ao repasse de verbas. Autorização de tac na advocacia geral da união para regularização de todos os convênios assinados pelo estado do amapá. Suspensão do registro de inadimplência. Medida liminar deferida. Referendo.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. ... ()
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16 - STJ Administrativo. Repasse de verbas federais. Implementação de convênios firmados com a União. Lei Complementar 101/2000 art. 25. Município inscrito no CAUC/CADIN/SIAFI. Pedido de suspensão da restrição inseridas em cadastro de inadimplente. Conceito de ação social. Obras públicas não enquadradas. Lei 10.522/2002, art. 26. Descabimento do repasse de verbas. Recurso da união provido.
I - Trata-se, na origem, de ação de cumprimento de obrigação de fazer consistente na exclusão do nome/CNPJ da municipalidade de qualquer cadastro de restrição de crédito (CADIN, CAUC, SIAFI), com vistas a viabilizar o recebimento de repasses de recursos financeiros para celebração de convênios. ... ()
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17 - TRF1 Administrativo. Município. Cadastro de inadimplentes. SIAFI e do CADIN. Transferência voluntária de recursos. Convênios. Finalidade associada à saúde. Suspensão da situação de inadimplência do Município. Impossibilidade. Inst. Norm. STN, art. 5º, § 2º. Assinatura de novos convênios não prejudicada. Lei Complementar 101/2001, art. 25. Lei 10.522/2002, art. 26.
«Para a suspensão da inadimplência é necessário o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 5º, § 2º da IN/STN 01/97. Embora não cumpridos tais requisitos, o § 3º, do Lei Complementar 101/2001, art. 25 ressalva que os convênios e repasses para áreas de educação, saúde e assistência social não ficam proibidos em função na inadimplência observada. O Lei 10.522/2002, art. 26 também ressalva a suspensão da restrição para transferência de recursos federais, quando destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira. Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar que a inadimplência apurada continue inscrita nos cadastros em conformidade com o que prevê a legislação vigente, com a ressalva de observância ao disposto no § 3º, do Lei Complementar 101/2001, art. 25 e no Lei 10.522/2002, art. 26.... ()
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18 - STJ Administrativo. Inscrição de município no cadastro do siafi por atos da gestão anterior. Impossibilidade. Providências que objetivam o ressarcimento ao erário. Precedentes. Súmula 83/STJ.
«O Tribunal de origem firmou entendimento no sentido de que é possível a suspensão das restrições quanto ao repasse de recursos federais com a exclusão do nome do município dos cadastros do SIAFI/CADIN/CAUC, «quando há comprovação de que foram adotadas as medidas necessárias por parte do gestor atual, objetivando a recuperação do crédito, referente ao gestor anterior e após a instauração de tomada de contas especial e remessa ao TCU. Súmula 83/STJ. ... ()
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19 - STF Ação cível originária. Cauc/siafi/cadin. Legitimidade passiva da união. Atos de gestões anteriores. Intranscendência subjetiva das sanções. Inaplicabilidade. Inscrição do estado-membro nos cadastros desabonadores em decorrência de pendências administrativas relativas a débitos já submetidos a pagamento por precatório. Duplo ônus imposto ao estado-membro. Incompatibilidade com o postulado da razoabilidade. Possibilidade de intervenção federal. Ação cível originária julgada procedente.
«I - A União é parte legítima para figurar no polo passivo das ações em que Estado-membro impugna inscrição em cadastros federais desabonadores e/ou de restrição de crédito. ... ()
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20 - STF Agravo regimental em ação cível originária. Direito administrativo e financeiro. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Irregularidades em convênio. Instauração prévia. Tomada de contas especial. Necessidade. Devido processo legal.
