Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.9142.0000.0100

1 - STF Ação cível originária. Siafi (cadin)/conconv/cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, do estado de alagoas. Consequente imposição ao estado-membro de limitações de ordem jurídica. Litígio que se submete à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Possibilidade, na espécie, de conflito federativo. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de transferência de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Alegada inobservância, por parte da assembleia legislativa local e do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas estadual, dos limites impostos na Lei de responsabilidade fiscal (art. 20, II, «a e «d). Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. Pretensão cautelar fundada na alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. Medida cautelar deferida. Decisão do relator referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Conflitos federativos e o papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação

«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo a esta Corte, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()

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