«1. A União detém legitimidade processual em feitos relativos aos Sistemas SIAFI/CAUC/CADIN, ainda que a inscrição seja motivada por convênio com a Administração Pública Indireta, visto que esses são organizados e mantidos pelo ente federal. Precedentes. ... ()
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21 - STF Agravo interno em ação cível originária. 2. Direito Constitucional e Direito Administrativo. 3. Legitimidade passiva da União. Responsabilidade pela organização e manutenção dos cadastros de inadimplência (Cauc/Cadin/ Siafi). 4. Repasse de verbas públicas. Convênios. 5. Irregularidade na prestação de contas. Inscrição no cadastro. Tomada de contas especial. Necessidade. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo interno. 8. Majoração dos honorários advocatícios nos termos do disposto no § 11 do CPC/2015. 9. Multa. Em caso de votação unânime no colegiado, aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 1% do valor atualizado da causa.
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22 - STF Agravo interno em ação cível originária. 2 - Constitucional e Administrativo. 3 - Conflito federativo. Inscrição em cadastros federais de inadimplentes (Siafi/Cauc/Cadin). 4 - Legitimidade passiva da União. 5 - Tomada de contas especial. Necessidade. Ausência configura ofensa ao devido processo legal. Jurisprudência sedimentada. 6 - Matéria submetida à repercussão geral. Tema 327/STF. Pedido de sobrestamento. Indeferimento. Precedentes. 7 - Argumentos insuficientes para alterar a decisão agravada. 8 - Agravo interno desprovido. 9 - Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (CPC/2015, art. 85, § 11). 10. Multa. Em caso de votação unânime, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
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23 - STF Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Inscrição de estado-membro no sistema integrado de administração financeira. Siafi. Legitimidade passiva da União. Óbice ao repasse de verbas e à celebração de convênios. Suspensão do registro de inadimplência. Medida cautelar. Referendo. Agravo regimental prejudicado.
«1. A União detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação na qual se pleiteia a suspensão da inscrição de Estado-Membro no Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin ou no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias - Cauc. ... ()
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24 - STF Referendo na medida cautelar na ação cautelar. Abstenção de inscrição de estado-membro no cadprev, no cauc e no cadin. Suspensão dos registros de inadimplência. Emissão de certificado de regularidade previdenciária. Medida liminar parcialmente deferida. Referendo.
«1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de pretensas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, impossibilita a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, o repasse de verbas federais e a celebração de convênios. ... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal para pavimentação de vias urbanas. Inscrição no siafi/cauc. Situação que não se coaduna com o conceito de ação social previsto no Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior. Incidência Súmula 83/STJ. Agravo regimental do município a que se nega provimento.
«1. A Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê em seu art. 25 a proibição de repasse de verbas para aqueles entes que se encontrem em situação irregular 2. Por sua vez, o Lei 10.522/2002, art. 26 dispõe que fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registros no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI. ... ()
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26 - STJ Administrativo. Município X União. Inscrição no siafi/cauc. Liberação de verba federal objeto de contrato. Repasse firmado com a União. Construção de quadra poliesportiva. Abrangência do conceito de ações sociais. Lei 10.522/2002, art. 26.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União e a Caixa Econômica Federal pela qual o Município autor busca obstaculizar as rés de exigirem da municipalidade a apresentação de comprovação de regularidade junto ao SIAFI/CAUC/CADIN, de modo a possibilitar o recebimento de repasse de verbas de convênios para construção de quadra poliesportiva e PISta de atletismo, bem assim de reforma de campo de futebol. ... ()
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27 - STJ Administrativo. Ação movida por município inscrito nos cadastros siafi/cauc. Liberação de verba federal de convênio. Pavimentação de vias urbanas. Obras públicas que não se coadunam com o conceito de ação social. Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Município objetivando liberação de verbas federais, independentemente de sua inscrição nos cadastros SIAF/CAUC/CADIN, com vistas à execução de pavimentação de ruas públicas, construção de quadra poliesportiva, construção de estradas vicinais e aquisição de uma motoniveladora, ... ()
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28 - STJ Administrativo e processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Município. Convênio. Repasse de verbas da União. Lei 10.522/2002. Inscrição do município no siafi e cauc. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Convênio 771.584/2012. Cunho de assistência social não configurado. Interpretação restritiva do Lei 10.522/2002, art. 26. Agravo regimental. Adição de razões. Inovação recursal. Preclusão consumativa.
«1. No caso dos autos, em relação aos convênios encaminhados ao Ministério da Saúde, referentes às propostas de 07387.392000/1120-02 (implantação de posto de saúde) e 07387.392000/1120-03 (aquisição de equipamentos e materiais para centro de saúde), verifica-se tratar de repasses destinados à execução de ações sociais, o que permite o repasse de verbas federais a despeito das restrições existentes no SIAFI/CAUC/CADIN. ... ()
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29 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo contra decisão terminativa em agravo de instrumento. Inscrição do município nos cadastros do siafem. Providências adotadas pelo atual administrador no sentido de responsabilizar o ex prefeito faltoso. Desconsideração da inadimplência. Aplicação analógica do art. 5º, § 2º e § 3º da instrução normativa stn 001/1997 com relação ao siafi e cadim. Possibilidade. Recurso desprovido por decisão unânime.
«1. O art. 5º, §2º, da Instrução Normativa 001/1997 dispõem que «a entidade, se tiver outro administrador que não o faltoso, e uma vez comprovada a instauração da devida tomada de contas especial, com imediata inscrição, pela unidade de contabilidade analítica, do potencial responsável em conta de ativo «Diversos Responsáveis, poderá ser liberada para receber novas transferências, mediante suspensão da inadimplência por ato expresso do ordenador de despesas do órgão concedente 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo sucessor do chefe do executivo que deixou de prestar as contas na época própria, deve ser afastada a inadimplência do Município, para que não sejam causados maiores prejuízos à coletividade. ... ()
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30 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, de ente federativo em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior. Consequente imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica. Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido. Bloqueio de recursos cuja efetivação compromete a execução, no âmbito local, de programa estruturado para viabilizar a implementação de políticas públicas.
«- O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Precedentes.... ()
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31 - TJPE Administrativo e financeiro. Inclusão do município em cadastro de inadimplentes. Inadimplencia causada pela gestão anterior. Fato que acarretou prejuízos à coletividade, ante a impossibilidade da celebração de convênios. Providencias pela atual gestão para sanar as irregularidades constatadas. Exclusão do referido cadastro. Precedentes do STJ. Recurso improvido. Através de decisão terminativa proferida no recurso de agravo de instrumento de fls. 117/118, foi negado seguimento ao recurso, com fulcro no CPC/1973, art. 557, «caput, estando a decisão lançada nos seguintes termos. «(...)o cerne da questão é no sentido de suspender a restrição creditícia (siafem), referente as irregularidades impostas ao município/agravado, em relação as pendências administrativas do convênio de 025/08, firmado junto ao governo do estado de Pernambuco. Pois bem, de início, cumpre analisar a alegação do estado de que há vedação legal à concessão da medida liminar no presente caso, uma vez que esta esgotaria totalmente o mérito da ação. É bem verdade que o STJ já se posicionou sobre o tema, no sentido de não admitir a concessão satisfativa do pedido em sede de liminar. Entretanto, «é consabido que as medidas liminares, tanto as antecipatórias quanto as tipicamente cautelares, são provimentos editados em situações peculiares de ocorrência ou de iminência de risco ou de perigo de dano ao direito ou ao processo, e, justamente em razão da urgência, são medidas tomadas à base de juízo de verossimilhança, revestindo-se, por isso mesmo, de caráter precário, isto é, não fazem coisa julgada e podem ser modificadas ou revogadas a qualquer tempo. As medidas liminares desempenham no processo uma função essencialmente temporária, vigorando apenas pelo período de tempo necessário à preparação do processo para o advento de outro provimento, tomado à base de cognição exauriente e destinado a dar tratamento definitivo à controvérsia «1. No caso, não há satisfação total do mérito da causa, já que a medida liminar, conforme dito acima, vigora até que seja proferida decisão definitiva nos autos. Assim, durante o período que tem força a decisão de 1º grau que determinou a suspensão a restrição no cadastro de inadimplentes (siafem) ou qualquer outro cadastro de inadimplentes mantidos pela controladoria geral do estado de Pernambuco, especificamente relativo ao convênio 025/2008, o município não poderá sofrer restrição em seus repasses, ou ser impedido de firmar novos convênios, mas tal impedimento não é definitivo, podendo ser alterado no momento da decisão definitiva do processo. Ou seja, não há esgotamento do mérito, pretendendo o juízo a quo apenas assegurar que o município não sofra graves prejuízos em seu sistema financeiro em razão da inscrição no siafem, pois não se sabe em quanto tempo a demanda estará definitivamente julgada. O município, até julgamento final da demanda, poderá sofrer graves prejuízos com a manutenção de seu nome nos cadastros do siafem, o que, aliado à comprovação de que o atual gestor está empenhando esforços para responsabilizar o ex prefeito supostamente faltoso, motivou o Juiz prolator da decisão agravada a conceder a liminar. Assim, há que ser rechaçada a alegação de vedação de tutela antecipada no presente caso. Quanto às alegações principais do presente agravo, a Lei de responsabilidade fiscal (nº 101/2000), em seu art. 25, «caput, conceitua transferência voluntária de valores, sendo esta «a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde. No § 1º, IV, «a, prevê como exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos.no mesmo caminho segue o art. 24, II, e § 1º, I, alínea «b, da Lei estadual 13.860/2009. Vejamos. Art.
«24. As transferências de recursos pelo Estado a municípios, consignadas na Lei Orçamentária Anual, obedecerão às disposições pertinentes contidas na Lei Complementar Federal 101, de 04/05/2000, respeitadas, inclusive, as ressalvas do § 3º do seu artigo 25, devendo o município beneficiado comprovar, previamente à celebração do respectivo convênio: ... ()
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32 - STF Cadin/cauc/siafi. Ameaça de inclusão, em cadastro federal de inadimplentes, do estado do acre. Iminência de imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica em virtude de suposto débito referente a contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 22, IV). Contrato de prestação de serviço celebrado com cooperativas de trabalho. Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de «periculum in mora. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de inconstitucionalidade do referido tributo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (re 595.838/SP, rel. Min. Dias toffoli). Medida cautelar deferida. Recurso de agravo improvido. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()
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33 - STF Administrativo. Cadin/cauc/siafi. Ameaça de inclusão, em cadastro federal de inadimplentes, do estado do acre. Iminência de imposição, ao estado-membro, de limitações de ordem jurídica em virtude de suposto débito referente a contribuição previdenciária (Lei 8.212/1991, art. 22, IV). Contrato de prestação de serviço celebrado com cooperativas de trabalho. Existência de plausibilidade jurídica. Ocorrência, na espécie, de situação configuradora de periculum in mora. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de inconstitucionalidade do referido tributo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (re 595.838/SP, rel. Min. Dias toffoli). Medida cautelar deferida. Recurso de agravo improvido. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()
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34 - STF Direito administrativo e financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado-membro no siaf/cauc. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao estado. Deferimento da medida liminar.
«1. Legitimidade passiva da União, em razão de os Sistemas SIAFI/CAUC/CADIN serem organizados e mantidos pela entidade federal, em conformidade com suas leis de regência. Precedentes. ... ()
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35 - STF Siafi (cadin)/conconv/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, de entidade estadual da administração indireta, por efeito de inadimplemento obrigacional em que teria ela incidido. Conseqüente imposição ao estado-membro (em virtude de alegado descumprimento, por seu ente menor, das respectivas obrigações) de limitações de ordem jurídica, em decorrência da mera vinculação administrativa a ele, enquanto ente político maior, da empresa estatal inadimplente. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. Pretensão cautelar fundada na alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação.
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()
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36 - STF Direito administrativo e financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado-membro no siaf/cauc. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao estado. Deferimento da medida liminar.
«1. Legitimidade passiva da União, em razão de os Sistemas SIAFI/CAUC/CADIN serem organizados e mantidos pela entidade federal, em conformidade com suas leis de regência. Precedentes. ... ()
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37 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... ()
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38 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação movida por município que objetiva a liberação de verba federal para fomento de atividade agropecuária. Inscrição no cauc. Situação que não se coaduna com o conceito de ação social previsto na Lei 10.522/2002, art. 26. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência pacificada nesta corte superior. Inversão do julgado. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Agravo interno da municipalidade a que se nega provimento.
«1 - A Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, prevê a Lei Complementar 101/2000, art. 25 a proibição de repasse de verbas para aqueles Entes que se encontrem em situação irregular. ... ()
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39 - STF Ação cível originária. Siafi (cadin)/conconv/cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, do estado de alagoas. Consequente imposição ao estado-membro de limitações de ordem jurídica. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de transferência de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Alegada inobservância, por parte da assembleia legislativa local e do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas estadual, dos limites impostos na Lei de responsabilidade fiscal (art. 20, II, «a e «d). Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Pretensão cautelar fundada na alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação
«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()
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40 - STJ Processo civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. FGTS e contribuição social. Contratações temporárias realizadas pelo município. Vício de fundamentação. Inexistência. Temática a ser submetida perante a instância de origem. Embargos rejeitados.
«1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC/2015 ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no referido, art. 489, § 1º normativo. ... ()
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Omissão configurada. Contrato de repasse. Convênio. Conceito de assistência social. Liberação de receitas e restrições no cadastro de crédito do governo. Matéria relevante não abordada. Nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Retorno dos autos à origem para apreciação da matéria omitida.
«1. Trata-se de Recurso Especial em que se alega violação do CPC/1973, art. 535, pois o acórdão recorrido, apesar das alegações nos aclaratórios, não analisou os seguintes pontos: a) que o convênio que o município pretende assinar não se reveste de ação social, que só deve ser compreendida como aquelas elencadas na CF/88 (educacão, assistência social e saúde), sendo assim a construção de estradas e o calçamento de ruas não se enquadram nesse conceito; b) a liberação de receitas pelo Poder Público, mediante transferências voluntárias, somente se verifica se a entidade ou ente beneficiado não encontrar restrições no cadastro de créditos do Governo; e c) a causa para o cancelamento da nota de empenho não se comprovou única e exclusivamente em decorrência de emenda parlamentar, mas também pelo fato de o Embargante estar inscrito nos cadastros (SIAFI, CADIN, CAUC) por inúmeros outros motivos. Com efeito, o Tribunal de origem não enfrentou a matéria, que apresenta relevância diante da jurisprudência do STJ. ... ()
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42 - STJ Processual civil e administrativo. Município. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Regularização de pendências. Atual gestor. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso especial para apreciar possível violação de instrução normativa. Ato normativo não compreendido na expressão «Lei. CPC/2015, art. 133.
«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou: «Encontra-se demonstrado que o Município de Varzedo/BA tem outro administrador que não o faltoso. Não há prova de descumprimento do § 3º do art. 5º da IN/STN 01/1997 « (fl. 232, e/STJ). ... ()
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Município. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Regularização de pendências. Atual gestor. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Não cabimento de recurso especial para apreciar possível violação de instrução normativa. Ato normativo não compreendido na expressão «Lei.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «inexistindo pendências/irregularidades do Município autor junto às rés, sendo estas regularizadas por seu atual gestor, não se afigura razoável a imposição de qualquer óbice à celebração de convênios e/ou contratos de repasse relativos a recursos empenhados no ano de 2012, pelo que não merece reparo o julgado singular na hipótese dos autos (fl. 340, e/STJ). ... ()
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44 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Convênio entre estado e município. Inadimplência do gestor anterior. Inscrição do município no siafem. In stn 01/1997. Princípio da simetria. Ausência de direito líquido e certo. Não instauração de tomada de contas especiais. Denegação da segurança à unanimidade. Negativa de provimento ao recurso de agravo.
«- Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de possível ato coator emanado pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado de Pernambuco. ... ()